Decreto Presidencial n.º 160/17 de 07 de julho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 160/17 de 07 de julho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 112 de 7 de Julho de 2017 (Pág. 2754)
Assunto
Aprova o Estatuto Orgânico da Clínica Multiperfil. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Estatuto Orgânico da Clínica Multiperfil aprovado pelo Decreto n.º 33/02, de 14 de Junho.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a Clínica Multiperfil foi criada pelo Decreto n.º 33/02, de 14 de Junho, como um estabelecimento público da Administração do Estado vocacionado à assistência médico- cirúrgica, promoção da formação e investigação de ciências de saúde: Havendo necessidade de se adequar a organização e funcionamento da Clínica Multiperfil ao disposto no Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, bem como aos seus objectivos estratégicos: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Estatuto Orgânico da Clínica Multiperfil, anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Estatuto Orgânico da Clínica Multiperfil aprovado pelo Decreto n.º 33/02, de 14 de Junho.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Reunião Conjunta da Comissão Económica e da Comissão para Economia Real do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 9 de Junho de 2017.
- Publique-se. Luanda, aos 30 de Junho de 2017. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS
ESTATUTO ORGÂNICO DA CLÍNICA MULTIPERFIL
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Denominação e Natureza)
- A Clínica Multiperfil é um estabelecimento público vocacionado para a assistência médico-cirúrgica, promoção da formação e investigação de ciências de saúde.
- A Clínica Multiperfil é uma pessoa colectiva de direito público do sector social, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Artigo 2.º (Superintendência)
A Clínica Multiperfil está sobre superintendência do Titular do Poder Executivo, exercida através da Casa de Segurança do Presidente da República.
Artigo 3.º (Regime Jurídico)
A Clínica Multiperfil rege-se pelo presente Diploma, pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho e demais legislação em vigor aplicável sobre a matéria.
Artigo 4.º (Sede)
A Clínica Multiperfil tem a sua sede em Luanda.