Decreto Presidencial n.º 160/17 de 07 de julho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 160/17 de 07 de julho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 112 de 7 de Julho de 2017 (Pág. 2754)
Assunto
Aprova o Estatuto Orgânico da Clínica Multiperfil. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Estatuto Orgânico da Clínica Multiperfil aprovado pelo Decreto n.º 33/02, de 14 de Junho.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a Clínica Multiperfil foi criada pelo Decreto n.º 33/02, de 14 de Junho, como um estabelecimento público da Administração do Estado vocacionado à assistência médico- cirúrgica, promoção da formação e investigação de ciências de saúde: Havendo necessidade de se adequar a organização e funcionamento da Clínica Multiperfil ao disposto no Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, bem como aos seus objectivos estratégicos: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Estatuto Orgânico da Clínica Multiperfil, anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Estatuto Orgânico da Clínica Multiperfil aprovado pelo Decreto n.º 33/02, de 14 de Junho.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Reunião Conjunta da Comissão Económica e da Comissão para Economia Real do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 9 de Junho de 2017.
- Publique-se. Luanda, aos 30 de Junho de 2017. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS
ESTATUTO ORGÂNICO DA CLÍNICA MULTIPERFIL
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Denominação e Natureza)
- A Clínica Multiperfil é um estabelecimento público vocacionado para a assistência médico-cirúrgica, promoção da formação e investigação de ciências de saúde.
- A Clínica Multiperfil é uma pessoa colectiva de direito público do sector social, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Artigo 2.º (Superintendência)
A Clínica Multiperfil está sobre superintendência do Titular do Poder Executivo, exercida através da Casa de Segurança do Presidente da República.
Artigo 3.º (Regime Jurídico)
A Clínica Multiperfil rege-se pelo presente Diploma, pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho e demais legislação em vigor aplicável sobre a matéria.
Artigo 4.º (Sede)
A Clínica Multiperfil tem a sua sede em Luanda.
Artigo 5.º (Atribuições)
A Clínica Multiperfil tem as seguintes atribuições:
- a)- Prestar assistência médica e cirúrgica de qualidade e prestação de cuidados de enfermagem diferenciados;
- b)- Promover a investigação em saúde;
- c)- Participar em programas de prevenção de enfermidades, promoção e investigação em ciências de saúde;
- d)- Promover cursos de formação graduada, pós-graduada e contínua, em colaboração com as entidades de ensino superior;
- e)- Emitir informações técnicas dos casos clínicos remetidos pela Junta Nacional de Saúde;
- f)- Concorrer para a regulação dos preços dos serviços de assistência médica e hospitalar;
- g)- Promover a realização de acções de cooperação nos domínios da formação, assistência técnica e celebração de protocolos de cooperação com outras instituições;
- h)- Promover a formação de profissionais nas várias especialidades médico-cirúrgicas, de enfermagem e de apoio de diagnóstico;
- i)- Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 6.º (Estrutura Orgânica)
A Clínica Multiperfil tem os seguintes órgãos:
- Órgãos de Gestão e Direcção:
- a)- Conselho de Administração;
- b)- Presidente do Conselho de Administração.
- Órgão Consultivo: Conselho Técnico Consultivo.
- Órgãos de Fiscalização:
- a)- Conselho Fiscal;
- b)- Auditoria Médica.
- Serviços de Apoio Agrupados:
- a)- Secretaria de Apoio à Administração;
- b)- Direcção dos Serviços de Apoio;
- c)- Direcção de Recursos Humanos;
- d)- Direcção Financeira;
- e)- Direcção de Logística e Aprovisionamento.
- Serviços Técnicos e Executivos:
- a)- Direcção Clínica;
- b)- Direcção de Diagnóstico e Terapêutica;
- c)- Direcção de Enfermagem.
- Serviço Autónomo: Instituto Superior Politécnico de Saúde Multiperfil.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
SECÇÃO I ÓRGÃOS DE GESTÃO E DIRECÇÃO
Artigo 7.º (Conselho de Administração)
O Conselho de Administração da Clínica Multiperfil é o órgão colegial de gestão da clínica ao qual compete praticar todos os actos que se mostrem necessários à administração da mesma e à prossecução das suas atribuições.
Artigo 8.º (Competências do Conselho de Administração)
O Conselho de Administração tem as seguintes competências:
- a)- Definir e implementar a estratégia de gestão da clínica;
- b)- Elaborar os planos de negócios, bem como as políticas orientadoras para o funcionamento das diversas Direcções, de acordo com os objectivos globais da Clínica;
- c)- Definir, coordenar e implementar a estratégia geral da organização, de acordo com os objectivos globais da Clínica;
- d)- Estabelecer os objectivos gerais anuais da empresa, de acordo com as previsões de negócio para cada uma das Direcções;
- e)- Conceber medidas e ajustamentos necessários para alcançar os objectivos previamente estabelecidos;
- f)- Analisar os rácios de produtividade, rentabilidade e sustentabilidade, definindo políticas para a melhoria da performance da empresa;
- g)- Supervisionar e coordenar o funcionamento geral da Clínica;
- h)- Zelar pelo cumprimento das normas e objectivos globais da Clínica Multiperfil;
- i)- Aprovar os regulamentos internos necessários à actividade do Conselho de Administração e das estruturas internas da Clínica Multiperfil;
- j)- Aprovar o relatório de gestão anual e submetê-los ao órgão de superintendência;
- k)- Aprovar as contas dos exercícios anuais e submetê-las ao órgão de superintendência;
- l)- Aprovar a participação da Clínica em sociedades comerciais na qualidade de acionista ou investidor exclusivo e submeter ao órgão de superintendência;
- m)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 9.º (Composição e Nomeação)
- O Conselho de Administração da Clínica Multiperfil é composto por 7 (sete) Administradores, sendo 5 (cinco) Executivos e 2 (dois) Não Executivos, sendo um dos Executivos o seu Presidente.
- Os membros do Conselho de Administração da Clínica Multiperfil são nomeados pelo Titular do Poder Executivo.
Artigo 10.º (Mandato)
- O mandato dos membros do Conselho de Administração da Clínica Multiperfil tem a duração de 5 (cinco) anos, renováveis.
- O mandato dos membros do Conselho de Administração cessa com a tomada de posse dos novos membros.
Artigo 11.º (Presidente do Conselho de Administração)
O Presidente do Conselho de Administração é o órgão singular a quem compete, no âmbito dos poderes de gestão da direcção geral da Clínica, o seguinte:
- a)- Elaborar a proposta de orçamento, programar e gerir a aplicação e utilização dos recursos financeiros disponíveis;
- b)- Definir e gerir o orçamento geral anual para as diferentes Direcções, em colaboração com os Directores das respectivas áreas;
- c)- Apresentar semestralmente ao órgão de superintendência, o relatório das actividades, incluindo os mapas demonstrativos detalhados relativos à aplicação dos recursos colocados à disposição da gestão;
- d)- Responsabilizar-se pela segurança e disciplina no trabalho;
- e)- Gerir e melhorar os sistemas e equipamentos tecnológicos instalados na Clínica, garantindo a segurança da rede, banco de dados e de toda informação produzida neste ambiente Institucional, bem como supervisionar a sua utilização;
- f)- Dirigir e controlar as actividades dos serviços, analisando a eficiência e eficácia dos mesmos;
- g)- Dirigir e fiscalizar toda a actividade relacionada com as tecnologias de informação e comunicação, os sistemas e os equipamentos tecnológicos instalados na Clínica;
- h)- Orientar e fiscalizar toda actividade relacionada com a comunicação e imagem, bem como com a área dos serviços de qualidade da Clínica;
- i)- Nomear e exonerar os Directores, Técnicos e demais quadros da Clínica, ouvido o Conselho de Administração;
- j)- Propor a gestão da utilização e da aplicação de todos os recursos da Clínica Multiperfil;
- k)- Promover a mobilidade do pessoal nos vários sectores da clínica, tendo em vista a sua eficácia técnica e administrativa;
- l)- Autorizar despesas de carácter urgente de acordo com os limites fixados pela legislação vigente;
- m)- Orientar a elaboração de planos, programas e projectos dos recursos postos à disposição da Clínica Multiperfil;
- n)- Delegar poderes e atribuições de sua competência, cancelá-los no todo ou em parte às Direcções, conforme a área de sua respectiva atribuição;
- o)- Representar a Clínica Multiperfil, em juízo e fora dele, directamente ou através de mandatário;
- p)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
SECÇÃO II ÓRGÃO CONSULTIVO
Artigo 12.º (Conselho Técnico Consultivo)
- O Conselho Técnico Consultivo é o órgão de consulta do Conselho de Administração.
- O Conselho Técnico Consultivo tem a seguinte composição:
- a)- Presidente do Conselho de Administração, que o preside;
- b)- Administradores do Conselho de Administração;
- c)- Directores;
- d)- Técnicos superiores e quadros seniores convocados pelo Presidente do Conselho de Administração;
- e)- Um profissional de reconhecido mérito indicado pelo órgão de superintendência;
- f)- Um representante do Ministério da Saúde.
- O funcionamento do Conselho Técnico Consultivo rege-se por um regimento, a aprovar por este órgão.
- O Conselho Técnico Consultivo reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, nos termos do respectivo regimento.
SECÇÃO III ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO
Artigo 13.º (Conselho Fiscal)
- O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização das actividades e funcionamento da Clínica Multiperfil, ao qual compete o seguinte:
- a)- Fiscalizar a gestão e o cumprimento das normas reguladoras das actividades da Clínica Multiperfil;
- b)- Certificar os valores patrimoniais pertencentes à Clínica Multiperfil ou por ela detidos a título de garantia, depósito ou qualquer outro;
- c)- Examinar a contabilidade e verificar se os critérios valorimétricos utilizados conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
- d)- Emitir pareceres sobre os documentos de prestação de contas da Clínica Multiperfil, designadamente o relatório e as contas do exercício;
- e)- Participar aos órgãos competentes as irregularidades de que tenha conhecimento;
- f)- Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de interesse para a Clínica Multiperfil;
- g)- Solicitar, por intermédio do seu Presidente, a realização de reuniões do Conselho de Administração, que julgue necessárias, fundamentando as razões da solicitação.
- O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, indicado pelo titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector das Finanças Públicas e por dois vogais indicados pelo Órgão de Superintendência, devendo um deles ser especialista em contabilidade pública.
- O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 2 (dois) em (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação fundamentada de qualquer dos vogais.
- O funcionamento do Conselho Fiscal rege-se por um regimento, a aprovar por este Órgão.
Artigo 14.º (Auditoria Médica)
- A Auditoria Médica é o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento e observação das normas técnicas e procedimentos que regem a actividade médica hospitalar, bem como das orientações técnicas emanadas pelo Conselho de Administração em matéria de avaliação da qualidade dos serviços prestados.
- A Auditoria Médica é integrada por 3 (três) entidades entre as quais 2 (dois) médicos e 1 (um) enfermeiro, nomeados pelo Conselho de Administração.
- A Auditoria Médica é dirigida por 1 (um) médico de reconhecida capacidade técnica e idoneidade que tem a categoria de Director.
SECÇÃO IV SERVIÇOS DE APOIO AGRUPADOS
Artigo 15.º (Secretaria de Apoio à Administração)
- A Secretaria de Apoio à Administração é o órgão de apoio administrativo do Conselho de Administração, com as seguintes competências:
- a)- Elaborar e processar o expediente do Conselho de Administração;
- b)- Apoiar o Presidente do Conselho de Administração na direcção geral da Clínica e coordenação das suas áreas;
- c)- Processar, informar e encaminhar documentos relativos à Clínica Multiperfil;
- d)- Responsabilizar-se pela correspondência interna e externa, registar entradas de correspondência e assegurar a sua distribuição;
- e)- Responsabilizar-se pela gestão do atendimento ao cliente;
- f)- Enviar a convocatória por orientação do Presidente do Conselho de Administração;
- g)- Fazer a selecção dos documentos a serem arquivados;
- h)- Submeter o contrato padrão para apreciação de instituições que desejam contratar os serviços da Clínica;
- i)- Enviar ao escritório de advogados ou consultores as propostas de contratos;
- j)- Elaborar os contratos negociados;
- k)- Traduzir e redigir os relatórios médicos e respectiva entrega aos pacientes;
- l)- Responsabilizar-se pelos equipamentos e material de recepção;
- m)- Cumprir e apoiar no cumprimento de todas as normas administrativas;
- n)- Realizar a assistência e o suporte aos demais serviços da Clínica relativos às dúvidas e dificuldades na utilização da plataforma tecnológica disponível para o exercício das suas actividades;
- o)- Solicitar a aquisição do material necessário à manutenção do parque tecnológico;
- p)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secretaria de Apoio à Administração é dirigida por uma Secretária de Direcção, nomeada pelo Conselho de Administração, com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 16.º (Direcção dos Serviços de Apoio)
- A Direcção dos Serviços de Apoio é o órgão responsável pela coordenação das actividades de manutenção do património mobiliário e imobiliário e serviços de apoio administrativo da Clínica, com as seguintes competências:
- a)- Garantir o estado de conservação da infra-estrutura física das instalações e a qualidade dos serviços de apoio administrativo;
- b)- Supervisionar a manutenção predial, identificando necessidades de reparos, definindo as prioridades, preservando as condições de funcionamento das instalações prediais;
- c)- Monitorizar e orientar os serviços de atendimento interno, como vigilância, portaria e nutrição, para assegurar a qualidade a prestar nestes serviços;
- d)- Supervisionar os serviços de limpeza, jardinagem e manutenção, visando o adequado atendimento das necessidades das áreas usuárias destes serviços;
- e)- Controlar as escalas de trabalho e tarefas do pessoal de serviços gerais, com vista à optimizar a utilização do tempo e dos recursos humanos disponíveis;
- f)- Negociar com prestadores de serviço de manutenção, seleccionando empresas com pessoal especializado, visando à melhor qualidade do serviço prestado.
- A Direcção dos Serviços de Apoio é dirigida por um Director nomeado pelo Conselho de Administração e compreende as seguintes secções:
- a)- Secção de Transportes;
- b)- Secção de Electromedicina;
- c)- Secção de Lavandaria e Hotelaria;
- d)- Secção de Nutrição;
- e)- Secção de Jardinagem.
Artigo 17.º (Direcção de Recursos Humanos)
- A Direcção de Recursos Humanos é o órgão responsável pela Implementação da política de Gestão de Recursos Humanos da Clínica Multiperfil, com as seguintes competências:
- a)- Definir os processos organizacionais e as directrizes estratégicas quanto às políticas de atracção, retenção, desenvolvimento de pessoas e competências, assegurando o cumprimento da legislação em vigor;
- b)- Prever, organizar, dirigir e controlar as actividades relacionadas com a gestão de pessoas e as relações de trabalho;
- c)- Definir e propor soluções de gestão de recursos humanos, com vista o aumento da produtividade, competitividade e rentabilidade da Clínica;
- d)- Definir os procedimentos inerentes à organização dos processos individuais de cada trabalhador;
- e)- Efectuar o acolhimento e integração de novos colaboradores e transmitir as normas que regulam o funcionamento da Clínica;
- f)- Controlar as férias, folha de pagamentos, atestados médicos, registo e movimentação do pessoal;
- g)- Fazer o enquadramento junto do MINSA, MAPTSS e MINFIN do pessoal efectivo da Clínica;
- h)- Manter contacto directo com a assessoria jurídica que trabalha com a Clínica;
- i)- Gerir as admissões e os despedimentos de pessoal, aplicando a Lei vigente;
- j)- Definir as políticas de contratação de pessoal, de acordo com o exigido por Lei;
- k)- Aplicar e coordenar processos disciplinares;
- l)- Efectuar a gestão previsional de pessoas, de acordo com a estratégia de crescimento e desenvolvimento da Clínica;
- m)- Delimitar a metodologia de recrutamento e selecção, definindo os passos a seguir até à contratação de candidatos;
- n)- Delinear estratégias de atracção de candidatos, tendo em vista a retenção dos mesmos;
- o)- Definir e implementar o processo de levantamento e diagnóstico das necessidades de formação, junto das diversas Direcções;
- p)- Elaborar e orçamentar o plano de formação anual, em colaboração com os diversos Directores de área;
- q)- Estabelecer os métodos de avaliação das acções de formação ministradas e formas de avaliar a performance dos colaboradores;
- r)- Conceber e implementar planos de desenvolvimento, de forma a identificar os processos de progressão de carreira e desenvolvimento pessoal de cada colaborador;
- s)- Propor medidas de acesso e movimentação na carreira, de forma a contribuir para o desenvolvimento de competências;
- t)- Assegurar a actualização constante do Manual de Descrição de Cargos;
- u)- Implementar e supervisionar os processos de avaliação de desempenho;
- v)- Definir a política de recompensas associada à avaliação de desempenho, de acordo com a estratégia da Clínica;
- w)- Assegurar a qualidade do processo de avaliação de desempenho, integrando-o no sistema geral de gestão de pessoas;
- x)- Definir o sistema de remunerações, compensações e benefícios associados a cada função e categoria profissional, tendo em conta a retenção de talentos na empresa;
- y)- Desenvolver e manter canais internos de comunicação, monitorizando o clima organizacional e assegurando níveis adequados de motivação dos colaboradores;
- z)- Definir em conjunto com o médico do trabalho, as políticas de Higiene e Segurança no Trabalho a serem implementadas na Clínica.
- A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um Director nomeado pelo Conselho de Administração e compreende as seguintes secções:
- a)- Secção de Processamento Salarial;
- b)- Secção de Gestão do Pessoal e Desenvolvimento.
Artigo 18.º (Direcção Financeira)
- A Direcção Financeira é o órgão responsável pela implementação da política financeira da Clínica Multiperfil, com as seguintes competências:
- a)- Coordenar todos os serviços de suporte à gestão económica e financeira da organização;
- b)- Supervisionar e garantir o cumprimento das directivas inerentes à estratégia delimitada, tendo em consideração a maximização dos recursos e a aplicação, em conformidade com a lei em vigor;
- c)- Definir e coordenar as políticas e os planos de gestão económica, contabilística e orçamental da empresa, de acordo com a estratégia definida;
- d)- Desenvolver análises prospectivas e cenários alternativos de evolução dos negócios da Clínica;
- e)- Desenvolver e analisar os indicadores de desempenho da Clínica, disponibilizando às Direcções relatórios com informações de auxílio à gestão;
- f)- Avaliar e propor novas soluções financeiras, que permitam a rentabilização dos recursos, a redução dos custos e o aumento dos resultados;
- g)- Identificar problemas e oportunidades para melhorar o desempenho económico-financeiro;
- h)- Elaborar e apresentar os relatórios trimestrais e anuais, informando à Administração da situação económica e financeira da empresa;
- i)- Analisar e informar à Administração sobre os indicadores económico-financeiros da Clínica Multiperfil;
- j)- Coordenar as actividades de auditoria externa, bem como de fiscalização económica levada a cabo pelas autoridades fiscais e governamentais;
- k)- Zelar pelo cumprimento de todas as obrigações tributárias e fiscais exigidas pela Lei em vigor;
- l) Zelar pela eficácia dos serviços sob sua responsabilidade;
- m)- Cumprir e fazer cumprir todas as normas administrativas da Clínica Multiperfil.
- A Direcção Financeira é dirigida por um Director nomeado pelo Conselho de Administração e compreende as seguintes secções:
- a)- Secção de Finanças e Planeamento;
- b)- Secção de Contabilidade;
- c)- Secção de Facturação.
Artigo 19.º (Direcção de Logística e Aprovisionamento)
- A Direcção de Logística e Aprovisionamento é o órgão responsável pela implementação dos programas de abastecimento logístico a todos os serviços da Clínica, com as seguintes competências:
- a)- Garantir o fornecimento de material e equipamentos para as áreas e serviços da Clínica;
- b)- Realizar e analisar os pedidos provenientes dos vários serviços da Clínica para a obtenção de material (consumíveis e fármacos), bem como de equipamentos;
- c)- Solicitar proformas dos fornecedores, para a aquisição dos pedidos aprovados;
- d)- Elaborar mapas de obtenção de preços para comprar material e equipamentos solicitados pelos vários serviços;
- e)- Analisar e comparar preços e qualidade do material e equipamentos a serem adquiridos;
- f)- Controlar os gastos feitos com as compras efectuadas durante o trimestre ou semestre;
- g)- Contactar constantemente com o mercado (fornecedores) e manter boas relações dentro dele;
- h)- Arquivar solicitações de material e equipamentos, bem como facturas delas provenientes;
- i)- Zelar pela eficácia dos serviços sob sua responsabilidade;
- j)- Coordenar as equipas da área de farmácia e armazém;
- k)- Realizar o planeamento estratégico de logística e aprovisionamento;
- l)- Cumprir e fazer cumprir todas as normas administrativas e assistenciais da Clínica Multiperfil;
- m)- Exercer outras competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Direcção de Logística e Aprovisionamento é dirigida por um Director, nomeado pelo Conselho de Administração e compreende as seguintes secções:
- a)- Secção de Compras;
- b)- Secção Logística de Medicamentos;
- c)- Secção Logística de Gastáveis;
- d)- Secção de Farmácia.
SECÇÃO V SERVIÇOS TÉCNICOS E EXECUTIVOS
Artigo 20.º (Direcção Clínica)
- A Direcção Clínica é o órgão responsável pela coordenação e gestão do corpo clínico e de enfermagem da Clínica, com as seguintes competências:
- a)- Estabelecer e manter um relacionamento saudável e cooperativo entre o Corpo Clínico e a Direcção da Clínica Multiperfil;
- b)- Garantir que os integrantes do Corpo Clínico observem e cumpram os princípios do Código de Ética Médica, as disposições legais em vigor, a ordem interna da instituição e as resoluções dos órgãos e autoridades competentes em matéria de procedimento ético ou recomendações técnicas para o exercício da medicina;
- c)- Gerir o quadro de pessoal da Área Clínica;
- d)- Desenvolver o espírito de crítica científica na equipa e estimular o estudo e a pesquisa;
- e)- Acompanhar as providências necessárias, referentes a todas as solicitações do Corpo Clínico previstas no Regulamento Interno da Clínica;
- f)- Emitir relatórios da área: de escalas, dados estatísticos, actividades da área, entre outros;
- g)- Convocar e presidir reuniões da Direcção Clínica;
- h)- Assegurar a integração entre as componentes do ensino, pesquisa e assistência;
- i)- Assegurar a integração dos serviços de saúde e os serviços administrativos da Clínica;
- j)- Prover as condições de segurança no trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde em benefício da população usuária da Instituição;
- k)- Orientar os profissionais da área Clínica para uma assistência completa aos pacientes, com vista à sua rápida recuperação e tempo mínimo de permanência na Clínica;
- l)- Garantir que todas as prescrições sejam diárias, escritas legivelmente e assinadas;
- m)- Participar em visitas médicas e garantir que sejam respeitados os horários de visitas médicas das mesmas;
- n)- Analisar e pronunciar-se sobre os dados estatísticos de toda área Clínica;
- o)- Cumprir e fazer cumprir todas as normas administrativas e assistenciais da Clínica Multiperfil;
- p)- Participar da elaboração de protocolos médicos, manual de procedimentos e padronização de medicamentos e garantir a sua aplicação e controlo;
- q)- Garantir a organização de informações do arquivo clínico e cuidados no manuseamento dos processos Clínicos;
- r)- Incentivar e participar de comissões e/ou grupos de estudos na área Clínica;
- s)- Zelar pelo bom nome da Clínica Multiperfil e sensibilizar o corpo clínico para a importância da imagem da Clínica Multiperfil e da qualidade do serviço prestado.
- A Direcção Clínica é dirigida por um Director, nomeado pelo Conselho de Administração e compreende os seguintes serviços:
- a)- Secção de Especialidades Médicas;
- b)- Secção de Especialidades Cirúrgicas;
- c)- Secção de Internamento de Especialidades Médicas.
Artigo 21.º (Direcção de Diagnóstico e Terapêutica)
- A Direcção de Diagnóstico e Terapêutica é o órgão responsável pela Coordenação das áreas de diagnóstico da Clínica, com as seguintes competências:
- a)- Coordenar as equipas das diferentes áreas de diagnóstico;
- b)- Exigir e fazer cumprir a calibração diária de equipamentos da área de diagnóstico;
- c)- Fazer cumprir as exigências técnicas necessárias para a elaboração dos exames de diagnósticos;
- d)- Coordenar e manter actualizado o manual de normas técnicas sobre cada procedimento de diagnóstico;
- e)- Verificar e assinar os resultados e relatórios pelo técnico superior da área;
- f)- Promover métodos de controlo de qualidade interno nas áreas técnicas de diagnóstico;
- g)- Estabelecer critérios para o envio de amostras;
- h)- Estabelecer a coordenação dentro das áreas de laboratório, radiologia e fisioterapia com as restantes áreas clínicas de forma a contribuir com o seu melhor desempenho;
- i)- Garantir o cumprimento dos princípios de Ética Médica;
- j)- Melhorar o controlo de reagentes e material gastáveis das áreas de radiologia e laboratório;
- k) Promover a criação de uma comissão técnica de diagnóstico para a avaliação anual das técnicas nas unidades da Clínica;
- l)- Manter sempre presente os procedimentos técnicos normais;
- m)- Cumprir e fazer cumprir as ordens de serviço, bem como os regulamentos da Clínica.
- A Direcção de Diagnóstico e Terapêutica é dirigida por um Director nomeado pelo Conselho de Administração e compreende os seguintes serviços:
- a)- Secção de Laboratório de Análises Clínicas;
- b)- Secção de Radiologia;
- c)- Secção de Hemoterapia;
- d)- Secção de Fisioterapia;
- e)- Secção de Estomatologia;
- f)- Secção de Hemodiálise;
- g)- Secção de Fona-audiologia.
Artigo 22.º (Direcção de Enfermagem)
- A Direcção de Enfermagem é o órgão responsável pela gestão e coordenação dos serviços de enfermagem da Clínica Multiperfil, com as seguintes competências:
- a)- Garantir o cumprimento de normas e padrões da assistência, bem como assegurar a sua qualidade;
- b)- Dirigir, organizar, coordenar e supervisionar todas as actividades de enfermagem;
- c)- Gerir a equipa de enfermagem;
- d)- Desenvolver rotinas e procedimentos técnicos em todos os serviços que compõem a divisão de enfermagem e zelar pelo seu cumprimento;
- e)- Participar em análises estratégicas sobre a implantação de novos produtos e/ou serviços;
- f)- Responsabilizar-se técnica e eticamente por todas as acções da equipa de enfermagem perante à Direcção da Instituição e aos órgãos representativos da classe;
- g)- Analisar e avaliar os cuidados de enfermagem prestados aos pacientes;
- h)- Responder as dúvidas e/ou reclamações de pacientes e/ou acompanhantes, no que diz respeito aos serviços de enfermagem do Hospital;
- i)- Colaborar nos programas de prevenção de doenças e promoção da saúde;
- j)- Assegurar o material e equipamentos adequados para a realização das atribuições dos profissionais e requisitá-los quando necessário;
- k)- Visitar diariamente todas as áreas sob sua responsabilidade e interagir com os integrantes da equipe e na medida do possível, visitar os pacientes, especialmente os mais graves;
- l)- Orientar e supervisionar as escalas de serviço, folgas e férias, bem como autorizar horas-extras e/ou troca de turnos;
- m)- Incentivar a equipa a ter uma visão holística do paciente, que se deve basear nos cuidados de forma integral e personalizada.
- A Direcção de Enfermagem é dirigida por um Director, nomeado pelo Conselho de Administração e compreende a seguinte estrutura:
- a)- Secção de Coordenação de Enfermagem;
- b)- Secção de Supervisão de Enfermagem.
SECÇÃO VI SERVIÇOS AUTÓNOMOS
Artigo 23.º (Instituto Superior Politécnico de Saúde Multiperfil)
- O Instituto Superior Politécnico de Saúde Multiperfil é um serviço autónomo da Clínica Multiperfil que tem por missão o desenvolvimento de actividades de ensino e investigação científica nas áreas de enfermagem, tecnologias da saúde e medicina.
- A instituição referida no ponto anterior funciona sob dependência da Clínica Multiperfil e rege-se por um estatuto próprio aprovado nos termos da legislação em vigor.
CAPÍTULO IV FUNCIONAMENTO, GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL
SECÇÃO I FUNCIONAMENTO
Artigo 24.º (Convocatórias)
- Para as reuniões dos órgãos da Clínica Multiperfil devem obrigatoriamente ser convocados todos os seus membros em exercício de funções.
- Consideram-se regularmente convocados os seguintes membros:
- a)- Que tenham recebido ou assinado o protocolo da respectiva convocatória;
- b)- Que tenham assinado a acta de qualquer reunião anterior em que, na sua presença, tenham sido fixados o dia e a hora da reunião;
- c)- Que tenham sido comunicados por qualquer forma acordada.
- De todas as reuniões são lavradas actas, em livros próprios, que são assinadas pelo Secretário e pelo Presidente do órgão reunido, e das quais devem constar o seguinte:
- a)- Os assuntos discutidos;
- b)- A súmula das discussões;
- c)- As deliberações tomadas;
- d)- Os votos vencidos, quando existirem.
Artigo 25.º (Deliberações)
- Os órgãos da Clínica Multiperfil só podem deliberar validamente na presença da maioria dos seus membros.
- As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o Presidente ou quem o substitua voto de qualidade, em caso de empate na votação.
Artigo 26.º (Regimentos)
Os órgãos da Clínica Multiperfil são regidos por regimentos próprios, a aprovar pelos respectivos Conselhos.
SECÇÃO II REGIME FINANCEIRO
Artigo 27.º (Regime Financeiro)
- A actividade financeira da Clínica Multiperfil rege-se por um orçamento próprio, no qual são inscritas todas as receitas e despesas a aprovar anualmente no quadro do Orçamento Geral do Estado.
- A Clínica Multiperfil tem contabilidade própria e funciona de acordo com as regras de contabilidade pública.
Artigo 28.º (Receitas)
Constituem receitas da Clínica Multiperfil:
- a)- As dotações do Orçamento Geral do Estado;
- b)- Os proveitos resultantes dos serviços prestados no âmbito da sua actividade;
- c)- Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título.
Artigo 29.º (Despesas)
Constituem despesas da Clínica Multiperfil todas as que correspondem a encargos para o seu próprio funcionamento.
Artigo 30.º (Gestão Financeira)
A gestão financeira é da inteira responsabilidade do Conselho de Administração, devendo, apenas, serem efectuadas despesas que tenham asseguramento e efectiva cobertura orçamental.
CAPÍTULO V ORGANIZAÇÃO INTERNA E PESSOAL
Artigo 31.º (Regulamentos Internos)
Ao Conselho de Administração compete aprovar os regulamentos internos dos serviços da Clínica Multiperfil.
Artigo 32.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)
- Para a realização das suas atribuições, a Clínica Multiperfil dispõe de um quadro de pessoal e organigrama de acordo com as suas especificidades, que devem ser aprovados por acto conjunto dos Ministros das Finanças e da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social mediante proposta da Administração da Clínica.
- Os lugares do quadro do pessoal são providos pelo previsto no regime da função pública, por nomeação ou por contrato, obedecendo o provimento às normas legais vigentes.
- A Clínica Multiperfil pode, sempre que necessário, contratar consultores e assessores para o desenvolvimento das suas actividades. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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