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Decreto Presidencial n.º 140/17 de 22 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 140/17 de 22 de junho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 101 de 22 de Junho de 2017 (Pág. 2482)

Assunto

Aprova a Estratégia de Implementação e Captação do Mercado de Jogos Sociais. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma

Considerando que com a aprovação da Lei n.º 5/16, de 17 de Maio - Lei da Actividade de Jogos, urge a necessidade de se implementar a Estratégia de Captação do Mercado de Jogos Sociais, em conformidade com a nova realidade sócio-económica e financeira do País: Considerando que no âmbito da Lei da Actividade de Jogos e no quadro de implementação da referida Estratégia, o papel do órgão encarregue pela regulamentação, supervisão, fiscalização e acompanhamento de toda a actividade de jogos de fortuna ou azar e afins é fundamental em todas a suas fases: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a Estratégia de Implementação e Captação do Mercado de Jogos Sociais, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Competência)

Compete ao Departamento Ministerial responsável pelo Sector das Finanças Públicas através do Órgão de Supervisão de Jogos elaborar o plano de acção e o cronograma de execução da Estratégia de Implementação e Captação do Mercado de Jogos Sociais, bem como proceder o seu acompanhamento em todas as suas fases.

Artigo 3.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Reunião Conjunta da Comissão Económica e da Comissão para Economia Real do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 16 de Maio de 2017.

  • Publique-se. Luanda, aos 14 de Junho de 2017. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

ESTRATÉGIA DE IMPLEMENTAÇÃO E CAPTAÇÃO DO MERCADO DE JOGOS SOCIAIS

  1. Introdução O quadro actual económico e social do País que impõe a intensificação do processo de diversificação das fontes de financiamento do Estado. Com a finalidade de garantir a realização de políticas sociais públicas, projectos comunitários ou investimentos de conservação de locais históricos, o Governo elegeu o mercado dos jogos sociais para o efeito. É neste quadro que a adopção da presente Estratégia de Organização do Mercado dos Jogos Sociais e de Atribuição de Concessões, nomeadamente, os mecanismos de controlo no exercício de exploração dessa modalidade, afigura-se de capital importância para a concretização da finalidade dos jogos sociais, que é a obtenção de receitas para fins de utilidade público-social.
  2. Enquadramento Legal A Empresa Nacional de Lotarias de Angola (ENLA), entidade pioneira em matéria de fiscalização da actividade de jogos sociais, foi legalmente extinta no ano de 2014, por via da publicação do Decreto Presidencial n.º 290/14, de 14 de Outubro, que revogou o Decreto n.º 50/80, de 3 de Julho, constituindo o Instituto de Supervisão de Jogos (ISJ) na única entidade em Angola com competências em matéria de jogos. Assim, o Ministério das Finanças deve em colaboração com os órgãos afins iniciar o processo formal de extinção da ENLA e o seu património e pessoal serem formalmente transferidos para o ISJ.
  3. Modelo de Organização do Mercado de Jogos Sociais 3.1. Enquadramento Um dos objectivos desta Estratégia consiste em devolver a confiança aos utentes dos jogos sociais, garantir a equidade, proteger os apostadores e sensibilizá-los para a prática de jogo responsável, bem como atender a finalidade social com recurso às receitas geradas por esta actividade para o financiamento de políticas sociais públicas, projectos comunitários e investimentos na conservação de locais históricos, pelo que o Governo define as medidas a serem implementadas no âmbito da estruturação do mercado de jogos sociais. 3.2. Modelo Conceptual de Jogos Sociais 3.3. Mecanismos de Controlo Os mecanismos de controlo da implementação da Estratégia para os Jogos Sociais estão presentes em todas as suas fases, onde o ISJ desempenha as suas atribuições estatutárias, decorrentes das atribuições específicas de regulamentação, supervisão e fiscalização dos referidos mecanismos, nomeadamente: A sujeição permanente da Concessionária, dos entes que o constituem e de todos intervenientes nesta indústria, à contínua supervisão, inspecção e fiscalização do ISJ; A implementação da metodologia definida para o acompanhamento, controlo e balanço da execução dos Projectos Financiados pelas Receitas dos Jogos Sociais (PFRJS); A análise e exame por parte do ISJ, da contabilidade e da escrita da Concessionária e dos entes que o constituem, incluindo quaisquer transacções, livros, contas e demais registos ou documentos; A criação das condições necessárias para que a actividade de supervisão seja efectuada em tempo real pelo ISJ e prevista no plano de investimentos da Concessionária; A apreciação e aplicação de multas ou outras sanções acessórias dos processos de transgressão por parte do ISJ. Sempre que se justificar necessário e imprescindível para a materialização da Estratégia dos Jogos Sociais, o ISJ pode contratar serviços especializados de consultoria nos termos da legislação aplicável, após aprovação do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector das Finanças Públicas. 3.4. Medidas de Estruturação do Mercado de Jogos Sociais A definição de uma política dos jogos sociais alicerçada num mercado controlado, vai reduzir gradualmente o interesse pelo jogo ilícito, gerando receitas derivadas de normas e princípios objectivos, isto por um lado. Por outro lado, a regulamentação, fiscalização, supervisão e um regime fiscal adequado, vai atrair investimentos e gerar empregos, assegurando a entrada de operadores dotados de estruturas sólidas e capacitados para gerir todas as vertentes deste negócio. Um mercado de jogos organizado, controlado e fiscalizado, minimiza os riscos de actividades criminosas, como o branqueamento de capitais e o financiamento ao terrorismo, práticas danosas com tradição neste sector de actividade. Relativamente à matéria do branqueamento de capitais, importa frisar que o Estado Angolano aprovou e ratificou as Resoluções referentes às Convenções das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, a Criminalidade Transnacional e a Supressão do Financiamento ao Terrorismo, bem como tem cumprido com as recomendações do Grupo de Acção Financeira. A presente Estratégia considera que o acesso a este mercado e sua exploração sejam limitados a um número reduzido de empresas, com capacidade financeira, idoneidade e aptidão técnica comprovadas. Tais pressupostos podem facilitar o mais adequado controlo, tendo em conta as susceptibilidades que a sua actividade acarreta e aporta consigo. 3.5. A Organização do Mercado de Jogos Sociais A organização do mercado implica a definição dos termos de exploração, incluindo o preço da aposta, planos de prémios, frequências de sorteios, percentagem fixada para prémios, modos de recolha de apostas, forma de selecção dos mediadores autorizados, canais de vendas, modos e prazos de pagamentos dos prémios, factores a regular por Diploma específico, aprovado pelo Departamento Ministerial responsável pelo Sector das Finanças Públicas, sob proposta do ISJ. Tendo em conta as políticas acima mencionadas, considerando a vulnerabilidade desse sector e a sua importância para o financiamento de políticas sociais, projectos comunitários ou investimento para conservação de locais históricos, o Governo estabelece o princípio de concessão por tipo de jogos com base na capacidade de investimento, idoneidade e estrutura técnica demonstrada, na base do seguinte paradigma: 3.6. Modelo de Concessão de Jogos Sociais e Mecanismos de Controlo do Exercício da Actividade O modelo a adoptar é o da atribuição de concessão, mediante concurso limitado por prévia qualificação, de acordo com os tipos de jogos acima referidos, com a opção do Consórcio para atribuição de licenças: Este modelo de concessão, com a opção do Consórcio, devidamente organizado e fiscalizado, salvaguarda em todos os casos o interesse do Estado como detentor da Reserva da actividade de jogos, assegurando a transparência no desenvolvimento de uma actividade de exploração justa e responsável, garantindo assim a integridade de todos intervenientes neste mercado, ou seja, das empresas licenciadas, dos apostadores, dos agentes autorizados de distribuição dos jogos e das entidades beneficiárias do financiamento proveniente das receitas dos jogos sociais. Neste sentido e face aos contornos e especificidades da nossa realidade social e económica, o Governo considera a figura do Consórcio a mais adequada, uma vez que na fase de implementação do sistema de jogos sociais, é necessário um investimento avultado para instalação da infra-estrutura técnica relativamente à arquitectura do sistema tecnológico de gestão dos jogos e das receitas geradas, bem como dos canais comerciais de venda, que requerem elevada capacidade financeira e conhecimento técnico. A constituição da solução empresarial do tipo Consórcio proporciona a elasticidade necessária para que o seu formato empresarial evolua de acordo com as circunstâncias e a evolução do negócio. O Estado, na qualidade de detentor do direito de exploração a actividade de jogos, tem a faculdade de constituir o Consórcio e de convidar a participar do mesmo quem lhe convier, devendo este ser constituído por empresas privadas nacionais e por empresa ou empresas estrangeiras internacionalmente reconhecidas no sector pela sua aptidão técnica e financeira, que assegurarão o investimento do capital inicial esperado para o arranque e exploração desta actividade e por uma entidade/veículo de interesse público. Esta entidade/veículo de interesse público não terá a obrigação de participar no esforço financeiro para o investimento inicial. Sobre este aspecto importa enfatizar que a entidade/veículo de interesse público irá manter a influência do Estado e permitir um acompanhamento estreito da estratégia definida, possibilitando o seguinte:
  • a)- Garantir o controlo da gestão, e por sua conta, o respeito pelos princípios e valores da boa governação, para que a actividade de exploração seja desenvolvida de forma justa, honesta e responsável, através do reforço da luta contra a corrupção, práticas não éticas, como por exemplo o falseamento dos resultados;
  • b)- Cumpridos que sejam os objectivos agora estabelecidos será desencadeado o processo de venda gradual da participação do Estado a entidades privadas nacionais, no âmbito do empoderamento do empresariado nacional. O diagrama seguinte mostra a arquitectura tecnológica do sistema de jogos, permitindo visualizar a sua complexidade: Arquitectura Tecnológica do Sistema de Jogos 3.7. Definição da Participação Societária do Estado no Consórcio Na fase inicial de operação, a entidade «de interesse público» deterá 45% do capital social e o restante 55%, repartidos entre as entidades privadas, cuja preferência recairá sobre as melhores propostas, que assegurem a viabilidade desse negócio, nomeadamente, a disponibilidade financeira de cobertura do investimento inicial, idoneidade e aptidão técnica, seguindo as boas práticas internacionais. Ainda sobre a estrutura societária e de concessão para os tipos de jogo como sendo o loto, totobola, lotaria, angomilhões, raspadinhas e apostas hípicas, o Governo estabelece que as empresas privadas de direito angolano que fizerem parte deste consórcio sejam detentoras de pelo menos 51% de capital angolano. Relativamente aos tipos de jogos que consistem no sorteio e as rifas, uma vez que os mesmos requerem menor investimento e exigência técnica, as sociedades privadas a inserir nos respectivos consórcios serão formadas com capital social 100% angolano. O período de concessão deve ser o suficiente para remuneração do capital investido, como garantia das condições normais da rentabilidade da concessão, ou seja, entre 5 a 10 anos, renováveis e dependente dos interesses do Estado. No entanto, esta estratégia prevê a estruturação dos canais de vendas, constituídos por uma rede de agentes autorizados que farão à venda a retalho dos jogos.
  • A conceptualização nesta parte da cadeia de valor (canais de vendas) permite a participação, de forma independente, para além das entidades que entram no consórcio, também doutras entidades privadas nacionais, no sentido de fomentar-se e assegurar-se a liberalização total a jusante da cadeia, onde a complexidade técnica e a financeira é marginal, com base em princípios objectivos.
  1. Afectação dos Fundos Provenientes das Receitas dos Jogos Sociais Uma das finalidades da modalidade de jogos sociais é a consignação de uma parte da receita ao financiamento de políticas sociais públicas, projectos comunitários, ou investimento público de conservação de locais históricos, devendo a afectação de recursos ser feita nos termos da regulamentação específica, aprovada pelo Departamento Ministerial encarregue pelas Finanças Públicas. Todavia, as acções sociais constantes nos Planos e Programas dos Departamentos Ministeriais elegíveis servirão de base para definição das áreas dos projectos, tendo em conta a distribuição dos resultados líquidos por cada uma das entidades beneficiárias que também constarão de numa norma a definir pelo Departamento Ministerial responsável pelo Sector das Finanças Públicas. Os Departamentos Ministeriais beneficiários das receitas provenientes dos jogos sociais são: (I) Ministério dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, (II) da Família e Promoção da Mulher, (III) Assistência e Reinserção Social, (IV) Saúde, (V) Educação, (VI) Cultura, (VII) Juventude e Desporto, (VIII) Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, (IX) Hotelaria e Turismo (X), bem como os Serviços de Protecção Civil e organizações da sociedade civil. Os resultados líquidos da exploração dos jogos sociais são distribuídos do seguinte modo:
  2. Conclusões A Estratégia para a Implementação do Mercado de Jogos Sociais, aqui apresentada, perspectiva uma liberalização condicionada que, por um lado, privilegia a captação de investimento privado e dando a estas entidades um papel de destaque na gestão corrente do negócio e, por outro, salvaguarda o interesse nacional, assegurando o empoderamento ao empresariado nacional e reservando uma posição de destaque do Estado no capital social do consórcio. Para reconquistar a confiança dos angolanos nos jogos sociais, no desenvolvimento de uma prática de jogo responsável é de suma importância a participação nas parcerias, de um parceiro técnico com reconhecida competência no mercado internacional de jogos sociais, de modo a garantir a transparência deste mercado, seguindo as boas práticas consagradas de protecção deste sector, mormente o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento ao terrorismo. 1 Nos domínios da saúde, assistência e reinserção social, desporto, juventude, mulher, protecção social, veteranos da pátria, cultura e entidades de utilidade pública sem fins lucrativos. 2 Proposta de criação de um fundo para garantir a manutenção técnica do sector e o remanescente poderá ser utilizado para o fomento de área do sector social. Podendo ser gerido pelo Ministério das Finanças. 3 Esta cifra deve ser entendida como «até 25%», um mecanismo de incentivo ao investimento privado, sendo que seu ajustamento para menos, a consagrar em contrato, ocorrerá conforme for recuperado o investimento inicial, ficando o remanescente disponível para o Fundo Especial de Jogos ou Financiamento de projectos comunitários e políticas sociais do Estado. 4 Alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º do Estatuto Orgânico do ISJ aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 290/14, de 14 Outubro, «constituem receitas do ISJ 10% das receitas brutas da concessionária». A monitorização da distribuição das receitas pelas entidades beneficiárias, designadamente, Departamentos Ministeriais e organizações da sociedade civil, também é um dos aspectos importantes sublinhados nesta Estratégia. Na estruturação desta indústria, o papel do ISJ como órgão regulador, supervisor e fiscalizador é fundamental em todas as suas fases, possibilitando o desenvolvimento de uma gestão transparente, tendo em conta, que o jogo é uma actividade sensível, que implica a manutenção da ordem pública, nomeadamente no combate a criminalidade organizada, como branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo. Assim, as preocupações com a segurança, quer operacional quer financeira, como forma a garantir o controlo permanente do Estado no seu duplo papel de regulador e concessionário, representado por uma entidade «de interesse público», no futuro consórcio gestor desta modalidade de jogos, são os aspectos centrais do modelo de liberalização condicionada da atribuição de licença, ou concessão no exercício da exploração de jogos sociais. Roteiro de Implementação O Presidente da República, José Eduardo dos Santos
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