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Decreto Presidencial n.º 222/13 de 24 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 222/13 de 24 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 247 de 24 de Dezembro de 2013 (Pág. 4227)

Assunto

Aprova a Política Nacional para Igualdade e Equidade de Género e a respectiva Estratégia de Advocacia e Mobilização de Recursos para Implementação e Monitoria da Política. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a igualdade é um dos princípios consagrados na Constituição da República de Angola e reitera o acesso de todas as pessoas aos direitos universais, sem discriminação: Considerando que entre as directrizes deste princípio está o reconhecimento da responsabilidade do Estado na implementação de políticas que incidam na promoção de oportunidades iguais, direitos e responsabilidades em todos os domínios da vida económica, social e política das mulheres e dos homens: e a necessidade de se melhorar a condição de vida das famílias e das mulheres através de políticas e programas que privilegiem a moralização da família e da sociedade em geral: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a Política Nacional para Igualdade e Equidade de Género e a respectiva Estratégia de Advocacia e Mobilização de Recursos para Implementação e Monitoria da Política, anexos ao presente Diploma e que dele são parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 25 de Setembro de 2013.

  • Publique-se. Luanda, aos 10 de Dezembro de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

POLÍTICA NACIONAL PARA IGUALDADE E EQUIDADE DE GÉNERO E ESTRATÉGIA DE ADVOCACIA E MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS PARA IMPLEMENTAÇÃO E MONITORIA DA POLÍTICA

Introdução 1. Angola vive um processo dinâmico de reconstrução e desenvolvimento que tem como base a situação de paz alcançada em 2002, como condição fundamental para o alcance dos objectivos e metas preconizadas. A participação activa e positiva de homens e mulheres neste processo tem- se constituído em importantes indicadores para a perspectiva de desenvolvimento sustentável assente na justiça social, na equidade de género e na potencialização do capital humano. 2. O reforço da capacidade institucional e operacional de integrar as questões de género a nível central, local e institucional, incluindo acções legislativas e administrativas sobre a igualdade de direitos entre homens e mulheres, reforça e valoriza a condição das mulheres, assegurando-lhes o exercício de uma plena cidadania e a sua inclusão social e económica. 3. A emancipação da mulher e a igualdade de género são resultado de um processo complexo de remoção de barreiras que muitas vezes requer uma prática ponderada de discriminação positiva a favor da mulher. Daí o engajamento na luta pela inclusão das questões de género a todos os níveis de desenvolvimento, que promovam a mudança de atitudes e de comportamentos que visem a participação da mulher de forma estruturada e organizada em todo o País. 4. Num País com uma população estimada em cerca de 20 milhões de habitantes, mais de 50% da população é do sexo feminino, 45% estão em idade fértil e 51% desta população é constituído por jovens de menos de 15 anos, onde se projecta a construção de uma sociedade equitativa, a questão da igualdade e equidade de género, torna-se um pressuposto fundamental. Estes indicadores demonstram, em termos quantitativos, o peso da mulher, enquanto força produtiva, população potencialmente activa do País, sendo também a maior população em termos de solicitação de serviços sociais, tais como a educação, a formação, a saúde e a protecção social. 5. O peso e a importância significativa desta franja na sociedade vem demonstrar que todas as intervenções para reduzir a pobreza, promover o crescimento, construir e consolidar um modelo de governação que respeite os direitos humanos e que promova o desenvolvimento sustentável só é realizável, se, se tiver em consideração as questões de equidade nas relações de género. Este facto é hoje reconhecido pelos mais diversos actores de desenvolvimento em Angola. 6. A promoção desta igualdade implica uma intervenção em quatro dimensões:

  • i. Eliminar a disparidade e discriminação baseada no género;
  • ii. Assegurar que os Programas, Políticas e Planos de Desenvolvimento tomem em consideração as necessidades e interesses das mulheres e homens;
  • iii. Levar os homens, as mulheres, bem como a sociedade em geral, para o processo de mudança de atitudes e comportamentos;
  • iv. Eliminar os factores que constrangem o acesso e o controle das mulheres aos recursos e aos órgãos de tomada de decisão.
  1. A ascensão de um número de mulheres aos cargos de direcção e chefia, assim como a sua participação a vários níveis, constituem parte dos resultados das acções empreendidas pelo Executivo Angolano e pelas organizações da sociedade civil, para a promoção do equilíbrio nas relações de género.
  2. A Política Nacional para Igualdade e Equidade de Género é um instrumento multissectorial com o objectivo de acelerar a participação das mulheres e dos homens no domínio político, económico, social e familiar em todas as etapas, respeitando os princípios de igualdade e equidade do género.
  3. A Política visa contribuir para a redução das disparidades de género, promover a mudança gradual de mentalidades e comportamentos tanto do homem como da mulher, despertando e criando sensibilidades necessárias em ambos, relativamente à situação de discriminação existente no tratamento de questões sociais, económicas, políticas e culturais.

CAPÍTULO I ENQUADRAMENTO GERAL DAS QUESTÕES DE GÉNERO

1.1. Contexto Internacional 10. A Política Nacional para Igualdade e Equidade de Género enquadra-se nos programas e planos de acção das Conferências Internacionais, nomeadamente: as recomendações da CEDAW (1979) e da Plataforma de Acção de Beijing (1995). A nível continental, a União Africana reafirma no seu Acto Constitutivo [artigo 4.º] o princípio da promoção da igualdade entre a mulher e o homem. 11. A nível regional, a Comunidade para o Desenvolvimento dos Países da África Austral (SADC) adopta a Declaração e o Protocolo sobre Género e Desenvolvimento. 1.2. Contexto Nacional 12. Angola ratificou as principais Declarações, Convenções e Resoluções adoptadas em prol dos direitos da mulher e da menina, para garantir o exercício dos direitos humanos. 13. A Declaração do Milénio, assim como os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), estabelecidos pelas NU constituem outros instrumentos que vêm reforçar as recomendações de Beijing e os dispositivos Internacionais ratificados. Para além da dimensão relativa à igualdade entre o homem e a mulher integrarem todos os ODM nas várias áreas, destaca-se o ODM 3 relativo à «Promoção da igualdade entre os sexos e do empoderamento da mulher» que dá prioridade à educação, e coloca a eliminação total das disparidades entre meninas e rapazes até 2015, como factor central do alcance da igualdade. 1.2.1. Participação de Homens e Mulheres no Processo de Desenvolvimento 14. A igualdade de género em Angola continua a ser um facto preocupante, visto que as disparidades entre mulheres e homens ainda representam uma realidade. 15. A falta de formação de um considerável número de mulheres impede-as de competir no mercado de trabalho formal em condições de igualdade com os homens, o que as remete em grande número para a economia informal. Assim, as mulheres participam de forma desigual na gestão e direcção de actividades económicas, estando representadas em menor número em estruturas e organizações económicas. 16. Hoje, como resultado desse processo constata-se um elevado número de mulheres no sector informal (cerca de 70%), não sendo o seu trabalho considerado no Produto Interno Bruto (PIB) e não descontando para a Segurança Social. Os homens, ao contrário, representam não só o maior número no sector formal como também ocupam o maior número de postos de tomada de decisão e outros de relevância na economia e administração pública. 1.2.2. Análise da Situação Social 17. As disparidades em termos de rendimentos entre mulheres e homens, criam vulnerabilidade para as mulheres em matéria de pobreza, infecções de transmissão sexual, acesso aos recursos, entre outras. No acesso aos serviços básicos, nomeadamente energia, água e saneamento, também prevalece a desigualdade quer nas oportunidades de acesso como no controle desses recursos. De igual modo o acesso a habitação, a terra e ao crédito é condicionado pela prevalência de desigualdade entre mulheres e homens, registando-se alguma incidência de disposições sócio-culturais discriminatórias, marginalizando as mulheres no processo de desenvolvimento e relegando-as ao desempenho do papel de procriadoras e cuidadoras da família. 18. Apesar do princípio da igualdade estar consagrado na Constituição (art. 23.º), na prática necessita de maior atenção, uma vez que em alguns aspectos, não há uma coabitação pacífica entre o direito positivo e o direito costumeiro. Existem evidências de que o direito costumeiro nos casos de herança, punição de actos de violação de mulheres e violação dos deveres da paternidade, coloca em situação de maior vulnerabilidade as mulheres, bem como os seus filhos. 1.2.3. Acesso aos Serviços Sociais e Outros Recursos 19. A igualdade de género em Angola é um tema preocupante, tendo em conta os indicadores de desenvolvimento humano que apontam para uma visível disparidade entre homens e mulheres. 20. De acordo com o IBEP (2008-2009) a percentagem de mulheres alfabetizadas com idade entre 20 e 24 anos situava-se nos 54,2%. Com relação à progressão escolar, para além do ensino básico, as jovens e as mulheres são frequentemente penalizadas, quer por questões culturais e papéis de género atribuídos, quer pela ocorrência frequente de gravidezes precoces. 21. Ao nível do ensino técnico e profissional, do ensino superior e da investigação científica, a participação feminina é muito reduzida e está sobretudo relacionada com as pressões do trabalho produtivo culturalmente exigido às mulheres. Actualmente, segundo dados do IBEP/2008, 32,2% de mulheres dos 15 aos 24 anos ainda não são alfabetizadas. 22. No que respeita à saúde, os dados do IBEP/2008 revelam que a percentagem de mulheres entre os 12 e os 49 anos que realizaram partos numa unidade sanitária é 42,3%. As que foram atendidas por pessoal qualificado representa 49,4% e 47,1% fizeram 4 ou mais consultas. Em relação à malária e VIH/SIDA, o IBEP/2008 apresenta dados gerais sem destrinçá-los por sexo. Assim, a incidência da malária na população geral é de 10,7%. Quanto ao VIH e SIDA, a população dos 15 aos 24 anos com o conhecimento sobre VIH é de 28,5%: a população de mulheres de 15 aos 49 anos que recebeu aconselhamento durante as consultas pré-natais é de 37,2%. Ainda segundo a mesma fonte, a taxa de mortalidade de menores de 5 anos é de 193,5%. 23. O acesso a serviços básicos - como saneamento, água e energia - é deficiente em detrimento das mulheres face à desigualdade prevalecente no acesso e controlo dos recursos e oportunidades. De acordo com o IBEP, o acesso à água apropriada para beber é de 42%, o saneamento básico é de 59,6% e à electricidade é de 40,2%. 24. Embora a Lei Geral do Trabalho (Lei n.º 2/00) reconhece no seu artigo 268.º os princípios da igualdade do género e a não discriminação das mulheres no local de trabalho, estabelecendo uma garantia legal de igualdade que favoreça a equidade, reconhecendo as diferenças e prevendo apoios adicionais às mulheres, verdade é que na realidade este princípio não é aplicável. 25. O acesso à habitação, ao crédito, à terra e à propriedade são também condicionados pela prevalência de desigualdade em termos de sexo, registando-se nestes campos uma maior incidência das questões sócio-culturais discriminatórias. 1.2.4. Direito à Informação e Participação Cívica 26. O acesso à informação e à comunicação constitui também um sector de especial relevância para a promoção da igualdade de género. No entanto, a capacidade de acesso à informação por parte das mulheres são ainda reduzidas. As crenças tradicionais discriminatórias são igualmente reforçadas pela fraca e ineficaz gestão da informação, nomeadamente a que incide sobre práticas tradicionais nefastas e promotoras da desigualdade. 27. Em relação aos cargos políticos embora exista actualmente um número mais elevado de mulheres em posições de decisão, comparativamente ao período pós-independência, a participação de mulheres ao nível do Executivo ainda é baixa (20,9% em 2012, segundo dados do MINFAMU), sendo este facto mais evidente ao nível local, bem como ao nível da liderança da maioria dos partidos políticos. 28. Nos últimos anos, tem-se registado um incremento na participação cívica, com a criação de grupos da sociedade civil ligados à promoção da igualdade de género, tais como: Rede de Mulheres Ministras e Parlamentares, Rede Mulher Angola, Associação de Mulheres de Carreiras Jurídicas de Angola, Plataforma de Mulheres em Acção, Fórum de Mulheres Jornalistas para Igualdade de Género e outros. 1.2.5. Pobreza e Vulnerabilidade 29. Os indicadores socioeconómicos demonstraram alguns avanços, nos últimos 10 anos, contudo muitos desafios permanecem. O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de Angola publicado em 2011 foi de 0,486, apesar de ser um País de rendimento médio pela riqueza que tem sido gerada, ainda é um País com um baixo Índice de Desenvolvimento Humano, ocupando, em 2011, a posição 148 no ranking global de 178 Países. 30. De acordo com o Inquérito sobre o Bem-Estar da População (IBEP) de 2008-2009, os dados sobre a pobreza situam-se em 36,6% a percentagem da população abaixo da linha da pobreza, sendo 18,7% correspondente à população urbana e 58,3% à população do meio rural, o que desde logo depreende-se que desta percentagem um grande peso seja constituído por mulheres. 31. Embora os dados representativos sejam escassos, a realidade mostra que a pobreza é mais acentuada nas Mulheres em relação aos Homens o que origina a sua vulnerabilidade em termos sanitário, político-social, ambiental, económico e climático e por conseguinte no acesso aos serviços e bens. O mercado do trabalho é elucidativo desta vulnerabilidade, tanto no sector formal como no sector informal.

CAPÍTULO II POLÍTICA NACIONAL PARA IGUALDADE E EQUIDADE DE GÉNERO,

Visão, Valores e Princípios 32. A Política de Igualdade e Equidade de Género assenta sobre uma visão, valores e princípios definidos pela Constituição da República e em consonância com o Plano Quinquenal de Desenvolvimento 2013-2017, bem como o Plano Nacional de Médio e Longo Prazos Angola 2025. 2.1. Visão 33. A Política Nacional para Igualdade e Equidade de Género tem como visão a construção de uma sociedade angolana assente na Igualdade e Equidade de Género, que valorize os direitos humanos e da mulher, em particular, respeite e incentive os valores culturais positivos, promova a solidariedade, a não discriminação e a participação efectiva de homens e mulheres nas esferas da vida política, pública, económica e social com vista ao alcance do desenvolvimento sustentável. 2.2. Valores 34. A política Nacional para Igualdade e Equidade do Género tem como base os valores fundamentais que constituem património da humanidade e transmitidos de geração à geração, bem como os valores culturais que não lesem a dignidade humana, tais como: o amor ao próximo, o respeito pela vida, solidariedade, dignidade, igualdade, equidade, a cidadania, espírito de inter-ajuda, a não discriminação, justiça social e a democracia paritária. 2.3. Princípios Gerais 35. Os princípios pelos quais a Política Nacional para a Igualdade e Equidade de Género se rege são os que constam da Constituição Angolana e nos diferentes instrumentos internacionais ratificados pelo Executivo Angolano, designadamente:

  • i) Princípio da igualdade de género 36. O reconhecimento dos direitos, oportunidades e benefícios entre homens e mulheres em todos os domínios da vida política, social económica e cultural, independentemente da sua cor, raça, origem étnica ou geográfica, religião, grau de instrução, posição socioeconómica, formação académica, profissional, filiação partidária e convicção política.
  • ii) Princípio da equidade de género 37. A equidade entre mulheres e homens, enquanto categorias sociais desiguais, está no equilíbrio de poder, na garantia da igualdade de oportunidades e na observância dos direitos universais.
  • iii) Princípio da não discriminação 38. A eliminação de preconceitos e práticas baseadas em percepções diferenciadas que possam qualificar de inferioridade ou superioridade qualquer dos sexos, homens ou mulheres, que impeçam a efectiva realização dos direitos humanos das mulheres e o pleno desenvolvimento da sociedade.
  • iv) Princípio de respeito e valorização da pessoa humana 39. O reconhecimento de que a pessoa humana é o recurso mais importante de uma Nação, constituindo o foco de qualquer acção nos domínios político, económico, social, jurídico ou cultural. Isto deve promover o respeito dos valores culturais, desde que não atentem contra a vida e dignidade da pessoa humana, assim como a adopção de relações pacíficas na família, na comunidade e sociedade, partindo da elevação da consciência da mulher e do homem sobre as variadas formas de violência e sobre o direito de qualquer pessoa a viver num clima de paz, tolerância, harmonia e não-violência.
  • v) Princípio da transversalidade 40. As acções no quadro da Política Nacional para Igualdade e Equidade de Género, devido à sua dimensão e abrangência, devem vincular-se e relacionar-se com todas as áreas de acção do Executivo, do Sector Privado e da Sociedade Civil, assegurando a articulação necessária entre o desenvolvimento económico e social, garantindo que não estejam desvinculadas ou se considerem neutras em relação ao género.

CAPÍTULO III OBJECTIVO E ORIENTAÇÕES ESTRATÉGICAS DA POLÍTICA NACIONAL PARA IGUALDADE E EQUIDADE DE GÉNERO

  1. A Política pretende promover a igualdade de género para homens e mulheres, com iguais oportunidades, direitos e responsabilidades em todos os domínios da vida económica, política e social. 3.1. Objectivo 42. O objectivo consiste em estabelecer uma visão clara e um quadro orientador para a adopção e adequação da legislação, políticas, programas, projectos, procedimentos e práticas que assegurem a igualdade de direitos e oportunidades para homens e mulheres em todas as esferas e estruturas do Executivo, do Sector Privado, das Organizações da Sociedade Civil, bem como da comunidade e da família. 3.2. Orientações Estratégicas:
    • i) Promover a equidade de representação e participação de homens e mulheres nas esferas política e pública;
    • ii) Promover a igualdade de acesso e oportunidades para homens e mulheres nas esferas social e económica;
    • iii) Desencorajar as práticas culturais que atentem contra os direitos humanos e especialmente contra mulheres e crianças;
    • iv) Promover a introdução de práticas familiares baseadas na igualdade de oportunidades entre rapazes e raparigas na forma de educação das novas gerações;
  • v) Servir de um documento orientador para a acção de forma global, tendo em conta as especificidades locais e as articulações existentes entre os diversos parceiros envolvidos.

CAPÍTULO IV DOMÍNIOS PRIORITÁRIOS

  1. A Política Nacional para Igualdade e Equidade de Género incidirá as suas acções nos seguintes domínios:
    • i) Domínio de Acesso aos Serviços Sociais Básicos;
    • ii) Domínio do Acesso aos Recursos e Oportunidades;
    • iii) Domínio da Participação e Representação na Vida Pública e Política;
    • iv) Domínio da Violência Doméstica;
    • v) Domínio Familiar e Comunitário. 4.1. Domínio de Acesso aos Serviços Sociais Básicos 44. Os serviços básicos, educação e saúde constituem o conjunto de acções para a promoção da melhoria das condições de vida de homens e mulheres, atribuindo particular destaque àqueles que permitem a promoção da igualdade de género. Neste sentido, a Política visa:
    • i) Reforçar os princípios Constitucionais, os mecanismos, as estruturas educacionais e formativas que garantam o acesso à educação para todos, bem como ao Ensino Secundário, considerando-os como condição fundamental para o alcance da equidade de género no acesso aos recursos, oportunidades, informação, tecnologia e ao mercado de trabalho;
    • ii) Garantir a igualdade no acesso aos serviços de saúde para homens e mulheres, com especial atenção à saúde sexual e reprodutiva, materno-infantil e prevenção e tratamento do VIH e SIDA, contribuindo assim para a melhoria do bem-estar social das famílias e da comunidade em geral;
    • iii) Garantir que homens e mulheres tenham acesso igualitário aos serviços básicos de fornecimento de água, energia, saneamento, independentemente da sua condição social, possibilitando assim um combate mais eficaz à discriminação, exclusão social e à pobreza. 4.2. Domínio de Acesso aos Recursos e Oportunidades 45. Garantir a igualdade de oportunidades no acesso e controlo dos recursos económicos e financeiros para homens e mulheres, nomeadamente em termos de herança, terra e direitos de propriedade: serviços financeiros e crédito: trabalho, emprego e benefícios: informação, conhecimentos e acesso a tecnologias, contribuindo para a redução da pobreza e empoderamento da mulher.
  2. Garantir que os grupos desfavorecidos tenham direito à protecção social e que as instituições garantam efectivamente o direito à maternidade, aleitamento materno e apoio à família. 4.3. Participação e Representação na Vida Política e Pública 47. Garantir oportunidades iguais de participação e representação política de mulheres e homens a todos os níveis de tomada de decisão nas organizações partidárias, no sector público, privado e sociedade civil.
  3. Assegurar a extensão desta participação ao nível Internacional, Nacional, Local e Comunitário. 4.4. Domínio da Violência Doméstica 49. A violência doméstica constitui barreira que impede o desenvolvimento harmonioso dos membros da família e da comunidade, interfere negativamente nas relações sociais e no equilíbrio entre homens e mulheres. Neste sentido, a Política para Igualdade e Equidade de Género visa:
    • i) Garantir a aplicabilidade da legislação já aprovada nesta matéria, e reforçar os mecanismos institucionais previstos com a sua regulamentação;
    • ii) Garantir a intensificação de campanhas de educação e sensibilização para prevenir actos de violência doméstica e de qualquer violência com envolvimento de todos os sectores e actores da sociedade;
    • iii) Garantir para as novas gerações uma cultura da não-violência, de respeito pelos direitos humanos e particularmente os direitos das mulheres e crianças. 4.5. Domínio Familiar e Comunitário 50. A família, enquanto o núcleo da sociedade, pode ser vista sob três ângulos: primeiro como a unidade psico-biológica onde os membros estão ligados por uma consanguinidade, sentimentos pessoais e ligações emotivas dos seus membros. Em segundo lugar, como a unidade social onde os membros vivem juntos, partilhando as tarefas e funções sociais. E, em terceiro lugar, como uma unidade de produção de base.
  4. As mulheres das comunidades rurais raramente têm acesso aos meios de comunicação, à informação e consequentemente ao conhecimento. E nas comunidades rurais, onde há maior dissimetria entre o homem e a mulher.
  5. A este respeito, a Política visa:
    • i) Garantir a massificação do conceito de género no seio familiar e comunitário, introduzindo os seus princípios na forma tradicional de educação e socialização das crianças, dando as mesmas oportunidade a rapazes e raparigas no acesso à educação, formação e informação;
    • ii) Divulgar, através de programas de informação, educação e comunicação em línguas nacionais, os conceitos da abordagem da igualdade e equidade de género no seio das famílias das comunidades rurais;
    • iii) Assegurar que as estratégias para a promoção da igualdade e equidade de género abranjam a mulher rural que deve receber maior atenção por parte do Estado;
    • iv) Garantir que sejam desencorajadas e combatidas práticas culturais ou familiares que discriminem em razão do sexo ou que atentem contra os direitos humanos das crianças do sexo feminino;
  • v) Conferir maior autonomia à mulher, criando mecanismos de combate a todas as formas de impedir que as mulheres tenham poder de decisão sobre as suas vidas e os seus corpos, assim como facultar meios delas terem maior influência nos acontecimentos relevantes das suas comunidades e do País.

CAPÍTULO V MECANISMOS INSTITUCIONAIS PARA A IMPLEMENTAÇÃO,

Coordenação e Monitoria 53. Enquanto instrumento transversal de orientação, a Política Nacional para Igualdade e Equidade de Género vai servir de base às diferentes instituições do Estado, o Sector Privado, as Organizações da Sociedade Civil e Partidos Políticos, para a necessidade de observância dos seus princípios na concepção de Programas, Planos e Projectos de Desenvolvimento. 5.1. Mecanismos Institucionais para Implementação 54. A implementação da Política Nacional de Género e a sua estratégia exigem a conjugação de esforços entre os diferentes departamentos ministeriais do Executivo, o Sector Privado, Organizações da Sociedade Civil, Partidos Políticos, bem como o estabelecimento de mecanismos de coordenação que assegurem a sua eficácia e, fundamentalmente, o compromisso dos diferentes actores e sectores da sociedade. 55. A nível Institucional implica a criação de um conjunto de procedimentos que permitam a articulação entre os diferentes actores a nível Central, Provincial, Municipal e Comunal. A responsabilidade de coordenação do nível Central e ao nível local é assumida pelo Departamento Ministerial da Família e Promoção da Mulher. A implementação da Política Nacional para Igualdade e Equidade de Género requer ainda uma forte ligação intersectorial e interdisciplinar, envolvendo e responsabilizando actores como:

  • i) Parlamento;
  • ii) Instituições do Poder Judicial;
  • iii) Departamentos Ministeriais do Executivo;
  • iv) Instituições da Administração Central e Local do Estado;
  • v) Partidos Políticos;
  • vi) Instituições Não-governamentais;
  • vii) Organizações da Sociedade Civil;
  • viii) Sector Privado;
  • ix) Comunidade Académica e Científica;
  • x) Meios de Comunicação Social;
  • xi) Parceiros Internacionais;
  • xii) Personalidades/Pessoas Influentes;
  • xiii) Comunidades e Famílias.
  1. Financiamento, para que a implementação da Política seja efectiva, é necessário assegurar a alocação de recursos por via dos orçamentos sectoriais. O Orçamento Geral do Estado deve explicitar a percentagem alocada aos diferentes Departamentos Ministeriais, visando a implementação de acções no quadro da Política Nacional para Igualdade e Equidade de Género. 5.2. Monitoria e Avaliação 57. A implementação da Política Nacional para Igualdade e Equidade de Género basear-se-á num sistema de recolha, análise e disseminação de dados, em estreita articulação com o Instituto Nacional de Estatística.
  2. No que concerne à política de monitorização e avaliação, quanto à estratégia de implementação, o Ministério da Família será coadjuvado pelos Ministérios da Saúde e Educação (coordenadores-adjuntos) e os demais.
  3. Departamentos Ministeriais como agentes sociais no intuito de garantir uma maior ligação intersectorial e interdisciplinar, defendendo desta forma uma maior execução das políticas preconizadas para o período de 2013/2017.
  4. O Mecanismo proactivo de análise do impacto da Política Nacional para Igualdade e Equidade de Género será o Conselho de Coordenação Multissectorial de Género, órgão de consulta do Ministério que serve de barómetro para avaliar a implementação dos instrumentos nacionais, regionais e internacionais sobre as questões de género ao nível local e central, bem como criar estratégias de advocacia para melhorar a promoção, integração e empoderamento da mulher em todos os sectores de actividade.
  5. Competirá ainda a este órgão balancear a dimensão da igualdade e equidade de género no planeamento, elaboração, execução, acompanhamento e avaliação da legislação e de todas as políticas globais e sectoriais, bem como de todas as políticas, estratégias, projectos e programas de cooperação e desenvolvimento conducentes à protecção, promoção das relações de género. 5.2.1. A Estratégia de Implementação Será Monitorizada a Quatro Níveis 62. Pelo Conselho Municipal de Auscultação e Concertação Social, que envia a informação relevante semestralmente ao Conselho Provincial de Auscultação e Concertação Social.
  6. Pelo Conselho Provincial de Auscultação e Concertação Social, que envia a informação relevante semestralmente ao Conselho de Coordenação Multissectorial de Género que é coordenado pelo Departamento Ministerial da Família e Promoção da Mulher.
  7. Pelo Conselho de Coordenação Multissectorial de Género que deve reunir de acordo ao seu regulamento para apreciar os relatórios produzidos e pronunciar-se sobre os resultados obtidos, tendo em conta as especificidades de cada uma das áreas representadas.
  8. Pelo Departamento Ministerial da Família e Promoção da Mulher, através das informações recolhidas a nível municipal e provincial, bem como dos dados produzidos a nível nacional pelo Instituto Nacional de Estatística e outras estruturas relevantes.
  9. As informações produzidas servirão para propor ajustes e novas linhas de acção de acordo com os resultados obtidos e com as alterações entretanto verificadas. Estas orientações são definidas pelo Chefe do Executivo que se pronunciará sobre os relatórios produzidos pelo MINFAMU, ficando a cargo deste último a orientação da acção ao nível nacional, provincial e municipal. 5.3. Qualificação e Instrumentos 67. A implementação da Política Nacional para Igualdade e Equidade de Género exige que sejam assegurados os recursos necessários para sua gestão, coordenação e monitorização. Nessa medida, a qualificação dos recursos humanos constitui uma das prioridades estabelecidas no Programa de Reforço da Capacidade Institucional contido no Plano de Desenvolvimento Sectorial para o período 2013/2017 do Departamento Ministerial da Família e Promoção da Mulher.
  10. Por outro lado, é reconhecida a necessidade de assegurar a existência e eficácia de instrumentos de recolha de informação sobre o género a nível Nacional capazes de produzir dados actualizados e fiáveis que permitam a monitorização e reorientações necessárias à política de género. Também, reconhece-se a necessidade de estender as equipas focais ao território nacional, abrangendo áreas mais vastas e mais distantes das sedes provinciais.
  11. Portanto, enfatiza-se a necessidade de produzir dados desagregados por sexo nas mais diversas áreas, assegurando simultaneamente a sua análise e disseminação. Com base nestas necessidades, a implementação da Política Nacional para Igualdade e Equidade de Género exige o investimento na capacitação e formação dos quadros do Departamento Ministerial, das equipas focais e representantes locais: o investimento na melhoria da capacidade institucional do MINFAMU: a criação de parcerias e acções conjuntas com o Instituto Nacional de Estatística: a criação e desenvolvimento de uma base de dados e do Centro de Documentação no MINFAMU: a melhoria do sistema de informação sobre advocacia e serviços de apoio à mulher. Glossário sobre Género «Acção afirmativa», significa uma política, programa ou medida que procura corrigir uma discriminação anterior, através de medidas activas tendentes a garantir oportunidades iguais e resultados positivos em todas as esferas da vida. «Análise de género», estudo das diferenças entre mulheres e homens quanto às condições, às necessidades, às taxas de participação, de acesso aos recursos e de desenvolvimento, à administração de bens, ao poder de decisão e às imagens que lhe são associadas, em função dos papéis que lhes são tradicionalmente atribuídos, de acordo com o seu sexo. A análise de género consiste em atender sempre aos diferentes papéis de mulheres e de homens em qualquer actividade, instituição ou política, bem como aos diferentes efeitos destas em mulheres e homens. Implica o recurso a dados e informações desagregados por sexo e à sua análise comparativa. «Cidadania», conceito que envolve questões relativas a direitos e deveres, bem como as ideias de igualdade, diversidade e justiça social. Não se reportando apenas ao acto de votar, o conceito de cidadania inclui todo um conjunto de acções praticadas por cada pessoa, com impacto na vida da comunidade local, nacional, regional e internacional, indissociáveis do espaço público em cujo contexto as pessoas podem agir em conjunto. «Cidadania democrática», assunção e exercício dos direitos e das responsabilidades na sociedade, através da participação na vida cívica e política, da valorização dos direitos humanos e da diversidade social e cultural. «Democracia paritária», noção segundo a qual, sendo a sociedade constituída tanto por mulheres como por homens, o pleno e igual exercício da cidadania, por umas e por outros, está subordinado à uma representação igual nos processos de tomada de decisão politica e a participação próxima ou equivalente de mulheres e de homens, numa proporção de 50/50 (União Africana), 40/60 União Europeia: 30/70 (SADC), no conjunto do processo democrático, constitui um princípio democrático. «Direitos sexuais e reprodutivos», significa os direitos humanos universais relativos à sexualidade e reprodução, incluindo a integridade sexual e a segurança da pessoa escolher o direito a escolhas reprodutivas livres e responsáveis, o direito à informação sexual baseada no conhecimento científico e o direito a cuidados de saúde sexual e reprodutiva. «Discriminação», qualquer distinção, exclusão ou restrição que tenha como efeito ou propósito prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo e exercício, por qualquer pessoa, direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político, económico, social cultural, civil ou qualquer outro. «Estatísticas desagregadas por sexo», recolha e separação de todas as informações estatísticas por sexo, de forma a permitir isolar os dados relativos a mulheres e homens e analisá-los comparativamente. «Estereótipos sociais», consiste numa caracterização fixa, inflexível e redutora de um grupo de pessoas e da qual decorrem falsas expectativas sobre a conformidade dos indivíduos à caracterização do respectivo grupo. «Estereótipos de género», correspondem aos estereótipos sobre o que se entende que devem ser e fazer mulheres e homens. «Estudos de género», abordagem científica, geralmente interdisciplinar, da distribuição de papéis sociais entre mulheres e homens, bem como da dimensão da relação entre mulheres e homens em todas as disciplinas. «Equidade de género», distribuição justa de benefícios, recompensas e oportunidades entre mulheres, homens, raparigas e rapazes. «Discriminação directa», tratamento desigual decorrente directamente das leis, regras e práticas que façam uma diferenciação explícita entre homens e mulheres. «Discriminação indirecta», situação em que uma lei, um regulamento ou uma prática social, aparentemente neutra, produz um impacto adverso desproporcional nas pessoas de um determinado sexo. «Diversidade social», diferença entre os valores, as atitudes, o mosaico cultural, as crenças, os contextos étnicos, as competências, as experiências próprias de cada elemento de um grupo. «Divisão do trabalho por sexo», divisão do trabalho remunerado ou não por mulheres ou por homens tanto na vida pública como na vida privada, incluindo o trabalho doméstico. «Empoderamento/capacitação», consiste nos processos e resultados de melhoria da autonomia individual, através de diversos meios como acesso ao conhecimento, o desenvolvimento de capacidades, a educação e formação. Consiste na autoconfiança e vontade individuais para mudar, positivamente, uma dada situação e que podem, subsequentemente, ser aplicadas na mudança do estatuto social, político, económico ou cultural individual. E acima de tudo, um processo interior de auto-capacitação. «Educação de pares», é uma estratégia que consiste em formar educadores para influenciarem pessoas da sua faixa etária, do seu nível académico e profissional, com mais ou menos os mesmos objectivos de vida, a aderirem à mudança de comportamentos e práticas negativas. «Género», ferramenta analítica utilizada para a compreensão dos processos sociais. Trata-se de um conceito relacional, por isso, não se refere apenas a mulheres ou a homens, mas sim às relações que ocorrem entre ambos e ao modo como essas relações vão sendo socialmente construídas. Como instrumento de análise remete para as diferenças sociais entre mulheres e homens, tradicionalmente inculcadas pela socialização, mutáveis ao longo do tempo e que apresentam grandes variações entre e intra culturas. Inclui as características culturais específicas que servem para identificar o comportamento de mulheres e de homens. «Igualdade», condição de ser igual em termos de gozo de direitos, de tratamento, de qualidade ou valor, bem como de acesso a oportunidades e resultados, incluindo recursos. «Igualdade de género», exercício igual de direitos e igualdade de acesso a oportunidades, incluindo recursos de mulheres, homens, raparigas e rapazes. «Igualdade entre mulheres e homens», sinónimo de igualdade de género. Princípio dos direitos iguais e do tratamento igual de mulheres e homens. Noção que significa, por um lado, que todo o ser humano é livre de desenvolver as suas aptidões e de proceder às suas escolhas, independentemente das restrições impostas pelos papeis tradicionalmente atribuídos às mulheres e aos homens, raparigas e rapazes e, por outro lado, que os diversos comportamentos, aspirações e necessidades de mulheres e de homens, raparigas e rapazes são consideradas, valorizadas e promovida em pé de igualdade. «Identidade de género», conjunto de normas e comportamentos considerados socialmente adequados a mulheres e homens, raparigas e rapazes. «Igualdade de oportunidades entre mulheres e homens», ausência de barreiras entre mulheres e homens, raparigas e rapazes à participação económica, social, política e cultural. «Igualdade da perspectiva de género (gender mainstreaming)», integração sistémica, de forma ática e explícita, das condições, das prioridades e das necessidades próprias das mulheres e dos homens em todas as acções planificadas. Implica a planificação, organização, melhoria, desenvolvimento e avaliação dos processos de tomada de decisão, incluindo legislação, políticas e programas que assegurem a incorporação transversal, em todas as áreas e a todos os níveis da igualdade entre mulheres e homens. Esta incorporação deve estar presente em todas as fases de formulação, implementação, monitorização e avaliação de qualquer acção. «Mecanismos nacionais para a igualdade de género», são as estruturas nacionais com mandato para executar e monitorizar políticas e programas na área de género e afins, em conformidade com os compromissos nacionais, regionais e internacionais. «Papéis de género», conjunto de normas de acção e comportamento tradicionalmente atribuídas a mulheres e homens e classificadas, respectivamente, por femininas e masculinas. Os papéis de género aprendem-se através de processos de socialização e podem alterar-se não sendo, por isso, fixos. «Política de género», consiste no mais alto nível de políticas dirigidas às questões de género. Esta definição orienta em termos de reconhecimento e identificação dos princípios e regras que convergem para diminuir o fosso existente entre os sexos e avaliar os recursos que contribuem para alcançar esse objectivo. «Relações de género», relações assentes na distribuição desigual do poder entre mulheres e homens. As relações de género estruturam, e são construídas por diversas instituições como a família, o sistema legislativo, ou o mercado de trabalho. As relações de género traduzem-se em relações de poder hierárquicas entre mulheres e homens em desfavor das primeiras. «Sensível ao género», é reconhecer e ter em conta as necessidades, no domínio do género, dos homens e das mulheres a todos os níveis de planeamento, implementação, monitorização e avaliação. «Sexo», diferenças biológicas entre pessoas do sexo feminino e masculino. «Segregação ocupacional vertical», manifesta-se na maior concentração de homens nos cargos mais altos e melhor remunerados enquanto as mulheres enfrentam barreiras adicionais em sua progressão funcional. «Segregação ocupacional horizontal», aqui, verifica-se uma maior concentração de mulheres num conjunto mais estrito de ocupações, geralmente aquelas relacionadas ao cuidado, consideradas tipicamente femininas. «Trabalho decente», trabalho adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, livre de qualquer forma de discriminação e capaz de garantir uma vida digna a todas as pessoas que vivem do seu trabalho. «Violência psicológica», qualquer conduta que cause dano emocional, diminua a auto-estima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento psico-social. «Violência física», toda a conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da pessoa. «Violência verbal», toda a acção que envolva a utilização de impropérios. «Violência sexual», qualquer conduta que obrigue a presenciar, manter ou participar de relação sexual por meio de violência, coacção, ameaça ou colocação da pessoa em situação de inconsciência ou de impossibilidade de resistir. «Violência patrimonial», toda a acção que configure a retenção, a subtracção, a destruição parcial ou total dos objectos, documentos, instrumentos de trabalho, bens móveis ou imóveis, valores e direitos da vítima.

ANEXOS

Estratégia de Advocacia e Mobilização de Recursos para a Implementação e Monitoria da Política Quadro de Implementação Domínio Prioritário: Serviços Básicos, Educação e Saúde Constatações: Fraco acesso a serviços básicos, educação e saúde por parte das mulheres Domínio Prioritário: violência doméstica Constatação: existência de número de casos de violência doméstica Domínio Prioritário: Acesso a Recursos e Oportunidades Constatações: Desigual acesso a recursos e oportunidades por parte das mulheres Domínio Prioritário: Participação e Representação na Vida Política e Pública Constatações: Insuficiente representação e participação política e pública da mulher Domínio Prioritário: Familiar e Comunitário Constatação: Existência de desigualdade na forma de educação e socialização de meninos e meninas O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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