Decreto Presidencial n.º 52/13 de 05 de junho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 52/13 de 05 de junho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 105 de 5 de Junho de 2013 (Pág. 1365)
Assunto
Altera o artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 55/11, de 24 de Março, publicado no Diário da República n.º 56, 1.ª Série, que classifica como de interesse turístico o perímetro de Cabo Ledo e cria o Pólo de Desenvolvimento Turístico de Cabo Ledo, na Província do Bengo. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente os n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 55/11, de 24 de Março.
Conteúdo do Diploma
Considerando que no âmbito do desenvolvimento das actividades do Pólo Turístico de Cabo Ledo existe a necessidade de integração de diversas componentes, de forma a garantir o desenvolvimento harmonioso da área, pelo que se torna imprescindível reservar áreas para diferentes empreendimentos destinados a diversas camadas do mercado: Tendo em conta que a actual área afecta ao Pólo de Desenvolvimento Turístico de Cabo Ledo não é suficiente para o efeito, urge a necessidade de se ampliar os seus limites: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Alteração ao Decreto Presidencial n.º 55/11, de 24 de Março)
O artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 55/11, de 24 de Março, passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 3.º (Definição dos limites da Área) 1. O Pólo de Desenvolvimento Turístico de Cabo Ledo está integrado no Município da Kissama, definido no croquis de localização no anexo I, e compreende as poligonais definidas nos anexos II e III, todos do presente Diploma. 2. O Pólo de Desenvolvimento Turístico de Cabo Ledo tem uma área de 3.090,00 hectares. 3. [...]»
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente os n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 55/11, de 24 de Março.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 31 de Maio de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
Lista de Coordenadas (UTM) da Parcela de Terreno Pertencente ao Gabinete de Gestão do Pólo de Desenvolvimento Turístico de Cabo Ledo (Perímetro Menor) Área: 2.422,33 há. Perímetro: 36.834,64 m.
Lista das Distâncias entre os Pontos da Parcela de Terreno Pertencente ao Gabinete de Gestão do Pólo de Desenvolvimento Turístico de Cabo Ledo Área: 2.442,33 há. Perímetro: 36.834,64 m.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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