Decreto Presidencial n.º 106/13 de 28 de junho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 106/13 de 28 de junho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 122 de 28 de Junho de 2013 (Pág. 1617)
Assunto
Aprova as Instruções e o Manual para a Elaboração do Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2014.
Conteúdo do Diploma
O Orçamento Geral do Estado (OGE) é o instrumento programático aprovado por lei específica, de que se serve a Administração do Estado para gerir os recursos públicos, de acordo com os princípios da unidade, universalidade, anualidade e publicidade: Havendo a necessidade de elaborar o Orçamento Geral do Estado (OGE), para o exercício económico de 2014, de acordo o artigo 19.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
- São aprovadas as Instruções para a Elaboração do Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2014, anexas ao presente Decreto Presidencial e que dele são parte integrante.
- É aprovado o Manual para a Elaboração do Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2014, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.