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Decreto Presidencial n.º 267/24 de 28 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 267/24 de 28 de novembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 228 de 28 de Novembro de 2024 (Pág. 12916)

Assunto

Aprova o Plano Estratégico para a Universalização do Bilhete de Identidade.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Bilhete de Identidade é um documento essencial para a concretização dos direitos fundamentais do cidadão, materializando o seu direito à identidade pessoal e, deste modo, permitindo a sua inserção nos mais variados segmentos da vida social: Havendo a necessidade da adopção de medidas que permitam, de maneira perene e estruturada, o acesso célere e simplificado dos cidadãos nacionais a esse documento, essencial para atestar a sua nacionalidade, com vista a possibilitar a sua inclusão democrática, o exercício da cidadania e o usufruto dos direitos, liberdades e garantias fundamentais: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea b) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Plano Estratégico para a Universalização do Bilhete de Identidade, anexo ao presente Diploma, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas pela interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Outubro de 2024.

  • Publique-se. Luanda, aos 26 de Novembro de 2024. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONCALVES LOURENÇO.

PLANO ESTRATÉGICO PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DO BILHETE DE IDENTIDADE

I.INTRODUÇÃO

A emissão e atribuição do Bilhete de Identidade permitem materializar o direito fundamental à identidade pessoal, consagrado constitucionalmente e constante de Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos, também concretizadoras deste direito. Neste sentido, impõe-se a adopção de medidas que permitam o acesso célere e simplificado de todo e cada cidadão angolano a este documento e, consequentemente, possibilitando a prova da sua nacionalidade, a inclusão democrática, a garantia da justiça, o exercício da cidadania e o usufruto de direitos fundamentais. Com efeito, o sistema que rege a emissão e a atribuição do Bilhete de Identidade em Angola está fortemente imbricado ao Registo Civil, mais propriamente à Certidão e Boletim de Nascimento, documentos fundamentais para a instrução do processo e consequente emissão e atribuição do Bilhete de Identidade. Todavia, o crescente aumento da população angolana, associado à evolução tecnológica, fazem com que o actual modelo assente na instrução não interligada dos serviços intervenientes no Registo Civil e no Bilhete de Identidade inviabilize uma resposta adequada e tempestiva às necessidades da população angolana. Deste modo, estando próxima a celebração dos 50 anos de Independência da República de Angola, é imperiosa a mudança do paradigma, a fim de permitir a satisfação do interesse público, através da identificação civil de todos os cidadãos angolanos, o que constituirá um marco dos 50 anos de Angola enquanto País independente. Neste contexto, foi criada pelo Presidente da República, através do Despacho Presidencial n.º 231/22, de 28 de Setembro, a Comissão Interministerial para a Identificação dos Constrangimentos e Apresentação de Soluções para a Massificação do Processo de Registo de Nascimento e Emissão do Bilhete de Identidade, a qual elaborou o presente Plano Estratégico para a Universalização do Bilhete de Identidade. Assim, o presente Plano concorre para a concretização das premissas que permitam a realização dos anseios dos indivíduos enquanto cidadãos nacionais e enquanto razão de toda actividade administrativa conducente à concretização dos seus interesses, mais propriamente o da obtenção do Bilhete de Identidade, o que ocorre através da maior aproximação dos Serviços Públicos aos cidadãos, da simplificação dos actos e procedimentos que visam responder às suas pretensões, da implementação de meios tecnológicos adequados à evolução social e diminuidores de morosidade, da protecção das informações que dizem respeito à sua pessoa e da desconcentração de serviços.

II.BREVE HISTORIAL DA EMISSÃO DO BILHETE DE IDENTIDADE E SUA IMPORTÂNCIA

O primeiro Bilhete de Identidade angolano, conhecido como «Bilhete Amarelo», foi emitido aos 5 de Janeiro de 1976, e atribuído ao primeiro Presidente da República de Angola, António Agostinho Neto. No período de 1976 a 1997, observou-se a emissão do Bilhete de Identidade de forma manual. Os procedimentos para a emissão de Bilhetes de Identidade tiveram, entretanto, uma evolução significativa com trâmites mais simplificados e equipamentos mais eficientes que tornaram todo o processo mais célere. Em 2009, entrou em vigor a Lei n.º 4/09, de 30 de Junho - Lei sobre o Regime da Identificação Civil e Emissão do Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional, que veio garantir a uniformidade de procedimentos relativos à Identificação Civil e à emissão do Bilhete de Identidade, como documento que comprova a nacionalidade angolana. Dentre os vários aspectos, este Diploma determinou o período mínimo de 48 horas e máximo de 30 dias úteis para a emissão do Bilhete de Identidade, nos termos do artigo 27.º do referido Diploma legal. Com o decurso dos anos, foi se verificando tanto a disseminação de Postos de Identificação pelo País, quanto à operacionalização dos mesmos na diáspora, com vista à redução do número de cidadãos angolanos sem o documento de identificação. O novo Centro de Produção do Bilhete de Identidade - CPBI, situado na Centralidade do Kilamba, em Luanda, começou a ser construído aos 8 de Julho de 2018, e foi inaugurado pelo Presidente da República João Manuel Gonçalves Lourenço, no dia 8 de Novembro de 2019. O CPBI é responsável pelo processamento e impressão de todos os Bilhetes de Identidade - com a capacidade de impressão diária de 12.000 Bilhetes - e posterior distribuição para todos os Postos de Identificação, recorrendo-se a meios aéreos e terrestes. Dada a necessidade de se alterar a citada Lei n.º 4/09, de 30 de Junho, entrou em vigor a Lei n.º 3/21, de 25 de Janeiro - Lei que altera o Regime Jurídico da Identificação Civil e Emissão do Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional, que permite a atribuição do Bilhete de Identidade a partir da idade zero. Com esta lei, os Bilhetes de Identidade passaram a ter um período de validade de 5 anos, quando emitido para cidadãos dos zero aos 20 anos de idade, de 10 anos, quando emitido para cidadãos dos 20 aos 55 anos de idade, e vitalício, quando emitido para cidadãos com 55 anos de idade ou mais, reduzindo, assim, o número de vezes que o cidadão se desloca a um Posto de Identificação. As duas inovações acima sublinhadas resultaram da implementação do Projecto de Simplificação de Actos e Procedimentos na Administração Pública «SIMPLIFICA 1.0». A lei consagra, também, a atribuição do Bilhete de Identidade aos cidadãos portadores do Cartão de Eleitor, cujas informações estejam confirmadas na Base de Dados de Cidadãos Maiores, desde que não possuam qualquer outro documento exigido por lei. Grosso modo, a lei veio de todo facilitar a vida dos cidadãos, eliminando os impedimentos que, de alguma forma, contribuíam para a falta do Bilhete de Identidade, que é ainda um problema real no País. Actualmente, segundo as projecções do Ministério do Planeamento, o país conta com uma população de aproximadamente 35 121 734 cidadãos, tendo, entre 1997 e 2024, sido emitidos 15 282 517 Bilhetes de Identidade, dos quais 10 637 902 emitidos pela primeira vez.

III.DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ACTUAL

Nos dias de hoje, a recolha de dados para a emissão do Bilhete de Identidade é realizada pelos Postos de Identificação existentes no País e na diáspora, estando em curso a aplicação da Recolha de Dados Única. Figura 1: Taxa actual de cobertura do Bilhete de Identidade a nível nacional – Fonte: Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos. Estes Postos de Recolha enviam os dados para o Centro de Produção de Bilhete de Identidade (CPBI) para a verificação, aprovação, validação e impressão. De seguida, o documento é devolvido para os respectivos Postos de Identificação para a sua entrega. Nos últimos 10 (dez) anos, temos registado um aumento na produção anual do Bilhete de Identidade com o acréscimo de Postos de Recolha, conforme se observa na tabela abaixo. Figura 2: Produção anual de Bilhetes de Identidade. Ainda assim, apesar do aumento de Postos de Recolha e da consequente emissão de um maior número de Bilhetes de Identidade, dos estimados 35 121 734 angolanos existentes até 2024, apenas 14 791 366 possuem Bilhete de Identidade, o que representa 42,11%, estando por identificar 20 330 368 cidadãos, correspondendo a 57,88%. Destarte, do número de pessoas por identificar em referência, há que se considerar uma taxa de mortalidade de 7,2%, estimando-se que tenham falecido 1 463 786 cidadãos. Com uma taxa crescente na ordem dos 3,1% ao ano, de 2024 a 2027 teremos um total de 4.246.053 novos cidadãos. Agregando a população por identificar e o crescimento da população nos próximos 4 anos, o total de cidadãos angolanos que necessitarão deste documento será de 24 179 647, dos quais 82% representam o total de população em falta por identificar e 18% equivale ao crescimento nos próximos anos. Em 2027, segundo projecções, estima-se que a população com 18 ou mais anos de idade será de 19 371 524. Sendo o ano em causa de Eleições Gerais, é crucial garantir que todos cidadãos maiores tenham Bilhete de Identidade, visto que será o único documento válido para o exercício do direito de voto, constitucionalmente consagrado. Outro pormenor importante prende-se com a impossibilidade de subtrair o número de óbitos realizados até 2024 no total de população com Bilhetes de Identidade. Para que os cidadãos angolanos obtenham o Bilhete de Identidade devem antes ter consigo o seu Assento, Boletim ou Certidão de Nascimento. Ou seja, o Registo de Nascimento é um documento prévio à aquisição do Bilhete de Identidade. Neste momento, o nosso País congrega várias modalidades de Registo Civil:

  • a)- Livros normais;
  • b)- Livros inteligentes;
  • c)- Sistema Integrado de Registo Civil;
  • d)- Sistema Integrado com os dados do Bilhete de Identidade;
  • e)- Aplicativo PROMOREM. Esta diversidade de meios e dispositivos para a efectivação do Registo Civil não contribui para a consolidação e fiabilidade deste tão importante acto público, uma vez que, por um lado, torna quase impossível a consolidação de uma base de dados primários do Estado e por outro, dificulta a vida do cidadão, pois que o registo de nascimento é apenas o ponto de partida dos vários actos que ele deverá praticar ao longo da vida e mesmo dos que terão de ser praticados após à sua morte, pelos herdeiros. Ora, se, a título de exemplo, para tratar o Bilhete de Identidade ou contrair matrimónio, o cidadão tem de voltar ao local onde foi realizado o Registo Civil, claramente que estaremos perante condições que afastam o cidadão do serviço público. Aliado à diversidade de meios e dispositivos, o estado actual da Identificação Civil é caracterizado por diversos constrangimentos de ordem interna e externa, nomeadamente: 3.1 Ambiente Interno a)- Número insuficiente de Postos de Identificação: A emissão do Bilhete de Identidade, a nível nacional e na diáspora, conta com cerca de 364 repartições, entre fixas e móveis, com uma média de recolha diária de 12.000 processos.
  • b)- A não intercomunicabilidade entre os Serviços do Registo Civil e os Serviços de Identificação Civil: Os Serviços de Registo Civil contam com mais de 300 serviços e não possuem um sistema centralizado de base de dados. A falta de intercomunicabilidade condiciona a exclusão dos dados de falecidos na base de dados da Identificação Civil.
  • c)- Perda dos dados recolhidos em consequência das longas distâncias que o técnico percorre de um posto offline para um posto online, no sentido de fazer a descarga dos dados recolhidos;
  • d)- Insuficiência de meios técnicos para uma melhor prestação do serviço público em consequência de furtos constantes de equipamentos ou por desactualização destes;
  • e)- Centralização da impressão de Bilhetes de Identidade para servir todo o território nacional, sendo que neste momento o Centro de Produção do Bilhete de Identidade conta com 16 linhas de produção e cada uma delas comporta 4 impressoras, com uma capacidade de produção de 12.000 Bilhetes de Identidade por dia. 3.2 Ambiente Externoa)- Desconhecimento generalizado sobre a importância do Bilhete de Identidade;
    • b)- Falta ou insuficiência de infra-estruturas na dimensão municipal e comunal;
    • c)- Instabilidade ou ausência do fornecimento de energia da rede eléctrica pública;
    • d)- Instabilidade na rede de telecomunicações;
  • e)- Dificuldade de acesso em várias localidades. Havendo clara noção de que os elementos apresentados constituem entraves à obtenção do Bilhete de Identidade, urge refletir-se profundamente sobre um mecanismo mais prático, fiável, funcional e adaptável à nossa realidade e que abranja, nesta fase emergencial, os cidadãos maiores sem Bilhete de Identidade, desde que tenham feito o registo eleitoral, e os cidadãos adultos que não tiverem cartão eleitoral nem qualquer documento, devendo ambos grupos merecer um tratamento mais especializado. Num primeiro momento, o público-alvo do presente Plano Estratégico são os cerca de 5 000 000 de cidadãos que possuem o cartão de eleitor, por já se encontrarem localizados. A segunda prioridade são os cidadãos que irão atingir a maioridade até Março ano de 2027. Um tratamento mais rigoroso deve ser dedicado aos indivíduos com idade superior a 35 anos que não possuam qualquer prova documental da sua identidade, nem a sua inscrição em quaisquer bases de dados, uma vez que sobre estes recai um forte juízo de suspeita de aquisição fraudulenta de nacionalidade, pelo que o seu processo de emissão do Bilhete de Identidade passará por um crivo mais centralizado. Estas matérias serão acauteladas em sede da legislação a ser ajustada, de modo a garantir maior clareza e certeza jurídicas sobre as regras e procedimentos a serem observados pelos serviços competentes no tratamento destes casos. Por estas razões, as soluções para o Bilhete de Identidade carecem do engajamento não só do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, mas também de vários sectores da Administração Pública e do sector privado, devendo para o efeito contar-se com a colaboração institucional dos mesmos no processo de recolha de dados e distribuição dos Bilhetes de Identidade, bem como na proibição paulatina do uso de outros documentos em sua substituição, permitindo que, com a universalização, a sua apresentação se torne progressivamente obrigatória. Ainda no plano da cooperação institucional, é de referir que actualmente está em curso uma solução conjunta entre os Ministérios da Justiça e dos Direitos Humanos e da Administração do Território que passa pela recolha dos dados necessários para a emissão do Bilhete de Identidade nos BUAP, mas que carece de melhor harmonização ao nível tecnológico e operacional, considerando algumas insuficiências ainda verificadas na recolha de dados pelos BUAP. O que se pretende é alterar o paradigma actual para tornar a emissão do Bilhete de Identidade mais célere, no intuito de atribuir a cidadania à toda a população angolana, pelo que, no âmbito da implementação do Plano, os utentes serão informados sobre a localização dos Postos em que serão emitidos os Bilhetes de Identidade.

IV.OBJECTIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS

4.1. Objectivos Geraisa)- Atribuir o Bilhete de Identidade a todos os cidadãos nacionais;

  • b)- Descontinuar a impressão de documentos que atestem o Registo de Nascimento;
  • c)- Aproximar e modernizar a prestação de serviços ao nível dos órgãos da Administração Local do Estado;
  • d)- Melhorar a prestação de serviços públicos ao nível do Sector;
  • e)- Adoptar soluções mais expeditas e eficazes para a distribuição e entrega do BI;
  • f)- Institucionalizar a marcação online para o processo de emissão do Bilhete de Identidade;
  • g)- Fortalecer a cooperação institucional entre os serviços do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos e os dos Ministérios da Administração do Território, do Interior, do Planeamento, da Saúde, da Educação, da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria e das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
  • h)- Ajustar a legislação reguladora da matéria;
  • i)- Combater as fraudes no Registo Civil e na emissão do Bilhete de Identidade. 4.2. Objectivos Específicosa)- Garantir o registo e o Bilhete de Identidade à nascença;
  • b)- Atribuir até Dezembro de 2026 o Bilhete de Identidade a todos os cidadãos maiores inseridos na base de dados de Identificação Civil, com dados identitários e de residência correctos;
  • c)- Extinguir a emissão do Assento, Boletim ou Certidão de Nascimento;
  • d)- Melhorar a estrutura tecnológica e integrar as bases de dados do Bilhete de Identidade, do Registo Civil e da Base de Dados dos Cidadãos Maiores (BDCM);
  • e)- Operacionalizar a recolha de dados nos BUAP para a emissão do Bilhete de Identidade, bem como a posterior distribuição e entrega aos seus destinatários;
  • f)- Reduzir o tempo de espera para entrega dos Bilhetes de Identidade a nível nacional e na diáspora, bem como o número de Bilhetes acumulados por entregar;
  • g)- Expurgar da Base de Dados do Bilhete de Identidade os cidadãos falecidos;
  • h)- Alterar a Lei n.º 4/09, de 30 de Junho, sobre o Regime Jurídico da Identificação Civil e Emissão do Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional, o Decreto Presidencial n.º 224/20, de 31 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos e o Decreto Presidencial n.º 136/17, de 20 de Junho, que aprova o Regime Especial de Carreira dos Oficiais de Justiça.

V.SOLUÇÕES PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DO BILHETE DE IDENTIDADE

5.1. Dimensão Documental e Unificação de Serviços A fim de permitir a existência de um sistema que, em termos documentais, melhor sirva o interesse da identificação de todos os cidadãos, não se configura despicienda a descontinuidade da emissão do Assento e Boletim de Nascimento. Ou seja, o acto de Registo de Nascimento terá como primeira consequência a emissão do Bilhete de Identidade. Ora, propõe-se a integração dos vários serviços do MINJUSDH em espaços unitários através do reordenamento e transformação dos serviços existentes em Serviços de Registos, permitindo uma maior proximidade dos serviços do cidadão e uma maior oferta. Assim, estaríamos em condições de criar a Base de Dados Única, contendo toda a história jurídico-civil do cidadão, que começa com o nascimento, passando pela notificação de remessa dessas informações para a base de dados do MAT, por força da maioridade, culminando com a morte. Para o efeito, deve-se eleger uma data de corte a partir da qual se começa com o novo método de Registo Civil, alimentando diariamente a Base de Dados Única. Este estado de situação que se pretende ver alterado, verifica-se pelo antiquado método do Registo Civil, bem como pela morosidade e incerteza do lapso temporal entre a recolha dos dados e a recepção do Bilhete de Identidade. 5.2. Distribuição do Bilhete de Identidade - Factor Determinante do Processo Actualmente, o sistema de distribuição do Bilhete de Identidade tem início com a sua impressão no Centro de Produção do Bilhete de Identidade (CPBI), em Luanda. Após a impressão dos Bilhetes, cujos dados são recolhidos nos múltiplos Postos de Recolha espalhados por todo o País e na diáspora, os mesmos são levantados e entregues nos diversos pontos onde foi feita a recolha de dados, o que ocorre por via terreste e aérea. Nestes termos, hodiernamente, apenas a partir de Luanda são produzidos e distribuídos os Bilhetes de Identidade aos 364 Postos de Identificação existentes, o que, em virtude da distância entre o Centro de Produção e os Postos existentes, bem como pelas contingências a que este exercício poderá estar sujeito, dá lugar a maior morosidade na emissão dos Bilhetes de Identidade, podendo ainda, pela maior ou menor proximidade dos Postos, gerar o acúmulo de Bilhetes por entregar, em resultado da migração dos utentes para postos cuja entrega se revele mais célere. Assim, no sentido de se evitarem ainda mais acumulados de Bilhetes de Identidade, impõe-se a adopção de medidas assertivas e de pontualidade na sua distribuição e no sistema de comunicação ao utente. Nesta ordem, considerando que o Ministério da Administração do Território tem sob sua gestão um número elevado de Serviços Públicos municipalizados, com uma rede de serviços autónoma em 164 municípios, 518 comunas e 44 distritos urbanos, vocacionados para o atendimento ao público, há necessidade da integração dos BUAP no processo de recolha de dados para a emissão do Bilhete de Identidade, sem prejuízo dos Postos de Identificação tradicionais e de se constituírem brigadas móveis para acederem às zonas mais recônditas para o efeito. Deste modo, se os Bilhetes de Identidade impressos forem pontualmente entregues nas zonas de recolha de dados, deixarão de existir acumulados e, para tal, as comissões de moradores, as confissões religiosas, as autoridades tradicionais e as organizações da sociedade civil não deverão estar à margem do processo, sendo estas últimas indispensáveis para o mesmo. Para uma eficaz e célere distribuição e consequente entrega do Bilhete de Identidade assume-se como de extrema importância o aspecto relacionado com a desconcentração da impressão. Nesta senda, a solução para a distribuição do Bilhete de Identidade de forma mais eficaz passa pela implementação da desconcentração da impressão dos Bilhetes de Identidade a nível local. Por um lado, de modo a assegurar-se que a estratégia abranja o maior número de cidadãos angolanos residentes na diáspora no período pretendido é de capital importância o aumento do número de postos de recolha e entrega do Bilhete de Identidade nos países em que residam, no sentido de permitir que todas as representações diplomáticas e consulares da República de Angola tenham postos de recolha de dados, porquanto se verifica a existência de representações diplomáticas e consulares em que não há recolha de dados ou de países com insuficiência de estações de recolha dos mesmos, como é o caso de países como a Turquia, Estados Unidos da América e Filipinas, onde o processo de recolha é indispensável. Por outro lado, para tornar mais célere as fases de recolha de dados e distribuição do documento poderão ser criadas equipas itinerantes multissectoriais de trabalho para o efeito. Ademais, é imprescindível destacar até 2 (dois) funcionários do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos nas Missões Diplomáticas e Consulares dos países em que resida um maior número de cidadãos angolanos e que apresentem um nível considerável de risco de tentativa de fraude na aquisição da cidadania angolana para supervisionar e acompanhar, de forma permanente, os processos de recolha de dados e emissão do Bilhete de Identidade. Esta solução deve-se aos constrangimentos que têm sido verificados nalgumas Missões Diplomáticas e Consulares (Brasil, República Democrática do Congo, Portugal, Bélgica, etc), bem como à necessidade de se uniformizarem os procedimentos a serem adoptados para a recolha de dados e emissão do Bilhete de Identidade. Uma outra solução deve ser adoptada para os países onde o número de cidadãos angolanos é menor, nos quais este exercício será realizado remotamente ou por equipas itinerantes do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, responsáveis pela supervisão periódica dos procedimentos adoptados nos postos de recolha de dados das Missões Diplomáticas e Consulares. Este processo de desconcentração da impressão do Bilhete de Identidade em nada belisca a vertente de segurança que este segmento encerra, ou seja, independentemente do nível territorial, a possibilidade de haver a impressão local não coloca em causa este aspecto, pois estará sempre condicionada à verificação, validação e ordem de impressão que deverá ser centralizada e realizada no CPBI. Ainda neste aspecto, é importante para a materialização da desconcentração a criação de um sistema de comunicação (via mensagens telefónicas) para notificar a todos os cidadãos sobre a emissão do seu respectivo Bilhete de Identidade e para o agendamento da recolha de dados, bem como a aquisição de equipamentos e consumíveis diversificados, a manutenção dos referidos equipamentos, a aquisição de peças de reposição e a mobilização ou aquisição de viaturas e motorizadas, uma vez que as Delegações Provinciais não dispõem de meios para o efeito, permitindo a existência de uma robusta base logística de distribuição. 5.3.Sustentabilidade do Processo A obtenção do Bilhete de Identidade tem em si subjacente um custo financeiro elevado, desde a aquisição dos cartões brancos que congregam vários elementos de segurança, asseverando a impossibilidade de contrafacção, à concepção de uma estrutura tecnológica em software e hardware modernos, despesas correntes com telecomunicações, manutenção, logística, entre outros. Eventualmente, o agravamento dos emolumentos poderá trazer consigo maior responsabilidade por parte dos cidadãos no que aos cuidados a ter com o documento dizem respeito. Quanto ao maior interesse na obtenção do Bilhete de Identidade, a solução deverá passar pela consciencialização dos cidadãos sobre a importância deste documento e também pela conjugação de maiores esforços por parte de outros sectores (Saúde, Educação, Interior, Acção Social, bem como o sector bancário) que, de modo progressivo, devem condicionar o acesso aos seus serviços à exibição do Bilhete de Identidade, sem a possibilidade da sua substituição por outro documento, como são os casos do passaporte, da carta de condução e/ou do Cartão de Eleitor.

VI.METODOLOGIA

A metodologia a utilizar para a execução do Plano assentará nos seguintes eixos principais:

  1. Abordar de forma holística as questões ligadas ao Registo Civil e à atribuição do Bilhete de Identidade, desde os recursos humanos aos recursos materiais, passando pelos aspectos técnicos e tecnológicos;
  2. Garantir a interoperabilidade das plataformas informáticas dos serviços;
  3. Integrar a cadeia logística dos BUAP, incluindo a sua capacidade humana na recolha de dados, distribuição e entrega do Bilhete de Identidade, especialmente nas áreas mais recônditas;
  4. Celebrar protocolos de cooperação com a finalidade de aceder às bases de dados de instituições ou projectos do Executivo que tenham sob a sua alçada um número considerável de cidadãos sem documentos de identificação ou que se destinem a garantir o provimento de tais documentos, como são os casos do Instituto Nacional de Segurança Social, do Centro Integrado de Segurança Pública, do Instituto Nacional de Fomento da Sociedade de Informação, do Censo Populacional, da Estratégia Nacional de Inclusão Financeira, da Base de Dados do Programa Alargado de Vacinação e do Kwenda;
  5. Capacitar toda a força de trabalho ligada ao processo de forma contínua e monitorada;
  6. Realizar campanhas de sensibilização sobre a importância do Bilhete de Identidade para o cidadão nacional;
  7. Realizar campanhas de distribuição dos Bilhetes não levantados;
  8. Reactivar o sistema de notificação para levantamento do Bilhete de Identidade.

VII.OPÇÕES ESTRATÉGICAS

7.1.Recursos Humanos Para o êxito do trabalho será necessário desenvolver um conjunto de tarefas que mitiguem as insuficiências actualmente existentes na vertente de recursos humanos, nomeadamente o número de funcionários afectos aos Serviços de Identificação e a qualificação técnica. Actualmente, o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos conta com cerca de 1.533 técnicos afectos aos 364 Postos de Identificação Civil e Criminal distribuídos por todo o País, responsáveis pela recolha de dados e consequente atribuição do Bilhete de Identidade. Por se revelar um número insuficiente tendo em conta a demanda e os objectivos do Plano Estratégico, será necessária a integração dos aproximadamente 700 técnicos afectos aos BUAP, bem como, a título opcional, das ADECO ou ainda o recurso à terceirização para a contratação de pessoal eventual/ad hoc, num número estimado de 117 técnicos, pretendendo-se um número mínimo de 2.350 pessoas para o sucesso do plano, que serão distribuídos por todo o País, tendo em conta as Províncias e Municípios com maior demanda. Nesta ordem, tendo por base a média de 2 (duas) pessoas para a produção anual de 15.840 Bilhetes de Identidade, o mínimo de pessoal necessário permitirá uma produção anual de 18 612 000 Bilhetes de Identidade, colmatando, no período de um ano, 80% do número de cidadãos sem Bilhete de Identidade. Entretanto, com o alcance do universo de Bilhetes de Identidade acima referido, ficam por identificar 2 033 037 cidadãos, o que vai resultar na redução da força de trabalho contratada. No plano da segurança do processo, a implementação do Plano Estratégico implicará igualmente o reforço da capacidade do CPBI que actualmente, para efeitos do Bilhete de Identidade, tem um número de 16 analistas que, em média, procedem à verificação de um número de processos que varia entre os 150 e 500 por semana, insuficiente ante ao número de solicitações do documento, que chega a 12.000 por dia, o que daria, para efeitos de aprovação no mesmo dia, o total de 750 processos/dia para cada analista. Ora, diante de tal quadro e a fim de garantir maior segurança ao processo, diminuindo a possibilidade de fraudes, revela-se necessário o aumento do número de analistas do CPBI, no número de 150, bem como a sua capacitação, no sentido de permitir uma análise minuciosa e segura dos processos de emissão do Bilhete de Identidade. Face ao supra referenciado, as acções estratégicas a serem executadas nas diferentes dimensões são as seguintes: 7.1.1.Contratação/Recrutamento Em relação à contratação e/ou recrutamento, em sede da Estratégia para a Universalização do Bilhete de Identidade deverão ser adoptadas as seguintes medidas:

  • a)- Reforço da capacidade instalada no CPBI;
  • b)- Aumento da força de trabalho a nível nacional, com a contratação de pessoal ad hoc;
  • c)- Terceirização do processo de recrutamento do pessoal ad hoc;
  • d)- Integração das ADECO e de técnicos dos BUAP na recolha actualizada de dados sobre os recém-nascidos e falecidos nas comunidades. Para serem evitados problemas semelhantes aos verificados nas sucessivas Campanhas de Massificação do Registo de Nascimento e de Emissão do Bilhete de Identidade de anos anteriores, deve ser adoptada a solução de se contratar uma entidade privada que ficará encarregue de recrutar o pessoal eventual e/ou ad hoc, mediante a celebração com estes de contratos de trabalho a termo certo, bem como processar o pagamento dos subsídios/salários, frustrando-se assim a eventual expectativa destes integrarem os Departamentos Ministeriais envolvidos na materialização da Estratégia na fase da sua conclusão. 7.1.2.Formação e Capacitação Perante a robusta dimensão humana subjacente ao processo de universalização, é primacial a realização de um amplo processo formativo que abranja analistas, técnicos afectos aos Postos de Identificação Civil e Criminal, técnicos dos BUAP, bem como aqueles que eventualmente serão partícipes do processo, que deve ter carácter especializado, tendo em conta a especificidade das funções a serem exercidas, nas vertentes material, tecnológica e de segurança, abrangendo:
    • a)- Formação para analistas do Registo Civil e Bilhete de Identidade;
    • b)- Formação dirigida ao pessoal eventual e/ou ad hoc;
    • c)- Formação técnico-jurídica (Registo Civil, recolha de dados e atribuição de Bilhete de Identidade);
    • d)- Formação para a operacionalização da aplicação;
    • e)- Formação para a impressão de Bilhetes de Identidade;
    • f)- Formação em matéria de segurança;
    • g)- Formação de formadores. As formações acima referidas serão ministradas pelas entidades com maior especialização em razão das matérias que serão objecto de trabalho, de modo intensivo, num período mínimo de 3 meses, não condicionando o arranque da estratégia. 7.1.3. Incentivos Por se tratar de um programa especial e com finalidades próprias, é fundamental a definição de incentivos ou apoios a serem prestados aos técnicos directamente envolvidos na sua concretização. Neste prisma, havendo recurso à força de trabalho afecta aos BUAP e/ou ADECO/Técnicos ad hoc, poderão de ser atribuídos incentivos (suplemento remuneratório) tendo em conta a função, o nível de participação e/ou o lugar de intervenção. 7.2.Dimensão Técnica e Tecnológica As comunicações electrónicas entre os serviços do MINJUSDH durante o processo de universalização do Bilhete de Identidade terão um papel fulcral para o êxito do projecto, na medida em que se pretende direccionar todos os dados recolhidos a nível dos serviços para uma Base de Dados Única, pelo que será necessário: O aprimoramento das infra-estruturas de telecomunicação dos serviços, de modo a garantir a interoperabilidade de todos os sistemas informáticos e assegurar a criação de uma Base de Dados Única eficiente; A digitalização de todo o arquivo físico nacional a nível do Registo Civil, de maneira a garantir a integração de informação fidedigna na Base de Dados Única; A introdução da impressão do Bilhete de Identidade a nível local. 7.3. Dimensão Logística Do ponto de vista logístico, o Plano Estratégico para a Universalização do Bilhete de Identidade implica uma grande componente material, nomeadamente:
    • a)- A aquisição de 600 kits (fixos e móveis) para a recolha de dados para a emissão do Bilhete de Identidade em zonas recônditas, bem como em locais públicos estratégicos, como é o caso das maternidades, escolas, igrejas, hospitais, entre outros;
    • b)- A aquisição de 69 impressoras (principal e back up) para os centros de impressão provincial e municipal, distribuídas nos termos da presente Estratégia;
  • c)- A mobilização ou aquisição de viaturas e motorizadas para o suporte ao processo de recolha de dados, distribuição dos bilhetes e transporte de consumíveis de impressão. Em suma, as opções estratégicas que alicerçam o presente Plano, assentam no seguinte:
  • a)- Na necessidade de alteração dos seguintes Diplomas: Lei n.º 4/09, de 30 de Junho que aprova o Regime Jurídico da Identificação Civil e Emissão do Bilhete e de Identidade de Cidadão Nacional, Decreto Presidencial n.º 224/20, de 31 de Agosto - que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, e o Decreto Presidencial n.º 136/17, de 20 de Junho - que aprova as Carreiras do Regime Especial dos Oficiais de Justiça, para a concretização da unificação dos actos do Registo Civil e do Bilhete de Identidade;
    • b)- No funcionamento eficaz e ininterrupto dos sistemas informáticos, na integração das bases de dados e na intercomunicabilidade entre as Conservatórias e os Postos de Identificação, como elementos cruciais para o dinamismo e a eficiência do processo de universalização do Bilhete de Identidade;
  • c)- No reforço dos recursos humanos envolvidos no processo de emissão e distribuição do Bilhete de Identidade, bem como na sua formação e capacitação prévia ao arranque do Plano. Na intervenção dos órgãos de comunicação social para dar a conhecer à população a importância e imprescindibilidade do Bilhete de Identidade como factor fulcral para a concretização dos seus direitos enquanto cidadãos e a sensibilização dos seus titulares relativamente à sua preservação, considerando os custos inerentes à produção do Bilhete de Identidade.

VIII.COMUNICAÇÃO E IMAGEM

A campanha de comunicação do Plano Estratégico de Universalização do Bilhete de Identidade constitui elemento fundamental do presente Plano, porquanto traduzirá o conjunto de acções pelas quais serão transmitidas aos cidadãos a necessidade e importância da realização do Registo de Nascimento e da consequente obtenção e preservação do Bilhete de Identidade, bem como do procedimento, métodos e meios à sua disposição para garantir a concretização do direito à identidade pessoal e à sua participação na vida em sociedade. O Bilhete de Identidade reveste-se de vital importância que para que um cidadão resolva uma série de questões do quotidiano tem de comprovar a sua condição identitária, exibindo-o perante os Órgãos da Administração Pública e não só. Assim, é essencial que o cidadão perceba a importância de ver reconhecida a sua qualidade de cidadão nacional e de ter este documento como um dos elementos basilares para alcance dos seus objectivos na sociedade. A par disto, é relevante também que a divulgação da informação gire em torno da conservação do Bilhete de Identidade, na medida em que se evitariam as idas constantes aos Postos de Identificação para obter a segunda via do documento, dando lugar a uma afluência menor de utentes e a eliminação das enchentes nos referidos postos. Nesta ordem de ideias, a vertente publicitária, para além de garantir uma maior valorização e conhecimento por parte do utente sobre a importância do Bilhete de Identidade, visa garantir o acesso de todos os cidadãos angolanos a este documento e, por fim, a alteração da percepção, da imagem e reputação do processo para a obtenção do Bilhete de Identidade, tido como moroso, o que impõe a realização de uma campanha de comunicação de carácter massivo, integrada por acções de sensibilização que permitam concretizar os desideratos pretendidos. 8.1. Objectivos 8.1.1.Geral A campanha de comunicação do Plano Estratégico para a Universalização do Bilhete de Identidade tem como objectivo geral sensibilizar a população através da publicidade massiva da importância de tratar, levantar e conservar o Bilhete de Identidade. 8.1.2. Específicos A par do objectivo geral acima referido, constituem objectivos específicos da campanha de comunicação do Plano Estratégico para a Universalização do Bilhete de Identidade:

  • Implementar campanhas publicitárias, em língua portuguesa e em línguas nacionais, através dos meios tradicionais de comunicação (rádio e tv), palestras, imprensa escrita, imprensa digital e merchandising; Eleger uma canção a ser tida como marca patente do Plano Estratégico para a Emissão do Bilhete de Identidade, a fim de tornar a informação mais atractiva; Criar um estado de opinião pública positivo e favorável em relação à imagem e reputação do processo para a emissão e levantamento do Bilhete de Identidade; Informar e sensibilizar a população sobre a importância da universalização do Bilhete de Identidade; Mobilizar a população nacional a aderir à universalização, de modo que, aquando da celebração dos 50 anos de independência da República de Angola, em 2025, tenhamos 80% da população identificada; Contribuir para que a população reconheça a importância do Bilhete de Identidade no plano da concretização dos seus direitos, liberdades e garantias fundamentais; Atrair figuras públicas para a campanha. 8.2.Foco e Resultados Esperados As acções serão voltadas para todos os cidadãos angolanos, no pleno gozo dos seus direitos e deveres, sobretudo aqueles que careçam de ser registados ou do Bilhete de Identidade para comprovar a sua nacionalidade e, em especial, às crianças dos 0 aos 6 anos, sem esquecer da atenção a ser dada ao percentual da população devidamente identificado através do registo eleitoral e cujo domicílio seja conhecido. As acções de sensibilização e divulgação serão implementadas especialmente nas instituições públicas, nomeadamente hospitais e escolas do ensino primário para que, de forma objectiva e assertiva, se possa transmitir a importância fundamental da implementação da Estratégia de Universalização do Bilhete de Identidade desde o nascimento.

IX.MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO

A monitorização e avaliação da implementação das acções constantes do Plano Estratégico para a Universalização do Bilhete de Identidade recaem sobre a responsabilidade da Comissão Interministerial para a Identificação dos Constrangimentos e Apresentação de Soluções para a Massificação do Processo de Registo de Nascimento e Emissão do Bilhete de Identidade e do seu Grupo Técnico, nos seguintes termos:

  • a)- Monitorização: tendo em conta o período de execução do presente Plano, o mesmo deve ser objecto de acompanhamento permanente e de monitorização mensal por parte do Grupo Técnico de Apoio à Comissão, em sede de reuniões mensais, para análise dos relatórios sobre progressos alcançados, dificuldades identificadas e desafios enfrentados no quadro da sua implementação, a serem compilados para a produção de Relatórios Trimestrais;
  • b)- Avaliação:
  • define-se a periodicidade trimestral para possibilitar uma análise adequada e oportuna dos Relatórios Trimestrais, por parte da Comissão Interministerial, a fim de se aferirem os avanços obtidos com a execução do Plano. Para o efeito, serão realizadas reuniões ordinárias, de três em três meses, sem prejuízo da realização de reuniões extraordinárias sempre que se revele imperioso.

X.CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Do ponto de vista da execução das acções ligadas à materialização do Plano Estratégico para a Universalização do Bilhete de Identidade, considera-se que o processo massivo deve ser desenvolvido de Janeiro de 2025 a Dezembro de 2026, sem prejuízo de algumas acções de natureza preparatória poderem já ser efectivadas no IV Trimestre de 2024. Após esse período emergencial de cerca de um ano, o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos deverá continuar a assegurar, com regularidade, as acções tendentes à identificar todos os cidadãos nacionais, podendo fazer recurso ao suporte dos sectores que integram a Comissão Interministerial. As referidas acções constam do Cronograma de Actividades (Anexo I), que é parte integrante do Presente Plano Estratégico, com vista a concorrer para assegurar um melhor acompanhamento da sua execução.

ANEXO I

Cronograma das Actividades do Plano Estratégico para a Universalização do Bilhete de IdentidadeO Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

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