Decreto Presidencial n.º 250/24 de 13 de novembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 250/24 de 13 de novembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 217 de 13 de Novembro de 2024 (Pág. 12478)
Assunto
Aprova o Plano Estratégico da Contratação Pública Angolana 2024 - 2028. - Revoga o Decreto Presidencial n.º 75/19, de 11 de Março, que aprova o Plano Estratégico da Contratação Pública Angolana 2018-2022.
Conteúdo do Diploma
Considerando que, no quadro das políticas definidas pelo Estado, a Contratação Pública é um vector fundamental para se alcançar um desenvolvimento socioeconómico com vista à realização do interesse público, baseado na diversificação da economia e na gestão eficiente e eficaz das Finanças Públicas, bem como na racionalização da despesa necessária ao funcionamento do Estado e ao investimento público: Tendo em conta as observações e os diagnósticos das acções do mercado da Contratação Pública, levados a cabo pelo Serviço Nacional da Contratação Pública e outras entidades, incluindo consultores e entidades independentes internacionais, através da avaliação aos Sistemas de Gestão da Finanças Públicas, Sistema de Compras Públicas e da Avaliação da Gestão do Investimento Público: Visando aumentar os níveis de eficiência e eficácia da gestão da despesa pública, para que a Contratação Pública deixe de se consubstanciar apenas no cumprimento dos procedimentos pré- contratuais e passe a ser um instrumento de gestão das Finanças Públicas: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Plano Estratégico da Contratação Pública Angolana 2024 - 2028, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º (Revogação)
É revogado o Decreto Presidencial n.º 75/19, de 11 de Março, que aprova o Plano Estratégico da Contratação Pública Angolana 2018-2022. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 3 de Outubro de 2024.
- Publique-se. Luanda, a 1 de Novembro de 2024. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
PLANO ESTRATÉGICO DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA ANGOLANA 2024 - 2028 A.INTRODUÇÃO
Preâmbulo O Serviço Nacional da Contratação Pública (SNCP) é uma pessoa colectiva de direito público, com a natureza de Instituto Público, que tem como missão estatutária fiscalizar, auditar, supervisionar e, de forma geral, assegurar a operacionalidade e o bom funcionamento do Mercado da Contratação Pública angolano, bem como apoiar o Executivo na definição e implementação de políticas de Contratação Pública, nos termos da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro - dos Contratos Públicos (LCP), e do Decreto Presidencial n.º 162/15, de 19 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do SNCP. O conjunto das acções definidas no Plano Estratégico da Contratação Pública em Angola 2018- 2022 tiveram um forte impacto no desenvolvimento do mercado da Contratação Pública, em particular nas questões de legalidade e transparência, assim como no processo de planificação, gestão, reporte contínuo e uniformização das contratações públicas. Neste sentido, não obstante os constrangimentos associados à sua execução directamente relacionados a factores internos e externos - como é o caso do impacto da Pandemia COVID-19, o balanço de execução do Plano Estratégico da Contratação Pública Angolana de 2018-2022 foi positivo. Apesar das inúmeras acções definidas e concretizadas com base no Plano Estratégico da Contratação Pública Angolana 2018-2022, um conjunto de outras acções ficaram por se concretizar ou conferir maior dinamismo. A identificação destas acções representa a linha de partida para a definição do conjunto de objectivos do Plano Estratégico da Contratação Pública Angolana 2024-2028 e devem ter carácter prioritário.
B.CONTEXTO E JUSTIFICAÇÃO DO PLANO ESTRATÉGICO
O Plano Estratégico da Contratação Pública Angolana 2024-2028, doravante abreviado por «PECPA», surge na sequência das observações e dos diagnósticos às acções do mercado da Contratação Pública, levados a cabo pelo SNCP e outras entidades, incluindo consultores e entidades independentes internacionais, através da avaliação aos Sistemas de Gestão da Finanças Públicas (PEFA), Avaliação da Gestão do Investimento Público (PIMA) e do Sistema de Compras Públicas (MAPS), de 2019, de 2021 e de 2023, respectivamente. Com efeito, dos vários diagnósticos efectuados, foi possível identificar, com precisão e rigor, as insuficiências e omissões de regulação existentes em diferentes níveis, as mais comuns e prementes necessidades de capacitação dos agentes e de organização e controlo das entidades que efectuam aquisições públicas, tendo em vista a necessidade de fortalecer a utilização de tecnologia de informação e comunicação nos procedimentos de Contratação Pública. O presente PECPA visa apresentar medidas susceptíveis de suprir as insuficiências e desconformidades detectadas aquando da avaliação PEFA, PIMA e MAPS, aos níveis Legal e Regulatório (Dimensão I), Institucional e de Capacidade de Gestão (Dimensão II), de Operações de Contratação e Práticas de Mercado (Dimensão III) e de Integridade e Transparência do Sistema (Dimensão IV), com a finalidade de melhorar o funcionamento do Sistema de Contratação Pública Nacional, obtendo-se maior transparência e estimular a concorrência, para obter para o Estado o best value for money. Por fim, pretende-se que o PECPA seja um instrumento para a implementação de uma ampla reforma do sistema das aquisições públicas angolanas, bem como para servir de guia a todas as partes envolvidas nesse mercado.
C.CONTEXTO DO PAÍS
Angola é um País de rendimento médio e com uma economia fortemente dependente de recursos petrolíferos e de gás, que representam cerca de 30% do PIB e 95% das receitas de exportação do País. A dependência do petróleo torna a economia muito sensível à flutuação dos preços do petróleo, porquanto, é injuntivo que a adopção de medidas por parte do Governo, no sentido da diversificação económica, seja um facto. Assim, para reduzir a dependência do petróleo, o Executivo deu início a uma série de reformas destinadas a melhorar a transparência e responsabilização na utilização dos recursos públicos, bem como na mobilização das receitas internas como parte dos esforços para alcançar a diversificação económica e reduzir a dependência do hidrocarboneto. Este compromisso é impulsionado pela agenda de desenvolvimento a longo prazo do Governo, tal como delineada na sua Estratégia de Longo Prazo 2025, para um desenvolvimento equitativo e inclusivo de todos os angolanos, e no Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) para o período 2023-2027. Neste sentido, é fundamental que Angola transite para um modelo de desenvolvimento sustentável e inclusivo, baseado não na extracção de recursos naturais, mas no crescimento da sua base de capital. A dependência de Angola da extracção de recursos naturais é melhor ilustrada pelo facto de, maioritariamente, as exportações do País - até 95% em 2015 - estarem no Sector Petrolífero. Apesar das melhorias na governação e responsabilização, a percepcção da corrupção continua a ser um desafio, especialmente no Sector Público. De acordo com o índice Mo Ibrahim de Governação Africana, Angola ocupou a posição 40.ª e o índice de Percepcção da Corrupção da Transparência Internacional de 2022 deu a Angola uma pontuação de 33, classificando-a em 116.º lugar entre 180 países, indicando que tem havido melhorias quanto aos desafios de combate à corrupção. As reformas das Finanças Públicas e da Contratação Pública continuam a ser uma prioridade. Assim, o Governo continua a reforçar os sistemas de gestão das Finanças Públicas, alcançando progressos no desenvolvimento de um quadro legal e regulamentar para os contratos públicos, desde 2010, importando destacar que ainda há muito a fazer, a fim de se ter um regime jurídico completo e robusto. A Lei dos Contratos Públicos - Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro, trouxe melhorias significativas, dentre elas importa referir (i) a inclusão de 2 (dois) novos tipos de procedimentos de Contratação Pública (Procedimento Emergencial e o Procedimento Dinâmico Electrónico), (ii) inexigibilidade do documentos de habilitação a todos os concorrentes, sendo diferida para o momento da adjudicação ao adjudicatário, (iii) a sujeição à LCP apenas as empresas públicas e de domínio público quando beneficiarem de subsídios operacionais ou qualquer operação com fundo proveniente do OGE e os contratos a celebrar, independentemente do tipo, sejam de valor superior a Kz: 500 000 000,00 (quinhentos milhões de Kwanzas), e estejam em causa contratos de concessão administrativa, (iv) inclusão do regime jurídico sobre as concessões administrativas e (v) a inclusão de um regime sancionatório para os contratos públicos. O Executivo está empenhado em fazer a transição para um novo paradigma de desenvolvimento, tal como estabelecido em documentos estratégicos. O PDN e a Estratégia de Longo Prazo 2025 articulam a visão conceptual do País para alcançar o desenvolvimento sustentável. Portanto, urge a necessidade de definir os caminhos da Contratação Pública angolana, tendo como finalidade aumentar os níveis de eficácia e eficiência da gestão da despesa pública, permitindo que a Contratação Pública deixe de se consubstanciar apenas no cumprimento dos procedimentos pré-contratuais e passa a ser um instrumento de gestão das Finanças Públicas, por intermédio de um Plano Estratégico.
D.QUADRO LEGAL ACTUAL
Lei dos Contratos Públicos - Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro; Lei sobre o Regime Geral das Contra-Ordenações - Lei n.º 19/22, de 7 de Julho; Lei do Orçamento Geral do Estado - Lei n.º 15/10, de 14 de Julho; Regras Anuais de Execução do OGE para cada ano económico; Lei do Património Público - Lei n.º 18/10, de 6 de Agosto; Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas - Lei n.º 13/10, de 9 de Julho; Lei que Altera a Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas - Lei n.º 19/19, de 14 de Agosto; Lei de Bases das Privatizações - Lei n.º 10/19, de 14 de Maio; Lei sobre as Parcerias Público-Privadas - Lei n.º 11/19, de 14 de Maio; Regulamento sobre as Parcerias Público-Privadas (Decreto Presidencial n.º 316/19, de 28 de Outubro); Alteração e Aditamento do Regulamento sobre as Parcerias Público-Privadas (Decreto Presidencial n.º 111/21, de 29 de Abril); Lei das Micro Pequenas e Médias Empresas - Lei n.º 30/11, de 13 de Setembro; Lei de Fomento do Empresariado Nacional - Lei n.º 14/03, de 18 de Julho; Código do Procedimento Administrativo - Lei n.º 31/22, de 30 de Agosto; Código do Contencioso Administrativo - Lei n.º 32/22, de 1 de Setembro; Regulamento sobre Exercício das Actividades de Construção Civil e Obras Públicas, Projectos de Obras e de Fiscalização de Obras (aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 31/24, de 24 de Janeiro); Medidas Excepcionais de Execução de Contratos Públicos no âmbito do PIIM (aprovadas pelo Decreto Executivo n.º 167/20, de 27 de Maio); Regulamento sobre o Cadastro e Certificação dos Fornecedores do Estado (Decreto Presidencial n.º 198/16, de 26 de Setembro); Regulamento aplicável à Formação e Execução dos Acordos-Quadro (Decreto Presidencial n.º 199/16, de 26 de Setembro); Regulamento sobre a Declaração de Bens e Rendimentos, a Declaração de Interesse e a Declaração de Imparcialidade e Independência na Formação e Execução dos Contratos Públicos (Decreto Presidencial n.º 319/18, de 31 de Dezembro); Regulamento que aprova a Unidade de Contratação Pública e institucionaliza a figura do Gestor de Contrato ou Projecto (Decreto Presidencial n.º 88/18, de 6 de Abril); Regulamento sobre a Metodologia para Revisão de Preço dos Contratos de Obras Públicas (Decreto Presidencial n.º 282/21, de 1 de Dezembro); Regulamento sobre a Aquisição de Imóveis Destinados à Instalação de Missões Diplomáticas (Decreto Presidencial n.º 75/16, de 13 de Abril); Regulamento sobre o Procedimento de Cobrança e Destino das Coimas por Infracções no Domínio Formação e Execução dos Contratos Públicos (Decreto Presidencial n.º 77/23, de 20 de Março).
E.MISSÃO, VISÃO, VALORES E OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS
Missão Assegurar a operacionalidade, regulamentação, fiscalização e supervisão do Sistema de Contratação Pública de empreitadas e aquisição de bens e serviços por parte das entidades públicas contratantes, contribuindo para apoiar o Executivo na definição e implementação de políticas e práticas em matéria de Contratação Pública. Visão
- Constituir-se uma instituição de referência e excelência em matéria de regulamentação, fiscalização e supervisão do Sistema de Contratação Pública. Valores A igualdade, concorrência, imparcialidade, transparência, probidade, integridade, cumprimento da lei e a cooperação são dos valores da Contratação Pública nacional. Objectivos EstratégicosContribuir para a transparência e racionalização das despesas públicas; Estabelecer a utilização de novas tecnologias em matéria de Contratação Pública; Promover a competitividade e a qualidade dos bens e serviços, estimulando a concorrência e as aquisições com base na sustentabilidade ambiental. MICRO E Macroambiente DO SNCP Introdução O desenho e a implementação do Plano Estratégico da Contratação Pública em Angola, para os próximos 5 anos, passa pela análise e introspecção do seu macro e microambientes, no sentido de se identificarem, a nível do microambiente, as fortalezas, fraquezas, ameaças e as oportunidades que o SNCP se deve focar para melhor se posicionar como entidade reguladora do mercado da Contratação Pública, à nível das suas capacidades internas, bem como do macroambiente, quer nacional como internacional, aquele relativo à dimensão macroeconómica nacional e global, os aspectos socio ambientais, o quadro político, legal e regulatório em que se insere a Contratação Pública e a adaptação e inovação tecnológica necessária para estar à frente dos desafios no espaço temporal do plano estratégico. Microambiente: Análise Swot O Sistema de Contratação Pública em Angola é um dos sistemas mais importantes que influenciam a economia nacional, devido ao peso dos contratos públicos no PIB. Neste sistema, os pedidos de contratação de serviços, produtos ou obras de diferentes entidades adjudicantes vão ao encontro das ofertas propostas pelos operadores económicos. Dado que os montantes a gastar anualmente no âmbito deste sistema são muito elevados, a identificação e implementação de medidas para aumentar a eficiência ou melhorar a forma como os procedimentos de contratação são realizados pode levar a poupanças substanciais ou a uma redução do tempo de preparação dos procedimentos. Neste contexto, dada a magnitude dos efeitos potenciais, justifica-se plenamente a realização de uma análise SWOT do Sistema Angolano de Contratos Públicos. A Contratação Pública é uma das actividades mais sensíveis que ocorre ao nível da Administração Pública, bem como de empresas públicas e outras instituições. A aplicação efectiva das disposições legais envolve pessoal com experiência na área da disponibilização de recursos materiais em geral, e da Contratação Pública em particular, sendo a Contratação Pública uma simbiose entre o económico e o jurídico. O Sistema de Contratação Pública inclui todas as regras a cumprir relativamente à utilização de fundos provenientes dos Orçamentos Locais/Orçamento do Estado. A análise SWOT foi feita por pilares de intervenção, a saber, o legal e regulatório, o institucional e capacidade de gestão, as operações de contratação e práticas de mercado e a integridade e transparência do sistema. Para cada um destes pilares são elencadas as fortalezas, fraquezas, ameaças e oportunidades. O Anexo A apresenta a tabela integral da análise SWOT. Marco Legal e Regulatório A nível do contexto legal e regulatório da Contratação Pública, tem-se como fortalezas a capacidade do SNCP para, por si só, elaborar normas, regulamentos e dar instruções para normalizar os processos de Contratação Pública, o seu poder sancionatório e a admissão inequívoca na ENAPREC indicia que existe corrupção na Contratação Pública e que esta deve ser combatida, estabelecendo um marco de actuação claro. No entanto, existem fraquezas que precisam ser endereçadas como a pouca cooperação entre os intervenientes no mercado da Contratação Pública e o desconhecimento, por parte dos intervenientes no mercado da Contratação Pública, das obrigações que sobre eles impende por força de disposições legais relativas ao combate ao branqueamento de capitais. O SNCP deve valer-se das suas fortalezas para atenuar o impacto das ameaças que incluem o sentimento de corrupção generalizada existente em Angola e de impunidade de alguns intervenientes no mercado da Contratação Pública, bem como da ausência de dados/informações fornecidas pelas EPC e, por conseguinte, aproveitar as oportunidades da capacitação dos seus recursos humanos para os desafios específicos do quinquénio, tais como a Contratação Pública sustentável, a concorrência no âmbito da Contratação Pública (Contratação Pública de mercado) e a inserção do conteúdo local na Contratação Pública. Marco Institucional e Capacidade de Gestão A nível do quadro Institucional e capacidade de gestão, a análise SWOT depreende que o SNCP tem de usar as fortalezas importantes como o facto de a actual lei dar poderes ao órgão para propor e aplicar medidas correctivas ao ambiente da Contratação Pública, permitindo a sua moldagem para contribuir no desenvolvimento económico e a existência de uma aplicação informática dedicada à Contratação Pública denominada Sistema Nacional da Contratação Pública Electrónica, que garante transparência e eficiência na utilização dos fundos públicos, para eliminar as fraquezas que se destacam como a dependência total dos escassos Recursos Ordinários do Tesouro, falta de um regulamento para a sanção dos Gestores Públicos, a existência de funcionários não especializados em matéria de Contratação Pública, a nível das ECP e no mercado de fornecedores, no geral, o que é agravado pela fraca presença do SNCP a nível das províncias, o que concorre para a fraca monitorização dos processos. A nível do quadro Institucional e capacidade de gestão o SNCP terá que usar as fortalezas elencadas para minimizar o impacto do grande número de riscos que uma entidade pública contratante assume na condução de um procedimento de contratação: pedidos de esclarecimento, contestação, atrasos na entrega e galvanizar as oportunidades como a arrecadação de receitas próprias para garantir o cumprimento do plano de actividades e margem de crescimento do mercado da Contratação Pública em Angola, considerando que o peso actual das compras públicas no PIB de Angola é de 0,14%, distante dos 3% a nível da região da
SADC.
Marco das Operações de Contratação e Práticas de Mercado A nível do quadro Operações de Contratação e Práticas de Mercado, o SNCP tem de usar as fortalezas significativas do desenvolvimento de actividades que resultam da interacção com a sociedade civil e universidades/institutos, a facilidade da recolha de dados das compras efectuadas, a nível nacional, que poderão servir de base para monitorizar o desempenho das compras para atacar as fraquezas, como a falta de qualificação profissional dos compradores, e o grande número de entidades adjudicantes, o que cria inércia à implementação de mudanças, para diminuir o impacto das ameaças como os constrangimentos orçamentais para a realização de actividades críticas, dependência de bens, serviços estrangeiros e a crescente exposição da economia angolana à concorrência nos mercados regionais e globalizados, de forma a galvanizar as oportunidades como a estimulação do crescimento do número de empresas certificadas pelo SNCP, simplificação dos procedimentos da participação nos processos de Contratação Pública, a realização de aquisições centralizadas para proporcionar poupanças adicionais como resultado da agregação da demanda e a estimulação da Contratação Pública sustentável (combate ao desemprego, combate às questões ambientais, problemas sociais, etc). Marco da Integridade e Transparência do Sistema A nível da Integridade e Transparência do Sistema, o foco estratégico deve ser o uso dos pontos fortes, como a previsão legal do Princípio da Transparência, a indicação, na LCP e na Cartilha de Ética e Conduta na Contratação Pública, de algumas proibições e actos lesivos às boas práticas no mercado da Contratação Pública, bem como das situações que podem estar em causa a capacidade do SNCP para, por si só, elaborar normas, regulamentos e dar instruções para normalizar os processos de Contratação Pública para eliminar as fraquezas, tais como a ausência, na LCP, de um princípio inequívoco sobre o Combate à Corrupção, a inactividade dos canais e meios de denúncia e de UCP em determinadas EPC, diminuindo o impacto do incumprimento reiterado da LCP e inobservância do disposto na Cartilha de Ética e Conduta na Contratação Pública e no Guia Anti-Corrupção. De forma a melhor posicionar o SNCP, para aproveitar as oportunidades do lançamento de premissas para que o Combate à Corrupção na Contratação Pública, seja consagrado como princípio da LCP, a capacitação dos recursos humanos do SNCP é um dos desafios específicos do quinquénio, adicionando-se a Contratação Pública sustentável e a concorrência. Macroambiente: Análise PESTLE O ambiente externo tem um carácter universal para todas as organizações, mas a reacção de cada organização em particular é específica e mostra suas peculiaridades e a situação específica em que se encontra. O macrossistema inclui subsistemas como política, economia, sociedade, tecnologia, institutos, subsistemas geográficos naturais, etc. A análise PESTLE é um conceito usado como ferramenta pelas empresas para rastrear o ambiente em que operam ou estão a planear lançar novas iniciativas estratégicas. PESTLE é um memónico que denota Político, Económico, Social, Tecnológico, Legal e Ambiental. Dá uma visão panorâmica de todo o ambiente, desde os mais diversos ângulos que o ente público deseja verificar e acompanhar, ao contemplar o plano estratégico. A análise PESTLE é fundamental para alcançar a sustentabilidade nas compras públicas porque requer também factores ambientais e legais que tenham impacto. Os principais factores identificados na metodologia aplicada são factores políticos, sociais, ambientais, económicos, tecnológicos e jurídicos. O Anexo B apresenta o detalhe sobre a análise do Macroambiente ou PESTLE. Delimitação dos Objectivos Estratégicos e Resultados Esperados com Base na Análise SWOT e
PESTLE:
As análises SWOT e PESTLE, delineadas acima estabeleceram as fortalezas, fraquezas, ameaças e oportunidades, bem como o estado actual e os desafios no domínio dos ambientes político, económico, social, tecnológico, legal e ambiental, que podem ser agrupados em 4 (quatro) eixos ou pilares de intervenção ao nível do SNCP, nomeadamente, o Pilar 1 - Quadro Legal e Regulatório, Pilar 2 - Quadro Institucional e Capacidade de Gestão, Pilar 3 - Operações de Contratação e Práticas de Mercado, e Pilar 4 - Integridade e Transparência do Sistema. Assim sendo, nesta secção são identificados os objectivos estratégicos derivados da análise SWOT e PESTLE e na secção a seguir é feito o desenvolvimento das actividades e indicadores de desempenho para a concretização de cada um deles. Pilar 1 - Quadro Legal e Regulatório A análise SWOT identificou desafios como o sentimento de corrupção generalizada, a ausência de dados/informações fornecidas pelas EPC, necessidades de capacitação dos seus recursos humanos, a Contratação Pública sustentável, a concorrência no âmbito da Contratação Pública (Contratação Pública de Mercado) e a inserção do conteúdo local na Contratação Pública. Da análise PESTLE, a nível do ambiente político, evidenciam-se aspectos como a estabilidade política e ausência de violência, a baixa qualidade regulatória, e o controlo da corrupção. Do ponto de vista dos factores económicos, no período de 2024-2028, perspectiva-se a redução da taxa de desemprego e a continuidade da formalização da economia, sobretudo pelo Programa de Reconversão da Economia Informal (PREI). No quadro legal e regulatório destaca-se a boa cotação a nível internacional e a integridade e transparência do Sistema que deve ser melhorada. Do ponto de vista ambiental, destaca-se a falta de consciencialização e responsabilização da população em geral, o saneamento básico que contribui para actos que acarretam a poluição, a existência de legislação relativa à matéria pouca aplicada e o Índice de Desempenho Ambiental actual de 30.5, projectado para 33.6, em 2027 e 52.6, em 2050. Neste sentido, para endereçar os desafios no âmbito do Quadro Legal e Regulatório, foram delineados os seguintes objectivos estratégicos:
- Adequar o quadro legislativo e regulatório da Contratação Pública às boas práticas internacionais;
- Definir a Política Nacional de Contratação Pública Sustentável;
- Regular sobre a Estratégia Nacional de Sustentabilidade;
- Melhorar a Monitorização do Mercado da Contratação Pública;
- Criar mecanismos de inclusão da Função Secundária da Contratação Pública. PILAR 2 - Quadro Institucional e Capacidade de Gestão A nível do quadro Institucional e capacidade de gestão a análise SWOT destaca como desafios o grande número de riscos que uma entidade pública contratante assume na condução de um procedimento de contratação: pedidos de esclarecimento, contestação, atrasos na conclusão dos processos, a arrecadação de receitas próprias para garantir a execução do seu plano de actividades e a grande margem de crescimento do mercado da Contratação Pública em Angola. A análise PESTLE destacou que, no contexto institucional e capacidade de gestão, 75% dos jovens concluem o Ensino Primário e 15% o Ensino Secundário. Além destes aspectos destaca- se a facilidade de fazer negócios em Angola, cerca de 7 803 810 habitantes (23,5%) da população tem acesso ao telemóvel e, pelo menos, 2 119 946 (6,2%), são utilizadores da internet e 2 060 989 (6,%) são utilizadores de computador. Neste contexto e atendo aos desafios destacados pela análise SWOT, foram delineados os seguintes objectivos estratégicos:
- Publicar os recursos e as decisões sobre Contratação Pública;
- Reestruturar e criar Centrais de Compras;
- Expandir o Sistema Nacional de Contratação Pública Electrónica;
- Publicar os Planos Anuais de Contratação;
- Capacitação dos Intervenientes do Mercado da Contratação Pública;
- Operacionalizar Unidades de Contratação Pública;
- Implementar os Serviços de Contratação Pública a Nível Local. Pilar 3 - Operações de Contratação e Práticas de Mercado Neste pilar, a análise SWOT identificou reptos importantes como do desenvolvimento de actividades que resultam da interacção com a sociedade civil e universidades/institutos, recolha de dados das compras efectuadas a nível nacional, desempenho das compras, falta de qualificação profissional dos compradores, grande número de entidades adjudicantes, constrangimentos orçamentais para a realização de actividades críticas, estimulação do crescimento do número de empresas certificadas pelo SNCP, simplificação dos procedimentos da participação nos processos de Contratação Pública e a realização de aquisições centralizadas para proporcionar poupanças adicionais como resultado da agregação da demanda. Para debelar estes desafios, foram desenhados os seguintes objectivos estratégicos:
- Fortalecer a imagem institucional do SNCP;
- Publicar os dados estatísticos sobre Contratação Pública no Portal de Compras Públicas;
- Desenvolver um plano de arrecadação de receitas;
- Criar mecanismos para a avaliação do desempenho dos fornecedores do Estado e monitorizar o processo de avaliação de desempenho dos fornecedores do Estado;
- Implementar o Centro de Resoluções Alternativas de Disputa em Contratação Pública;
- Criar uma base de dados de preços de referência. Pilar 4 - Integridade e Transparência do Sistema A nível da Integridade e Transparência do Sistema, foi depurado pela análise SWOT a ausência, na LCP, de um princípio inequívoco sobre o Combate à Corrupção, a inactividade dos canais e meios de denúncia e de UCP em determinadas EPC, a capacitação dos recursos humanos do SNCP e a promoção e actualização do Guia de Denúncias de Indícios de Corrupção na Contratação Pública. Neste contexto e atendo aos desafios destacados pela análise SWOT, foram delineados os seguintes objectivos estratégicos:
- Desenvolver uma ferramenta de gestão das supervisões e das auditorias;
- Criar mecanismos de controlo interno da Contratação Pública;
- Criar processos de tratamento de denúncias;
- Realizar eventos de partilha de informação e de experiências de regulação de processos de Contratação Pública.
MATRIZ DE OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS
Introdução Os objectivos estratégicos, resultados esperados e os indicadores de medição dos mesmos foram delineados com base nos resultados da análise SWOT e PESTLE, na secção anterior. As dimensões estratégicas foram alinhadas à versão de 2016 da metodologia MAPS da OCDE, para coincidirem com os 4 (quatro) Pilares ali existentes, designadamente: Pilar 1 - Quadro Legal e Regulatório; Pilar 2 - Quadro Institucional e Capacidade de Gestão; Pilar 3 - Operações de Contratação e Práticas de Mercado; Pilar 4 - Integridade e Transparência do Sistema. Nesta secção, proceder-se-á ao desenvolvimento dos Objectivos Estratégicos em cada um dos 4 (quatro) Pilares, em resultados esperados e indicadores de desempenho, com o objectivo de alcançar a visão para a Contratação Pública angolana durante os próximos 5 (cinco) anos. O Plano Estratégico compreende 21 Objectivos Estratégicos: 4 na Dimensão I, 7 na Dimensão II, 6 na Dimensão III e 4 na Dimensão IV. Nas páginas a seguir são descritos os pilares, objectivos estratégicos, principais acções e resultados esperados.
OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS PARA OS PRÓXIMOS 5 (CINCO) ANOS DIMENSÃO I - QUADRO LEGAL E REGULATÓRIO
O.E.1.1. Adequar o Quadro Legislativo e Regulatório da Contratação Pública às Boas Práticas Internacionais Estratégia Complementar e clarificar o processo de implementação da lei e dos regulamentos da Contratação Pública. A Contratação Púbica Angolana é o principal instrumento para os órgãos públicos alcançarem eficiência na utilização dos seus orçamentos, situação impactante na realização dos interesses da colectividade. A actualização da legislação sobre Contratação Pública deve ser um exercício contínuo, com o fito de suprir e resolver as várias situações do mercado da Contratação Pública. A última avaliação MAPS ao Sistema de Contratação Pública Nacional concluiu que Angola tem um quadro legal robusto, que, todavia, necessita apenas de algumas reformas, que podem ser efectivadas através da revisão pontual da Lei dos Contratos Públicos e da regulamentação da mesma. Ao rever-se a legislação vigente e ao aprovar-se actos complementares, a legislação evoluirá ainda mais para atender às normas internacionais sobre os contratos públicos, abrangendo uma estratégia de Contratação Pública sustentável, com o fim de se levar em consideração as necessidades de desenvolvimento de Angola. Outra questão importante é a necessidade de actualização do Estatuto Orgânico do SNCP, de modo a adaptá-lo à realidade existente, contribuindo, assim, para uma melhor regulação, fiscalização, supervisão, desenvolvimento e desempenho da sua missão, no mercado de Contratação Pública Angolana. A nível internacional, o processo de gestão de compras tem permitido que a Administração Pública tenha um certo destaque no mercado internacional, na medida em que um processo de compras eficiente mobiliza e influencia toda a organização e o ciclo socioeconómico. Em Angola, o processo de compras é descentralizado. No entanto, foram dados passos significativos com vista à centralização de bens e serviços com a criação de órgãos que, dentre as suas várias atribuições, desempenham também a função compra de modo centralizado para sectores específicos. Por outro, damos nota de que, geralmente, as entidades privadas pagam pela utilização das plataformas electrónicas de Contratação Pública. Entretanto, tendo em conta o contexto e a necessidade de maior maturação do mercado da Contratação Pública em Angola, propõe-se um modelo que transfere os custos para os operadores económicos, enquanto beneficiários dos serviços de contratação electrónica, evitando a sobrecarga do tesouro nacional. Principais AcçõesRevisar o Estatuto Orgânico do SNCP; Regulamentar sobre a constituição, organização e funcionamento da Comissão de Avaliação; Actualização do Regulamento sobre Funcionamento do Sistema Nacional da Contratação Pública Electrónica: Regulamentar sobre a constituição, organização e funcionamento das Centrais de Compras: Regular a contratação de serviços de consultoria; Regular os serviços provinciais do SNCP; Criar um regime sancionatório para as Entidades Públicas Contratantes; Regular sobre a organização e o funcionamento do Centro de Resolução Alternativa de Disputa em Contratação Pública; Regular sobre a determinação do preço da fiscalização de empreitadas de obras públicas; Regular sobre o perfil do Auditor em Contratação Pública. O.E.1.2. Criar Mecanismos de Inclusão de Função Secundária da Contratação Pública Estratégia A Contratação Pública sustentável consiste na adopção de medidas que contribuem para a promoção do desenvolvimento nacional, mediante a inserção de critérios sociais, ambientais, tecnológicos e económicos nos processos de aquisições públicas.
- Assim, tem-se constatado que a arquitectura e a arte têm, historicamente, um processo de integração na esfera pública da sociedade. Ambas têm sido vistas como ferramentas de comunicação para a maioria das culturas civilizadas. Esta simbiose permite que uma determinada construção ou infra-estrutura tenha um significado mais profundo, que vai muito além da sua função e propósito pretendidos, e que o seu impacto perdure por mais tempo. Partindo sempre do pressuposto de que a exposição de obras de arte em espaços públicos impulsiona a expressão da identidade cultural, enriquece a qualidade do espaço e pode, indubitavelmente, ajudar a reflectir a alma da comunidade, servindo para a continuação do legado histórico de uma determinada sociedade, parece-nos ser uma boa medida de Contratação Pública Sustentável de carácter social, a protecção e promoção da identidade cultural local. É importante realçar também que a implementação e a promoção de artistas e de obras de artes nacionais em locais públicos incentiva a parceria entre artistas e o Estado, o que acaba por causar uma maior atenção do Estado para com esta classe de profissionais, bem como na geração de emprego. Principais AcçõesCriar Regulamento sobre a Integração de Obras de Artes nas Construções de Carácter. O.E.1.4. Definir e Regular a Estratégia Nacional de Sustentabilidade Estratégia Apesar da sustentabilidade ser descrita como um dos princípios gerais da Lei dos Contratos Públicos, os operadores económicos devem «observar os princípios e regras da governação empresarial, nomeadamente, a apresentação regular de relatórios, contabilidade organizada, sistemas de controlo interno e responsabilidade social, laboral e ambiental», não existe uma política/estratégia para implementar. Compras públicas sustentáveis significam alcançar o pleno equilíbrio entre a satisfação das necessidades da população e a realização de uma despesa pública de qualidade que prevê o uso eficiente de recursos disponíveis e a diminuição do desperdício, de forma a reduzir o impacto ambiental e alteração climáticas. As compras sustentáveis implicam especificações, requisitos e critérios inerentes à protecção do meio ambiente e da sociedade como um todo.
- O conceito de compra sustentável implica, definitivamente, uma política de poupança e consumo responsável (comprar o que realmente se precisa e assim reduzir a necessidade de consumo, reutilizar, renovar e optimizar ao máximo os recursos disponíveis), uma planificação atempada (coordenada e integrada), a adopção de critérios de sustentabilidade (sociais, económicos e ambientais) e o necessário equilíbrio entre as actuais necessidades e as das gerações futuras. Principais AcçõesCriar a Estratégia Nacional de Sustentabilidade na Contratação Pública; Definir um roteiro de sustentabilidade ambiental na Contratação Pública; Adopção de sustentabilidade ambiental na Contratação Pública em 2 (dois) sectores pilotos. O.E.1.5.Monitorizar o Mercado Estratégia A avaliação do Sistema da Contratação Pública revelou que não existem regulamentos específicos ou modelos de documentos designados para a Contratação Pública no Sector da Saúde. No entanto, isso não foi identificado como uma lacuna, uma vez que os modelos genéricos disponibilizados pelo Serviço Nacional da Contratação Pública (SNCP) são considerados suficientes para as necessidades especializadas do Sector da Saúde. Apesar de não haver lacunas, para melhoria das aquisições, sugere-se que o Ministério da Saúde e o SNCP considerem a possibilidade do desenvolvimento de modelos sectoriais específicos para aquisições, que se concentre em requisitos como critérios de qualificação de fornecedores, modelos de avaliação de propostas e níveis de serviços especializados, bem como nos mecanismos de monitorização do cumprimento e sanções. Os referidos modelos poderiam servir para optimizar e simplificar ainda mais os processos de aquisição no Sector da Saúde.
- Para a implementação de Modelos de Contratos para as obras complexas (infra-estruturas de todos os tipos e de grande valor económico e social), será necessário o estabelecimento de normas mais próximas às boas práticas internacionais, tais como os Contratos Parceiros de Desenvolvimento. A monitorização da utilização dos modelos de documentos ajudaria na definição de medidas e a avaliar o seu nível de utilização, através (i) do percentual de contratos elaborados pelo simples
- preenchimento dos modelos, (ii) do percentual de contratos em que foram introduzidas cláusulas atípicas, (iii) do percentual de contratos que não seguiam os modelos existentes, (iv) da percentagem de litígios ocorridos em cada uma das situações descritas, a) antes do início e b) durante a execução do contrato. Principais Acções Criar modelos de peças de procedimentos específicas para a aquisição de bens, obras e serviços para o Sector da Saúde; Criar modelos de contratos para atender às especificidades do Sector da Saúde; Criar modelos de contratos de obras complexas (edificações e obras de engenharia), de acordo com as boas práticas internacionais; Monitorizar a utilização dos modelos de peças de procedimentos e contratos.
DIMENSÃO II - QUADRO INSTITUCIONAL E CAPACIDADE DE GESTÃO
- O.E.2.1. Publicar os Recursos e Decisões sobre Contratação Pública Estratégia As informações sobre a formação e a execução dos Contratos Públicos não são publicadas e tem contribuído negativamente para a avaliação do Sistema de Contratação Pública Nacional. Assim, urge a necessidade de se publicar, igualmente, as impugnações (administrativas e judiciais) e as respectivas decisões. Para garantir maior transparência do Sistema Nacional de Contratação Pública, urge a necessidade de se tornar pública todas as informações sobre a fase de formação e execução dos contratos, permitindo que todos os intervenientes do processo possam aceder as informações sem interferência de terceiros. Principais AcçõesPublicar os pedidos de recurso e as decisões no Portal de Compras Públicas; Publicar informações estatísticas sobre recursos administrativos e decisões sobre Contratação Pública; Construir uma base de dados específica para jurisprudência (recursos administrativos, recursos judiciais e decisões arbitrais sobre Contratação Pública). O.E.2.2. Reestruturar e Criar Centrais de Compras Estratégia O País considerou as vantagens de se estabelecer uma função centralizada de compras consolidadas, acordos-quadro ou compras especializadas, através da criação de centrais de compras especializadas. Com a centralização da aquisição de bens e serviços comuns, pode-se obter uma maior economia de escala para as EPC. Assim, a criação das centrais de compras tem como finalidade a contratação centralizada de bens e serviços, transversais às várias Unidades Orçamentais e órgãos dependentes. Actualmente, apesar de já terem sido criadas algumas centrais de compras em alguns ministérios e empresas públicas, ainda existe uma dispersão das competências de Contratação Pública por vários órgãos dentro da mesma EPC, relativamente à aquisição de bens e serviços transversais. Durante este período estratégico, será criado um projecto de compras piloto centralizado em função do objecto do contrato, para se verificar a relação de custo-benefício através da exploração de economias de escala. Principais Acções Elaborar um estudo comparado sobre o modelo de organização e funcionamento das Centrais de Compras a nível da Região da SADC e outros países de referência; Criar entidades para a centralização de compras transversal e sectoriais; Propor reformas na Central de Compras dos Ministérios da Saúde e da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria. O.E.2.3. Expandir o Sistema Nacional de Contratação Pública Electrónica Estratégia A tecnologia como ferramenta é fundamental para transformar a função da Contratação Pública e dos órgãos do serviço público. Portanto, é essencial que seja incluída como um dos objectivos estratégicos para os próximos 5 (cinco) anos. A intenção desta inclusão é a de tornar obrigatória o e-procurement para todos os contratos públicos em Angola. O uso da tecnologia como ferramenta para contratos públicos em Angola encontra-se ainda numa fase inicial, apesar de uma série de esforços de desenvolvimento, realizados desde 2017. Por isso, é importante implementar uma estratégia abrangente para que envolva a tramitação dos concursos e Base de Dados de Contratos, assim como o desenvolvimento contínuo e testes aos sistemas actualmente integrados no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado.
- Espera-se que a utilização do e-procurement seja obrigatória e inclua todo o ciclo contratual durante o curso deste plano estratégico. A preparação para a entrada em operação é vital e o sistema deve ser acessível a todas as partes envolvidas e sem constrangimentos tecnológicos. Principais AcçõesElaborar a estratégia de expansão do Sistema Nacional de Contratação Pública Electrónica; Expansão do Sistema de Gestão de Contratos em 100% das Unidades Orçamentais; Implementar o Sistema Nacional de Contratação Pública Electrónica em 100% das Unidades Orçamentais. O.E.2.4. Publicar os Planos Anuais de Contratação Estratégia A informação disponível sobre os Planos Anuais de Contratação não cobre a totalidade das EPC e das despesas de aquisição. No entanto, torna-se imprescindível a reestruturação da Funcionalidade do Plano Anual de Contratação Pública disponível no Sistema Nacional de Contratação Pública Electrónica, para que seja utilizado para a publicação das aquisições tradicionais. Será necessário a elaboração de uma Estratégia para permitir que a totalidade das Entidades Públicas Contratantes publiquem os Planos Anuais de Contratação Pública no Portal da Contratação Pública de modo autónomo. Adicionalmente, impõe-se que os dados relativamente à tendência de aquisição sejam públicos, permitindo aos fornecedores estarem preparados para atenderem a demanda aquisitiva, com realce para os fornecedores nacionais. Principais Acções Desenvolver uma solução tecnológica para publicar os Planos Anuais de Contratação e em funcionamento; Publicar os Planos Anuais de Contratação pelas Unidades Orçamentais. O.E.2.5. Capacitação do Mercado da Contratação Pública Estratégia A profissionalização da carreira de Contratação Pública fez parte dos objectivos estratégicos delineados no Plano Estratégico da Contratação Pública de Angola (PECPA) 2018-2022. No entanto, embora tenham sido dados passos nesse sentido, nomeadamente através da criação das Unidades de Contratação Pública (UCP) e do desenvolvimento de um programa de formação extensivo, a figura do comprador público ainda não é reconhecida como uma carreira distinta e o acesso à mesma não requer qualquer qualificação/acreditação específica. O funcionamento eficaz da Contratação Pública depende, essencialmente, de funcionários devidamente capacitados para execução cabal das suas funções. É imperativo investir na capacitação dos funcionários e agentes de contratação para que os contratos públicos alcancem índices elevados de transparência no âmbito da contratação de bens, obras, serviços e consultoria. Para melhor atender às necessidades das diferentes entidades, devem ser definidos os perfis das funções e as competências necessárias. Principais AcçõesDefinir o Perfil do Comprador Público como carreira na Administração Pública; Elaborar o programa avançado para a profissionalização da carreira de Contratação Pública; Implementar o programa avançado para a profissionalização da carreira de Contratação Pública; Desenvolver parceria com a Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas e Universidades ou Instituições de Formação para a definição do programa avançado para a profissionalização da carreira de Comprador Público; Criar uma base de dados dos profissionais de Contratação Pública; Capacitar anualmente os quadros do Sector da Saúde responsáveis pela Contratação Pública. O.E.2.6. Operacionalizar as Unidades da Contratação Pública Estratégia A UCP tem as atribuições de coordenar e executar as políticas de Contratação Pública no âmbito da gestão orçamental. Ao abrigo da reorganização da função compra na administração pública, foi publicado o Decreto Presidencial n.º 88/18, de 6 de Abril, que cria e regulamenta o Funcionamento das Unidades de Contratação Pública a nível das Entidades Públicas Contratantes (EPC). Relativamente à Administração Central do Estado e aos Governos Provinciais, as UCP integram as respectivas estruturas orgânicas, como Departamento de Contratação Pública e, por um lado, integram a estrutura orgânica da Administração Municipal, como Secção de Orçamento, Finanças e Contratação Pública. Passados mais de 5 (cinco) anos, urge a necessidade de se garantir maior dinamismo nas UCP que se pode concretizar mediante a garantia da sua especialização, de modo que as UCP tratem, com exclusividade, apenas de matérias referentes à Contratação Pública. Principais Acções Elaborar um plano de credenciamento dos integrantes das UCP no Portal da Contratação Pública; Garantir a comunicação eficiente com as UCP. (numerar as UCP por código, em ordem sequencial); Elaborar relatórios anuais de execução do Plano Anual de Contratação; Realizar encontros nacionais e regionais metodológicos; Visitas de acompanhamento às UCP; Garantir a implementação das UCP a nível nacional. O.E.2.7. Implementar os Serviços de Contratação Pública a Nível Local Estratégia Constitui um imperativo da Administração Pública a criação de estruturas administrativas suficientemente aptas para garantir o melhor acompanhamento da planificação, gestão, controlo, fiscalização, reporte contínuo e uniformização das aquisições públicas, sem, entretanto, aumentar o crescimento do aparelho burocrático do Estado. A expansão do SNCP a nível local vai contribuir na melhoria das aquisições públicas desenca- deadas pelos Governos Provinciais e Administrações Municipais no que se refere à legalidade, transparência e conformidade dos procedimentos de Contratação Pública, bem como na melhoria da qualidade da despesa local.
- Pretende-se, igualmente, com a expansão do SNCP a nível local melhorar a qualidade das informações estatísticas publicadas no Portal da Contratação Pública. Principais AcçõesCriar as condições administrativas para a implementação do SNCP; Recrutamento de quadros para os serviços locais do SNCP; Implementar os Serviços de Contratação Pública a nível local.
DIMENSÃO III - OPERAÇÕES DE CONTRATAÇÃO E PRÁTICAS DE MERCADO
O.E.3.1. Fortalecer a Imagem Institucional Estratégia A protecção do erário e a defesa da qualidade da despesa pública são assuntos que preocupam os cidadãos e devem ser cada vez mais consciencializados por quem está envolvido nos processos e procedimentos de Contratação Pública. Este objectivo tem por propósito dar a conhecer os benefícios da intervenção e criar, na opinião pública, uma atitude positiva, uma vez que a utilidade institucional da entidade é demonstrada em acções de comunicação institucional. Para a demonstração da utilidade política, administrativa e social, é necessário que o SNCP recorra a um conjunto de indicadores de desempenho de eficiência e de eficácia do seu funcionamento. A análise do desempenho interno e os benefícios induzidos devem ser medidos através de um sistema de indicadores representativo que permita uma análise de custo-benefício e o aperfeiçoamento constante dos processos internos e da formulação dos objectivos. Elaborar o plano de comunicação destinado à sociedade civil (realizar 10 eventos para a sociedade); Realizar o concurso de saber «Eu Conheço a Contratação Pública»; Implementar programa educativo para os órgãos de comunicação social; Celebrar protocolos com entidades a congéneres externas ou com entidades internas de interesse. O.E.3.2. Publicar os Dados Estatísticos sobre Contratação Pública no Portal de Compras Públicas Estratégia Observa-se muita dificuldade em recolher informação sobre os procedimentos de Contratação Pública. Assim, face a esta limitação, e enquanto o Sistema Nacional da Contratação Pública Electrónica e o Sistema de Gestão de Contratos não se encontrarem em total exploração, torna- se necessário a troca de informações entre entidades diversas, nomeadamente aquelas responsáveis pelo controlo externo. Neste sentido, pretende-se, com este objectivo, operacionalizar as relações institucionais relativas à troca de informações e identificar uma tipologia de informações úteis ao cumprimento de responsabilidades das entidades envolvidas. Principais Acções Publicar os Dados Estatísticos sobre os Procedimentos de Contratação Pública no Portal da Contratação Pública; Desenvolver o Power BI para a divulgação dos dados estatísticos sobre a Contratação Pública Angolana no Portal da Contratação Pública; Capacitar os técnicos do SNCP em Power BI. Publicar informações estatísticas sobre recursos administrativos e decisões sobre Contratação Pública. O.E.3.3. Desenvolver um Plano de Arrecadação de Receitas Estratégia A dependência financeira em 100% do OGE, provavelmente, dificultará os processos de reforma da Contratação Pública, pelo que a saída possível seja a arrecadação de receitas devidas, que até ao presente não existem outras fontes alternativas. Principais AcçõesArrecadar receitas via certificados do fornecedor. Arrecadar receitas via coimas. Arrecadar receitas via cauções. Elaborar regulamentos para a potenciação da arrecadação de receitas próprias, por via do reforço da fiscalização e da valorização dos serviços do SNCP. O.E.3.4. Monitorizar o Processo de Avaliação de Desempenho dos Fornecedores do Estado Estratégia A existência do cadastro único, de per si, é um bom instrumento de trabalho para a qualificação dos fornecedores do Estado, desde que os critérios de selecção permitam a avaliação da capacidade financeira (solvabilidade financeira), da capacidade técnica, due diligence que confirme o que é referido pelos mesmos e ainda complementado por avaliação do desempenho em contratos celebrados e executados. Só devem fazer parte do cadastro único os fornecedores que tenham uma pré-avaliação positiva e um desempenho favorável quando tenham executado contratos para o Estado, para se evitarem casos em que o fornecedor por falta de capacidade financeira ou técnica não consiga executar os contratos que lhe forem adjudicados com os prejuízos inerentes para a Administração Pública. Também deve ser evitada a participação em concursos de fornecedores que tenham tido um mau desempenho em contratos executados e que deverão ter uma penalização pelo seu comportamento. Principais Acções Desenvolver uma ferramenta para a avaliação de desempenho dos fornecedores do Estado para os contratos de empreitadas de obras públicas; Acompanhar o processo de avaliação de desempenho dos fornecedores do Estado para os contratos de aquisição de bens e serviços em todos Departamentos Ministeriais; Acompanhar o processo de avaliação de desempenho dos fornecedores do Estado para os contratos de aquisição de bens e serviços em todos Governos Provinciais; Acompanhar o processo de avaliação de desempenho dos fornecedores do Estado para os contratos de aquisição de bens e serviços em todas Administrações Municipais. O.E.3.5. Implementar o Centro de Resoluções Alternativas de Disputa em Contratação Pública Estratégia Actualmente, os mecanismos de resolução alternativa de litígios são instrumentos colocados à disposição dos intervenientes no mercado da contratação de modo a conferir às partes, dentro do princípio da autonomia da vontade pública e privada, modelar o contrato e definir o foro competente para a resolução de litígios, decorrentes da execução do contrato. A relação contratual entre contraente público e o co-contratante está sujeita a várias vicissitudes que pode originar a violação de direitos e interesses legalmente protegidos das partes, susceptíveis de levar as partes a recorrer aos tribunais. É incontestável a necessidade de se adoptar alternativas à jurisdição estatal, que se tem revelado morosa, ineficiente e instrumento de «injustiça». Nesse contexto, os meios alternativos de resolução de conflitos são uma opção viável para desafogar o Judiciário e minorar a questão da morosidade da justiça. Principais Acções Elaborar o estudo sobre os melhores mecanismos da implementação do recurso à arbitragem na fase pré-contratual (contratos de obras, aquisição de bens e serviços); Elaborar o Regulamento sobre a Arbitragem na fase Pré-Contratual na Contratação Pública e operacionalização do Centro de Resolução Alternativa de Disputa em Contratação Pública; Implementar o Centro de Resolução Alternativa de Disputa em Contratação Pública. O.E.3.6. Criar uma Base de Dados de Preços de Referência Estratégia A criação da Base de Dados de Preços de Referência (BDPR) tem como objectivo garantir uma maior eficiência, transparência, credibilidade e poupança para o Estado, bem como fomentar maior controlo dos preços praticados nos contratos públicos. A BDPR permitirá a pesquisa de preços/valores de referência, isto é, calcular o maior valor aceitável para determinada contratação seguindo os padrões do mercado, possibilitando avaliar as compras da Administração Pública, bem como comparar os valores praticados pelos diferentes intervenientes no mercado. Principais Acções Elaborar um estudo para o estabelecimento da metodologia para o cálculo dos Preços de Referência no domínio da Contratação Pública, de acordo com as boas práticas internacionais e adequada ao contexto local; Elaborar o Regulamento sobre os Preços de Referência na Contratação Pública; Desenvolver uma solução tecnológica para a Base de Dados de Preços de Referência em alinhamento com o Regulamento dos Preços de Referência na Contratação Pública: Desenvolver uma Base de Dados de Preços de Referência para bens de consumo correntes normalmente adquiridos no âmbito da Contratação Pública; Desenvolver uma Base de Dados de Preços de Referência para Bens de Consumo Informático.
DIMENSÃO IV - INTEGRIDADE E TRANSPARÊNCIA DO SISTEMA
O.E.4.1. Desenvolver uma Ferramenta de Gestão e Supervisões e das Auditorias Estratégia Constituindo-se como uma componente do sistema de informação do SNCP com o objectivo de realçar a necessidade de desenvolvimento de uma ferramenta que suporte o planeamento e respectiva calendarização controle de cada intervenção regulatória. Permitir a cada momento conhecer o estado de cada intervenção, análise dos desvios entre o projectado e o executado, registo de alertas sobre eventuais actos criminais que careçam de comunicação ao Ministério Público. Esta ferramenta deve disponibilizar informação ao nível operacional, de gestão intermédia e de gestão de topo. Principais Acções Definir os requisitos funcionais e estrutura de conteúdo da ferramenta de gestão das supervisões e das auditorias. Desenhar a arquitectura informacional da ferramenta de gestão das supervisões e das auditorias; Desenvolver a ferramenta de gestão das supervisões e das auditorias. O.E.4.2. Criar Mecanismos de Controlo Interno da Contratação Pública Estratégia Para melhorar a transparência nos procedimentos da Contratação Pública torna-se necessário mensurar o esforço e o resultado na implementação das recomendações e acções correctivas, por meio de classificação qualitativa do nível de risco da Entidade Auditada, findo o período de acompanhamento de 1 (um) ano. Medida que é reforçada pela necessidade de publicar no Portal das Compras Públicas os relatórios individuais de auditoria com as principais constatações e recomendações para consulta pública de todos interessados. Principais Acções Elaborar o Regulamento do Controlo Interno no âmbito da Contratação Pública com aplicação a todas EPC; Realizar anualmente acções de auditoria de conformidade; Partilhar anualmente os relatórios das auditorias com os órgãos de controlo interno e externo; Publicar os relatório anuais das acções de auditoria de conformidade e financeira no Portal da Contratação Pública, com a menção das EPC auditadas; Definir o Perfil do Auditor Interno e Externo em Contratação Pública; Elaborar e executar o plano de acompanhamento das Entidades Públicas Contratantes; Preencher a Declaração de Bens e Rendimentos para todos os funcionários envolvidos na formação e execução de Contratos Públicos. O.E.4.3. Criar Processos de Tratamento de Denúncias Estratégia As questões de ética são fundamentais para que exista transparência na contratação. É difícil implementar um Código de Ética, se não existirem ferramentas para o tratamento eficiente das denúncias. Assim, após a criação do Decreto Presidencial n.º 319/18, de 31 de Dezembro, que aprova o Regulamento que aprova a Declaração de Bens e Rendimentos, pela Declaração de Interesses e a Declaração de Imparcialidade, Confidencialidade e Independência na Formação e Execução dos Contratos Públicos, urge a necessidade de se implementar ferramentas para a concretização deste. Ora, para que a gestão dos assuntos de natureza ética seja transparente e respeite o direito das partes, estas devem conhecer os procedimentos de queixa e de defesa e as sanções para os casos de não conformidade com os princípios e regras de conduta. Principais Acções Criar canal de denúncias no Portal das Compras Públicas com a atribuição de tickets para tratamento; Publicar os relatórios anuais de denúncias no Portal das Compras Públicas. O.E.4.4. Realizar Eventos de Partilha de Informação e de Experiências de Regulação de Processos de Contratação Pública Estratégia Há muitos desafios da Contratação Pública que são comuns entre países, muitas vezes resolvidos com sucesso, se o conhecimento for compartilhado entre organizações. Para resolver os desafios únicos que Angola enfrenta e para ajudar a evolução da Contratação Pública, o SNCP deve desenvolver um programa de envolvimento com outras entidades de compras públicas na região da SADC e da CPLP. O objectivo é a partilha de informação e de conhecimento para criar soluções inovadoras para problemas comummente compartilhados, mas também para resolução de questões específicas de cada País, contribuindo, assim, para a criação de regulamentos e de sistemas inovadores. Além disso, será possível a criação de programas conjuntos de capacitação sobre o desempenho dos fornecedores e dos respectivos sistemas. Principais Acções Realizar Eventos de partilha de informação e de experiências de processos de regulamentação da Contratação Pública com instituições reguladoras similares.
MATRIZ DE IMPLEMENTAÇÃO DO PECPA
Essa secção detalha os objectivos, as estratégias, os indicadores, os prazos, as responsabilidades e os recursos necessários para que a Contratação Pública Angolana possa realizar sua missão e visão. Os projectos indicados não são um conjunto fechado e a eles poderão ser acrescidos outros que se venham a considerar necessários durante o período estratégico.
DIMENSA O ESTRATE GICA 1:
QUADRO LEGAL E REGULATO RIO
DIMENSÃO ESTRATÉGICA 2:
QUADRO INSTITUCIONAL E CAPACIDADE DE GESTÃO
DIMENSÃO ESTRATÉGICA 3:
OPERAÇÕES DE CONTRATAÇÃO E PRÁTICAS DE MERCADO
DIMENSÃO ESTRATÉGICA 4:
INTEGRIDADE E TRANSPARÊNCIA DO SISTEMA
QUADRO LÓGICO DE MONITORIZAÇÃO E DE AVALIAÇÃO
Ao definir-se a estrutura de Monitorização e de Avaliação (M&A), é importante ter em conta o grau de maturidade da Contratação Pública Angolana e, por consequência, os objectivos estratégicos deste Plano. O principal propósito estratégico é o de identificar os respectivos objectivos, seus fundamentos e métricas de avaliação, concentradas nos indicadores de desempenho Chave (KPIs), e os resultados esperados, para o progresso da Contratação Pública em Angola. Os objectivos devem ser SMART, ou seja, têm de ser Específicos, Mensuráveis, Atingíveis, Relevantes e Limitados no Tempo. Estas características, sobretudo a mensurabilidade e os respectivos limites temporais, ajudam à implementação da metodologia de M&A. Os resultados da actividade de M&A podem ser utilizados para a elaboração do plano operacional do ano seguinte. O Quadro Lógico que se encontra em anexo a este plano estratégico e que acompanha a respectiva execução permite definir os procedimentos ao nível mais alto, bem como a forma como a organização deve levar a cabo a monitorização e a avaliação dos resultados estratégicos do plano. Para o efeito, é necessário estipular em detalhe como e quando o plano será monitorizado e os Indicadores de Desempenho Chave (KPI) serão calculados e avaliados, bem como os meios utilizados na recolha da informação necessária para efectuar o seguimento da progressão do plano. Nisto também se inclui o rastreamento e o reporte dos resultados de uma forma proactiva e numa base contínua através da recolha e análise de informação que permita a comparação da implementação com os resultados esperados. Para que o plano estratégico seja um documento dinâmico, a sua avaliação deve informar sobre o progresso do mesmo, por comparação com a respectiva linha de base nele inscrita, devendo existir uma clara ligação entre ele e os planos operacionais anuais e planos de trabalho de programas e projectos que permitam a implementação dos respectivos objectivos estratégicos. Este alinhamento é efectuado mediante a codificação de objectivos, resultados e programas e/ou projectos e pelo cálculo e avaliação dos Indicadores Chave de Desempenho (KPIs). Estes indicadores devem guiar os decisores estratégicos ao avaliarem se o SNCP está a alcançar os seus objectivos ao longo do tempo e, simultaneamente, fornecerão como retorno a informação sobre como a organização está a implementar a sua estratégia. A Direcção do SNCP deve assegurar, de forma contínua, que as actividades e processos de M&A são executados. As rotinas para a monitorização da implementação da estratégia serão as seguintes: Mensalmente - mediante a introdução da avaliação e de monitorização do PECPA nas reuniões mensais do SNCP; Trimestralmente - através da emissão de relatórios de progresso do plano, com recomendações que devam ser executadas de imediato; Anualmente - realizando revisões do plano e da estratégia, que consistem numa análise detalhada e eventuais ajustamentos, tendo em conta alterações internas e externas de factores intervenientes e experiências acumuladas. Esta revisão mais extensa do plano estratégico servirá de guia para a elaboração do que se lhe seguirá. No final de cada revisão, deve ser elaborado um relatório com recomendações para fundamentar alterações no plano operacional dos anos seguintes, a executar pela direcção do SNCP.
RECURSOS PARA O PECPA
Para uma cabal implementação do PECPA, em que não surjam dúvidas quanto à legitimidade de acção do SNCP, reitera-se a necessidade de revisão do respectivo Estatuto Orgânico no que toca à clarificação e densificação das suas competências, através da criação de uma área de formação e de planeamento de projectos, para que a organização reúna os requisitos necessários à materialização dos objectivos estratégicos. O presente PECPA estabeleceu uma estratégia ambiciosa de 5 (cinco) anos que foi dividida em 20 objectivos estratégicos, para realizar a visão da Contratação Pública. Esses objectivos estratégicos requerem a realização de um conjunto amplo de actividades para garantir o sucesso de cada estratégia. Os custos estimados para essas actividades, juntamente com outras projecções financeiras, foram sintetizados num orçamento estratégico. A implementação de um Plano Estratégico da Contratação Pública e os seus custos estão relacionados com a dimensão da despesa pública do País. Assim, somos a referenciar o seguinte: Os custos estão também relacionados com a dimensão e especificidade dos programas e projectos que são necessários desenvolver para que os objectivos estratégicos sejam alcançados; Num plano estratégico, o que se fixa são os objectivos estratégicos com programas e projectos definidos que se considerem necessários para se obterem os resultados esperados: a lista de programas e de projectos não se encontra fechada e podem sempre acrescentar-se outros projectos e programas que, nas revisões do plano estratégico, venham a considerar-se como necessários para que os respectivos resultados sejam atingidos; Assim, tendo em atenção todos estes factores, conclui-se que a implementação do PECPA 2024- 2028 está condicionada ao orçamento anualmente atribuído ao SNCP. Considerando que, em média, os orçamentos anuais de 2024 a 2028 para as despesas de bens e serviços, são de aproximadamente de Kz: 650 000 000,00 (seiscentos e cinquenta milhões de Kwanzas), a execução do PECPA apenas será possível, se o orçamento e as verbas disponibilizadas forem incrementadas na magnitude de 50% a 100%, tal como ilustra o quadro na página a seguir.
ANEXOS
ANEXO A:
ANÁLISE SWOT (FFOA)
ANEXO B:
ANÁLISE PESTLE
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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