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Decreto Presidencial n.º 247/24 de 08 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 247/24 de 08 de novembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 215 de 8 de Novembro de 2024 (Pág. 12416)

Assunto

Aprova o Plano Nacional da Leitura 2024-2027.

Conteúdo do Diploma

Tendo em conta que a leitura se afigura como prática de extrema importância para o desenvolvimento de qualquer País, por representar a parte fundamental no processo de Educação e Ensino do cidadão e da sociedade: Considerando igualmente que a leitura alarga os horizontes e as oportunidades do cidadão, pelo aumento do conhecimento, desenvolvimento intelectual, construção da personalidade com capacidade de argumentação, senso crítico e manifestação de opiniões, através da utilização de um vocabulário diversificado e adequado às situações: Atendendo que o Executivo Angolano reconhece como grande desafio do País tornar a prática da leitura no quotidiano, num momento de prazer, com o fim de desenvolver essa cultura desde a infância, estimular o hábito da leitura no seio dos jovens e dos adultos, de modo a contribuir para o desenvolvimento humano: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea b) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Plano Nacional da Leitura 2024-2027, abreviadamente designado por PLANALEITURA 2024-2027, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultante da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Agosto de 2024.

  • Publique-se. Luanda, aos 2 de Outubro de 2024. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

PLANO NACIONAL DE LEITURA (PLANALEITURA 2024-2027) ABREVIATURAS, ACRÓNIMOS E SIGLAS

AAT - Associação Angolana de Teatro ADM - Administrações ANCAA - Associação Nacional de Cegos e Amblíopes de Angola BDA - Banco de Desenvolvimento de Angola BN - Biblioteca Nacional de Angola CD - Compact Disc CIEE - Centro de Integração de Empresa-Escola do Brasil CNIILP - Comissão Nacional para o Instituto Internacional de Angola Col. - Colecção Covid - Doença do Corona Vírus CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa DAD - Despesas de Apoio ao Desenvolvimento Dir. - Direcção DNEPEP - Direcção Nacional de Ensino Pré-Escolar e Ensino Primário DNSP - Direcção Nacional de Saúde Pública DVD - Digital Versatile Disc ENBP - Estatuto da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas etc.- Etcétera FACRA - Fundo Activo de Capital de Risco de Angola GEPE - Gabinete de Estudos e Planeamento da Educação Gov - Governos IDREA - Inquérito sobre Despesas, Receitas e Emprego em Angola INADE - Instituto Nacional de Avaliação e Desenvolvimento da Educação INE - Instituto Nacional de Estatística INFOSI - Instituto Nacional de Fomento da Sociedade de Informação INICC - Instituto Nacional de Indústrias Culturais e Criativas KOBO COLLECT - Ferramenta Tecnológica de Colheita de Dados Através de Inquéritos e Entrevistas LVT - Lisboa e Vale do Tejo MAPTSS - Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social MASFAMU - Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher MED - Ministério da Educação MINCULT - Ministério da Cultura MINDCOM - Ministério da Indústria e Comércio MINDENACVP - Ministério da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria MINFIN - Ministério das Finanças MININT - Ministério do Interior MINJUD - Ministério da Juventude e Desportos MINOPUH - Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação MINPLAN - Ministério do Planeamento MINSA - Ministério da Saúde MINTRANS - Ministério dos Transportes MINTTICS - Ministério das Telecomunicações, Tecnologia, Informação e Comunicação Social MINTUR - Ministério do Turismo MIREMPET - Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás MIREX - Ministério das Relações Exteriores N.º - Número ODK - Open Data Kit ODS - Objectivo de Desenvolvimento Sustentável OI - Organizações Internacionais ONG - Organizações Não-Governamentais p.p.- Pontos Percentuais PAL - Plano de Acção para a Leitura PDN - Plano de Desenvolvimento Nacional Pe. - Padre PIP - Programa de Investimentos Públicos PISA - Programa Internacional de Avaliação dos Alunos PNL - Plano Nacional de Leitura PNLCV - Plano Nacional de Leitura de Cabo Verde PNLL - Plano Nacional de Livro e Leitura S/N - Sem número UEA - União dos Escritores Angolanos UNAC-SA - União Nacional dos Artistas e Compositores - Sociedade de Autores UNESCO - Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura

1.INTRODUÇÃO E ENQUADRAMENTO

  1. A leitura afigura-se como prática de extrema importância para qualquer país, representando a parte fundamental no processo de educação e ensino.
  2. A prática da leitura alarga os horizontes e as oportunidades do cidadão pelo aumento do conhecimento, desenvolvimento intelectual, pela construção da personalidade com capacidade de argumentação, senso crítico e manifestação de opiniões, através da utilização de um vocabulário diversificado e adequado às situações.
  3. Um dos grandes desafios do nosso País é tornar a prática da leitura numa acção quotidiana e prazerosa. Para o efeito, é necessário desenvolver o gosto por esta prática desde a infância, bem como estimular o hábito no seio dos jovens e dos adultos, de modo a contribuir para o desenvolvimento do capital humano.
  4. Deste modo, torna-se imprescindível desenvolver essa prática que contribui para o desenvolvimento social e económico, através da adopção de medidas inovadoras, com o envolvimento do Estado, do sector privado, da sociedade civil e da diáspora, a fim de garantir:
    • i. O fomento à leitura;
  • ii. A valorização da leitura: eiii. O desenvolvimento da economia do livro.
  1. Neste contexto, o Plano Nacional da Leitura 2024-2027 (PLANALEITURA) articula-se ao Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN 2023-2027), na medida em que catalisa a materialização da Política de Educação, Juventude, Emprego e Inovação, através dos seguintes programas: Programa de Valorização e Dinamização da Cultura - na prioridade sobre o desenvolvimento do acervo e símbolos culturais e nacionais, e Programa de Expansão e Modernização do Sistema de Ensino - na prioridade sobre o aumento da taxa da alfabetização nacional. O PLANALEITURA objectiva a materialização dos desígnios definidos pelo pilar de Desenvolvimento de Capital Humano, constituindo-se numa das ferramentas que contribuirá positivamente no processo de implementação de medidas de políticas públicas, culminando na melhoria da qualidade de ensino, atendendo, de igual modo, os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS-4).
  2. O PLANALEITURA encontra a sua fundamentação no n.º 1 do artigo 79.º da Constituição da República de Angola: «O Estado promove o acesso de todos à alfabetização, ao ensino, à cultura e ao desporto, estimulando a participação dos diversos agentes particulares na sua efectivação, nos termos da lei». Ainda no seu artigo 19.º, a Constituição da República de Angola define que: «A língua oficial da República de Angola é o português» e que «O Estado valoriza e promove o estudo, o ensino e a utilização das demais línguas de Angola, bem como das principais línguas de comunicação internacional».
  3. O PLANALEITURA encontra respaldo nas linhas gerais da Política Nacional do Livro e da Promoção da Leitura, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 105/11, de 24 de Maio, e na Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro - de Bases do Sistema de Educação e Ensino, que define no seu artigo 4.º os fins do Sistema de Educação e Ensino.
  4. O presente documento está estruturado da seguinte forma: uma lista de abreviaturas, acrónimos e siglas, uma introdução, um estudo comparativo, um diagnóstico nacional, a análise das forças, fraquezas, oportunidades e ameaças, os objectivos, as orientações para a implementação do Plano Nacional de Leitura, o cronograma e os anexos.

2.DIAGNÓSTICO NACIONAL

  1. A Política Nacional do Livro e da Promoção da Leitura aprovada pelo Decreto Presidencial n.º 105/11, de 24 de Maio, estabelece que a Leitura é uma responsabilidade de todos. Outrossim, define que o Executivo e a sociedade civil, de forma articulada, devem viabilizar as condições para que os cidadãos, através do livro e da leitura, usufruam do património cultural e social e alcancem o conhecimento científico-técnico que favoreça o desenvolvimento económico, político e social.
  2. De acordo com o diploma legal supracitado, o Executivo reconhece o carácter multissectorial que requer o tratamento das acções ligadas ao livro e à leitura, pelo que deve adoptar as medidas que se imponham de modo a proporcionar a realização dos princípios da presente política e tornar viáveis as condições para que todos participem do património cultural, social e científico que o livro encerra e que este contribua para o desenvolvimento económico, político, social e cultural de Angola.
  3. Ainda de acordo com o mesmo diploma legal, no seu ponto 5.º, o Executivo compromete-se em:
    • i. Garantir a redução de taxas e de tarifas devidas por desembaraço aduaneiro dos meios destinados à indústria gráfica;
    • ii. Promover a redução de impostos sobre os rendimentos provenientes das actividades livreira, editorial e gráfica que devem ficar sujeitas, na generalidade, às disposições legais vigentes sem prejuízo para as que venham a ser criadas no sentido da redução do custo do livro;
    • iii. Assegurar que as pessoas singulares ou colectivas dedicadas aos serviços editoriais, gráficos ou similares beneficiem de regime bonificado no pagamento de impostos e de taxas por importação de equipamentos e de acessórios, matérias-primas principais e subsidiárias ou artigos similares inerentes à actividade livreira;
    • iv. Garantir a redução de impostos e de taxas para a importação de livros, salvo aqueles que derivem de tratados internacionais subscritos e ratificados por Angola, sem prejuízo dos procedimentos inerentes aos processos de exportação;
    • v. Garantir a alocação de fundos do OGE para o estabelecimento de programas no domínio do livro e da leitura.
  4. O livro deve ser um bem acessível a todos e deve constituir um vector fundamental na luta contra o analfabetismo e a promoção do conhecimento, visto que a prática da leitura contribui para a melhoria das aprendizagens.
  5. Associa-se à Política Nacional do Livro a Lei do Mecenato1 que prevê a prática do mecenato cultural e educacional, concedendo benefícios fiscais a pessoas colectivas que de forma altruísta prestarem serviços ou praticarem acções ou financiarem total ou parcialmente obras ou projectos sociais, culturais e educacionais.
  6. No ano de 2020, a Taxa de Matrícula na Educação Pré-Escolar situa-se em 12,4%, ou seja, 35,6 p.p. abaixo da média regional de 48%.
  7. A Taxa Líquida de Matrícula no Ensino Primário diminuiu de 76,3% para 71,1% no ano lectivo 2021-2022, em consequência da pandemia da Covid-19, indicando uma diminuição no número de crianças que frequentaram o Ensino Primário naquele ano.
  8. Segundo dados do INE, através do CENSO de 2014, a taxa de alfabetização da população com 15 ou mais anos de idade é de 76%. Neste sentido, o Executivo reconhece a necessidade de implementação de mecanismos para o aumento da taxa de alfabetização da população, mediante o fomento da expansão do livro, da leitura e da escrita, de forma coordenada, com vista a melhorar os resultados da avaliação da leitura e da escrita, a nível nacional.
  9. Actualmente, constata-se um défice em termos de cobertura no acesso ao ensino por insuficiência de salas de aula e professores, facto que contribui para o aumento anual de crianças fora do Sistema de Ensino, o que é agravado com o facto de existirem mais de 45 alunos por turma, razão pela qual afecta as aprendizagens de leitura e de escrita.
  10. Segundo dados do Banco Mundial (2022), uma criança de 5 anos pode completar 7, 9 anos de escolaridade aos 18 anos, com uma aprendizagem efectiva de apenas 4,2 anos.
  11. Entretanto, no domínio das infra-estruturas para a promoção da leitura, o país dispõe de:
    • i. 1.515 Centros Infantis dos quais 171 são públicos;
    • ii. 11.819 Escolas Públicas das quais 455 possuem bibliotecas;
    • iii. 40 Bibliotecas Públicas;
  • iv. 10 Mediatecas Provinciais: ev. 89 Livrarias privadas. No quadro da frequência às Bibliotecas Públicas, foram registados, no ano de 2023, 111.815 utentes.
  1. Face aos dados apresentados, há necessidade de construirmos e de reabilitarmos infra-estruturas com recurso a materiais locais, com envolvimento das comunidades.
  2. Tendo em conta as dificuldades identificadas no domínio das aprendizagens, o Ministério da Educação está a desenvolver um conjunto de medidas que visam aperfeiçoar as aprendizagens de leitura, de escrita e de cálculo no I Ciclo do Ensino Primário (1.ª e 2.ª Classes).
  3. O ensino da linguística e da literatura, nos cursos de Língua Portuguesa do Subsistema do Ensino Superior, são os mais sistematizados, do ponto de vista da recomendação de actividades de leitura e de escrita. Em geral, nos demais cursos, os estudantes demonstram um conhecimento básico sobre a literatura angolana e investem menos no desenvolvimento de hábitos de leitura e de escrita.
  4. Face ao quadro apresentado, é imperioso incentivar o hábito de leitura e de escrita a partir das classes iniciais para que as crianças e os alunos cresçam com o hábito de ler e de escrever, de modo a torná-los cidadãos-leitores.

3.ESTUDO COMPARATIVO

  1. A seguir apresentamos, em síntese, informações referentes a 5 (cinco) países, nomeadamente: África do Sul, Brasil, Cabo Verde, Moçambique e Portugal, seleccionados com base nos seguintes critérios: 1

Artigos 4.º, 14.º e 16.º da Lei n.º 8/12, de 18 de Janeiro, do Mecenato.

  • i. Proximidade geográfica com Angola e potencial concorrência a nível regional (África do Sul e Moçambique):
  • eii. História e língua comum (Brasil, Cabo Verde, Moçambique e Portugal). 3.1.África do Sul 25. O Plano Nacional de Leitura da África do Sul 2019-2023 (Reading Plan), elaborado pelo Departamento de Educação de Cape Town, com o lema «Todas as crianças lendo em busca de significado desde os 10 anos», perspectiva a capacitação dos professores ao mais alto nível, de forma a despertarem nos alunos o interesse pela leitura, através de exercícios de leitura, concursos, actividades interactivas que levam os alunos a interpretarem correctamente os textos.
  1. O Plano define as seguintes medidas:
    • i. A redução do número de alunos por turma (abaixo de 45 alunos);
    • ii. O rastreio da visão e da audição, por meio da realização de exames médicos para avaliar os problemas de visão e de audição para fornecer óculos quando necessário;
    • iii. O fornecimento de apoio domiciliar e comunitário, principalmente para os pais e encarregados de educação para maior incentivo aos educandos em relação ao gosto pela leitura:
    • iv. A inclusão de outras partes interessadas no processo de aprendizagem das crianças (sindicatos, organizações civis, igrejas, clubes, bem como as próprias famílias). 3.2.Brasil 26. O Plano Nacional do Livro e Leitura do Brasil foi instituído em 2006 e teve origem na «Política Nacional do Livro» (Lei n.º 10.753/2003), aprovada em 2003, que autorizava a criação de projectos de fomento ao livro e à leitura no Brasil. O referido Plano integra os Ministérios da Educação e Cultura no âmbito das políticas de leitura e unifica pautas históricas de promoção da leitura, tendo como alvo aqueles que sabem ler, mas não leem.
  2. Segundo o Centro de Integração Empresa-Escola do Brasil (CIEE), o índice de leitura no Brasil foi de cerca de 1,8 livros por habitante por ano, em 2018.
  3. A participação do Brasil no Programa Internacional de Avaliação de Alunos (PISA), ao longo dos anos, tem levado a redobrar os esforços a nível da leitura.
  4. O Plano Nacional do Livro e Leitura do Brasil foi instituído em 2006 e teve origem na «Política Nacional do Livro» (Lei n.º 10.753/2003), aprovada em 2003, que autorizava a criação de projectos de fomento ao livro e à leitura no Brasil. O referido Plano integra os Ministérios da Educação e Cultura no âmbito das políticas de leitura e unifica pautas históricas de promoção da leitura, tendo como alvo aqueles que sabem ler, mas não leem.
  5. Segundo o Centro de Integração Empresa-Escola do Brasil (CIEE), o índice de leitura no Brasil foi de cerca de 1,8 livros por habitante por ano, em 2018.
  6. A participação do Brasil no Programa Internacional de Avaliação de Alunos (PISA), ao longo dos anos, tem levado a redobrar os esforços a nível da leitura. 3.3.Cabo Verde 32. O Plano Nacional de Leitura de Cabo Verde é um instrumento de política pública, que visa, essencialmente, elevar os níveis de literacia dos cabo-verdianos, garantindo, simultaneamente, o apoio e o acompanhamento de actividades de promoção do livro, de forma a facilitar o acesso à leitura, à informação e ao conhecimento, fazendo da leitura uma prática de rotina das Escolas, Associações Comunitárias e Bibliotecas Municipais.
  7. O referido Plano permitiu desenvolver um Portal PNL2 para informação, comunicação e interacção com a sociedade, onde constam os diplomas Governamentais que o aprovam, bibliotecas digitais, concursos e outras actividades que incentivam a leitura e os relatórios anuais de acompanhamento. 2 PNLCV - Plano Nacional de Leitura de Cabo Verde 3.4.Moçambique 34. Moçambique apresenta o Plano Nacional de Leitura cujo lema é «ler em casa, ler na escola e ler na comunidade». Este Plano abrange não apenas os alunos, como também os professores, pois os estudos realizados em Moçambique mostram que um bom número de professores apresenta fortes problemas de leitura, levando a desassociar a leitura da iliteracia.
  8. O PNAL orienta-se por uma série de actividades de carácter pedagógico que devem ser realizadas com vista à promoção e ao resgate dos hábitos de leitura no âmbito da educação inclusiva adoptada pela UNESCO, bem como a inclusão de alunos com deficiência em turmas da educação geral e noutras actividades escolares. 3.5.Portugal 36. O Plano Nacional de Leitura de Portugal foi implementado, a partir de 2006, com o objectivo central de elevar os níveis de literacia da população portuguesa, e concretiza-se num conjunto de medidas destinadas a promover o desenvolvimento de competências e de hábitos de leitura, especialmente entre as crianças e os jovens em idade escolar, mas também nas famílias, comunidades locais e população em geral.
  9. À semelhança de Cabo Verde, Portugal conta com um Portal PNL onde podemos encontrar as acções a desenvolver, o calendário de leituras, bem como uma biblioteca virtual onde se pode seleccionar os livros em função das idades, dos níveis de ensino e dos temas. Para além destas opções, é possível observar todos os planos de leitura, concursos e formações.
  10. Portugal apresenta, para o período em que vigorará o seu Plano de Acção para a Leitura (PAL), 2023-2026, um total de 15 agrupamentos escolares (desde o Jardim de Infância ao Ensino Secundário) seleccionados a nível de 5 (cinco) regiões, nomeadamente Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.

4.ANÁLISE DAS FORÇAS, FRAQUEZAS, OPORTUNIDADES E AMEAÇAS

  1. A seguir, podemos observar as forças, as fraquezas, as oportunidades e as ameaças associados à prática da leitura. Tabela 1- Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças 34563 Conforme previsto no Ponto n.º 6.1. do Decreto Presidencial n.º 105/11, de 24 de Maio. 4 Decreto Presidencial 270/2011 de 26 de Outubro. 5 Decreto Presidencial n.º 105/11, de 24 de Maio. 6 Lei n.º 8/12, de 18 de Janeiro.

5.O BJECTIVOS

  1. O presente Plano define como objectivo geral a massificação do hábito da leitura no seio da população: tem como objectivos específicos:
    • i. A universalização do acesso à prática da leitura nas comunidades, áreas rurais e urbanas, através de bibliotecas equipadas e/ou centros comunitários de leitura;
    • ii. A formação de mediadores de leitura com métodos eficazes de promoção da leitura e de selecção de materiais adequados;
    • iii. A valorização institucional da leitura, bem como o incremento do seu valor simbólico;
  • iv. O desenvolvimento da economia do livro: ev. A criação de um corpus literário angolano.

6.ORIENTAÇÕES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE LEITURA

6.1.Abrangência 41. O Plano Nacional de Leitura possui abrangência nacional, na medida em que as suas acções deverão ser transversais a todas as províncias do País, que assumirão um papel central no desenvolvimento das actividades que concorrem para o hábito de leitura em Angola, para que tenhamos uma sociedade mais culta. O mesmo Plano é extensivo à diáspora angolana, a fim de potenciar a cultura linguística e literária, bem como desenvolver o amor à pátria. 6.2.Público-Alvo 42. O presente Plano de Leitura destina-se às crianças da Educação Pré-Escolar, aos alunos, estudantes, educadores de infância e professores de todos os Subsistemas e Níveis de Educação e Ensino, bem como aos mediadores de leitura e aos cidadãos no geral, de modo a garantir maior empoderamento cultural da população angolana e a sua respectiva autonomia. 6.3.Infra-Estruturas de Apoio 43. O fomento do hábito da leitura é imperioso à construção e à reabilitação de infra-estruturas, assim como a criação e o desenvolvimento de outros serviços de apoio, com destaque para:

  • a)- Construção e apetrechamento de bibliotecas públicas (Biblioteca Nacional, Bibliotecas Municipais e Bibliotecas Comunais), Bibliotecas Escolares e de Mediatecas, bem como o estabelecimento de parcerias público-privadas para a sua gestão;
  • b)- Requalificação, modernização e qualificação de acervos, equipamentos e de instalações de Bibliotecas Públicas e de Bibliotecas Escolares, bem como o estabelecimento de parcerias público-privadas para a sua gestão;
  • c)- Construção e requalificação de jangos comunitários e de outros espaços, bem como o seu apetrechamento para desempenharem a função de Biblioteca Comunitária. 6.4.Acções a Desenvolver44. O Plano Nacional de Leitura prevê a realização das seguintes acções: Tabela 2 - Acções a Desenvolver 6.5.Metas 45. O alcance dos objectivos do presente Plano passa pelo desenvolvimento de acções, que, de modo estruturado e sustentável, permitam o aumento contínuo dos níveis de literacia. Para o efeito, perspectiva-se um conjunto de projectos e de actividades, tais como:
    • i. O aumento de infra-estruturas como bibliotecas e mediatecas por toda extensão territorial;
    • ii. O apetrechamento de escolas nos mais variados níveis de ensino:
    • iii. A capacitação e a formação de mediadores de leitura, professores, entre outros intervenientes, com métodos eficazes de promoção da leitura e de selecção de materiais adequados.
  1. Para uma implementação rigorosa do Plano torna-se fundamental dispor de um conjunto de indicadores, cujo acompanhamento permite identificar, atempadamente, os desfasamentos em relação ao planificado e introduzir ajustamentos pontuais e mudanças de trajectória necessárias. Assim, foram definidos indicadores, conforme se observa na tabela abaixo. Tabela 3 - Indicadores Fonte: MED, MINCULT e MESCTI

7.CRITÉRIOS DE SELECÇÃO DAS OBRAS

  1. Nesta primeira edição, foram adoptados oito critérios de selecção das obras do PLANALEITURA, nomeadamente:
    • i. Atender as temáticas programadas pelo currículo escolar;
    • ii. Atender a diversidade temática e os imaginários presentes nas mesmas, de modo a promover o respeito pela diversidade cultural, promover o conhecimento da história, a valorização da cultura e a consolidação da unidade nacional;
    • iii. Atender a diversidade literária de autores africanos, afrodescendentes, incluindo aqueles que a data altura fixaram residência em Angola e retratam a sua realidade e de outras partes e culturas do mundo, bem como de livros motivacionais e inspiradores, garantindo que todos os grupos se sintam representados;
    • iv. Considerar os clássicos da literatura angolana, africana, comunitária e universal;
    • v. Considerar obras de autores laureados e que sejam objecto de estudo na academia angolana ou outra;
    • vi. Considerar as obras que se revelem trazer sérios contributos à compreensão da nossa realidade sociocultural;
    • vii. Considerar obras de carácter antropológico para a salvaguarda da diversidade cultural;
    • viii. Considerar obras de organizações comunitárias, internacionais e universais que promovam a interculturalidade em contexto educativo e o alargamento da cultura geral. 7.1.Obras Seleccionadas do Plano Nacional de Leitura Quadro 1 - Lista de Obras da Literatura Angolana para a Educação Pré-Escolar Quadro 2 - Lista de Obras da Literatura Angolana para a Primeira e a Segunda Classes Quadro 3 - Lista de Obras da Literatura Angolana para a Terceira e a Quarta Classes Quadro 4 - Lista de Obras da Literatura Angolana para a Quinta e a Sexta Quadro 5 - Lista de Obras dos Estados Membros da CPLP Quadro 6 - Lista de Obras da Literatura Africana para o Ensino Primário Quadro 7 - Lista de Obras da Literatura Universal Quadro 8 - Lista de Obras da Literatura angolana complementar para o Ensino Primário a constarem das Bibliotecas

I CICLO

Quadro 9 - Lista de Obras Literatura Angolana Recomendada para a Sétima, a Oitava e a Nona Classes Quadro 10 - Lista de Obras de Literatura Angolana para a 10.ª, 11.ª e 12.ª Classes para o Ensino de Professores Quadro 11 -Lista de Obras da Literatura Universal Quadro 12 - Lista de Obras Literárias para o Ensino Superior (Literatura Angolana) Quadro 13 - Lista de Obras Literárias para o Ensino Superior (Obras Literárias da

CPLP)

Quadro 14 - Lista de Obras Literárias para o Ensino Superior (Outras Obras Literárias)

8.RECURSOS FINANCEIROS

  1. O PLANALEITURA é um Plano Quadrienal (2024-2027) que mobiliza investimentos públicos e privados, estando prevista uma disponibilização financeira de Kz: 456 069 144 843,91 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, sessenta e nove milhões, cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e três Kwanzas e noventa e um cêntimos), repartida em 3 (três) componentes fundamentais, a saber:
  • a)- A primeira componente com Kz: 4 311 176 041,92 (quatro mil, trezentos e onze milhões, cento e setenta e seis mil, quarenta e um Kwanzas e noventa e dois cêntimos), está ligada à Despesas de Apoio de Desenvolvimento (DAD), que cobrirão acções a curto e médio prazos, de capacitação, estruturação, promoção e desenvolvimento da oferta literária;
  • b)- A segunda componente com Kz: 419 924 435 202,50 (quatrocentos e dezanove mil, novecentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, duzentos e dois Kwanzas e cinquenta cêntimos), está ligada aos Investimentos Públicos (PIP), que cobrirão acções a médio prazo de requalificação dos principais recursos para a leitura distribuídos pelo País (bibliotecas, mediatecas entre outros), bem como no surgimento de novas infra-estruturas deste segmento;
  • c)- A terceira componente com o valor de Kz: 31 833 533 599,49 (trinta e um mil, oitocentos e trinta e três milhões, quinhentos e trinta e três mil, quinhentos e noventa e nove Kwanzas e quarenta e nove cêntimos) refere-se ao financiamento do sector privado Nacional para o fomento à leitura, por via da Banca Comercial, por via de garantias públicas, e parceiros de cooperação para o desenvolvimento. O orçamento das acções indicadas para PIP foi definido com base no Plano de Desenvolvimento Sectorial (PDS 2023-2027) e no OGE de 2024. Relativamente ao orçamento das acções indicadas em DAD e no sector privado, o mesmo foi elaborado com base no histórico das actividades similares realizadas pelos sectores no OGE 2024 e nos custos actuais do mercado. Espera-se que os projectos voltados à construção de livrarias e de editoras sejam financiados pelo sector privado, competindo ao Estado garantir taxas bonificadas junto da banca de forma a atrair o maior número de investidores, desde que cumpram com os requisitos impostos pelas instituições financeiras. Tabela 4 - Recursos financeiros Fonte: MED, MINCULT e MINTTICS

9.GOVERNANÇA E SISTEMA INDEPENDENTE DE CONTROLO

  1. A implementação do Plano Nacional de Leitura é responsabilidade do MED, MINCULT, MESCT, MAPTSS, MASFAMU, MINDCOM, MINDENACVP, MINFIN, MINJUD, MININT, MINSA, MINTRANS, MINTTICS, MINTUR, MIREMPET, MIREX, Governos Provinciais, Administrações Municipais, UEA, Observatório Nacional, escolas, ONG, Missões Diplomáticas, OI, GPE/SPE, DME/SME, escolas, bibliotecas, editoras, gráficas, livrarias e parceiros sociais, sob coordenação do MED, por via da apresentação trimestral de um relatório de balanço.
  2. O Executivo deve garantir:
    • a)- Direccionamento das intervenções, reconhecendo as necessidades e as ambições dos diferentes actores do sector da leitura no País, com flexibilidade na implementação para maximizar o impacto;
    • b)- Os Governos Locais lideram a execução do PLANALEITURA a nível das escolas e das comunidades;
    • c)- Os Governos Locais devem prever dotação orçamental para a construção, adequação de espaços e apetrechamento de bibliotecas públicas (municipais, comunais e comunitárias) e bibliotecas escolares, nos termos do Decreto Presidencial n.º 270/11, de 26 de Outubro, que aprova o Estatuto da Rede de Bibliotecas Públicas;
    • d)- O Executivo reconhece o papel central que a família desempenha no aumento dos níveis de literacia do educando, através do desenvolvimento do hábito da leitura em família, por forma a tornar a leitura uma cultura do indivíduo e da família;
    • e)- O investimento será impulsionado pelo sector privado por via da Lei do Mecenato7: O Executivo reconhece o papel central que o sector privado desempenhará no fortalecimento da cultura. A mudança será impulsionada por investimentos de actores privados, desde pequenos segmentos da leitura aos grandes segmentos da leitura, enquadrados nas distintas tipologias do sector.
  3. Assim, os seguintes compromissos permitirão determinar o alinhamento entre o investimento público e o investimento privado:
    • a)- O sector público actua como um facilitador de mercado para alavancar o investimento do Sector Privado e aproveitar todo o seu potencial;
  • b)- O Executivo garante um ambiente propício, através da Política Nacional do Livro e da Leitura previsíveis e estáveis, assim como regulamentação complementar para uma intervenção de mercado baseada em regras: e7 Lei n.º 8/12, de 18 de Janeiro.
  • c)- Abordar as falhas do mercado por meio de instrumentos e de incentivo apropriados, melhorar a coordenação e a gestão da informação através da capacitação.

10. AVALIAÇÃO INTERMÉDIA E ANÁLISE DOS RESULTADOS DO PLANO NACIONAL DE LEITURA

  1. Para garantir a implementação do Plano é crucial adoptar uma abordagem multifacetada que leve em consideração, tanto as práticas internacionais, quanto aos nacionais para acompanhar o progresso do plano e fazer ajustes quando necessário.
  2. Para a avaliação da implementação do Plano serão consideradas as seguintes modalidades:
    • i. Monitoramento contínuo e revisão;
    • ii. Avaliação interna;
    • iii. Avaliação externa.
  3. Para a monitorização será criada uma base de dados com informações recolhidas através de ferramentas recomendadas, com base em aplicativos como ODK e KOBO COLLECT, com vista a monitorar cada indicador do mapa de indicadores de resultado com o apoio do INE e de Organizações Internacionais.
  4. Realização de visitas e apresentação de relatórios trimestrais e anuais de monitorização sobre a implementação do PLANALEITURA.
  5. Será feita uma avaliação interna, através de uma combinação dos dados e informações provenientes da monitorização e dos relatórios trimestrais e dos relatórios anuais sobre a implementação do PLANALEITURA.
  6. A avaliação externa será feita através de uma metodologia mista (qualitativa e quantitativa), tendo em conta os resultados da monitorização e da avaliação interna, assim como da análise dos indicadores de resultado, com apoio de uma entidade externa que será contratada para o efeito.

7. CRONOGRAMA DE ACÇÕES8

Tabela 5 - Cronograma de Acções

8 TENDO EM CONTA QUE SE TRATA DE UM PLANO MULTISSECTORIAL, ESTE CRONOGRAMA APRESENTA AS ACÇÕES CORRENTES, SENDO QUE AS DEMAIS ACÇÕES OBEDECERÃO A CRONOGRAMAS ESPECÍFICOS, DE ACORDO COM A SUA NATUREZA E A SUA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA.

ANEXOS

Quadro 15 - Mediatecas Quadro 16 - Mediatecas móveisO Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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