Decreto Presidencial n.º 179/24 de 01 de agosto
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 179/24 de 01 de agosto
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 146 de 1 de Agosto de 2024 (Pág. 8494)
Assunto
Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento para o Exercício de Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Havendo a necessidade de se regulamentar e definir as normas relacionadas com o Registo e Certificação do Exercício das Actividades de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho: Considerando as Convenções n.º 155, de 22 de Junho de 1981, e n.º 161 de 1985, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, e com vista a se materializar as medidas de simplificação do Acto 25 do Projecto SIMPLIFICA 2.0, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 182/22, de 22 de Julho: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento sobre o Licenciamento para o Exercício de Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Junho de 2024.
- Publique-se. Luanda, aos 23 de Julho de 2024. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
REGULAMENTO SOBRE OS SERVIÇOS DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as normas de criação, organização e funcionamento dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho nas empresas.
Artigo 2.º (Âmbito)
O presente Regulamento é aplicado às empresas e organizações abrangidas pela Lei Geral do Trabalho.