Decreto Presidencial n.º 127/24 de 18 de junho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 127/24 de 18 de junho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 114 de 18 de Junho de 2024 (Pág. 5218)
Assunto
Aprova o Acordo de Facilitação do Investimento Sustentável entre a República de Angola e a União Europeia.
Conteúdo do Diploma
Considerando as relações de cooperação existentes entre a República de Angola e a União Europeia, baseadas no respeito mútuo, nos princípios da vantagem recíproca e nos princípios enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem: Reconhecendo que o investimento pode apoiar o desenvolvimento sustentável, o crescimento económico e a diversificação das actividades económicas, e contribuir para a realização dos objectivos definidos na Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, adoptada em 25 de Setembro de 2015, pela Assembleia Geral das Nações Unidas: Havendo a necessidade de se facilitar o investimento, reforçando a transparência e a previsibilidade, simplificando os procedimentos de autorização e envolvendo as Partes interessadas para melhorar as condições de investimento: Atendendo o disposto na Lei n.º 4/11, de 14 de Janeiro, sobre os Tratados Internacionais: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 121.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Acordo de Facilitação do Investimento Sustentável entre a República de Angola e