Decreto Presidencial n.º 86/25 de 21 de abril
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 86/25 de 21 de abril
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 72 de 21 de Abril de 2025 (Pág. 12504)
Assunto
Aprova o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil. - Revoga o Decreto Presidencial n.º 79/19, de 19 de Março.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil (PNSAC) é concebido para satisfazer às normas e práticas recomendadas no Anexo 17 da Convenção de Chicago de 1944, bem como às disposições conexas relativas à segurança da aviação civil, constantes dos Anexos 2, 6, 9, 10, 11, 13, 14 e 18 da Convenção supracitada: Tendo em atenção que a actualização do Anexo 17 à emenda 18.º da Convenção de Chicago obriga o Estado Angolano a rever e/ou actualizar o PNSAC, de modo a ajustá-lo às normas e práticas recomendadas visando o alcance da maior uniformidade possível, nos termos determinados pelo artigo 37.º da Convenção, entre os parâmetros internacionais estabelecidos pela Organização da Aviação Civil Internacional OACI/ICAO) e os Regulamentos de Segurança Aérea de Angola (RSAA), do qual «PNSAC» é parte integrante: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil, abreviadamente designado por «PNSAC», anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogado o Decreto Presidencial n.º 79/19, de 19 de Março.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Fevereiro de 2025.
- Publique-se. Luanda, aos 7 de Abril de 2025. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.