Decreto Presidencial n.º 59/25 de 06 de março
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 59/25 de 06 de março
- Entidade Legisladora:
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 42 de 6 de Março de 2025 (Pág. 11514)
Assunto
Aprova as Medidas Imediatas para a Operacionalização e Dinamização da Aquicultura no período de 2025-2027.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 225/23, de 30 de Novembro, no seu Programa 35 - Programa de Exploração Sustentável dos Recursos Aquáticos Vivos e do Sal e Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura, estabelece como prioridades a atracção de investimento privado para o Subsector da Aquicultura, o reforço das infra-estruturas de produção da aquicultura, bem como o reforço das infra-estruturas de apoio à produção e comercialização da pesca: Atendendo que o Plano Nacional de Fomento das Pescas (PLANAPESCA) aprovado estabelece como objectivos o fomento da produção e da produtividade da aquícola, bem como o desenvolvimento da sua actividade de modo sustentável: Havendo a necessidade de se promover o desenvolvimento sustentável do Sector e se adoptar um conjunto de medidas necessárias a aumentar a capacidade produtiva do Subsector da Aquicultura, o desenvolvimento de infra-estruturas críticas para o suporte ao desenvolvimento da aquicultura, a promoção e a capacitação e a monitorização contínua dos produtores, bem como facilitar a comercialização e o acesso ao mercado: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
São aprovadas as Medidas Imediatas para a Operacionalização e Dinamização da Aquicultura no período de 2025-2027, abreviadamente designado por (MIODA), anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor no dia a seguir à data da sua publicação. Apreciado pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 13 de Janeiro de 2025.
- Publique-se. Luanda, aos 12 de Fevereiro de 2025. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
MEDIDAS IMEDIATAS PARA OPERACIONALIZAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DA AQUICULTURA
Abreviaturas, Acrónimos e Siglas AFAP - Projecto de Apoio à Pesca Artesanal e Aquicultura ANAQUI - Associação Nacional dos Aquicultores BAD - Banco Africano de Desenvolvimento CDL - Centro de Distribuição e Logística ELP Angola 2050 - Estratégia de Longo Prazo Angola 2050 FAO - Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura FIDA - Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola MINDCOM - Ministério da Indústria e Comércio MINJUSDH - Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos MINFIN - Ministério das Finanças MINPERMAR - Ministério das Pescas e Recursos Marinhos MINPLAN - Ministério do Planeamento MIODA - Medidas Imediatas para Operacionalização e Dinamização da Aquicultura ONG - Organização Não Governamental PDN 2023-2027 - Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027 PDS Pescas - Plano de Desenvolvimento Sectorial das Pescas 2023-2027 PLANAPESCAS - Plano Nacional de Pescas PPP - Parceria Público-Privada
1. INTRODUÇÃO
- O Sector das Pescas desempenha um papel fundamental no desenvolvimento das zonas costeiras e fluviais, especificamente no garante da segurança alimentar, na geração de emprego, no aumento de rendimentos das populações e, consequentemente, na redução da pobreza.
- Angola reúne condições naturais necessárias para que o Sector das Pescas e Recursos Aquáticos contribua significativamente para a estratégia de diversificação da economia angolana em curso. O País apresenta um grande potencial natural, um conjunto de vantagens competitivas por explorar no Sector das Pescas e Recursos Aquáticos: disponibilidade de solos, orografia e temperaturas propícias, uma zona costeira com alta produtividade biológica, espécies nativas, assim como uma das maiores redes hidrográficas de África.
- A potencialização da produção de ração, o aumento da produção de alevinos por meio de parcerias público-privadas, a estruturação de Centros de Distribuição e Logística (CDL’s) e a criação de Aquagrovilas afiguram-se aqui como medidas imediatas para a dinamização do Subsector da Aquicultura, visando garantir a constante disponibilidade de insumos essenciais para a produção aquícola no mercado nacional. A médio e longo prazos, o foco está na redução da dependência de importações, através da produção local desses insumos e equipamentos, além da formalização dos aquicultores informais, proporcionando uma base sólida para o crescimento contínuo do Sector.
- Com enfoque na expansão da capacidade produtiva, melhoria das infra-estruturas, capacitação dos produtores e formalização dos aquicultores informais, as medidas propostas buscam superar desafios estruturais e maximizar as oportunidades de desenvolvimento. A implementação das acções previstas neste instrumento fortalecerá a base produtiva nacional, promoverá práticas sustentáveis e integrará comunidades rurais à cadeia produtiva, criando um Sector Aquícola robusto, competitivo e economicamente sustentável.
- Para além da Introdução, as Medidas Imediatas para a Operacionalização e Dinamização da Aquicultura (MIODA) apresenta uma estrutura que comporta 7 (sete) Capítulos, designadamente:
Capítulo 2 - Enquadramento, que apresenta a articulação do MIODA com os principais instrumentos de planeamento, de domínio nacional e sectorial:
Capítulo 3 - Diagnóstico síntese do Subsector Aquícola, que descreve a caracterização do Subsector da Aquicultura, identificando as Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças e definindo a Linha Base do MIODA:
Capítulo 4 - Objectivos, onde se apresentam os Objectivos (gerais e específicos) que se pretendem alcançar com a implementação do MIODA:
- Capítulo 5 - que apresenta as Medidas Imediatas de Curto e Médio Praços para a Dinamização do Subsector da Aquicultura, respectivas acções e metas a alcançar:
- Capítulo 6 - Recursos Financeiros, que apresenta o orçamento previsional para a implementação do MIODA:
- Capítulo 7 - onde se identificam os Factores Críticos de Sucesso para a implementação do MIODA:
- Capítulo 8 - o qual apresenta o Roteiro Metodológico de implementação do MIODA e respectivas acções distribuídas ao longo do período de implementação.
2. ENQUADRAMENTO
- O MIODA constitui um instrumento de dinamização do Subsector da Aquicultura para o período 2025-2027, com metas e acções específicas devidamente fundamentadas e programadas, alinhadas com o Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) 2023-2027, através do Programa de Exploração Sustentável dos Recursos Aquáticos Vivos e do Sal e Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura, enquanto instrumento que operacionaliza a Estratégia de Longo Prazo (ELP) 2050, onde se perspectiva «tornar o Sector das Pescas sustentável e alavancado no desenvolvimento da aquicultura».
- No domínio sectorial, esta medida encontra enquadramento com o Plano Nacional de Pescas (PLANAPESCAS), aprovado ao abrigo do Despacho Presidencial n.º 276/22, de 5 de Dezembro, orientado para os propósitos que se seguem: (i) fomentar, preferencialmente, a actividade pesqueira empresarial, (ii) aumentar a produção e transformação do pescado e do sal e (iii) contribuir para o desenvolvimento do comércio e o aumento das receitas fiscais.
3. DIAGNÓSTICO SÍNTESE DO SUBSECTOR AQUÍCOLA
- Para entender os desafios e oportunidades do Subsector Aquícola em Angola, foi realizado um diagnóstico abrangente que identificou as condições actuais da produção, das infra-estruturas e da cadeia de suprimentos.
- Este diagnóstico inicial do Subsector da Aquicultura em Angola revela um cenário de grande potencial, mas com desafios significativos que precisam ser enfrentados para garantir o desenvolvimento sustentável e a competitividade do subsector.
- As infra-estruturas de suporte, como rede viária e fornecimento de energia, Centros de Distribuição e Logística (CDL’s), Unidades de Processamento e Centros de Capacitação, são insuficientes e, em alguns casos, inexistentes, dificultando o acesso a mercados e a eficiência das operações produtivas.
- Além disso, o País não dispõe de um mercado interno estruturado para fornecer equipamentos, estruturas, peças sobressalentes, sais e minerais, vacinas e medicamentos, sistemas de monitoramento e controle da qualidade da água, redes e outros insumos necessários para a prática aquícola. Isso obriga os produtores a enfrentarem complexos e demorados processos de importação sempre que precisam substituir equipamentos avariados, expandir operações ou iniciar novas actividades. Em muitos casos, os produtores são forçados a arcar com custos elevados para criar estoques de equipamentos para responder a situações de emergência, visto que não há opções de reposição imediata no mercado interno. Essa dependência aos mercados externos não apenas eleva os custos de produção e operação, mas também aumenta a vulnerabilidade do sector às flutuações do mercado externo, afectando directamente a competitividade, a capacidade de planeamento dos produtores locais e criando barreiras ao crescimento e à inovação.
- Adicionalmente, a elevada informalidade entre os aquicultores faz com que muitos produtores operem fora da cadeia produtiva formal, sem acesso à suporte técnico, crédito e mercados estruturados, o que dificulta a arrecadação de impostos pelo Estado e a obtenção de dados precisos sobre a real capacidade de produção interna. A falta de regulamentação e integração desses produtores impede a adopção de boas práticas de produção e certificação, limitando o acesso a mercados mais exigentes e a oportunidades de financiamento, comprometendo assim a sustentabilidade financeira do subsector e a capacidade de planeamento e monitorização das autoridades competentes.
- Superar esses desafios requer uma abordagem integrada, que promova o fortalecimento das infra-estruturas, a organização do mercado de insumos e a formalização dos produtores, criando um ambiente mais propício ao crescimento sustentável e à competitividade do Subsector Aquícola em Angola.
- Apresenta-se em seguida a síntese da análise de diagnóstico, sob a forma de matriz, identificando os principais pontos fortes e pontos fracos do Subsector da Aquicultura, bem como as oportunidades e as ameaças que se colocam ao desenvolvimento da cadeia de valor do Subsector Aquícola.
3.1. Análise das Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças
- Na tabela a seguir, podemos observar as forças, as fraquezas, as oportunidades e as ameaças associados ao aquícola. Tabela 1 - Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças
3.2. Linha Base
- A Linha Base representa o ponto de partida para a definição das Medidas Imediatas, oferecendo uma visão clara do estado actual do Subsector da Aquicultura em Angola.
- Este ponto inicial é fundamental para medir o progresso e avaliar o impacto das acções propostas ao longo do tempo.
- O diagnóstico realizado identificou as principais limitações e potencialidades do subsector, nomeadamente:
- i) capacidade limitada de produção de alevinos e ração: (ii) deficientes infra-estruturas de produção e de apoio: e (iii) dependência de importações para insumos essenciais.
- Por outro lado, destacou potencialidades significativas para o desenvolvimento sustentável: (i) extensa costa ao longo do oceano atlântico proporcionando acesso a ricos recursos marinhos: (ii) abundantes recursos de água doce: clima tropical e subtropical adequados para operações de aquicultura durante todo o ano: (iii) diversos ecossistemas aquáticos, sustentando várias espécies de peixes e organismos aquáticos, (iv) elevado consumo de peixe pela população, tanto por questões culturais quanto nutricionais.
- Compreender esta Linha Base permite direccionar as estratégias de forma mais eficaz, garantindo que os objectivos das Medidas de Curto Prazo sejam alcançados com sucesso e que o Subsector Aquícola possa se desenvolver de maneira robusta e integrada.
- Assim, são elementos da Linha-Base os seguintes:
- i. Unidades de Produção de Alevinos: 5 unidades (2 públicas, 3 privadas);
- ii. Fábricas de Ração: 3 fábricas privadas, com necessidade de potencialização e expansão;
- iii. Produção de Grãos: insuficiente para atender a demanda interna das fábricas de ração;
- iv. Infra-estruturas: condições limitadas de serviço da rede viária e da rede de fornecimento de energia;
- v. Dependência de Importações: a maioria dos insumos necessários é importada;
- vi. Aquicultores Informais: elevada taxa de informalidade e baixa integração com a cadeia formal;
- vii. Estudo de Potencial Aquícola: existe o projecto para o mapeamento das áreas com potencial para produção aquícola, que precisa ser implementado.
4. OBJECTIVOS
- O objectivo geral do MIODA é promover o desenvolvimento sustentável do Subsector da Aquicultura em Angola, assegurando meios, equipamentos, ração, alevinos, treinamento e monitorização, além de criar condições adequadas para produção e comercialização de produtos.
- Como objectivos específicos apresentam-se os seguintes:
- i. Aumentar a capacidade produtiva do Subsector Aquícola;
- ii. Desenvolver infra-estruturas críticas para suporte à aquicultura;
- iii. Promover a capacitação e a monitorização contínua dos produtores;
- iv. Facilitar a comercialização e acesso ao mercado;
- v. Estruturar a cadeia de suprimento e incentivar a produção local de insumos:
- vi. Formalizar os aquicultores informais e melhorar a gestão de dados.
5. MEDIDAS IMEDIATAS DE CURTO E MÉDIO PRAZOS PARA A DINAMIZAÇÃO DO SUBSECTOR DA AQUICULTURA
- As Medidas para a dinamização do Subsector da Aquicultura em Angola constituem uma iniciativa de âmbito nacional destinada a beneficiar quer os aquicultores comunais como os aquicultores comerciais em todo o País.
- Assim, encontra-se previsto um conjunto de medidas, devidamente agrupadas em 7 (sete) domínios, nomeadamente: (i) Expansão e Potencialização da Capacidade Produtiva: (ii) Melhoria das Infra-Estruturas: (iii) Capacitação e Monitorização: (iv) Facilitação da Comercialização: (v) Estruturação da Cadeia de Suprimento, Logística e Produção Local: (vi) Importação e Produção Local de Componentes para Fabricação de Ração: e (vii) Formalização de Aquicultores e Melhoria da Gestão de Dados.
- Para cada um destes domínios, estão previstas medidas que são implementadas através de tarefas com pendor operacional.
5.1. Medidas
5.1.1. Expansão e Potencialização da Capacidade Produtiva
- Este domínio visa a criação de condições que promovam o aumento, a optimização e o desenvolvimento da produção aquícola através de acções de dinamização e incentivo nos sectores público e privado. Para o efeito, foi adoptada a medida que se segue: Medida 1 - Potencializar as fábricas de ração existentes, potencializar os centros de produção de alevinos e incentivar a construção de novas fábricas através de iniciativas do subsector privado ou por meio de Parcerias Público-Privadas (PPP’s).
- Para a materialização da medida 1 foram definidas 5 (cinco) tarefas, nomeadamente:
- i. Incentivos Fiscais e Financeiros: aproveitar a legislação vigente relativa aos incentivos fiscais aplicado às Micro, Pequenas e Médias Empresas (Lei n.º 10/17, de 30 de Junho) e advogar pela criação de outras medidas que incentivem as cooperativas aquícolas ao longo dos primeiros anos de actividade formalizada;
- ii. Parcerias Público-Privadas (PPP’s): facilitar investimentos em novas fábricas e expansão da capacidade produtiva através de PPP’s, promovendo sinergias entre o Estado e o Sector Privado;
- iii. Expansão da Produção de Alevinos: criar parcerias com os produtores de alevinos existentes, fornecendo suporte técnico e financeiro para ampliar as suas capacidades e atender à demanda de fomento. Além disso, os centros de alevinagem públicos serão entregues à gestão privada através de contratos de parceria, optimizando a eficiência operacional e a qualidade dos alevinos;
- iv. Contratos de Parceria Rural para Piscicultura: implementar contratos de parceria rural que podem ser firmados entre empresas privadas e comunidades de produtores rurais, e entre o Estado e comunidades de produtores rurais, com a mediação de uma empresa âncora privada:
- v. Criação de Microprojectos Comunitários: criar brigadas técnicas equipadas com máquinas e equipamentos essenciais como retroescavadoras, geradores, tractores de pequeno porte, bombas de água e equipamentos de escavação, para apoiar as actividades aquícolas comunitárias.
5.1.2. Melhoria das Infra-Estruturas
- Este domínio visa a criação de condições de infra-estruturas de base para o fomento da produção aquícola. Para o efeito, foi adoptada a medida que se segue: Medida 2 - Melhorar a rede viária e a rede fornecimento de energia, com base no mapeamento actualizado das áreas com potencial para produção aquícola.
- Para a materialização desta medida foram definidas 3 (três) tarefas, nomeadamente:
- i. Revisão e Divulgação do Estudo de Potencial Aquícola: actualizar o mapeamento das áreas com potencial aquícola e identificar zonas específicas para a implementação de contratos de parcerias sociais e Aquagrovilas. Divulgar amplamente esses estudos para orientar os investimentos em infra-estruturas;
- ii. Integração no Programa de Construção, Conservação e Manutenção de Infra-Estruturas Rodoviárias: trabalhar em colaboração com as Tutelas do Planeamento e das Obras Públicas para incluir as necessidades específicas, relativamente às infra-estruturas rodoviárias, para o apoio ao Subsector Aquícola:
- iii. Criação de Cooperativas de Aquicultores: estabelecer cooperativas que compartilhem equipamentos e recursos para actividades essenciais, como desassoreamento de tanques, construção de viveiros, manutenção de sistemas de irrigação e transporte de produtos.
5.1.3. Capacitação e Monitorização
- Este domínio visa desenvolver um capital humano que proporcione eficácia e eficiência na produtividade aquícola e garanta a criação de condições para a prestação regular e permanente de informações úteis à tomada das melhores decisões no âmbito do MIODA. Para o efeito, foi adoptada a medida que se segue: Medida 3 - Desenvolver programas de capacitação contínua e monitorização para os produtores aquícolas, com o apoio de empresas do subsector.
- Para a materialização desta medida foi definida a seguinte tarefa:
- i. Parcerias com Instituições de Ensino, ONG’s e Empresas Privadas: criar centros de formação que ofereçam cursos técnicos especializados e suporte directo aos aquicultores, capacitando-os para operar de maneira eficiente e sustentável.
5.1.4. Facilitação da Comercialização
- Este domínio visa expandir as redes de mercado, bem como as plataformas logísticas de forma que os produtos estejam orientados para os consumidores finais no mínimo prazo possível. Para o efeito, foi adoptada a medida que se segue: Medida 4 - Melhorar a Comercialização dos Produtos Aquícolas: pressupõe criar cooperativas de produtores e centros de comercialização para optimizar a logística e reduzir custos.
- Para a materialização desta medida foram definidas 2 (duas) tarefas, nomeadamente:
- i. Criação de Cooperativas de Produtores: organização territorial dos produtores para formar cooperativas que optimizem a logística de colecta e transporte da produção até aos centros de comercialização, garantindo que os produtos cheguem ao mercado em condições ideais;
- ii. Estabelecimento de Centros de Comercialização: construir infra-estruturas adequadas para o armazenamento, conservação, processamento, transformação e venda dos produtos aquícolas, facilitando o acesso dos produtores aos mercados e melhorando a competitividade dos produtos nacionais.
5.1.5. Estruturação da Cadeia de Suprimento, Logística e Produção Local
- Este domínio visa garantir o melhor aproveitamento da cadeia de valor dos produtos aquícolas de forma a potenciar o surgimento de pequenas indústrias transformadoras. Para o efeito, foi adoptada a medida que se segue: Medida 5 - Desenvolver Centros de Distribuição e Logística (CDL’s):
- pretende-se com a medida apoiar a produção local de insumos e fabricação de equipamentos essenciais para aquicultura.
- Para a materialização desta medida foram definidas 3 tarefas, nomeadamente:
- i. Parcerias com o Sector Privado e PPP’s:
- incentivar investimentos para a criação de CDL’s que possam evoluir para centros de produção local de insumos essenciais (como ração) e equipamentos específicos para a aquicultura (como tanques, redes e bombas);
- ii. Coordenação com a tutela da Agricultura e Florestas: definir as necessidades específicas de grãos para a produção de ração aquícola e coordenar esforços para produzir localmente esses grãos, diferenciando-os daqueles destinados ao consumo humano ou outras finalidades;
- iii. Importação de Matéria-Prima para Ração em Sacos a Granel: importar insumos na forma de sacos a granel para a etapa de extrusão nas fábricas locais e reduzir gradualmente a dependência de importações à medida que a produção local de ingredientes de alta qualidade se torne viável.
5.1.6. Importação e Produção Local de Componentes para Fabricação de Ração
- Este domínio visa fomentar a produção local de insumos com qualidade compatível com os padrões internacionais, bem como a transição gradual para a autossuficiência, reduzindo a dependência de importações a médio e longo prazos. Para o efeito, foi adoptada a medida que se segue: Medida 6 - Importar, inicialmente, componentes essenciais para fabricação de ração, como pré- misturas formuladas com farinha de soja, farelo de trigo, farelo de arroz, óleo de peixe, óleo vegetal, farinha de milho, grãos e outros aditivos, na forma de sacos a granel para extrusão local. Simultaneamente, iniciar a importação de equipamentos essenciais para actividades aquícolas, como areadores, sopradores, tanques-rede, redes, puças, e medidores de parâmetros de água, com o objectivo de substituir progressivamente as importações pela produção local.
- Para a materialização desta medida, foram definidas 3 (três) tarefas, nomeadamente:
- i. Importação Inicial de Insumos e Equipamentos Críticos: garantir a continuidade da produção através da importação de insumos-chave para ração e equipamentos essenciais para a aquicultura. Isso inclui proteínas à base de farinha de peixe, premixes vitamínico-minerais, areadores, sopradores, tanques-rede, redes, puças, e medidores de parâmetros de água. Esses equipamentos são fundamentais para garantir a eficiência das operações aquícolas e a qualidade da produção;
- ii. Processo Local de Extrusão e Produção de Equipamentos: realizar o processo final de extrusão das pré-misturas nas fábricas locais, agregando valor e desenvolvendo competências locais na fabricação de ração. Paralelamente, incentivar a produção local de equipamentos essenciais, através de parcerias com o sector privado e apoio governamental, para reduzir a dependência de importações;
- iii. Desenvolvimento da Produção Local de Insumos e Equipamentos: apoiar a instalação de unidades de produção locais para os componentes de ração e equipamentos aquícolas através de incentivos, subsídios e parcerias estratégicas. Este esforço visa criar uma base industrial local capaz de suprir as necessidades do Subsector Aquícola, promovendo a autossuficiência e fortalecendo a cadeia produtiva nacional.
5.1.7. Formalização de Aquicultores e Melhoria da Gestão de Dados
- Este domínio visa incentivar a formalização dos produtores aquícolas, removendo as barreiras que os incentivam a permanecer na informalidade e promover incentivos que motivem a sua integração na economia formal. Para o efeito, foi adoptada a medida que se segue: Medida 7 - Registar e licenciar todos os aquicultores, principalmente os que operam de forma informal, e criar uma plataforma de interacção com a Associação Nacional dos Aquicultores. Para a materialização desta medida foram definidas 3 tarefas, nomeadamente:
- i. Registo e Formalização: implementar campanhas de registo para integrar aquicultores informais na cadeia formal, oferecendo vantagens como acesso a crédito, assistência técnica e mercados formais;
- ii. Criação de Plataforma Digital: desenvolver uma plataforma digital para facilitar a comunicação e a interacção contínua entre aquicultores e a Associação Nacional dos Aquicultores, promovendo a troca de informações e o suporte técnico;
- iii. Melhoria dos Sistemas de Dados: implementar um sistema eficiente de colecta e transmissão de dados para reflectir com precisão o estado real da produção nacional, apoiando assim na tomada de decisões estratégicas.
5.2. Acções a desenvolver
Tabela 2 - Acções a Desenvolver
5.3. Metas
- O alcance das metas definidas depende, não apenas do investimento a ser feito para que os aquicultores tenham uma produção cada vez maior, mas também garantir que a produção possa ser escoada para os diferentes mercados, quer internos como externos. Para o efeito, há necessidade de maior envolvimento dos Órgãos da Administração Central e Local do Estado, organizações representativas dos produtores, bem como da Banca, de forma a dirimir os maiores obstáculos que actualmente se colocam ao desenvolvimento do Subsector Aquícola em Angola, e simultaneamente assegurar o alinhamento com os pressupostos da segurança alimentar nacional e da melhoria da dieta alimentar das populações. Tabela 3 - Indicadores *Indicadores obtidos por via de inquéritos quinquenais Fonte:
MINPERMAR
6. RECURSOS FINANCEIROS
- O orçamento previsional da implementação do MIODA 2025-2027, foi definido considerando um conjunto de pressupostos e critérios, que tem como base a situação actual do subsector e os desafios de política definidos nos instrumentos de política nacional, de médio e longo prazos.
- A definição do investimento tem também em consideração:
- A distribuição temporal da execução às acções definidas para o período 2025-2027. A origem do investimento, em função do promotor público, privado e misto (público e privado).
- Identificam-se ainda as possíveis fontes de financiamento, assim como as entidades envolvidas no processo, quer sejam as entidades responsáveis, quer sejam as entidades participantes na implementação das Medidas e respectivas acções.
- Assim, o orçamento previsional para a implementação da MIODA 2025-2027 é de Kz: 33 209 304 400,001 (trinta e três mil, duzentos e nove milhões, trezentos e quatro mil e quatrocentos Kwanzas), a ser realizado pelo Estado, pelo Sector Privado e em parceria entre o Sector Público e o Sector Privado.
- Neste contexto, foram identificadas 16 componentes conforme abaixo descritas: 6 (seis) serão financiados com Recursos Ordinários do Tesouro (ROT), o que em termos globais corresponde a cerca de 6,30% do total do investimento a realizar no período 2025-2027; 10 (dez) são componentes de investimento privado e financiamento garantido pelo FIDA, avaliados em cerca de 93,70% do total do investimento a realizar no período 2025-2027.
- Para determinar a demanda financeira necessária para implementar as medidas estratégicas no quadro fornecido, é importante considerar vários critérios e itens-chave baseados nas projecções de produção e nas metas do Governo: Produção da pesca extrativa em 2023: 500.000 toneladas; Consumo per capita de peixe: 20 kg/habitante; População estimada em 2023: 34 095 077 habitantes; Meta de produção de Aquicultura: 200.000 toneladas/ano; Taxa de câmbio do Banco Nacional de Angola (1 USD = Kz: 951.556,00). Peso médio de cada peixe: 0,4 kg; Factor de conversão ração/peixe: 1,50 (1,50 toneladas de ração/toneladas de peixe); Demanda anual de peixe do País: 681.901,54 toneladas; Quantidade de peixe para atender à demanda: 181.901,54 toneladas; Metas definidas pelo Governo até 2027: 200 mil toneladas de peixe; Ração necessária para atender a meta de produção: 300.000 toneladas; N.º de fábricas existentes: 3; Produção de ração por fábrica (hipotética): 90.000 toneladas: e Quantidade de alevinos necessários: 625 000 000 alevinos. Tabela 4 - Recursos financeiros
7. FACTORES CRÍTICOS DE SUCESSO
- A execução das Medidas de Curto Prazo para a Dinamização do Subsector da Aquicultura 2025-2027 assiste um conjunto de pressupostos e condições necessárias (os quais se enunciam em seguida), e cuja verificação é determinante para a concretização dos objectivos que o consubstanciam:
- i. A efectiva execução das acções propostas depende em grande medida da disponibilidade de recursos técnicos e financeiros para o efeito;
- ii. O estabelecimento de parcerias estratégicas de âmbito público, público-privado e com agências internacionais é um factor determinante para o sucesso das Medidas de Curto Prazo;
- iii. A articulação institucional e técnica entre o MINPERMAR e as demais tutelas identificadas como partes interessadas na execução do conjunto de Medidas de curto e médio prazos, deve merecer especial atenção desde o primeiro momento de execução;
- iv. É igualmente determinante para o sucesso do conjunto de Medidas de curto e médios prazos a definição do respectivo modelo de governação e consequente definição do sistema de monitorização e acompanhamento da implementação das acções e respectivos resultados.
8. ROTEIRO DE IMPLEMENTAÇÃO
- O roteiro de implementação foi estruturado para permitir o desenvolvimento simultâneo de várias acções, distribuídas ao do período de implementação do conjunto de Medidas de curto e médios prazos, garantindo que:
- i. As acções inter-relacionadas sejam implementadas de forma coordenada;
- ii. Todas as acções sejam iniciadas rapidamente e desenvolvidas progressivamente ao longo dos anos;
- iii. A implementação das acções necessárias seja integrada e coordenada para o fortalecimento do Subsector da Aquicultura em Angola.
- Cada actividade foi projectada para potenciar os efeitos de escala decorrentes das demais acções, assegurando a complementaridade de recursos afectos e que simultaneamente contribuam para o objectivo geral de sustentabilidade e crescimento do Subsector Aquícola no País. Tabela 5 - Roteiro de Implementação O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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