Decreto Presidencial n.º 83/25 de 15 de abril
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 83/25 de 15 de abril
- Entidade Legisladora:
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 69 de 15 de Abril de 2025 (Pág. 12402)
Assunto
Aprova o Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Conteúdo do Diploma
O Governo de Angola tem implementado um conjunto de medidas que visam cada vez mais a organização, a funcionalidade e o desempenho do Sistema Educativo, melhorando o processo de ensino-aprendizagem e a adequada abordagem para a permanência das crianças nas escolas: Havendo a necessidade de se definir políticas essenciais para a promoção da educação, protecção social, saúde, equidade de género e segurança alimentar e nutricional para o desenvolvimento integral das crianças em idade escolar e assegurar o seu bem-estar, o crescimento e o desenvolvimento harmonioso: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Programa Nacional de Alimentação Escolar, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Janeiro de 2025.
- Publique-se. Luanda, aos 2 de Abril de 2025. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Abreviaturas, Acrónimos e Siglas ABC - Agência Brasileira de Cooperação ADM - Administração Municipal CNAE - Conselho Nacional de Avaliação Escolar CPAE - Conselho Provincial de Avaliação Escolar CESA - Estratégia Continental de Educação para África 2016-2025 DME - Direcção Municipal da Educação ELP - Estratégia de Longo Prazo FICASE - Fundação Cabo-Verdiana de Acção Social FNDE- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação GP - Governo Provincial GPE - Gabinete Provincial da Educação HGSMP - Home Grown School Meals Programme INE - Instituto Nacional de Estatística INIQ - Instituto Nacional das Infra-Estruturas de Qualidade LBRGSNP - Lei de Bases do Regime Geral do Sistema Nacional de Planeamento MASFAMU- Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher MAT - Ministério da Administração do Território MED - Ministério da Educação MESCTI - Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação MINEDH - Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano de Moçambique MIMPERMAR - Ministério das Pescas e Recursos Marinhos MINAGRIF - Ministério da Agricultura e Florestas MINAMB - Ministério do Ambiente MINEA - Ministério da Energia e Águas MINFIN - Ministério das Finanças MINPLAN - Ministério do Planeamento MINSA - Ministério da Saúde MINTTICS - Ministério das Telecomunicações, Tecnologia de Informação e Comunicação Social MIREX - Ministério das Relações Exteriores ODS -Objectivos de Desenvolvimento Sustentável OGE- Orçamento Geral do Estado OI - Organizações Internacionais ONG - Organização Não-Governamental PAM- Programa Alimentar Mundial PDN - Plano de Desenvolvimento Nacional PIDLCP - Programa Integrado de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza PMIDRCP - Programa Municipal Integrado de Desenvolvimento Rural e Combate à Pobreza PNASE- Programa Nacional de Alimentação e Saúde Escolar PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar PRONAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar de Moçambique PNSE - Programa Nacional de Saúde Escolar SADC - Comunidade de Desenvolvimento da África Austral SNP - Sistema Nacional de Planeamento SPE - Secretaria Provincial da Educação SPS - Secretaria Provincial da Saúde SME - Secretaria Municipal da Educação SMS - Secretaria Municipal da Saúde TVET - Sistema de Educação e Treinamento Técnico Vocacional UA - União Africana UNICEF - Fundo das Nações Unidas para a Infância
1. INTRODUÇÃO
- A melhoria do processo de ensino-aprendizagem e a adequada abordagem para a permanência das crianças na escola impõem a adopção de medidas complementares de apoio ao Ensino Primário. A atribuição de alimentação escolar e a introdução de uma perspectiva orientada para hábitos alimentares saudáveis vêm reforçar o processo educativo, contribuindo, em grande medida, para o desenvolvimento integral das crianças em idade escolar e assegurar o seu bem-estar, o crescimento e o desenvolvimento harmonioso.
- Em Angola, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 2025-2027 surge na sequência da implementação do Programa de Merenda Escolar (PME), aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 138/13, de 24 de Setembro, constituindo-se num instrumento orientador de medidas de políticas públicas no domínio da promoção da alimentação e nutrição em ambiente escolar. O PNAE pretende contribuir para estimular a capacidade de apreensão de conhecimentos das crianças, para a redução da prevalência de má nutrição e dos factores de risco associados às doenças crónicas não transmissíveis, assim como para o fortalecimento dos factores de protecção, relacionados com a alimentação saudável. O Programa visa, ainda, a adopção de estilos de vida saudáveis entre os alunos, disseminando informações relevantes sobre saúde e nutrição no ambiente escolar.
- O PNAE adopta uma abordagem abrangente e integrada, centrada na promoção, prevenção e atenção à alimentação, nutrição e saúde das crianças matriculadas na educação Pré-Escolar e no Ensino Primário. Neste contexto, o Governo de Angola implementa o PNAE como uma iniciativa de âmbito nacional, sensível às questões de nutrição e género, estreitamente vinculada à promoção da agricultura familiar e à participação comunitária.
- Com um modelo de financiamento sustentável, o PNAE contribuirá para a melhoria da qualidade da educação para todas as crianças angolanas matriculadas na educação Pré-Escolar e no Ensino Primário, considerando a alimentação escolar uma das componentes centrais na promoção da equidade social e do desenvolvimento sustentável no País.
- O PNAE apresenta uma estrutura que comporta 10 (dez) capítulos e os anexos, designadamente:
CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO;
CAPÍTULO II
Enquadramento, no qual se apresenta a articulação desta medida de políticas nos domínios da alimentação e saúde escolar com os principais instrumentos jurídicos e de planeamento, de âmbito internacional e nacional;
CAPÍTULO III
Diagnóstico Nacional, onde se descrevem os resultados da implementação do PME;
CAPÍTULO IV
Estudo Comparado, em que se evidencia o processo de implementação em países com características semelhantes ao nosso e outros casos de sucesso;
CAPÍTULO V
Objectivos, onde se descrevem o geral e os específicos do Programa;
CAPÍTULO VI
Onde se definem as orientações estratégicas;
CAPÍTULO VII
Em que se apresentam as Medidas Complementares;
CAPÍTULO VIII
Com a indicação dos Recursos Financeiros necessários para a implementação do Programa;
CAPÍTULO IX
Reservado ao modelo de Governança e Sistema de Monitoria e Avaliação;
CAPÍTULO X
Que apresenta o Cronograma de Execução.
2. ENQUADRAMENTO
- A implementação de medidas de políticas nos domínios da «alimentação e saúde escolar» vem materializar um dos pressupostos legais consagrados na Constituição da República de Angola, nos termos da alínea i) do artigo 21.º, que define que o Estado Angolano deve «Efectuar investimentos estratégicos, massivos e permanentes no capital humano, com destaque para o desenvolvimento integral das crianças e dos jovens, bem como na educação, na saúde, na economia primária e secundária e noutros sectores estruturantes para o desenvolvimento autossustentável». Por seu turno, a Lei n.º 25/12, de 22 de Agosto - Lei sobre a Protecção e Desenvolvimento Integral da Criança, vem reforçar o enquadramento legal desta medida, que, no n.º 1 do artigo 11.º, b consagra o seguinte: «O Estado deve criar condições para que a criança tenha acesso às condições de ensino de qualidade que lhe permita preparar-se para a vida adulta e inclusão no mercado de trabalho».
- Assim como a Lei n.º 32/ 20, de 12 de Agosto, que altera a Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro - Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, no n.º 3 do artigo 11.º sobre a gratuitidade, que estabelece que «O Estado deve garantir e promover as condições necessárias para tornar gratuita a frequência da Classe de Iniciação e o I Ciclo de Ensino Secundário, bem como o transporte, a saúde e a merenda escolar nas Instituições Públicas de Ensino».
- À luz dos instrumentos do Sistema Nacional de Planeamento (SNP), definidos ao abrigo da Lei n.º 1/11, de 14 de Janeiro - Lei de Bases do Regime Geral do Sistema Nacional de Planeamento (LBRGSNP), o PNAE visa a concretização dos desígnios estabelecidos na Estratégia de Longo Prazo (ELP) - Angola 2050, cujas opções estratégicas de desenvolvimento são incorporadas no Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) 2023-2027, enquanto instrumento de planeamento de médio prazo, e implementa os objectivos e prioridades do Programa de Expansão e Modernização do Ensino, onde se perspectiva o «desenvolvimento de condições inclusivas de acesso à escolaridade».
- No contexto internacional, esta medida vem responder aos desafios assumidos nos seguintes instrumentos: (i) Agenda 2063 da União Africana - Aspiração 6.ª - Uma África cujo desenvolvimento seja orientado para as pessoas, confiando no potencial dos povos africanos, especialmente no potencial da mulher, da juventude e onde a criança tem tratamento digno; (ii) Agenda 2030 das Nações Unidas - ODS 1 - Erradicar a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares: ODS 2 - Erradicar a fome, alcançar a segurança alimentar, melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável: e ODS 4 - Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos: e (iii) Coligação Global de Alimentação Escolar - Declaração de Paris - Estabelecer um plano a longo prazo com o objectivo de restaurar o acesso às refeições escolares para as crianças que as perderam durante a pandemia e alcançar aqueles que anteriormente foram deixados para trás, especialmente nos países mais vulneráveis à pobreza e às alterações climáticas.
- Adicionalmente, evidencia-se a necessidade de se manter o foco diante dos compromissos assumidos no âmbito da Estratégia Continental de Educação para África 2016-2025 (CESA 16- 25), com realce para o grande papel da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), que tem sido defensora da adopção de Programas de alimentação escolar integrados à agricultura familiar.
- O PNAE é orientado pelos seguintes princípios:
- a)- Princípio da Universalidade: assegura o fornecimento de alimentação escolar saudável e adequada, além da promoção, prevenção e atenção à saúde de todas as crianças matriculadas nas instituições de educação Pré-Escolar e Ensino Primário públicas:
- b)- Princípio da Eficácia:
- foca-se no desenvolvimento de competências na comunidade escolar, permitindo a aquisição de conhecimentos, contribuindo para o bem-estar físico, mental e social das crianças, assim como melhora o seu desempenho escolar;
- c)- Princípio da Identidade: valoriza o reconhecimento, o respeito e os hábitos alimentares locais, promovendo as boas práticas nutricionais que fazem parte da cultura alimentar local;
- d)- Princípio da Solidariedade: incentiva a formação de parcerias informais entre as escolas e os pequenos agricultores locais, promovendo a aquisição e valorização de produtos agrícolas locais, de modo a contribuir para o empoderamento económico da comunidade;
- e)- Princípio da Igualdade: garante o acesso equitativo e igualitário à alimentação escolar, com enfoque especial na igualdade de género;
- f)- Princípio da Equidade: reconhece que as necessidades e formas de aprendizagem podem variar entre os alunos, promovendo uma abordagem que respeita as diferenças e assegura que todos desenvolvam as competências necessárias;
- g)- Princípio da Culturalização: promove a inclusão de temas relacionados com a alimentação saudável e educação para a saúde no currículo escolar, aplicando-os de forma prática no ambiente escolar;
- h)- Princípio da Autonomia: promove a descentralização das acções do PNAE, incentivando a colaboração institucional e a partilha de responsabilidades na oferta da alimentação escolar;
- i)- Princípio da Cooperação:
- envolve e incentiva a participação activa dos diferentes níveis de governo (central, provincial e municipal), das escolas e das comunidades no apoio e no controlo social, assegurando a utilização adequada dos recursos disponibilizados, bem como as empresas, no âmbito da sua responsabilidade social;
- j)- Princípio da Descentralização:
- distribui responsabilidade entre os diferentes níveis de gestão do Programa (central, provincial, municipal e escolar), com o objectivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados e garantir o controlo e a fiscalização da alimentação escolar por parte dos cidadãos.
3. DIAGNÓSTICO NACIONAL
- Nas últimas décadas, em diversos países, a alimentação escolar apresentou-se como uma política essencial de protecção social, promoção da educação, saúde, equidade de género, segurança alimentar e nutricional, e desenvolvimento local.
- Os Programas de alimentação escolar desempenham um papel crucial, como incentivo para garantir a frequência e permanência dos alunos nas escolas. O retorno do investimento nestes Programas é substancial. Estima-se que cada dólar investido num Programa eficiente de alimentação escolar possa gerar até nove dólares em retorno para a economia do país, além dos impactos positivos em Sectores como Educação, Saúde, Nutrição, Protecção Social e Agricultura Familiar.
- Entre os anos 2013 e 2020, o número de crianças que recebiam alimentação escolar cresceu 9% em todo o mundo e 36% em países de rendimento baixo. Esse crescimento reflecte uma institucionalização generalizada desses Programas como parte das políticas governamentais para o desenvolvimento do capital humano dos países e mais de 90% do custo dos Programas de alimentação escolar é proveniente de fundos domésticos.
- No contexto de Angola, o Programa de Merenda Escolar foi aprovado em 2013, tendo sido implementado no âmbito do Programa Municipal Integrado de Desenvolvimento Rural e Combate à Pobreza (PMIDRCP), no período 2013-2017, e do Programa Integrado de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza (PIDLCP), desde 2018, com base no Decreto Presidencial 140/18, de 6 de Junho. Nos últimos anos, a merenda escolar atribuída é constituída por alimentos secos ou uma refeição quente, que deve ser entendida como refeição líquida ou semilíquida.
- O ano lectivo 2021/2022 contou com um total de 5 990 893 alunos matriculados em 10.128 escolas públicas e 704 escolas público-privadas do Ensino Primário. Durante este período, o Programa de Merenda Escolar atendeu 415.335 alunos na Classe de Iniciação e Ensino Primário, o que representou 41,2% com base na meta Programada (1 007 037).
- No ano lectivo 2022/2023, a merenda abrangeu 254.806 alunos na Classe de Iniciação e Ensino Primário, correspondendo a 15,1% de um universo de 1 686 973 alunos da meta Programada. Estes dados evidenciam que a taxa de cobertura da merenda escolar em Angola ainda permanece relativamente baixa, conforme ilustrado na tabela que se segue: Tabela 1 - Cobertura da Merenda Escolar (Milhares)
- Importa salientar, que o Programa de Merenda Escolar também conta com o apoio significativo do sector privado, no âmbito da responsabilidade social corporativa. Este apoio beneficiou 291.340 crianças em 511 escolas, distribuídas por 45 Municípios em 10 Províncias, nomeadamente: Bengo, Benguela, Bié, Cuanza-Norte, Cuanza-Sul, Cunene, Huambo, Huíla, Malanje e Uíge.
- Actualmente, o orçamento destinado à merenda escolar é fixado em 3.000.000,00 (três milhões de Kwanzas) por mês, para cada um dos 164 Municípios, resultando num valor total de Kz: 5.904.000.000,00 (cinco mil, novecentos e quatro milhões de Kwanzas) anuais.
- Em 2022, o Programa apresentou uma execução na ordem de Kz: 4.538.386.941,00 (quatro mil, quinhentos e trinta e oito milhões, trezentos e oitenta e seis mil, novecentos e quarenta e um Kwanzas), perfazendo um grau de execução de 76,9%, quando comparado com o valor Programado. Em 2023, o valor executado foi de Kz: 5.415 .026.316,49 (cinco mil, quatrocentos e quinze milhões, vinte e seis mil, trezentos e dezasseis Kwanzas e quarenta e nove cêntimos), perfazendo um grau de execução de 91,2%, quando comparado com o valor Programado, conforme ilustrado na tabela abaixo: Tabela 2 - Despesa Orçamental Anual para Merenda Escolar (Milhões)
- A implementação deste Programa ainda se confronta com inúmeros desafios, nomeadamente: Insuficiência de recursos financeiros, ou seja, a orçamentação não considera o número total de alunos matriculados no Ensino Primário por município; Debilidades no exercício de prestação de contas nos prazos estabelecidos por parte das Administrações Municipais, o que dificulta a elaboração de relatórios mais consistentes, com dados fiáveis e evidências que reflectem os recursos financeiros disponibilizados e as respostas em termos de acções Programadas e, consequentemente, os resultados obtidos. Baixa capacidade de operacionalização/utilização de meios técnicos e tecnológicos para o processamento da informação, bem como dos mecanismos de acompanhamento e controlo dos processos e tarefas; Morosidade no processo de prestação de contas, violando gravemente os prazos pré-estabelecidos; Fraca cobertura e/ou capacidade de recolha da informação, culminando na baixa qualidade das informações e/ou dados nos períodos de report, inviabilizando a análise comparativa; Ausência de condições para o acondicionamento das refeições, assim como de infra-estruturas de suporte (zonas de refeição, mesas, cadeiras, e zonas de higienização, etc.); Falta de acesso à água corrente, energia eléctrica e inexistência de casas de banho, latrinas, cantinas/refeitórios; Vias de difícil acesso para o escoamento da produção agrícola e para a distribuição da merenda escolar; Pouca diversificação da produção agrícola, sendo que a mesma se baseia, na maioria das vezes, na produção de cereais e grãos em alguns municípios; Em alguns municípios a população dedica-se, maioritariamente, à criação do gado e pouco à agricultura, tornando o desafio da diversificação alimentar ainda maior para se cumprir o recomendado em termos de aporte nutricional; A inexistência de estudos laboratoriais sobre a composição nutricional dos alimentos nacionais e tradicionais torna-se num obstáculo à implementação de uma ementa escolar que atenda às necessidades energéticas (700 kcal/refeição), baseadas em produtos localmente produzidos e culturalmente aceitáveis.
- Para além dos desafios acima mencionados, a implementação do Programa também apresenta dificuldades como a limitada participação da comunidade na monitorização e controlo da distribuição da merenda, a irregularidade no fornecimento das refeições aos alunos, a falta de critérios orçamentários que considerem o número efectivo de alunos matriculados no Ensino Primário por município e o orçamento insuficiente, resultando em uma cobertura reduzida, tanto em termos de número de alunos beneficiados, quanto na qualidade da alimentação distribuída.
- De realçar que o Programa é ainda dependente de serviços terceirizados e a qualidade da merenda oferecida é composta sobretudo por alimentação seca. Nesse contexto, é imperativo assegurar a distribuição equitativa e qualitativa da merenda escolar na educação Pré-Escolar e no Ensino Primário, consolidando essa medida como uma política educacional fundamental que contribui para a melhoria dos indicadores de educação, saúde e redução da pobreza.
- Por outro lado, apesar dos desafios, Angola aderiu à Coalizão Global da Alimentação Escolar, assumindo o compromisso de assegurar uma refeição quente diária para cada aluno até 2030. No entanto, factores como a desvalorização da moeda nacional, a insuficiente consideração da sazonalidade e da cultura local na selecção dos produtos, podem impactar negativamente no cumprimento desse compromisso. Neste sentido, é imperativo desenvolver um Programa Nacional de Alimentação Escolar que seja mais abrangente, sensível às necessidades nutricionais dos alunos, e fundamentado na produção local, com uma participação comunitária efectiva. 3.1. Análise das Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças
- O contexto em que um Programa de alimentação escolar é implementado pode apresentar-se de forma adversa, o que impõe uma melhor análise e interpretação das Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças alinhados ao processo de atribuição de alimentação escolar, tal como se observa na tabela a seguir. Tabela 3 - Análise das Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças
4. ESTUDO COMPARADO
- A seguir, apresenta-se, em síntese, informações referentes a cinco países, nomeadamente: Brasil, Cabo Verde, Moçambique, Ruanda e Quénia, seleccionados com base nos seguintes critérios:
- (i) Língua e Cultura (Cabo Verde, Brasil e Moçambique), e (ii) Referência na implementação do Programa (Brasil, Quénia e Ruanda). 4.1. Brasil
- O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) do Brasil foi instituído em 1950, com o objectivo inicial de fornecer alimentos às crianças em situação de vulnerabilidade nas regiões mais carentes do país. A Lei n.º 11.947, de 16 de Junho de 2009, dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e está regulamentada actualmente pela Resolução CD/FNDE n.º 6, de 8 de Maio de 2020, e suas alterações, conforme os pontos abaixo:
- Governança: coordenado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) afecto ao Ministério da Educação, que é responsável pela distribuição dos recursos financeiros, definição dos padrões nutricionais, supervisão e avaliação do Programa;
- Público-Alvo: abrange alunos matriculados em instituições públicas de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio), bem como em escolas filantrópicas e entidades comunitárias;
- Número de Beneficiários: beneficia cerca de 40.189.426 estudantes, em um universo de 43.156.329 matriculados, o que representa uma cobertura de 93% em 150.000 escolas localizadas em 5.570 municípios;
- Orçamento: o Programa distribui aproximadamente 50 milhões de refeições diárias, variando de 2 a 3 refeições diárias para cada aluno, com um custo anual de USD 872,598 milhões;
- Inclusão Produtiva: envolve aproximadamente 40 mil agricultores familiares (a Lei vincula que 30% dos recursos transferidos para o PNAE devem ser destinados à compra de géneros alimentícios directamente de agricultores familiares), 8 mil Nutricionistas e 80 mil Conselheiros Escolares. 4.2. Cabo Verde
- O Programa Nacional de Alimentação e Saúde Escolar de Cabo Verde (PNASE) teve início em 1979. Em 1987, o «Programa de Assistência às Cantinas» era coordenado pelo Programa Mundial de Alimentos e tinha abrangência nacional. O actual Programa do país é regulamentado pela Lei n.º 89/VIII/15, de 28 de Maio - Lei da Alimentação e Saúde Escolar, onde podemos observar os seguintes pontos:
- Governança: coordenado pelo Ministério da Educação em articulação com os Ministérios da Saúde e da Agricultura, as câmaras municipais, as ONG, os pais e os encarregados de educação;
- Público-Alvo: beneficia os alunos matriculados no ensino básico da rede pública do sistema educativo nacional e as crianças que frequentam a educação pré-escolar nos estabelecimentos públicos e pertencentes a instituições ou organizações sem fins lucrativos;
- Número de Beneficiários: atende 90.754 alunos, do universo de 130.338 que corresponde a 69,6%, com 1 refeição diária por aluno, abrangendo 788 escolas e envolve 727 cozinheiras contratadas pelo Estado;
- Orçamento: a ementa escolar oferece no mínimo 3 porções de frutas e hortaliças por semana (200g/aluno/semana) e tem custo total anual de USD.1.048.015,00 deste total cerca de USD 6.964,00 são provenientes de doadores internacionais;
- Inclusão Produtiva: prioriza a agricultura familiar, sendo que a lei vincula que 25% da verba destinada a compra de produtos alimentares no âmbito do PNASE, deve ser canalizada para compra de produtos aos produtores locais. 4.3. Moçambique
- Em Moçambique, a oferta de alimentação escolar teve início em 1977, numa parceria entre o Governo e o Programa Alimentar Mundial (PAM). No ano de 2010 foi assinado um acordo trilateral entre a Agência Brasileira de Cooperação, o Governo de Moçambique e o PAM, com o objectivo de auxiliar o desenvolvimento e a implementação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PRONAE), como os seguintes pontos:
- Governança: coordenado pelo Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano (MINEDH), tem como objectivo reduzir a insegurança alimentar entre as crianças, melhorar as taxas de ingresso e retenção/prevalência e o rendimento escolar e contribuir para o desenvolvimento de habilidades dos alunos;
- Público-Alvo: crianças com idades compreendidas dos 6 aos 12 anos que estejam a frequentar a escola;
- Número de Beneficiários: beneficia cerca de 304.819 de crianças de um total de 9.040.694, o que corresponde a 3,5%, fornecendo 1 refeição durante 3 dias por semana;
- Orçamento: custo total por ano é de USD.9.536.074,00 provenientes do Orçamento do Estado;
- Inclusão Produtiva: a aquisição de produtos alimentares e de preferência dos agricultores familiares, para o efeito, promove a participação de pequenos agricultores com um incentivo de 10 mil meticais por trimestre (USD.156,52) para a aquisição de produtos de agricultores não formalizados. 4.4. Ruanda
- O Programa Nacional de Alimentação Escolar do Ruanda, conhecido como «School Feeding Program», é uma iniciativa estratégica do governo ruandês com o objectivo de melhorar a nutrição e a educação das crianças em idade escolar. O referido Programa visa combater a insegurança alimentar entre crianças, melhorar a frequência escolar, a retenção/prevalência e o desempenho escolar, e promover a saúde e o bem-estar das crianças, abrangendo os seguintes pontos:
- Governança: coordenado pelo Ministério da Educação do Ruanda, em colaboração com o Programa Alimentar Mundial (PAM), Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), ONG e o Sector Privado;
- Público-Alvo: abrange crianças em idade pré-escolar, alunos do Ensino Primário e do Ensino Secundário, incluindo alunos de escolas do Sistema de Educação e Treinamento Técnico e Vocacional (TVET);
- Número de Beneficiários: implementado em 3.978 escolas e beneficiou 3.634.532 crianças, o que corresponde a 86% do total de 4.005.459 crianças matriculadas no Pré-Escolar, Ensino Primário e Secundário;
- Orçamento: as crianças recebem uma refeição diária durante os 7 dias da semana, com um custo anual de USD.76.544.369,00 dos quais USD.71.544 369,00 foram financiados pelo Orçamento de Estado e USD.5.000.000,00 por doadores internacionais;
- Inclusão Produtiva: privilegia fornecedores como comerciantes registados, agricultores individuais e cooperativas de alimentação escolar que operam na área, bem como as fundadas pela própria comunidade. 4.5. Quénia
- O Programa de Refeições Escolares do Quénia teve início em 1979, com a distribuição de leite nas escolas e em 1981 foi reformulado, com o objectivo de fornecer refeições no meio do dia para crianças em escolas públicas primárias, especialmente aquelas em áreas áridas, semiáridas e bairros/comunidades urbanas propensas a seca e insegurança alimentar. Em 2009, o Programa de refeições escolares foi reestruturado em um Programa de Refeições Escolares Produzidas nas Escolas (HGSMP - Home Grown School Meals Programme) mais sustentável e de propriedade nacional, que prioriza o fornecimento local de alimentos para as escolas.
- Sob o HGSMP, o Governo desembolsa fundos directamente para escolas e fornece directrizes em aspectos-chave para a confecção das refeições escolares, como a composição nutricional, processos de aquisição adequados e monitoramento/avaliação. As escolas então assumem a responsabilidade de adquirir alimentos que sejam produzidos localmente e culturalmente aceitáveis.
- Governança: coordenado pelo Ministério da Educação em articulação com os Ministérios da Saúde Pública e da Agricultura;
- Público-Alvo: beneficia os alunos matriculados no ensino Pré-Primário e Primário da rede pública do sistema educativo nacional;
- Número de Beneficiários: desde Agosto de 2024, 4 milhões de crianças se beneficiam de refeições quentes diárias;
- Orçamento: a ementa escolar oferece uma refeição quente no meio do dia para as crianças, o orçamento governamental é de USD.37.969.779,05.
5. OBJECTIVOS
- O Programa Nacional de Alimentação Escolar, com a sigla PNAE, tem como objectivo geral universalizar a oferta da alimentação escolar para as crianças matriculadas na educação Pré- Escolar e Ensino Primário, em escolas públicas, de modo que estas se sintam capazes de cumprir com as suas responsabilidades escolares em condições nutricionais adequadas, garantindo assim o seu bem-estar, crescimento e desenvolvimento.
- Os objectivos específicos do PNAE são os seguintes:
- i. Expandir e assegurar a distribuição equitativa e qualitativa da alimentação escolar às crianças que frequentam a Educação Pré-Escolar e aos alunos do Ensino Primário, em instituições públicas, para reduzir o abandono e o insucesso escolar;
- ii. Promover um Programa de Alimentação Escolar sensível à nutrição e ao género, vinculado aos produtos locais e com participação comunitária;
- iii. Fomentar o desenvolvimento de infra-estruturas necessárias que garantam o fornecimento e o acondicionamento das refeições escolares;
- iv. Contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e para a formação de hábitos alimentares saudáveis das crianças;
- v. Contribuir para a redução da prevalência da má nutrição e dos factores de risco de doenças crónicas não transmissíveis e promover estilos de vida saudáveis;
- vi. Capacitar os profissionais envolvidos no Programa de Alimentação Escolar - PNAE;
- vii. Estabelecer parcerias para a qualificação profissional, a investigação científica e a inovação em promoção e educação para a alimentação e saúde no meio escolar.
6. ORIENTAÇÕES ESTRATÉGICAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
6.1. Abrangência 35. O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 2025-2027 é uma iniciativa de âmbito nacional destinada a beneficiar crianças e alunos matriculados em estabelecimentos de Educação Pré-Escolar (Classe da Iniciação) e Ensino Primário, em Instituições Públicas. 36. Para além de atender as crianças e os alunos, a implementação do PNAE inclui também a participação de nutricionistas, cozinheiras, gestores escolares, professores, pais e encarregados de educação, assim como agricultores e cooperativas de agricultores familiares. 6.2. Acções a Desenvolver 37. O alcance dos objectivos do Programa depende do desenvolvimento de acções estruturadas e sustentáveis que assegurem o fornecimento adequado de refeições escolares para as crianças e alunos, com a garantia de que, pelo menos, 30% dos valores disponibilizados para a alimentação escolar privilegie a compra de produtos locais, a serem fornecidos directamente pelas famílias de agricultores e cooperativas de agricultores familiares. 38. Para o alcance destes objectivos, prevê-se a execução de um conjunto de projectos e actividades, com vista a:
- Garantir que a alimentação escolar seja distribuída de maneira justa e com padrões de qualidade, em todas as escolas abrangidas pelo Programa;
- Desenvolver um Programa que priorize a nutrição adequada e seja sensível às necessidades de género, incorporando produtos locais e fomentando a participação activa da comunidade;
- Oferecer formação contínua aos profissionais envolvidos no Programa de Alimentação Escolar, incluindo gestão, monitorização e avaliação no nível central, provincial, municipal e escolar, para garantir a eficácia e a eficiência do Programa.
- Não obstante as necessidades em termos de infra-estruturas que estas deverão demandar, as acções de apoio ao PNAE deverão ser suportadas pelos tectos orçamentais de cada um dos órgãos do Sistema Orçamental indicados no presente Programa. A tabela abaixo detalha as actividades previstas para cada uma destas áreas, proporcionando um quadro claro das acções a serem realizadas para assegurar o sucesso do Programa. Tabela 4 - Acções a Desenvolver 6.3. Metas a Alcançar
- A tabela a seguir apresenta os indicadores e as metas estabelecidas para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com o objectivo de permitir a sua monitorização e avaliação, no domínio da saúde e no aproveitamento escolar das crianças. Estes indicadores foram seleccionados a fim de reflectirem os principais objectivos do Programa, assegurando uma gestão eficaz e transparente.
- As metas estabelecidas visam promover a melhoria nutricional das crianças, aumentar a frequência escolar e o desempenho escolar, e garantir a implementação eficiente e sustentável do PNAE. A monitorização contínua e a avaliação destes indicadores são essenciais para o sucesso do Programa e para a sua adaptação às necessidades emergentes. Tabela 5 - Indicadores 6.4. Composição e Estimativa de Custos da Alimentação Escolar 6.4.1. Composição da Alimentação
- A alimentação escolar abrange todo o alimento ou refeição oferecidos no ambiente escolar, em estabelecimentos de educação Pré-Escolar e Ensino Primário, durante o período lectivo.
- A alimentação escolar compreende:
- Um lanche, preferencialmente à base de produtos locais;
- Uma refeição sólida, confeccionada nas cozinhas escolares, cozinhas comunitárias ou por empresas contratadas pelas Administrações Municipais.
- Os alimentos disponibilizados à comunidade escolar, dentro dos estabelecimentos de educação e ensino, através de serviço prestado por cantinas, refeitórios, cozinhas ou outros, devem obedecer a requisitos nutricionais, de higiene e segurança, segundo a legislação e estão sujeitos a aprovação e controlo higiénico-sanitário por parte dos responsáveis dos Sectores da Educação e da Saúde a nível do município, bem como das autoridades competentes a nível provincial do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
- O processo de aquisição de géneros alimentícios, confecção e distribuição das refeições nas instituições de educação e ensino obedece aos padrões de segurança sanitária e qualidade definidos pelo Instituto Nacional das Infra-Estruturas de Qualidade (INIQ).
- O processo de aquisição de géneros alimentícios, materiais e equipamentos, bem como a aquisição de serviços fundamentais para a implementação do PNAE é feito em obediência a legislação aplicável sobre os Contratos Públicos e as Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado.
- A Tabela 9 - Distribuição de Macronutrientes nas Refeições, em anexo, apresenta a composição da alimentação escolar, com as indicações dos bens substitutos, considerando os hábitos culturais do País. 6.4.1.1.Valorização da Produção Local
- A valorização e a aquisição da produção local são pilares fundamentais no processo de distribuição da alimentação escolar. Neste sentido, os produtos que compõem a alimentação escolar devem ser adquiridos prioritariamente a nível local, com foco em agricultores e cooperativas de agricultores familiares, salvo nos casos em que a localidade não produza em escala suficiente para atender a demanda. Neste último, a aquisição poderá ser feita, preferencialmente, em localidades vizinhas.
- A obrigatoriedade da compra de alimentos da agricultura familiar tem como propósito estimular simultaneamente a produção agrícola e a sustentabilidade local, assim como ampliar a oferta de alimentos in natura e saudáveis nas escolas.
- A devida articulação entre a agricultura familiar e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) potencializará mudanças no sistema alimentar local, criando impacto na melhoria da qualidade de vida dos agricultores e das comunidades, bem como na oferta de refeições saudáveis para os alunos.
- Para assegurar a implementação eficaz dessa medida, os Gabinetes Provinciais da Agricultura, juntamente com os Gabinetes Municipais da Agricultura, deverão apresentar ao Conselho Provincial de Alimentação Escolar o mapeamento de agricultores e cooperativas de agricultores familiares, bem como as potencialidades agrícolas e culturas de cada município, informação que permitirá direccionar os responsáveis pela execução do Programa sobre as localidades onde deverão ser efectuadas as aquisições dos produtos.
- Assim, fica estabelecido que, no mínimo 30% dos recursos financeiros destinados ao PNAE devem ser aplicados na compra de produtos directamente de agricultores e de cooperativas familiares locais, reforçando o compromisso com o desenvolvimento sustentável.
- Os produtos e géneros alimentícios devem ser entregues, necessariamente e/ou directamente pelos fornecedores nas escolas ou nos locais previamente acordados entre as partes. 6.4.1.2. Pressupostos para Distribuição da Alimentação Escolar
- A alimentação escolar para o PNAE atende às seguintes condições:
- Respeitar as orientações de organismos e instituições internacionais como a Organização Mundial da Saúde (OMS);
- Desenvolver directrizes operacionais, cadernos/livros de receitas e capacitação dos nutricionistas para que se respeitem as quantidades de alimentos e, por sua vez, as percentagens de macronutrientes em relação ao valor calórico total;
- Atender ao princípio de introdução de produtos locais e alimentos variados, de modo a respeitar as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a alimentação saudável adequada à cultura alimentar da localidade e pautar-se pela sustentabilidade, sazonalidade e diversificação agrícola da região;
- A introdução de novas receitas alimentares nas ementas escolares deve ser precedida de testes e só deve ser considerada apta quando o grau de aceitação dos beneficiários (alunos, pais e encarregados de educação e nutricionistas) que participam do teste seja igual ou superior a 90%;
- A ementa deve ser elaborada a nível municipal e escolar por especialistas afectos ao PNAE, sem prejuízo da participação dos técnicos e dos nutricionistas a nível municipal, provincial e/ou central, com base na utilização de géneros alimentícios básicos e produtos saudáveis;
- As Administrações Municipais, em articulação com as instituições de educação e ensino devem respeitar, em regra, as ementas seleccionadas para a semana na preparação das refeições.
- A planificação da ementa faz parte de um conjunto de acções técnicas que têm como finalidade fornecer refeições que promovam hábitos alimentares saudáveis e que atendam às necessidades nutricionais diárias dos alunos durante o período em que estiverem em aulas, e deve ser preferencialmente elaborada pelo Responsável Técnico do PNAE (Licenciado ou Bacharel em nutrição), tendo como base a utilização de alimentos in natura ou minimamente processados, de modo a respeitar as necessidades nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade e pautar-se na sustentabilidade, sazonalidade e diversificação agrícola da região e na promoção da alimentação adequada e saudável, garantindo a qualidade higiénico-sanitária. 6.4.1.3. Quadro Nutricional da Alimentação Escolar
- A refeição escolar deve ser composta pelos 4 (quatro) grupos de alimentos, nomeadamente: (i) alimentos de base: (ii) protectores: (iii) de crescimento: e (iv) alimentos de energia concentrada.
- A utilização dos valores de referência de macronutrientes para a planificação da ementa escolar deverá considerar a distribuição dos 3 (três) nutrientes (carbohidratos 55% a 65% do valor energético total, proteína 10% a 15% do VET e lipídeo 25% a 35% do VET), dentro da faixa de valores recomendados, e a soma destes nutrientes deverá ser igual a 100% do valor total da energia da ementa/refeição escolar.
- Para o efeito, o PNAE prevê um conjunto de informações sobre a composição dos alimentos e o seu valor nutricional, tal como podemos observar na Tabela 10 - Quadro Nutricional do Programa Nacional de Alimentação Escolar, em anexo. 6.4.2. Estimativa de Custo
- Os Programas de alimentação escolar devem estar organizados e alocados em rubrica orçamental específica, com desembolsos realizados de forma regular e pontual.
- De acordo com o Relatório da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) (Directrizes Regionais de Nutrição Escolar para os Estados-Membros da SADC), o custo médio das refeições escolares na região é de USD 87,00 por ano por criança. Assim, considerando um período de 180 dias lectivos, o custo diário por criança é, em média, de USD 0,48. Tabela 6 - Estrutura de Custos da Refeição
- Para a implementação do PNAE, a alocação dos recursos financeiros será ajustada ao peso por aluno de cada município no total dos abrangidos. O orçamento municipal será definido com base no percentual de alunos matriculados em cada município em relação ao total nacional de 5.428.143 alunos. Este modelo de distribuição garante uma alocação proporcional e equitativa dos recursos, permitindo que os municípios com maior número de alunos recebam um financiamento adequado às suas necessidades operacionais.
- Apesar da referência regional da SADC, o PNAE adoptará um custo ajustado de Kz: 376,82 por criança/dia para a implementação nacional do Programa. Esse valor reflecte as condições económicas actuais do país e a necessidade de garantir a sustentabilidade financeira do Programa, assegurando o fornecimento contínuo e adequado das refeições escolares.
- Este modelo de custos e distribuição permite que as Administrações Municipais recebam os recursos necessários para a implementação integral do Programa, promovendo gestão descentralizada, eficiência na execução e equidade na alocação dos fundos, garantindo assim uma alimentação escolar regular e de qualidade para todos os alunos abrangidos pelo Programa.
7. MEDIDAS COMPLEMENTARES
- Para a universalização da alimentação escolar, abrangendo as crianças matriculadas na educação Pré-Escolar e Ensino Primário, e assegurar que estas crianças possam cumprir as suas responsabilidades escolares em condições nutricionais adequadas, são fundamentais a construção e a reabilitação de infra-estruturas essenciais com água e electricidade. Esta abordagem não apenas reforça o compromisso político com a educação e a nutrição infantil, mas também aborda as necessidades práticas para a implementação eficaz do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). As principais áreas que requerem atenção são: Figura 1 - Infra-Estruturas de Apoio
- A melhoria dessas infra-estruturas não servirá apenas de apoio na implementação prática do PNAE, mas também fortalece o envolvimento político com a educação e a saúde pública. O investimento em infra-estruturas adequadas reflecte um compromisso sério com a criação de um ambiente escolar que promova a nutrição adequada e o bem-estar das crianças, contribuindo para uma melhor performance escolar e um desenvolvimento saudável.
8. RECURSOS FINANCEIROS
- Os recursos financeiros constituem uma componente essencial para a execução eficaz do PNAE. A seguir, detalhamos como os recursos serão alocados, geridos e monitorados para garantir a eficiência e a transparência do Programa.
- O orçamento total do PNAE será definido anualmente com base nas necessidades estimadas e nas prioridades do Programa. Este orçamento incluirá todos os custos necessários para a implementação e operação do Programa, incluindo a compra de alimentos, logística, administração e monitorização.
- O Programa será financiado pelo Orçamento Geral do Estado (OGE) com uma alocação nas seguintes categorias:
- Compra de Alimentos: inclui a aquisição de produtos alimentares nutritivos para garantir uma alimentação balanceada para as crianças. O valor alocado dependerá do número de escolas participantes e da frequência das refeições fornecidas;
- Logística e Distribuição: abrange os custos relacionados ao transporte, armazenamento, distribuição dos alimentos às escolas e manutenção de infra-estruturas de armazenamento adequadas;
- Administração e Gestão:
- refere-se à remuneração de pessoal, treinamento, e custos administrativos associados à coordenação e supervisão do Programa;
- Monitoramento e Avaliação: recursos para a implementação de sistemas de monitorização e avaliação, incluindo auditorias e relatórios de desempenho, para garantir que o Programa atinja suas metas e objectivos.
- A gestão financeira do PNAE será realizada com base em princípios de transparência e responsabilidade, isso incluirá:
- Planeamento Orçamentário: desenvolvimento de um plano orçamentário detalhado, com previsões e ajustes periódicos baseados em despesas reais e necessidades emergentes;
- Controlo e Auditoria: implementação de mecanismos de controlo interno e auditorias regulares para garantir que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e conforme as normas estabelecidas;
- Relatórios Financeiros: produção de relatórios financeiros regulares que detalhem a utilização dos recursos, os resultados alcançados e as necessidades futuras.
- A tabela abaixo apresenta a estimativa de custo para a implementação do PNAE. Tabela 7 - Necessidades Financeiras do PNAE (Milhões)
- A estrutura de custos apresentada na tabela acima reflecte o cenário em que é considerado o valor da alimentação diária unitária de Kz: 376,82, com uma abrangência de 5.428.143 alunos matriculados e uma atribuição regular da alimentação escolar ao longo dos 5 dias da semana, perfazendo um total anual de Kz: 450.000.000,00.
- Com este orçamento serão garantidas refeições quentes ao longo dos 5 dias da semana, sendo o valor alocado em 10 prestações correspondentes ao ano lectivo, com repartição por províncias e municípios, conforme o número de alunos existentes.
- A concretização desta medida permitirá fortalecer a nutrição infantil, reduzir a insegurança alimentar e melhorar os indicadores de retenção e sucesso escolar, contribuindo significativamente para o desenvolvimento do Sector da Educação e para a promoção da inclusão social no País. 8.1. Modelo de Gestão Financeira
- O PNAE adopta um modelo descentralizado, no qual a gestão financeira e a execução do Programa são da responsabilidade exclusiva das Administrações Municipais. Esta abordagem visa garantir maior eficiência na aplicação dos recursos e reforçar a proximidade da gestão às necessidades locais, permitindo uma melhor coordenação com as escolas e demais intervenientes.
- As Direcções/Secretarias Municipais da Educação assumem um papel de acompanhamento e supervisão, assegurando que a implementação do Programa decorra em conformidade com as directrizes estabelecidas, sem prejuízo da autonomia das Administrações Municipais. As Escolas, por sua vez, continuam a desempenhar o seu papel fundamental na execução do Programa, garantindo a correcta recepção, armazenamento e distribuição dos alimentos, bem como o cumprimento das normas estabelecidas para a alimentação escolar.
- As Administrações Municipais têm as seguintes responsabilidades:
- a)- Gestão integral dos recursos financeiros destinados à alimentação escolar;
- b)- Aquisição e distribuição dos géneros alimentícios, garantindo a regularidade e qualidade dos produtos;
- c)- Contratação de cozinheiras ou empresas especializadas para a confecção e distribuição das refeições escolares;
- d)- Definição e implementação da ementa alimentar e nutricional, em coordenação com o Sector da Saúde;
- e)- Promoção de parcerias com produtores locais, em colaboração com as Direcções/ Secretarias Municipais da Agricultura, assegurando o fornecimento de produtos frescos às escolas;
- f)- Fiscalização da qualidade das refeições e da sua distribuição regular: Elaboração de relatórios periódicos sobre o funcionamento do Programa;
- g)- Prestação de contas ao Conselho Provincial de Alimentação Escolar (CPAE) e, em segunda instância, ao Ministério da Educação, Coordenador do PNAE.
- As Direcções/Secretarias Municipais da Educação (Acompanhamento e Supervisão) têm as seguintes responsabilidades:
- a)- Monitorização e avaliação da implementação do Programa no município;
- b)- Apoio técnico e orientação às escolas na gestão e conservação dos géneros alimentícios;
- c)- Coordenação com outros sectores, especialmente Saúde e Agricultura, para garantir a qualidade nutricional das refeições;
- d)- Encaminhamento de recomendações e propostas de melhoria à Administração Municipal.
- As Escolas (Execução Local) têm as seguintes responsabilidades:
- a)- Recepção, armazenamento e distribuição dos géneros alimentícios;
- b)- Cumprimento das normas de higiene e segurança alimentar;
- c)- Organização da logística para a confecção e distribuição das refeições;
- d)- Identificação de dificuldades operacionais e reporte à Administração Municipal e Direcção/Secretaria Municipal da Educação. Figura 2 - Modelo de Gestão Financeira
- O Modelo acima apresentando tem as seguintes vantagens: Autonomia total das Administrações Municipais na gestão do PNAE, permitindo uma resposta mais rápida e eficiente; Maior proximidade às escolas, garantindo soluções adaptadas às necessidades locais; Fortalecimento do papel das escolas na execução do Programa, assegurando que a alimentação escolar é distribuída de forma regular e organizada; Melhor articulação entre os diferentes sectores, promovendo sinergias entre a Educação, Saúde e Agricultura; Reforço do envolvimento da comunidade na monitorização e fiscalização, aumentando a transparência na gestão do Programa.
- Porém também apresenta algumas desvantagens, nomeadamente: Atrasos na disponibilização dos recursos financeiros, que podem comprometer a regularidade da alimentação escolar; Dificuldades na prestação de contas, devido à limitação de infra-estruturas e meios tecnológicos em algumas Administrações Municipais.
- Comparticipação. No âmbito do modelo descentralizado, o PNAE poderá beneficiar de parcerias estratégicas e acções de voluntariado, mobilizando recursos adicionais provenientes de indivíduos, instituições privadas, organizações não-governamentais (ONG) e outros parceiros no contexto das suas responsabilidades sociais.
- Para garantir uma gestão eficiente destas contribuições, o Ministério da Educação, enquanto Coordenador do Programa, deverá promover mecanismos para captar manifestações de interesse por parte do sector privado e demais parceiros. Este processo permitirá estruturar e formalizar as contribuições, assegurando que os apoios se traduzam em benefícios efectivos para as escolas e alunos.
- As entidades interessadas em apoiar o Programa deverão submeter a sua intenção de contribuição ao Conselho Provincial de Alimentação Escolar (CPAE), órgão responsável por identificar as escolas com maior necessidade e direccionar os recursos para as Administrações Municipais. Estas, por sua vez, farão a gestão efectiva dos apoios, garantindo que sejam aplicados de forma transparente e em conformidade com as necessidades identificadas. 8.2. Factores Críticos de Sucesso
- A devida e efectiva operacionalização do PNAE demandará acções concertadas a todos os níveis, exigindo, igualmente, uma atenção especial para os factores de risco que se seguem:
- i. Operacionalização de um mecanismo de coordenação e gestão multissectorial;
- ii. Adequada e permanente articulação entre os profissionais de saúde, acção social e educação, em todas as fases de planeamento, implementação e acompanhamento do PNAE;
- iii. Inexistência de infra-estrutura e equipamentos para a produção de refeições, distribuição das mesmas e para armazenamento e conservação de géneros alimentícios destinadas ao PNAE;
- iv. Alocação eficiente de quotas orçamentais destinadas ao PNAE;
- v. Deficientes vias de acesso podem comprometer a conectividade entre os mercados e escolas, encarecendo os custos dos produtos;
- vi. Capacidade de absorção de novos alunos, alinhadas às necessidades do mercado.
9. GOVERNANÇA E SISTEMA DE MONITORIA E AVALIAÇÃO
- A implementação do PNAE é da responsabilidade do MED, sob supervisão/acompanhamento da Ministra de Estado para a Área Social, por via da apresentação trimestral de um Relatório de Balanço, em sede da Comissão para a Política Social.
- O processo de articulação entre os diferentes intervenientes, assim como o mecanismo de prestação de contas deverá obedecer as indicações deixadas pelo fluxograma que se segue. Figura 3 - Modelo de Governança
- O Ministério da Educação tem a responsabilidade de coordenar o Programa Nacional de Alimentação Escolar e deverá:
- Definir as políticas, estratégias e regulamentos sobre alimentação escolar;
- Estabelecer orientações metodológicas para a execução do Programa;
- Desenvolver o quadro nutricional do PNAE em parceria com o Ministério da Saúde e outros parceiros;
- Assegurar a orçamentação do Programa e monitorizar a aplicação dos recursos financeiros;
- Realizar a monitorização e avaliação da implementação do Programa a nível nacional;
- Supervisionar a fiscalização financeira em colaboração com os Órgãos de Controlo e Fiscalização do Estado;
- Prestar assistência operacional ao PNAE, garantindo a eficácia das acções de implementação;
- Promover captação de recursos financeiros adicionais para fortalecer o Programa;
- Organizar acções de formação e capacitação dos agentes envolvidos na execução do PNAE;
- Realizar visitas de acompanhamento para avaliar a confecção e distribuição das refeições nas escolas;
- Elaborar relatórios periódicos (mensais, trimestrais e anuais) sobre a execução do Programa, propondo medidas de correcção e melhoria.
- O Ministério da Saúde deverá:
- Apoiar tecnicamente a elaboração do quadro nutricional e das ementas escolares;
- Fiscalizar a qualidade das refeições, higiene das cantinas, cozinhas comunitárias e condições de armazenamento e conservação dos alimentos;
- Capacitar gestores, nutricionistas e cozinheiros sobre boas práticas de manipulação de alimentos.
- O Ministério da Agricultura e Florestas deverá:
- Fomentar a produção agrícola familiar virada para a alimentação escolar;
- Promover produção agrícola familiar destinada à alimentação escolar;
- Mapear os produtores e cooperativas locais e identificar as potencialidades agrícolas da região;
- Assegurar a participação de, pelo menos, 30% da agricultura familiar no fornecimento de produtos ao PNAE;
- Capacitar os agricultores para aumentar a sua produção e qualidade, alinhando-se às necessidades do Programa.
- O Ministério das Finanças deverá:
- Transferir directamente os recursos financeiros às Administrações Municipais para a gestão do Programa a nível local;
- Garantir a fiscalização da aplicação dos recursos financeiros e a transparência na sua utilização;
- Apoiar na formação de gestores municipais para garantir a boa administração dos fundos.
- O Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher deverá:
- Garantir o acompanhamento para as crianças em situação de vulnerabilidade;
- Fomentar a participação das mulheres no PNAE, no âmbito da produção agrícola familiar e fornecimento de insumos.
- O Ministério da Indústria e Comércio deverá:
- Supervisionar os padrões de qualidade dos alimentos do PNAE;
- Apoiar os pequenos produtores e comerciantes locais para participar do PNAE.
- As Administrações Municipais passam a ter a gestão financeira e operacional do PNAE, garantindo a descentralização e maior eficiência do Programa, devendo:
- Gerir integralmente os recursos financeiros destinados à alimentação escolar;
- Monitorizar e fiscalizar a execução do Programa em coordenação;
- Garantir a compra e distribuição de géneros alimentícios para as escolas;
- Contratar e supervisionar os serviços de confecção e distribuição das refeições;
- Identificar e estabelecer parcerias com produtores locais, fomentando a produção agrícola regional;
- Promover a inclusão de produtores informais na cadeia de abastecimento da alimentação escolar;
- Realizar visitas de supervisão e fiscalização periódicas para garantir a eficácia da implementação do PNAE.
- Os Gabinetes e Secretarias Provinciais da Educação têm a responsabilidade de apoiar tecnicamente a implementação, devendo:
- Apoiar na definição das ementas escolares em colaboração com os Gabinetes/Secretarias Provinciais da Saúde;
- Garantir o cumprimento das orientações metodológicas do PNAE;
- Fiscalizar a gestão financeira e aplicação dos recursos em colaboração com os órgãos de controlo do Estado;
- Promover a formação contínua dos profissionais envolvidos no Programa;
- Incentivar a criação de hortas escolares para apoio à alimentação escolar e actividades pedagógicas;
- Elaborar relatórios de monitorização e propor melhorias contínuas ao Programa.
- As Direcções/Secretarias Municipais da Educação têm a responsabilidade de executar o Programa, devendo:
- Supervisionar a distribuição dos alimentos nas escolas e monitorizar a qualidade das refeições;
- Garantir que os alunos recebem uma alimentação equilibrada e nutritiva, com refeições adequadas às suas necessidades calóricas e nutricionais;
- Assegurar a higiene e segurança alimentar na confecção e distribuição dos alimentos;
- Capacitar continuamente os profissionais envolvidos no Programa, incluindo nutricionistas, cozinheiros e gestores escolares;
- Estimular a diversificação e enriquecimento das ementas, incentivando o consumo de produtos locais;
- Estabelecer contratos com produtores e empresas locais, garantindo o abastecimento contínuo das escolas e cozinhas comunitárias;
- Elaborar relatórios periódicos sobre a implementação do Programa e propor ajustamentos orçamentais, se necessário.
- A participação comunitária efectiva-se através das Comissões de Pais e Encarregados de Educação e dos Conselhos Escolares e devem desempenhar um papel na produção de alimentos, por via da agricultura familiar, confecção dos alimentos nas cozinhas escolares e comunitárias, assim como na fiscalização e distribuição das refeições escolares. 9.1. Monitorização e Avaliação Provincial
- O processo de acompanhamento, monitoria e avaliação do modelo semi-centralizado, inicia com a criação do Conselho Provincial de Alimentação Escolar sob coordenação do Governo Provincial, que deverá integrar membros dos/das Gabinetes/Secretarias Provinciais da Educação, dos/das Gabinetes/Secretarias Provinciais da Saúde, da Agricultura e Florestas, da Acção Social, Administrações Municipais, Direcção das Escolas e representação da Comissão de Pais e Encarregados de Educação, ONG e associações, cooperativas em torno das escolas abrangidas pelo PNAE. Figura 4 - Conselho Provincial de Alimentação Escolar
- Com efeito, o Conselho Provincial de Alimentação Escolar (CPAE) deverá ser o fórum responsável por monitorizar e fiscalizar a operacionalização do PNAE. Assim, são competências do CPAE as seguintes acções:
- i. Efectuar visitas regulares às escolas abrangidas pelo Programa, a fim de aferir o stock de produtos não perecíveis, a qualidade dos alimentos, a periodicidade e o grau de satisfação dos alunos;
- ii. Promover encontros mensais de avaliação da operacionalização do Programa;
- iii. Elaborar relatórios mensais a serem remetidos ao MED, contendo informações sobre: a. Execução do Programa (número de crianças atendidas no período, frequência das refeições, tipos de refeições, número de produtores locais abrangidos pelo Programa no período, ementa nutricional entre outros).
- Relativamente às responsabilidades de cada membro do Conselho, destacam-se as seguintes: Administração Municipal - coordenar o processo de implementação do Programa ao nível local; Gabinete/Secretaria Provincial da Educação - acompanhar a implementação do Programa; Gabinete/Secretaria Provincial da Saúde - elaborar a ementa nutricional das escolas; Gabinete/Secretaria Provincial da Acção Social, Família e Igualdade de Género - cadastrar as crianças vulneráveis que beneficiam da alimentação escolar; Gabinete/Secretaria Provincial da Agricultura e Florestas - elaborar e propor a lista dos produtores locais elegíveis a compra de produtos perecíveis; Direcção/Secretaria Municipal da Educação - acompanhar e supervisionar a implementação do Programa; Escolas - garantir as condições de saneamento básico e estruturas necessárias para a distribuição da alimentação escolar. 9.2. Monitorização e Avaliação Municipal
- A nível local, a monitorização e avaliação deverá ser feita pela Comissão Municipal de Alimentação Escolar, sob coordenação da Administração Municipal, devendo integrar: (i) Direcção/Secretaria Municipal da Educação: (ii) Direcção Municipal da Acção Social: (iii) Direcção Municipal da Agricultura e Florestas: (iv) Direcção Municipal da Saúde: (v) Direcção de Escolas: (vi) Comissão Municipal de Pais e Encarregados de Educação.
- À Comissão Municipal de Alimentação Escolar compete realizar reuniões mensais com vista a:
- a)- Avaliar os relatórios de execução do PNAE;
- b)- Propor melhorias, avaliar e resolver os constrangimentos identificados;
- c)- Promover visitas regulares às escolas. Figura 5 - Comissão Municipal da Alimentação Escolar 9.3. Avaliação Intermédia e Análise dos Resultados do Programa
- Para garantir o equilíbrio na implementação do Programa é crucial adoptar uma abordagem multifacetada que leva em consideração, tanto as práticas internacionais, quanto às realidades e às necessidades específicas do nosso País.
- Para a avaliação da implementação serão consideradas as seguintes modalidades: (i) monitoramento contínuo e revisão: (ii) avaliação interna: e (iii) avaliação externa.
- Perspectiva-se, de igual modo, a realização de visitas e apresentação de relatórios trimestrais e anuais de monitoria sobre a implementação do Programa.
- Para garantir a fiabilidade dos dados, integridade e precisão dos relatórios e evidências, o PNAE identificará documentos-fonte padrão para cada indicador, definirá os procedimentos de colecta de dados, as instruções para preencher os documentos de origem e os métodos de análise de dados.
- A avaliação de impacto será feita através de uma metodologia mista (qualitativa e quantitativa), tendo em conta os resultados da monitoria e da avaliação interna, assim como da análise dos indicadores de resultado, com apoio de uma entidade externa que será contratada para o efeito.
- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Tabela 8 - Cronograma de Acções
ANEXOS
Composição da Alimentação Escolar Tabela 9 - Distribuição de Macronutrientes nas Refeições e Alguns Exemplos de Alimentos de Cada Grupo Alimentar Quadro Nutricional do Programa de Alimentação Escolar Tabela 10 - Quadro Nutricional Programa Nacional de Alimentação Escolar Quadro da Necessidade Financeira por Município Tabela 11 - Necessidade Financeira por Município (Milhões)
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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