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Decreto Presidencial n.º 82/25 de 14 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 82/25 de 14 de abril
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 68 de 14 de Abril de 2025 (Pág. 12356)

Assunto

Aprova o Plano de Apoio e Promoção da Cultura, abreviadamente designado por «PLANACULT».

Conteúdo do Diploma

A Constituição da República de Angola consagra, como uma das tarefas fundamentais do Estado, a promoção do desenvolvimento harmonioso do País mediante o trabalho colectivo e a participação institucional ou individual dos cidadãos na valorização e protecção do património histórico, cultural e artístico nacional: Considerando a importância de aprovação de um plano de apoio e promoção da cultura como instrumento de medidas de políticas do Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) 2023-2027, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 225/23, de 30 de Novembro, que prioriza, através do seu Programa de Valorização e Dinamização da Cultura, o apoio à diversidade étnico-cultural e à unidade nacional, distribuição e consumo de bens e serviços culturais, reforço das instalações culturais, bem como o desenvolvimento da cultura popular urbana e rural como activo social e económico: Havendo a necessidade de se aprovar o instrumento de planeamento, com vista à materializar as referidas premissas: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea b) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Plano de Apoio e Promoção da Cultura, abreviadamente designado por «PLANACULT», anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Vigência)

O PLANACULT tem a vigência de 2025 a 2027, susceptível de revisão, sempre que alterações conjunturais se justifiquem.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Fevereiro de 2025.

  • Publique-se. Luanda, aos 7 de Abril de 2025. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

PLANO DE APOIO E PROMOÇÃO DA CULTURA - PLANACULT

Siglas, Acrónimos e Abreviaturas ANA - Arquivo Nacional de Angola ANICC - Agência Nacional das Indústrias Culturais e Criativas CEARTE - Complexo Escolar de Artes CEDEAO - Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental CIMA - Comissão Interministerial de Monitorização e Avaliação DAD - Despesas de Apoio ao Desenvolvimento EC - Economia Cultural ELP - Estratégia de Longo Prazo FACRA - Fundo Activo de Capital de Risco de Angola BDA - Banco de Desenvolvimento de Angola ICC - Indústrias Culturais e Criativas INAR - Instituto Nacional para os Assuntos Religiosos INCP - Instituto Nacional do Património Cultural MPB - Música Popular Brasileira MINCULT - Ministério da Cultura ONU - Organização das Nações Unidas PDL - Planos de Desenvolvimento Local PDN - Plano de Desenvolvimento Nacional PDS - Plano de Desenvolvimento Sectorial PLANACULT - Plano de Apoio e Promoção da Cultura PIB - Produto Interno Bruto PIP - Projecto de Investimento Público SACO - Observatório Cultural Sul-Africano SENADIAC - Serviço Nacional dos Direitos de Autores e Conexos SWOT - Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças (Sigla Inglês) TDT - Televisão Digital Terrestre UIT - União Internacional de Telecomunicações PPP - Parcerias Público Privada IP - Investimento Privado

I. INTRODUÇÃO

Angola é um País com uma rica diversidade cultural e com potencial para desenvolver as actividades criativas e de inovação que podem proporcionar obras, com funções emotivas, como também produzir bens e serviços nos domínios das Indústrias Culturais e Criativas (ICC), com destaque para o apoio à diversidade cultural e à unidade nacional. As Indústrias Culturais e Criativas são uma componente essencial de desenvolvimento sustentável e representam uma fonte para o enriquecimento e fortalecimento da cultura nacional, uma vez que as actividades decorrem do génio criador e do espírito empreendedor dos indivíduos, cujo produto é gerador de propriedade intelectual e a sua exploração gera receita e riqueza. Para o efeito, há necessidade de se promover o desenvolvimento de um sector da indústria cultural e criativa nacional estruturado e sustentável, em que as oportunidades são acessíveis a todos, independentemente da condição social e económica, e que seja capaz de estimular uma ampla produção, distribuição e fruição de itens de cultura. Deste modo, torna-se imprescindível desenvolver uma aposta focada no desenvolvimento das ICC para a dinamização da Economia da Cultura (EC), por meio da adopção de medidas ousadas e inovadoras que resultem do envolvimento do Estado, do empresariado privado e das comunidades locais. É neste contexto que é elaborado o Plano de Apoio e Promoção da Cultura 2025-2027 (PLANACULT), que, do ponto de vista do seu enquadramento estratégico, está alinhado ao Plano de Desenvolvimento Nacional - PDN 2023-2027, por via do Programa de Valorização e Dinamização da Cultura.

II. ESTUDO COMPARADO

Para efeitos de análise comparativa, a título indicativo, foram identificadas as áreas das línguas, artes performativas, artes visuais e plásticas, artesanato, património cultural e cinema e audiovisual de 5 (cinco) países, nomeadamente: Brasil, Cabo Verde, Moçambique, Nigéria e Portugal. Para o caso do Brasil, foram seleccionados os assuntos relacionados com finan- ciamento do Sector da Cultura, formação em audiovisual e património imaterial. Para Cabo Verde, foi escolhida a organização de festivais de música, dança, gastronomia, artesanato e teatro. E para Portugal foi seleccionada a produção de dados estatísticos do Sector da Cultura. 2.1. Brasil A estruturação, institucionalização e implementação do Sistema Nacional de Cultura teve início em 2010. O Estado tem um papel importante na Gestão Pública da Cultura que visa: formular e executar as políticas públicas de cultura, planear e fomentar as actividades culturais, preservar e valorizar o património cultural material e imaterial do país, estabelecer marcos reguladores para a economia da cultura, garantir o acesso universal aos bens e serviços culturais e proteger e promover a diversidade das expressões culturais. A Constituição Federal, nos seus artigos 215.º e 216.º prevê que o Estado deve actuar sempre tendo, em primeiro plano, o interesse público e o respeito à diversidade cultural. O Brasil consagra os Direitos Culturais como Plataforma de Sustentação da Política Nacional de Cultura. De acordo com a ONU/UNESCO, são direitos culturais: Direito à identidade e à diversidade cultural; Direito à participação na vida cultural; Livre criação e expressão; Livre acesso; Livre participação nas decisões de política cultural; Direito autoral; Direito ao intercâmbio cultural nacional e internacional. Com vista a contribuir para a criação, produção, divulgação e circulação do seu produto cultural, proporcionando a fruição e o acesso amplo da população aos bens culturais, nas suas diversas áreas e segmentos e nos seus mais diversos aspectos, manifestações e linguagens, o Governo Brasileiro tem demonstrado bons exemplos com a implementação de algumas acções relevantes. Arranjos produtivos audiovisuais: essa acção tem foco na formação de mão-de-obra técnica para o sector audiovisual, na produção e exibição de conteúdo, e na inovação, visando a ampliação da diversidade cultural, a regionalização e a desconcentração, o fortalecimento e ampliação do sector audiovisual brasileiro. Cada arranjo é composto por um Núcleo de Equipamentos de Produção Digital que funciona como formador de novos talentos e estímulo à inserção de jovens no mercado de trabalho:

  • a)- Formação Audiovisual:
  • oficinas de formação técnica em produção audiovisual e aquisição de equipamentos de produção com foco na formação (cidades com potencial de inserção no sector audiovisual - alcance municipal e regional);
  • b)- Exibição Audiovisual: pontos de exibição, mostras e festivais de cinema;
  • c)- Cine-Móvel: implantação de estrutura de um cinema itinerante. Edital de Culturas Populares: o edital visa premiar iniciativas culturais realizadas por mestres, grupos e instituições privadas sem fins lucrativos que trabalham para fortalecer e dar visibilidade a expressões da cultura popular. Festejos de Cultura Popular: visa apoiar festas tradicionais que incentivam e promovem as manifestações culturais das localidades, construindo para a preservação e difusão de expressões como artesanato, boi bumbá, brinquedos e brincadeiras populares, capoeira, carimbo, carnaval, cavalhada, ciranda, circo, coco de roda, congada, conto de histórias, cordel, culinária tradicional, cultura cigana, cultura indígena, dança, festa do divino, festejos juninos, folia de reis, frevo, guitarrada, hip hop, literatura, maracatu, medicina tradicional, música, povos de terreiro, poesia, teatro, reisado, samba, xaxado, xilogravura, entre outras, entre outras. Os festejos poderão incluir acções de formação cultural (oficinas e seminários), memória e registo (gravação de documentário e publicação de livros). Capacitação em Acessibilidade Cultural: o objectivo da acção é realizar cursos e oficinas de capacitação no âmbito do Sistema Nacional de Cultura relativamente ao tema da acessibilidade cultural nos projectos. A finalidade é sensibilizar e capacitar técnicos, educadores e agentes multiplicadores da arte e da cultura na promoção da cidadania cultural das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. Acções de Formação e Capacitação Cultural: o objectivo é realizar acções de formação e capacitação cultural (oficinas, seminários, cursos, etc.), em suas diferentes linguagens, visando a promoção da arte e da cultura. Realização de festivais com o intuito de fomentar a cultura local, que não se confundam com eventos populares do calendário local e regional com potencial de captação por outras fontes. Promoção e Fomento para o Sector Museológico: abrange o apoio a projectos de instituições museológicas, com acções voltadas para a preservação, conservação e difusão de acervos culturais (documentação, digitalização, catalogação, pesquisa, restauração, etc.), requalificação de exposições nos museus, apoio a projectos de educação museológica, elaboração, edição e difusão de publicações e de materiais gráficos institucionais para os museus, realização de eventos para a difusão do conhecimento museológico e de seus acervos. Essas acções permitem aos artistas aumentarem as suas rendas e as comunidades usufruírem da criação artística. Principais Alocações dos Recursos Orçamentários: No orçamento do órgão gestor da política cultural na referida esfera de Governo destinados principalmente às actividades de gestão; Nos Fundos de Cultura (constituídos como unidades orçamentais) - destinados aos serviços, programas, projectos e acções das políticas públicas de cultura. Política de Financiamento Público da Cultura Estruturada, na Esfera Federal, por 3 (três) Instrumentos: Orçamento do Ministério da Cultura e suas instituições vinculadas; Lei n.º 8.313/1991 (Lei Rouanet) - institui o Programa Nacional de Incentivo à Cultura (PRONAC) - estabelece três mecanismos destinados ao fomento e incentivo a projectos culturais: Fundo Nacional de Cultura (FNC), a renúncia fiscal (Mecenato) e os Fundos de Investimento nas Artes (Ficarts); Lei n.º 11.437 - estabelece dois mecanismos destinados ao financiamento de programas e projectos voltados para o desenvolvimento das actividades audiovisuais: o Fundo Sectorial do Audiovisual e os Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional -

FUNCINES;

Os recursos investidos através da Lei Rouanet corresponderam ao montante de R$ 691 milhões no ano de 2005, superiores ao próprio orçamento do Ministério da Cultura - R$ 523 milhões, no ano de 2005; Para o fortalecimento da lógica sistémica é fundamental, o fortalecimento do Fundo Nacional de Cultura, enquanto instrumento republicano e federalista de distribuição de recursos orçamentários. 2.2. Cabo Verde O documento-base de apresentação é o «Plano Cabo Verde Criativo - Plano Estratégico Integrado para o Desenvolvimento das Economias Criativas de Cabo Verde» a partir da construção de políticas, directrizes e estratégias que assumem como princípios: o respeito e a promoção da diversidade cultural cabo-verdiana, o fomento a um desenvolvimento sustentável que contemple as dimensões económicas, sociais, culturais e ambientais, o investimento em inovação baseado em tecnologias sociais e digitais e a promoção da inclusão social a partir da geração de trabalho e renda. A criação do Comité Interministerial para as Economias Criativas (CIMEC), como órgão permanente de articulação e de políticas entre os vários ministérios com ramificação na cultura, satisfaz essa necessidade. O Governo de Cabo Verde aprovou uma Resolução que cria um Grupo de Trabalho denominado Comité Interministerial para as Economias Criativas (CIMEC). O CIMEC é um órgão de articulação entre o Ministério da Cultura e outras áreas de governação, para as seguintes matérias:

  • a)- Diplomacia cultural;
  • b)- Cultura na diáspora;
  • c)- Políticas de inclusão social e ocupação da juventude através da cultura;
  • d)-Estratégias de emprego e formação profissional para os jovens;
  • e)- Marcas e produtos culturais ligados ao Turismo;
  • f)- Indústrias culturais;
  • g)- Mecenato e incentivos;
  • h)- Formação superior e políticas de ensino artístico;
  • i)- Fundos comuns de apoio à Cultura;
  • j)- Concessão de patrocínios:
  • k)- Democratização e acesso à Cultura;
  • l)- Empresarialização dos agentes culturais;
  • m)- Políticas de património e de preservação do ambiente;
  • n)- Luta contra a delinquência juvenil. O CIMEC, que é presidido pelo membro do Governo Responsável pela Área da Cultura e, na sua ausência, pelo Ministro das Relações Exteriores, é composto pelas seguintes individualidades:
  • a)- O Ministro das Relações Exteriores;
  • b)- A Ministra das Finanças e do Planeamento;
  • c)- O Ministro do Desenvolvimento Social e Família;
  • d)- A Ministra da Juventude, Emprego e Desenvolvimento dos Recursos Humanos;
  • e)- O Ministro do Turismo, Indústria e Energia;
  • f)- A Ministra da Educação e Desporto;
  • g)- A Ministra da Administração Interna;
  • h)- O Ministro do Ensino Superior, Ciência e Inovação;
  • i)- A Ministra das Comunidades. Podem ser convidados para as reuniões do CIMEC, técnicos e personalidades dos ministérios representados ou de outros, sendo que as reuniões são secretariadas pela Assessora do Ministro da Cultura para Área das Economias Criativas. O CIMEC reúne-se, ordinariamente, todos os meses e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário, mediante convocatória do membro do Governo responsável pela área da Cultura, que envia a agenda e a ordem do dia com a antecedência mínima de sete dias. Os restantes membros do CIMEC podem solicitar a introdução de outros pontos na agenda, desde que no âmbito das funções do CIMEC. O relatório das reuniões é enviado ao membro do Governo responsável pela Presidência do Conselho de Ministros no prazo de sete dias, que pode extrair uma síntese para o Conselho de Ministros ou para o Primeiro Ministro, caso entenda ser necessário. Compete ao Comité:
  • a)- Articular políticas e definir estratégias conjuntas de intervenção social;
  • b)- Fazer propostas de legislação em matérias transversais;
  • c)- Apresentar projectos sectoriais para a concorrência ao Mecenato Cultural;
  • d)- Propor projectos para o financiamento ao Fundo Autónomo de Apoio à Cultura;
  • e)- Abonar meios financeiros sectoriais para o Fundo Autónomo de Apoio à Cultura;
  • f)- Emitir pareceres sobre as Economias Criativas. 2.3. Moçambique Moçambique é considerado um mosaico linguístico no qual convivem perto de duas dezenas de línguas autóctones do grupo Bantu. Essas línguas são amplamente faladas pela população nativa, com enfoque para a que vive nas zonas rurais. Porém, a língua oficial e de ensino no país é o português, de herança colonial. Só na década de 1990 é que algumas línguas foram introduzidas, a título experimental, no ensino primário, em regime bilingue. Quarenta anos depois da independência nacional, a Universidade Pedagógica, instituição vocacionada para a formação de professores no país, decidiu introduzir a formação de docentes de línguas nacionais, em 2015. O minor em Ensino de Línguas Bantu contempla xirhonga, xichangana, citshwa, cindau, cisena, ciwutee e cinyanja, na Cidade de Maputo e Províncias de Gaza, Inhambane, Sofala, Manica e Tete, esperando-se a sua expansão, de forma gradual. Nesse quadro, ainda embrionário, o modelo de formação de professores de línguas moçambicanas carece de, entre outros, pessoal interno qualificado em linguística Bantu e acervo bibliográfico, dificuldades que desafiam académicos, Governo e parceiros a todos os níveis. É nesse âmbito que parece interessante partilhar as práticas, as experiências e os desafios que se abrem na formação de professores em Moçambique. Na década de 90, sob a liderança do Instituto de Desenvolvimento de Educação (INDE), foi introduzida a primeira experiência de escolarização bilingue em Moçambique (PEBIMO), nas Províncias de Tete e Gaza. Os resultados do PEBIMO provaram que o processo de ensino- aprendizagem iniciado na língua materna do aluno traz vantagens acrescidas. Foi na base desses resultados positivos colhidos do PEBIMO, e noutros factores adicionais, que o Governo, através da Assembleia da República, aprovou a lei que autoriza o uso das línguas moçambicanas no Sistema Nacional de Educação. A partir de 2003, verificou-se uma gradual implementação da educação bilingue, no ensino básico. As línguas Bantu faladas em Moçambique estão gradualmente a ser trazidas para a escola, especialmente para o Ensino Básico (EB) e para o Ensino Secundário Geral (ESG), como disciplinas e/ou como meios de ensino. Desta forma, elas passam a ser objecto de profundas e constantes reflexões, ganhando novas expressões, novos conceitos, em interacção com a ciência moderna. Esta nova política linguística promoveu uma educação multicultural, plurilinguística e inclusiva, elementos essenciais para o fortalecimento da identidade nacional. Aliás, só se podem contrabalançar realidades desequilibradas e ultrapassar estigmas enraizados, se as nações recém-independentes se esforçarem mais por mudar as atitudes dos seus povos em relação às línguas nativas que, durante a longa noite colonial, não gozaram de reconhecimento e estatuto, e se iniciar a implementação de políticas realistas que visem garantir uma base segura para as línguas até então negligenciadas (Lopes, 1997, p. 24). Mas, para que o ensino- aprendizagem em língua Bantu (língua materna do aluno) tenha êxito, é necessária não apenas uma formação sólida de professores, mas também a produção de material didáctico de qualidade (Bahule, 2018). É a volta disso que o presente texto procura explanar nas linhas que se seguem. A introdução das línguas Bantu no ensino formal representa um desafio para o Ministério da Educação de Moçambique, as universidades, os institutos de formação de professores, as escolas, os professores, os alunos, os pais e encarregados de educação e Práticas Pedagógicas no Ensino Superior. Aa sociedade, no seu todo, pois, tratando-se de uma modalidade nova, requer a conjugação de sinergias, com vista a garantir o seu funcionamento e sustentabilidade. Como forma de dar resposta ao desafio acima referido, uma primeira solução encontrada, conforme Ngunga (2014), foi a introdução dos estudos de linguística Bantu nos cursos de formação de professores da Universidade Eduardo Mondlane. Nos termos da Resolução n.º 34/2016, de 12 de Dezembro, as indústrias culturais e criativas estão entre os segmentos mais dinâmicos da economia de Moçambique, oferecendo novas oportunidades de desenvolvimento socioeconómico. As prioridades do Governo moçambicano para o desenvolvimento da cultura incorporam, entre outros domínios, a dinamização do sector cultural e criativo. Havendo a necessidade de estabelecer os parâmetros para o desenvolvimento das indústrias culturais e criativas em Moçambique dotando-os de princípios, objectivos e orientações para uma adequada gestão para o desenvolvimento da economia nacional e dos fazedores das artes e cultura, foi definida uma Política das Indústrias Culturais e Criativas. Nestes termos, no uso das competências atribuídas pela Constituição da República, o Conselho de Ministros determinou a aprovação da Política das Indústrias Culturais e Criativas e a Estratégia da sua Implementação. Integração das línguas nacionais na formação de professores moçambicanos: práticas, experiências e desafios. 2.4. Nigéria A indústria cinematográfica nigeriana é conhecida como «Nollywood» e é um dos maiores produtores de filmes do mundo. Muitos dos estúdios de cinema estão sediados em Lagos e Enugu e a indústria é agora uma renda muito lucrativa para essas cidades. O cinema nigeriano é a maior indústria de cinema do Continente Africano em termos de valor e em número de filmes produzidos por ano. Apesar dos filmes nigerianos serem produzidos desde a década de 1960, a melhoria das tecnologias de filmagem e de edição digital de vídeo, que se tornaram mais acessíveis, estimulou a indústria cinematográfica do país. O nome Nollywood é derivado do termo Hollywood, da mesma maneira como Bollywood, a grande produção do cinema indiano. O cinema da Nigéria tem crescido nos últimos anos e, embora seja um mercado extremamente informal, teve uma grande explosão de produção nos últimos anos que tem chamado à atenção mundial por suas características únicas. Todas as produções são realizadas em vídeo. A sua produção é tão grande que já lhe rendeu o apelido de Nollywood, por ser considerada a terceira maior indústria de produção de cinema do mundo, atrás apenas de Hollywood e Bollywood. Em volume de produção, Nollywood talvez seja até a maior, já que, desde o final da década de 1990, são feitos mais de mil filmes por ano, todos filmados e distribuídos em vídeo. O mercado da Nigéria é exclusivamente de homevideo (com 90% da produção sem distribuição oficial, legalizada), pois praticamente não existem mais salas de cinema no país. Com este panorama, não é possível apontar com alguma precisão o tamanho desta indústria. Faltam estatísticas precisas ou elas simplesmente não existem. A única fonte oficial minimamente confiável é o National Censorship Board, responsável pela classificação indicativa, embora o órgão não dê conta do grande volume de produção, e de toda a sua informalidade, com muitos filmes sendo «lançados» sem a indicação etária. Sem salas de cinema, a Nigéria conta com cerca de 15 mil videoclubes e locadoras e, em quase todo o tipo de comércio, pode-se encontrar filmes para vender ou alugar. Estima-se que cada filme venda cerca de 25 mil cópias, cada uma vendida a cerca de CFA 2.300 (USD 3,50), com a locação a CFA 200 (USD 0,30). Os preços das cópias e das locações são compatíveis com os preços do mercado pirata, na tentativa de poder competir de igual para igual, mas, mesmo assim, a pirataria também é um problema grave na Nigéria, país onde a grande maioria da população é de muito baixa renda. O Conselho Nacional de Artes e Cultura (NCAC) foi criado pelo Decreto n.º 3, de 1975, e alterado pelo Decreto n.º 5, de 1987 (agora Lei Cap N24 do Governo Federal da Nigéria), órgão encarregado, com a responsabilidade de coordenação, desenvolvimento e promoção das Artes Vivas e da Cultura da Nigéria em fóruns nacionais e internacionais. O mandato do NCAC é indexar, preservar, promover e apresentar o melhor de nossas artes visuais e cénicas, artesanato, têxteis, culinária, festivais, danças tradicionais, teatro, ópera, cinema, televisão, música, entretenimento, publicidade, moda, fotografia, design, folclore, tradições orais, literatura, jogos indígenas, arquitectura tradicional, inovação indígena, software, animação, esportes, jogos, quadrinhos, recreação, teatro e entretenimento ao vivo. O NCAC está mandatado para utilizar estes activos como ferramentas para forjar a unidade nacional e promover uma identidade positiva. As manifestações culturais da Nigéria, que são únicas e diversas, estarão em primeiro plano na nossa busca para explorar os recursos únicos que abundam nas indústrias culturais e criativas. 2.5. Portugal Para esse estudo de caso, Portugal é um bom exemplo de controlo estatístico sobre as actividades culturais. Por meio da Inspecção Geral das Actividades Culturais (IGAC), que regista os principais actos da cultura, nomeadamente, propriedade intelectual, registo dos profissionais da arte, classificação de espectáculos de natureza artística e divertimentos públicos, autenticação de videogramas, fiscalização de segurança de recintos de espectáculos e protecção dos direitos de autor e conexos. O relatório anual produzido pelo IGAC permite avaliar a evolução do Sector da Cultura em todas as suas dimensões, bem como aplicar os ajustes necessários para a correcção de deficiências e perspectivar políticas e programas para o Sector. Esse conhecimento estatístico da criação, produção, da distribuição e do consumo relacionado com as indústrias culturais e criativas é fundamental para a elaboração de políticas culturais eficientes, que resultam em benefícios para a classe artística e para o público consumidor. Essa informação é disponibilizada por meio do Boletim Estatístico do IGAC. Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/19, o Programa do XXI Governo Constitucional definiu o Programa Nacional de Reformas que assumiu como prioridade a educação para uma cultura mais participada e acessível a todos, para a qual é necessária uma abordagem integrada que reflicta a relevância da cultura e das artes como factores de desenvolvimento e promoção da coesão territorial. A importância estratégica que o Governo conferiu a esta matéria é ainda claramente assumida nas Grandes Opções do Plano para 2019, nas suas medidas de política para a área da cultura.
  • Reconhece-se o potencial das artes, na multiplicidade das suas manifestações, para cultivar o respeito pela diversidade, liberdade, expressão pessoal, abertura ao outro, valorização da experiência estética e preservação do património. A educação é um meio privilegiado para promover a justiça social e a igualdade de oportunidades, tendo em vista o sucesso educativo de todos, designadamente durante a escolaridade obrigatória. Com a definição do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, homologado pelo Despacho n.º 6478/17, de 26 de Julho, ficou estabelecida uma matriz comum para a organização de todo o sistema educativo e para o trabalho das escolas. No mesmo sentido, o Decreto-Lei n.º 55/18, de 6 de Julho, estabeleceu o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens, definiu como princípio orientador a assumpção das artes como uma das componentes estruturantes da matriz curricular de todas as ofertas educativas.
  • Foram desenvolvidas políticas integradas entre as áreas da cultura e da educação, dando cumprimento aos objectivos plasmados no Programa do Governo de promoção das várias vertentes artísticas e diferentes formas de arte, bem como de divulgação e preservação do património histórico (material e imaterial) e do conhecimento e fomento da criação contemporânea. Para tanto, conjugou-se várias iniciativas vocacionadas para a comunidade, nomeadamente o Programa Rede de Bibliotecas Escolares, criado pelo Despacho Conjunto n.º 184/ME/MC/96, de 27 de Agosto, o Plano Nacional de Cinema, cujas linhas orientadoras foram estabelecidas pelo grupo de projecto criado pelo Despacho n.º 15377/13, de 26 de Novembro, o Programa de Educação Estética e Artística, desenvolvido pela Equipa de Educação Artística, da Direcção Geral da Educação, no âmbito das competências definidas no Despacho n.º 13608/12, de 19 de Outubro, na sua redacção actual, o Plano Nacional de Leitura 2017-2027, cujas linhas orientadoras foram aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48-D/17, de 31 de Março, a Rede Portuguesa de Museus, instituída pela Lei n.º 47/04, de 19 de Agosto, bem como outros programas dispersos, de menor dimensão, ligados a várias áreas artísticas. Atendendo às orientações e desafios que se expressaram, e tendo em vista a necessidade de organizar, promover e implementar, de forma articulada, a oferta cultural para a comunidade educativa e para todos os cidadãos, numa lógica de aprendizagem ao longo da vida, em parceria com entidades públicas e privadas, foi aprovado o Plano Nacional das Artes.
    • Para esse efeito, criou-se uma estrutura capaz de reunir e agregar o trabalho já produzido e dar- lhe o seguimento lógico de uma perspectiva de conjunto, no sentido, aliás, de completar as missões de cada um dos programas e planos já estabelecidos. Este desígnio, que se reveste de especial complexidade, requer capacidades técnicas multidisciplinares e de relacionamento com os agentes culturais, sociais, profissionais e locais, públicos e privados, assegurando uma eficaz coordenação entre os instrumentos de política pública, que não se encontram reunidas nos serviços actualmente existentes, assim se justificou a criação de uma estrutura, nos termos do disposto no artigo 28.º da Lei n.º 4/04, de 15 de Janeiro, na sua redacção actual. A presente resolução determinou, por conseguinte, a elaboração do Plano Nacional das Artes para o horizonte temporal 2019-2029, aprovando as respectivas linhas orientadoras, e procede à criação da Comissão Executiva do Plano Nacional das Artes, tendo por missão a elaboração e acompanhamento do referido plano. Assim, nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/04, de 15 de Janeiro, na sua redacção actual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu determinar a elaboração do Plano Nacional das Artes (PNA), para o horizonte temporal 2019-2029, de acordo com as linhas orientadora previstas na resolução.

III. DIAGNÓSTICO DA CULTURA NACIONAL

A riqueza cultural de Angola manifesta-se em diferentes segmentos, desde as línguas, artes performativas, artes visuais e plásticas, artesanato, literatura, indústria editorial. 3.1. Línguas de Angola O Ministério da Cultura tem promovido, ao longo dos últimos anos, um intenso debate e consultas sobre as Línguas de Angola. Além da Política Cultural de Angola, a utilização das línguas angolanas de origem africana decorre da Resolução n.º 3/87, de 23 de Maio, que aprovou o Alfabeto Experimental das Línguas Nacionais, instrumento que introduziu as regras científicas para a leitura e escrita das seguintes línguas: kikongo, kimbundu, cokwe, umbundo, mbunda e oxikwanyama. O Alfabeto Experimental das Línguas Nacionais foi elaborado com base num projecto tripartido entre o Instituto de Línguas Nacionais, afecto ao Ministério da Cultura, o PNUD e a UNESCO. Actualmente, além da parceria com a UNESCO, há um trabalho sobre a harmonização linguística das línguas Bantu nos países da África Sub-Sahariana com o apoio da Academia Africana de Línguas (ACALAN), que permitirá a elaboração e manuais de ensino e dicionários para o ensino das línguas angolanas de origem africana no sistema de ensino. Em 2019 foi realizada a Mesa Redonda sobre as Línguas Maternas. Para a efectiva protecção dos direitos linguísticos, está em curso o processo de elaboração da Proposta de Lei das Línguas de Angola, que incluirá as faladas pelas minorias linguísticas, que reforçará o papel do Instituto de Línguas Nacionais e das instituições de investigação científica nessa matéria. Está em fase experimental a inserção das línguas de Angola no Subsistema de Ensino Geral. Igualmente está em fase de conclusão o «Atlas Linguístico Nacional». As línguas de Angola estão inseridas no sistema de ensino a título experimental e é veiculada pelos órgãos de comunicação social. Na década de 2010, o Instituto Superior de Ciências da Educação criou o Curso de Ensino de Linguística e Literaturas Africanas, destinado a formar professores de Línguas de Angola para o Subsistema de Ensino Geral. Podemos destacar aqui a iniciativa do Tribunal Constitucional que traduziu a Constituição da República de Angola em 9 línguas. As línguas nacionais demais faladas em Angola são o kikongo, kimbundu, cokwe, umbundu, mbunda, oxikwanyama, nhaneca, fiote e nganguela. 3.2. Artes Performativas (Música, Dança e Teatro), Espectáculos e outros Eventos No que se refere às artes performativas, actuam nele grupos e companhias artísticas amadores e profissionais, estimada em 1.775, com grande destaque ao estilo Kuduro, estilo ritmo musical angolano que alberga um grande número de jovens, fazendo do mesmo sua fonte de renda. De referir que o mesmo tem uma repercussão internacional de relevância. Em relação à música, é um dos segmentos mais activos a julgar pelo volume de espectáculos (de diferentes dimensões) registados anualmente, pelo número de intervenientes singulares (cerca de 25.000) e colectivos (cerca de 75), pela projecção internacional de alguns e pelo volume de negócios que gera. Quanto à dança, estão identificados cerca de 900 grupos e companhias. Quanto ao teatro, estão identificados cerca de 800 grupos e 10.000 intervenientes. No quadro das actividades culturais relacionadas com as artes performativas no País, de iniciativa pública e/ou privada salientam-se os seguintes eventos permanentes: Carnaval; Expo Ribas - Luanda; Festival Nacional de Música Popular Angolana - Variante; Gala de Outorga do Prémio Nacional de Cultura e Artes; Gala do Herói Nacional; FestiKongo - Zaire; Festival Nacional de Música Tradicional Angolana - Huambo; Festival Luvale - Moxico-Leste; Festival de Música e Dança do Leste; Apresentação anual dos formandos do Centro Cultural «Espaços Aplausos» - Luanda; Circuito Internacional de Teatro - Luanda; Exibição anual da Companhia de Dança Contemporânea de Angola; Festival Internacional de Teatro do Cazenga (FESTECA) - Luanda; Festival Cultura e Artes - Elinga Teatro - Luanda; Prémio Nacional de Teatro de Duplas - Luanda; Festival Nacional de Teatro Monólogo - Huambo; Festival de Nzola; Festival Gospel: Festival de Música Kintueni; Festival de Teatro; Festival de Teatro de Benguela - Benguela; Festival Nzonji ya Mona Ndenge - Luanda; FestÁfrica - Luanda; Festas do Mar; Prémio Novos Valores de Cabinda; Feira de Produtos Culturais; Gala da Moda Cabindense; Festival da Canção Infantil; Festival de Humor; Feira dos Cestos; Festival da Canção da LAC; Top dos Mais Queridos; Top Rádio Luanda; Prémio de Escrita de Teatro José Mena Abrantes - Luanda; Festival Internacional de Teatro Caminhos de José Mena Abrantes - Luanda; Festival de Cultura e Artes Tchole - Luanda; FestiSumbe - Cuanza-Sul; Festival I Love Kuduro; Show do Mês; Festival Balumuka; Projecto Sinfonia; Show Piô; Festival Internacional do Cinema - FIC. Entre as dificuldades que o segmento das artes performativas enfrenta, destacam-se as relacionadas com a escassez de espaços adequados para exibição e de financiamento para custear as produções. 3.3. Artes Visuais e Plásticas Quanto às artes visuais e plásticas, operam nesse segmento cerca de 380 artistas e anualmente são realizadas cerca 30 exposições individuais e colectivas. Estão inventariadas cerca de 15 galerias de artes e 35 salas de exposições e espaços similares de iniciativa pública e/ ou privada. É importante destacar que, para além do Prémio Nacional de Cultura e Artes na categoria de artes visuais e plásticas, existe também o Prémio ENSARTE que, ao longo de três décadas, tem distinguido e consagrado os criadores nacionais. Uma das dificuldades está relacionada com o financiamento para a produção e a realização de exposições de forma regular. Verifica-se, também, a necessidade da criação de um museu de arte contemporânea que servirá para exposição permanente das obras dos grandes clássicos. 3.4. Artesanato No que se refere ao artesanato, o universo de pessoas que vivem directamente dessa actividade no País ultrapassa os dois milhares, sendo que, em Luanda, a APROARTE (Associação Provincial dos Artesãos), controla cerca de 450 artistas. A existência do Mercado do Artesanato no espaço do Museu Nacional da Escravatura é uma mais-valia, pois o mesmo reúne condições de acondicionamento dos produtos e a sua localização numa zona com muito movimento populacional propicia aos profissionais boas possibilidades de obtenção de renda, por isso, a construção de infraestruturas semelhantes no país seria uma óptima solução para aquelas localidades que carecem desse tipo espaços. No entanto, essa carência pode ser suprimida com a criação de jangos e outros espaços de venda permanente nos centros urbanos do País, como são os casos de Luanda, Benguela, Cabinda, Mbanza Kongo, Lubango, Uíge e Lobito. A reactivação da Feira Nacional do Artesanato que só teve uma única edição e a realização de feiras de âmbito provincial, funcionariam como elementos de promoção dessa especialidade e de verdadeiros espaços de negócios. O Instituto Nacional do Património Cultural regista anualmente cerca de 1.350 peças de artesanato, por via da autenticação que autoriza a saída das mesmas para o exterior. A melhoria dos elementos distintivos e de segurança do selo permitirá um maior controlo da saída desses produtos e consequentemente a arrecadação de mais receitas para o Estado. 3.5. Formação artística Em Angola, nos Planos Curriculares dos níveis de Ensino Primário e Secundário constam disciplinas artísticas que permitem que as crianças e adolescentes tenham a aprendizagem de várias expressões artísticas. Existe uma escola, o Complexo de Escolas de Artes, que forma especialista de nível básico e médio em artes plásticas, cinema, música dança e teatro. A partir do próximo ano académico, essa escola começará a formar especialistas em som e iluminação artística. Anualmente, são formados nessas especialidades 100 jovens, sendo que alguns deles se especializam em ensino das artes. No Bengo e no Bié, também existem escolas de nível médio vocacionados para o ensino artístico. Desde o ano de 2014, em Angola, foi institucionalizado o ensino das artes no Ensino Superior com a criação do Instituto Superior de Artes, que foi transformado em Faculdade de Artes e inserida na Universidade de Luanda. Nesses 10 anos de funcionamento, centenas de jovens e não só obtiveram a sua graduação em diversas áreas, como música, teatro, artes visuais e plásticas e moda. A Universidade de Luanda já manifestou interesse em implementar o nível de Mestrado e, para isso, está a criar as condições administrativas e pedagógicas para que essa pretensão se materialize. 3.6. Indústria Editorial (Disco e Livro) e Promoção do Livro Em termos de publicação de livros dos mais diversos géneros, no período de 2018 a 2023, foram atribuídos 3118 números de depósito legal, o que perfaz uma média anual de 520 números. No entanto, casos há em que a solicitação do número de depósito legal, por um lado, não se efectiva na publicação da obra, por outro lado, na entrega obrigatória de exemplares à Biblioteca Nacional de Angola. Por exemplo, em 2023, essa instituição recebeu 169 títulos do total de 882 números atribuídos. Igualmente é importante assinalar, o facto de muitas obras serem publicadas sem o registo da Biblioteca Nacional de Angola. Esses dados resultam dos registos feitos por entidades singulares (edição do autor) e colectivas, sendo que, no segundo caso, há a destacar 39 editoras que publicam de forma regular. Contudo, verifica-se dificuldades no que se refere à distribuição e circulação do livro pela escassez de livrarias no País. No domínio da promoção do livro, são realizadas por iniciativa pública e/ou privada, dentre outras, as seguintes feiras: Jardim do Livro Infantil; Prémio Literário Jardim do Livro Infantil; Prémio António Jacinto; Prémio Sagrada Esperança; Feira do Livro e Disco; Feira do Livro/Castelo Editora; Feira do Livro/Editora Jean Piaget. A indústria editorial debate-se com o alto custo do preço do livro como resultado da inexistência da indústria do papel e de outros consumíveis para o sector gráfico. O recurso à produção do livro no exterior enfrenta as dificuldades com os custos aduaneiros. Por isso, urge reactivar a indústria de papel e de outros bens subsidiários em Angola. A indústria discográfica carece de alguma atenção, tendo em conta os níveis actuais de produção que se resume numa média de 25 discos por ano como resultado do trabalho de entes privados. 3.7. Legislação Cultural Ao longo dos últimos anos o Ministério da Cultura tem promovido um processo de regulação dos eixos principais do Sector, como decorre da Política Cultural de Angola, bem como dos Planos de Desenvolvimento Nacional anteriores e o vigente. Foram aprovados cerca de 50 diplomas entre Leis, Decretos Presidências e Despachos Presidenciais sobre as matérias mais destacadas, nomeadamente património cultural, direitos autorais e conexos, cinema e audiovisual, programas de apoio do Estado às actividades artísticas e culturais, bolsas de criação artística, cultural e científica, casas de cultura, arquivos, museus, política do mecenato, fenómeno religioso e outras. Além dos diplomas legais aprovados, estão em fase de aprovação as propostas relacionadas com as instituições do Poder Tradicional, Línguas de Angola, Museus, Liberdade de Religião e de Culto, bem como o financiamento à cultura. 3.8. Instituições do Poder Tradicional De acordo com a informação disponível na Direcção Nacional das Comunidades e Instituições do Poder Tradicional, estão cadastradas 40.075 Autoridades Tradicionais que auferem subsídios que perfazem Kz: 755 130 986,29 (setecentos e cinquenta e cinco milhões, cento e trinta mil, novecentos e oitenta e seis Kwanzas e vinte nove cêntimos). Entre os problemas registados, destacam-se os de conflitos de sucessão, criação de novos reinados, sobados e linhagens e ingerência nos assuntos administrativos locais. O Ministério da Cultura promoveu, em 2019, o III Encontro Nacional sobre as Autoridades Tradicionais que reflectiu o futuro da relação entre o Estado e as Autoridades Tradicionais. As preocupações relacionadas com a proliferação de Autoridades Tradicionais podem ser mitigadas com o processo de recadastramento e criação de base de dados, tendo em conta as regras do direito consuetudinário como a linhagem, comunidade e território de jurisdição. As principais categorias de Autoridades Tradicionais são: Reis, Sobas Grandes, Sobas, Seculos, Ajudantes de Soba Grande e de Soba. Um estudo sobre o mapeamento e caracterização das chefaturas das Autoridades Tradicionais foi realizado para o efeito. Está em elaboração a Proposta de Lei sobre as Instituições do Poder Tradicional. Entre as acções futuras constam as seguintes:

  1. Mapeamento, identificação e registo das Comunidades Tradicionais Minoritárias e ribeirinhas de Angola, bem como a caracterização dessas comunidades a nível nacional;
  2. Estabelecimento de mecanismos com vista a desencorajar o surgimento de novos reinos, bem como a caracterização das chefaturas;
  3. Desenvolvimento das linhas de pesquisas científicas sobre determinados Reinos;
  4. Acompanhar as diferentes dinâmicas culturais principalmente dos rituais de entronização de morte e de sucessão;
  5. Promover o intercâmbio e cooperação cultural com diferentes organismos e países no domínio das Comunidades e Instituições do Poder Tradicional; 3.9. Museus A rede museológica pública de Angola é composta por museus de diferentes níveis, com a seguinte distribuição:
    • a)- Museu Nacional de Antropologia;
    • b)- Museu Nacional de Arqueologia;
    • c)- Museu Nacional da Escravatura;
    • d)- Museu Nacional de História Militar;
    • e)- Museu Nacional da Moeda;
    • f)- Museu Nacional de História Natural;
    • g)- Museu Regional de Cabinda;
    • h)- Museu Regional do Dundo;
    • i)- Museu Regional da Huíla;
    • j)- Museu Regional do Reino do Kongo;
    • k)- Museu Etnográfico do Lobito;
  • l)- Casa-Museu Óscar Ribas. Existem, ainda, os museus de especialidade e os museus locais. É importante ressaltar que a maioria dos museus do País foi estabelecida em edifícios inadequados, com excepção dos Museus do Dundo, de História Natural e da Moeda. Na generalidade, funcionam com um número reduzido de recursos humanos, orçamento insuficiente, falta de dispositivos de segurança e necessitam de enriquecer as colecções e renovar as exposições permanentes. O número de visitantes aos museus passou de 105.000, em 2018, para 100.238, em 2023. Estão em curso as obras de restauro da Fortaleza de São Francisco do Penedo para a sua reconversão em Museu da História da Luta de Libertação Nacional. 3.10. Património Cultural O Instituto Nacional do Património Cultural (INPC) é o órgão responsável pela implementação das políticas relacionadas com a investigação, documentação, conservação, preservação, gestão e promoção do património histórico-cultural e misto, de acordo com os registos do INPC, a seguinte informação estatística: 1.357 Bens inventariados (sob avaliação para a Classificação Nacional); 327 Bens imóveis classificados; 98 Bens identificados com Placas de Classificação; 11 Bens Móveis Ilicitamente exportados recuperados; 3 Bens na Lista Indicativa da UNESCO (Sítio Histórico da Batalha do Cuito Cuanavale, Corredor do Cuanza e Estação de Arte Rupestre de Tchitundu-Hulu); 6 Bens Culturais Imaterial Classificado como património nacional; 1 Bem Cultural Imaterial Classificado como património da humanidade (Sona); 1 Bem Cultural Material Classificado como Património da Humanidade (Mbanza Kongo: Vestígios da Capital do Antigo Reino do Kongo); 1 Bem inscrito no Registo Internacional da História do Mundo (Arquivo dos Ndembu). Actualmente, cerca de 90% do Património Cultural Classificado é constituído pelo edificado, a maior parte com problemas de conservação por falta de recursos para a sua manutenção e recuperação. 3.11. Arquivos Relativamente ao Arquivo Nacional de Angola (ANA), possui um edifício com uma estrutura arquitetónica, com equipamentos de qualidade, condições adequadas a um arquivo moderno. Actualmente, o acervo documental do ANA é bastante vasto, cujo arco cronológico vai do Séc. XVI até aos nossos dias. A Lei Geral dos Arquivos prevê a estruturação do Sistema Nacional dos Arquivos em diferentes níveis territoriais. Presentemente a rede é composta por: Arquivo Nacional de Angola; Arquivo Provincial do Namibe; Arquivo Provincial do Huambo. No quadro da implementação da Rede Nacional, está em curso um plano de recuperação documental em todo o território nacional com vista a garantir a boa gestão arquivística desse património. Em vários órgãos da administração pública verifica a existência de vasta documentação que carece de inventariação, catalogação, classificação e disponibilização ao público. Muitas delas têm escassez de recursos humanos especializados, daí, o ANA colocar em execução um plano de capacitação em matéria de gestão documental. Nesse âmbito, de 2023/2024 foram formados 70 técnicos em diversos módulos da arquivística, pelo ANA. Para o período de 2024/2025, está prevista a formação de 15 técnicos do ANA nas áreas de informática, processamento de dados e restauro na República da China. Dentre os constrangimentos identificados, destacam-se os seguintes: A não implementação da rede nacional dos arquivos ao nível provincial, municipal e distrital; Escassez de recursos humanos especializados, por um lado, e falta de técnicos qualificados, por outro, em muitas áreas responsáveis pelo acervo documental; A não transferência para o ANA dos arquivos permanentes (documentação com mais de 25 anos) em posse das instituições públicas de nível central. Dados os problemas identificados, considera-se fundamental a implementação das seguintes acções: Capacitação dos servidores da Administração Pública no que se refere à gestão documental; Uniformização das formas de tratamento documental na função pública; Realização de encontros técnicos, seminários e workshops formativos; Divulgação da Lei Geral dos Arquivos; Implementação do Sistema Nacional de Arquivos Integrados; Implementação de campanha de sensibilização e recuperação do acervo documental nas representações diplomáticas. 3.12. Bibliotecas O Estado Angolano, nos termos do artigo 21.º da Constituição da República, tem como tarefa fundamental promover a elevação da qualidade de vida dos cidadãos, bem como assegurar e incentivar a participação democrática destes e da sociedade civil na resolução dos problemas nacionais. O exercício da democracia exige que cada cidadão tenha a possibilidade de se informar, comunicar, discutir e, assim, participar, sendo as Bibliotecas Públicas, serviços essenciais para o acesso ao conhecimento, à informação, ao incentivo a leitura, e às obras criativas. Desde modo, foram aprovados diplomas legais relacionados com a Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, bem como de promoção do livro e da leitura. A Rede Nacional de Bibliotecas Públicas de Angola abrange todas as Bibliotecas sob tutela do Estado, e é coordenada pelo Ministério da Cultura, através da Biblioteca Nacional de Angola. As bibliotecas públicas classificam-se em bibliotecas provinciais, municipais, distritais urbanas e comunais. Antes e após a aprovação do Decreto Presidencial n.º 270/11, de 26 de Outubro, foram criadas e inauguradas as seguintes bibliotecas públicas, com o acompanhamento e apoio metodológico da Biblioteca Nacional: Biblioteca Municipal de Cabinda - 1998; Biblioteca Provincial do Huambo - 8 de Janeiro de 2016; Biblioteca Provincial de Malanje - 4 de Agosto de 2016; Biblioteca Municipal de Bolongongo - 10 de Julho de 2019; Biblioteca Municipal do Kiwaba Nzonji (Malanje) - 2021. Foram, ainda, criadas as seguintes Salas de Leitura: Sala de Leitura no Município da Quissama (Luanda) - 2017; Sala de Leitura do Dondo (Cuanza-Norte) - 2018. Actualmente, a Rede Nacional de bibliotecas Públicas de Angola possui 40 Bibliotecas, das quais 3 (três) foram construídas no período de 2018-2023. De realçar que a maioria destas bibliotecas se encontram a funcionar em estabelecimentos degradados, carecendo de instalações de reparações e apetrechamento, com meios técnicos e equipamentos. Outrossim, verifica-se ainda uma insuficiência de recursos humanos, e os técnicos existentes carecem de capacitação e formação contínua. Durante o referido período, o número de usuários de bibliotecas passou de 117.889, em 2018, para 215.376, em 2023. Não obstante a este facto, constata-se que existem, ainda, províncias tais como: Cuando, Cubango, Zaire, Uíge, que não possuem sequer bibliotecas públicas, havendo a necessidade de continuar a envidar esforços no sentido de se criar mais bibliotecas públicas e assim promover o acesso ao conhecimento, à informação, à aprendizagem permanente. No que se refere à formação em biblioteconomia, entre 2018 e 2023, foram realizadas 14 acções de capacitação profissional, tendo sido formados 243 técnicos a nível nacional pertencentes a bibliotecas públicas e privadas. 3.13. Cinema e Audiovisual Desde 1975, após a nossa independência, que o cinema angolano, apesar de reconhecida a sua contribuição para a luta de libertação nacional que carece de alguma atenção. A maior parte das salas de cinema nunca foram reabilitadas, (47 herdadas do período colonial), nem a construção de um espaço para conservação e preservação da nossa história, da nossa memória, ou seja, do acervo fílmico.
  • O cinema tem inúmeros recursos para arrecadar, bastando, para o efeito, que se reforcem políticas e se regulamentem as leis de fomento deste sector, que se recuperem e se ampliem as salas de cinema existentes, que se crie o Fundo de Apoio ao Audiovisual a ser alimentado pelo Orçamento Geral do Estado e pelas taxas dos diferentes serviços prestados pelo sector (exibição de filmes, canais de tv aberta e por assinatura, canais de streaming, publicidade, bilheteira, games, realidade virtual e aumentada). Actualmente, estão inscritas no ANICC 40 produtoras. Em 2023, foram solicitadas licenças de rodagens para 3 longas metragens e 18 curtas metragens. De acordo com a informação disponível, a área do cinema e audiovisual apresenta os seguintes dados:
    • a)- 82 salas de cinema;
    • b)- 325.000/ano;
    • c)- 5 Festivais de Cinema (Festival Internacional de Curta Metragens da Kianda - FESC- KIANDA, Festival de Cinema ao Ar Livre de Viana - VIANA CINE FEST, Movimento do Cinema em Angola - UNITEL ANGOLA MOOVE, Festival Internacional do Cinema Documental - DOCLUANDA, e Festival Internacional Panafricano de Luanda - LUANDA

PAFF).

O ANICC perspectiva reactivar em breve o Festival Internacional de Cinema de Luanda (FIC-Luanda). 3.14. Equipamentos CulturaisA rede pública de equipamentos culturais apresenta os seguintes dados: 24 Salas de cinema públicas; 14 Bibliotecas públicas; 14 Museus públicos; 15 Casas de cultura; 2 Arquivos provinciais; 3 Centros culturais; 4 Instituições de ensino das artes (1 de ensino médio: 2 de formação profissional e 1 de ensino superior). A rede privada de equipamentos culturais contempla também espaços de cinema, centros culturais, bibliotecas e outros. O Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027 prevê a construção ou a reabilitação de mais equipamentos culturais, sendo prioritários os seguintes:

  • a)- Construir um Centro Cultural de Luanda;
  • b)- Reabilitar o antigo edifício da Assembleia Nacional e reconverter para Palácio da Música e do Teatro;
  • c)- Reabilitação do Cine-Teatro Nacional;
  • d)- Reabilitar e reconverter a antiga Praça de Touros (Tourada);
  • e)-Reabilitar e reconverter os Cines Alfa 1 e 2 em Cinemateca;
  • f)- Construir o novo edifício da Biblioteca Nacional de Angola;
  • g)- Implementar um projecto de gestão público-privada do Palácio de Ferro;
  • h)- Alargar a rede de Casas de Cultura com a instalação nas novas centralidades;
  • i)- Reabilitar e reconverter o Cine Popular em Cabinda como Centro Cultural. 3.15. Turismo Cultural No que se refere ao turismo cultural, até 2019, foram realizadas 10 edições da Feira do Dondo que juntava artesanato, música, dança, artes plásticas, exposições e outras manifestações artísticas. Essa experiência permitiu aos participantes das províncias do Cuanza-Norte, Cuanza- Sul, Luanda e Malanje aumentarem as suas rendas durante os dias do evento. Com o surgimento da COVID-19, o evento foi suspenso e não foi reatado até ao momento. Contudo, o conhecimento adquirido ao longo das 10 edições permitiu-nos verificar que, internamente, há predisposição para a prática do turismo cultural, pois a adesão foi notável, se tivermos em conta os registos das unidades hoteleiras e similares do Dondo, cujas taxas de ocupação situaram em 95 a 100% das suas capacidades. Outra experiência que vale a pena ressaltar é o FestiSumbe que, ao longo de duas décadas, anualmente leva dezenas de milhares de turistas à Cidade do Sumbe, com o objectivo de desfrutarem da programação cultural e dos recursos naturais da Província do Cuanza-Sul. Outro exemplo é a I Edição do Festival Internacional da Cultura Kongo (FestiKongo), realizado em Mbanza Kongo, em 2019, que teve a participação de representantes de Angola, República Democrática do Congo, Congo Brazzaville e Gabão. Dezenas de milhares de turistas nacionais e estrangeiros viajaram para aquela cidade, cuja capacidade hoteleira foi amplamente superada, e os dados disponíveis do sector da restauração indicam receitas consideráveis para as diversas unidades. Ainda no âmbito do turismo cultural, ressaltamos igualmente as Festas do Mar no Namibe, a Festa da Nossa Senhora do Monte, na Huíla e o Festival Luvale, no Moxico-Leste que, anualmente, movimentam dezenas de milhares de turistas para essas localidades, o que mostra a capacidade que esse segmento tem para melhorar a qualidade de ofertas e de serviços a ele associados, que se traduz em melhoria da qualidade de vida para as comunidades. Outros exemplos estão associados às peregrinações anuais à Muxima, Massangano, Nossa Senhora do Monte, Mbanza Kongo e outras localidades que atraem centenas milhares de pessoas. Essas peregrinações significam a prática do turismo religioso que é uma componente do turismo cultural. Os exemplos mencionados mostram a realidade e o potencial do turismo cultural em Angola e permitem perspectivar a sua melhoria caso haja um maior investimento que resultará em mais festivais, mais rotas turísticas ligadas ao património cultural, mais equipamentos culturais e oferta de bens e serviços a nível local. Por isso, com o presente Plano, prevê-se o seguinte:
  • a)- A reactivação dos eventos culturais actualmente suspensos;
  • b)- A criação de novos eventos culturais;
  • c)- A promoção do turismo cultural junto das comunidades situadas no curso dos principais recursos hidrográficos do País. 3.16. Investigação Científica e Tecnológica O Departamento Ministerial da Cultura possui, como unidades onde se realizam acções de suporte para a concretização de actividades de investigação científica e tecnológica, o Arquivo Nacional de Angola, o Instituto Nacional do Património Cultural e os Museus, sendo que, caso algumas dessas acções venham a ser realizadas de forma sistemática, podem contribuir para projectos de investigação sobre temáticas específicas. Algumas das acções de suporte à concretização de actividades de investigação científica são: Mapeamento das Comunidades e Instituições do Poder Tradicional e recolha dos respectivos dados estatísticos, para conhecer a sua distribuição geográfica e actividades económicas; Mapeamento linguístico de Angola; Estudos sobre hábitos e costumes dos grupos etnolinguísticos, especialmente os Khoi e os San e os grupos étnicos minoritários das Províncias do Namibe, Huíla, Cuando e Cubango; Estudos sobre a organização e mapeamento da situação religiosa no País. Os projectos de investigação desenvolvidos e/ou em curso no Instituto Nacional do Património Cultural são: Projecto de investigação sobre a Cidade de Mbanza Kongo: vestígios da Capital do Antigo Reino do Kongo (classificada como Património da Humanidade); Projectos de investigação visando a inscrição do Sítio Histórico da Batalha do Cuito Cuanavale, Estação de Arte Rupestre de Tchitundu Hulo e o Corredor do Cuanza. Um dos desafios do sector, no domínio da investigação científica, é a necessidade de estar em consonância com o Regime Jurídico do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 261/21, de 3 de Novembro. Nesta conformidade, os Estatutos Orgânicos das unidades acima referidas deverão ser adequados à legislação, visando a criação de quadros de pessoal específicos para a carreira do Investigador Científico. 3.17. Fenómeno Religioso A situação da liberdade religiosa em Angola é caracterizada pela laicidade do Estado, porém, a proliferação acentuada de seitas e confissões religiosas não reconhecidas continua a ser um motivo de grande preocupação. Neste âmbito, o MINCULT, através do INAR, está a trabalhar nos processos submetidos pelas Igrejas com vista à sua legalização. No ano de 2019, o Governo Angolano revogou o Decreto Executivo Conjunto n.º 454/18, de 16 de Outubro, e os Instrutivos n.º 1/18 e o n.º 2/18, ambos de 28 de Novembro, do Ministério da Cultura, e aprovou 3 (três) importantes instrumentos jurídicos: A Lei n.º 12/19, de 14 de Maio, sobre a Liberdade de Religião e de Culto, o Decreto Presidencial n.º 51/20, de 28 de Fevereiro, que aprova o Regulamento da Lei sobre a Liberdade de Religião e de Culto, e o Decreto Presidencial n.º 237/19, de 29 de Julho, que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional para os Assuntos Religiosos - INAR. Em 2021, o Governo aprovou o Decreto Presidencial n.º 18/21, de 20 de Janeiro, que aprova as Taxas a Cobrar pelos Serviços do Instituto Nacional para os Assuntos Religiosos às Pessoas Singulares e Colectivas, no âmbito do Processo de Constituição, Reconhecimento e Funcionamento das Confissões Religiosas. Como mecanismo de monitorização do fenómeno religioso existe a Comissão Interministerial encarregue do acompanhamento do exercício da liberdade religiosa, crença e culto. Assim, começou um novo processo de reconhecimento de confissões religiosas, que permitiu apurar os seguintes dados estatísticos: Tabela 1 - Confissões Religiosas Reconhecidas 1975 - 2024 Através destes actos, o Governo procura reduzir o impacto negativo do fenómeno religioso no país. Entretanto dada a dimensão do problema ainda são visíveis inúmeros desafios. É notória, por exemplo, através de denúncias públicas, de órgãos de informação, da polícia nacional, das administrações locais e mesmo das redes sociais, a existência de práticas que preocupam o Estado. Como medidas para controlar e mitigar o fenómeno, o Ministério da Cultura, por via do INAR, identificou as seguintes acções a serem realizadas durante este período:
  • a)- III Fórum sobre o Fenómeno Religioso do INAR;
  • b)- Criação do Centro de Estudos Religiosos do INAR;
  • c)- Actualização do Mapeamento e Cadastramento das Confissões Religiosas;
  • d)- Revista Científica do INAR;
  • e)- Registo de Ministros de Culto das Confissões religiosas reconhecidas;
  • f)- Estudo do Fenómeno de Crianças e Idosos acusados de feitiçaria;
  • g)- Estudo contínuo do fenómeno através debates e programas televisivos e radiofónicos;
  • h)- Implementação dos serviços locais do INAR em todo o território nacional;
  • i)- Revisão da Lei da Liberdade de Religião e Culto para adequá-la aos novos desafios do fenómeno. O Censo de 2014 apurou os seguintes dados: 12% dos cidadãos são ateus (INE, 2014); 79% das crenças religiosas no País são cristãs (INE, 2014), dos quais 41% da população é católica (INE, 2014). 3.18. Propriedade Intelectual O sistema da propriedade intelectual é tido como um instrumento ao serviço das indústrias culturais e criativas, por permitir o reconhecimento do criador como autor da obra intelectual criada e lhe assegurar o exclusivo da sua exploração económica. O País conta com um Sistema Nacional estruturado, organizado e funcional, caracterizado pela existência de legislação, de órgãos e de mecanismos apropriados que garantem e asseguram os direitos autorais, bem como para o usufruto das vantagens económicas que esses direitos podem proporcionar. Porém, existem alguns desafios ainda por se vencerem. Os princípios e as regras da protecção e defesa dos direitos de autor e conexos estão definidos na Lei n.º 15/14, de 31 de Julho, desenvolvidos num conjunto de regulamentos que estabelecem as normas sobre: a organização e exercício das actividades de Entidade de Gestão Colectiva dos Direitos de Autor e Conexos (Decreto Presidencial n.º 114/16, de 30 de Maio), o registo dos actos relativos aos direitos de autor e conexos (Decreto Presidencial n.º 125/17, de 12 de Junho), o Tarifário de Valores Mínimos para a cobrança dos direitos autorais (Instrutivo n.º 1/18, de 28 de Agosto), a fiscalização dos direitos de autor e direitos conexos (Decreto Presidencial n.º 239/19, de 29 de Julho), bem como sobre Autenticação de Obras Intelectuais (Decreto Presidencial n.º 240/19, de 29 de Julho), como medida de combate à pirataria e à contrafação.
  • No conjunto dessas medidas, importa também mencionar a adequação da natureza e estrutura orgânica e funcional do órgão de gestão administrativa do sistema nacional dos direitos de autor e direitos conexos - o SENADIAC (Serviço Nacional dos Direitos de Autor e Conexos), como instituto público do sector produtivo, criado por Decreto Presidencial n.º 184/19, de 28 de Maio, cujo Estatuto Orgânico foi adequado pelo Decreto Presidencial n.º 164/23, de 3 de Agosto. Com essa adequação, foi proporcionada ao órgão não só a personalidade jurídica como a capacidade jurídica para gerar receitas próprias por via dos actos de prestação de serviço, para além da ampliação e flexibilização do seu quadro de pessoal e ainda a sua aproximação ao cidadão utente, a partir dos serviços locais previstos. O SENADIAC, actualmente, tem núcleos instaladores nas províncias, através de representantes seus que funcionam dentro dos Gabinetes Provinciais que atendem a cultura. Conta com 17 efectivos e igual número de colaboradores (os representantes provinciais), para um quadro de pessoal previsional de 139 vagas, para o órgão central e o somatório de 1.640 vagas para os serviços locais. Os custos de instalação dos serviços do SENADIAC foram, em 2019, estimados em Kz: 1 504 918 111,20. A capacidade para arrecadar receitas próprias é estimada em Kz: 11 086 289 628,48, por ano, sendo que actualmente essa só é explorada em cerca de cerca de 26,9%, que corresponde a uma receita média anual estimada em Kz: 8 244 000,00. Existem duas entidades de gestão colectiva dos direitos de autor e conexos (EGC) reconhecidos e em funcionamento - a AUDAC e UNAC, S.A., sendo que foi revogado o reconhecimento da SADIA, por infracção à legislação em vigor. Porém, a cobrança e a distribuição dos direitos autorais, por parte dessas EGC, ainda está muito aquém. Os principais desafios que se colocam são o da aplicação das leis existentes e da produção de outra complementar, bem como o do reforço da capacidade institucional do SENADIAC e demais órgãos e instituições intervenientes, para o cabal cumprimento das respectivas missões, entre as quais o combate à pirataria, e do uso e aproveitamento dos mecanismos instituídos para as vantagens económicas, por parte dos criadores e empreendedores, em prol do funcionamento efectivo do sistema nacional dos direitos de autor e conexos.
  1. Após efectuar o diagnóstico da cultura nacional, impõe-se analisar a evolução dos indicadores da cultura no País, com destaque para as que se observam na tabela abaixo: Tabela 2 - Evolução dos Indicadores da Cultura no Período 2018-2023
  2. Ainda no que diz respeito às infra-estruturas do sector, a reactivação de algumas constitui um imperativo para a promoção da cultura no País, com destaque para as que se observam na tabela abaixo: Tabela 3 - Infra-Estruturas1 3. A distribuição, pelo território, das infra-estruturas do Sector da Cultura aponta para a existência de 19 museus, 40 bibliotecas públicas, 89 livrarias, 307 discotecas, 20 arquivos, 25 casas de culturas e 157 centros culturais, conforme se apresenta na tabela abaixo. 1 O nível de arrecadacão de receita das salas de cinema teve como pressuposto a média de faturação das principais salas de cinema do mercado, utilizando para o efeito um cenário mais conservador. Tabela 4 - Infra-Estruturas Existentes 4. No que concerne às instituições culturais e registos no País, existem 17 centros de formação artística, 84 salas de cinema, 51 monumentos e sítios, 9 memoriais e 24 reinos, conforme apresenta a tabela abaixo. Tabela 5 - Instituições Culturais

IV. ANÁLISE DAS FORÇAS, FRAQUEZAS, OPORTUNIDADES E AMEAÇAS

  1. A seguir, podemos observar as forças, as fraquezas, as oportunidades e as ameaças associados ao sector da cultura: Tabela 6 - Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças

V. OBJECTIVOS

O presente Plano tem como objectivo geral apoiar e promover a cultura, no âmbito do processo de unidade nacional, da preservação da sua diversidade e do desenvolvimento económico e social. Como objectivos específicos, o plano estabelece os seguintes:

  • i. Expansão da oferta de bens e serviços culturais;
  • ii. Fomento da produção e distribuição de conteúdos culturais em línguas angolanas de origem africana;
  • iii. Fortalecimento das cadeias produtivas das indústrias culturais e criativas;
  • iv. Melhoria da qualidade do ensino artístico nas disciplinas da música, dança, teatro, literatura, artes visuais e cinema;
  • v. Protecção, preservação e valorização do património cultural nacional;
  • vi. Dinamização das economias locais por via das indústrias culturais e criativas;
  • vii. Promoção da diversidade cultural;
  • viii. Reforço do diálogo inter-religioso;
  • ix. Promoção do turismo cultural.

V.I. ORIENTAÇÕES ESTRATÉGICAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANACUL

6.1. Abrangência Territorial O PLANACULT possui abrangência nacional, na medida em que as suas acções deverão ser transversais a todas as províncias. A sua eficaz implementação terá como base a matriz sociocultural, assente na diversidade de hábitos, costumes e condições próprias em cada região. 6.2. Acções a Desenvolver Para o cumprimento dos seus objectivos específicos, o PLANACULT prevê a realização das seguintes acções: Tabela 7 - Acções a Desenvolver 6.3. Metas O PLANACULT visa alcançar um conjunto de metas que permitam estabelecer um sector cultural nacional estruturado, sustentável e desenvolvido nos diferentes segmentos culturais. Com o acompanhamento que se impõe, será possível identificar, atempadamente, os desfasamentos das metas em relação ao planeado e introduzir ajustamentos pontuais na trajectória, como se observa na tabela abaixo: Tabela 8 - Indicadores 6.4. Recursos Financeiros A previsão orçamental para o financiamento do PLANACULT tem como base a proposta orçamental do sector que consta do OGE 2025, sendo que, para os anos subsequentes, as previsões foram calibradas com base no histórico das actividades similares já realizadas, assim como no quadro financeiro indicativo que consta do Plano de Desenvolvimento Sectorial (PDS) 2023-2027. O PLANACULT irá mobilizar investimentos públicos e privados, avaliados em Kz: 157 955 260 727,13 (cento e cinquenta e sete mil, novecentos e cinquenta e cinco milhões, duzentos e sessenta mil, setecentos e vinte e sete Kwanzas e treze cêntimos), repartidos em três componentes fundamentais, a saber:

  • a)- A primeira componente, com Kz: 7 815 070 000,00 (sete mil, oitocentos e quinze milhões e setenta mil Kwanzas), está ligada a Despesas de Apoio de Desenvolvimento, que cobrirão acções a curto e médio prazos, de capacitação, estruturação, promoção e desenvolvimento da cultura;
  • b)- A segunda componente, estimada em Kz: 120 076 000 000,00 (cento e vinte mil e setenta e seis milhões de Kwanzas), cobrirá despesas com investimentos públicos, consubstanciadas em requalificação dos principais recursos culturais distribuídos pelo país bem como, no surgimento de novas infra-estruturas deste segmento;
  • c)- A terceira componente com o valor em Kwanzas equivalente a Kz: 30 064 190 727,13 (trinta mil, sessenta e quatro milhões, cento e noventa mil, setecentos e vinte e sete Kwanzas e treze cêntimos), refere-se ao financiamento do sector privado nacional para o fomento das Indústrias Culturais e Criativas (ICC), através de várias medidas para o apoio ao investimento privado, designadamente: Incentivos fiscais para os doadores e promotores de projectos; As Parcerias Público/Privada - PPP; Donativos empresariais; Fundo de contrapartida: Regimes bancários(bonificação da taxa de juros). Tabela 9 - Recursos Financeiros

VII. GOVERNANÇA E SISTEMA INDEPENDENTE DE CONTROLO

A implementação do PLANACULT é da responsabilidade do MINCULT e Governos Provinciais/Municípios, com o apoio multissectorial, sob supervisão e/ou acompanhamento da Ministra de Estado para a Área Social, por via da apresentação semestral de um Relatório de Balanço, em sede da Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros.

VIII. CRONOGRAMA DE ACÇÕES

Tabela 10 - Cronograma de Acções O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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