Decreto Presidencial n.º 68/25 de 14 de março
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 68/25 de 14 de março
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 48 de 14 de Março de 2025 (Pág. 11762)
Assunto
Aprova o Plano Estratégico da Inspecção-Geral da Administração do Estado para o Período 2024-2027.
Conteúdo do Diploma
Considerando essencial e uma obrigação estatutária a aprovação do Plano Estratégico mostra-se útil e necessário para a planificação e organização da efectivação do sistema de controlo interno: Havendo a necessidade de materialização da Estratégia de Longo Prazo Angola 2050, bem como do Plano de Desenvolvimento Nacional, para o Período 2023-2027, o qual no seu Eixo 1.º (Consolidar a paz e o Estado democrático de direito, prosseguir a reforma do Estado, da justiça, da administração pública, da comunicação social, da liberdade de expressão e da sociedade Civil), com maior incidência para o Programa de Capacitação e Modernização da Administração Pública, do Reforço da Cidadania e da participação do cidadão na governação, e do combate ao crime económico, financeiro e à corrupção, e com objectivo de promover a boa governação, a ética, a integridade e a transparência na gestão dos fundos públicos: Visando efectivar o controlo interno e administrativo na administração do Estado face aos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), ao Programa de Estabilização Macroeconómica (PEM), bem como do Plano Integrado de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza (PIDLCP): O Presidente da República decreta, nos termos da alínea b) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Plano Estratégico da Inspecção Geral da Administração do Estado para o Período 2024-2027, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor à data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Janeiro de 2025.
- Publique-se. Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2025. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
PLANO ESTRATÉGICO PARA O PERÍODO 2024-2027 DA INSPECÇÃO-
GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO
1. INTRODUÇÃO
O presente Plano Estratégico da Inspecção-Geral da Administração do Estado (PEIGAE) tem por objectivo alinhar a estratégia de actuação da Inspecção Geral da Administração do Estado (IGAE) no período 2024-2027, com as directrizes e as métricas constantes do Decreto Presidencial n.º 225/23, de 30 de Novembro, que aprova o Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) para o quinquénio 2023-2027. Deste modo, serão alinhados as Políticas, os Programas, as Actividades, os Objectivos e as Prioridades a serem materializados na acção da IGAE em consonância com o Eixo 1.º do PDN (Consolidar a paz e o Estado democrático de direito, prosseguir a reforma do Estado, da justiça, da administração pública, da comunicação social e da liberdade de expressão e da sociedade civil), neste eixo com maior incidência para o programa de capacitação e modernização da administração pública, do reforço da cidadania e da participação do cidadão na governação, do combate ao crime económico, financeiro e à corrupção, com objectivo de promover a boa governação, integridade e transparência na gestão dos fundos públicos. O PEIGAE também está alinhado com as medidas constantes da Estratégia Nacional de Prevenção e Repressão da Corrupção (ENAPREC) para o Exercício Económico 2024-2027. A ENAPREC assenta, por isso, em 3 (três) eixos, nomeadamente: Prevenção, Detecção e Repressão. Face à transversalidade da ENAPREC, a mesma será gerida por uma Comissão Multissectorial coordenada pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, tendo em conta as suas especificidades, foi determinado que os eixos da Prevenção e da Detecção terão coordenação executiva da IGAE e o eixo da Repressão terá a coordenação executiva da
PGR.
Face à dimensão da responsabilidade da IGAE no combate à corrupção e o seu posicionamento no Sistema de Controlo Interno (SCI), a atribuição dos 2 (dois) eixos referidos contribuem para a prossecução dos objectivos internacionalmente pretendidos para a Angola.
- Destaca-se também as cooperações no domínio do Fórum das Inspecções Gerais dos Estados- Membros de África e Instituições Similares (FIGE), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), os PALOP (Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa), a OECI-CPLP (Organismos Estratégicos de Controlo Interno da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa) e o Gabinete de Luta Anti-Fraude (OLAF). O PEIGAE tem como finalidade contribuir para a melhoria do desempenho do Sector, aumentar o rigor e a transparência na gestão pública, melhorar os princípios basilares da boa governação, a defesa dos interesses do Estado pela consolidação da paz e da democracia, redução das desigualdades, modernização tecnológica dos serviços públicos e assegurar a diversificação sustentável da economia, zelando pela correcta alocação dos recursos públicos aos programas, projectos, actividades e acções para os quais forem destinados. Nesta conformidade, delinear-se-á no PEIGAE os eixos, políticas, programas, objectivos, acções prioritárias e desenvolvimento territorial que definem o desenvolvimento do Sector, mitigando os riscos inerentes a actos de probidade na gestão pública.
2. CONTEXTO E JUSTIFICAÇÃO DO PLANO ESTRATÉGICO
O presente PEIGAE tem fundamento legal nos n.os 1 e 2 do artigo 30.º do Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 de Setembro, que aprova o Estatuto Orgânico da Inspecção Geral da Administração do Estado, conjugado com a alínea b) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola - CRA e a alínea f) do artigo 6.º e o artigo 10.º da Lei n.º 1/11, de 14 de Janeiro, que aprova a Lei de Bases do Regime Geral do Sistema Nacional de Planeamento. Neste contexto, a elaboração do presente Plano Estratégico baseou-se na análise situacional da IGAE, onde são avaliados e identificados os factores internos e externos do Sector de modo a compreender a clara situação da IGAE para a prossecução dos novos desafios, oportunidades e para o desenvolvimento estratégico futuro que se coloca à Instituição. O presente Plano visa obter uma compreensão partilhada de «onde estamos» definir a direcção a seguir «para onde queremos ir», procurando assim soluções para os desafios actuais e futuros, organizados em metas, indicadores, objectivos e actividades a desenvolver, mostrando «como vamos lá chegar». O PEIGAE encontra-se também alinhado com a Agenda da União Africana 2063 (AUA), a Estratégia de Longo Prazo «Angola 2050» (ELP), ao PDN 2023-2027 e a ENAPREC/2024-2027. A estratégia baseia-se na eficiência, eficácia e efectividade na execução das missões programadas, numa aposta pelo desenvolvimento do capital humano que suporta o conhecimento e a própria cultura organizacional, deste modo contribuirá para a melhoria do desempenho do Sector, aumentará o rigor e a transparência na Gestão Pública, melhorará os princípios basilares da boa governação, que fazem deste organismo um serviço único no SCI da Administração Pública de Angola e cuja identidade se pretende defender, melhorar e preservar. Em consonância com o descrito, o PEIGAE tem como objectivo contribuir para a garantia do cumprimento da legislação em vigor, das recomendações baixadas no âmbito das acções inspectivas, bem como o acompanhamento da implementação das mesmas, na prevenção e detecção dos actos administrativos que culminem em situações de fraude, desperdício, corrupção, mau atendimento ao público e na obrigatoriedade de registo e conservação do património público. A efectivação dos objectivos que a IGAE se propõe implementar dependerá dos recursos financeiros, do capital humano, dos recursos técnicos e tecnológicos disponibilizados, sendo a conjuntura económica e social um factor crítico de sucesso à sua operacionalização. Deste modo, com a implementação das actividades de acompanhamento e controlo (follow-up), procurar-se-á contribuir para maximizar a transparência dos actos administrativos praticados pelos gestores e funcionários públicos de forma a melhorar o desempenho das instituições, aos níveis que permitam a Administração Pública ter um Serviço Público com maior dinamismo, transparência, rigor e qualidade. Assim sendo, deve-se salvaguardar a execução das políticas de boa governação, as prioridades que contribuam directamente para a melhoria das condições da organização e desenvolvimento sustentável das Instituições Públicas, melhorar a atractividade de investimentos, salvaguardar os direitos basilares da vida humana, alargar e melhorar a base tributária de arrecadação de receitas públicas. Em suma, no cumprimento da sua missão, a IGAE tem como fim último a defesa dos interesses do Estado, nomeadamente a consolidação da paz e da democracia, a promoção do desenvolvimento nacional e do capital humano, a redução das desigualdades, a modernização tecnológica dos serviços públicos e assegurar a diversificação sustentável da economia, deste modo, zelar pela correcta execução dos recursos públicos afectos aos programas definidos, permitindo assim a satisfação das necessidades básicas das populações que são as componentes chaves para que os objectivos da política de boa governação assumidas pelo Executivo sejam salvaguardados indo de encontro ao PDN 2023-2027. O PEIGAE tem como base o cumprimento de diplomas legais vigentes, nomeadamente a Lei do Código do Procedimento Administrativo (CPA), Lei dos Contratos Públicos, Lei da Probidade Pública, Pauta Deontológica do Serviço Público e o Código de Ética da IGAE, as Regras Anuais de Execução do Orçamento Geral do Estado, como princípios para o melhor funcionamento da Administração Pública. É de referir que no decurso do período de execução do PEIGAE e dos Planos Anuais de Actividades da IGAE, far-se-á o acompanhamento das acções, metas e indicadores, bem como o respectivo impacto associado aos mesmos.
3. CONTEXTO DO PAÍS
O PEIGAE 2024-2027 visa circunscrever e calendarizar a actividade inspectiva do Estado, atribuindo ao controlo interno um elevado grau de imparcialidade e isenção, no intuito de mitigar os riscos de corrupção e outras práticas nocivas da actividade pública, bem como a promoção da ética e da boa governação e salvaguarda do património público. Está alinhado à estratégia, às Políticas, aos Programas, às Actividades, aos Objectivos e às Prioridades a serem materializados na acção da IGAE em consonância com o Eixo 1.º do PDN (Consolidar a paz e o Estado democrático de direito, prosseguir a reforma do Estado, da justiça, da administração pública, da comunicação social, da liberdade de expressão e da sociedade civil), neste eixo com maior incidência para o programa de capacitação e modernização da administração pública, do reforço da cidadania e da participação do cidadão na governação, do combate ao crime económico, financeiro e à corrupção, com objectivo de promover a boa governação, ética, integridade e transparência na gestão dos fundos públicos, definidas no PDN para o quinquénio 2023-2027. O PEIGAE também está alinhado com as medidas constantes da ENAPREC, para o período 2024-2027, aprovada pelo Decreto Presidencial n.º 169/24, de 19 de Julho, e tem como objectivo adoptar medidas para mitigar consideravelmente o fenómeno da corrupção em Angola, no sentido de se implementar políticas e acções anticorrupção, consubstanciadas em medidas legislativas, judiciais e administrativas.
4. MISSÃO, VISÃO, VALORES E PRINCÍPIOS
- a)- Missão; A missão da IGAE está plasmada no n.º 1 do artigo 1.º do Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 de Setembro. A IGAE tem por missão efectivar o controlo interno da Administração Pública, por via da inspecção, fiscalização, auditoria, supervisão, controlo, sindicâncias e averiguações da actividade de todos os órgãos, organismos e serviços da Administração Directa e Indirecta do Estado e das Administrações Autónomas.
- b)- Visão; Desenvolver um sistema de controlo interno, íntegro, transparente, eficiente, eficaz e robusto capaz de reduzir os níveis de corrupção, contribuindo para o alcance das Políticas do Executivo.
- c)- Valores; A materialização da missão e visão do Sector estão altamente dependentes de uma sólida base de valores, uma vez que estes afectam as crenças, comportamentos, atitudes, bem como características pessoais de cada interveniente dos Sistema de Controlo Interno.
- d)- Princípios; A IGAE tem como base os 31 Princípios Gerais estabelecidos pela Lei n.º 31/22, de 30 de Agosto, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, todos os funcionários da Instituição, no exercício das suas funções, devem observar os princípios e regras que norteiam o exercício de toda a actividade administrativa.
5. PARCEIROS
Ao nível nacional os parceiros da IGAE destacam-se: a UIF, PGR, MAPTSS, MINFIN, MINPLAN, MINJUSDH, MININT, SIC e Tribunal de Contas (TC) e outros serviços públicos com os quais a Instituição tem necessidade de cooperar. A nível internacional, no Continente Africano integra o Fórum das Inspecções Gerais de Estado de África e Instituições Similares (FIGE), na Europa colabora com o Gabinete de Luta Antifraude (OLAF) e na Lusofonia com os OECI-CPLP entre outros que forem surgindo em função da dinâmica do Sector e do contexto Internacional.
6. LEMA
A IGAE para o quadriénio de 2024 a 2027 tem como base o seguinte lema: «Rigor, Transparência e Controlo».
7. ESTRUTURA ORGÂNICA
A estrutura orgânica da IGAE está composta por 6 (seis) elementos conforme plasmado no artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 de Setembro, que aprova o Estatuto Orgânico da IGAE, nomeadamente:
- Órgãos Centrais;
- Órgãos de Apoio Consultivo;
- Serviços Executivos Directos;
- Serviços de Apoio Técnico;
- Serviços de Apoio Instrumental;
- Serviço Executivo Local. Conforme consta dos anexos do Decreto Presidencial supracitado, esta estrutura subdivide-se da seguinte forma: Estrutura Orgânica da IGAE
8. MARCO-LEGAL E REGULATÓRIO
Em 2013 a IGAE era a Instituição que superentendia todos os órgãos de Inspecção do Estado a quem transmitia orientações metodológicas, técnicas e procedimentais aplicáveis ao exercício da actividade inspectiva, controlo e fiscalização (artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 215/13, de 16 de Dezembro) aos Gabinetes de Inspecção dos Departamentos Ministeriais e dos Governos Provinciais. No entanto, a ligação funcional entre a IGAE e o Titular do Poder Executivo era assegurada através do Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República (artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 215/13, de 16 de Dezembro). O Decreto Presidencial n.º 215/13, de 16 de Dezembro, foi revogado pelo Decreto Presidencial n.º 134/18, de 21 de Maio, sendo que este veio conferir maior dinâmica à IGAE, eficiência, eficácia e reforçar a superintendência exercida sobre os demais órgãos e serviços de Inspecção do Estado. Com o Diploma supramencionado, retirou-se de alguns Departamentos Ministeriais e dos Governos Provinciais os Gabinetes de Inspecção, transferindo-os para a esfera jurídica da
IGAE.
O Decreto Presidencial n.º 134/18, de 21 de Maio, foi revogado pelo Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 de Setembro, que teve como fundamento a criação de uma estrutura orgânica adequada à nova dinâmica do Sector, a sua adequação à bandeira do Executivo por um lado e por outro ajustado ao paradigma definido pelas alterações introduzidas ao Decreto Legislativo Presidencial n.º 11/20, de 26 de Agosto, que aprovou as Regras de Criação, Estruturação, Organização e Extinção dos Serviços da Administração Central do Estado e dos demais Organismos legalmente equiparados. A IGAE desde 2018 tem dado cobertura às denúncias, queixas e reclamações de acções da pequena corrupção praticada no quotidiano por funcionários e agentes da administração e que lesam consideravelmente os serviços públicos, prejudicando seriamente a boa imagem das instituições públicas e prejudicando o alcance dos objectivos dos programas do Executivo. Nos termos da referida reforma, foram criadas as Delegações Provinciais, regulamentadas pelo Decreto Executivo n.º 181/21, de 7 de Julho, consubstanciadas em Serviços Executivos Locais e desconcentrados da IGAE. A IGAE também tem efectuado trabalhos de inteligência inspectiva, bem como trabalhos ligados à certificação da dívida pública interna e externa atrasada gerada fora do SIGFE (Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado) à luz do Decreto Presidencial n.º 235/21, de 22 de Setembro. Do ponto de vista jurídico foram elaborados e aprovados novos diplomas legais, com o objectivo de melhorar os procedimentos e o desempenho da actividade inspectiva, nomeadamente 13 (treze) Regulamentos Internos dos Órgãos de Apoio Consultivo e dos Serviços Executivos Directos e de Apoio Técnico da IGAE, o Decreto Presidencial n.º 30/24, de 23 de Janeiro, que aprova o Regime Jurídico de Carreira Especial dos Funcionários da IGAE e o Decreto Executivo Conjunto n.º 10/24, de 2 de Agosto, entre o Ministério das Finanças, Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social e a Inspecção Geral da Administração do Estado, que aprova o Suplemento Remuneratório dos Funcionários da IGAE.
9. MARCO-REFORÇO INSTITUCIONAL E CAPACIDADE DE GESTÃO
A efectivação dos objectivos que a IGAE se propõe implementar dependerá em grande escala do quadro institucional associado à dos recursos financeiros, do capital humano, dos recursos técnicos e tecnológicos que forem atribuídos e da conjuntura económica e social do País. Deste modo, com a implementação das actividades de acompanhamento e controlo (follow-up), procurar-se-á contribuir para maximizar a transparência dos actos administrativos praticados pelos gestores e funcionários públicos de formas a melhorar o desempenho das instituições, aos níveis que permitam a Administração Pública ter um serviço público com maior dinamismo, transparência, rigor e qualidade.
10. MARCO-EFICIÊNCIA E EFICÁCIA DAS ACTUAÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Havendo a necessidade de se consolidar a IGAE com uma estrutura orgânica adequada ao novo paradigma, de forma a cumprir com a política de boa governação assente em princípios universais, tais como o da Probidade Administrativa, o respeito pelo património público, da cultura da prestação de contas, da responsabilidade e do respeito pela Constituição da República de Angola, o Presidente da República e Titular do Poder Executivo, nos termos do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, decretou:
- a)- Aprovação do Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 de Setembro, que cria o actual Estatuto Orgânico da IGAE;
- b)- A extinção dos Gabinetes de Inspecção a nível dos Governos Provinciais, a transição dos serviços destes extintos Gabinetes para a esfera da IGAE e cumulativamente todo o património a estes pertencentes. Neste paradigma, os artigos 1.º e 2.º do Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 de Setembro, determinam que a IGAE exerce a sua actividade em todo o território nacional com incidência nos serviços da Administração Directa e Indirecta do Estado e Administrações Autónomas. A IGAE exerce ainda a sua actividade junto das Missões Diplomáticas e Consulares, representações permanentes e representações de empresas que integram o Sector Empresarial Público no exterior do País. A IGAE é o órgão responsável por dirigir o Sistema de Controlo Interno da Administração Pública e goza de autonomia administrativa, financeira, funcional e patrimonial. É de salientar que no âmbito da actuação da IGAE, todos os órgãos e organismos sujeitos à sua actividade devem estar em concordância com os deveres de colaboração institucional, plasmado no artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 de Setembro, que aprova o Estatuto Orgânico da IGAE.
11. MARCO-PREVENÇÃO E DETECÇÃO DE CORRUPÇÃO
No cumprimento da sua missão, a IGAE tem como fim último a defesa dos interesses do Estado, nomeadamente a consolidação da paz e da democracia, a promoção do desenvolvimento nacional e do capital humano, a redução das desigualdades, a modernização tecnológica dos serviços públicos e assegurar a diversificação sustentável da economia, deste modo, zelar pela correcta execução dos recursos públicos afectos aos programas definidos, permitindo assim a satisfação das necessidades básicas das populações que são as componentes chave para que os objectivos da política de boa governação assumidas pelo Executivo.
12. DIAGNÓSTICO
O objectivo do diagnóstico é identificar os pontos fortes e fracos do Sector, bem como as oportunidades e ameaças que afectam o seu desempenho e actividades planificadas. Pressupõe uma etapa essencial na qual a IGAE irá avaliar o seu ambiente interno e externo para obter uma compreensão clara da situação actual do órgão e o ponto de partida para o desenvolvimento de estratégias futuras. 12.1. Diagnóstico Interno Neste capítulo procurou-se apresentar, de forma resumida, a situação actual da IGAE com fito de espelhar a real situação da instituição e posteriormente identificar os principais desafios a enfrentar no quadriénio em referência. Nesta base, foram identificadas 4 (quatro) Serviços Executivos, 5 (cinco) Serviços de Apoio Técnico, 3 (três) Gabinetes de Apoio Instrumental e 21 Delegações Provinciais a nível nacional, em torno das quais se estrutura a actividade da IGAE no Órgão Central e nas Delegações Provinciais, conforme estabelece o Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 de Setembro, que aprova o Estatuto Orgânico da IGAE. 12.1.1. Serviços Executivos Directos:
- a)- Direcção de Inspecção, Fiscalização, Sindicância e Averiguações;
- b)- Direcção de Auditoria, Supervisão e Controlo;
- c)- Direcção de Inteligência Inspectiva, Transparência e Combate à Corrupção;
- d)- Direcção de Denúncias, Queixas e Reclamações. 12.1.2. Serviços de Apoio Técnico:
- a)- Secretaria-Geral;
- b)- Gabinete de Recursos Humanos;
- c)- Gabinete Jurídico e de Intercâmbio;
- d)- Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
- e)- Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional. 12.1.3. Serviços de Apoio Instrumental:
- a)- Gabinete do Inspector-Geral da Administração do Estado;
- b)- Gabinetes dos Inspectores-Gerais Adjuntos da Administração do Estado. 12.1.4. Serviço Executivo Local Delegações Provinciais Estão instituídos ainda na IGAE órgãos de apoio consultivo, no caso os Conselhos de Direcção e Consultivo, artigos 15.º e 16.º do Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 de Setembro, que aprova o Estatuto Orgânico da IGAE, onde se coordenam directrizes para a implementação das actividades inspectivas. A fim de avaliar o seu ambiente interno para obter uma compreensão clara da situação actual do órgão e o ponto de partida para o desenvolvimento de estratégias para o quadriénio 2024-2027, foi feita a Análise Swot que permitiu constatar o impacto causado com as dificuldades que o Sector apresenta e as ameaças que podem influenciar no seu desempenho a nível estrutural e de funcionamento. Outrossim, as cooperações institucionais associadas às políticas implementadas por parte do Titular do Poder Executivo têm contribuído grandemente na melhoria do desempenho do Sistema de Controlo Interno, da IGAE e consequentemente na redução do índice de percepção de corrupção. Entretanto, o Sistema de Controlo Interno, que nos propusemos implementar, deve ser contínuo, efectivo e consistente para garantir a exequibilidade das políticas públicas, com o objectivo de corrigir actos administrativos ilegais, irregulares, evitar o desperdício e o desvio de recursos públicos e desta feita atender as necessidades dos cidadãos. Actualmente, sendo a IGAE o órgão que dirige o Sistema de Controlo Interno, plasmados no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 de Setembro, está empenhada em prosseguir os programas superiormente aprovados e dar continuidade aos desafios da
ENAPREC.
12.2. Diagnóstico Externo Neste capítulo apresentamos o diagnóstico externo, que nos permitirá identificar as reais situações políticas, económicas, sociais, ambientais, legais, tecnológicas e éticas existentes no País e que influenciam a realização da actividade da IGAE. Para o efeito, vamos utilizar a Análise Pestel, o acrônimo representa os 7 (sete) principais factores macroambientais que impactam a actividade do órgão: político, económico, social, tecnológico, ambiental e legal. Destarte, vamos identificar as circunstâncias externas com capacidade de influenciar a actividade da Instituição, que directa ou indirectamente afectam os seus Objectivos Estratégicos para o quadriénio, sendo a Análise Pestel uma «fotografia panorâmica» para a definição de estratégias.
13. OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS
As estratégias para os próximos 4 (quatro) anos encontram-se alinhadas com a missão, visão e valores da IGAE, aos programas definidos no PDN 2023-2027, na ENAPREC, demais protocolos, acordos e tratados de cooperação Internacional. Objectivo Estratégico n.º 1 O controlo interno exercido pela IGAE orienta as instituições públicas inspeccionadas para o cumprimento da lei e transparência na sua actuação, garantindo padrões de qualidade na prestação de serviços, bem como a plena execução das políticas do Estado, reforço da credibilidade, prestígio e confiança dos cidadãos na Administração Pública. A melhoria contínua das acções inspectivas é fundamental para reforçar a eficiência, eficácia e a qualidade da gestão e do desempenho dos organismos públicos, garantir a boa governação, criar valor institucional, permitir e melhorar a actuação dos órgãos e serviços públicos, disseminar as boas práticas associadas à acção pedagógica e assim contribuir para a melhoria do desempenho, rigor e transparência na gestão da coisa pública. Nesta estratégia, insere-se a optimização da qualidade da acção da IGAE, através da realização a nível estratégico de acções inspectivas ordinárias, extraordinárias, auditorias, fiscalizações, averiguações, inquéritos e sindicâncias, apreciação de denúncias, queixas e reclamações, emissão de pareceres, instauração e acompanhamento de processos disciplinares. Objectivo Estratégico n.º 2 As denúncias, queixas e reclamações para a defesa dos Direitos Fundamentais previstos na Constituição e das leis ou do interesse público em geral devem ser encorajadas à luz do que dispõe a CRA no artigo 73.º sobre Direito de petição, denúncia, reclamação e queixa, no qual refere que «todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos Órgãos de Soberania ou quaisquer autoridades, petições, denúncias, reclamações ou queixas, para a defesa dos seus direitos plasmados na Constituição, das leis ou do interesse geral». Hoje, mais do que nunca, a Bandeira do Executivo envolve a moralização de toda a sociedade para combater a impunidade, a corrupção, os crimes de branqueamento de capitais e crimes conexos. Assim, o tratamento de denúncias, queixas e reclamações, dada a relevância, promovem a participação dos cidadãos em geral no controlo da gestão pública e complementam o conhecimento que a IGAE pode acumular sobre as instituições nas quais recaem, dando lugar à realização de inquéritos, averiguações, sindicâncias, emissão de pareceres, propor procedimentos disciplinares e tem constituído um factor potenciador da actividade inspectiva. Objectivo Estratégico n.º 3 A defesa dos interesses do Estado e a satisfação das necessidades dos cidadãos são o epicentro do quadro normativo da actuação da IGAE, que tem um papel-chave na promoção dos princípios da igualdade na sociedade, na defesa dos interesses do Estado e do cidadão. Neste âmbito, a IGAE vai activamente realizar no quadriénio acções inspectivas para a melhoria dos serviços públicos, zelar pelo cumprimento da qualidade da despesa e da aplicação eficiente dos recursos de forma a garantir uma boa execução dos investimentos públicos a serem realizados no quadriénio, aferindo a qualidade e ganhos para a população, bem como acções no âmbito da ENAPREC referentes à prevenção e detecção de actos de corrupção.
- Acresce-se a tudo dito anteriormente, a realização de acções inspectivas para combater a fraude, o desperdício, os desvios, as irregularidades e as ilegalidades que possam ocorrer na Administração Pública, bem como zelar pelo dever permanente de inventariação e conservação do património público, assegurando deste modo a defesa dos interesses do Estado e do cidadão. Objectivo Estratégico n.º 4 O controlo interno exercido pela IGAE fortalece as instituições e promove a mudança positiva da consciencialização dos gestores e funcionários públicos relativamente à gestão da coisa pública e promove a confiança do cidadão na Administração Pública. Neste sentido, o plano estratégico para o quadriénio tem o objectivo de redinamizar a coordenação do controlo interno, fortalecer a acção inspectiva do órgão e a valorização dos seus profissionais. Objectivo Estratégico n.º 5 A produção de dados estatísticos fiáveis da actividade da IGAE, a programação com a definição de indicadores e metas de desempenho, o acompanhamento (follow-up), o balanço da execução do programa anual de actividades da IGAE assume particular importância na avaliação de serviços e a implementação de estudos da organização e funcionamento que potenciem a eficiência e eficácia dos serviços da IGAE e demais organismos públicos. Objectivo Estratégico n.º 6 A actualização e desenvolvimento do processo normativo da IGAE e do controlo interno assume particular relevância na consolidação e enriquecimento de instrumentos de regulação das acções a desenvolver com vista a uma intervenção uniformizada e disciplinada de todos os actores, através da produção de normas de apoio à actividade inspectiva e funcionamento dos distintos serviços da IGAE e reforço do intercâmbio com instituições congéneres para o fortalecimento e absorção das boas práticas. Objectivo Estratégico n.º 7 A gestão e aplicação orçamental rigorosa, através de um planeamento e execução adequados ao cumprimento dos programas aprovados. Os orçamentos previsionais devem suportar o funcionamento da IGAE no quadriénio que requer um planeamento e uma execução rigorosa, sem descurar a prestação de contas através da elaboração da conta de gerência e relatórios de prestação de contas, de formas a assegurar um vasto conjunto de actividades correntes, de inovação e de suporte logístico para as missões inspectivas, pelo que se deve garantir a disponibilização de recursos financeiros suficientes e adequados ao cumprimento dos programas aprovados. Objectivo Estratégico n.º 8 A qualificação dos recursos humanos da IGAE constitui um factor fundamental de desenvolvimento dos objectivos da Instituição, pelo que continuará a dar-se particular atenção à gestão do conhecimento para o desenvolvimento de competências do pessoal existente para a melhoria dos resultados e da actividade geral da IGAE, fomentando a frequência de acções de formação de excelência, a participação em seminários ou outros eventos que abordem temáticas das áreas de interesse da IGAE, a formação de especialidade na medida em que a Instituição necessita de inspectores e pessoal técnico capazes de responder às várias solicitações que lhes são apresentadas, de forma expedita, adequada, eficaz, eficiente e imparcial. Objectivo Estratégico n.º 9 As tecnologias de informação e de comunicação institucional adquiriram uma importância considerável num mundo cada vez mais globalizado onde a informação tornou-se um potente instrumento estratégico de governação. Neste enquadramento, no domínio da Reforma da Administração do Estado com vista à obtenção de directrizes sobre a modernização e digitalização da Administração Pública, surge a Agenda de Transição Digital da Administração Pública, aprovada por Decreto Presidencial n.º 178/24, de 31 de Julho, com vista a concretizar o Princípio de Governação Electrónica. A IGAE, considerando o âmbito e natureza da sua actuação, apresenta especiais necessidades em matéria de sistema de informação e comunicação, designadamente em termos de acesso a instrumentos de trabalho (legislação, bases de dados, formulários, textos, etc). Noutra vertente, a promoção e divulgação da actividade da IGAE ao público aumentará o nível de conhecimento destes e valorizará a actividade da Instituição. Por outro lado, a confidencialidade de que legalmente se revestem os processos instruídos têm particulares exigências quanto ao reforço do desenvolvimento tecnológico com foco para a segurança e confidencialidade da informação. Nesta perspectiva, foi aprovada pelo Executivo a Agenda de Transição Digital da Administração Pública, por Decreto Presidencial n.º 178/24, de 31 de Julho, onde estão inclusas várias directrizes sobre a modernização e digitalização da Administração Pública, para concretizar o Princípio da Governação Electrónica, do qual a IGAE está interligada. Objectivo Estratégico n.º 10 A par da comunicação e informação digital deve ser dada uma atenção particular ao acervo documental produzido pela IGAE, isto é, a desmaterialização do acervo documental, torná-lo mais rico, atractivo, organizado e digital.
14. PROGRAMA DE ACÇÕES INSPECTIVAS DO QUADRIÉNIO 2024-2027
As linhas orientadoras da acção inspectiva cingir-se-ão no Plano das Acções Inspectivas (afectas ao Órgão Central), homologadas pelo Titular do Poder Executivo e Presidente da República no concernente às missões inspectivas aos órgãos, organismos e serviços da Administração Directa e Indirecta do Estado e das Administrações Autónomas (n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 Setembro). No entanto, do ponto vista operacional as acções inspectivas realizadas pelas Delegações Provinciais da IGAE são homologadas pelo Inspector-Geral da Administração do Estado. Outrossim, as acções inspectivas extraordinárias também podem surgir no exercício económico vigente e no final do exercício económico são acrescidas ao relatório anual de actividades para efeitos de estatística. Estas podem surgir, tendo em conta as orientações face à necessidade urgente e por denúncia de inspecção ao determinado órgão. Assim, o Plano Inspectivo para os Exercícios Económicos de 2024-2027, prevê a programação e realização anual de acções inspectivas ordinárias, nos órgãos da Administração Directa e Indirecta do Estado, sendo que nos quadros reflectidos em apenso respectivamente no programa n.º 1 «Melhoria do Controlo Interno» foram projectados 3 (três) cenários, sendo optimista, médio e pessimista. Para a construção dos cenários referidos foi adoptado o ano de 2024 (ano base), tendo neste ano o sector programado 452 acções inspectivas, sendo 42 para o Órgão Central e 410 para as Delegações Provinciais da IGAE (DPIGAE). A previsão do programa do Sistema de Controlo Interno (SCI) e acções inspectivas nele contidas para o quadriénio em causa, foram projectados para permitir o órgão ter limites orçamentais e orientações estratégicas para a execução do programa. Mapa das Acções Inspectivas: Órgão IGAE - 2024 a 2027 Pressuposto: variação de 10% do número de acções Inspectivas programadas do ano seguinte em relação anterior. Assim, o plano inspectivo aprovado vai definir um determinado número de órgãos a serem inspeccionados e desta feita permitirão à IGAE ter o conhecimento da organização e funcionamento global destes órgãos e Serviços de Estado, nos domínios administrativo, orçamental, financeiro, recursos humanos e patrimonial. Desta feita, com as actividades inspectivas realizadas aos órgãos e serviços de Estado vão se identificar as insuficiências e irregularidades e propor recomendações tendentes à sua correcção ou eliminação, numa vertente pedagógica, extensiva a gestão de topo e funcionários destes serviços, com o fim de criar valor acrescentado à entidade inspecionada, desta feita cumprindo também os eixos da ENAPREC. A metodologia das acções inspectivas está alinhada aos 2 (dois) eixos da ENAPREC sob coordenação executiva da IGAE, nomeadamente os eixos de prevenção e detecção, na medida em que se detecta actos de corrupção e também se previne com medidas correctivas e de consciencialização dos inspeccionados. Uma vez aprovado o Plano Inspectivo pelo Titular do Poder Executivo no concernente às inspecções sob a égide da IGAE (Órgão Central) a materialização das propostas e recomendações inspectivas, serão alvo de implementação e de acompanhamento (follow-up). As acções inspectivas programadas para o referido quadriénio têm como pilar de fundamentação a estratégica, o programa de reforço do combate ao crime económico, financeiro e à corrupção assentes no Eixo 1.º do PDN/2023-2027 e substancialmente assentes e reforçados nos eixos da
ENAPREC.
14.1. Principais Resultados a Obter Fornecer ao Titular do Poder Executivo informação pontual, real e de maior valor sobre o funcionamento dos serviços inspecionados com objectivo último de contribuir para o desenvolvimento e execução das políticas implementadas pelo Executivo. Economia, eficiência e eficácia na gestão pública, detectando e prevenindo actos que culminem ou tenham indícios de fraudes, corrupção, esbanjamento e violação dos princípios e normas basilares a toda Administração Pública e a uma governação mais transparente e com melhores resultados. Assegurar a melhoria contínua de actuação e coordenação do Sistema de Controlo Interno. Implementação de mecanismos de controlo das receitas, despesas e gestão patrimonial, bem como a promoção de maior transparência nos actos de contratação pública e maior abrangência e inclusão participativa da sociedade civil, desta feita, garantindo a melhoria da cultura de denúncia nas instituições dos Sectores Público e Privado. Que se aprofunde as relações da IGAE com os Órgãos Judiciários, Tribunal de Contas e de mais autoridades, no sentido de se acompanhar os processos remetidos a estas instituições, receber o feedback sobre os mesmos, aprofundar os mecanismos de responsabilização dos actos praticados pelos gestores públicos e desta feita permitir a IGAE obter e produzir informação estatística fiável. Organizar campanhas públicas de consciencialização e prevenção de actos de corrupção e fraudes em todos os Sectores Públicos de actividade nacional. Definir um sistema de monitorização e avaliação contínua da informação produzida pelos diversos sectores de actividade e seu desempenho em resultados. Maximizar o conhecimento e posicionamento da IGAE no Sistema de Controlo Interno em relação às Instituições Nacionais e Internacionais congéneres. Definir e implementar na IGAE uma Política de Compliance, uma Política de Risco e uma Política Anticorrupção em consonância com as regras internacionais ISO.
15. METAS E INDICADORES
Partindo da visão, da missão e dos valores definidos pela IGAE, foi estabelecido o rumo estratégico do órgão, isto é, a linha orientadora para onde deve caminhar a Instituição «para onde queremos ir», desta feita foram identificadas as metas principais a alcançar no quadriénio, que se traduzem nos resultados a atingir. De referir que o Eixo n.º 1 do PDN onde a IGAE insere a sua política, respectivamente «Modernização do Estado, o Combate ao Crime Económico, Financeiro e a Corrupção» contém 2 (dois) programas, que têm haver com o escopo da IGAE e do qual foi a base para a elaboração dos programas e do Plano Estratégico da IGAE. Neste quadro foi feita a conexão entre os programas, objectivos, prioridades e acções. Outrossim, no presente Plano Estratégico foram definidos 10 objectivos estratégicos, que originaram os programas da IGAE, devendo ser materializados de acordo com os recursos disponíveis (financeiros, humanos e tecnológicos), que deverão estar comtemplados no quadriénio para a execução exitosa do mesmo. No entanto, no âmbito da colaboração com parceiros internacionais do qual a Instituição é parte, poderão ser alocadas doações ou apoios institucionais para a implementação de alguns programas e acções da IGAE.
16. O PDN 2023-2027 E A SUA CONEXÃO COM A ENAPREC E O PEIGAE
A ENAPREC encontra fundamento constitucional na alínea h) do n.º 1 do artigo 12.º e o artigo 21.º da CRA, sob a égide de «tarefas fundamentais do Estado», a quem incumbe entre outras tarefas a promoção do bem-estar dos cidadãos, reprimindo todas as práticas que atentem contra este desiderato. Encontra, igualmente, fundamento na legislação ordinária nacional e internacional, sendo estas por intermédio de convenções, protocolos e tratados, todos eles descriminados na ENAPREC. A ENAPREC foi aprovada pelo Decreto Presidencial n.º 169/24, de 19 de Julho, e visa instituir reformas anticorrupção e promover uma cultura de ética em todos os sectores, com maior enfoque para aqueles que apresentam riscos elevados da prática de actos de corrupção. A prevenção e detecção da corrupção têm sido vistas como uma responsabilidade do Estado. No entanto, outras iniciativas têm surgido com a intervenção das Organizações da Sociedade Civil, visando congregar todos os esforços e vontades existentes na luta contra a corrupção, de suma importância, a elaboração de uma estratégia que vise promover um Sistema de Integridade Nacional e de consolidação do Princípio da Transparência na Gestão Pública, como: 16.1. O seu principal objectivo é o de reduzir o índice de percepção da corrupção por via:
- a)- Da promoção da integridade, da transparência e da melhoria da prestação de serviços em todos os sectores;
- b)- Do envolvimento dos cidadãos na prevenção e detecção da corrupção;
- c)- Da transparência na gestão da coisa pública;
- d)- Da responsabilidade e da responsabilização. A adopção de um conjunto de acções de natureza preventiva e detectiva que é o escopo de actuação da IGAE e do qual tem a coordenação executiva deve envolver os Sectores Público e Privado, constituindo o pilar, em relação ao qual se deverá prestar maior atenção, com vista à moralização da sociedade. Assim, a IGAE na implementação da ENAPREC sintetizará os objectivos e as acções dos referidos eixos. No eixo da prevenção da corrupção, a IGAE vai adoptar programas, medidas e acções para prevenir o fenómeno, desta feita actuando para redução dos índices de percepção de corrupção (IPC), envolvendo todos os stake holders da sociedade, demonstrando a sociedade a vantagem de enveredarem por caminhos éticos e legais, desta feita ajudando o Executivo a implementar as políticas públicas que satisfazem os interesses dos cidadãos por um lado e por outro potenciando um conjunto de vantagens sociais incomensuráveis, susceptíveis de desenvolver na sociedade princípios assentes na moralidade, probidade e no respeito pelo bem comum e demonstrando a sociedade que a implementação dos programas do Executivo são gizados de tal modo que, a sua implementação traga bem estar aos cidadãos. 16.2. Assim, a IGAE neste domínio (eixo) tem como objectivos definidos os seguintes:
- a)- Educar para prevenir;
- b)- Aperfeiçoar, harmonizar e estender os planos de acção a todas as instituições;
- c)- Reduzir o fenómeno da corrupção nas instituições públicas;
- d)- Aprofundar o conhecimento do fenómeno da corrupção, suas causas e consequências;
- e)- Fortalecer o envolvimento e a parceria entre os Sectores Público e Privado;
- f)- Melhorar o ambiente de negócios. 16.3. Nesta base, algumas das acções definidas para a concretização dos objectivos são:
- a)- Promover a inclusão social de matérias sobre corrupção alinhadas às melhores práticas internacionais;
- b)- Promover a implementação de iniciativas de âmbito nacional que visem estimular a cultura da denúncia;
- c)- Promover a massificação de acções de formação sobre corrupção e condutas conexas, assegurando que as instituições públicas promovam acções de formação com carácter contínuo nos diversos níveis da Administração do Estado;
- d)- Promover a criação de códigos de conduta, ética e deontologia profissional com vinculação normativa dos que exercem funções públicas e privadas;
- e)- Promover a adopção de medidas que visem a efectiva separação entre a gestão privada de negócios e o exercício de funções públicas, com abrangência estendida a todos os titulares de cargos políticos;
- f)- Promover mecanismos de prevenção de actos ilícitos que visam violar a imparcialidade, o tráfico de influência e conflitos de interesses para a melhoria da transparência na actuação dos órgãos que integram a Administração do Estado. Assim sendo, para este eixo, foi realizado no período de 2024, vários Seminários sobre a Ética na Administração Pública, numa visão preventiva e pedagógica com vista a promover a ética e integridade na Administração Pública, com abrangência nas 18 Províncias e um alcance de cerca de 5.400 participantes afectos aos funcionários dos distintos órgãos e Organismos da Administração Pública.
Os seminários culminaram com a 1.ª Conferência Nacional sobre a Boa Governação, realizada no âmbito dos 50 anos da Independência a 15 e 16 de Janeiro de 2025, e contou com a participação de Governantes, Diplomatas, Gestores, Magistrados e Académicos, num total de 602 presencial e na margem de 1.500 via online, com oradores nacionais e estrangeiros.
A Conferência Nacional sobre a Boa Governação é uma actividade anual da IGAE, a que se propõe o presente Plano Estratégico da Inspecção Geral da Administração do Estado. De referir que os seminários foram muito pedagógicos e se notou que a sociedade civil pretende que a IGAE continue a realizar mais seminários e palestras para consciencializar a população e educar para baixar actos ilegais e acções irregulares na Administração Pública. Por outro lado, o eixo da prevenção está plasmado nas Estratégias n.os 1, 2, 3 e 4 do Plano Estratégico da IGAE. No domínio da detecção eixo da corrupção, a IGAE vai desempenhar um papel relevante, como solução intermédia, que visará auxiliar os diversos órgãos e serviços públicos e privados a identificar os sinais de condutas tendentes a configurar actos de corrupção.
Os principais objectivos deste eixo consistem na detecção de actos de corrupção e conexos e do incentivo à cultura de denúncia.
16.4. Assim os objectivos da detecção definidos são:
- a)- Dotar o sistema nacional de combate à corrupção de ferramentas adequadas à detecção de actos de corrupção e conexos;
- b)- Incentivar a cultura de denúncia para a preservação do interesse público. 16.5. Nesta base, algumas das acções definidas para a concretização dos objectivos são:
- a)- Promover a criação de sistemas inteligentes, no intuito de identificar os sinais de condutas tendentes a configurar actos de corrupção;
- b)- Promover a adopção de mecanismos que permitam a identificação do beneficiário efectivo;
- c)- Promover a criação de mecanismos eficazes de protecção dos denunciantes, testemunhas e arguidos colaboradores;
- d)- Promover a criação de canal único e seguro de denúncia sobre actos de corrupção e conexos, e sensibilizar os cidadãos para o uso da referida ferramenta;
- e)- Promover o reforço da cooperação internacional, visando a partilha de informações relevantes sobre denúncias de eventuais actos de corrupção praticados em Angola ou no exterior. Uma nota que se impõe realçar neste domínio, é que a IGAE já tem adoptado em todo o País medidas do eixo da detecção da corrupção, isto é, em Luanda, através da Direcção de Denúncias, Queixas e Reclamações (DDQR) e nas demais províncias pelos Departamentos de Denúncias, Queixas e Reclamações a cultura da denúncia, inclusive há províncias que para além dos programas de rádio em língua portuguesa sobre a matéria, também já se dissemina a cultura da denúncia em línguas nacionais. Por outro lado, o eixo da detecção está plasmado nos Objectivos Estratégicos n.os 2 (dois) e 4 (quatro) do PEIGAE. Em bom rigor, os eixos da prevenção e da detecção da corrupção estão de alguma forma interligados, pois por intermédio de acções de sensibilização, educação dos cidadãos no geral e dos gestores e funcionários públicos se informa as regras de conduta ética que devem adoptar para não deixar acontecer actos de corrupção e por intermédio da implementação da cultura da denúncia também se precaver actos de corrupção, pois detecta-se actos ilegais, tentativas de suborno e irregularidades e não se deixa concretizar actos de corrupção e tudo isto inibe os agentes públicos de praticarem actos ilícitos. O eixo da repressão por se tratar de um eixo sob coordenação executiva da Procuradoria-Geral da República (PGR) que é o último ratio da ENAPREC, apesar de ser um eixo que vem complementar a ENAPREC, não nos vamos pronunciar. A ENAPREC está alinhada com os diversos instrumentos macroeconómicos e estruturantes nacionais de planeamento, nomeadamente:
- a)- Estratégia de longo prazo 2050 (ELP), Angola;
- b)- Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027 (PDN);
- c)- Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
- d)- Programa de Estabilização Macroeconómica (PEM);
- e)- Plano Integrado de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza (PIDLCP). Finalmente, após a implementação das estratégias enumeradas acima, a Comissão Multissectorial (responsável pela implementação da ENAPREC) vai fazer a monitorização e avaliação das acções realizadas no âmbito da ENAPREC, do qual a IGAE é parte e vai ter de apresentar os seus relatórios de execução nos períodos respectivos. Todas as instituições públicas e privadas devem cumprir com a ENAPREC, devendo elaborar programas, objectivos e cronogramas de acções sectoriais, dos quais serão produzidos relatórios semestrais sobre progressos, dificuldades e desafios no quadro de sua implementação. Em suma, está aqui demonstrado a interligação dos 2 (dois) eixos de actuação da IGAE (prevenção e detecção) no âmbito da ENAPREC com o plano estratégico da IGAE.
17. PROGRAMAS DO PDN A SEREM DESENVOLVIDOS NO ÂMBITO DO PEIGAE
Neste capítulo abordamos de forma articulada a relação dos eixos, políticas, programas, objectivos, prioridades e acções prioritárias e desenvolvimento territorial, bem como o desenvolvimento destes itens contidos no PDN, com o Plano Estratégico da IGAE 2024-2027.
- Elementos-Chave do PDN 2023-2027Obs: Elementos chaves do PDN 2023-2027, que serviram de base para o PEIGAE 2024-2027.
17.1. Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027 Eixo 1.º do PDN 2023-2027 (Consolidar a paz e o Estado democrático de direito, prosseguir a reforma do Estado, da justiça, da administração pública, da comunicação social e da liberdade de expressão e da sociedade civil).
17.1.1. Política: Modernização do Estado.
17.1.2. Programas do PDN:
- a)- Capacitação e Modernização da Administração Pública;
- b)- Reforço da Promoção da Cidadania e da Participação do Cidadão na Governação;
- c)- Desconcentração e Descentralização Administrativa;
- d)- Reforço do Combate ao Crime Económico, Financeiro e à Corrupção. Importa salientar que, no Eixo n.º 1 do PDN 2023-2027, dos 7 (sete) programas estabelecidos, a IGAE irá promover as suas acções no âmbito do reforço e aplicação dos programas 1.º, 2.º, 3.º e 5.º, sendo que, os programas 4.º, 6.º e 7.º não estão directamente ligados à actividade da IGAE, embora a actividade da IGAE tem alguma influência para o seu desenvolvimento, pois tratam-se de temáticas transversais de governação. 17.2. Programas da IGAE Inseridos no Plano Estratégico 2024-2027 Tendo como referência os Programas constantes do PDN 2023-2027 citados, são discriminados abaixo os programas da IGAE devidamente orçamentados, ou seja, tratam-se de orçamentos programas para a materialização da acção no quadriénio 2024-2027, com vista à implementação dos eixos e políticas inseridas no PADN (Plano Anual de Desenvolvimento Nacional), que subdivide as acções a serem realizadas no PDN 2023-2027 por exercício económico, nomeadamente:
- Programa de Melhoria do Controlo Interno da Administração Pública;
- Programa de Construção, Reabilitação, Conservação e Manutenção dos Edifícios Públicos e Equipamentos Sociais;
- Programa de Reforço do Combate ao Crime Económico, Financeiro e à Corrupção;
- Programa de Capacitação e Modernização da Administração Pública;
- Programa de Desenvolvimento de Políticas, Estudos e Tratamento de Informação Estatística;
- Programa de Actualização do Quadro Legal e Reforço do Intercâmbio;
- Programa de Desenvolvimento da Actividade Administrativa, Financeira e Patrimonial;
- Programa de Inovação das Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional;
- Programa de Defesa dos Interesses do Estado e do Cidadão;
- Programa de Inteligência, Segurança Inspectiva e Confidencialidade da Informação Produzida. Estes Programas inscritos no presente Plano Estratégico da IGAE para o quadriénio 2024-2027, estão formulados com a metodologia Orçamento-Programa, com base em planos de trabalho expressos por um conjunto de acções a serem realizadas, cujo resultado depende dos recursos necessários para a sua materialização. 17.3. Interligação do PDN 2023-2027, da ENAPREC com o PEIGAE 2024-2027 A demonstração detalhada do Eixo n.º 1 do PDN 2023-2027, dos eixos da ENAPREC e dos programas e acções do Plano Estratégico da IGAE apresentadas reflectem a interoperabilidade dos programas referidos acima, contemplados nos instrumentos de planeamento macroeconómicos e estruturantes do sistema de planeamento nacional, dos quais a IGAE se inseriu e desta feita enquadrou a execução dos programas identificados no Plano Estratégico da
IGAE.
17.4. Projecção do Orçamento-Programa para 2024-2027 Neste ponto apresentamos os programas elencados de 1 (um) a 10, sendo que os programas 1 (um), 2 (dois), 3 (três) e 4 (quatro) consubstanciam-se em projectos/actividades aprovados no Orçamento de 2024. Adicionalmente, importa referenciar que no mesmo período, olhando para o tecto disponibilizado, foi possível uma execução financeira de Kz: 14 934 363 006,00 (catorze mil, novecentos e trinta e quatro milhões, trezentos e sessenta e três mil e seis Kwanzas), para um total de 10 acções inscritas afectas aos 4 (quatro) programas supramencionados. Para a operacionalização exitosa do PEIGAE, é imprescindível que haja consonância entre a projecção elaborada pelo órgão e o limite de despesa atribuído pelo Ministério das Finanças. Os custos estimados para as acções a desenvolver no quadriénio foram sintetizados num orçamento-programa, cuja materialização está condicionada ao orçamento anual atribuído ao Sector. Outrossim, para o Exercício Económico de 2025, o plano de acção do órgão terá como factor crítico de sucesso a disponibilidade de orçamento, uma vez que o Sector dispõe de projectos, com tectos de despesa plurianuais definidos no Quadro de Despesa de Médio Prazo (2025- 2027), cujos limites são inferiores às necessidades efectivas da IGAE, carecendo de actualização ou revisão. A magnitude da actualização ou revisão prende-se com os programas que incorporam acréscimos de despesa concentrados maioritariamente em 2025 e 2026, face às modalidades das prestações contratuais, conforme o mapa abaixo: Previsão Orçamental para o Quadriénio 2024-2027Fonte: IGAE (Janeiro/2025). Ora, por forma a dar resposta aos projectos e actividades prioritários no período de 2025 a 2027, o tecto orçamental necessário recai na cifra global de Kz: 45 264 000 000,00, representando um incremento na ordem de 80%, tal como ilustra o mapa abaixo. Acções Prioritárias do Sector Aprovadas desde 2024 Fonte: IGAE (Janeiro/2025).
18. MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PEIGAE
A monitorização e avaliação do Plano Estratégico vai balancear as linhas gerais da actuação da IGAE para os próximos anos, a serem traduzidas nos eixos em que está inserida no PDN e na ENAPREC e a interligação destes com o Plano Estratégico da IGAE, desta feita vamos balancear a política, os programas, as acções, os objectivos estratégicos e operacionais nos Quadros de Avaliação e Responsabilidade que a IGAE possui, bem como a avaliação dos Planos de Actividade Anuais, com os respetivos indicadores e metas. A avaliação anual realizada nos Relatórios de Actividades Anuais da IGAE, com a mensuração dos indicadores associados aos objectivos operacionais dos Planos de Anuais de Actividades durante a vigência do presente Plano Estratégico, permitirá efectuar a monitorização regular da performance institucional e aferir a eficácia da execução das estratégias gizadas. A monitorização terá também como objectivo a identificação de eventuais desvios, a implementação de acções preventivas e/ou correctivas, e o eventual reajustamento da estratégia definida. Não obstante a monitorização anual dos objectivos operacionais da IGAE, prevê-se realizar no final de 2027 uma avaliação intercalar do Plano Estratégico, como exercício de reflexão participada sobre a estratégia definida e cujos resultados serão apresentados ao nível superior. A monitorização da implementação do Plano Estratégico é uma acção fundamental para que este resulte num verdadeiro instrumento de gestão do Sector e não uma mera declaração de intenções, contribuindo para um conhecimento permanentemente actualizado da realidade da IGAE e para a melhoria do seu funcionamento. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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