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Decreto Presidencial n.º 59/25 de 06 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 59/25 de 06 de março
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 42 de 6 de Março de 2025 (Pág. 11514)

Assunto

Aprova as Medidas Imediatas para a Operacionalização e Dinamização da Aquicultura no período de 2025-2027.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 225/23, de 30 de Novembro, no seu Programa 35 - Programa de Exploração Sustentável dos Recursos Aquáticos Vivos e do Sal e Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura, estabelece como prioridades a atracção de investimento privado para o Subsector da Aquicultura, o reforço das infra-estruturas de produção da aquicultura, bem como o reforço das infra-estruturas de apoio à produção e comercialização da pesca: Atendendo que o Plano Nacional de Fomento das Pescas (PLANAPESCA) aprovado estabelece como objectivos o fomento da produção e da produtividade da aquícola, bem como o desenvolvimento da sua actividade de modo sustentável: Havendo a necessidade de se promover o desenvolvimento sustentável do Sector e se adoptar um conjunto de medidas necessárias a aumentar a capacidade produtiva do Subsector da Aquicultura, o desenvolvimento de infra-estruturas críticas para o suporte ao desenvolvimento da aquicultura, a promoção e a capacitação e a monitorização contínua dos produtores, bem como facilitar a comercialização e o acesso ao mercado: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

São aprovadas as Medidas Imediatas para a Operacionalização e Dinamização da Aquicultura no período de 2025-2027, abreviadamente designado por (MIODA), anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor no dia a seguir à data da sua publicação. Apreciado pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 13 de Janeiro de 2025.

  • Publique-se. Luanda, aos 12 de Fevereiro de 2025. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

MEDIDAS IMEDIATAS PARA OPERACIONALIZAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DA AQUICULTURA

Abreviaturas, Acrónimos e Siglas AFAP - Projecto de Apoio à Pesca Artesanal e Aquicultura ANAQUI - Associação Nacional dos Aquicultores BAD - Banco Africano de Desenvolvimento CDL - Centro de Distribuição e Logística ELP Angola 2050 - Estratégia de Longo Prazo Angola 2050 FAO - Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura FIDA - Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola MINDCOM - Ministério da Indústria e Comércio MINJUSDH - Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos MINFIN - Ministério das Finanças MINPERMAR - Ministério das Pescas e Recursos Marinhos MINPLAN - Ministério do Planeamento MIODA - Medidas Imediatas para Operacionalização e Dinamização da Aquicultura ONG - Organização Não Governamental PDN 2023-2027 - Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027 PDS Pescas - Plano de Desenvolvimento Sectorial das Pescas 2023-2027 PLANAPESCAS - Plano Nacional de Pescas PPP - Parceria Público-Privada

1. INTRODUÇÃO

  1. O Sector das Pescas desempenha um papel fundamental no desenvolvimento das zonas costeiras e fluviais, especificamente no garante da segurança alimentar, na geração de emprego, no aumento de rendimentos das populações e, consequentemente, na redução da pobreza.
  2. Angola reúne condições naturais necessárias para que o Sector das Pescas e Recursos Aquáticos contribua significativamente para a estratégia de diversificação da economia angolana em curso. O País apresenta um grande potencial natural, um conjunto de vantagens competitivas por explorar no Sector das Pescas e Recursos Aquáticos: disponibilidade de solos, orografia e temperaturas propícias, uma zona costeira com alta produtividade biológica, espécies nativas, assim como uma das maiores redes hidrográficas de África.
  3. A potencialização da produção de ração, o aumento da produção de alevinos por meio de parcerias público-privadas, a estruturação de Centros de Distribuição e Logística (CDL’s) e a criação de Aquagrovilas afiguram-se aqui como medidas imediatas para a dinamização do Subsector da Aquicultura, visando garantir a constante disponibilidade de insumos essenciais para a produção aquícola no mercado nacional. A médio e longo prazos, o foco está na redução da dependência de importações, através da produção local desses insumos e equipamentos, além da formalização dos aquicultores informais, proporcionando uma base sólida para o crescimento contínuo do Sector.
  4. Com enfoque na expansão da capacidade produtiva, melhoria das infra-estruturas, capacitação dos produtores e formalização dos aquicultores informais, as medidas propostas buscam superar desafios estruturais e maximizar as oportunidades de desenvolvimento. A implementação das acções previstas neste instrumento fortalecerá a base produtiva nacional, promoverá práticas sustentáveis e integrará comunidades rurais à cadeia produtiva, criando um Sector Aquícola robusto, competitivo e economicamente sustentável.
  5. Para além da Introdução, as Medidas Imediatas para a Operacionalização e Dinamização da Aquicultura (MIODA) apresenta uma estrutura que comporta 7 (sete) Capítulos, designadamente:

Capítulo 2 - Enquadramento, que apresenta a articulação do MIODA com os principais instrumentos de planeamento, de domínio nacional e sectorial:

Capítulo 3 - Diagnóstico síntese do Subsector Aquícola, que descreve a caracterização do Subsector da Aquicultura, identificando as Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças e definindo a Linha Base do MIODA:

Capítulo 4 - Objectivos, onde se apresentam os Objectivos (gerais e específicos) que se pretendem alcançar com a implementação do MIODA:

o Capítulo 5 - que apresenta as Medidas Imediatas de Curto e Médio Prazos para a Dinamização do Subsector da Aquicultura, respectivas acções e metas a alcançar: o Capítulo 6 - Recursos Financeiros, que apresenta o orçamento previsional para a implementação do MIODA: o Capítulo 7 - onde se identificam os Factores Críticos de Sucesso para a implementação do MIODA: o Capítulo 8 - o qual apresenta o Roteiro Metodológico de implementação do MIODA e respectivas acções distribuídas ao longo do período de implementação.

2. ENQUADRAMENTO

  1. O MIODA constitui um instrumento de dinamização do Subsector da Aquicultura para o período 2025-2027, com metas e acções específicas devidamente fundamentadas e programadas, alinhadas com o Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) 2023-2027, através do Programa de Exploração Sustentável dos Recursos Aquáticos Vivos e do Sal e Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura, enquanto instrumento que operacionaliza a Estratégia de Longo Prazo (ELP) 2050, onde se perspectiva «tornar o Sector das Pescas sustentável e alavancado no desenvolvimento da aquicultura».
  2. No domínio sectorial, esta medida encontra enquadramento com o Plano Nacional de Pescas (PLANAPESCAS), aprovado ao abrigo do Despacho Presidencial n.º 276/22, de 5 de Dezembro, orientado para os propósitos que se seguem: (i) fomentar, preferencialmente, a actividade pesqueira empresarial, (ii) aumentar a produção e transformação do pescado e do sal e (iii) contribuir para o desenvolvimento do comércio e o aumento das receitas fiscais.

3. DIAGNÓSTICO SÍNTESE DO SUBSECTOR AQUÍCOLA

  1. Para entender os desafios e oportunidades do Subsector Aquícola em Angola, foi realizado um diagnóstico abrangente que identificou as condições actuais da produção, das infra-estruturas e da cadeia de suprimentos.
  2. Este diagnóstico inicial do Subsector da Aquicultura em Angola revela um cenário de grande potencial, mas com desafios significativos que precisam ser enfrentados para garantir o desenvolvimento sustentável e a competitividade do subsector.
  3. As infra-estruturas de suporte, como rede viária e fornecimento de energia, Centros de Distribuição e Logística (CDL’s), Unidades de Processamento e Centros de Capacitação, são insuficientes e, em alguns casos, inexistentes, dificultando o acesso a mercados e a eficiência das operações produtivas.
  4. Além disso, o País não dispõe de um mercado interno estruturado para fornecer equipamentos, estruturas, peças sobressalentes, sais e minerais, vacinas e medicamentos, sistemas de monitoramento e controle da qualidade da água, redes e outros insumos necessários para a prática aquícola. Isso obriga os produtores a enfrentarem complexos e demorados processos de importação sempre que precisam substituir equipamentos avariados, expandir operações ou iniciar novas actividades. Em muitos casos, os produtores são forçados a arcar com custos elevados para criar estoques de equipamentos para responder a situações de emergência, visto que não há opções de reposição imediata no mercado interno. Essa dependência aos mercados externos não apenas eleva os custos de produção e operação, mas também aumenta a vulnerabilidade do sector às flutuações do mercado externo, afectando directamente a competitividade, a capacidade de planeamento dos produtores locais e criando barreiras ao crescimento e à inovação.
  5. Adicionalmente, a elevada informalidade entre os aquicultores faz com que muitos produtores operem fora da cadeia produtiva formal, sem acesso à suporte técnico, crédito e mercados estruturados, o que dificulta a arrecadação de impostos pelo Estado e a obtenção de dados precisos sobre a real capacidade de produção interna. A falta de regulamentação e integração desses produtores impede a adopção de boas práticas de produção e certificação, limitando o acesso a mercados mais exigentes e a oportunidades de financiamento, comprometendo assim a sustentabilidade financeira do subsector e a capacidade de planeamento e monitorização das autoridades competentes.
  6. Superar esses desafios requer uma abordagem integrada, que promova o fortalecimento das infra-estruturas, a organização do mercado de insumos e a formalização dos produtores, criando um ambiente mais propício ao crescimento sustentável e à competitividade do Subsector Aquícola em Angola.
  7. Apresenta-se em seguida a síntese da análise de diagnóstico, sob a forma de matriz, identificando os principais pontos fortes e pontos fracos do Subsector da Aquicultura, bem como as oportunidades e as ameaças que se colocam ao desenvolvimento da cadeia de valor do Subsector Aquícola. 3.1. Análise das Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças 15. Na tabela a seguir, podemos observar as forças, as fraquezas, as oportunidades e as ameaças associados ao aquícola. Tabela 1 - Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças 3.2. Linha Base 16. A Linha Base representa o ponto de partida para a definição das Medidas Imediatas, oferecendo uma visão clara do estado actual do Subsector da Aquicultura em Angola.
  8. Este ponto inicial é fundamental para medir o progresso e avaliar o impacto das acções propostas ao longo do tempo.
  9. O diagnóstico realizado identificou as principais limitações e potencialidades do subsector, nomeadamente:
  • i) capacidade limitada de produção de alevinos e ração: (ii) deficientes infra-estruturas de produção e de apoio: e (iii) dependência de importações para insumos essenciais.
  1. Por outro lado, destacou potencialidades significativas para o desenvolvimento sustentável: (i) extensa costa ao longo do oceano atlântico proporcionando acesso a ricos recursos marinhos: (ii) abundantes recursos de água doce: clima tropical e subtropical adequados para operações de aquicultura durante todo o ano: (iii) diversos ecossistemas aquáticos, sustentando várias espécies de peixes e organismos aquáticos, (iv) elevado consumo de peixe pela população, tanto por questões culturais quanto nutricionais.
  2. Compreender esta Linha Base permite direccionar as estratégias de forma mais eficaz, garantindo que os objectivos das Medidas de Curto Prazo sejam alcançados com sucesso e que o Subsector Aquícola possa se desenvolver de maneira robusta e integrada.
  3. Assim, são elementos da Linha-Base os seguintes:
  • i. Unidades de Produção de Alevinos: 5 unidades (2 públicas, 3 privadas);
  • ii. Fábricas de Ração: 3 fábricas privadas, com necessidade de potencialização e expansão;
  • iii. Produção de Grãos: insuficiente para atender a demanda interna das fábricas de ração;
  • iv. Infra-estruturas: condições limitadas de serviço da rede viária e da rede de fornecimento de energia;
    • v. Dependência de Importações: a maioria dos insumos necessários é importada;
  • vi. Aquicultores Informais: elevada taxa de informalidade e baixa integração com a cadeia formal;
  • vii. Estudo de Potencial Aquícola: existe o projecto para o mapeamento das áreas com potencial para produção aquícola, que precisa ser implementado.

4. OBJECTIVOS

  1. O objectivo geral do MIODA é promover o desenvolvimento sustentável do Subsector da Aquicultura em Angola, assegurando meios, equipamentos, ração, alevinos, treinamento e monitorização, além de criar condições adequadas para produção e comercialização de produtos.
  2. Como objectivos específicos apresentam-se os seguintes:
    • i. Aumentar a capacidade produtiva do Subsector Aquícola;
    • ii. Desenvolver infra-estruturas críticas para suporte à aquicultura;
    • iii. Promover a capacitação e a monitorização contínua dos produtores;
    • iv. Facilitar a comercialização e acesso ao mercado;
  • v. Estruturar a cadeia de suprimento e incentivar a produção local de insumos: evi. Formalizar os aquicultores informais e melhorar a gestão de dados.

5. MEDIDAS IMEDIATAS DE CURTO E MÉDIO PRAZOS PARA A DINAMIZAÇÃO DO SUBSECTOR DA AQUICULTURA

  1. As Medidas para a dinamização do Subsector da Aquicultura em Angola constituem uma iniciativa de âmbito nacional destinada a beneficiar quer os aquicultores comunais como os aquicultores comerciais em todo o País.
  2. Assim, encontra-se previsto um conjunto de medidas, devidamente agrupadas em 7 (sete) domínios, nomeadamente: (i) Expansão e Potencialização da Capacidade Produtiva: (ii) Melhoria das Infra-Estruturas: (iii) Capacitação e Monitorização: (iv) Facilitação da Comercialização: (v) Estruturação da Cadeia de Suprimento, Logística e Produção Local: (vi) Importação e Produção Local de Componentes para Fabricação de Ração: e (vii) Formalização de Aquicultores e Melhoria da Gestão de Dados.
  3. Para cada um destes domínios, estão previstas medidas que são implementadas através de tarefas com pendor operacional. 5.1. Medidas 5.1.1. Expansão e Potencialização da Capacidade Produtiva 27. Este domínio visa a criação de condições que promovam o aumento, a optimização e o desenvolvimento da produção aquícola através de acções de dinamização e incentivo nos sectores público e privado. Para o efeito, foi adoptada a medida que se segue: Medida 1 - Potencializar as fábricas de ração existentes, potencializar os centros de produção de alevinos e incentivar a construção de novas fábricas através de iniciativas do subsector privado ou por meio de Parcerias Público-Privadas (PPP’s).
  4. Para a materialização da medida 1 foram definidas 5 (cinco) tarefas, nomeadamente:
  • i. Incentivos Fiscais e Financeiros: aproveitar a legislação vigente relativa aos incentivos fiscais aplicado às Micro, Pequenas e Médias Empresas (Lei n.º 10/17, de 30 de Junho) e advogar pela criação de outras medidas que incentivem as cooperativas aquícolas ao longo dos primeiros anos de actividade formalizada;
  • ii. Parcerias Público-Privadas (PPP’s): facilitar investimentos em novas fábricas e expansão da capacidade produtiva através de PPP’s, promovendo sinergias entre o Estado e o Sector Privado;
  • iii. Expansão da Produção de Alevinos: criar parcerias com os produtores de alevinos existentes, fornecendo suporte técnico e financeiro para ampliar as suas capacidades e atender à demanda de fomento. Além disso, os centros de alevinagem públicos serão entregues à gestão privada através de contratos de parceria, optimizando a eficiência operacional e a qualidade dos alevinos;
  • iv. Contratos de Parceria Rural para Piscicultura: implementar contratos de parceria rural que podem ser firmados entre empresas privadas e comunidades de produtores rurais, e entre o Estado e comunidades de produtores rurais, com a mediação de uma empresa âncora privada:
  • v. Criação de Microprojectos Comunitários: criar brigadas técnicas equipadas com máquinas e equipamentos essenciais como retroescavadoras, geradores, tractores de pequeno porte, bombas de água e equipamentos de escavação, para apoiar as actividades aquícolas comunitárias. 5.1.2. Melhoria das Infra-Estruturas 29. Este domínio visa a criação de condições de infra-estruturas de base para o fomento da produção aquícola. Para o efeito, foi adoptada a medida que se segue: Medida 2 - Melhorar a rede viária e a rede fornecimento de energia, com base no mapeamento actualizado das áreas com potencial para produção aquícola.
  1. Para a materialização desta medida foram definidas 3 (três) tarefas, nomeadamente:
  • i. Revisão e Divulgação do Estudo de Potencial Aquícola: actualizar o mapeamento das áreas com potencial aquícola e identificar zonas específicas para a implementação de contratos de parcerias sociais e Aquagrovilas. Divulgar amplamente esses estudos para orientar os investimentos em infra-estruturas;
  • ii. Integração no Programa de Construção, Conservação e Manutenção de Infra-Estruturas Rodoviárias: trabalhar em colaboração com as Tutelas do Planeamento e das Obras Públicas para incluir as necessidades específicas, relativamente às infra-estruturas rodoviárias, para o apoio ao Subsector Aquícola:
  • iii. Criação de Cooperativas de Aquicultores: estabelecer cooperativas que compartilhem equipamentos e recursos para actividades essenciais, como desassoreamento de tanques, construção de viveiros, manutenção de sistemas de irrigação e transporte de produtos. 5.1.3. Capacitação e Monitorização 31. Este domínio visa desenvolver um capital humano que proporcione eficácia e eficiência na produtividade aquícola e garanta a criação de condições para a prestação regular e permanente de informações úteis à tomada das melhores decisões no âmbito do MIODA. Para o efeito, foi adoptada a medida que se segue: Medida 3 - Desenvolver programas de capacitação contínua e monitorização para os produtores aquícolas, com o apoio de empresas do subsector.
  1. Para a materialização desta medida foi definida a seguinte tarefa:
  • i. Parcerias com Instituições de Ensino, ONG’s e Empresas Privadas: criar centros de formação que ofereçam cursos técnicos especializados e suporte directo aos aquicultores, capacitando-os para operar de maneira eficiente e sustentável. 5.1.4. Facilitação da Comercialização 33. Este domínio visa expandir as redes de mercado, bem como as plataformas logísticas de forma que os produtos estejam orientados para os consumidores finais no mínimo prazo possível. Para o efeito, foi adoptada a medida que se segue: Medida 4 - Melhorar a Comercialização dos Produtos Aquícolas: pressupõe criar cooperativas de produtores e centros de comercialização para optimizar a logística e reduzir custos.
  1. Para a materialização desta medida foram definidas 2 (duas) tarefas, nomeadamente:
  • i. Criação de Cooperativas de Produtores: organização territorial dos produtores para formar cooperativas que optimizem a logística de colecta e transporte da produção até aos centros de comercialização, garantindo que os produtos cheguem ao mercado em condições ideais;
  • ii. Estabelecimento de Centros de Comercialização: construir infra-estruturas adequadas para o armazenamento, conservação, processamento, transformação e venda dos produtos aquícolas, facilitando o acesso dos produtores aos mercados e melhorando a competitividade dos produtos nacionais. 5.1.5. Estruturação da Cadeia de Suprimento, Logística e Produção Local 35. Este domínio visa garantir o melhor aproveitamento da cadeia de valor dos produtos aquícolas de forma a potenciar o surgimento de pequenas indústrias transformadoras. Para o efeito, foi adoptada a medida que se segue: Medida 5 - Desenvolver Centros de Distribuição e Logística (CDL’s):
    • pretende-se com a medida apoiar a produção local de insumos e fabricação de equipamentos essenciais para aquicultura.
  1. Para a materialização desta medida foram definidas 3 tarefas, nomeadamente:
    • i. Parcerias com o Sector Privado e PPP’s:
    • incentivar investimentos para a criação de CDL’s que possam evoluir para centros de produção local de insumos essenciais (como ração) e equipamentos específicos para a aquicultura (como tanques, redes e bombas);
  • ii. Coordenação com a tutela da Agricultura e Florestas: definir as necessidades específicas de grãos para a produção de ração aquícola e coordenar esforços para produzir localmente esses grãos, diferenciando-os daqueles destinados ao consumo humano ou outras finalidades;
  • iii. Importação de Matéria-Prima para Ração em Sacos a Granel: importar insumos na forma de sacos a granel para a etapa de extrusão nas fábricas locais e reduzir gradualmente a dependência de importações à medida que a produção local de ingredientes de alta qualidade se torne viável. 5.1.6. Importação e Produção Local de Componentes para Fabricação de Ração 37. Este domínio visa fomentar a produção local de insumos com qualidade compatível com os padrões internacionais, bem como a transição gradual para a autossuficiência, reduzindo a dependência de importações a médio e longo prazos. Para o efeito, foi adoptada a medida que se segue: Medida 6 - Importar, inicialmente, componentes essenciais para fabricação de ração, como pré- misturas formuladas com farinha de soja, farelo de trigo, farelo de arroz, óleo de peixe, óleo vegetal, farinha de milho, grãos e outros aditivos, na forma de sacos a granel para extrusão local. Simultaneamente, iniciar a importação de equipamentos essenciais para actividades aquícolas, como areadores, sopradores, tanques-rede, redes, puças, e medidores de parâmetros de água, com o objectivo de substituir progressivamente as importações pela produção local.
  1. Para a materialização desta medida, foram definidas 3 (três) tarefas, nomeadamente:
  • i. Importação Inicial de Insumos e Equipamentos Críticos: garantir a continuidade da produção através da importação de insumos-chave para ração e equipamentos essenciais para a aquicultura. Isso inclui proteínas à base de farinha de peixe, premixes vitamínico-minerais, areadores, sopradores, tanques-rede, redes, puças, e medidores de parâmetros de água. Esses equipamentos são fundamentais para garantir a eficiência das operações aquícolas e a qualidade da produção;
  • ii. Processo Local de Extrusão e Produção de Equipamentos: realizar o processo final de extrusão das pré-misturas nas fábricas locais, agregando valor e desenvolvendo competências locais na fabricação de ração. Paralelamente, incentivar a produção local de equipamentos essenciais, através de parcerias com o sector privado e apoio governamental, para reduzir a dependência de importações;
  • iii. Desenvolvimento da Produção Local de Insumos e Equipamentos: apoiar a instalação de unidades de produção locais para os componentes de ração e equipamentos aquícolas através de incentivos, subsídios e parcerias estratégicas. Este esforço visa criar uma base industrial local capaz de suprir as necessidades do Subsector Aquícola, promovendo a autossuficiência e fortalecendo a cadeia produtiva nacional. 5.1.7. Formalização de Aquicultores e Melhoria da Gestão de Dados 39. Este domínio visa incentivar a formalização dos produtores aquícolas, removendo as barreiras que os incentivam a permanecer na informalidade e promover incentivos que motivem a sua integração na economia formal. Para o efeito, foi adoptada a medida que se segue: Medida 7 - Registar e licenciar todos os aquicultores, principalmente os que operam de forma informal, e criar uma plataforma de interacção com a Associação Nacional dos Aquicultores. Para a materialização desta medida foram definidas 3 tarefas, nomeadamente:
  • i. Registo e Formalização: implementar campanhas de registo para integrar aquicultores informais na cadeia formal, oferecendo vantagens como acesso a crédito, assistência técnica e mercados formais;
  • ii. Criação de Plataforma Digital: desenvolver uma plataforma digital para facilitar a comunicação e a interacção contínua entre aquicultores e a Associação Nacional dos Aquicultores, promovendo a troca de informações e o suporte técnico;
  • iii. Melhoria dos Sistemas de Dados: implementar um sistema eficiente de colecta e transmissão de dados para reflectir com precisão o estado real da produção nacional, apoiando assim na tomada de decisões estratégicas. 5.2. Acções a desenvolver Tabela 2 - Acções a Desenvolver 5.3. Metas 40. O alcance das metas definidas depende, não apenas do investimento a ser feito para que os aquicultores tenham uma produção cada vez maior, mas também garantir que a produção possa ser escoada para os diferentes mercados, quer internos como externos. Para o efeito, há necessidade de maior envolvimento dos Órgãos da Administração Central e Local do Estado, organizações representativas dos produtores, bem como da Banca, de forma a dirimir os maiores obstáculos que actualmente se colocam ao desenvolvimento do Subsector Aquícola em Angola, e simultaneamente assegurar o alinhamento com os pressupostos da segurança alimentar nacional e da melhoria da dieta alimentar das populações. Tabela 3 - Indicadores *Indicadores obtidos por via de inquéritos quinquenais Fonte:

MINPERMAR

6. RECURSOS FINANCEIROS

  1. O orçamento previsional da implementação do MIODA 2025-2027, foi definido considerando um conjunto de pressupostos e critérios, que tem como base a situação actual do subsector e os desafios de política definidos nos instrumentos de política nacional, de médio e longo prazos.
  2. A definição do investimento tem também em consideração:
    • A distribuição temporal da execução às acções definidas para o período 2025-2027. A origem do investimento, em função do promotor público, privado e misto (público e privado).
  3. Identificam-se ainda as possíveis fontes de financiamento, assim como as entidades envolvidas no processo, quer sejam as entidades responsáveis, quer sejam as entidades participantes na implementação das Medidas e respectivas acções.
  4. Assim, o orçamento previsional para a implementação da MIODA 2025-2027 é de Kz: 33 209 304 400,001 (trinta e três mil, duzentos e nove milhões, trezentos e quatro mil e quatrocentos Kwanzas), a ser realizado pelo Estado, pelo Sector Privado e em parceria entre o Sector Público e o Sector Privado.
  5. Neste contexto, foram identificadas 16 componentes conforme abaixo descritas: 6 (seis) serão financiados com Recursos Ordinários do Tesouro (ROT), o que em termos globais corresponde a cerca de 6,30% do total do investimento a realizar no período 2025-2027; 10 (dez) são componentes de investimento privado e financiamento garantido pelo FIDA, avaliados em cerca de 93,70% do total do investimento a realizar no período 2025-2027.
  6. Para determinar a demanda financeira necessária para implementar as medidas estratégicas no quadro fornecido, é importante considerar vários critérios e itens-chave baseados nas projecções de produção e nas metas do Governo: Produção da pesca extrativa em 2023: 500.000 toneladas; Consumo per capita de peixe: 20 kg/habitante; População estimada em 2023: 34 095 077 habitantes; Meta de produção de Aquicultura: 200.000 toneladas/ano; 1 Taxa de câmbio do Banco Nacional de Angola (1 USD = Kz: 951.556,00). Peso médio de cada peixe: 0,4 kg; Factor de conversão ração/peixe: 1,50 (1,50 toneladas de ração/toneladas de peixe); Demanda anual de peixe do País: 681.901,54 toneladas; Quantidade de peixe para atender à demanda: 181.901,54 toneladas; Metas definidas pelo Governo até 2027: 200 mil toneladas de peixe; Ração necessária para atender a meta de produção: 300.000 toneladas; N.º de fábricas existentes: 3; Produção de ração por fábrica (hipotética): 90.000 toneladas: eQuantidade de alevinos necessários: 625 000 000 alevinos. Tabela 4 - Recursos financeiros

7. FACTORES CRÍTICOS DE SUCESSO

  1. A execução das Medidas de Curto Prazo para a Dinamização do Subsector da Aquicultura 2025-2027 assiste um conjunto de pressupostos e condições necessárias (os quais se enunciam em seguida), e cuja verificação é determinante para a concretização dos objectivos que o consubstanciam:
    • i. A efectiva execução das acções propostas depende em grande medida da disponibilidade de recursos técnicos e financeiros para o efeito;
    • ii. O estabelecimento de parcerias estratégicas de âmbito público, público-privado e com agências internacionais é um factor determinante para o sucesso das Medidas de Curto Prazo;
    • iii. A articulação institucional e técnica entre o MINPERMAR e as demais tutelas identificadas como partes interessadas na execução do conjunto de Medidas de curto e médio prazos, deve merecer especial atenção desde o primeiro momento de execução;
  • iv. É igualmente determinante para o sucesso do conjunto de Medidas de curto e médios prazos a definição do respectivo modelo de governação e consequente definição do sistema de monitorização e acompanhamento da implementação das acções e respectivos resultados.

8. ROTEIRO DE IMPLEMENTAÇÃO

  1. O roteiro de implementação foi estruturado para permitir o desenvolvimento simultâneo de várias acções, distribuídas ao do período de implementação do conjunto de Medidas de curto e médios prazos, garantindo que:
    • i. As acções inter-relacionadas sejam implementadas de forma coordenada;
    • ii. Todas as acções sejam iniciadas rapidamente e desenvolvidas progressivamente ao longo dos anos;
    • iii. A implementação das acções necessárias seja integrada e coordenada para o fortalecimento do Subsector da Aquicultura em Angola.
  2. Cada actividade foi projectada para potenciar os efeitos de escala decorrentes das demais acções, assegurando a complementaridade de recursos afectos e que simultaneamente contribuam para o objectivo geral de sustentabilidade e crescimento do Subsector Aquícola no País. Tabela 5 - Roteiro de ImplementaçãoO Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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