Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 56/25 de 25 de fevereiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 56/25 de 25 de fevereiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 37 de 25 de Fevereiro de 2025 (Pág. 11227)

Assunto

Aprova as Medidas de Gestão da Frota Pesqueira em Angola. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma

A Lei n.º 6-A/04, de 8 de Outubro, dos Recursos Biológicos Aquáticos, e seus regulamentos aplicáveis, estabelecem que o processo de certificação de embarcações de pesca a operar em Angola impõe a renovação ou prorrogação dos certificados de pesca, bem como o licenciamento de novas embarcações fixando, de modo geral, o limite de esforço de pesca em termos de número e capacidade das embarcações licenciadas para o exercício da actividade de pesca comercial, ajustado ao Total Admissível de Capturas (TAC) de cada pescaria para cada ano piscatório: A atribuição de quotas anuais é um instrumento central para garantir que a capacidade de pesca se mantém dentro dos limites que asseguram a regeneração dos recursos marinhos. Este mecanismo é fundamental para prevenir a sobrepesca e assegurar a viabilidade a longo prazo das actividades de pesca no País: As Medidas de Gestão da Frota Pesqueira em Angola são de importância suprema para a boa governação de pesca, reforço da capacidade local, da promoção do licenciamento de navios com pavilhão angolano e do incentivo à formação e capacitação dos pescadores e operadores locais. Tal abordagem reduz a dependência de embarcações estrangeiras e contribui para a retenção de receitas no País, em linha com as directrizes do Executivo e representam um compromisso com a legalidade, a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento das comunidades piscatórias. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

São aprovadas as Medidas de Gestão da Frota Pesqueira em Angola, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 13 de Janeiro de 2025.

  • Publique-se. Luanda, aos 12 de Fevereiro de 2025. O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

MEDIDAS DE GESTÃO DA FROTA PESQUEIRA EM ANGOLA

1.ENQUADRAMENTO

No quadro das políticas de desenvolvimento sustentável do Sector Pesqueiro, o Executivo definiu como prioridade a reformulação e restruturação da frota pesqueira mediante a aprovação de medidas para a gestão da frota pesqueira angolana, cujo objectivo é adaptar a capacidade das embarcações licenciadas aos desafios biológicos, económicos e sociais que actualmente afectam o Sector Pesqueiro do País. Para além do enquadramento, as medidas de gestão da frota pesqueira angolana inclui conceitos de gestão da capacidade de pesca, caracteriza detalhadamente a frota pesqueira angolana, compara-a com práticas internacionais de sucesso e identifica os principais obstáculos, além de apresentar soluções técnicas para optimizar a gestão da frota. As medidas de gestão da frota pesqueira procuram estabelecer um equilíbrio entre a capacidade de pesca e a sustentabilidade dos recursos haliêuticos, propondo medidas destinadas a prevenir a sobrecapacidade e a promover uma exploração responsável e sustentável da pesca. No entanto, a eficácia da aplicação destas medidas depende de um empenho contínuo por parte das partes envolvidas, de um controlo rigoroso e de ajustamentos periódicos, com base em dados actualizados sobre os recursos haliêuticos e o desempenho da frota. A gestão sustentável dos recursos haliêuticos em Angola é um desafio urgente, que exige uma abordagem integrada e apoiada num quadro jurídico sólido. As medidas de gestão da frota pesqueira refletem o compromisso do Ministério das Pescas e Recursos Marinhos com a exploração responsável dos recursos marinhos, em consonância com a Lei n.º 6-A/04, de 8 de Outubro - Lei dos Recursos Biológicos Aquáticos, e seus regulamentos. Com a implementação destas medidas, o Executivo pretende não só regular a actividade piscatória, mas também promover a sustentabilidade económica e social das comunidades que dela dependem. A atribuição de quotas anuais é um instrumento central para garantir que a capacidade de pesca se mantém dentro dos limites que asseguram a regeneração dos recursos marinhos. Este mecanismo é fundamental para prevenir a sobrepesca e assegurar a viabilidade a longo prazo das actividades de pesca no País. Além disso, as medidas adoptadas sublinham a importância do reforço da capacidade local, da promoção do licenciamento de embarcações com pavilhão angolano e do incentivo à formação e capacitação dos pescadores e operadores locais. Tal abordagem reduz a dependência de embarcações estrangeiras e contribui para a retenção de receitas no País, em linha com as directrizes do Ministério das Pescas e Recursos Marinhos. Desta forma, as medidas de gestão das frotas pesqueiras em Angola vão além de um conjunto de acções específicas, representa um compromisso com a legalidade, a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento das comunidades piscatórias. Através da aplicação rigorosa das normas estabelecidas e da promoção de práticas de pesca responsáveis, o Executivo reafirma o seu papel na gestão dos recursos haliêuticos, de forma a beneficiar as gerações actuais e futuras, respeitando os princípios da conservação e da justiça social. Em síntese, estas medidas inserem-se num quadro legal robusto, que não só orienta as acções do Ministério, como promove a cooperação entre o Governo, as comunidades piscatórias e os parceiros internacionais, visando a construção de um futuro sustentável para as pescas em Angola.

2.CONCEITO DE GESTÃO DA CAPACIDADE DE PESCA

A capacidade de pesca pode ser definida como a quantidade ou esforço que pode ser produzida durante um determinado período, e para um determinado recurso, por embarcação ou frota, tendo em conta a tecnologia, os factores de produção fixos, a ausência de restrições quanto à utilização de factores de produção variáveis e os procedimentos operacionais costumeiros e habituais. Para determinar a capacidade de pesca numa determinada frota, é indispensável diferenciar entre capacidade excedentária a curto prazo, sobrecapacidade a longo prazo. Além disso, é necessário reconsiderar uma análise orientada para os factores de produção (quanto podemos pescar com os factores de produção existentes) e uma análise orientada para os resultados (dado o total admissível de capturas, qual é a quantidade de factores de produção em termos de capacidade da frota necessária). 2.1. Definição da Capacidade e Esforço de Pesca O termo «capacidade» está relacionado com várias questões que refletem a relação entre o conceito de capacidade, a captura de pescado pelas embarcações de pesca e o conceito biológico de mortalidade por pesca, os conceitos de excesso de capacidade, sobre capacidade, sobrepesca e sobre capitalização estão directamente relacionados, mas são diferentes. Em termos técnicos, a capacidade de pesca está relacionada com a «potencialidade de pesca» de uma embarcação, a «capacidade» inclui aspectos como a dimensão das artes de pesca, a dimensão da embarcação e a potência do motor. 2.2. Indicadores da Capacidade de Pesca Para determinar a capacidade de acesso numa determinada frota, que é necessário distinguir entre excesso de capacidade a curto prazo e excesso de capacidade a longo prazo. Além disso, é necessário efectuar uma análise orientada para os inputs (quanto se pode pescar com os inputs existentes) e uma análise orientada para os outputs (tendo em conta o recurso disponível-TAC). No quadro seguinte, são apresentados os indicadores de capacidade das principais artes de pesca utilizadas em Angola. De acordo com o historial da pesca em Angola, as características e, especialmente, a dimensão das artes de pesca pode ser considerada como representando o potencial de uma embarcação em gerar mortalidade por pesca. Se o tipo e a dimensão das artes de pesca que os pescadores são autorizados a utilizar numa determinada pescaria forem bem determinados, a capacidade de pesca pode ser mais facilmente quantificada com base nessas informações. A capacidade baseada nas características das artes de pesca é colocada ao lado da prática comum de quantificar a capacidade com base nas características da embarcação, em que a arqueação e a potência do motor da embarcação são os dois indicadores mais utilizados. Tabela 1 - Indicadores de Capacidade por Artes de Pesca 2.3.Gestão da Capacidade de Pesca No contexto das pescas, a gestão da capacidade refere-se às potenciais capturas do Sector (ou da frota) se todas embarcações fossem efectivamente utilizadas. Actualmente, existe alguma experiência em matéria de gestão da capacidade de pesca, que vai desde medidas como a regulamentação da entrada numa pescaria, restrições aplicáveis às artes de pesca e às embarcações, direitos de pesca por grupo, Direitos Territoriais de Utilização (TURF), Totais Admissíveis de Capturas (TAC), limites de captura das embarcações, quotas de esforço individuais «Quota Individual por Esforço (IEQ)», «Quotas Individuais Transferíveis (ITQ)», impostos e royalties até regimes de resgate e de descondicionamento (FAO, 2002). Os instrumentos utilizados dividem-se em 3 (três) categorias principais: controlos de inputs, controlos de outputs e taxas de acesso. Os controlos dos factores de input são as medidas destinadas a limitar a capacidade de pesca através da limitação ou redução do nível dos inputs utilizados. O sucesso do controlo dos inputs é frequentemente impedido pela dificuldade em definir a relação entre os inputs e os outputs. Além disso, as mudanças tecnológicas e a substituição de inputs obrigam a uma redução contínua dos níveis de input no sentido de manter os níveis de output pretendidos e resultam frequentemente num conjunto complexo de medidas que reduzem a eficiência dos próprios pescadores. Os controlos de outputs destinam-se a regular a quantidade de peixe desembarcado. Os mais conhecidos e aplicados são os TAC, as quotas individuais (IQ) e as quotas individuais transferíveis (ITQ). Quanto às taxas de acesso, são instrumentos que afectam directamente a economia da operação de pesca. 2.4. Envolvimento das Organizações Regionais e Internacionais Vocacionadas em Matéria de Gestão de Pescas No âmbito dos acordos multilaterais, Angola tem fortalecido o envolvimento das Organizações Regionais de Gestão de Pescas, bem como determinadas organizações internacionais das quais Angola é parte, com destaque para as seguintes: A Comissão da Corrente de Benguela (BCC), responsável pela gestão partilhada do Grande Ecossistema Marinho da Corrente de Benguela, com a República da Namíbia e a República África do Sul; A Organização Regional das Pescarias do Atlântico do Sudeste (SEAFO); Centro Regional de Coordenação de Monitorização, Controlo e Fiscalização da Pesca da SADC

(MCSCC - SADC); SACD ATLANTIC, um projeto financiado pela embaixada dos Estados Unidos da América no âmbito do combate à pesca ilegal não declarada e não regulamentada;

A Conferência Ministerial sobre a Cooperação no domínio das Pescas entre os Estados Costeiros banhados pelo Oceano Atlântico (COMHAFAT/ATLAFCO); A Comissão Internacional para a Conservação do Atum do Atlântico (ICCAT), organismo responsável pela gestão das pescarias do atum do alto e espécies afins na região do Oceano Atlântico e mares adjacentes: e. A FAO através do seu Comité especializado em matérias de pescas (COFI), com realce para o seu Plano de Acção Internacional (IPOA) para a gestão da capacidade de pesca (embarcações e artes de pesca) e o Código de Conduta da FAO para a Pesca Responsável que estipula a necessidade de os Estados adoptarem medidas de prevenção ou eliminação do excesso de capacidade de pesca e de garantirem que os níveis de esforço de pesca fossem proporcionais à utilização sustentável dos recursos pesqueiros; Medidas sobre Estado do Porto destinadas a prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal não declarada e não regulamentada; A Declaração Internacional sobre Crime Organizado na Indústria Pesqueira Mundial, adoptado na Cidade de Copenhague, Dinamarca.

3.CARACTERIZAÇÃO DA FROTA PESQUEIRA EM ANGOLA

Nos termos da Lei n.º 6-A/04, de 8 de Outubro, e seus regulamentos aplicáveis, o processo de certificação de embarcações envolve a renovação ou prorrogação dos Certificados de Pesca que já exercem a actividade, bem como o licenciamento de novas embarcações. O limite de esforço de pesca em termos de número e capacidade das embarcações licenciadas para o exercício da actividade de pesca comercial é ajustado ao Total Admissível de Capturas (TAC) de cada pescaria conforme as Medidas de Gestão em vigor. Nesta conformidade, encontram-se certificadas um total de cerca de 7 mil embarcações, conforme a Tabela 2. Tabela 2-Número de Embarcações Certificadas O tipo e as dimensões das embarcações licenciadas são geralmente ajustados ao TAC de cada pescaria, conforme as medidas de gestão das pescarias marinhas, anualmente aprovadas e publicadas em Decretos Presidenciais. Em função dos recursos pesqueiros disponíveis, o regulamento geral das pescas permite o licenciamento dos tipos (artes) de pesca descritos na Tabela 3. Tabela - 3 Tipos de Artes e Métodos de Pesca Praticados em Águas Angolanas à Luz da Legislação em Vigor À luz da legislação em vigor, as embarcações licenciadas devem operar nas zonas delimitadas de acordo com o segmento da pesca, o tipo de arte e a espécies ou grupo de espécies alvo.

  • Tabela 4 - Distribuição de Embarcações de Pesca em Angola por Categoria e Tipo de Arte de Pesca e Nacionalidades 3.1. Embarcações Certificadas por Arte de Pesca Actualmente os segmentos da pesca industrial e semi-industrial contam com uma frota de 248 embarcações licenciadas para os diversos tipos de pesca conforme a tabela 2. Importa realçar que cerca de 9% da frota encontra-se temporariamente inoperante por motivos de avaria e/ou de baixa eficiência técnica. Para o segmento da pesca artesanal, o sector conta com uma frota de aproximadamente 6700 embarcações de pequeno porte vulgo «chatas» motorizadas e não motorizadas, distribuídas ao longo das 7 províncias do litoral (pesca artesanal marítima). Tabela 5 - Número de Embarcações Certificadas por Arte de Pesca 3.1.1. Embarcações de Pesca Artesanal A actividade de pesca que é efectuada com embarcações com comprimento fora-fora geralmente até catorze metros, inclusive e propulsionada a remos, a vela ou por motores fora de bordo ou interiores, utilizando raramente gelo para conservação e fazendo uso de artes de pesca como linhas de mão e redes de emalhar e cerco «rapa». Esta última, tem sido utilizada de forma não apropriada, por vários operadores deste segmento da pesca. A pesca artesanal pode ser comercial, exercida para fins lucrativos ou de subsistência, significa a actividade de pesca em que o pescador pesca regularmente para o consumo próprio e de sua família e apenas esporadicamente comercializa a produção excedentária. A frota artesanal é maioritariamente composta por embarcações por embarcações construídas em casco de madeira (mais de 70%) e fibra de vidro, conforme a tabela abaixo. Tabela 6 - Caracterização da Frota de Pesca Artesanal por Classe de Comprimento 3.1.2. Embarcações de Pesca de Cerco A pesca de cerco é historicamente exercida ao longo da costa angolana, por embarcações do segmento semi-industrial e industrial construídas em casco de madeira, aço e fibra de vidro. Cerca de 90% das embarcações de casco de madeira são construídas localmente, enquanto as demais têm sido importadas. Maior parte das embarcações semi-industriais utiliza chalandras (chatas de apoio), ao passo que as industriais estão equipadas com equipamentos mais sofisticados. As principais espécies capturadas nesta pescaria são: as sardinelas, o carapau e a cavala. Tabela 7 - Características Técnicas das Embarcações de Cerco por Classe de Comprimento Como se pode observar na tabela 2, esta pescaria conta com um total de 125 embarcações distribuídas (em termos de porto de base) ao longo das 7 províncias do litoral, com realce para as províncias de Benguela e do Namibe que detêm cerca de 70% da frota de cerco. O comprimento fora-fora (CFF) das embarcações licenciadas para o exercício da actividade de pesca de cerco varia entre 10 a 52 metros. 47% desta frota é composta por embarcações com CFF da classe entre 10 aos 20 metros, 36% da classe entre 20 a 30 metros, 13% da classe de 20 a 40 metros e apenas 2% da classe com mais de 40 metros de CFF. Em relação à capacidade das embarcações em termos de potência do motor (HP, arqueação bruta, capacidade do porão (m3), número de tripulantes a bordo e dias de pesca por faena, observou-se uma relação directamente proporcional entre as cincos medidas de pesca e a produção em termos de toneladas de pescado capturada por faena Em termos de idade ou ano de construção, as embarcações da classe 10 a 20 metros de CFF são as as mais antigas com uma média de 21 anos de existência ao passo que as da classe 30 a 40 metros são as mais recentes com uma média de 10 anos de existência. Tabela 8 – Estimativa do valor de Investimento Tabela 9 - Proporção dos Custos Operacionais 3.1.3. Embarcações de Pesca de Arrasto Pelágico pesca de arrasto pelágico é mundialmente caracterizada como pesca industrial de grande escala devido ao tamanho das embarcações, o nível de capital investido em termos de tecnologia e mão-de-obra especializada, bem como o volume de capturas. Após alguns anos de paralisação desta pescaria, a frota de arrasto pelágico foi reintroduzida em 2014 a título experimental, com fundamentação científica do instituto angolano especializado em investigação pesqueira. As embarcações são geralmente de pavilhão estrangeiro e operam em regime de fretamento com parceria com empresas angolanas titulares de direitos de pesca. As principais espécies alvo são: o carapau do cabo, o carapau do Cunene, a cavala e outras espécies pelágicas. Todas as espécies demersais capturadas acidentalmente, incluindo a pescada, são consideradas pesca acompanhante (bycatch) e não podem exceder 5% da captura total efectuada por faina, por embarcação. As embarcações que compõem a frota de pesca de arrasto pelágico possuem CFF que varia de 94 a 104 metros e potência de motor superior a 5000 HP e inferior a 7000 HP conforme a tabela 4. Trata-se de embarcações de grande porte que, nos termos da lei, devem exercer a actividade para lá das 15 milhas náuticas da costa marítima, sob jurisdição da República de Angola. Em média, esta frota contribui com cerca de 15% do volume global das capturas. Tabela 10 - Características Técnicas das Embarcações de Arrasto Pelágico por Classe de Comprimento Tabela 11 - Estimativa do Valor de Investimento Tabela 12 - Proporção dos Custos Operacionais 3.1.4. Embarcações de Cerco Atuneiro (Atum do Alto) No âmbito da Comissão Internacional para a Conservação do Atum do Atlântico (ICCAT), os Estados-Membros desta organização internacional (da qual Angola é parte), podem, em conformidade com os seus instrumentos jurídicos nacionais, estabelecer parceiras à luz dos acordos de acesso, no domínio da exploração de tunídeos e espécies afins em águas territoriais sob jurisdição dos respetivos países. À luz dos contratos de constituição de direitos para a pesca de atum do alto entre o Ministério das Pescas e Recursos Marinhos (MINPERMAR) e as Associações de Armadores Atuneiros de alguns Estados-Membros da organização, com realce para o Reino da Espanha, o MINPERMAR licenciou um total de 31 embarcações atuneiras de pavilhão estrangeiro a favor de empresas de direito angolano. Esta frota opera em quase toda zona da ICCAT (Oceano Atlântico) com as devidas autorizações de acesso e de exploração dos Estados Costeiros. Importa realçar que cada uma destas embarcações de pesca na zona da ICCAT de acordo com a quota atribuída pelo respectivo Estado de Bandeira. As principais espécies alvo nesta pescaria são: o atum patudo (thunnus obesus), atum branco (thunnus alalunga), atum albacora (thunnus albacores) e o listão (katsuwornus pelamis). Todas outras espécies capturadas acidentalmente, incluindo o tubarão, são consideradas pesca acompanhante (bycatch) e não podem exceder 10% da captura total efectuada por faina, por embarcação. Tendo em conta a biologia das referidas espécies alvo (altamente migratórias, grandes nadadores, habitam geralmente em águas longínquas), as embarcações, conforme a tabela, devem possuir capacidade suficiente (grande dimensão e potência) para poder capturar o recurso. Como se pode observar na tabela 5, o CFF e a potência do motor das embarcações varia de 47 a 105 metros e 2000 a 7900 HP, respectivamente. Tabela 13 - Características Técnicas das Embarcações Atuneiras (Atum do Alto) por Classe de Comprimento 3.1.5. Embarcações de Pesca de Palangre A pesca de palangre de superfície em Angola é exercida por embarcações do segmento artesanal através das linhas de mão, pelo segmento semi-industrial e industrial com aparelhos de anzóis em linhas longas. Para uma pesca mais costeira, as espécies-alvo ou o grupo de espécies são os pequenos atuns, como o merma, o bonito e o atum gaiado. Na pesca oceânica com esta arte, o Sector conta com apenas uma embarcação de bandeira nacional, de 34 metros, que tem como alvo principal o espadarte e outras espécies sob tutela da ICCAT. Tabela 14 - Características Técnicas das Embarcações de Palangre de Superfície por Classe de Comprimento Tabela 15 - Estimativa do Valor de Investimento Tabela 16 - Proporção dos Custos Operacionais 3.1.6. Embarcações de Pesca de Arrasto Demersal (Peixes) A pesca de arrasto demersal é composta por embarcações do segmento semi-industrial (cerca de 20%) e industrial (cerca de 80%). As embarcações possuem características adequadas para a pesca de recursos que habitam no fundo do mar. As principais espécies alvo são: o cachucho e outros esparídeos, a corvina, a pescada, a espada o peixe galo, a marionga entre outros peixes demersais. Em média, esta frota contribui com cerca de 22% do volume global das capturas. Tabela 17 - Características Técnicas das Embarcações de Arrasto Demersal por Classe de Comprimento Como se pode observar na tabela acima, o Comprimento Fora-Fora (CFF) das embarcações licenciadas para o exercício da actividade de pesca de arrasto demersal varia de 18 a 54 metros. 37% desta frota é composta por embarcações com CFF da classe entre 40 a 54 metros, 36% da classe entre 30 a 40 metros e 16% das classes de 20 a 30 metros e 14 a 20 metros de CFF. Em relação à capacidade das embarcações em termos de potência do motor (HP, arqueação bruta, capacidade de armazenamento de combustível (1000 litros), número de tripulantes a bordo e dias de pesca por faina, observou-se uma relação directamente proporcional entre as medidas de esforço de pesca e a média da produção em termos de toneladas de pescado capturada por faena. Em termos de idade ou ano de construção, as embarcações da classe 30 a 40 metros e da classe 40 a 54 metros de CFF são as mais antigas, com uma média de 16 anos de existência ao passo que as da classe de 14 a 30 metros são as mais recentes com uma média de 8 anos de existência. Tabela 18 - Estimativa do Valor de Investimento Tabela 19 - Proporção dos Custos Operacionais 3.1.7. Embarcações de Pesca de Arrasto Camaroeiro (Camarão de Profundidade) A pesca de arrasto de camarão de profundidade é geralmente caracterizada como pesca industrial, tendo em conta o nível de capital investido em termos de tecnologia e mão-de-obra especializada. A frota licenciada é composta por embarcações de bandeira nacional (40%) e de bandeira espanhola (60%), que operam em parceria com empresas de direito angolano. As principais espécies alvo são: o camarão (P. longirostris) e o Alistado (A. varidens). Tabela 20 - Características Técnicas das Embarcações de Arrasto Camaroeiro por Classe de Comprimento As embarcações licenciadas na pescaria do camarão de profundidade variam de 27 a 45 metros de CFF. Do total, 76% desta frota são embarcações com CFF da classe entre 30 a 40 metros, 20% da classe entre 20 a 30 metros e apenas 4% da classe de 40 a 50 metros. Em relação à capacidade das embarcações em termos de potência do motor (HP, arqueação bruta, capacidade de armazenamento de combustível (1000 litros), número de tripulantes a bordo e dias de pesca por faena, observou-se uma relação directamente proporcional, embora pouco significativa, entre as medidas de esforço de pesca e a média da produção em termos de toneladas de pescado capturada por faena. Relativamente à idade ou ano de construção, a embarcação de 45 metros (a única da classe 40 a 54 metros de CFF) é a mais antiga com 38 anos de existência ao passo que as da classe 30 a 40 metros são as mais recentes com uma média de 19 anos de existência. Tendo em conta a biologia das referidas espécies alvo (habitam geralmente em profundidades abaixo dos 200 metros, no leito marinho), as embarcações, conforme a tabela, devem possuir capacidade suficiente (em termos de tecnologia e autonomia de mar) para poder capturar o recurso. Como se pode observar na Tabela 8, em média, cada faina (por embarcação) tem uma duração de 45 dias. Tabela 21 - Estimativa do Valor de Investimento Tabela 22 - Proporção dos Custos Operacionais 3.1.8. Embarcações de Pesca de Gaiolas de Caranguejo A pesca do caranguejo de profundidade é historicamente exercida ao longo da Região Sul da costa angolana, mais precisamente na Província do Namibe. A frota é composta por embarcações do segmento semi-industrial fabricadas com casco de madeira e fibra de vidro e do segmento industrial fabricadas com casco de aço e equipadas com sistemas de processamento a bordo. Para ambos segmentos, a pesca é exercida através de conjuntos de gaiolas/armadilhas fixadas em linhas longas. A principal espécie de alvo é o caranguejo de profundidade. Tabela 23 - Características Técnicas das Embarcações de Caranguejo de Profundidade por Classe de Comprimento Como se pode observar na tabela acima, as embarcações licenciadas na pescaria do caranguejo de profundidade variam de 9 a 44 metros de CFF. Do total, 50% desta frota são embarcações com CFF da classe entre 10 a 20 metros, 25% da classe entre 40 a 50 metros e apenas 25% da classe de 20 a 40 metros. Em relação à capacidade das embarcações em termos de potência do motor (HP, arqueação bruta, capacidade de armazenamento de combustível (1000 litros), número de tripulantes a bordo e dias de pesca por faena, observou-se uma relação directamente proporcional, entre as medidas de esforço de pesca e o comprimento fora-fora. Em termos de idade ou ano de cons- trução, a embarcação de 38 metros (a única da classe 30 a 40 metros de CFF) é a mais antiga com 36 anos de existência ao passo que a da classe 20 a 30 metros é a mais recente com apenas 1 ano de existência. Tabela 24 - Estimativa do Valor de Investimento Tabela 25 - Proporção dos Custos Operacionais 3.1.9. Embarcações de Pesca de Arrasto de Gamba Costeira A pesca da gamba costeira é historicamente exercida ao longo da Região Norte da costa de angolana, mais precisamente na Província de Luanda e Bengo, com maior incidência na região entre o Município de Cacuaco e do Ambriz. A frota é composta por embarcações do segmento semi-industrial fabricadas com casco de madeira, fibra de vidro e de aço. A pesca é exercida através de redes de arrasto costeiro com o apoio de sistemas de guinchos e outros equipamentos necessários para a actividade. A principal espécie de alvo é a gamba costeira, tendo como espécies acompanhantes (bycatch) algumas espécies de peixes demersais e moluscos como a corvina, a garoupa, o taco-taco e o choco. Tabela 26 - Características Técnicas das Embarcações Pesca de Gamba Costeira por Classe de Comprimento Tabela 27 - Estimativa do Valor de Investimento Tabela 28 - Proporção dos Custos Operacionais 3.1.10. Embarcações de Pesca com Arte de Emalhar (Peixes Diversos) A pesca com arte de emalhar é geralmente costeira, exercida ao longo da costa angolana, com realce para as Províncias do Namibe, Bengo e Zaire. A frota é composta por embarcações do segmento semi-industrial e industrial, fabricadas com casco de madeira (pesca artesanal), fibra de vidro e de aço. A pesca é exercida através de redes de malha com o apoio de equipamentos necessários para a actividade. As principais espécies ou grupo de espécies alvo são os peixes demersais como o cachucho, a corvina o roncador e a garoupa. Tabela 29 - Características Técnicas das Embarcações de Pesca com Arte de Emalhar por Classe de Comprimento Tabela 30 - Estimativa do Valor de Investimento Tabela 31 - Proporção dos Custos Operacionais 3.1.11. Embarcações de Pesca de Gaiolas de Cefalópodes (Polvo) A pesca com arte de covos ou gaiolas dirigidas ao polvo tem merecido de algum acompanhamento específico, do ponto de visto de investigação e gestão pesqueira por se tratar de um recurso com características biológicas muito específica. O Sector tem apenas uma embarcação licenciada, de bandeira nacional, com 24 metros de CFF. Em função dos indicadores da gestão, nomeadamente a captura por unidade de esforço de pesca (CPUE), o esforço de pesca pode ser aumentando sem pôr em causa a sustentabilidade do recurso. Importa realçar que são licenciadas apenas embarcações de pequeno e/ ou de médio porte por se tratar de um recurso costeiro com maior abundância (incidência de pesca) até as 4 milhas náuticas da costa. Tabela 32 - Características Técnicas das Embarcações de Pesca com Arte de Emalhar por Classe de Comprimento Tabela 33 - Estimativa do Valor de Investimento Tabela 34 - Proporção dos Custos Operacionais

4. PRINCIPAIS OBSTÁCULOS À ACTUAL GESTÃO DA FROTA PESQUEIRA E SOLUÇOES TÉCNICAS PARA O AJUSTAMENTO DA CAPACIDADE DA FROTA AOS DESAFIOS NO CONTEXTO BIOLÓGICO, ECONÓMICO E SOCIAL DA PESCA

4.1. Introdução de Novas Embarcações de Actividades Conexas de Pesca e de Maricultura Face ao Desenvolvimento 11 do Sector Com vista ao desenvolvimento sustentável do Sector, no contexto da economia azul, urge a necessidade de se implementar projectos de pesca e de maricultura sustentável em determinadas zonas, de acordo com o Plano de Ordenamento do Espaço Marinho de Angola.

5.REDUÇÃO DA SOBRECAPACIDADE DE PESCA

Meta: reduzir a sobrecapacidade da frota pesqueira em 20% nos próximos 3 anos; Mensuração: avaliar a capacidade total da frota em relação ao esforço de pesca sustentável definido por estudos de avaliação de recursos; Prazo: até Dezembro de 2026. 5.1. Limitação do Acesso à Pesca Através do Licenciamento da Actividade Meta: implementar um sistema de limitação de licenças que reduza o número total de embarcações activas em 15% até 2025, ajustando o número de embarcações ao Total Admissível de Capturas (TAC) disponível; Mensuração: contabilizar o número de licenças emitidas e o número de embarcações activas anualmente; Prazo: até Dezembro de 2025. 5.2. Aumento da Capacitação de Operadores da PescaMeta: capacitar 500 pescadores em práticas de pesca sustentável e gestão de recursos até 2025; Mensuração: número de pescadores treinados e avaliação de conhecimento antes e depois do treinamento; Prazo: até Dezembro de 2025. 5.3. Implementação de Tecnologias de Monitorização e Vigilância Meta: instalar sistemas de monitorização por satélite em 80% das embarcações comerciais até 2026; Mensuração: percentual de embarcações equipadas com tecnologia de monitorização; Prazo: até Dezembro de 2026. 5.4. Aumento da Conscientização sobre Sustentabilidade Meta: realizar cerca de 100 campanhas de sensibilização sobre práticas de pesca sustentável em comunidades pesqueiras até 2025; Mensuração: número de campanhas realizadas e participação da comunidade; Prazo: até Dezembro de 2025. 5.5. Redução de Capturas Ilegais Meta: reduzir as capturas ilegais em 30% até 2026 através do reforço da fiscalização e monitorização; Mensuração: número de infracções registadas e relatórios de fiscalização; Prazo: até Dezembro de 2026. 5.6. Desenvolvimento de Parcerias Público-PrivadasMeta: estabelecer 5 parcerias público-privadas para a modernização da frota pesqueira até 2027; Mensuração: número de parcerias formalizadas e projectos implementados; Prazo: até Dezembro de 2027. 5.7.Avaliação Anual das Medidas Meta: realizar uma avaliação anual das medidas de gestão da frota pesqueira para ajustar as metas e acções conforme necessário; Mensuração: relatórios de avaliação e recomendações de ajustes; Prazo: relatórios trimestrais. Essas metas (SMART) vão ajudar a direccionar os esforços de gestão da frota pesqueira em Angola, garantindo que as ações sejam focadas, mensuráveis e adaptáveis às necessidades do Sector.

6.MEDIDAS A ADOPTAR

Para uma cabal implementação das medidas de gestão da frota pesqueira, reitera-se a necessidade de revisão da legislação do Sector Pesqueiro e a aprovação de um roteiro de implementação das medidas aprovadas que se concentrem nos aspectos seguintes: Implementação da Tecnologia - melhorar o uso de tecnologias avançadas para a monitorização e gestão de frotas, incluindo Sistemas de Identificação Automática (AIS), Sistemas de Monitorização Contínua de Embarcações (VMS), drones para vigilância e plataformas de dados para uma gestão mais eficaz dos recursos pesqueiros. Integração de tecnologias avançadas essenciais para melhorar a eficácia do controlo e da gestão da frota de pesca. A utilização do AIS permite o rastreio preciso da localização das embarcações em tempo real, facilitando o controlo e a segurança marítima. Os drones equipados com sensores e câmaras oferecem uma solução de vigilância aérea, capaz de detectar actividades ilegais e avaliar os recursos haliêuticos, sem interferência directa no meio marinho. As plataformas de dados integradas colectam e analisam informações de uma variedade de fontes, incluindo dados de satélite e sensores a bordo, fornecendo uma visão holística do estado dos recursos pesqueiros e optimizando a tomada de decisões baseada em evidências. Em conjunto, estas tecnologias promovem uma gestão sustentável, reduzindo o impacto ambiental da pesca e garantindo a longevidade dos recursos marinhos.

  • Estratégias de Financiamento - Alargar a discussão sobre estratégias de financiamento sustentável, explorando novas fontes de financiamento e parcerias público-privadas para a modernização da frota e infra-estruturas de apoio. A modernização da frota de pesca e o desenvolvimento de infra-estruturas de apoio exigem estratégias de financiamento inovadoras e sustentáveis. O alargamento do debate sobre o financiamento pode incluir:
    • i. Financiamento Verde - explorar opções de financiamento que incentivem práticas sustentáveis, como fundos verdes ou obrigações sustentáveis, atraindo investidores interessados em promover a economia azul;
  • ii. Parcerias Público-Privadas (PPP) - estabelecer parcerias entre os setores público e privado para partilhar recursos, riscos e benefícios na modernização da frota e infra-estruturas, estimulando o investimento e a inovação;
    • iii. Crowdfunding e Microfinanciamento - utilizar plataformas de crowdfunding para financiar projetos específicos de modernização, permitindo que pequenos investidores contribuam para a sustentabilidade das pescas;
  • iv. Cooperação Internacional - buscar financiamento e apoio técnico através de organizações internacionais e acordos de cooperação, visando o desenvolvimento sustentável do Setor Pesqueiro. Estas medidas podem facilitar a angariação dos recursos necessários à modernização e sustentabilidade da frota pesqueira, promovendo uma gestão mais eficaz e responsável dos recursos marinhos. Planos de Formação - desenvolver programas de formação contínua para pescadores e gestores de frota, com foco em práticas de pesca sustentáveis, gestão de recursos e utilização de novas tecnologias. O programa abrangente de capacitação é essencial para a sustentabilidade do Sector das Pescas. Deve incluir:
    • i. Formação em Práticas de Pesca Sustentável - educar e sensibilizar as partes interessadas sobre métodos de pesca que minimizem o impacto ambiental e promovam a conservação dos recursos marinhos;
    • ii. Gestão de Recursos - capacitar as partes interessadas em matéria de gestão eficaz dos recursos haliêuticos, incluindo técnicas de avaliação de unidades populacionais e planeamento baseado em ecossistemas;
    • iii. Uso de Novas Tecnologias - proporcionar treinamento prático sobre o uso de tecnologias avançadas para monitorização e gestão de frotas, como Sistemas de Identificação Automática (AIS), uso de drones e plataformas de dados integradas;
    • iv. Desenvolvimento de Competências de Gestão - capacitar os gestores de frota em liderança, tomada de decisão baseada em dados e estratégias de negócios sustentáveis;
  • v. Formação Ambiental - Incluir formações de impacto ambiental mais sólidas, que tenham em conta os efeitos das actividades de pesca nos ecossistemas marinhos, com planos de mitigação para proteger a biodiversidade marinha. Estes programas de formação devem ser contínuos e adaptáveis às mudanças tecnológicas e ambientais, garantindo que os pescadores e gestores estão sempre actualizados com as melhores práticas e inovações no Sector. O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.
Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.