Decreto Presidencial n.º 47/25 de 18 de fevereiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 47/25 de 18 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 32 de 18 de Fevereiro de 2025 (Pág. 11009)
Assunto
Aprova a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 2025-2034, abreviadamente designada «ENSAN II» e o respetivo Plano de Acção.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o alcance da Segurança Alimentar e Nutricional é um dos objectivos estabelecidos pelo Executivo no Eixo 6 constante do Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN 2023-2027) e, nas principais orientações estratégicas delineadas na Estratégia de Longo Prazo - Angola 2050, aprovada pelo Decreto Presidencial n.º 181/23, de 1 de Setembro: Tendo em conta que a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (ENSAN) constitui um instrumento de política para a promoção e articulação global dos diversos programas e projectos traçados pelo Executivo, visando assegurar aos cidadãos o acesso físico e económico dos alimentos, de forma permanente, estável e seguro: Atendendo o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regime Geral das Taxas, aprovado pela Lei n.º 7/11, de 16 de Fevereiro: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea b) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovada a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 2025-2034, abreviadamente designada por «ENSAN II» e o respectivo Plano de Acção, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 13 de Janeiro de 2025.
- Publique-se. Luanda, aos 6 de Fevereiro de 2025. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
ESTRATÉGIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 2025-2034 SIGLAS E ABREVIATURAS
2.ª CIN - Segunda Conferência Internacional de Nutrição CMA - Cimeira Mundial da Alimentação CONSAN - Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional COPSAN - Conselho Provincial de Segurança Alimentar e Nutricional COMSAN - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa CSA - Comité Mundial de Segurança Alimentar DHAA - Direito Humano à Alimentação Adequada DUDH - Declaração Universal dos Direitos Humanos EAF - Explorações Agrícolas Familiares EAE - Explorações Agrícolas Empresariais ECAs - Escolas de Campo ENSAN - Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional FAO - Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura FIES - Escala de Experiência de Insegurança Alimentar FRESAN - Fortalecimento da Resiliência e da Segurança Alimentar e Nutricional em Angola IEA - Inquérito de Emprego de Angola INE - Instituto Nacional de Estatística MAPTSS - Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social MASFAMU - Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher MAT - Ministério da Administração do Território MINCULT - Ministério da Cultura MINAMB - Ministério do Ambiente MED - Ministério da Educação MESCTI - Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação MINAGRIF - Ministério da Agricultura e Florestas MINDCOM - Ministério da Indústria e Comércio MINEA - Ministério da Energia e Águas MINFIN - Ministério das Finanças MININT - Ministério do Interior MINJUD - Ministério da Juventude e Desportos MINJUSDH - Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos MINOPUH - Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação MINSA - Ministério da Saúde MINPERMAR - Ministério das Pescas e Recursos Marinhos MINPLAN - Ministério do Planeamento MINTTICS - Ministério das Telecomunicações, Tecnologia da Informação e Comunicação Social MINTUR - Ministério do Turismo MIREX - Ministério das Relações Exteriores MINTRANS - Ministério dos Transportes MINDENACVP - Ministério da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria ODS - Objectivos de Desenvolvimento Sustentável OIT - Organização Internacional do Trabalho OMS - Organização Mundial de Saúde ONU - Organização das Nações Unidas PAM - Programa Alimentar Mundial PASAN - Plano de Acção da Segurança Alimentar e Nutricional PDN - Plano de Desenvolvimento Nacional PIDESC - Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais PNIASAN - Plano Nacional de Investimento da Agricultura e Segurança Alimentar e Nutricional RAPP-2019-2020 - Recenseamento Agro-Pecuário e Pescas (RAPP - 2019-2020) SADC - Comunidade de Desenvolvimento da África Austral SAN - Segurança Alimentar e Nutricional SINASAN - Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN - Sistema de Informação em Segurança Alimentar e Nutricional SOFI - Relatório do Estado de Segurança Alimentar e Nutricional UA - União Africana UNICEF - Fundo das Nações Unidas para a Infância
RESUMO EXECUTIVO
- O Governo de Angola tem vindo a implementar um conjunto de políticas que garantam a dinamização do processo de revitalização da economia nacional, de combate a fome e a pobreza, por forma a melhorar a segurança alimentar e nutricional de todos os angolanos. Este compromisso fundamenta-se na promoção de um sistema alimentar inclusivo e acessível que responda às necessidades da população em todas as regiões do País, independentemente de suas condições socioeconómicas, abrangendo áreas urbanas e comunidades rurais.
- A Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (ENSAN I) foi criada com o propósito de enfrentar esses desafios. Contudo, factores como a degradação ambiental, a urbanização acelerada, as mudanças climáticas, a volatilidade dos preços de alimentos e do petróleo, a perda de biodiversidade e o aumento de doenças relacionadas à alimentação inadequada, exigem uma resposta integrada, que assegure o acesso equitativo e sustentável dos alimentos e dos recursos necessários para uma nutrição saudável.
- Assim, a ENSAN II é introduzida como uma resposta estratégica aos desafios actuais e futuros do sistema alimentar nacional, consolidando os avanços da última década e incorporando novas dimensões. Estas dimensões baseiam-se na disponibilidade, acesso, consumo e utilização dos alimentos, na estabilidade e na sustentabilidade, assentando-se nos seguintes Eixos Estratégicos: Eixo 1 - Disponibilizar alimentos saudáveis com sistemas de produção e comercialização de produtos alimentares sustentáveis e eficientes; Eixo 2 - Melhorar o acesso aos alimentos em quantidade e qualidade; Eixo 3 - Fortalecer as intervenções essenciais da Nutrição; Eixo 4 - Promover a Educação Alimentar, Nutricional, Sanitária e Ambiental; Eixo 5 - Promover a investigação científica aplicada em toda a cadeia alimentar e nutricional; Eixo 6 - Melhorar os padrões de consumo sustentáveis e segurança dos alimentos; Eixo 7 - Fortalecer a resiliência dos sistemas alimentares.
- Angola atingiu a meta n.º 3 do ODM, com a redução de mais da metade de pessoas que sofriam de subalimentação, passando de 38% no ano 2000 a 19% no ano 2015, ficando ao nível da prevalência africana e, por debaixo da média da região subsariana. A tendência anterior de redução da prevalência da subalimentação foi interrompida nos últimos 5 anos, mantendo-se acima dos 19% devido aos efeitos das alterações climáticas (secas e inundações), instabilidade económica, elevado nível de desemprego, perdas durante a produção, após-colheita, pós-captura, pragas e doenças, incluindo o surgimento de conflitos armados no Mundo.
- A ENSAN II, no âmbito da sua implementação, prevê uma estrutura de governança composta por um Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSAN), Secretariado Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional, Conselhos Técnicos a nível central, provincial e municipal;
- De forma a garantir a sustentabilidade, o Governo de Angola será o maior suporte financeiro da ENSAN II para a implementação do Plano de Acção de Segurança Alimentar e Nutricional (PASAN), em anexo. Não obstante, dever-se-á recorrer à mobilização de fontes de financiamento provenientes de parceiros nacionais, internacionais e da sociedade civil.
- Finalmente, a ENSAN II prevê a implementação de um quadro de monitoria e avaliação, de forma a medir o desempenho das acções previstas.
1. INTRODUÇÃO
- A Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (ENSAN) II 2025-2034 representa um compromisso renovado do Governo de Angola em assegurar o direito humano à alimentação adequada e acessível para todos os cidadãos, através de uma abordagem integrada e sustentável. Esta segunda fase da estratégia é uma evolução da ENSAN I, aprovada ao abrigo da Resolução n.º 130/09, de 29 de Dezembro, cujo objectivo consiste em contribuir para a disponibilidade de alimentos com qualidade e variedade adequada, bem como acesso físico e económico destes para o desenvolvimento humano, económico e social de Angola.
- A ENSAN I foi elaborada num contexto de desafios políticos, económicos e sociais complexos, tendo sido implementado no âmbito do «Programa Municipal Integrado de Desenvolvimento Rural e Combate à Pobreza» (PMIDRCP), embasada no Despacho Presidencial n.º 10/11, de 15 de Fevereiro, e actualizado pelo Despacho Presidencial n.º 30/13, de 25 de Março.
- A ENSAN II surge como um passo essencial para a construção de um sistema de segurança alimentar e nutricional robusto, visando a concretização dos desígnios estabelecidos na Estratégia de Longo Prazo (ELP) - Angola 2050, cujas opções estratégicas de desenvolvimento são incorporadas no Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN), enquanto instrumento de pla-neamento de médio prazo.
- A ENSAN II consolida as acções lançadas pela ENSAN I e introduz uma nova ênfase em sistemas alimentares sustentáveis, adoptando uma abordagem territorial na sua implementação, abrangendo níveis nacional, provincial e municipal.
- A estratégia é orientada pelo Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e incorpora dimensões contemporâneas de segurança alimentar, conforme os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) até 2030, definidos pelo Conselho de Segurança Alimentar Mundial (HLPE, 2020).
- Para assegurar a implementação efectiva do direito humano à alimentação, a segurança alimentar e nutricional, o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SINASAN), a ENSAN II integra organizações governamentais em todos os níveis - central, provincial e municipal - além de Instituições Privadas, Universidades e ONG.
- A ENSAN II prioriza o atendimento aos grupos mais vulneráveis, adoptando e adaptando políticas e intervenções para reduzir os riscos de insegurança alimentar e nutricional. A formulação da ENSAN II foi enriquecida por diálogos nacionais e consultas públicas, em seminários provinciais e regionais, definindo uma visão futura para Angola, com base num sistema alimentar sustentável, equitativo e resiliente.
- Essa visão é fundamentada em quatro directrizes para superar as actuais barreiras: Estabelecimento e institucionalização do SINASAN em todas as esferas de governança; Implementação acelerada dos compromissos da Declaração de Malabo sobre o Programa Integrado para o Desenvolvimento da Agricultura em África (CAADP); Promoção de alimentos locais diversificados, fortificados e valorização da cultura alimentar regional; Apoio contínuo à pesquisa e inovação para uma transformação sustentável dos sistemas alimentares.
2. CONTEXTO GERAL
2.1. Localização Geográfica 16. Angola encontra-se situada na costa ocidental da África Austral, limita-se a Norte pela República do Congo (Brazzaville) e República Democrática do Congo (RDC), a Leste pela República Democrática do Congo (RDC) e Zâmbia, a Sul pela República da Namíbia e a Oeste pelo Oceano Atlântico. Abrange cerca de 1 246 700 km2 com uma faixa costeira atlântica de aproximadamente 1.650 km. O relevo inclui as planícies costeiras e montanhas, que gradualmente dão lugar ao Planalto Central, onde se encontra o ponto mais alto do País, na Serra do Môco, com 2.620 metros. 17. O clima varia de tropical húmido no Norte a semiárido no Sul e temperado nas regiões de altitude, proporcionando ecossistemas variados. Administrativamente, Angola está constituída por 21 províncias, 326 municípios e 378 comunas. A hidrografia de Angola é rica, destacando-se os Rios Cuanza, Zaire, Cubango, Cuando e Cunene, vitais para a agricultura e produção de energia. 18. O País está subdividido em cinco regiões geográficas principais, desde as estepes da faixa costeira e savanas do Norte até ao deserto do Namibe, no Sul, com vegetação que vai de manguezais, florestas tropicais e as espécies adaptadas ao deserto. A fauna e a flora incluem espécies notáveis, como a Palanca Negra Gigante, no Parque Nacional de Cangandala. 2.2. Situação Socioeconómica 19. A economia é caracterizada por uma estrutura com forte dependência do Sector Petrolífero, que representa 29,06% do Produto Interno Bruto (PIB) e é responsável por mais de 90% das receitas de exportação. O Sector não Petrolífero tem apresentado um crescimento considerável e diversificado, especialmente na agricultura e na indústria, que ao longo do ano de 2023 contribuíram com 9,8% e 8%, do PIB respectivamente. 20. O Subsector Pecuário tem registado avanços moderados com a implementação de programas para melhorar a qualidade e a quantidade dos rebanhos, visando aumentar a produção de carne e lacticínios. A pesca também desempenha um papel importante na economia local, com projectos em andamento para fomentar a piscicultura e melhorar a renda das comunidades pesqueiras. O Sector das Pescas contribuiu com 5,10% no PIB. 21. Em termos de saúde, educação e saneamento, Angola apresenta desafios significativos. A taxa de alfabetização para maiores de 15 anos em Angola é de aproximadamente 76%, o que mostra a necessidade de melhoria na qualidade do ensino e expansão do acesso. No Sector da Saúde os indicadores apresentam alguns desafios como a necessidade crescente de Médicos e Enfermeiros em relação à população. A cobertura dos serviços básicos, como água potável e saneamento básico, continua a ser uma prioridade, com esforços para aumentar a taxa de acesso, que actualmente está em cerca de 64% nas áreas urbanas. 2.3. Situação Demográfica 22. A situação demográfica de Angola é caracterizada por um crescimento populacional significativo com uma estrutura etária jovem com cerca de 46% da população com menos de 15 anos e apenas 3% com mais de 65 anos, cuja população estima-se em cerca de 35 milhões de habitantes em 2024. O País apresenta uma taxa de crescimento populacional anual de aproximadamente 3%, o que coloca o país entre os que têm maior taxa de crescimento em África. 23. Entretanto, cerca de 65% da população vive em áreas urbanas, sendo Luanda a Capital e a Cidade mais populosa, com mais de 8 milhões de habitantes. 2.4. Balanço da Implementação da ENSAN I 24. Em 2009 foi lançada a primeira Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional de Angola (ENSAN I), depois de um largo processo de formulação multissectorial que contou com o apoio técnico da FAO e da Cooperação Espanhola, a ENSAN I foi uma Estratégia ambiciosa que desenvolveu um Programa Nacional de Segurança Alimentar e Nutrição (PNSAN). Angola conseguiu alcançar o Objectivo do Milénio da ONU de reduzir a fome à metade para 2015. 25. Entre 2009 e 2019, a prevalência da subalimentação passou de 38% a 19%, tendo a ENSAN I constituído um modelo institucional inspirador para outros países africanos e também da Comunidade de Países de Língua Portuguesa. Entre os avanços registados cabe destacar o incremento paulatino de leis, regulamentos e programas relacionados com a SAN nos diferentes sectores. 26. Durante o processo de avaliação interna da ENSAN I, foram identificados os seguintes constrangimentos: Falta de articulação entre os instrumentos normativos; Ausência de mecanismos de participação da sociedade civil; Ausência de mecanismos de coordenação nos níveis central e local; Insuficientes recursos humanos e financeiros consignados às instituições responsáveis pela Segurança Alimentar e Nutricional e a sua fraca fiscalização; Não estabelecimento e institucionalização do CONSAN e do Secretariado Técnico Executivo nos níveis territoriais; Fragmentação da implementação de políticas sectoriais ligadas a SAN e fragilidade no enfoque nutricional: e Ausência de estudos de avaliação da vulnerabilidade, segurança alimentar e nutricional periódicos, para geração de evidências na tomada de decisões no âmbito da SAN. 27. Neste contexto, o resultado da avaliação da ENSAN I indica a necessidade de melhorar a intersectorialidade, a participação social, a sua descentralização, o monitoramento e avaliação da sua implementação, aspectos essencialmente vinculados aos mecanismos institucionais de governança previstos, mas não implementados. 28. Angola está a implementar lições aprendidas e boas práticas que a ENSAN II pretende ver reforçadas, nomeadamente: o Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição das Importações (PRODESI), Programa de Privatizações (PROPRIV), Plano Integrado de Intervenção nos Municípios (PIIM), Programa Kwenda II e a Campanha Nascer Livre para Brilhar. 29. Não obstante as evidencias acima mencionadas, por falta de coordenação e monotorização as suas várias acções programadas na ENSAN I foram executadas pelos sectores de forma independente, inseridos no «Programa Municipal Integrado de Desenvolvimento Rural e Combate à Pobreza» (PMIDRCP), coordenado pelo Secretário de Estado para os Assuntos Sociais do Presidente da República. 30. Pelas razões acima indicadas, a ENSAN I não dispõe de um balanço exaustivo como tal, que pudesse descrever as suas acções no ponto de vista de implementação.
3. SITUAÇÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL EM ANGOLA
3.1. Evolução da subalimentação 31. A segurança alimentar e nutricional em Angola constitui um desafio, tendo implicação directa na interrupção da tendência de redução da prevalência da subalimentação. Actualmente, mais de 19% da população ou cerca de 5,7 milhões de angolanos, enfrentam a subalimentação, conforme ilustrado no gráfico abaixo: Gráfico 1 - Evolução da subalimentação em Angola Dados apresentados, baseiam-se nas estimativas da FAO, com base nos requisitos mínimos de quilocalorias internacionais. O facto de Angola não possuir directrizes nacionais de alimentação, dificulta a possibilidade de ter dados mais adequados a realidade do País, Fonte
FAO, 2018.
- Esse panorama é agravado pelo aumento global da fome, o que destaca a necessidade de redobrar esforços para alcançar as metas estabelecidas na Agenda 2030 para a erradicação da fome e assegurar um desenvolvimento inclusivo e sustentável no País. 3.2. Situação Nutricional 33. A Nutrição é um dos direitos fundamentais da Criança, garantindo-lhe uma boa saúde e desenvolvimento integral, conforme estabelecido na Convenção dos Direitos Humanos. As crianças e os adolescentes com nutrição adequada desenvolvem todo o seu potencial, constituindo um capital humano precioso para o desenvolvimento sustentável do País, factor essencial para atingir as metas do PDN 2023-2027 e dos ODS da Agenda 2030.
- A desnutrição constitui uma das causas da elevada taxa de mortalidade infantil em Angola, estimada em 68 por cada mil nados vivos (IIMS 2015-2016) e, é a causa subjacente em 60% dos casos de morte em crianças menores de cinco anos. Entre 2007 e 2015, a desnutrição crónica (baixa altura por idade) entre crianças menores de cinco anos de idade, aumentou de 29% para 38%, colocando Angola abaixo da média da região, cuja prevalência corresponde a 29,1%.
- Aproximadamente 5% das crianças menores de cinco anos sofrem de desnutrição aguda, enquanto a anemia afeta 65% delas. Além disso, 15,3% dos recém-nascidos têm baixo peso ao nascer e apenas 37% das crianças com menos de seis meses recebem aleitamento materno exclusivo, o que impacta negativamente seu estado nutricional. A tabela abaixo apresenta alguns dos principais indicadores de segurança alimentar e nutricional. Tabela 1 - Principais Indicadores Nutricionais em Angola Fonte: IIMS, INE 36. O Programa de Saúde Infantil, responsável por monitorizar doenças transmissíveis em crianças menores de cinco anos, tem evidenciado taxas alarmantes de pneumonia grave, doenças diarreicas agudas com desidratação grave e desnutrição grave. No período de 2014 a 2018 a incidência de desnutrição aguda severa foi de 682,27 por 100 mil nados vivos e de pneumonia grave foi de 9.076,79 por 100 mil nados vivos, conforme ilustra a tabela abaixo: Tabela 2 - Incidência Média de Doenças Transmissíveis em Menores de Cinco Anos (2014- 2018) 37. O estado nutricional das mulheres ao longo do seu ciclo de vida com enfâse especial nas fases pré-natal, gravidez e pós-natal é crucial. Actualmente, apenas 56% das mulheres do quintil mais baixo têm acesso a consultas pré-natais em comparação com 98% das mulheres do quintil mais alto. Entre 2012 e 2016 o número de mulheres com anemia aumentou de 2,4 milhões para 2,7 milhões. Todavia, os dados de anemia em mulheres de 15 a 49 anos, somente estarão disponíveis a partir do I Trimestre de 2025.
- A suplementação de ferro e ácido fólico para mulheres grávidas é outra área crítica. Apenas 32% das gestantes recebem suplementos por mais de 90 dias e cerca de 25% não recebem qualquer suplemento, contrariamente às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde (MINSA). A cobertura de tratamento preventivo intermitente para malária é igualmente insuficiente, com apenas 37% das mulheres grávidas a receberem as duas doses recomendadas (DHSI2). 3.3. Disponibilidade de Alimentos 39. Em termos de disponibilidade o País ainda apresenta déficits em vários produtos alimentares, nomeadamente cereais (45%), leguminosas (39%), oleaginosas (85%) e tubérculos (41%), conforme ilustram os dados de produção da Campanha Agrícola 2022/2023. A produção agrícola tem aumentado de forma moderada, conforme mostrado na tabela abaixo. Tabela 3 - Produção Agrícola Nacional (Toneladas) Fonte: MINAGRIF 40. Em relação à produção pecuária regista-se o aumento da produção global de carne em cerca de 23,59%, considerando o aumento de 261.266 para 341.943 toneladas, conforme a Tabela 4: Tabela 4 - Produção de Produtos Pecuários Fonte: MINAGRIF 41. Em relação aos derivados pecuários, a tabela abaixo apresenta os níveis de produção de ovos e leite, enquanto os produtos básicos para nutrição. Tabela 5 - Produção de Derivados Pecuários Fonte: MINAGRIF 42. Quanto à produção pesqueira destaca-se a pesca industrial, semi-industrial, artesanal marítima e continental, aquicultura marítima e continental. A tabela abaixo ilustra a produção do período 2022/2023: Tabela 6 - Produção de Pescados por Arte e Espécie/Toneladas Fonte: MINPERMAR43. A tabela abaixo ilustra a produção e importação pesqueira em toneladas, no período 2020-2023: Tabela 7 - Produtos Pesqueiros Fonte: MINPERMAR 3.4. Acesso aos Alimentos 44. De acordo com o Instituto Nacional de Estatística, a pobreza monetária situa-se em torno de 41%, o que significa que 41 em cada 100 angolanos têm um nível de consumo abaixo da linha da pobreza. A taxa de incidência da pobreza multidimensional (H) a nível nacional está estimada em 54%, o que significa que aproximadamente 5 em cada 10 pessoas no país sofrem várias privações. O PIB/per capita, o qual mede o poder aquisitivo médio das pessoas, está a ter uma tendência negativa no último quinquénio pelos baixos preços internacionais do petróleo, fundamentalmente.
- Um dos factores mais preocupantes a nível mundial levantado pelo SOFI 2020 é o elevado custo da alimentação saudável nutricional em comparação com as dietas que oferecem quilocalorias suficientes, mas que não contribuem para uma boa nutrição. Em Angola, o custo de uma alimentação diária adequada é de USD 3,22 por pessoa, a alimentação saudável custa USD 4,87 por pessoa. Porém, cerca de 75% da população não tem poder aquisitivo para uma alimentação adequada e 92,29% não têm poder aquisitivo para uma alimentação saudável, SOFI 2020.
- As políticas alimentares têm enfatizado questões relacionadas com o aporte calórico e a quantidade de proteína, negligenciando a qualidade alimentar necessária para a saúde e o desenvolvimento.
- A densidade energética, por si só, não é suficiente para garantir a saúde do indivíduo. Uma dieta alimentar saudável deve garantir um valor calórico e de nutrientes adequados, com a ingestão equilibrada e diversificada de alimentos dos diferentes grupos alimentares, de forma a prevenir a malnutrição em todas as suas formas. O custo de uma alimentação saudável, com alimentos nutritivos, como frutas, vegetais e alimentos de origem animal é normalmente mais elevado do que o custo de uma alimentação baseada em alimentos calóricos, ricos em gordura, açúcar e/ou sal (cfr.
SOFI, 2020).
- No ano de 2020 estavam inscritos no sistema de protecção social obrigatório 191.485 contribuintes, 1 967 627 segurados e 160.168 pensionistas, o que corresponde cerca de 7,4% da população no mesmo ano. Esta limitada cobertura da protecção social obrigatória está também relacionada com a ampla extensão da economia informal - cerca de 8 em cada 10 pessoas empregadas em Angola têm um emprego informal. O número de pessoas que não tem emprego digno e poucas possibilidades de realizar investimentos é preocupante, o que contribui para a insegurança alimentar e nutricional. 3.5. Acesso a Fontes Melhoradas de Água e Saneamento Básico 49. Os dados sobre acesso a água e saneamento básico, ilustrados na Tabela 5, indicam que o país ainda apresenta desafios para uma cobertura total da população, com destaque para as zonas rurais onde as percentagens ainda são muito baixas. Tabela 8 - Acesso à Fonte Melhorada de Água e Saneamento em Percentagem Fonte:
MINEA
- ORIENTAÇÕES ESTRATÉGICAS FUNDAMENTAIS DA ENSAN II 4.1. Visão 50. «Uma Angola comprometida em fortalecer a resiliência das comunidades, reduzir as desigualdades no acesso aos alimentos e garantir um sistema alimentar e nutricional sustentável, que apoie o crescimento económico e preserve os recursos naturais para as futuras gerações.» 4.2. Objectivo Geral 51. «Promover um sistema alimentar e nutricional sustentável em Angola, que assegure a erradicação da fome e o acesso universal a uma alimentação adequada para todos os angolanos, garantindo a preservação dos recursos naturais e fortalecendo a resiliência alimentar do País.» 4.3. Objectivos Específicos52. Os objectivos específicos do ENSAN II são os seguintes: Criar o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SINASAN; Transformar os sistemas produtivos actuais para aumentar de forma sustentável e diversificada a oferta dos produtos agrícolas, pecuários, florestais e pesqueiros (processados e não-processados), incluindo a disponibilidade de água; Melhorar o rendimento das populações para o acesso aos alimentos, com particular realce às famílias mais vulneráveis que carecem de meios financeiros e de protecção social; Diminuir os níveis de malnutrição e outras doenças de causa alimentar em todas as suas formas na população, através da melhoria das condições de acesso à alimentação e água de qualidade, incluindo segurança sanitária e ambiental, tecnologias simples, serviços primários de saúde, informação, educação, comunicação e saneamento básico; Garantir a estabilidade, disponibilidade e acesso físico aos alimentos, fortalecendo a resiliência, especialmente para os grupos mais vulneráveis, criando capacidades e reservas alimentares e de sementes para enfrentar da melhor forma as emergências causadas pelas alterações climáticas, desastres naturais, doenças, pragas e crises sociais ou económicas; Criar e implementar sistemas de monitoria e avaliação da segurança alimentar e nutricional a nível nacional, provincial, municipal, bem como mecanismos de alerta, de comunicação e informação às famílias. 4.4. Eixos Estratégicos da ENSAN II
- A ENSAN II assenta em 7 (sete) eixos estratégicos, que respondem às dimensões seguintes: (1) Disponibilidade de Alimentos, (2) Acesso aos Alimentos, (3) Consumo e Utilização dos Alimentos, (4) Estabilidade e (5) Sustentabilidade. Estes deverão ser materializados por via dos 15 Objectivos e 61 Linhas de Intervenção, devidamente orientadas pelas indicações espelhadas na Estratégia de Longo Prazo (ELP) - «Angola 2050», cuja materialização é suportada pelas prioridades definidas ao abrigo dos instrumentos de planeamento de médio prazo, de domínio nacional, sectorial e provincial, tendo como perspectiva o aumento da produção nacional, assim como a inclusão social e produtiva. Tabela 9 - Tabela a Seguir Apresenta a Estrutura Programática dos ENSA
- Com base na tabela acima podemos resumir a estrutura programática na figura abaixo: Figura 1 - Síntese Estrutura Programática da ENSAN II 4. 5. Alinhamento das Acções da ENSAN II com as Prioridades Nacionais 55. A dimensão estratégica da ENSAN II vem dar respostas aos compromissos previamente definidos na ELP, sendo que a efectiva materialização requer uma abordagem quinquenal, através de um conjunto de prioridades nacionais, classificadas como Programas de Acção à luz dos instrumentos de médio prazo.
- A tabela a seguir apresenta a convergência das acções da ENSAN II com as prioridades nacionais vigentes. Tabela 10 - Convergência das Acções da ENASAN II com as Prioridades Nacionais 4.6. Princípios Orientadores 57. Para a realização da ENSAN II foram definidos princípios básicos em harmonia com a abordagem de Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA): Universalidade:
- o direito humano à alimentação, enquanto direito fundamental aplica-se a todos os seres humanos de forma indistinta e universal; Gradualidade:
- a assistência é oferecida a curto, médio e longo prazos, levando gradativamente os grupos vulneráveis da SAN para níveis de segurança alimentar e nutricional e de crescimento económico; Solidariedade:
- acções voltadas à segurança alimentar e nutricional devem priorizar a dignidade do cidadão em território angolano, bem como a promoção e a conscientização de todos os membros da sociedade para que sintam como seu, o problema da insegurança alimentar e nutricional que afecta outros grupos da população mais vulnerável; Equidade e Igualdade no Acesso à Alimentação Saudável:
- o Estado trabalha de forma a criar todas as condições sem distinção de sexo, raça, tribo, etnia, idade, nível socioeconómico e local de residência para que a população tenha acesso seguro e oportuno aos alimentos e água potável, diminuindo as desigualdades sociais; Sustentabilidade:
- criar e estabelecer instrumentos que proporcionem a continuidade das acções que garantam a qualidade de vida, baseada na promoção de sistemas alimentares sustentáveis, com a emancipação de toda a população na segurança alimentar e nutricional. A sustentabilidade será garantida por meio de padrões e instituições necessárias e contará com os recursos financeiros, técnicos e humanos necessários; Participação Social:
- a SAN requer responsabilidades compartilhadas, não apenas entre Estados, mas também entre os sectores que compõem toda a sociedade. O Estado promove a participação articulada sem barreiras à população e comunidades na formulação, execução e monitoramento de políticas sectoriais da ENSAN II; Complementaridade:
- as acções de apoio à SAN são realizadas de forma coordenada e planificadas, por forma a evitar duplicações e lacunas, bem como a complementaridade seja exercida com a criação de sinergias nos processos, garantindo e fortalecendo a participação de todos os actores; Transversalidade e Intersectorialidade:
- o carácter intersectorial e multidisciplinar da SAN implica o comprometimento dos diferentes segmentos e actores na formulação e execução das políticas referentes à Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, considerando-a como uma política transversal e independente, com intervenção concertada entre os diversos sectores e actores para a implementação da ENSAN II; Transparência:
- as intervenções da SAN são baseadas nas informações e métodos objectivos como mecanismos de monitoria e avaliação permanente, promovendo a transparência na gestão de fundos públicos, auditoria social, levando em consideração as necessidades da população; Subsidiariedade:
- que a provisão de um serviço importante ou eficácia de uma política será tanto mais eficiente, quando for da responsabilidade dos órgãos públicos que estejam mais perto das pessoas em situação de vulnerabilidade: e Territorialidade:
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- a SAN deve-se governar com uma abordagem territorial nacional, provincial e municipal (distrital, comunal e local), ou seja, com multi-actores, multissectorial e multinível.
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- 7.Grupos Vulneráveis 58. A assistência aos grupos socioeconomicamente desfavorecidos e nutricionalmente vulneráveis é essencial para melhorar sua SAN. A ENSAN II considera os seguintes grupos vulneráveis:
- i. Crianças nos primeiros 1000 dias de vida (período compreendido entre o primeiro dia de gestação até aos 2 anos de idade);
- ii. Crianças com idade inferior a 5 anos;
- iii. Crianças em idade escolar afectadas pela malnutrição em todas suas formas;
- iv. Adolescentes;
- v. Mulheres grávidas e lactantes;
- vi. Idosos;
- vii. Pessoas vivendo com VIH;
- viii. Pacientes com Tuberculose e com co-infecção TB-VIH;
- ix. Pessoas com deficiência física ou mental;
- x. Pessoas em situação de pobreza extrema, desempregadas, com prioridade aos jovens e mulheres;
- xi. Pessoas em situação de calamidades, emergências ou crises;
- xii. Agricultores, aquicultores, criadores de animais e pescadores familiares em extrema pobreza:
- xiii. Os grupos de minoria étnica, por exemplo: Khoisans/Camussequeles, Bucussos, Kuamashis, Vakua Kwandos, Yaumas, Khangalas, Mashi, Macoma, Nhengo, Bângalas, Kakaris, Balubas, Mucubais, Moimbas, Mútwas, Mushimbas e Munakahonas.
- A condição de vulnerabilidade desses grupos priorizados é acentuada nas famílias com acesso limitado à terra, baixo rendimento, numerosas e com localizações geográficas em áreas mais afectadas pelas alterações climáticas e desastres naturais. A seguir descrevem-se os diversos grupos:
- a)- Crianças - com destaque na janela dos primeiros 1000 dias de vida, partindo da fase embrionária exposta à uma alimentação inadequada, por carência de alimento, hábitos alimentares pouco saudáveis ou práticas de higiene precárias podem sofrer consequências irreversíveis para o resto da sua vida, no seu estado de saúde, no seu rendimento escolar e na sua produtividade, o que vai a longo prazo reverter numa carga económica para o Estado;
- b)- Mulheres - em Angola, para além da vulnerabilidade nutricional das mulheres, há alta prevalência de anemia em mulheres em idade fértil (48%), as limitações das mulheres face aos factores de produção, especialmente no que diz respeito ao acesso à terra, o acesso aos serviços de extensão e desenvolvimento rural, insumos, serviços financeiros, tecnologia, educação, serviços e cuidados de saúde, são geralmente fracos e influenciam negativamente no seu empoderamento económico. As mulheres representam o maior grupo no índice de analfabetismo no País (o nível de literacia entre as mulheres é de 53%, sendo 26% abaixo dos homens) o que influencia também nas limitações de acesso ao mercado formal de emprego. Mulheres com níveis de educação média ou superior tendem a ter menor grau de insegurança alimentar e suas crianças têm menos probabilidade de ficar desnutridas;
- c)- Inclusão da Mulher e Abordagem de Género - a ENSAN II promove a igualdade de género e o empoderamento social e produtivo de mulheres, raparigas respeita, protege e cumpre os seus direitos no contexto da segurança alimentar e nutricional, estabelecendo as condições certas, para as mulheres participarem no processo de tomada de decisões, nos distintos sectores económicos, políticos e sociais. Participam amplamente na criação de sistemas alimentares sustentáveis que melhoram a nutrição, reconhecendo o papel decisivo desempenhado na procriação, educação, agricultura, promoção de hábitos saudáveis, saúde, produção e alimentação;
- d)- Jovens - um dos colectivos mais críticos no desenvolvimento da economia e transformação dos sistemas alimentares são os jovens. A ENSAN II vai priorizar os jovens que estão em situação de desemprego, especialmente os jovens das áreas rurais, reforçando programas de inclusão de jovens nos mercados de trabalho, através do desenvolvimento de cadeias de valor, dentro dos sistemas alimentares, e com reforço dos programas de formação profissional, empreendedorismo e cooperativismo, de modo a criar oportunidades de emprego e evitar a migração para áreas urbanas com maior pressão populacional.
5. RECURSOS FINANCEIROS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA ENSAN II
- O sucesso da implementação da ENSAN II depende de um financiamento adequado, que garanta a execução de suas acções e o alcance de seus objectivos estratégicos. Para tal, é fundamental que os recursos financeiros sejam alocados de forma eficiente e proporcional às necessidades dos sete eixos estratégicos, considerando as especificidades de cada área e os desafios que o País enfrenta no contexto da segurança alimentar e nutricional.
- A alocação financeira será distribuída de acordo com a relevância e a urgência de cada eixo, respeitando as metas de curto, médio e longo prazo, conforme estabelecido nas directrizes do Plano Nacional de Desenvolvimento (PDN) 2023-2027. As fontes de financiamento serão compostas por fundos públicos nacionais, bem como pelo envolvimento de parceiros internacionais, organizações não governamentais, sector privado e outras entidades colaboradoras, que contribuirão com recursos técnicos, financeiros e humanos.
- Desta feita, para além dos Recursos Ordinários do Tesouro, prevê-se para este instrumento, a mobilização de doadores e outros parceiros para financiarem os projectos e actividades previstas no Plano de Acção da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PASAN), cuja distribuição por anos implicará o esforço total de Kz: 1 097 682 575 033,00 (um bilhão, noventa e sete milhões, seiscentos e oitenta e dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil e trinta e três Kwanzas), conforme apresentado no Plano de Acção em anexo.
6. GOVERNANÇA E SISTEMA DE MONITORIA E AVALIAÇÃO
- A coordenação e operacionalização da ENSAN II requer a existência de estruturas políticas e técnicas robustas, que garantam a planificação, implementação, monitoria e avaliação das acções definidas.
- Neste contexto, a governança da ENSAN II poderá consistir no estabelecimento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSAN), que é o órgão de coordenação multissectorial, intersectorial e multidimensional, responsável por promover o diálogo e articulação entre sectores e actores relevantes a nível nacional, provincial e municipal. O CONSAN terá um papel fundamental na promoção da segurança alimentar e nutricional, na integração das acções de segurança alimentar nos planos de desenvolvimento nacional e nas políticas sectoriais, por meio de iniciativas governamentais e não-governamentais. 6.1. Estrutura da Governança65. A estrutura de governança da ENSAN II poderá ser composta pelos seguintes órgãos: Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSAN): Função - organizar, coordenar e monitorar a implementação da ENSAN II, promovendo a articulação entre os diferentes níveis de governo e com a sociedade civil: Composição - composto por representantes de vários departamentos ministeriais, da sociedade civil e parceiros internacionais. Este órgão será o responsável por orientar a implementação das acções previstas no Plano de Acção da Segurança Alimentar e Nutricional (PASAN) e garantir que estejam alinhadas com as políticas públicas de desenvolvimento nacional. Secretariado Executivo:
- Função - organizar e assessorar o CONSAN na execução de suas actividades, facilitando a interacção entre os diferentes sectores e actores. O Secretariado Executivo tem a responsabilidade de assegurar a interligação entre os diversos níveis de governança (nacional, provincial e municipal), garantindo a fluidez da comunicação e a eficácia na implementação das políticas de segurança alimentar e nutricional. Comissões Técnicas: Função - as Comissões Técnicas são responsáveis por assessorar tecnicamente o CONSAN com foco nas áreas temáticas específicas de segurança alimentar e nutricional. Compostas por técnicos especializados de diferentes sectores, as comissões têm a responsabilidade de propor políticas, planificar acções, analisar resultados e implementar estratégias. Estrutura - as Comissões Técnicas serão organizadas em grupos temáticos conforme as áreas prioritárias da ENSAN II, como produção de alimentos, nutrição, acesso à alimentação, educação nutricional, entre outras.
- A estrutura de governança que poderá ser estabelecida, no âmbito da ENSAN II, não acarretará despesas nos cofres do Estado. Figura 2. Comissões Técnicas de Trabalho para Assessorar o CONSAN 6.2. Territorialização e Coordenação Multissectorial 67. A governança da ENSAN II será implementada de forma territorialmente descentralizada, com a participação activa de todos os níveis de governo e da sociedade civil: Nível Nacional - o CONSAN actuará como o principal órgão de coordenação a nível nacional, assegurando a implementação das políticas de segurança alimentar em consonância com as metas de desenvolvimento do país. No nível central, o CONSAN se reportará directamente ao Governo, coordenando acções com diferentes ministérios e órgãos governamentais;
- Nível Provincial e Municipal - a implementação das acções da ENSAN II será descentralizada, com os órgãos locais (governos provinciais e municipais), sendo responsáveis pela execução de actividades específicas, adaptação das políticas às realidades locais e monitoramento contínuo dos resultados; Conselhos Provinciais e Municipais - criadas para garantir a execução efectiva da ENSAN II nos diferentes territórios, estes Conselhos terão o papel de alinhar as acções locais com os objectivos nacionais, além de realizar actividades de monitoramento e avaliação.
- O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional terá órgãos equivalentes ao nível provincial e municipal, adiante designados por Conselhos Provinciais de ENSAN II e Conselhos Municipais, respectivamente. O objectivo destas plataformas multi-actores será o de identificar, discutir e propor políticas, programas e planos integrados de segurança alimentar e nutricional, ajustados ao contexto e realidades locais, bem como a participação das populações em situação de maior vulnerabilidade nesse processo, para monitorar e assessorar os Governadores Provinciais e Administradores Municipais.
- Os Conselhos Nacional, Provincial e Municipal (distrito e comuna) terão estatutos próprios e mandato específico para a realização e prestação de contas de sua actividade em linha como exigido pelo Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA). Figura 3 - Órgãos de Coordenação e Operacionalização do Nível Territorial da SAN 6.3. Quadro de Monitoria e Avaliação da ENSAN II 70. A monitoria e avaliação são componentes cruciais para o sucesso da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (ENSAN II), garantindo que as metas estabelecidas sejam cumpridas de maneira eficaz e eficiente.
- Os principais objectivos do sistema de monitoria e avaliação da ENSAN II são: Acompanhar o Progresso - monitorar a execução das acções planejadas no âmbito da ENSAN II e, verificando os objectivos se estão sendo alcançados dentro dos prazos e orçamentos estabelecidos; Avaliar o Impacto - medir os resultados da implementação da ENSAN II, avaliando o impacto nas condições de segurança alimentar e nutricional da população, com ênfase nas populações vulneráveis e em risco de insegurança alimentar; Garantir a Eficiência e Eficácia - avaliar o uso dos recursos financeiros, humanos e materiais, assegurando que sejam aplicados de forma eficiente para alcançar os objectivos de segurança alimentar e nutricional; Promover a Aprendizagem e Adaptação - identificar as lições aprendidas ao longo da implementação e propor ajustes e melhorias contínuas nas intervenções e no sistema de monitoramento.
- No quadro de Monitoria e Avaliação da ENSAN II poderá ser criado um Observatório Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional para monitorizar a evolução de segurança alimentar e acelerar o alcance das metas definidas no Plano de Desenvolvimento Nacional.
- 4.Estrutura de Monitoria e Avaliação 73. O sistema de monitoria e avaliação da ENSAN II será estruturado em três níveis de actuação: nacional, provincial e local. Cada nível terá responsabilidades específicas e contribuirá para o acompanhamento e avaliação dos resultados da estratégia, com o objectivo de assegurar a integração das acções e o alinhamento com as metas globais de segurança alimentar e nutricional. Nível Nacional - a Comissão Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSAN) será o órgão responsável pela coordenação e supervisão do sistema de monitoramento e avaliação da ENSAN II. As responsabilidades do CONSAN incluem: Definir os indicadores-chave de desempenho (KPIs) para acompanhar o progresso em relação às metas estabelecidas; Estabelecer mecanismos de colecta de dados em parceria com os ministérios responsáveis e outras instituições relevantes; Realizar avaliações periódicas para avaliar a efectividade e os impactos das acções implementadas, ajustando a estratégia quando necessário; Promover relatórios anuais de progresso que serão apresentados ao Governo, à sociedade civil e aos parceiros internacionais, garantindo a transparência e a prestação de contas. Nível Provincial - os Comités Provinciais de Segurança Alimentar e Nutricional (COPSAN’s) terão a responsabilidade de monitorar a implementação da ENSAN II nas províncias, com base nos planos de acção provinciais. As funções do COPSAN incluem: Elaboração e acompanhamento da execução das actividades previstas nos planos provinciais, municipais, utilizados para ajustes nas políticas e estratégias locais, assegurando o cumprimento das metas; Colecta e análise de dados sobre produção alimentar, disponibilidade de alimentos, acesso à alimentação adequada, saúde, nutrição e condições de vida das populações; Elaboração de relatórios trimestrais que serão enviados ao Secretariado Executivo, este por sua vez, remete ao CONSAN. Nível Municipal - a monitoria e avaliação será realizada através das unidades municipais e distritais, com o apoio das Administrações Municipais. A actuação no nível local incluirá: Identificação das necessidades específicas de cada comunidade, com ênfase nas populações mais vulneráveis; Monitoramento de acções específicas de segurança alimentar e nutricional, como distribuição de alimentos, programas de nutrição, saúde e iniciativas educacionais; Colecta de dados directamente das comunidades, utilizando métodos participativos para garantir que as vozes das populações afectadas sejam ouvidas e consideradas. 6.5. Indicadores de Monitoria e Avaliação 74. Os indicadores a serem utilizados na monitoria e avaliação da ENSAN II devem cobrir uma gama de dimensões da segurança alimentar e nutricional. Entre os principais indicadores, destacam-se: Produção Alimentar - quantidade de alimentos produzidos localmente, com foco na agricultura sustentável e práticas agrícolas resilientes; Acesso e Disponibilidade de Alimentos - nível de acesso das populações a alimentos adequados e nutritivos, com ênfase nas regiões mais carentes;
- Renda e Condições de Vida - indicadores relacionados à renda das famílias, principalmente as que estão em situação de insegurança alimentar e nutricional, condições de habitação e infra-estruturas; Saúde e Nutrição - taxas de desnutrição, mortalidade infantil e outras condições de saúde relacionadas à alimentação, com ênfase na nutrição materno-infantil; Educação Nutricional - nível de conscientização sobre práticas alimentares saudáveis e segurança alimentar nas comunidades; Água Potável e Saneamento - acesso à água potável e a condições adequadas de saneamento, factores essenciais para a promoção de uma alimentação saudável e segura; Acções e Programas - monitoramento das acções específicas relacionadas à segurança alimentar e nutricional, como programas de merenda escolar, assistência alimentar emergencial e programas de nutrição.
-
- Avaliação do Impacto e Eficiência75. A avaliação do impacto da ENSAN II será conduzida em dois momentos principais: Avaliação Intermediária - uma avaliação de médio prazo será realizada ao fim de três anos da implementação da ENSAN II para identificar os avanços alcançados, as barreiras enfrentadas e as áreas que exigem ajustes; Avaliação Final - ao término da implementação da ENSAN II será realizada uma avaliação abrangente, com ênfase na medição dos impactos a longo prazo em termos de segurança alimentar, redução da pobreza e melhoria das condições de vida da população. 6.7. Acompanhamento Contínuo
- Um elemento central da monitoria e avaliação será o sistema de retorno contínuo, que permitirá que os dados colectados ao longo da execução da ENSAN II sejam rapidamente analisados e utilizados para ajustes na implementação. Este retorno será promovido por: Reuniões periódicas entre os órgãos responsáveis pela monitoria e avaliação em todos os níveis, para discutir o progresso e as necessidades de ajustes; Plataformas de dados que permitam o compartilhamento e a análise em tempo real, das informações coletadas nas províncias e comunidades; Mecanismos de participação do cidadão assegurando que as comunidades possam expressar suas necessidades e avaliar o impacto das acções implementadas. 6.8. Indicadores de Desempenho da ENSAN II 77. O processo de monitoria e avaliação da ENSAN II impõe a definição de um conjunto de indicadores de desempenho, alinhados aos indicadores dos principais instrumentos de planeamento nacionais, como mecanismo para a materialização dos compromissos regionais e internacionais que Angola subscreve, com principal realce para a Agenda 2063 (África que Queremos) e os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 2030. Tabela 11 - Indicadores de Desempenho e Metas Nacionais da ENSAN II (*)Indicadores de Impacto, obtidos por inquéritos de 5 em 5 anos.: (**) - Aguarda-se publicação.
PLANO DE ACÇÃO DA SEGUNDA ESTRATÉGIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICONAL
SIGLAS E ABREVIATURAS
MASFAMU - Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher MAT - Ministério da Administração do Território MED - Ministério da Educação MINAGRIF - Ministério da Agricultura e Florestas MINAMB - Ministério do Ambiente MINDCOM - Ministério da Indústria e Comércio MAT - Ministério da Administração do Território MINEA - Ministério da Energia e Águas MINFIN - Ministério das Finanças MININT - Ministério do Interior MINPERMAR - Ministério das Pescas e Recursos Marinhos MINPLAN - Ministério do Planeamento MINSA - Ministério da Saúde
1. ENQUADRAMENTO
- O Plano de Acção de Segurança Alimentar e Nutricional, adiante designado por PASAN II, cujas linhas de força resumidamente aqui se descrevem, tem como seu principal desiderato, uma melhor articulação entre a sociedade civil, o empresariado nacional e as instituições governamentais na conjugação de esforços em relação a identificação dos problemas e à eventual proposta de soluções orientadoras com vista à adopção de medidas nos planos jurídico e institucional, político, económico e social, para que a Segurança Alimentar e Nutricional no País venha a atingir a breve trecho, níveis satisfatórios, mais consentâneos com as capacidades e disponibilidades existentes à nível local, regional e à escala nacional.
- O PASAN II é parte integrante da Segunda Estratégia Nacional de Segurança Alimentar (ENSAN II). O horizonte temporal para a sua implementação é de dez anos (2025-2034), está alinhado com a Agenda Angola 2050 e o Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) 2023-2027 e estabelece a longo prazo objectivos específicos, como a promoção de uma agricultura, pecuária e florestas mais produtivas, resilientes e diversificadas, além da valorização do potencial pesqueiro de águas interiores e da pesca artesanal.
- O documento do PASAN II é fundamentado em sete eixos estratégicos que suportam a ENSAN II e contempla seis dimensões fundamentais da segurança alimentar e nutricional: Disponibilidade, Acesso, Consumo e Utilização, Estabilidade, Sustentabilidade e Determinação. Essas dimensões são relevantes para garantir o funcionamento do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SINASAN), o monitoramento e a avaliação periódica, além de demandar um reforço institucional robusto e adequado.
- Para a elaboração dos cálculos, foram utilizados métodos de custeio que se julgam ser os mais adequados, designadamente:
- Activity-Based Costing (ABC): RKW (Reichskuratoriun fur Wirtschaftlichtkeit): O Target Costing.
- Deste modo foi possível efectuar uma alocação mais precisa dos custos necessários, possibilitando a tomada de decisões mais seguras sobre os custos e despesas gerais. Nesta conformidade, foi possível determinar o custo máximo admissível de cada acção agregada a cada dimensão.
- A estrutura do PASAN II é dividida em duas partes principais. A primeira parte, fornece um enquadramento teórico que justifica a necessidade da elaboração do plano, destacando as directrizes que orientarão as acções. Já a segunda parte, aborda o orçamento dos eixos estratégicos, detalhando as acções necessárias para a implementação eficaz do Plano.
- Os eixos e dimensões interligam-se para garantir uma abordagem abrangente, que não apenas identifique e analise os problemas, mas também proponha soluções viáveis e adaptadas às realidades locais. O foco na sustentabilidade e na inclusão foram tidos em conta para promover um desenvolvimento equilibrado e resiliente em toda a população angolana.
- JUSTIFICAÇÃO DO PASAN II ANGOLA 2025-2034 8. O Plano de Acção de Segurança Alimentar e Nutricional (PASAN) 2025-2034 surge como uma resposta necessária aos desafios estruturais que Angola enfrenta em termos de segurança alimentar.
- A integração do PASAN II com os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a Estratégia de Desenvolvimento a Longo Prazo, Angola 2050 e o Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) 2023-2027 é essencial para assegurar que as políticas locais e nacionais sejam consistentes com as melhores práticas internacionais.
- A implementação do PASAN II fornecerá um marco claro para o desenvolvimento de políticas públicas eficazes que abordem as causas profundas da insegurança alimentar. Isso requer coordenação entre diferentes sectores e níveis do governo, além de colaboração com organizações da sociedade civil e o sector privado. Uma abordagem integrada é crucial para garantir que as intervenções sejam abrangentes e que todos os stakeholders estejam envolvidos na melhoria da segurança alimentar.
3. DIRECTRIZES GERAIS DO PASAN II
3.1. Mecanismos de Implementação Linha Programática - para alcançar cada objectivo do PASAN II será adotada uma linha programática que facilite a canalização de investimentos e a atenção necessária às questões de segurança alimentar; Coordenação Intergovernamental - é essencial a colaboração entre todos os actores envolvidos na cadeia alimentar e nutricional para garantir uma implementação eficaz; Articulação Temporal - as intervenções devem ser planejadas de forma integrada em curto, médio e longo prazos, assegurando uma abordagem coesa e contínua; Responsabilidade Multissectorial - o Governo, através dos Ministérios da Agricultura e Florestas (MINAGRIF) e da Saúde (MINSA), coordena todas as acções relacionadas à segurança alimentar e nutricional. 3.2. Intervenientes3. 2.1. Os principais intervenientes no PASAN II incluem: Organismos do Estado - responsáveis pela execução das políticas públicas; Autoridades Locais - envolvimento das autoridades locais na sensibilização das comunidades e adaptação das iniciativas do SAN às realidades locais e regionais; Representantes da Sociedade Civil - garantia da inclusão das comunidades nas decisões do SAN; Sector Privado - apoio na implementação para garantir a sustentabilidade das iniciativas; Academia - contribuição com pesquisa, inovação, novas tecnologias e conhecimentos técnico-científicos. ONG - actuação em áreas específicas em complementaridade aos esforços do Governo. Parceiros Internacionais - fortalecimento da cooperação com organizações internacionais com recursos e experiências adicionais.
4. QUADRO INSTITUCIONAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PASAN
- O Conselho Nacional de Segurança Alimentar (CONSAN) será o órgão máximo de natureza consultiva, em matéria de segurança alimentar e nutricional, que deverá orientar a implementação das acções constantes do PASAN II, contribuindo para a introdução do SAN nos Planos e Programas de Desenvolvimento Nacional e nas Políticas Sectoriais do País.
5. MONITORIA E AVALIAÇÃO
- O Secretariado Executivo do CONSAN será o ponto focal para a coordenação da implementação do PASAN II e o Ministério do Planeamento terá a responsabilidade de monitorar a implementação para o quinquénio 2025-2034. A monitoria e a avaliação do PASAN incluem: Acompanhamento da Execução do PASAN - o acompanhamento da execução técnica e financeira do PASAN tem por objectivo obter, trimestralmente, informações gerais e específicas sobre as actividades desenvolvidas no âmbito de cada um dos projectos/acções, inscritos no Plano de Acção Anual e seus respectivos custos e impacto; Avaliação do Impacto do PASAN II - a avaliação anual, permitirá determinar os avanços e desafios encontrados na execução do Plano de Acção e deverá medir o impacto das acções desenvolvidas, assim como recomendar a introdução de ajustamentos achados convenientes com vista a melhorar o PASAN II.
- Recomenda-se que sejam efectuadas avaliações periódicas, verificando os níveis de execução física das várias acções, bem como a verificação financeira, através da aplicação de técnica como análise dos desvios orçamentais e de Avaliação dos Indicadores-Chave de Performance (KPI’s).
6. FONTES DE FINANCIAMENTO
- O PASAN, parte integrante da ENSAN II, será inscrito nos Planos Sectoriais de médio e longo prazo, cujas acções serão financiadas, essencialmente, pelo Governo da República de Angola, através do Orçamento Geral do Estado e a participação de parceiros.
7. ORÇAMENTO
- A complexidade dos desafios do PASAN II requer um engajamento efectivo do Governo e de parceiros nacionais e internacionais, tanto na resolução das questões e comparticipação na sua implementação, quanto ao seu funcionamento. A mobilização de doadores e outros parceiros para financiarem acções que o compõem será um dos maiores desafios do PASAN II.
- O PASAN II será inscrito nos Planos Sectoriais, cujas acções serão financiadas, essencialmente, pelo Governo da República de Angola, através do Orçamento Geral do Estado e a participação de parceiros.
- O custo estimado para a realização do PASAN é de Kz: 1 097 682 575 033,00 (um bilhão, noventa e sete mil, seiscentos e oitenta e dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil e trinta e três Kwanzas), equivalente em USD 1.155 455 342,14 (mil, cento e cinquenta e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e quarenta e dois dólares dos Estados Unidos da América e catorze cêntimos), com início da execução previsto para o ano de 2025, pelo que também será nesse ano, que se prevê efectuar o primeiro desembolso. Tabela 1 - Eixos, Número de Acções Estratégicas e Orçamento 18. O maior número de acções se verifica no Estabelecimento e Fortalecimento do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SINASAN), com um total de 30, sugerindo que a maior parte das acções está voltada para o Fortalecimento do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. O menor número de acções se verifica no Reforço Institucional, com um total de 5, mas que desempenham papéis críticos em suas respectivas áreas. Os desembolsos previstos para os dez anos, é conforme tabela abaixo: Tabela 2 - Desembolso de Valores por Cada Ano
- Relativamente ao valor por cada eixo, constata-se que o Eixo 1 tem o maior orçamento previsto, com Kz: 409 124 872 731,12, indicando uma forte ênfase na disponibilidade de alimentos saudáveis e sistemas de produção sustentáveis. O Eixo 6 tem o menor orçamento, com Kz: 46 512 766 660,56, focado na melhoria dos padrões de consumo sustentáveis e segurança dos alimentos.
- Assim, a distribuição do orçamento reflecte a prioridade em Disponibilizar Alimentos Saudáveis com Sistemas de Produção, Sustentáveis e Eficientes (Eixo 1), na Melhoria do Acesso aos Alimentos em Qualidade e Quantidade (Eixo 2) e no Fortalecimento da Resiliência dos Sistemas Alimentares (Eixo 7). A Melhoria dos Padrões de Consumo Sustentáveis e Segurança dos Alimentos (Eixo 6) e a Investigação Científica (Eixo 5) também recebem uma parcela significativa do orçamento, sublinhando a importância do conhecimento e a inovação no Sector Alimentar.
ANEXOS
Eixos, Acções e Orçamento Anual da ENSAN II Tabela 3 - Orçamento do Eixo 1 Tabela 4 - Orçamento do Eixo 2 Tabela 5 - Orçamento do Eixo 3 Tabela 6 - Orçamento do Eixo 4 Tabela 7 - Orçamento do Eixo 5 Tabela 8 - Orçamento Eixo 6 Tabela 9 - Orçamento Eixo 7 Tabela 10 - Estabelecimento do SINASAN Tabela 11 - Orçamento de Monitoria e Avaliação Tabela 12 - Orçamento do Reforço Institucional O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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