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Decreto Presidencial n.º 13/25 de 22 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 13/25 de 22 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 15 de 22 de Janeiro de 2025 (Pág. 4863)

Assunto

Aprova o Plano de Instalação de Postos de Portagens.

Conteúdo do Diploma

Considerando que está em curso no País um extenso e importante programa de reabilitação das infra-estruturas que demanda elevados recursos financeiros para a sua implementação, assim como para a sua conservação e manutenção: Atendendo que as Acções de Conservação e Manutenção das Infra-Estruturas Rodoviárias têm sido realizadas com limitações devido à alocação insuficiente de recursos financeiros, o que contribui para a degradação precoce de algumas infra-estruturas rodoviárias: Tendo em conta que as portagens são instrumentos viáveis e imediatos para a arrecadação de receitas, que servirão para financiar as Acções de Conservação e Manutenção das Infra- Estruturas Rodoviárias: Havendo a necessidade de se estabelecer um plano de instalação de postos de portagens nas fronteiras e nos eixos estruturantes da Rede de Estrada Nacional que constitui um instrumento complementar à estratégia aprovada pelo Decreto Presidencial n.º 267/19, de 30 de Agosto, que aprova a 1.ª fase do referido Plano: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea b) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Plano de Instalação de Postos de Portagens, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 5 de Dezembro de 2024.

  • Publique-se. Luanda, aos 7 de Janeiro de 2025. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

PLANO DE INSTALAÇÃO DE POSTOS DE PORTAGENS

1. ENQUADRAMENTO

1.1. Rede Nacional de Estradas de Angola Em conformidade com o Plano Rodoviário de Angola, o País possui uma Rede Nacional de Estradas, classificada da seguinte forma: Rede de Estradas Nacionais; Rede de Estradas Municipais. A extensão total da Rede Nacional de Estradas é de cerca de 79.300 km e com base na classificação estabelecida ficou segregada da seguinte forma: Rede de Estradas Nacionais: 27.600 km; Rede de Estradas Municipais: 51.700 km. 1.2. Estradas Asfaltadas Estão asfaltadas até ao momento cerca de 11.406 km de Estradas Nacionais e 15.000 km de Estradas Municipais.

2. JUSTIFICAÇÃO DA PERTINÊNCIA DA INSTALAÇÃO DE POSTOS DE PORTAGEM

A justificação da pertinência da instalação de 14 (catorze) postos de portagens tem as seguintes razões: Dificuldade de obtenção de fontes complementares de receitas para suportar as acções de conservação e manutenção de infra-estruturas rodoviárias; As Portagens constituem instrumentos viáveis e imediatos para a arrecadação de receitas para o financiamento das acções de conservação e manutenção de infra-estruturas rodoviárias; As acções de conservação e manutenção de infra-estruturas rodoviárias eram financiadas, para além das dotações orçamentais, pelas receitas consignadas provenientes do Imposto de Consumo sobre Combustíveis e da Taxa de Circulação, revogadas no âmbito da reforma tributária operada no País; A captação de recursos financeiros através de portagens apresenta-se nos países da SADC (Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral) e nos filiados na ARMFA (Associação dos Fundos de Manutenção de Estradas de África), como um dos mecanismos de financiamento para a normalização e sucesso das Acções de Conservação e Manutenção das Infra-Estruturas Rodoviárias.

3. JUSTIFICAÇÃO DO ATRASO NA IMPLEMENTAÇÃO DAS PORTAGENS NOS POSTOS FRONTEIRIÇOS

O Decreto Presidencial n.º 267/19, de 30 de Agosto, que aprovou a 1.ª fase do Plano Nacional de Portagens e Pesagens de Veículos, define a sua implementação nos Postos Fronteiriços de Massabi e Yema, na Província de Cabinda, Luvo e Noqui, na Província do Zaire, Santa Clara, na Província do Cunene, e Luau, na Província do Moxico. Os sistemas de portagens definidos no Acordo Tripartido de Facilitação sobre os Transportes Rodoviários Transfronteiriços entre o Mercado Comum da África Oriental (COMESA), a Comunidade da África Oriental (EAC) e a Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), são completos e integram um conjunto de estruturas que agregam vários serviços. A sua construção obriga a mobilização de recursos financeiros relevantes. Após a elaboração do projecto-modelo para a construção dos postos de portagens em conformidade com as directivas do Acordo Tripartido, o Sector encontrou dificuldades financeiras, tendo em conta os custos necessários para a construção dos mesmos. A situação em causa obrigou a realizar consultas, para aferir os procedimentos seguidos por outros países da Região da SADC, tendo constatado que alguns deles implementam sistemas de portagens simples, menos onerosos e prevêem a ampliação dos mesmos em fases futuras. A par das dificuldades financeiras, a COVID-19, também influenciou negativamente no prazo de início da implementação das portagens nos postos fronteiriços aprovados.

4. IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE INSTALAÇÃO DE POSTOS DE PORTAGEM

O Plano prevê a implementação de 14 (catorze) Postos de Portagens, nomeadamente: 6 (seis) Postos de Portagens fronteiriços definidos nos termos do Decreto Presidencial n.º 267/19, de 30 de Agosto; 1 (um) Posto de Portagem no Zenza do Itombe, na Estrada Nacional EN 230, Província do Cuanza-Norte, recentemente aprovado; 7 (sete) Postos fronteiriços não abrangidos pelo Decreto Presidencial n.º 267/19, de 30 de Agosto, com tráfego automóvel considerável, tais como: Miconje (Cabinda), Quimbata (Uíge), Tchitato e Cassai (Lunda-Norte), Jimbe (Moxico), Rivungo (Cuando Cubango) e Calueque (Cunene). A implementação do Plano ocorrerá em duas fases: A 1.ª fase contempla a implementação em 1 ano, dos 7 (sete) postos de portagem, sendo 6 (seis) nas fronteiras de Massabi, Yema, Noqui, Luvo, Santa Clara e Luau, definidos no Decreto Presidencial n.º 267/19, de 30 de Agosto, e 1 (um) na Localidade de Zenza do Itombe, na Estrada Nacional EN230, Província do Cuanza-Norte; A 2.ª fase contempla a implementação em 1 ano a partir de 2026, dos restantes 7 (sete) postos de portagem nas fronteiras de Miconje (Cabinda), Quimbata (Uíge), Tchitato e Cassai (Lunda- Norte), Jimbe (Moxico), Rivungo (Cuando Cubango), e Calueque (Cunene), sendo que para tal deverá ser inscrito no Orçamento Geral do Estado para o ano de 2026. Figura 1: Localização geográfica dos Postos de Portagem existentes e a implementar

5. MODELO DE PORTAGEM

Em sede do princípio de minimização de custos, mas assegurando a maximização da arrecadação financeira, concebeu-se um projecto-tipo a ser implementado, contendo basicamente a seguinte infra-estrutura: Praça de Portagem com duas a quatro vias de circulação (dependendo do volume de tráfego da estrada onde se instalará a portagem); Três ilhas com cabines para os operadores, sendo uma reversível (dependendo do local de implantação); Instalações para os serviços administrativos; Instalações para a Polícia e Segurança; Áreas de apoio (economato, instalações sanitárias, copa e dormitório); Estacionamento; Reservatório de água; Gerador ou central fotovoltaica. A referida infra-estrutura poderá ser erguida com base em sistemas modulares simples. Entretanto, e para o caso particular dos postos de portagens fronteiriços, importa realçar a possibilidade de utilizar as instalações já existentes ou a construir pela Administração Geral Tributária - AGT, no âmbito da cooperação institucional. Neste sentido, o Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação - MINOPUH e o Ministério das Finanças - MINFIN devem efectuar concertações necessárias para a operacionalização da cobrança das taxas, bem como o retorno automático das receitas ao Fundo Rodoviário e Obras de Emergência - FROE.

6. AVALIAÇÃO DO TRÁFEGO E RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO

As tabelas seguintes representam uma amostra de recente contagem de tráfego efectuada nas fronteiras cujo tráfego é considerável, nomeadamente Luvo, Santa Clara e na Ponte sobre o Rio Kwanza. Tabela 1: Contagem de Tráfego no Posto Fronteiriço do Luvo Tabela 2: Contagem de Tráfego no Posto Fronteiriço da Santa Clara Tabela 3: Contagem de Tráfego na portagem da Barra do Kwanza Nos demais postos fronteiriços de implementação de portagem, as instituições localizadas nas fronteiras, tais como o Serviço de Migração e Estrangeiros - SME, a Administração Geral Tributária - AGT, e a Polícia da Guarda Fronteira - PGF, forneceram a informação do volume de tráfego por ocasião das visitas efectuadas pelo Fundo Rodoviário e Obras de Emergência e o Instituto de Estradas de Angola, cujos dados estão reflectidos na tabela 5 (Projecção financeira das arrecadações).

7. FONTES DE FINANCIAMENTO

As despesas para a implementação dos Postos de Portagens serão asseguradas pelos recursos provenientes das seguintes fontes: Orçamento Geral do Estado; Recursos financeiros provenientes do FROE; Estabelecimento de Parcerias Público-Privadas, pelas concessões administrativas para a construção e exploração de Postos de Portagens.

8. ESTIMATIVA DE CUSTO DE IMPLEMENTAÇÃO DE UM POSTO DE PORTAGEM

  • Apresenta-se de forma detalhada, na tabela 4, a estimativa do custo de implementação de um Posto-Tipo de Portagem. Tabela 4: Estimativa de custo de implementação de um posto-tipo de portagem Com o custo unitário estimado para a implementação de um Posto de Portagem no valor de Kz: 276 937 450,00 (duzentos e setenta e seis milhões, novecentos e trinta e sete mil, quatrocentos e cinquenta Kwanzas), o custo total para a implementação dos 14 (catorze) Postos de Portagens é de Kz: 3 877 124 300,00 (três mil, oitocentos e setenta e sete milhões, cento e vinte e quatro mil e trezentos Kwanzas); Sendo que Kz: 1 938 562 150,00 (mil, novecentos e trinta e oito milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, cento e cinquenta Kwanzas) é o custo estimado para a implementação da 1.ª fase, que contempla os 6 (seis) Postos de Portagens fronteiriças definidos no Decreto Presidencial n.º 267/19, de 30 de Agosto, bem como a portagem na Localidade do Zenza do Itombe, na Estrada Nacional EN230, Província do Cuanza-Norte, e Kz: 1 938 562 150,00 (mil, novecentos e trinta e oito milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, cento e cinquenta Kwanzas) para a implementação da 2.ª fase, que contempla a instalação dos 7 (sete) Postos de Portagens fronteiriças de Miconje (Cabinda), Quimbata (Uíge), Tchitato e Cassai (Lunda-Norte), Jimbe (Moxico), Rivungo (Cuando Cubango) e Calueque (Cunene).

9. ESTABELECIMENTO DE TAXAS E SUA REPARTIÇÃO

9.1. Actualização das taxas cobradas nas portagens não fronteiriças existentes Existem actualmente duas portagens não fronteiriças, nomeadamente a da Barra do Kwanza, na Província de Luanda, e a da Serra da Leba, na Província da Huíla, cujos valores das taxas cobrados actualmente não satisfazem as necessidades de financiamento no âmbito das Acções de Conservação e Manutenção de Infra-Estruturas Rodoviárias. Deste modo, propõe-se a actualização dos valores das taxas de portagens praticados na Barra do Kwanza e na Serra da Leba.

  • Do estudo comparado feito a nível de alguns países africanos (Moçambique, Zâmbia, Serra Leoa e Zimbabwe) pode-se verificar que os valores das taxas cobradas nas portagens nos mesmos, estão muito acima as taxas praticadas a nível das Portagens da Barra do Kwanza e da Serra da Leba. O referido estudo serviu como base para elaboração da proposta de actualização dos valores a serem cobrados Barra do Kwanza e da Serra da Leba, como se espelha na tabela abaixo: Tabela 5: Proposta de actualização dos valores das taxas de portagens nos postos existentes Dos estudos de tráfego feitos ao troço onde será implementado a Portagem do Zenza do Itombe, indica que o valor das taxas a ser cobrado será igual ao proposto para os Postos de Portagens da Barra do Kwanza e da Serra da Leba. 9.2. Proposta de Taxas a cobrar nos Postos de Portagens Fronteiriços Os dados espelhados na tabela seguinte sobre taxas de portagem fronteiriças nalguns países da Região da África Austral e filiados na ARMFA, convertidos na moeda nacional (Kwanza), mas levando em consideração o poder de compra (salários reais) dos utentes das estradas no nosso País, serviram de base para avaliação e apresentação de propostas de taxas a cobrar nos postos fronteiriços. Tabela 6: Proposta de taxas de portagem

10. PROJECÇÃO FINANCEIRA DA ARRECADAÇÃO COM A COBRANÇA DE TAXAS DE PORTAGEM

10.1. Implementação da 1.ª Fase Com a instalação da 1.ª fase dos 7 (sete) Postos de Portagem, sendo 6 (seis) nas fronteiras de Massabi, Yema, Noqui, Luvo, Santa Clara e Luau, e 1 (um) Posto de Portagem no Zenza do Itombe, e com a actualização das Taxas de Portagem dos Postos da Barra do Kwanza e da Serra da Leba, prevê-se para o quinquénio 2025-2029 uma arrecadação acumulada de Kz: 72 615 767 675,50 (setenta e dois mil, seiscentos e quinze milhões, setecentos e setenta e sete mil, seiscentos e setenta e cinco Kwanzas e cinquenta cêntimos), e uma média anual de Kz: 14 523 153 535,10 (catorze mil, quinhentos e vinte e três milhões, cento e cinquenta e três mil, quinhentos e trinta e cinco Kwanzas e dez cêntimos), prevendo-se um aumento anual das receitas de 5%, em função do crescimento do tráfego, conforme tabela seguinte: Tabela 7: Projecção financeira da arrecadação de receitas da primeira fase 10.2. Implementação da 2.ª Fase Com a previsão de instalação em 2026 da 2.ª fase, que contempla os 7 (sete) Postos de Portagens nas fronteiras de Miconje (Cabinda), Quimbata (Uíge), Tchitato e Cassai (Lunda- Norte), Jimbe (Moxico), Rivungo (Cuando Cubango) e Calueque (Cunene), prevê-se para o quadriénio 2026-2029 uma arrecadação acumulada de Kz: 6 317 137 125,00 (seis mil, trezentos e dezassete milhões, cento e trinta e sete mil, cento e vinte cinco Kwanzas), e uma média anual de Kz: 1 579 284 281,25 (mil, quinhentos e setenta e nove milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e oitenta e um Kwanzas e vinte e cinco cêntimos), prevendo-se um aumento anual das receitas de 5%, em função do crescimento do tráfego, conforme tabela seguinte: Tabela 8: Projecção financeira da arrecadação de receitas da segunda fase

11. NECESSIDADES FINANCEIRAS ANUAIS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE INFRA-ESTRUTURAS RODOVIÁRIAS

A necessidade financeira anual apresentada na estratégia gizada pelo Sector das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, para em cinco anos intervir num total de até 11.634 km de estradas nacionais e municipais, nos remete para os dados espelhados na tabela seguinte que apresenta a estimativa de recursos financeiros necessários para a garantir a execução das Acções de Conservação e Manutenção de Infra-Estruturas Rodoviárias. Tabela 9: Necessidades financeiras A arrecadação por via da implementação dos Postos de Portagens revela-se como uma fonte complementar de receitas, pois terá uma taxa média anual de cobertura de 14,39 % na 1.ª fase e 1,56 % na 2.ª fase, do custo total estimado para as Acções de Conservação e Manutenção de Infra-Estruturas Rodoviárias.

12. PLANO DE ACÇÃO

A implementação do Plano de Instalação dos Postos de Portagens será feita em observância ao Plano de Acção apresentado na tabela abaixo, onde são descritas as acções a realizar, os órgãos e entidades responsáveis e o prazo de execução das tarefas previstas.

13. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A arrecadação por via da implementação dos Postos de Portagens revela-se como uma fonte complementar de receitas, pois terá uma taxa média anual de cobertura de 14,39% na 1.ª fase e 1,56 % na 2.ª fase, perfazendo um total de 15,95 % do custo total estimado para as Acções de Conservação e Manutenção de Infra-Estruturas Rodoviárias. As Acções de Conservação e Manutenção de Infra-Estruturas Rodoviárias resultará nos seguintes benefícios quer para o cidadão como para a economia do País. A salvaguarda do investimento feito pelo Executivo na construção e reabilitação das infra-estruturas rodoviárias. Aumento da segurança rodoviária. Fomento do turismo através da melhoria da qualidade e estado de conservação das infra-estruturas rodoviárias. Maior circulação de pessoas e bens. Redução do tempo de viagem dos automobilistas. Redução dos custos com combustível, manutenção das viaturas e de reposição de peças sobressalentes. A instalação de Postos de Portagens permitirá a extracção de dados e análise de contagem classificatória de veículos e o volume de tráfego.

  • Considera-se importante realçar que, em simultâneo com a implementação da 1.ª fase do Plano, serão realizados estudos para a implantação de postos de portagem automáticos, por forma a reduzir os custos de construção dos postos e eventuais embaraços no tráfego rodoviário. Os referidos postos serão igualmente equipados com sistemas automáticos de contagem de tráfego, e uma base de dados única integrada do funcionamento dos postos de portagens. Dentro da estratégia de financiamento para a construção dos postos de portagens definidos na 1.ª fase, o FROE tem previsto no seu orçamento do Exercício de 2025, o valor de Kz: 830 812 350,00 (oitocentos e trinta milhões, oitocentos e doze mil, trezentos e cinquenta Kwanzas) para a construção de três Postos de Portagens.

14. ANEXO

Layout da Portagem.

ANEXO

MODELO DE PORTAGEM

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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