Decreto Executivo n.º 203/17 de 30 de março
- Diploma: Decreto Executivo n.º 203/17 de 30 de março
- Entidade Legisladora: Secretariado do Conselho de Ministros
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 51 de 30 de Março de 2017 (Pág. 1091)
Assunto
Conteúdo do Diploma
Considerando a necessidade de concretizar o artigo 23.º do Estatuto Orgânico do Secretariado do Conselho de Ministros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 102/13, de 26 de Junho. adequado o conteúdo material das atribuições deste Departamento Ministerial. O Secretário do Conselho de Ministros decreta, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno do Secretariado do Conselho de Ministros, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas com recurso ao Estatuto Orgânico do Secretariado do Conselho de Ministros e pelo Secretário do Conselho de Ministros.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado em Conselho Directivo. Publique-se. Luanda, aos 29 de Março de 2017. O Secretário do Conselho de Ministros, Frederico Manuel dos Santos e Silva Cardoso.
REGULAMENTO INTERNO DO SECRETARIADO DO CONSELHO DE
MINISTROS
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Diploma regulamenta o Decreto Presidencial n.º 102/13, de 26 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Secretariado do Conselho de Ministros.
Artigo 2.º (Definição)
O Secretariado do Conselho de Ministros é o Departamento Ministerial encarregue de assegurar os serviços de apoio técnico, administrativo e material para a organização e realização das sessões do Conselho de Ministros, da Comissão Económica do Conselho de Ministros, da Comissão para a Economia Real do Conselho de Ministros, do Conselho Nacional de Concertação Social, da Comissão de Secretários de Estado e de Vice-Ministros e demais órgãos auxiliares de natureza colegial que o Presidente da República e Titular do Poder Executivo assim o determine.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)
- O Secretariado do Conselho de Ministros organiza-se da seguinte forma:
- a) - Órgãos Centrais de Direcção Superior:
- i. Secretário do Conselho de Ministros;
- ii. Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros.
- b) - Órgãos Consultivos;
- i. Conselho Consultivo;
- ii. Conselho Directivo;
- iii. Conselho Técnico.
- c) - Serviço Executivo Central; Direcção de Organização de Sessões.
- d) - Serviços de Apoio Técnico;
- i. Secretaria Geral;
- ii. Gabinete de Estudos;
- iii. Gabinete de Acompanhamento e Apoio Institucional;
- iv. Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa.
- e) - Órgãos de Apoio Instrumental;
- i. Gabinete do Secretário do Conselho de Ministros;
- ii. Gabinete da Secretária-Adjunta do Conselho de Ministros.
- f) - Órgão Tutelado. Imprensa Nacional-E.P.
- Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, as competências e normas sobre o funcionamento dos órgãos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior estão previstas no Estatuto Orgânico do Secretariado do Conselho de Ministros e em regimentos próprios aprovados pelo Secretário do Conselho de Ministros, nos termos previstos nos artigos 4.º a 11.º do referido Estatuto.
- A organização e o funcionamento da Imprensa Nacional-E.P. regem-se por diploma próprio e demais legislação aplicável ao Sector Empresarial Público.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
SECÇÃO I SERVIÇO EXECUTIVO CENTRAL
Artigo 4.º (Direcção de Organização de Sessões)
- A Direcção de Organização de Secções, abreviadamente designada por «DOS», é o serviço que assegura a preparação técnico-material e a realização das sessões do Conselho de Ministros, da Comissão Económica do Conselho de Ministros, da Comissão para a Economia Real do Conselho de Ministros, do Conselho Nacional de Concertação Social e da Comissão de Secretários de Estado e de Vice-Ministros.
- A DOS é dirigida por 1 (um) Técnico Superior, com a categoria de Director Nacional que é coadjuvado por 1 (um) Director Adjunto, técnico superior com a categoria de Chefe de Departamento.
- No exercício das suas competências, a DOS emite Ordens de Serviço e Circulares. assistentes que são técnicos superiores equiparados, para efeitos remuneratórios, a Chefe de Departamento.
- A DOS tem a seguinte estrutura:
- a) - Departamento de Organização das Sessões do Conselho de Ministros;
- i. Secção de Apoio ao Conselho de Ministros;
- ii. Secção de Revisão;
- iii. Secção de Publicação.
- b) - Departamento de Organização das Sessões das Comissões Especializadas do Conselho de Ministros;
- i. Secção de Apoio às Comissões da Área Económica;
- ii. Secção de Apoio aos Órgãos Instrumentais.
- c) - Departamento de Tramitação e de Gestão Documental;
- i. Secção de Expediente;
- ii. Secção de Reprografia;
- iii. Secção de Arquivo e Controlo da Legislação.
- d) - Departamento das Tecnologias de Informação.
- i. Secção de Gestão Informática;
- ii. Secção de Apoio Técnico e Manutenção;
- iii. Secção de Arquivo Digital.
Artigo 5.º (Departamento de Organização das Sessões do Conselho de Ministros)
- O Departamento de Organização das Sessões do Conselho de Ministros é o serviço encarregue de preparar e organizar todas as sessões do Conselho de Ministros.
- O Departamento de Organização das Sessões do Conselho de Ministros é dirigido por 1 (um) Técnico Superior, nomeado Chefe de Departamento.
- O Departamento de Organização de Sessões estrutura-se da seguinte forma:
- a) - Secção de Apoio ao Conselho de Ministros, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, à qual compete:
- i. Preparar, organizar e manter em sua posse todos os documentos relacionados com as sessões do Conselho de Ministros;
- ii. Apoiar tecnicamente as sessões do Conselho de Ministros;
- iii. Redigir as propostas de agenda de trabalhos, convocatórias, ofícios, programas e demais documentos necessários à realização das sessões do Conselho de Ministros;
- iv. Elaborar os projectos de síntese de acta do Conselho de Ministros;
- v. Assegurar o registo sonoro das sessões do Conselho de Ministros;
- vi. Digitalizar o Comunicado de Imprensa;
- vii. Prestar o apoio protocolar necessário à realização das sessões do Conselho de Ministros;
- viii. Exercer outras competências determinadas superiormente.
- b) - Secção de Revisão, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, à qual compete: propostos;
- ii. Assegurar a tramitação subsequente dos documentos aprovados em Conselho de Ministros e remetê-los à Secção de Publicação;
- iii. Exercer outras competências determinadas superiormente.
- c) - Secção de Publicação, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, à qual compete:
- i. Preparar a redacção final dos projectos de síntese de acta aprovados em Conselho de Ministros, em função das emendas e correcções recomendadas;
- ii. Preparar, para o respectivo envio à Imprensa Nacional-E.P., os Diplomas Legais aptos para publicação;
- iii. Confirmar a publicação dos documentos enviados e verificar a sua conformidade com as versões originais;
- iv. Preparar o expediente necessário à remessa dos Diplomas Legais sujeitos à aprovação da Assembleia Nacional;
- v. Gerir o arquivo dos documentos publicados;
- vi. Exercer outras competências determinadas superiormente.
Artigo 6.º (Departamento de Organização das Sessões das Comissões Especializadas do Conselho de Ministros)
- O Departamento de Organização das Sessões das Comissões Especializadas do Conselho de Ministros é o serviço encarregue de preparar e organizar as sessões das Comissões Especializadas do Conselho de Ministros.
- O Departamento de Organização das Sessões das Comissões Especializadas do Conselho de Ministros é dirigido por 1 (um) Técnico Superior, nomeado Chefe de Departamento.
- O Departamento de Organização das Sessões das Comissões Especializadas do Conselho de Ministros estrutura-se da seguinte forma:
- a) - Secção de Apoio às Comissões da Área Económica, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, à qual compete:
- i. Preparar as sessões da Comissão Económica e da Comissão para a Economia Real do Conselho de Ministros;
- ii. Recolher e organizar toda a documentação a ser submetida à apreciação da Comissão Económica e da Comissão para a Economia Real do Conselho de Ministros;
- iii. Prestar apoio técnico às sessões da Comissão Económica e da Comissão para a Economia Real do Conselho de Ministros das Comissões da Área Económica;
- iv. Redigir as propostas de agenda de trabalhos, convocatórias, ofícios, programas e demais correspondência necessária à realização das sessões da Comissão Económica e da Comissão para a Economia Real do Conselho de Ministros;
- v. Elaborar os projectos de síntese de acta da Comissão Económica e da Comissão para a Economia Real do Conselho de Ministros;
- vi. Assegurar o registo sonoro das sessões da Comissão Económica e da Comissão para a Economia Real do Conselho de Ministros;
- vii. Exercer outras competências determinadas superiormente.
- b) - Secção de Apoio aos Órgãos Instrumentais, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, à qual compete: Ministros;
- ii. Recolher e organizar toda a documentação a ser submetida à apreciação da Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros, do Conselho Nacional de Concertação Social e da Comissão de Secretários de Estado e de Vice-Ministros;
- iii. Prestar apoio técnico necessário às sessões da Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros, do Conselho Nacional de Concertação Social e da Comissão de Secretários de Estado e de Vice-Ministros;
- iv. Elaborar os ofícios, as convocatórias e os programas para a realização das sessões da Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros, do Conselho Nacional de Concertação Social e da Comissão de Secretários de Estado e de Vice-Ministros;
- v. Elaborar os projectos de síntese de acta da Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros, do Conselho Nacional de Concertação Social e da Comissão de Secretários de Estado e de Vice-Ministros;
- vi. Assegurar o registo sonoro das sessões da Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros, do Conselho Nacional de Concertação Social e da Comissão de Secretários de Estado e de Vice-Ministros;
- vii. Exercer outras competências determinadas superiormente.
Artigo 7.º (Departamento de Tramitação e de Gestão Documental)
- O Departamento de Tramitação e de Gestão Documental é o serviço encarregue de recepcionar, organizar, reproduzir e arquivar toda a documentação dirigida à Direcção de Organização de Secções e distribuí-la em função da decisão emanada superiormente.
- O Departamento de Tramitação e de Gestão Documental é dirigido por 1 (um) Técnico Superior, nomeado Chefe de Departamento.
- O Departamento de Tramitação e Gestão Documental estrutura-se da seguinte forma:
- a) - Secção de Expediente, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, à qual compete:
- i. Recepcionar toda a documentação remetida pelo Gabinete do Secretário, do SecretárioAdjunto e por outros serviços do Secretariado do Conselho de Ministros e proceder o seu registo;
- ii. Elaborar os documentos oficiais inerentes a actividade do Gabinete e orientados superiormente;
- iii. Remeter, após o registo referido na alínea anterior, a documentação ao seu destinatário em função da decisão emanada superiormente;
- iv. Gerir o arquivo de toda a documentação recepcionada;
- v. Elaborar todo o expediente relacionado com o pessoal afecto à DOS e controlar a sua assiduidade;
- vi. Aprovisionar o material de consumo corrente necessário ao normal funcionamento da DOS;
- vii. Exercer outras competências determinadas superiormente.
- b) - Secção de Reprografia, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, à qual compete:
- i. Reproduzir e organizar toda a documentação que lhe for remetida para o efeito;
- ii. Organizar e compilar, convenientemente, toda a documentação reproduzida para que seja distribuída aos seus destinatários; Comissões Especializadas e dos Órgãos Instrumentais;
- iv. Exercer outras competências determinadas superiormente.
- c) - Secção de Arquivo e Controlo da Legislação, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, à qual compete:
- i. Controlar a publicação dos projectos de diplomas aprovados;
- ii. Gerir o arquivo físico e digital de todos os Diplomas Legais publicados, anexando os respectivos pareceres ou outros antecedentes;
- iii. Organizar e manter actualizado o ficheiro dos assuntos não aprovados ou retirados das sessões;
- iv. Fornecer aos demais órgãos e serviços, em tempo útil, os Diplomas Legais solicitados;
- v. Exercer outras competências determinadas superiormente.
Artigo 8.º (Departamento de Tecnologias de Informação)
- O Departamento de Tecnologias de Informação é o serviço encarregue de assegurar o funcionamento de toda a rede informática, da base de dados e dos equipamentos informáticos do Secretariado do Conselho de Ministros.
- O Departamento de Tecnologias de Informação é dirigido por 1 (um) Técnico Superior, nomeado Chefe de Departamento.
- O Departamento de Tecnologias de Informação estrutura-se da seguinte forma:
- a) - Secção de Gestão Informática, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, à qual compete:
- i. Fazer a gestão dos recursos organizacionais relacionados com as tecnologias e os sistemas informáticos;
- ii. Participar da avaliação, selecção e desenvolvimento das aplicações informáticas necessárias, de modo a sugerir as melhores soluções para a natureza do serviço prestado pelo Secretariado do Conselho de Ministros;
- iii. Exercer outras competências determinadas superiormente.
- b) - Secção de Apoio Técnico e Manutenção, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, à qual compete:
- i. Garantir o apoio técnico e a manutenção de todos os equipamentos informáticos do Secretariado do Conselho de Ministros;
- ii. Assegurar o bom funcionamento dos equipamentos informáticos nos postos de trabalho;
- iii. Monitorar o funcionamento do parque informático da DOS;
- iv. Assegurar a actualização e a modernização dos equipamentos do parque informático;
- v. Exercer outras competências determinadas superiormente.
- c) - Secção de Arquivo Digital, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, à qual compete:
- i. Organizar e preparar os documentos a serem digitalizados;
- ii. Efectuar a digitalização de todo o arquivo documental;
- iii. Digitalizar toda a documentação aprovada em Conselho de Ministros, nas suas Comissões Especializadas e nos Órgãos Instrumentais;
- iv. Exercer outras competências determinadas superiormente.
SECÇÃO II SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO
Artigo 9.º (Secretaria Geral)
- A Secretaria Geral é o serviço encarregue da generalidade das questões administrativas comuns a todos os serviços que zela pela gestão do orçamento, do património, dos recursos humanos, dos meios de transporte, da informatização dos serviços e das relações públicas do Secretariado do Conselho de Ministros, bem como garante o apoio logístico necessário à realização das sessões do Conselho de Ministros, da Comissão Económica do Conselho de Ministros, da Comissão para a Economia Real do Conselho de Ministros, do Conselho Nacional de Concertação Social e da Comissão de Secretários de Estado e de Vice-Ministros.
- A Secretaria-geral é dirigida por 1 (um) Técnico Superior, nomeado Secretário-Geral, com a categoria Director Nacional.
- No exercício das suas competências o Secretário-Geral emite ordens de serviço e circulares.
- A Secretaria-geral tem a seguinte estrutura:
- a) - Departamento de Contabilidade e Finanças;
- i. Secção de Finanças;
- ii. Secção de Orçamento;
- iii. Secção de Tesouraria;
- iv. Secção de Expediente.
- b) - Departamento de Património e Transportes;
- i. Secção de Património;
- ii. Secção de Transportes.
- c) - Departamento de Protocolo e Relações Públicas;
- i. Secção de Protocolo;
- ii. Secção de Relações Públicas.
- d) - Departamento de Recursos Humanos;
- i. Secção de Gestão de Pessoal e Quadros;
- ii. Secção de Organização do Trabalho e Vencimentos;
- iii. Secção de Formação e Capacitação Profissional.
Artigo 10.º (Departamento de Contabilidade e Finanças)
- O Departamento de Contabilidade e Finanças é o serviço encarregue de recepcionar e tratar de toda a documentação dirigida à Secretaria-geral, bem como preparar, organizar e gerir o orçamento do Secretariado do Conselho de Ministros.
- O Departamento de Contabilidade e Finanças é dirigido por 1 (um) Técnico Superior, nomeado Chefe de Departamento.
- O Departamento de Contabilidade e Finanças estrutura-se da seguinte forma:
- a) - Secção de Finanças, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, à qual compete:
- i. Controlar as quotas financeiras, as devoluções de recursos e os créditos das ordens de saque emitidas;
- ii. Elaborar os livros de contabilidade, nomeadamente, o controlo e execução orçamental, o controlo e execução financeira, o numerador de documentos e o fundo permanente;
- iii. Elaborar mensalmente o mapa de saldo do Orçamento Geral do Estado;
- iv. Exercer outras competências determinadas superiormente.
- ii. Elaborar a proposta de pagamento de despesas;
- iii. Acompanhar e controlar a disponibilização de recursos financeiros;
- iv. Efectuar o controlo dos pagamentos feitos aos fornecedores;
- v. Efectuar o acompanhamento da execução do orçamento, pelo Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado;
- vi. Exercer outras competências determinadas superiormente.
- c) - Secção de Tesouraria, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, à qual compete:
- i. Efectuar a gestão e o controlo do fundo de maneio;
- ii. Elaborar a informação sobre a prestação de contas a submeter ao serviço competente do Ministério das Finanças;
- iii. Emitir através do Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado, «SIGFE», as cabimentações, liquidações e ordens de saque;
- iv. Exercer outras competências determinadas superiormente.
- d) - Secção de Expediente, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, à qual compete:
- i. Recepcionar toda a documentação remetida pelos Gabinetes do Secretário do Conselho de Ministros, do Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros e demais órgãos e serviços, de modo a proceder o seu registo;
- ii. Remeter, após o registo referido na alínea anterior, a documentação ao seu destinatário em função da orientação emanada superiormente;
- iii. Gerir o arquivo de toda a documentação recepcionada;
- iv. Elaborar todo o expediente relacionado com o pessoal afecto à Secretaria-geral;
- v. Aprovisionar o material de consumo corrente necessário ao normal funcionamento da Secretaria-geral;
- vi. Exercer outras competências determinadas superiormente.
Artigo 11.º (Departamento de Património e Transportes)
- O Departamento de Património e Transportes é o serviço encarregue de garantir e gerir todo o património móvel e imóvel do Secretariado do Conselho de Ministros, de zelar pela sua correcta afectação e de manter a frota automóvel.
- O Departamento de Património e Transportes é dirigido por 1 (um) Técnico Superior, nomeado Chefe de Departamento.
- O Departamento de Património e Transportes estrutura-se da seguinte forma:
- a) - Secção de Património, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, à qual compete:
- i. Elaborar o Plano Anual de Necessidades de Material do Secretariado e providenciar a sua aquisição, nos termos da lei;
- ii. Assegurar o fornecimento aos restantes órgãos e serviços de todo material de escritório e não só, inerente ao seu normal funcionamento;
- iii. Garantir o normal funcionamento dos meios e instrumentos de trabalho afectos aos distintos órgãos e serviços e proceder o seu registo e controlo;
- iv. Manter a reserva de material necessária à reposição oportuna dos meios e instrumentos de trabalho;
- vi. Elaborar o inventário anual dos bens móveis e de veículos, com base na legislação em vigor que regula a inventariação dos bens patrimoniais públicos;
- vii. Providenciar a saída e reposição dos bens patrimoniais irrecuperáveis;
- viii. Exercer outras competências determinadas superiormente.
- b) - Secção de Transportes, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, à qual compete:
- i. Assegurar o normal funcionamento da frota automóvel;
- ii. Proceder ao credenciamento dos funcionários utentes de viaturas de serviço;
- iii. Organizar e gerir os motoristas e estafetas, bem como a sua afectação aos distintos serviços;
- iv. Promover a articulação com a DOS, no sentido de assegurar a transportação e a distribuição de toda a documentação para as Sessões do Conselho de Ministros e as suas Comissões Especializadas;
- v. Garantir, sempre que a disponibilidade financeira o permita, o pagamento da revisão, da apólice de seguro, da taxa de circulação, do abastecimento de combustível e dos meios de reposição das viaturas do Secretariado do Conselho de Ministros;
- vi. Intervir em caso de acidente ou qualquer outra ocorrência que envolva um meio da instituição;
- vii. Manter actualizada a documentação dos veículos pertencentes ao Secretariado do Conselho de Ministros;
- viii. Elaborar fichas de identificação das viaturas, para efeitos de inventariação e controlo;
- ix. Exercer as demais competências determinadas superiormente.
Artigo 12.º (Departamento de Protocolo e Relações Públicas)
- O Departamento de Protocolo e Relações Públicas é o serviço encarregue de assegurar as diligências de protocolo e de relações públicas, inerentes à actividade do Secretário e do Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros, bem como dos funcionários do Secretariado do Conselho de Ministros.
- O Departamento de Protocolo e Relações Públicas é dirigido por 1 (um) Técnico Superior, nomeado Chefe de Departamento.
- O Departamento de Protocolo e Relações Públicas estrutura-se da seguinte forma:
- a) - Secção de Protocolo, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, à qual compete:
- i. Organizar o protocolo relativo à actividade do Secretário e do Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros e suas respectivas famílias;
- ii. Preparar e organizar, em colaboração com outros serviços, as actividades formais do Secretariado do Conselho de Ministros;
- iii. Distribuir os Comunicados de Imprensa, sempre que determinado superiormente;
- iv. Assegurar o apoio protocolar a todos os funcionários do Secretariado do Conselho de Ministros, sempre que estejam em missão de serviço;
- v. Assegurar o apoio logístico às reuniões do Conselho Consultivo, do Conselho Directivo e do Conselho Técnico, bem como a outras reuniões promovidas pela Direcção do Secretariado do Conselho de Ministros; funcionários que tenham o direito de utilizar a Área VIP dos Aeroportos Internacionais;
- vii. Exercer outras competências ou tarefas determinadas superiormente.
- b) - Secção de Relações Públicas, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, à qual compete:
- i. Assegurar a articulação com os Órgãos de Comunicação Social, para o envio de notas oficiais relativas às sessões do Conselho de Ministros e das suas Comissões Especializadas, às reuniões do Conselho Nacional de Concertação Social, bem como a outras que decorrem de determinação superior;
- ii. Solicitar vistos de entrada para o Secretário e do Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros, bem para os funcionários do Secretariado do Conselho de Ministros junto das Embaixadas e Consulados, nos países representados em Angola;
- iii. Proceder à distribuição interna diária do Jornal de Angola;
- iv. Solicitar ao Ministério das Relações Exteriores e ao Serviço de Migração e Estrangeiros, respectivamente, a emissão e prorrogação de Passaportes Diplomáticos de serviço;
- v. Exercer outras competências superiormente determinadas.
Artigo 13.º (Departamento de Recursos Humanos)
- O Departamento de Recursos Humanos é o serviço encarregue da gestão do pessoal e dos quadros do Secretariado do Conselho de Ministros.
- O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por 1 (um) Técnico Superior, nomeado Chefe de Departamento.
- O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se da seguinte forma:
- a) - Secção de Gestão de Pessoal e Quadros, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, à qual compete:
- i. Assegurar o cumprimento da legislação laboral aplicável aos funcionários;
- ii. Promover, em especial, os direitos e deveres dos funcionários;
- iii. Organizar os processos individuais dos funcionários e zelar para que os mesmos contenham toda a informação necessária;
- iv. Assegurar o controlo e gestão das vagas no Quadro de Pessoal;
- v. Realizar a avaliação de desempenho dos funcionários;
- vi. Preparar e organizar concursos públicos de ingresso e promoção, internos e externos;
- vii. Emitir os cartões de identificação de cada funcionário;
- viii. Solicitar, com autorização do Secretário do Conselho de Ministros, ao Departamento Ministerial responsável pela Administração Pública a promoção na carreira dos quadros que tenham exercido cargos de direcção e chefia, no âmbito do Regime Jurídico e Condições de Exercício de Cargos de Direcção e Chefia;
- ix. Propor ao Secretário-Geral a promoção na Carreira Técnica por decurso do prazo e nos termos da lei;
- x. Preparar os planos de férias, bem como todo o expediente necessário à sua materialização;
- xi. Controlar as licenças disciplinares dos funcionários;
- xii. Acompanhar as movimentações e deslocações determinadas por orientação superior ou nomeações para outros órgãos; de Secção, à qual compete:
- i. Preparar, executar e acompanhar todos actos administrativos relativos ao provimento, à promoção, às transferências e ao ingresso do pessoal, assim como, todos os que alterem ou modifiquem a situação do funcionário no quadro e, consequentemente, no SIGFE;
- ii. Organizar a documentação relacionada com o processamento de salários;
- iii. Garantir a aplicação dos benefícios sociais e outros suplementos a que os funcionários têm direito, nos termos da lei;
- iv. Preparar e controlar todo o expediente relativo à pensão e à reforma dos funcionários;
- v. Processar e controlar situações relativas ao apoio social aos funcionários;
- vi. Exercer outras competências determinadas superiormente.
- c) - Secção de Formação e Capacitação Profissional, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, à qual compete:
- i. Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários;
- ii. Articular com os diversos serviços o diagnóstico das necessidades de formação dos quadros e preparar o plano de formação, bem como todo o expediente necessário à sua materialização;
- iii. Promover a realização de Seminários, Workshops e outras acções similares de acordo com as necessidades identificadas;
- iv. Acompanhar e incentivar a formação académica e profissional dos funcionários;
- v. Exercer outras competências determinadas superiormente.
Artigo 14.º (Gabinete de Estudos)
- O Gabinete de Estudos, abreviadamente designado por «GE», é o serviço do Secretariado do Conselho de Ministros, encarregue da elaboração de pareceres, estudos, projectos, programas e propostas sobre os assuntos de natureza política, económica, jurídica e social que lhe sejam incumbidos.
- O GE é dirigido por 1 (um) Técnico Superior, com a categoria de Director Nacional, que é coadjuvado por 1 (um) Director Adjunto, Técnico Superior com a categoria de Chefe de Departamento.
- No exercício das suas competências o Director do GE emite Ordens de Serviço, Circulares.
- O GE tem a seguinte estrutura:
- a) - Secção de Assuntos Económicos e Sociais, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, à qual compete:
- i. Dar tratamento às matérias de carácter económico e social que sejam remetidas ao Gabinete;
- ii. Emitir parecer e prestar assessoria sobre os assuntos de natureza económica e social requeridos pelo Secretário do Conselho de Ministros;
- iii. Coligir os elementos de estudo e informação de que careça o Secretário do Conselho de Ministros, para o exercício eficaz das suas atribuições;
- iv. Preparar, em colaboração com a Secção de Assuntos Jurídicos, a agenda dos Conselhos Técnico e Consultivo;
- v. Acompanhar as análises e discussões públicas dos assuntos de natureza económica e social de interesse nacional e internacional; Técnico;
- viii. Exercer outras competências determinadas superiormente.
- b) - Secção de Assuntos Jurídicos, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, à qual compete:
- i. Participar da elaboração do Programa Legislativo do Governo, aprovado em Conselho de Ministros, elaborando um relatório semestral sobre a análise da sua conformidade legística formal e material;
- ii. Emitir pareceres sobre os assuntos de natureza política e jurídica requeridos pelo Secretário do Conselho de Ministros;
- iii. Acompanhar e realizar estudos sobre a situação política, judicial e jurídica do País;
- iv. Elaborar os projectos de Regulamento Interno do Secretariado do Conselho de Ministros e dos Regimentos do Conselho Consultivo, Directivo e Técnico;
- v. Coligir os elementos de estudo e informação de que careça o Secretário do Conselho de Ministros para o exercício eficaz das suas atribuições;
- vi. Elaborar pareceres sobre as questões de carácter jurídico-laboral, bem como instruir processos disciplinares;
- vii. Preparar, em colaboração com a Secção de Assuntos Económicos e Sociais, a agenda do Conselho Técnico;
- viii. Exercer outras competências determinadas superiormente.
- c) - Secção de Expediente, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, à qual compete:
- i. Assegurar o registo de entrada e de saída da correspondência e proceder à sua distribuição;
- ii. Elaborar os documentos oficiais inerentes à actividade do Gabinete e orientados superiormente;
- iii. Organizar e manter actualizado o arquivo do Gabinete;
- iv. Elaborar todo o expediente relacionado com o pessoal do Gabinete, nomeadamente licenças e outras situações relacionadas com o pessoal;
- v. Elaborar o mapa de efectividade dos trabalhadores e quadros do GE, providenciando o seu envio à direcção dos serviços gerais dentro dos prazos previstos;
- vi. Aprovisionar o material de consumo corrente necessário ao normal funcionamento do Gabinete;
- vii. Remeter, após o registo referido na alínea anterior, a documentação ao seu destinatário em função da decisão emanada superiormente;
- viii. Exercer outras competências determinadas superiormente.
Artigo 15.º (Gabinete de Acompanhamento e Apoio Institucional)
- O Gabinete de Acompanhamento e Apoio Institucional, abreviadamente designado por «GAAI», é o serviço do Secretariado do Conselho de Ministros que acompanha a execução das deliberações do Conselho de Ministros, da Comissão Económica do Conselho de Ministros, da Comissão para a Economia Real do Conselho de Ministros, do Conselho Nacional de Concertação Social e da Comissão de Secretários de Estado e de Vice-Ministros, bem como outras decisões tomadas pelo Titular do Poder Executivo.
- O GAAI é dirigido por 1 (um) Técnico Superior, com a categoria de Director Nacional que é coadjuvado por 1 (um) Director Adjunto, Técnico Superior.
- O GAAI tem a seguinte estrutura:
- a) - Secção de Acompanhamento, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, a qual compete:
- i. Preparar as comunicações das deliberações e das recomendações do Conselho de Ministros e das suas Comissões Especializadas, aos Departamentos Ministeriais responsáveis pela sua execução;
- ii. Coligir as informações sobre as deliberações e recomendações do Conselho de Ministros e das suas Comissões Especializadas;
- iii. Preparar relatórios semestrais sobre o estado de execução das deliberações e das recomendações do Conselho de Ministros e das suas Comissões Especializadas, detalhando as dificuldades e os constrangimentos encontrados;
- iv. Elaborar o Programa Legislativo do Governo aprovado em Conselho de Ministros, acompanhando o seu estado de execução através de relatórios semestrais;
- v. Elaborar as propostas dos Comunicados de Imprensa do Conselho de Ministros e das suas Comissões Especializadas;
- vi. Participar do processo de acompanhamento da execução dos projectos e programas em curso nas províncias;
- vii. Exercer outras competências determinadas superiormente.
- b) - Secção de Apoio Institucional, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, a qual compete:
- i. Participar do processo de preparação das reuniões do Conselho Nacional de Concertação Social;
- ii. Elaborar a proposta dos Comunicados de Imprensa das reuniões do Conselho Nacional de Concertação Social;
- iii. Emitir pareceres e elaborar sínteses, relativos a associações socioprofissionais e filantrópicas, sempre que solicitado superiormente;
- iv. Participar da organização das exéquias fúnebres dos membros do Governo;
- v. Exercer outras competências determinadas superiormente.
- c) - Secção de Expediente, dirigida por um técnico nomeado Chefe de Secção, à qual compete:
- i. Assegurar o registo da entrada e de saída da correspondência e proceder à sua distribuição;
- ii. Elaborar os documentos inerentes à actividade do Gabinete e orientados superiormente;
- iii. Organizar e manter actualizado o arquivo do Gabinete;
- iv. Elaborar todo o expediente relacionado com o pessoal do Gabinete, nomeadamente licenças e outras situações relacionadas com o pessoal;
- v. Elaborar o mapa de efectividade dos trabalhadores e quadros do GAAI, providenciando o seu envio à Secretaria Geral, dentro dos prazos previstos;
- vi. Aprovisionar o material de consumo corrente necessário ao normal funcionamento do Gabinete de Estudo;
- vii. Remeter, após o registo referido na alínea anterior, a documentação ao seu destinatário em função da decisão emanada superiormente;
- viii. Exercer outras competências determinadas superiormente.
Artigo 16.º (Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa)
«GCII», é o serviço de apoio técnico responsável pela elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de Comunicação Institucional e Imprensa do Secretariado do Conselho de Ministros. 2. O GCII é dirigido por 1 (um) Director com a categoria de Director Nacional. 3. O GCII tem as seguintes competências:
- a) - Elaborar o projecto de Plano de Comunicação Institucional e Imprensa, em consonância com as directivas estratégicas emanadas do Ministério da Comunicação Social e pelo Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Imprensa;
- b) - Apresentar o Plano de Gestão de Risco, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;
- c) - Colaborar, sempre que solicitado para o efeito, na elaboração e execução da agenda do Secretário do Conselho de Ministros;
- d) - Elaborar os projectos de discursos, comunicados e mensagens do Secretário do Conselho de Ministros;
- e) - Divulgar as actividades desenvolvidas pelo Secretariado do Conselho de Ministros e responder os pedidos de informação dos Órgãos de Comunicação Social;
- f) - Participar na organização de eventos institucionais do Secretariado de Conselho de Ministros;
- g) - Gerir a documentação e informação técnico-institucional, veicular e divulgá-la;
- h) - Actualizar o Portal do Secretariado do Conselho de Ministros e toda a comunicação digital do Secretariado do Conselho de Ministros;
- i) - Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo propor para o efeito à Secretaria Geral, a contratação de serviços especializados;
- j) - Definir e organizar, em coordenação com a Secção de Formação e Capacitação Profissional, as acções de formação que versam sobre a sua área de actuação;
- k) - Propor e desenvolver campanhas de marketing sobre o órgão, devidamente articuladas com as orientações estratégicas emanadas do Ministério da Comunicação Social e do GRECIMA.
- O GCII tem a seguinte estrutura:
- a) - Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa, encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as acções relacionadas com a comunicação institucional e imprensa, que é dirigido por 1 (um) Técnico Superior, nomeado Chefe de Departamento.
- b) - Departamento para Documentação e Informação, responsável por organizar, dirigir e controlar todas as acções relacionadas com a documentação e informação, que é dirigido por 1 (um) Técnico Superior, nomeado Chefe de Departamento.
- No exercício das suas competências o Director emite Ordens de Serviço e Circulares.
- As normas complementares, o Quadro de Pessoal e o Organigrama do GCII são regidos pelo Decreto Presidencial n.º 230/15, de 29 de Dezembro, que cria o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa.
SECÇÃO III ÓRGÃOS DE APOIO INSTRUMENTAL
Artigo 17.º (Gabinete do Secretário)
- O Gabinete do Secretário do Conselho de Ministros, abreviadamente designado por «GSCM», é o serviço de apoio directo que assegura a actividade do Secretário do Conselho de Ministros no seu relacionamento, com os órgãos e serviços internos do Secretariado do Conselho de Ministros, com os Órgãos da Administração Pública e com outras entidades públicas e privadas.
- Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável à composição e organização dos Gabinetes dos Titulares dos Departamentos Ministeriais, o GSCM é dirigido por um Técnico Superior, com a categoria de Director Nacional.
- O GSCM estrutura-se da seguinte forma:
- a) - Director;
- b) - Director Adjunto;
- c) - Quatro Consultores;
- d) - Secção de Expediente.
- e) - Duas Secretárias.
Artigo 18.º (Director de Gabinete)
- O Director de Gabinete é a entidade a quem incumbe organizar, coordenar e gerir a actividade dos funcionários do GSCM, bem como intermediar a relação entre o Secretário do Conselho de Ministros e os diversos órgãos e serviços internos e externos, sempre que necessário.
- Ao Director de Gabinete compete:
- a) - Dirigir a actividade do Gabinete e supervisionar a actividade das Secretárias;
- b) - Zelar pelo cumprimento dos Despachos do Secretário do Conselho de Ministros;
- c) - Proceder ao controlo da documentação classificada, destinada ao Secretário do Conselho de Ministros;
- d) - Organizar a agenda pessoal do Secretário do Conselho de Ministros;
- e) - Preparar as deslocações do Secretário do Conselho de Ministros, em Coordenação com a Secretaria-geral;
- f) - Organizar e assegurar, em colaboração com a Secretaria-geral, o apoio material e logístico necessário à realização do Conselho Consultivo, do Conselho Directivo, do Conselho Técnico e demais encontros de trabalho promovidos pelo Secretário do Conselho de Ministros;
- g) - Participar na elaboração do Programa Geral de Trabalho e dos relatórios periódicos da actividade desenvolvida pelo Secretariado do Conselho de Ministros;
- h) - Exercer outras competências determinadas superiormente.
- Nas suas ausências e impedimentos, o Director de Gabinete é substituído pelo Director Adjunto.
- No exercício das suas funções o Director de Gabinete emite Ordens de Serviço e Circulares.
Artigo 19.º (Consultores)
- Em conformidade com a legislação em vigor, o Secretário do Conselho de Ministros pode indicar, discricionariamente, 4 (quatro) técnicos como seus Consultores, equiparados a Chefes de Departamento.
- Os Consultores dependem directamente do Secretário do Conselho de Ministros.
Artigo 20.º (Secção de Expediente) tratamento à toda a documentação remetida ao Secretariado do Conselho de Ministros ou destinada ao Secretário do Conselho de Ministros e por ele despachada.
- A Secção de Expediente do Gabinete do Secretário é chefiada por um técnico nomeado Chefe de Secção, a quem compete dirigir e coordenar a execução das tarefas.
- Compete, em especial, à Secção de Expediente:
- a) - Assegurar o registo da entrada e saída da correspondência dirigida ao Secretário do Conselho de Ministros e qualquer outra correspondência remetida ao Secretariado do Conselho de Ministros;
- b) - Remeter aos destinatários, após despacho do Secretário do Conselho de Ministros, os assuntos que mereçam parecer destes ou que devam ser por eles acompanhados ou executados, bem como para conhecimento;
- c) - Assegurar a tradução da documentação e correspondência dirigida ao Secretário do Conselho de Ministros, que dela careça;
- d) - Elaborar os documentos oficiais necessários e orientados superiormente;
- e) - Organizar e manter actualizado o arquivo corrente do GSCM;
- f) - Elaborar todo o expediente necessário relacionado com pessoal do Gabinete;
- g) - Proceder o controlo de presenças, elaborar o mapa de efectividade e remetê-lo à Secretariageral;
- h) - Exercer outras competências determinadas superiormente.
Artigo 21.º (Secretárias)
- Para a organização e realização das tarefas internas do Gabinete, o Secretário do Conselho de Ministros dispõe de 2 (duas) secretárias que dele dependem directamente.
- As secretárias têm as seguintes tarefas:
- a) - Organizar, em colaboração com o Director de Gabinete, a agenda pessoal do Secretário do Conselho de Ministros;
- b) - Organizar e preparar as audiências a serem concedidas pelo Secretário do Conselho de Ministros;
- c) - Recepcionar, acomodar e encaminhar todas as pessoas que tenham encontros com o Secretário do Conselho de Ministros;
- d) - Manter o Secretário do Conselho de Ministros actualizado sobre informações de trabalho necessárias ao desempenho da sua actividade e que tenham chegado ao Gabinete;
- e) - Assegurar as comunicações de que o Secretário necessite;
- f) - Praticar os actos e efectuar os contactos necessários ao cumprimento das ordens recebidas;
- g) - Velar pela higiene do Gabinete e os meios necessários ao seu bom funcionamento;
- h) - Exercer outras tarefas determinadas superiormente.
- O Director de Gabinete intervém, sempre que necessário, para coordenar o trabalho das Secretárias.
Artigo 22.º (Gabinete do Secretário-Adjunto)
- O Gabinete do Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros, abreviadamente designado por «GSACM» é o órgão de apoio directo e pessoal que assegura a actividade do SecretárioAdjunto do Conselho de Ministros no seu relacionamento, com os órgãos e serviços internos do
- Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável à composição e organização dos Gabinetes dos Titulares dos Departamentos Ministeriais, o GSACM é dirigido por um Técnico Superior, com a categoria de Director Nacional.
- O GSACM estrutura-se da seguinte forma:
- a) - Director de Gabinete;
- b) - Dois Consultores;
- c) - Uma Secretária.
Artigo 23.º (Director de Gabinete)
- O Director de Gabinete é a entidade a quem incumbe organizar, coordenar e gerir a actividade dos funcionários do GSACM, bem como intermediar a relação entre o Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros e os diversos órgãos e serviços internos e externos, sempre que necessário.
- Compete ao Director de Gabinete:
- a) - Dirigir a actividade do Gabinete e supervisionar a actividade da Secretária;
- b) - Zelar pelo cumprimento dos despachos do Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros;
- c) - Proceder ao controlo da documentação classificada, destinada ao Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros;
- d) - Organizar a agenda pessoal do Secretário do Conselho de Ministros;
- e) - Preparar as deslocações do Secretário do Conselho de Ministros, em Coordenação com a Secretaria-geral;
- f) - Exercer outras competências determinadas superiormente.
- No exercício das suas funções o Director de Gabinete exara Despachos, Ordens de Serviço.
Artigo 24.º (Consultores)
- Nos termos da legislação em vigor, o Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros pode indicar discricionariamente 2 (dois) técnicos como seus Consultores, equiparados a Chefes de Departamento.
- Os Consultores dependem directamente do Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros.
Artigo 25.º (Secretária)
- Para a organização e realização das tarefas internas do Gabinete, o Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros dispõe 1 (uma) secretária que dele depende directamente.
- A Secretária tem as seguintes tarefas:
- a) - Organizar, em colaboração com o Director de Gabinete, a agenda pessoal do SecretárioAdjunto do Conselho de Ministros;
- b) - Organizar e preparar as audiências a serem concedidas pelo Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros;
- c) - Recepcionar, acomodar e encaminhar todas as pessoas que tenham encontros com o Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros;
- d) - Assegurar as comunicações de que o Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros necessite;
- e) - Praticar os actos e efectuar os contactos necessários ao cumprimento das ordens recebidas;
- O Director de Gabinete deve intervir sempre que necessário para melhor coordenação do trabalho da Secretária.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÃO FINAL
Artigo 26.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas pelo Secretário do Conselho de Ministros. O Secretário do Conselho de Ministros, Frederico Manuel dos Santos e Silva Cardoso
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