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Decreto Presidencial n.º 76/26 de 24 de abril

:::info Detalhes

  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 76/26 de 24 de abril
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 75 de 24 de Abril de 2026 (Pág. 3019)

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Assunto

Aprova a alteração do n.º 2 do artigo 2.º, artigo 4.º e do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento do Conselho Nacional de Águas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 76/17, de 20 de Abril.

Conteúdo do Diploma

Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 76/17, de 20 de Abril, foi criado o Conselho Nacional de Águas: Havendo a necessidade de se proceder à alteração da coordenação do Conselho Nacional de Águas:

  • O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas g) e m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Alteração)

É aprovada a alteração do n.º 2 do artigo 2.º, artigo 4.º e do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento do Conselho Nacional de Águas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 76/17, de 20 de Abril, que passam a ter a redacção seguinte: «ARTIGO 2.º (Âmbito, sede e dependência)1. […]. 2. O Conselho Nacional de Águas funciona sob a coordenação do Ministro de Estado para a Coordenação Económica.

ARTIGO 4.º (Composição do Conselho Nacional de Águas)1. O Conselho Nacional de Águas é integrado pelas entidades seguintes:

  • a)- Ministro de Estado para a Coordenação Económica;
  • b)- […];
  • c)- […];
  • d)- […];
  • e)- Ministro da Agricultura e Florestas;
  • f)- Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás;
  • g)- Ministro das Pescas e Recursos Marinhos;
  • h)- […];
  • i)- […];
  • j)- Ministro da Indústria e Comércio;
  • k)- […];
  • l)- Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;
  • m)- Ministro do Planeamento;
  • n)- Ministro das Relações Exteriores;
  • o)- Ministro das Finanças;
  • p)- Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;
  • q)- Ministro da Saúde;
  • r)- Secretário do Conselho de Ministros.
  1. […]:
  • a)- […];
  • b)- […].
  1. […].

CAPÍTULO II

Organização e Funcionamento

SECÇÃO I

Organização em Geral ARTIGO 8.º (Órgão do Conselho)1. […]:

  • a)- […];
  • b)- […];
  • c)- […];
  • d)- […];
  • e)- […].
  1. O Conselho Nacional de Águas é presidido pelo Ministro de Estado para a Coordenação Económica, que é coadjuvado, no exercício das suas funções, por um Vice-Presidente.
  2. […].»

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 23 de Abril de 2026. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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