Decreto Presidencial n.º 76/26 de 24 de abril
:::info Detalhes
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 76/26 de 24 de abril
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 75 de 24 de Abril de 2026 (Pág. 3019)
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Assunto
Aprova a alteração do n.º 2 do artigo 2.º, artigo 4.º e do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento do Conselho Nacional de Águas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 76/17, de 20 de Abril.
Conteúdo do Diploma
Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 76/17, de 20 de Abril, foi criado o Conselho Nacional de Águas: Havendo a necessidade de se proceder à alteração da coordenação do Conselho Nacional de Águas:
- O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas g) e m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Alteração)
É aprovada a alteração do n.º 2 do artigo 2.º, artigo 4.º e do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento do Conselho Nacional de Águas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 76/17, de 20 de Abril, que passam a ter a redacção seguinte: «ARTIGO 2.º (Âmbito, sede e dependência)1. […]. 2. O Conselho Nacional de Águas funciona sob a coordenação do Ministro de Estado para a Coordenação Económica.
ARTIGO 4.º (Composição do Conselho Nacional de Águas)1. O Conselho Nacional de Águas é integrado pelas entidades seguintes:
- a)- Ministro de Estado para a Coordenação Económica;
- b)- […];
- c)- […];
- d)- […];
- e)- Ministro da Agricultura e Florestas;
- f)- Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás;
- g)- Ministro das Pescas e Recursos Marinhos;
- h)- […];
- i)- […];
- j)- Ministro da Indústria e Comércio;
- k)- […];
- l)- Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;
- m)- Ministro do Planeamento;
- n)- Ministro das Relações Exteriores;
- o)- Ministro das Finanças;
- p)- Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;
- q)- Ministro da Saúde;
- r)- Secretário do Conselho de Ministros.
- […]:
- a)- […];
- b)- […].
- […].
CAPÍTULO II
Organização e Funcionamento
SECÇÃO I
Organização em Geral ARTIGO 8.º (Órgão do Conselho)1. […]:
- a)- […];
- b)- […];
- c)- […];
- d)- […];
- e)- […].
- O Conselho Nacional de Águas é presidido pelo Ministro de Estado para a Coordenação Económica, que é coadjuvado, no exercício das suas funções, por um Vice-Presidente.
- […].»
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 23 de Abril de 2026. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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