Decreto Presidencial n.º 75/26 de 24 de abril
:::info Detalhes
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 75/26 de 24 de abril
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 75 de 24 de Abril de 2026 (Pág. 3017)
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Assunto
Aprova a alteração do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 18/13, de 15 de Abril, com a redacção actualizada pelo Decreto Presidencial n.º 23/24, de 8 de Janeiro.
Conteúdo do Diploma
Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 18/13, de 15 de Abril, foi criado o Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito: Havendo a necessidade de se proceder à alteração da presidência do Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito:
- O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas g) e m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Alteração)
É aprovada a alteração do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 18/13, de 15 de Abril, com a redacção actualizada pelo Decreto Presidencial n.º 23/24, de 8 de Janeiro, que passa a ter a redacção seguinte: «ARTIGO 5.º (Composição do Conselho Nacional) 1. O Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito é presidido pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República e integra as entidades seguintes:
- a)- [...];
- b)- [...];
- c)- Ministro do Planeamento;
- d)- [...];
- e)- [...];
- f)- [...];
- g)- [...];
- h)- [...];
- i)- [...];
- j)- [...];
- k)- [...];
- l)- [...].
- […].»
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 23 de Abril de 2026. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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