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Decreto Presidencial n.º 68/26 de 20 de abril

:::info Detalhes

  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 68/26 de 20 de abril
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 71 de 20 de Abril de 2026 (Pág. 2730)

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Assunto

Dá por findo o mandato de Hermenegildo Oseias Fernando Cachimbombo do cargo de Administrador Não-Executivo do Conselho de Administração do Banco Nacional de Angola.

Conteúdo do Diploma

Por conveniência de serviço; O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 60.º da Lei n.º 24/21, de 18 de Outubro - Lei do Banco Nacional de Angola, o seguinte: É dado por findo o mandato de Hermenegildo Oseias Fernando Cachimbombo do cargo de Administrador Não-Executivo do Conselho de Administração do Banco Nacional de Angola, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 17/22, de 20 de Janeiro.

  • Publique-se. Luanda, aos 13 de Abril de 2026. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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