Decreto Presidencial n.º 54/26 de 02 de abril
:::info Detalhes
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 54/26 de 02 de abril
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 60 de 2 de Abril de 2026 (Pág. 2171)
:::
Assunto
Aprova a alteração dos artigos 2.º e 3.º do Decreto Presidencial n.º 308/19, de 23 de Outubro, que aprova o Projecto Minero-Siderúrgico de Kassinga (PMSK), a ser implementado pela Tosyali Iron & Steel Angola, S.A.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Decreto Presidencial n.º 308/19, de 23 de Outubro, aprovou o Projecto Minero-Siderúrgico de Kassinga (PMSK) e autorizou a constituição da sociedade Tosyali Iron & Steel Angola, S.A., como entidade implementadora do referido Projecto: Tendo em conta que a execução do PMSK, pela sua natureza estratégica e transversal para o desenvolvimento do País e diversificação da economia nacional, exige uma estrutura societária dotada de maior robustez técnica e financeira: Havendo a necessidade de se adequar a representação do Estado na sociedade implementadora, através da integração de uma entidade do Sector Empresarial Público com vocação para o desenvolvimento de projectos industriais de grande escala, bem como optimizar o mecanismo de financiamento para garantir o cumprimento do cronograma de execução aprovado: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovada a alteração dos artigos 2.º e 3.º do Decreto Presidencial n.º 308/19, de 23 de Outubro, que passam a ter a redacção seguinte: «artigo 2.º (Autorização)1. [...].
- i. [...];
- ii. Sonangol-E.P. - 19,5%;
- iii. Bled Capital S.A. - 7,5%;
- iv. FERREX - Exploração Mineira, S.A. - 1,5%;
- v. Caixa de Previdência Social dos Funcionários do Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás (APASUC) - 1,5%.
- [...].
- [...].
Artigo 3.º (Investimento)
- A responsabilidade pelo financiamento e pela gestão do Projecto Minero-Siderúrgico de Kassinga (PMSK), em todas as suas fases, é da sociedade implementadora do Projecto, devendo os seus accionistas assegurar os aportes de capital ou as garantias necessárias para o efeito, em conformidade com as suas participações sociais.
- [...].
- [...].»
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 26 de Março de 2026. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
:::tip Download
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.
:::