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Decreto Presidencial n.º 54/26 de 02 de abril

:::info Detalhes

  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 54/26 de 02 de abril
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 60 de 2 de Abril de 2026 (Pág. 2171)

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Assunto

Aprova a alteração dos artigos 2.º e 3.º do Decreto Presidencial n.º 308/19, de 23 de Outubro, que aprova o Projecto Minero-Siderúrgico de Kassinga (PMSK), a ser implementado pela Tosyali Iron & Steel Angola, S.A.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 308/19, de 23 de Outubro, aprovou o Projecto Minero-Siderúrgico de Kassinga (PMSK) e autorizou a constituição da sociedade Tosyali Iron & Steel Angola, S.A., como entidade implementadora do referido Projecto: Tendo em conta que a execução do PMSK, pela sua natureza estratégica e transversal para o desenvolvimento do País e diversificação da economia nacional, exige uma estrutura societária dotada de maior robustez técnica e financeira: Havendo a necessidade de se adequar a representação do Estado na sociedade implementadora, através da integração de uma entidade do Sector Empresarial Público com vocação para o desenvolvimento de projectos industriais de grande escala, bem como optimizar o mecanismo de financiamento para garantir o cumprimento do cronograma de execução aprovado: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a alteração dos artigos 2.º e 3.º do Decreto Presidencial n.º 308/19, de 23 de Outubro, que passam a ter a redacção seguinte: «artigo 2.º (Autorização)1. [...].

  • i. [...];
  • ii. Sonangol-E.P. - 19,5%;
  • iii. Bled Capital S.A. - 7,5%;
  • iv. FERREX - Exploração Mineira, S.A. - 1,5%;
  • v. Caixa de Previdência Social dos Funcionários do Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás (APASUC) - 1,5%.
  1. [...].
  2. [...].

Artigo 3.º (Investimento)

  1. A responsabilidade pelo financiamento e pela gestão do Projecto Minero-Siderúrgico de Kassinga (PMSK), em todas as suas fases, é da sociedade implementadora do Projecto, devendo os seus accionistas assegurar os aportes de capital ou as garantias necessárias para o efeito, em conformidade com as suas participações sociais.
  2. [...].
  3. [...].»

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 26 de Março de 2026. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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