Decreto Presidencial n.º 51/26 de 27 de março
:::info Detalhes
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 51/26 de 27 de março
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 56 de 27 de Março de 2026 (Pág. 2051)
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Assunto
Aprova a alteração ao Contrato de Partilha de Produção da Área da Concessão do Bloco 31, nos termos da Adenda celebrada entre a Concessionária Nacional, a Azule Energy Exploration (Angola), Limited - Operador, a Sonangol Exploração e Produção, S.A., a Equinor Angola Block 31 A.S. e a SSI Thirty-One Limited.
Conteúdo do Diploma
O Decreto-Lei n.º 8/99, de 14 de Maio, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área da Concessão do Bloco 31: A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco um Contrato de Partilha de Produção, por via do qual, o mesmo assumiu todas as obrigações inerentes ao Contrato: Havendo a necessidade de se alterar o referido Contrato de Partilha de Produção do Bloco 31: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovada a alteração ao Contrato de Partilha de Produção da Área da Concessão do Bloco 31, nos termos da Adenda celebrada entre a Concessionária Nacional, a Azule Energy Exploration (Angola) Limited - Operador, a Sonangol Exploração e Produção, S.A., a Equinor Angola Block 31 A.S. e a SSI Thirty-One Limited.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Fevereiro de 2026.
- Publique-se. Luanda, aos 19 de Março de 2026. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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