Decreto Presidencial n.º 40/26 de 27 de fevereiro
:::info Detalhes
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 40/26 de 27 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 37 de 27 de Fevereiro de 2026 (Pág. 1482)
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Assunto
Outorga condecorações do Subsistema Policial a Sebastião José António Martins, Ângelo de Barros Veiga Tavares, Eduardo Filomeno Barber Leiro Octávio e Mateus André com a Medalha de Valor do Serviço Policial, Classe Única.
Conteúdo do Diploma
Tendo sido institucionalizado o subsistema de condecorações e distinções da Polícia Nacional de Angola, visando reconhecer os feitos e méritos dos membros desta corporação policial, na garantia da ordem constitucional, manutenção da segurança e tranquilidade públicas, prevenção e combate à criminalidade, factores preponderantes para a paz social: Convindo prestar especial reconhecimento, promover a atracção e incentivo das carreiras policiais, bem como a respectiva dignificação dos Oficiais Comissários, Superiores, Subalternos e Subchefes, bem como aos canídeos e equinos, que tenham prestado um exemplar e relevante contributo na preservação e manutenção da segurança pública, em alusão às comemorações dos 50 anos da Polícia Nacional, a celebrar-se no dia 28 de Fevereiro «Dia da Polícia Nacional de Angola»: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 122.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 23.º da Lei n.º 9/25, de 16 de Setembro - Lei das Condecorações e Distinções da Polícia Nacional de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Outorga)
São outorgadas condecorações do Subsistema Policial aos Agentes abaixo designados, com a Medalha de Valor do Serviço Policial, Classe Única:
- a)- Comissário-Chefe Sebastião José António Martins;
- b)- Comissário-Chefe Ângelo de Barros Veiga Tavares;
- c)- Comissário Eduardo Filomeno Barber Leiro Octávio;
- d)- Comissário Mateus André.
Artigo 2.º (Entrega das Medalhas)
A Medalha de Valor do Serviço Policial, Classe Única, é entregue pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 23 de Fevereiro de 2026. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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