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Decreto Presidencial n.º 37/26 de 24 de fevereiro

:::info Detalhes

  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 37/26 de 24 de fevereiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 34 de 24 de Fevereiro de 2026 (Pág. 1328)

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Assunto

Aprova a abertura de Crédito Adicional Suplementar no montante de Kz: 254.362.159.206,00, destinado a suportar as despesas relativas à Implementação do Plano de Acção para a Actualização da Base de Dados dos Cidadãos Maiores com a Natureza de Prova de Vida.

Conteúdo do Diploma

Havendo a necessidade de se proceder à Autorização de Crédito Adicional no Orçamento Geral do Estado do Exercício Económico de 2026, para suportar as despesas relacionadas com o Plano de Acção para a Actualização da Base de Dados dos Cidadãos Maiores com a Natureza de Prova de Vida: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares especiais autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no montante de Kz: 254.362.159.206,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e sessenta e dois milhões, cento e cinquenta e nove mil, duzentos e seis Kwanzas), destinado a suportar as despesas relativas à Implementação do Plano de Acção para a Actualização da Base de Dados dos Cidadãos Maiores com a Natureza de Prova de Vida.

Artigo 2.º (Atribuição do Crédito Adicional)

O Crédito Adicional aberto, nos termos do artigo 1.º do presente Diploma, é afecto à Unidade Orçamental Ministério da Administração do Território e será disponibilizado em função das necessidades de pagamento.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 19 de Fevereiro de 2026. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.

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