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Decreto Presidencial n.º 3/26 de 05 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 3/26 de 05 de janeiro
  • Entidade Legisladora:
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 1 de 5 de Janeiro de 2026 (Pág. 49)

Assunto

Aprova o Regime Jurídico aplicável à emissão de Obrigações do Tesouro para o Exercício Económico de 2026.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 14/25, de 30 de Dezembro, que aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2026, autoriza o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, a contrair empréstimos e a realizar outras operações de crédito no mercado interno e externo, para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes dos investimentos públicos: Havendo a necessidade de se definir as condições complementares a que obedecem a negociação, contratação e emissão de Obrigações do Tesouro, em conformidade com o estabelecido nos artigos 6.º e 11.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro, do Regime Jurídico de Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regime Jurídico aplicável à emissão de Obrigações do Tesouro para o Exercício Económico de 2026, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 23 de Dezembro de 2025.

  • Publique-se. Luanda, aos 31 de Dezembro de 2025. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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