Decreto Presidencial n.º 18/26 de 22 de janeiro
:::info Detalhes
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 18/26 de 22 de janeiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 14 de 22 de Janeiro de 2026 (Pág. 450)
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Assunto
Aprova a alteração dos artigos 2.º, 6.º e 14.º do Estatuto Orgânico do Centro de Convenções da Chicala e do respectivo organigrama, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 200/25, de 28 de Outubro.
Conteúdo do Diploma
Considerando que, através do Decreto Presidencial n.º 200/25, de 28 de Outubro, foi criado o Centro de Convenções da Chicala e aprovado o seu Estatuto Orgânico: Havendo a necessidade de alteração da designação do Salão Protocolar para Pavilhão Protocolar do Centro de Convenções da Chicala: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Alteração)
É aprovada a alteração dos artigos 2.º, 6.º e 14.º do Estatuto Orgânico do Centro de Convenções da Chicala e do respectivo organigrama, constante do Anexo II, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 200/25, de 28 de Outubro, que passam a ter a redacção seguinte: «ARTIGO 2.º (Sede e âmbito)1. [...]. 2. O Centro de Convenções da Chicala dispõe de um Pavilhão Protocolar do qual é parte integrante.
ARTIGO 6.º (Órgãos e serviços)1. [...]:
- a)- [...];
- b)- [...];
- c)- [...]. 2. [...]:
- a)- [...];
- b)- [...];
- c)- [...].
- [...]:
- a)- [...];
- b)- [...];
- c)- [...];
- d)- Departamento de Gestão do Pavilhão Protocolar.
ARTIGO 14.º (Departamento de Gestão do Pavilhão Protocolar)
- O Departamento de Gestão do Pavilhão Protocolar é o serviço encarregue da gestão e conservação do Pavilhão Protocolar e dos seus meios.
- O Departamento de Gestão do Pavilhão Protocolar tem as competências seguintes:
- a)- Gerir o Pavilhão Protocolar do Centro de Convenções da Chicala, garantindo a sua manutenção e conservação;
- b)- [...];
- c)- [...];
- d)- [...].
- O Departamento de Gestão do Pavilhão Protocolar é dirigido por 1 (um) Chefe de Departamento.»
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 21 de Janeiro de 2026. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
ANEXO II
Organigrama do Centro de Convenções da Chicala a que se refere o artigo 1.º do presente DiplomaO Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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