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Decreto Presidencial n.º 18/26 de 22 de janeiro

:::info Detalhes

  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 18/26 de 22 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 14 de 22 de Janeiro de 2026 (Pág. 450)

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Assunto

Aprova a alteração dos artigos 2.º, 6.º e 14.º do Estatuto Orgânico do Centro de Convenções da Chicala e do respectivo organigrama, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 200/25, de 28 de Outubro.

Conteúdo do Diploma

Considerando que, através do Decreto Presidencial n.º 200/25, de 28 de Outubro, foi criado o Centro de Convenções da Chicala e aprovado o seu Estatuto Orgânico: Havendo a necessidade de alteração da designação do Salão Protocolar para Pavilhão Protocolar do Centro de Convenções da Chicala: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Alteração)

É aprovada a alteração dos artigos 2.º, 6.º e 14.º do Estatuto Orgânico do Centro de Convenções da Chicala e do respectivo organigrama, constante do Anexo II, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 200/25, de 28 de Outubro, que passam a ter a redacção seguinte: «ARTIGO 2.º (Sede e âmbito)1. [...]. 2. O Centro de Convenções da Chicala dispõe de um Pavilhão Protocolar do qual é parte integrante.

ARTIGO 6.º (Órgãos e serviços)1. [...]:

  • a)- [...];
  • b)- [...];
  • c)- [...]. 2. [...]:
  • a)- [...];
  • b)- [...];
  • c)- [...].
  1. [...]:
  • a)- [...];
  • b)- [...];
  • c)- [...];
  • d)- Departamento de Gestão do Pavilhão Protocolar.

ARTIGO 14.º (Departamento de Gestão do Pavilhão Protocolar)

  1. O Departamento de Gestão do Pavilhão Protocolar é o serviço encarregue da gestão e conservação do Pavilhão Protocolar e dos seus meios.
  2. O Departamento de Gestão do Pavilhão Protocolar tem as competências seguintes:
  • a)- Gerir o Pavilhão Protocolar do Centro de Convenções da Chicala, garantindo a sua manutenção e conservação;
  • b)- [...];
  • c)- [...];
  • d)- [...].
  1. O Departamento de Gestão do Pavilhão Protocolar é dirigido por 1 (um) Chefe de Departamento.»

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 21 de Janeiro de 2026. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

ANEXO II

Organigrama do Centro de Convenções da Chicala a que se refere o artigo 1.º do presente DiplomaO Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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