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Decreto Presidencial n.º 148/26 de 18 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 148/26 de 18 de agosto
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 156 de 18 de Agosto de 2026 (Pág. 6040)

Assunto nos termos da Adenda negociada entre a Concessionária Nacional e o Grupo Empreiteiro constituído pela Esso Exploration Angola (Block 15) Limited, Azule Energy Exploration

(Angola) Limited, Azule Energy Angola B.V., Equinor Angola Block 15 AS e a SONANGOL - Exploração & Produção, S.A.

Conteúdo do Diploma

Atendendo que o Decreto-Lei n.º 14/94, de 8 de Julho, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 15; Considerando que o Executivo definiu como prioridade a maximização da recuperação de hidrocarbonetos nas concessões petrolíferas em produção na zona marítima de Angola, visando incentivar novos investimentos, promover a pesquisa em áreas maduras e assegurar a implementação do regime da produção incremental; Havendo a necessidade de ajustar-se e actualizar-se determinadas cláusulas do Contrato de Partilha de Produção da Área da Concessão do Bloco 15; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a alteração ao Contrato de Partilha de Produção da Área da Concessão do Bloco 15, nos termos da Adenda negociada entre a Concessionária Nacional e o Grupo Empreiteiro constituído pela Esso Exploration Angola (Black 15) Limited, Azule Energy Exploration (Angola) Limited, Azule Energy Angola B.V., Equinor Angola Block 15 AS e a SONANGOL - Exploração & Produção, S.A.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Julho de 2026. Publique-se. Luanda, aos 10 de Agosto de 2026. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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