Decreto Presidencial n.º 114/26 de 01 de julho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 114/26 de 01 de julho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 122 de 1 de Julho de 2026 (Pág. 4593)
Assunto da Indústria e Comércio, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 99/24, de 26 de Abril.
Conteúdo do Diploma
Tendo em conta que, no âmbito da Reforma do Estado, a pasta da economia foi transferida para o Ministério da Indústria e Comércio, acarretando transformações orgânicas ao nível do seu Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 99/24, de 26 de Abril; Havendo a necessidade de se adequar e estruturar o quadro de pessoal, em conformidade com o agrupamento de pessoal previsto no n.º 1 do artigo 46.º da Lei de Bases da Função Pública; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Alteração)
É alterado o quadro de pessoal previsto no n.º 1 do artigo 21.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Indústria e Comércio, anexo ao Decreto Presidencial n.º 99/24, de 26 de Abril, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Provimento)
Os Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelos Sectores da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social e das Finanças Públicas devem assegurar que o ajuste do quadro de pessoal seja feito em conformidade com o regime jurídico aplicável em matéria de gestão e controlo do quadro de pessoal da Função Pública, bem como do regime orçamental.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Maio de 2026. Publique-se. Luanda, aos 22 de Junho de 2026. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
ANEXO I
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Presidencial n.º 99/24, de 26 de Abril
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