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Decreto Presidencial n.º 101/26 de 28 de maio

:::info Detalhes

  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 101/26 de 28 de maio
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 98 de 28 de Maio de 2026 (Pág. 3724)

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Assunto

Aprova o Plano de Acção Nacional para a Conservação da Girafa em Angola 2026-2030. - Revoga todas as disposições que contrariem o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma

Reconhecendo que a biodiversidade angolana é considerada como uma das mais importantes de África, devido à diversidade de ecossistemas que caracterizam o País: Atendendo que, no período entre 1975 a 2002, em função da instabilidade político-militar de Angola, as duas populações de Girafas Sul-Africanas (Giraffa-Giraffa-Giraffa), que vivem nos Parques Nacionais do Luengue-Luiana e da Mavinga, sofreram um declínio, até à extinção local, no caso da Girafa Angolana (Girafa-Giraffa-Angolensis), que habitava o Parque Nacional da Mupa, Província do Cunene: Tendo em conta que o Governo de Angola investiu consideravelmente na protecção da população da Girafa que sobreviveu nos Parques Nacionais do Luengue-Luiana e da Mavinga, e na reintrodução de alguns indivíduos nos Parques Nacionais da Quiçama e do Iona: Considerando, igualmente, o empenho da República de Angola, ao propor, internacionalmente, a inclusão da Girafa no Anexo II da Convenção sobre as Espécies Migratórias (CMS), acto efectivado na COP 12 da CMS: Havendo a necessidade de se aprovar o Plano de Acção Nacional para a Conservação da Girafa em Angola: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Plano de Acção Nacional para a Conservação da Girafa em Angola 2026-2030, anexo ao presente Diploma, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

São revogadas todas as disposições que contrariem o disposto no presente Diploma.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Abril de 2026.

  • Publique-se. Luanda, aos 19 de Maio de 2026. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

PLANO DE ACÇÃO NACIONAL PARA A CONSERVAÇÃO DA GIRAFA EM ANGOLA 2026-2030

ACRÓNIMOS E ABREVIATURAS

ACADIR Associação de Conservação do Ambiente e Desenvolvimento Integral Rural: AP African Parks ATFC Área Transfronteiriça de Conservação BiK-F Senckenberg Biodiversity and Climate Research Centre CBD Convenção sobre a Diversidade Biológica CITES Convenção sobre o Comercio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de extinção ELP Estratégia de Longo Prazo “Angola 2050” IDA Instituto de Desenvolvimento agrário IUCN International Union for the Conservation of Nature GCF Giraffe Conservation Foundation KAZA Kavango-Zambeze NDP National Development Plan PNB Plano Nacional para Biodiversidade PDN Plano de Desenvolvimento Nacional PIP Programa de Investimento Público PN Parque Nacional PNB Parque Nacional do Bicuar PNCam Parque Nacional da Cameia PNCan Parque Nacional de Cangandala PNI Parque Nacional do Iona PNLL Parque Nacional de Luengue-Luiana PNMa Parque Nacional de Mavinga PNMi Parque Nacional do Maiombe PNMu Parque Nacional da Mupa PNQ Parque Nacional da Quiçama SADC South African Development Community SNP Sistema Nacional de Planeamento UICN União Internacional para a Conservação da Natureza

RESUMO EXECUTIVO

O Plano de Acção Nacional para a Conservação da Girafa em Angola 2026-2030 apresenta uma análise abrangente do estado de conservação da espécie no País. O documento inicia com uma revisão da evolução taxonómica das girafas em África, destacando que o número de espécies reconhecidas passou de 1 (uma) para 4 (quatro). Existem discrepâncias em relação aos dados disponíveis sobre o número de indivíduos existentes em Angola, o que dificulta a real quantificação das populações de Girafas das duas subespécies reconhecidas no País, os dados disponíveis variam em função dos autores. Contudo, a população actual no Parque Nacional do Luengue-Luiana é estimada em cerca de 300 indivíduos. O Plano de Acção Nacional para a Conservação da Girafa em Angola é um instrumento para orientar a conservação das girafas e sua gestão em Angola durante os próximos 5 (cinco) anos. O Plano de Acção identifica claramente objectivos, as acções e os indicadores que devem ser abordados para alcançar a visão e cumprir as metas deste Plano, de salientar que alguns objectivos e acções estão alinhados aos previstos no Plano Estratégico do KAZA (2022-2026), pois Angola tem participado na sua elaboração. A elaboração deste Plano tem como principal objectivo aprofundar o conhecimento sobre a população de girafas em Angola, identificar lacunas existentes e definir mecanismos eficazes para a criação de uma estrutura funcional dedicada à sua conservação e protecção em território nacional. Tendo sido concluída a fase de diagnóstico, torna-se fundamental avançar para a implementação das medidas previstas no Plano de Acção Nacional para a Conservação da Girafa, assegurando desse modo, o fortalecimento das capacidades técnicas e institucionais necessárias para a gestão sustentável da espécie. Neste sentido, este processo permitirá melhorar o conhecimento sobre as girafas e garantir que se criem condições adequadas para o seu acompanhamento e conservação a curto, médio e longo prazo. A preparação deste Plano de Acção Nacional para a Conservação da Girafa começou com a identificação dos parceiros, que foi liderada pelo Instituto Nacional da Biodiversidade e Áreas de Conservação-INBAC e com o apoio Técnico-Financeiro da Giraffe Conservation Foundation (GCF). Os parceiros identificados são peritos locais de instituições académicas, governamentais, não- governamentais e de investigação. A informação de base e os documentos para o desenvolvimento do Plano de Acção foram recolhidos e compilados através da recolha de dados primários e secundários, de 29 a 30 de Abril de 2024, foi realizado um workshop consultivo em Luanda, onde, por via de um quadro lógico foram definidos a visão, as metas, os objectivos estratégicos, as actividades, bem como o calendário e as responsabilidades.

1. INTRODUÇÃO

A República de Angola tem uma superfície de 1.246.700 km², repartidos em 21 províncias. As Áreas de Conservação Ambiental, com as categorias de Parques Nacionais, Reservas Naturais Integrais, Reservas Parciais e Especiais e Parque Regional, ocupam 12.58% desta superfície. A Girafa é uma das espécies da rica diversidade biológica do País, fazendo parte do grupo considerado megaherbivoro ou seja, herbívoros com massa corporal igual ou superior a 1000 kg, que ocorrem em Angola, nomeadamente o Elefante da savana (Loxodonta africana) e da floresta (Loxodonta africana cyclotis) e o Hipopótamo (Hippopotamus amphibius). O grande tamanho corporal representa uma série de implicações para a demografia e ecologia destas espécies e potenciais impactos nos habitats (Owen- Smith, 1988). A avaliação da Lista vermelha de Angola de 2018, classificou a girafa na categoria “ameaçada de extinção” devido a guerra civil que o País vivenciou durante longo período, a perda de habitat (através da desflorestação, conversão do uso da terra, expansão das actividades agrícolas e crescimento da população humana), a caça furtiva e as mudanças ecológicas, o que resultou na diminuição dos indivíduos desta espécie na sua área de distribuição, Sudeste e Sul do país, com registos conhecidos nos Parques Nacionais da Mupa e do Luengue-Luiana (Figura 1). Até ao momento as ameaças acima mencionadas parecem ter grande influência nos números ou tendências actuais das populações de girafas no Parque Nacional de Luengue-Luiana e sem mais nenhum registo no Parque Nacional de Mupa, onde são conhecidos pela sua distribuição histórica natural. As primeiras introduções de girafas fora da sua área de distribuição histórica, aconteceu no Projecto Arca de Noé, implementado no Parque Nacional da Quiçama e mais tarde, seguiram-se introduções em fazendas e resorts. Apesar dos esforços desenvolvidos, a girafa ainda enfrenta uma série de ameaças e que necessitam de implementação de acções inovadoras, colaboração e medidas de gestão adaptativa para garantir a sua protecção. É neste espírito que se elabora este Plano de Acção para a Conservação da Girafa em Angola 2026-2030, que servirá de instrumento orientador, que visa garantir a conservação e protecção a longo prazo das populações de girafas em Angola e priorizar os recursos financeiros e técnicos para a sua protecção. Figura 1- Mapa de todos os Parques Nacionais de Angola

2. ENQUADRAMENTO

A proposta apresentada constitui uma medida de política pública que visa a protecção e conservação da biodiversidade nacional, materializando os pressupostos consagrados na Constituição da República de Angola, estabelece no seu artigo 39.º, n.º 2 “o Estado adopta as medidas necessárias à protecção do ambiente e das espécies da flora e da fauna em todo o território nacional, garantindo a manutenção do equilíbrio ecológico, a exploração e utilização racional dos recursos naturais, no quadro do desenvolvimento sustentável e no respeito pelos direitos das gerações futuras e pela preservação das diferentes espécies.” E reforça no n.º 3, do artigo 39.º, da Constituição da República de Angola “a lei pune os actos que ponham em perigo ou lesem a preservação do ambiente.” Por outro lado, o Plano de Acção Nacional para a Conservação da Girafa 2026-2030 apoia-se na rica e variada legislação Nacional: Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 5/98, 19 de Junho); Lei de Ordenamento do Território e do Urbanismo (Lei n.º 3/04, de 25 de Junho); Lei de Bases de Florestas e Fauna Selvagem (Lei n.º 6/17, 24 de Janeiro); Lei de Áreas de Conservação Ambiental (Lei n.º 8/20,16 de Abril); Lei que altera a Lei de Áreas de Conservação Ambiental (Lei n.º 12/21,07 de Maio); Lei de Terras (Lei n.º 9/04, 09 de Novembro).  Política Nacional de Florestas, Fauna Selvagem e Áreas de Conservação, bem como na Lista Vermelha de espécies de Angola, invasoras, vulneráveis e ameaçadas de extinção

(MINAMB 2018).

À luz dos instrumentos do Sistema Nacional de Planeamento (SNP), definidos ao abrigo da Lei n.º 1/11, de 14 de Janeiro, Lei de Bases do Regime Geral do Sistema Nacional de Planeamento (LBRGSNP), a referida proposta visa a materialização dos desígnios estabelecidos na Estratégia de Longo Prazo (ELP) - Angola 2050, por via do Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) 2022 - 2027, enquanto instrumento de planeamento de médio prazo, implementa os objectivos e prioridades do Programa de Protecção da Biodiversidade, Promoção da Economia Circular, Gestão das Substâncias Químicas e Educação Ambiental onde se perspectiva o “desenvolvimento e implementação de um plano de conservação de espécies ameaçadas e repovoar os parques nacionais com espécies nativas” ancorado na prioridade 32.1.1: Expansão das áreas de conservação do País. No contexto internacional, o Plano visa responder aos compromissos assumidos nos seguintes instrumentos:  Metas de Aichi 2020 das Nações Unidas sobre a Conservação da Diversidade Biológica;  Protocolo relativo a Conservação da Fauna selvagem, Plano de combate a caça furtiva e Aplicação da Lei na SADC que no seu artigo 2.º estipula que se aplica a conservação e ao uso sustentável da fauna, exceptuando os recursos florestais e pesqueiros; Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB); Convenção sobre as Espécies Migratórias (CMS); Convenção sobre a Luta contra a Desertificação (CCD);  Convenção sobre o comércio Internacional das espécies da Flora e fauna selvagem ameaçadas de extinção (CITES); Convenção de Ramsar sobre as Zonas Húmidas; Guia de Translocação e Conservação da UICN.

3. CARACTERIZAÇÃO

O referido capítulo consiste na análise da situação actual da espécie, identificando o estado das populações, a distribuição geográfica e as principais ameaças à sua sobrevivência, sendo a redução do número de girafas associada entre outros factores à perda e fragmentação do habitat natural, à caça furtiva e aos conflitos com actividades humanas. Inclui ainda a avaliação das condições ecológicas, da diversidade genética e da eficácia das áreas protegidas existentes, e constrangimentos encontrados na conservação ou preservação das girafas. 3.1. Histórico Apesar de ter sido registado um declínio das populações de girafas, nos últimos 35 anos, devido a factores como a perda de habitat, a caça furtiva, entre outros factores antrópicos, os recentes esforços de conservação das girafas tiveram efeitos positivos, resultando na recuperação de várias populações. Proteger e Conservar a girafa é crucial não só para a sua própria sobrevivência, mas também para manter o equilíbrio e a funcionalidade dos ecossistemas de África. A translocação bem-sucedida da girafa angolana para o Parque Nacional do Iona serve como prova da importância dos esforços transfronteiriços de conservação para a protecção global da biodiversidade única de África. A girafa ocorria anteriormente nas savanas de mopane e acácia no sul de Angola (Least 1999). De acordo com Crawford-Cabral & Veríssimo (2005), a distribuição histórica da espécie era descontínua. A população mais ocidental estendia-se desde o curso superior do rio Curoca, passando por Otchinjau, até às margens do rio Cunene, e através do Cuamato e da área da Mupa, mais a norte (Crawford-Cabral & Veríssimo 2005) (Figura 1). A intenção de proteger a população ocidental de girafas angolanas levou à proclamação do Parque Nacional da Mupa (Crawford-Cabral & Veríssimo 2005). A população oriental ocorreu entre os rios Cuíto e Cuando, com maior número de registos no canto sudeste da antiga Coutada do Mucusso (Crawford-Cabral & Veríssimo 2005) (Figura 2).

  • Figura 2- Antigas Coutada de Mucusso Reserva parcial de Luiana Com base nas recentes descobertas genéticas de Fennessy et al. (2016), Winter et al. (2018), Coimbra et al. (2021, 2023), and Bertola et al. (2024), é provável que, tanto a revisão de Crawford-Cabral & Veríssimo (2005), como a de Dagg (1971) tenham sido imprecisas, de tal forma que, a girafa no leste de Angola era na verdade a subespécie de girafa sul-africana (G. g. girafa) que naturalmente entra e sai da área dos vizinhos Namíbia e Botswana. Ademais, o novo estudo defende a probabilidade de ambas as subespécies (angolana e sul-africana) terem existido, historicamente, em Angola (Fennessy et al. 2016). Dagg (1962) relatou que as girafas eram relativamente abundantes nas áreas da Mupa e Cafima no Sudoeste, e entre Mucusso e Luiana no Sudeste. No final da década de 1960, algumas centenas de girafas, supostamente, sobreviveram na região do Parque Nacional da Mupa/Cafima no Sudoeste e na área do Mucusso no Sudeste (Leste 1999). Em meados da década de 1970, as populações de girafas diminuíram drasticamente em número, com aproximadamente, 50 restantes indivíduos na antiga Reserva Natural do Mucusso, 30 na zona de Chimporo/Cafima e 7 (sete) no Parque Nacional da Mupa (Crawford-Cabral &Veríssimo 2005). No início da década de 1980, a girafa havia praticamente desaparecido nestas áreas e no final da década de 1990 as girafas foram consideradas extintas em Angola (East 1999). Em 2001, 4 (quatro) girafas sul- africanas foram transladadas do Parque Nacional Madikwe, na África do Sul, e reintroduzidas no Parque Nacional da Quiçama em Angola, a sul da capital Luanda (Figura 3). Este extra- limite, a população aumentou para 11 indivíduos em 2008 (The Wild Foundation 2013). Porém, mais tarde, essa população foi extinta desse parque. Figura 3 - Girafa no Parque Nacional da Quiçama (Foto: S. Kuedikuenda) Segundo Kuedikuenda & Xavier (2009), havia registo da existência de uma pequena população de girafa angolana no Parque Nacional da Mupa. No entanto, não existem dados de censo que confirmem tal afirmação. Entretanto, tendo sido o parque devastado por caçadores furtivos e refugiados, é muito provável que a espécie tenha sido extinta naquele parque. (The Wild Foundation 2013). No Parque Nacional da Quiçama, em 2018 foi registado um aumento para até 44 indivíduos de girafas sul-africanas, (Groom et al. 2018). Em 2020, este número passou para 72 indivíduos (INBAC). Entretanto, desde 2021 deixaram de ser observados indivíduos dessa espécie no referido parque. Um estudo realizado pela Panthera em 2017, sobre a distribuição de grandes carnívoros nos Parques Nacionais de Luengue-Luiana e de Mavinga, evidenciou registos de movimentos transfronteiriços regulares de Girafa sul africana entre o Parque Nacional Bwabwata, na Namíbia, e o Parque Nacional do Luengue-Luiana em Angola (Funston et al. 2017). Estes movimentos foram confirmados pelos registos da equipa de fiscalização do Parque Nacional do Luengue-Luiana (Figura 4). Figura 4 - Girafa sul-africana no Parque Nacional de Luengue-Luiana (Foto: M. Xavier) A população de girafas sul-africanas, foi estimada, em 2018, em um pouco mais de 200 indivíduos em todo o país, incluindo a população do Parque Nacional da Quiçama (Marias et al. 2018: Funston et al. 2017), hoje extintas. Durante 4 (quatro) anos, de 2019 a 2022, a ACADIR (2023) contou um número muito ilusório de Girafas (1, 1, 1, 9 respectivamente) no Parque Nacional de Luengue- Luiana. No que diz respeito à girafa angolana, várias fazendas privadas (re) introduziram-nas em Angola a partir da Namíbia. Por exemplo, uma fazenda de caça privada logo ao sul do Parque Nacional do Bicuar (re) introduziu 8 (oito) girafas a partir da Namíbia em 2003 e a população aumentou, embora o número actual de indivíduos é desconhecido (ADM). Alguns relatos anedóticos sugerem que a girafa angolana pode ainda sobreviver na parte oriental do Parque Nacional da Mupa, enquanto outros familiarizados com a área parecem certos de que não restam girafas neste Parque (P. Vaz Pinto com. pess.). Contudo, as evidências provam que já não existem girafas no Parque Nacional da Mupa. A população de girafas angolanas foi estimada em 50 indivíduos em todo o país (Marais et al. 2018). Durante a expansão das fazendas de pecuarização e Resorts para fins ecoturísticos e de lazer observou-se um crescimento na introdução e reintrodução de animais selvagem, com referência a Girafa. Este fenómeno relativamente recente ocorre nas Províncias de Benguela, da Huíla, do Cuando e do Cubango, totalizando aproximadamente 100 indivíduos introduzidos em todas as fazendas e resorts. 3.2. Espécies e Subespécies de Girafas em Angola Em 2016, a União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN) concluiu o primeiro estudo detalhado sobre a avaliação do estado de conservação das girafas em Angola, revelando que a espécie estava em perigo A informação foi confirmada em 2018, aquando da avaliação da maioria das subespécies reconhecidas pela UICN, cujo resultado indica que, algumas foram consideradas como criticamente ameaçadas de extinção. Embora esta actualização confirme ainda mais a ameaça real a uma megafauna carismática de África, também destaca um aspecto bastante confuso da conservação das girafas. A UICN reconhece actualmente uma espécie (Giraffa camelopardalis) e nove subespécies de girafa (Muller et al. 2018) historicamente baseada em avaliações desactualizadas de suas características morfológicas e distribuição geográfica. As subespécies são divididas da seguinte forma: Girafa Angolana (G. c. angolensis); Girafa do Cordofão (G. c. antiquorum); Girafa Núbia (G. c. camelopardalis); Girafa Masai (G. c. tippelskirchi); Girafa Reticulada (G. c. reticulata); Girafa de Rothschild’s (G. c. rothschildi); Girafa Sul-africana (G. c. giraffa); Girafa de Thornicroft’s (G. c. thornicrofti); Girafa da África Ocidental (G. c. peralta).
  • No entanto, ao longo da última década, a Giraffe Conservation Foundation (GCF), e seus parceiros, nomeadamente, o Senckenberg Biodiversity e o Centro de investigação sobre o Clima (BiK-F) realizaram a primeira amostragem e análise abrangente de ADN (genómica, nuclear e mitocondrial) de todas as principais populações naturais de girafas em toda a sua área de distribuição em África. O estudo permitiu a actualização da taxonomia tradicional, e revelou a existência de quatro espécies de girafas e, provavelmente, seis subespécies (Fennessy et al. 2016: Winter et al. 2018: Coimbra et al. 2021, 2023, Bertola et al. 2024). As quatro espécies são as seguintes: Girafa Massai (Giraffa tippelskirchi); Girafa do Norte (Giraffa camelopardalis); Girafa Reticulada (Giraffa reticulata); Girafa do Sul (Giraffa giraffa). As subespécies Girafa da Núbia (G. c. camelopardalis), a girafa do Cordofão (G. c. antiquorum), e a Oeste africana (G. c. peralta) são três subespécies da girafa do norte, enquanto a girafa angolana (G. g. angolensis) e a girafa sul-africana (G. g. giraffa) enquadram-se na girafa do sul. A girafa de Rothschild’s é geneticamente idêntica à girafa Núbia, portanto, incluída nela. Da mesma forma, a girafa de Thornicroft’s é geneticamente semelhante à girafa Massai e, como tal, considerada uma subespécie separada da girafa Massai (G. t. thornicrofti). Com base na referida investigação, a GCF, nas suas publicações, faz referência às quatro espécies de girafa como sendo a taxonomia actualizada. Entretanto a IUCN está a proceder à revisão taxonómica da espécie. Ocorreram em Angola, as seguintes espécies e subespécies de girafa: Espécie: Girafa do Sul (Girafa giraffa) Subespécies:  Girafa angolana, Giraffa giraffa angolensis (anteriormente Giraffa camelopardalis angolensis);  Girafa sul-africana, Giraffa giraffa giraffa (anteriormente Giraffa camelopardalis giraffa). 3.3. Estado de Conservação em Angola Nas últimas décadas, o estado de conservação em Angola era relativamente preocupante. Contudo, muitos esforços foram feitos para reverter o quadro passado. Actualmente, a maior parte da população existente, tanto as nativas como as reintroduzidas, encontram -se essencialmente dentro das Áreas de Conservação, nomeadamente nos Parques Nacionais do Luengue-Luiana e do Iona, beneficiando directamente da protecção que conferem as Áreas de Conservação. As populações que foram introduzidas nas fazendas de pecuarização beneficiam de estatuto de protecção conferida pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 201/16, de 26 de Abril, dos Ministérios da Agricultura e Florestas e das Finanças, que proíbe a caça da Girafa em Angola. A Lista Vermelha aprovada pelo Decreto Executivo n.º 252/18 de 13 de Julho, é um outro instrumento que confere um estatuto especial de protecção à Girafa em Angola. Lista Vermelha da IUCN (IUCN 2018): Giraffa camelopardalis (como espécie) – Vulnerável (Muller et al. 2018); Girafa giraffa (como espécie) – Não avaliada;  Giraffa giraffa angolensis – Pouco Preocupante (Marais et al. 2018) – avaliada como G. c. angolensis; Girafa giraffa giraffa – Não avaliada. 3.4. Ameaças Angola foi devastada por conflitos armados prolongados durante mais de quatro décadas: 14 anos de luta de libertação (1961-1974) foram seguidos por 27 anos de guerra civil (1975-2002: The World Factbook (CIA 2019: Russo et al. 2003). Estes longos períodos de guerra tiveram um impacto negativo sobre as pessoas, bem como sobre a fauna selvagem (The Wild Foundation 2013: Kumleben 1996). A generalizada presença de minas terrestres causou ferimentos e morte a seres humanos e à fauna selvagem e inibiu o acesso à terra em grande parte do País (Russo et al. 2003). Os Parques Nacionais foram abandonados e, a falta de recursos e a ausência de uma administração competente contribuiu para sua degradação (Kuedikuenda & Xavier 2009:

NFRA 2009). Durante este período, os Parques Nacionais foram invadidos e ocupados por populações locais das áreas circundantes (Kuedikuenda & Xavier 2009: NFRA 2009). A caça passou a ser a principal fonte de alimento) para as comunidades envolventes dos parques, permitindo que, a caça furtiva atingisse proporções alarmantes (The Wild Foundation 2013:

NFRA 2009: NBSAP2007). Embora a maior parte dos habitats naturais de Angola tenham permanecido relativamente intactos, as populações animais foram severamente exploradas até ao esgotamento, especialmente, na província do Cuando Cubango (Soki Kuedikuenda & Xavier 2009:

NFRA 2009:

USAID 2008: Russo et al. 2003: Kumleben 1996). Isso levou a concluir que a girafa tinha sido extinta no país (Elas 1999).

A sobre-exploração de recursos e a perda de habitat continuam a ser grandes ameaças à biodiversidade em Angola (Kuedikuenda & Xavier 2009: Russo et al. 2003). Há uma excessiva pressão humana sobre os recursos naturais em áreas onde um grande número de pessoas internamente deslocadas estabeleceu-se (Russo et al. 2003). A maioria da população vive abaixo da linha da pobreza e depende dos recursos naturais para a sua subsistência (NBSAP 2007). A extracção de lenha, carvão, produção de madeira, queimadas descontroladas, caça ilegal e o crescimento da população humana contribuem significativamente para a perda de biodiversidade e para degradação ambiental (Sheeman & Yong 2010: Soki Kuedikuenda & Xavier 2009: NBSAP 2007). A exploração de diamantes e petróleo representa ameaças adicionais ao ambiente angolano (Soki Kuedikuenda & Xavier 2009: Russo et al. 2003). Hoje, em todos os Parques Nacionais, é notável o impacto das actividades antrópicas (Kuedikuenda & Xavier 2009: USAID 2008). Embora o nível de destruição permaneça incerto, as populações animais estão em condições precárias e há uma necessidade urgente de recolha de dados sobre o estado da biodiversidade do país (Kuedikuenda & Xavier 2009:

NBSAP 2007:

NFRA 2009:

USAID 2008).

Com o fim da guerra, o Governo angolano tem feito um esforço concertado para revitalizar e dinamizar os Parques Nacionais através da renovação de infraestruturas, da reintrodução de populações animais e da formação de dirigentes e fiscais (Kuedikuenda & Xavier 2009). Em 2000, o Parque Nacional de Quiçama foi restabelecido como o primeiro Parque Nacional pós- guerra civil e destino de ecoturismo em Angola (Goetz 2012: The Wild Foundation 2013). Algumas infraestruturas dos Parques Nacionais do Iona, Bicuar, Cangandala e Quiçama foram reabilitadas. Como resultado da caça ilegal, o Parque Nacional de Quiçama ficou desprovido de animais. Porém, em 2000, o parque beneficiou-se com a reintrodução de girafas sul-africanas em grande escala, transladadas a partir da África do Sul (Goetz 2012: The Wild Foundation 2013). Mais recentemente, as girafas sul-africanas repovoaram naturalmente áreas no sudeste do país, a partir do Parque Nacional Bwabwata, na Namíbia. Além disso, a girafa angolana tem sido (re) introduzida da Namíbia em áreas de conservação privadas, no entanto, não há registos detalhados e abrangentes sobre os referidos movimentos (Marais et al. 2020). A maior ameaça ao Parque Nacional da Quiçama e os seus animais continua a ser a fraca capacidade institucional (NBSAP 2007). A ausência de recursos financeiros, para a construção de infraestruturas e para garantir a logística necessária para salvaguardar o Parque Nacional da Quiçama compromete a sua gestão eficiente (Goetz 2010: Kuedikuenda & Xavier 2009: NBSAP 2007). Embora o controlo ambiental do Parque tenha melhorado na última década, ainda há falta de fiscais suficientemente treinados (Goetz 2012). A construção de uma estrada nacional e outra municipal que atravessam o Parque resultou na fragmentação do habitat (Soki Kuedikuenda & Xavier 2009) e o desenvolvimento de actividades como a criação de mariscos, a actividade agrícola, a produção de petróleo, a produção de carvão, a actividade pecuária e a invasão humana, constituem ameaças adicionais à integridade ambiental do Parque (USAID 2008). Daí que, o desaparecimento da Girafa introduzida neste Parque em 2000 e 2001, tem sido atribuído a esses factores. O Parque Nacional do Iona, localizado na região sudoeste de Angola é o terceiro maior Parque nacional de Angola, enfrenta problemas semelhantes devido à falta de infraestrutura e financiamento adequado (Torchia 2017). Entretanto, a parceria Público-Privada recentemente estabelecida entre o Governo de Angola e a African Parks (AP) tem contribuído para a melhoria das condições de conservação da Biodiversidade nesse Parque. É neste contexto que em Julho de 2023, num esforço para restaurar a diversidade de espécies no Parque Nacional do Iona, a AP, o Governo de Angola e a GCF estabeleceram uma parceria para trazer de volta a girafa angolana, após uma ausência prolongada. 14 Girafas de uma fazenda privada no centro da Namíbia foram reintroduzidas no Parque Nacional do Iona, sua área histórica de distribuição em Angola. A translocação da espécie foi patrocinada pela Wyss Foundation e pela GCF. Nacional do Iona, sua área histórica de distribuição em Angola. A translocação da espécie foi patrocinada pela Wyss Foundation e pela GCF. Na província do Cuando no sudeste de Angola, as girafas repovoaram há relativamente pouco tempo e naturalmente os Parques Nacionais Luengue- Luiana e de Mavinga a partir da Namíbia (Funston et al. 2017). Esses dois Parques são parte da porção angolana da Área Transfronteiriça de Conservação (ATFC) de Kavango Zambeze (KAZA) (NBSAP 2020), considerada uma valiosa rede regional de conservação que abrange as regiões da Namíbia, Botswana, Zâmbia, e Zimbabué, além de Angola (Torchia 2017). A caça furtiva e o mercado ilegal de carne de caça, além da caça desenfreada de elefantes constituem a maior ameaça para a conservação de animais nos Parques daquela região do leste de Angola, sobretudo, no Parque Nacional de Mavinga, (Funston et al. 2017). O problema é agravado pela crescente invasão humana, o garimpo de diamantes, as operações madeireiras, tornando – se um grave problema para a população animal e os ecossistemas da região (Funston et al. 2017: Torchia 2017). Após o fim do conflito em 2002, o turismo passou a ser uma perspectiva emergente para ambos os Parques. Algumas áreas no interior do Parque Nacional do Luengue-Luiana foram identificadas como potenciais mercados turísticos, servindo como alojamentos, acampamentos e para outras actividades (Funston et al. 2017). O Parque Nacional de Mavinga tem uma maior densidade de assentamentos humanos, criando oportunidades limitadas, mas ainda assim várias áreas foram propostas para possíveis locais turísticos (Funston et al. 2017). No entanto, o terreno dentro e ao redor de ambos os Parques ainda está repleto de minas colocadas durante a guerra civil, exigindo operações contínuas de desminagem para tornar os Parques mais seguros, antes da exploração das opções turísticas (Torchia 2017).

4. VISÃO, OBJECTIVOS E METAS

4.1. Visão Um futuro sustentável para as populações de girafas em Angola através de uma boa gestão da fiscalização, dos ecossistemas, investigação e divulgação, cooperação e desenvolvimento regional. 4.2. Objectivo do Plano Assegurar a conservação e a recuperação sustentável da população de girafas em Angola, através do reforço da fiscalização, da protecção e gestão dos habitats, da investigação científica, da educação e sensibilização pública, e do fortalecimento da cooperação institucional e regional. 4.3. Objectivos estratégicos e Metas A implementação do Plano de Acção para a Conservação da Girafa em Angola depende de Objectivos estratégicos e metas mensuráveis que permitem monitorizar os progressos alcançados e avaliar a eficácia das intervenções ao longo do período de vigência do mesmo. Para tal, foram identificados 3 (três) objectivos estratégicos e 9 (nove) metas, conforme abaixo descrito:  Objectivos estratégicos 1: Aumentar o número de girafas em Angola e gizar medidas de mitigação de riscos e ameaças. o Meta 1.1: Até 2027, localizar e identificar subespécies e as populações de girafas nos Parques Nacionais e áreas adjacentes; o Meta1.2: Até 2029, estabelecer mecanismos para impulsionar a conservação da girafa em Angola; o Meta 1.3: Até 2030, legislar sobre o tipo de armas a serem utlizadas pelos fiscais no exercício de suas funções nas Áreas de Conservação.  Objectivos estratégicos 2: Monitorar anualmente a dinâmica populacional de girafas nas suas áreas de distribuição e onde forem introduzidas. o Meta 2.1: Até 2030, Criar sistema de monitorização da conservação e os esforços de investigação sobre a dinâmica populacional de girafas em Angola, bem como sua biologia e seu comportamento; o Meta 2.2: Até 2029, Aumentar a capacidade do pessoal dos Parques Nacionais, nas áreas de introdução ou de distribuição natural da girafa em Angola; o Meta 2.3: Até 2029, Marcar girafas por satélite GPS para melhor compreender os movimentos e a ecologia da Girafa em Angola; o Meta 2.4: Até 2029, Reforçar a capacidade de fiscalização para lutar contra a caça furtiva e a destruição do habitat da Girafa: o Meta 2.5: Até 2029, Implementar a estrutura aprovada nos Parques Nacionais em relação aos Serviços.  Objectivos estratégicos 3: Proteger eficazmente as populações de girafas pela educação, sensibilização das comunidades locais e pela difusão de informação. Meta 3.1: Aumentar, até 2029, a consciência e a educação ambiental das populações locais sobre a protecção, preservação e conservação da Girafa.

5. ORIENTAÇÕES ESTRATÉGICAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO

O Plano de Acção Nacional para a Conservação das Girafas possui abrangência nacional, na medida em que as suas acções deverão ser transversais a todas as suas áreas de distribuição e nos locais introduzidos. Assim sendo para a sua materialização estão previstas a realização das seguintes acções:

TABELA 1:

ORIENTAÇÕES ESTRATÉGICAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO

5.1. INDICADORES

O processo de implementação do PANCG 2026 – 2030 demanda a identificação de indicadores de desempenho em perfeita articulação com as suas diferentes componentes, oferendo uma visualização clara dos compromissos assumidos ao longo do período de vigência do PANCG. A tabela a seguir apresenta a lista de indicadores e respectiva distribuição ao longo dos anos.

6. TABELA 2:

INDICADORES

6. RECURSOS FINANCEIROS

A execução do presente Plano requer a conjugação de esforços institucionais e financeiros, de modo a assegurar a sua consistência e resiliência. Assim, as actividades previstas dependerão da mobilização de recursos provenientes de diversas fontes, nomeadamente: (i) Orçamento Geral do Estado (OGE), (ii) Fundo do Ambiente, (iii) receitas geradas por actividades extractivas e ecoturísticas, (iv) sector privado, (v) iniciativas de economia verde, e (vi) doações de fundos externos, como a Giraffe Conservation Foundation. O Plano de Acção Nacional de Conservação da Girafa é um plano quinquenal (2026-2030), que mobiliza investimentos públicos e privados, sendo que para a materialização do mesmo, foi estimado um montante de Kz 2.301.000 000,00 (Dois mil trezentos e um milhões de Kwanzas) a qual, será repartida em duas componentes fundamentais, a saber:

  • a)- A primeira componente tem que ver com as acções a desenvolver, que cobrirão as acções de curto e médio prazo, numa magnitude de Kz 2.001.000 000,00 (Dois mil e um milhão de Kwanzas);
  • b)- A segunda componente está ligada as Despesas com o pessoal com um custo estimado de Kz 300.000.000,00 (Trezentos milhões de Kwanzas).

TABELA 3:

RECURSOS FINANCEIROS

6.1. QUADRO DE FUNCIONAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO

Para assegurar-se que o Plano de Acção elaborado, venha a ser implementado em 5 (cinco) anos, será necessário recrutar uma equipa de especialista que vai se encarregar da implementação das acções, do seu monitoramento e da avaliação do grau de implementação. Nestes termos, prevê-se um custo financeiro total de 300.000.000,00 kz, (ver tabela abaixo).

7. GOVERNANÇA E SISTEMA DE AVALIAÇÃO E MONITORIA

O Plano de Acção para a Conservação da Girafa em Angola é um documento-quadro dinâmico. Entretanto, o alcance dos objectivos dependem fundamentalmente da implementação das acções nela definida. Assim, o Ministério do Ambiente, através do INBAC é a estrutura responsável pela coordenação da implementação, supervisão e monitorização do seu progresso. O Departamento de Áreas de Conservação do INBAC supervisionará a implementação integrando- a no seu programa anual de actividades, mobilizando os recursos adicionais sempre que necessário. Por sua vez, o Departamento de Áreas de Conservação deverá criar o grupo operacional responsável pela avaliação do progresso anual da implementação da Estratégia. O Plano de Acção para a Conservação da Girafa em Angola constitui um documento-quadro dinâmico, orientador e evolutivo, concebido para garantir a segurança desta espécie no território nacional, em harmonia com os compromissos internacionais assumidos pelo Estado Angolano em matéria de conservação da biodiversidade e desenvolvimento sustentável. A eficácia do Plano depende da implementação sistemática e consistente das acções nela prevista, em estreita articulação entre as entidades públicas competentes, os parceiros nacionais e internacionais, as comunidades locais e a sociedade civil. A supervisão, coordenação e monitorização de execução do Plano compete ao Ministério do Ambiente, que delega as suas competências ao Instituto Nacional da Biodiversidade e Áreas de Conservação (INBAC), enquanto autoridade técnica e científica nacional responsável pela conservação da fauna e da flora em todo o território nacional. Neste contexto, o INBAC garantirá:  A integração do Plano nos instrumentos anuais e plurianuais de planeamento e programação do sector ambiental;  A articulação multissectorial e interinstitucional necessita de concretização dos objectivos estratégicos;  A mobilização de recursos técnicos, humanos e financeiros, tanto a nível nacional como internacional, é indispensável à implementação das acções;  A promoção de parcerias científicas e técnicas com instituições académicas, organizações não-governamentais e agências de cooperação internacional;  O reforço da cooperação com as comunidades locais, garantindo a inclusão do conhecimento tradicional e a partilha equitativa dos benefícios da conservação. Para efeitos de avaliação e acompanhamento, a execução da Plano será objecto de monitorização periódica, por meio de relatórios técnicos e científicos que permitirão identificar progressos, constrangimentos e necessidades de ajuste no decurso da sua implementação. O Plano permite a criação de mecanismos de natureza consultiva e operacional, de carácter multidisciplinar, destinados a apoiar a análise anual dos resultados alcançados e propor recomendações de melhoria. Ao estabelecer metas claras, objectivos estratégicos quantificáveis e acções concretas com indicadores de desempenho e custos estimados, este Plano reafirma o compromisso do Estado Angolano com a conservação da girafa, a valorização do património natural e a construção de um modelo de desenvolvimento sustentável, permitindo a conciliação entre protecção da biodiversidade, a prosperidade económica e o bem-estar das comunidades.

8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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