Decreto Presidencial n.º 1/26 de 05 de janeiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 1/26 de 05 de janeiro
- Entidade Legisladora:
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 1 de 5 de Janeiro de 2026 (Pág. 2)
Assunto
Aprova o Plano Anual de Endividamento para o Exercício Económico de 2026, abreviadamente «PAE 2026».
Conteúdo do Diploma
Havendo a necessidade de se materializar a Estratégia de Financiamento no âmbito do processo de execução do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2026: Convindo estabelecer um nível de endividamento dentro dos limites considerados sustentáveis que garanta a estabilidade macroeconómica do País e a confiança dos agentes económicos: Tendo em conta o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 14/25, de 30 de Dezembro, que aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2026: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Plano Anual de Endividamento para o Exercício Económico de 2026, abreviadamente «PAE 2026», anexo ao presente Diploma, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 23 de Dezembro de 2025.
- Publique-se. Luanda, aos 31 de Dezembro de 2025. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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