Decreto Presidencial n.º 69/25 de 17 de março
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 69/25 de 17 de março
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 49 de 17 de Março de 2025 (Pág. 11800)
Assunto
Exclui do Programa de Privatizações - PROPRIV 2023-2026 a empresa DAMER GRÁFICA - Sociedade Industrial de Artes Gráficas, S.A. - Revoga o Despacho Presidencial n.º 91/24, de 19 de Abril.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a empresa DAMER GRÁFICA - Sociedade Industrial de Artes Gráficas, S.A. é um activo abrangido pelo Programa de Privatizações (PROPRIV 2023-2026), nos termos definidos pelo Decreto Presidencial n.º 78/23, de 28 de Março, e o Despacho Presidencial n.º 91/24, de 19 de Abril: Havendo a necessidade de se actualizar o Programa de Privatizações 2023-2026 (PROPRIV), de modo a manter na esfera jurídica de entes públicos determinados activos susceptíveis de satisfazer o interesse público: Convindo retirar a empresa DAMER GRÁFICA - Sociedade Industrial de Artes Gráficas, S.A. do âmbito do PROPRIV 2023-2026: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Exclusão)
É excluído do Programa de Privatizações (PROPRIV 2023-2026) a empresa DAMER GRÁFICA - Sociedade Industrial de Artes Gráficas, S.A.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogado o Despacho Presidencial n.º 91/24, de 19 de Abril.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 12 de Março de 2025. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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