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Decreto Presidencial n.º 270-A/25 de 19 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 270-A/25 de 19 de dezembro
  • Entidade Legisladora:
  • Publicação: Diário da República Iª Série Sup n.º 239 de 19 de Dezembro de 2025 (Pág. 22999(3))

Assunto

Declara Luto Nacional a ser observado em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares.

Conteúdo do Diploma

Considerando o passamento físico do antigo Vice-Presidente da República de Angola, Fernando da Piedade Dias dos Santos, ocorrido a 18 de Dezembro de 2025: Tendo em conta a elevada relevância histórica e institucional do seu percurso público e o alto contributo prestado ao Estado Angolano em funções de particular responsabilidade: Convindo prestar a devida, solene, merecida e digna homenagem à sua memória, sua obra e legado e ao seu abnegado serviço em prol da Nação Angolana, manifestando respeito e solidariedade para com a sua família e todos quantos com ele privaram: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º e das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º, da alínea c) do artigo 6.º e da alínea b) do artigo 7.º, todos da Lei n.º 5/11, de 21 de Janeiro - Lei sobre o Luto Nacional e Provincial, o seguinte:

Artigo 1.º (Luto Nacional)

É declarado Luto Nacional a ser observado em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares.

Artigo 2.º (Duração)

O Luto Nacional referido no artigo anterior tem a duração de 1 dia e inicia às 00h00 do dia 22 de Dezembro de 2025.

Artigo 3.º (Manifestação do Luto)

Enquanto vigorar o Luto Nacional, é colocada a Bandeira Nacional a meia-haste e são cancelados todos os espectáculos e manifestações públicas, no dia do funeral.

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 19 de Dezembro de 2025. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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