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Decreto Presidencial n.º 255/25 de 03 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 255/25 de 03 de dezembro
  • Entidade Legisladora:
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 227 de 3 de Dezembro de 2025 (Pág. 22362)

Assunto

Aprova as Medidas para a Implementação da Reforma do Sistema de Inspecção Económica.

Conteúdo do Diploma

Havendo a necessidade de se rever, no âmbito da Reforma do Estado, o actual modelo de organização e funcionamento dos Serviços de Inspecção às actividades económicas, visando a diminuição da carga inspectiva sobre os operadores económicos, a melhoria do ambiente de negócios, a promoção do investimento e da iniciativa privada empresarial: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

São aprovadas as Medidas para a Implementação da Reforma do Sistema de Inspecção Económica, anexas ao presente Diploma, de que são parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Outubro de 2025.

  • Publique-se. Luanda, aos 26 de Novembro de 2025. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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