Decreto Presidencial n.º 250/25 de 27 de novembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 250/25 de 27 de novembro
- Entidade Legisladora:
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 223 de 27 de Novembro de 2025 (Pág. 22191)
Assunto
Aprova a alteração ao Contrato de Partilha de Produção da Área de Concessão do Bloco KON 6, nos termos da adenda celebrada entre a Concessionária Nacional e a Simples Oil, na qualidade de Operador do Bloco KON 6.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Decreto Presidencial n.º 189/22, de 22 de Julho, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco KON 6: Tendo em conta que a Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco um Contrato de Partilha de Produção, por via do qual o mesmo assumiu todas as obrigações inerentes ao Contrato: Havendo a necessidade de se alterar os termos e condições do Contrato de Partilha de Produção do Bloco KON 6: Atendendo ao disposto no artigo 50.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovada a alteração ao Contrato de Partilha de Produção da Área de Concessão do Bloco KON 6, nos termos da adenda celebrada entre a Concessionária Nacional e a Simples Oil, na qualidade de Operador do Bloco KON 6.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Outubro de 2025.
- Publique-se. Luanda, aos 17 de Novembro de 2025. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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