Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 241/25 de 20 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 241/25 de 20 de novembro
  • Entidade Legisladora:
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 220 de 20 de Novembro de 2025 (Pág. 22159)

Assunto

Autoriza a venda através de negociação por prévia publicação de anúncio de bens imóveis correspondentes a 43 Unidades Hoteleiras da Rede IU, IKA e BINA, e delega competência à Ministra das Finanças, com a faculdade de subdelegar, para, em coordenação com o Ministério do Turismo, praticar todos os actos subsequentes.

Conteúdo do Diploma

  • Considerando que os imóveis correspondentes às Unidades Hoteleiras da Rede IU, IKA e BINA integram o domínio privado do Estado e encontrando-se em situação de disponibilidade, com elevado potencial económico mediante a sua alienação, com vista ao desenvolvimento do segmento do mercado do turismo em Angola; O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 64.º e 65.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 31/22, de 30 de Agosto, e os artigos 27.º, 49.º, 54.º, a alínea b) do n.º 1 do artigo 57.º e o n.º 2 do artigo 58.º, todos da Lei n.º 18/10, de 6 de Agosto - Lei do Património Público, o seguinte:
  1. É autorizada a venda através de negociação por prévia publicação de anúncio de bens imóveis correspondentes a 43 Unidades Hoteleiras da Rede IU, IKA e BINA, designadamente:
  • a)- Hotel IKA Benguela;
  • b)- Hotel IKA Bié;
  • c)- Hotel IKA Cuando Cubango;
  • d)- Hotel IKA Cuanza Sul;
  • e)- Hotel IKA Dundo;
  • f)- Hotel IKA Lubango;
  • g)- Hotel IKA Namibe;
  • h)- Hotel IKA Talatona;
  • i)- Hotel BINA;
  • j)- Hotel IU Cabinda (Torres A, B e C);
  • k)- Hotel IU Cabinda (Torres A e B - Chiazi);
  • l)- Hotel IU Cacuaco (Torre A);
  • m)- Hotel IU Cacuaco (Torres B e C);
  • n)- Hotel IU Caxito (Torre A);
  • o)- Hotel IU Cuando Cubango (Tores A e B);
  • p)- Hotel IU Cuíto (Torre A);
  • q)- Hotel IU Cunene (Torres A, B e C);
  • r)- Hotel IU Dundo (Torre A);
  • s)- Hotel IU Huambo (Torre A);
  • t)- Hotel IU Huambo (Torre C);
  • u)- Hotel IU Lobito (Torre A);
  • v)- Hotel IU Lubango (Torres B e C);
  • w)- Hotel IU Luena (Torre A);
  • x)- Hotel IU Malanje (Torres B e C);
  • y)- Hotel IU M’Banza Congo (Torre A);
  • z)- Hotel IU Namibe (Torre B);
  • aa) Hotel IU N’Dalatando (Torre A);
  • bb) Hotel IU N’Dalatando (Torre B);
  • cc) Hotel IU Sumbe (Torre A);
  • dd) Hotel IU Sumbe (Torre B);
  • ee) Hotel IU Talatona (Torre B);
  • ff) Hotel IU Tômbwa (Torre A);
  • gg) Hotel IU Uíge (Torre A);
  • hh) Hotel IU Uíge (Torre B);
  • ii) Hotel IU Viana (Torres A, B e C).
  1. À Ministra das Finanças é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para, em coordenação com o Ministério do Turismo, praticar todos os actos inerentes à formação e execução dos Contratos referentes à venda dos referidos imóveis, aprovação das peças dos Procedimentos, designadamente o anúncio e os termos de referência, bem como a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito dos referidos Procedimentos.
  2. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
  3. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
  • Publique-se. Luanda, aos 21 de Novembro de 2025. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.