Decreto Presidencial n.º 241/25 de 20 de novembro
Detalhes
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 241/25 de 20 de novembro
- Entidade Legisladora:
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 220 de 20 de Novembro de 2025 (Pág. 22159)
Assunto
Autoriza a venda através de negociação por prévia publicação de anúncio de bens imóveis correspondentes a 43 Unidades Hoteleiras da Rede IU, IKA e BINA, e delega competência à Ministra das Finanças, com a faculdade de subdelegar, para, em coordenação com o Ministério do Turismo, praticar todos os actos subsequentes.
Conteúdo do Diploma
- Considerando que os imóveis correspondentes às Unidades Hoteleiras da Rede IU, IKA e BINA integram o domínio privado do Estado e encontrando-se em situação de disponibilidade, com elevado potencial económico mediante a sua alienação, com vista ao desenvolvimento do segmento do mercado do turismo em Angola; O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 64.º e 65.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 31/22, de 30 de Agosto, e os artigos 27.º, 49.º, 54.º, a alínea b) do n.º 1 do artigo 57.º e o n.º 2 do artigo 58.º, todos da Lei n.º 18/10, de 6 de Agosto - Lei do Património Público, o seguinte:
- É autorizada a venda através de negociação por prévia publicação de anúncio de bens imóveis correspondentes a 43 Unidades Hoteleiras da Rede IU, IKA e BINA, designadamente:
- a)- Hotel IKA Benguela;
- b)- Hotel IKA Bié;
- c)- Hotel IKA Cuando Cubango;
- d)- Hotel IKA Cuanza Sul;
- e)- Hotel IKA Dundo;
- f)- Hotel IKA Lubango;
- g)- Hotel IKA Namibe;
- h)- Hotel IKA Talatona;
- i)- Hotel BINA;
- j)- Hotel IU Cabinda (Torres A, B e C);
- k)- Hotel IU Cabinda (Torres A e B - Chiazi);
- l)- Hotel IU Cacuaco (Torre A);
- m)- Hotel IU Cacuaco (Torres B e C);
- n)- Hotel IU Caxito (Torre A);
- o)- Hotel IU Cuando Cubango (Tores A e B);
- p)- Hotel IU Cuíto (Torre A);
- q)- Hotel IU Cunene (Torres A, B e C);
- r)- Hotel IU Dundo (Torre A);
- s)- Hotel IU Huambo (Torre A);
- t)- Hotel IU Huambo (Torre C);
- u)- Hotel IU Lobito (Torre A);
- v)- Hotel IU Lubango (Torres B e C);
- w)- Hotel IU Luena (Torre A);
- x)- Hotel IU Malanje (Torres B e C);
- y)- Hotel IU M’Banza Congo (Torre A);
- z)- Hotel IU Namibe (Torre B);
- aa) Hotel IU N’Dalatando (Torre A);
- bb) Hotel IU N’Dalatando (Torre B);
- cc) Hotel IU Sumbe (Torre A);
- dd) Hotel IU Sumbe (Torre B);
- ee) Hotel IU Talatona (Torre B);
- ff) Hotel IU Tômbwa (Torre A);
- gg) Hotel IU Uíge (Torre A);
- hh) Hotel IU Uíge (Torre B);
- ii) Hotel IU Viana (Torres A, B e C).
- À Ministra das Finanças é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para, em coordenação com o Ministério do Turismo, praticar todos os actos inerentes à formação e execução dos Contratos referentes à venda dos referidos imóveis, aprovação das peças dos Procedimentos, designadamente o anúncio e os termos de referência, bem como a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito dos referidos Procedimentos.
- As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
- O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 21 de Novembro de 2025. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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