Decreto Presidencial n.º 238/25 de 20 de novembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 238/25 de 20 de novembro
- Entidade Legisladora:
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 220 de 20 de Novembro de 2025 (Pág. 22154)
Assunto
Aprova a alteração ao quadro de pessoal dos Serviços Locais do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 92/24, de 16 de Abril.
Conteúdo do Diploma
Atendendo que a nova divisão político-administrativa, aprovada pela Lei n.º 14/24, de 5 de Setembro, procedeu à criação das Províncias de Icolo e Bengo, Moxico-Leste e Cuando: Considerando o processo de reorganização administrativa para a institucionalização dos órgãos e serviços desconcentrados do Ministério das Finanças a nível das referidas Províncias: Convindo adequar o quadro de pessoal dos Serviços Locais do Ministério das Finanças, constante do Anexo II do seu Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 92/24, de 16 de Abril, com vista à sua conformação à nova divisão político-administrativa: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Alteração)
É aprovada a alteração ao quadro de pessoal dos Serviços Locais, constante do Anexo II, a que se refere o artigo 21.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 92/24, de 16 de Abril, que passa ter a redacção constante do anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 17 de Novembro de 2025. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
«ANEXO II
Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 1.º do presente DiplomaO Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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