Decreto Presidencial n.º 236/25 de 18 de novembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 236/25 de 18 de novembro
- Entidade Legisladora:
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 218 de 18 de Novembro de 2025 (Pág. 22059)
Assunto
Aprova o Programa Nacional para o Desenvolvimento das Vilas Piscatórias, abreviadamente designado por «PNDVP».
Conteúdo do Diploma
Considerando que, nos termos da Constituição da República de Angola, constitui tarefa fundamental do Estado promover o bem-estar, a solidariedade social e a elevação da qualidade de vida do povo angolano, designadamente dos grupos populacionais mais desfavorecidos: Tendo em conta que no âmbito do Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027, o Executivo estabeleceu como prioridades desenvolver acções de apoio ao Sector da Pesca Artesanal e, particularmente em comunidades piscatórias, o reforço das infra-estruturas de apoio à produção e comercialização da pesca e a melhoria dos centros de apoio à pesca artesanal: Havendo a necessidade de se promover o incremento sustentado e sustentável da actividade da pesca artesanal marítima e continental, a par da melhoria do bem-estar e elevação da qualidade de vida das comunidades costeiras e ribeirinhas: Atendendo à necessidade de se aprovar o Programa Nacional para o Desenvolvimento das Vilas Piscatórias, visando garantir o cumprimento das metas e objectivos constantes do Programa Nacional de Desenvolvimento Nacional 2023-2027, nomeadamente a adopção de um conjunto de medidas tendentes e necessárias a melhorar as infra-estruturas e serviços básicos nas comunidades costeiras e ribeirinhas, os níveis de acessibilidade rodoviária e a disponibilidade de equipamentos de suporte à actividade piscatória em prol da adopção de práticas sustentáveis com o consequente aumento de produção e de rendimentos das populações: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Programa Nacional para o Desenvolvimento das Vilas Piscatórias, abreviadamente designado por «PNDVP», anexo ao presente Diploma de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Âmbito)
O PNDVP é de âmbito nacional, implementando-se em todas as áreas ribeirinhas e costeiras do País que apresentem tal necessidade.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 3 de Outubro de 2025.
- Publique-se. Luanda, aos 3 de Novembro de 2025. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
PROGRAMA NACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO DAS VILAS PISCATÓRIAS 2025-2027
Abreviaturas, acrónimos e siglas AFAP 2 Projecto de Apoio a Pesca Artesanal e Aquicultura - Fase 2 AIPT Áreas de Interesse e Potencial Turístico ELP Angola 2050 Estratégia de Longo Prazo Angola 2050 MINAMB Ministério do Ambiente MINAGRIF Ministério da Agricultura e Florestas MAT Ministério da Administração do Território MINEA Ministério da Energia e Águas MINOPHU Ministério das Obras Públicas, Habitação e Urbanismo MINPERMAR Ministério das Pescas e Recursos Marinhos MIODA Medidas Imediatas para Operacionalização e Dinamização da Aquicultura MINTUR Ministério do Turismo OALE Órgãos da Administração Local do Estado ONG Organização Não Governamental PDM Plano Director Municipal PDN 2023-2027 Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027 PLANURB Plano Operacional do Ordenamento do Território e Urbanismo PU Plano Urbanístico
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Enquadramento
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A definição do Programa Nacional para o Desenvolvimento das Vilas Piscatórias da responsabilidade do MINPERMAR, reflecte a visão holística sobre o incremento sustentado e sustentável da actividade da pesca artesanal marítima e continental, a par da melhoria do bem-estar e elevação da qualidade de vida das comunidades costeiras e ribeirinhas.
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O Programa Nacional para o Desenvolvimento das Vilas Piscatórias constitui-se assim como um instrumento estratégico enquadrado pela Estratégia Angola 2050 e pelo Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027, através do Programa de Exploração Sustentável dos Recursos Aquáticos Vivos e do Sal e Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura.
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O Programa assume as dimensões social, económica e ambiental.
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Na dimensão social, o Programa dá ênfase ao reforço das infra-estruturas básicas (energia, água e saneamento), acessibilidades rodoviárias e condições de habitabilidade.
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Na dimensão económica, o Programa enquadra um conjunto de iniciativas focadas na criação e/ou reforço de infra-estruturas e equipamentos de suporte à pesca artesanal, com vista à qualificação da actividade e consequente melhoria das condições de vida das comunidades piscatórias, contribuindo assim para a erradicação da pobreza, para a segurança alimentar e melhoria nutricional da dieta das populações das áreas abrangidas.
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Na dimensão ambiental, o Programa actua como instrumento promotor da conservação e preservação dos ecossistemas, seja em ambiente marinho ou em ambiente ribeirinho, em alinhamento com os desafios da Economia Azul.
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A população-alvo do Programa Nacional para o Desenvolvimento das Vilas Piscatórias é constituída pelos pescadores da pesca artesanal (marítima e continental) e respectivos agregados familiares residentes nas Vilas Piscatórias existentes e cuja fonte de rendimento principal é actividade da pesca.
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O Programa será executado entre o período 2025 e 2027, em função das prioridades de intervenção.
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Análise SWOT Tabela 1 - Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças
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Introdução
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O Sector das Pescas desempenha um papel fundamental no desenvolvimento das zonas costeiras e fluviais, especificamente no garante da segurança alimentar, na geração de emprego, no aumento de rendimentos das populações e, consequentemente, na redução da pobreza.
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Angola apresenta um grande potencial natural de desenvolvimento do sector das pescas e recursos aquáticos, facto que se traduz no modelo de ocupação do território, quer ao longo do litoral do País, quer nas áreas rurais, junto dos principais cursos de água e lagoas.
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É assim que a pesca artesanal - seja marítima ou continental - se constitui como a principal fonte de rendimentos de milhares de famílias das comunidades piscatórias no litoral e nas áreas rurais do país onde a pesca em águas interiores é representativa.
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Porém, é reconhecida a falta de infra-estruturas e serviços básicos nestas comunidades, bem como as dificuldades de acessibilidade rodoviária e a deficiente dotação de equipamentos de suporte à actividade piscatória que permitam a adopção de práticas sustentáveis com o consequente aumento de produção e de rendimentos das populações.
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Promover a melhoria de condições de vida destas comunidades constitui uma das tarefas fundamentais do Estado Angolano em prol do bem-estar e elevação da qualidade de vida das famílias.
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Para tal, figura-se como necessário e prioritário implementar um Programa Nacional para o desenvolvimento das Vilas Piscatórias, focado no reforço das condições de infra-estruturas básicas de apoio à vida das famílias e de suporte à prática sustentável e sustentada da actividade piscatória marítima e continental.
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Esta iniciativa, da responsabilidade do Ministério das Pescas e Recursos Marinhos, assume um carácter transversal, com impactos expectáveis nos domínios social, económico e ambiental.
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Neste contexto, o desenvolvimento das vilas piscatórias é suportado na forte articulação com estratégias definidas por outros sectores, nomeadamente Agricultura e Florestas, Turismo, Obras Públicas, Habitação e Urbanismo, Energia e Águas, Ambiente, procurando assim a potenciação de economias de escala e aproveitamento racional de recursos financeiros previsionais.
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Do mesmo modo, o processo de desenvolvimento das vilas piscatórias, sejam marítimas, sejam fluviais, considera o Ministério da Administração do Território e os Órgãos da Administração Local do Estado, parceiros privilegiados enquanto actores fundamentais do desenvolvimento de base local.
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Focado na melhoria das condições de vida das comunidades piscatórias - quer no litoral, quer em meio rural - o Programa visa a criação e/reforço das condições de infra-estruturas, de equipamentos e serviços básicos associados, com vista ao desenvolvimento sustentado e sustentável da actividade de pesca artesanal (seja marítima, seja continental) e da cadeia de valor deste subsector produtivo.
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Para além do presente capítulo de Introdução, a estrutura do Programa Nacional para o Desenvolvimento das Vilas Piscatórias comporta mais oito (8) capítulos, designadamente:
Capítulo 2 – Enquadramento, no qual se contextualiza o Programa nos instrumentos de planeamento, de domínio nacional e sectorial:
Capítulo 3 – Análise SWOT, que elenca sob a forma de matriz as forças, as fraquezas, as ameaças e as oportunidades que se colocam às vilas piscatórias:
Capítulo 4, que apresenta o Objectivo Geral e os Objectivos Específicos do Programa:
- Capítulo 5, que apresenta de forma fundamentada os pilares subjacentes à implementação do Programa Nacional para o Desenvolvimento das Vilas Piscatórias das vilas piscatórias:
- Capítulo 6, onde se apresentam os princípios metodológicos e estratégia de implementação do Programa:
- Capítulo 7, que enuncia as metas que se pretende alcançar até 2027:
Capítulo 8, que apresenta o Cronograma síntese das macro-actvidades a desenvolver no âmbito do Programa:
- Capítulo 9, que apresenta o Orçamento Indicativo:
Capítulo 10, onde se identificam as principais responsabilidades de cada parceiro institucional no quadro da Governança do Programa: e, finalmente o Capítulo 9, que enuncia os Factores Críticos de Sucesso para a implementação do Programa.
- Objectivo Geral e Objectivos Específicos
- O do Programa Nacional para o Desenvolvimento das Vilas Piscatórias tem como objectivo geral a melhoria das condições de vida das comunidades piscatórias - quer no litoral, quer em meio rural, mediante a criação e/ou o reforço das condições de infra-estruturas, de equipamentos e serviços básicos associados, com vista ao desenvolvimento sustentado e sustentável da actividade de pesca artesanal (seja marítima, seja continental) e da cadeia de valor deste subsector produtivo.
- São objectivos específicos do Programa:
- i. Aumento da produção sustentável da pesca artesanal (marítima e continental);
- ii. Aumento do acesso ao mercado e melhoria da cadeia de valor dos produtos pesqueiros;
- iii. Geração de emprego e aumento do rendimento das comunidades piscatórias (litorais e ribeirinhas);
- iv. Melhoria das infra-estruturas básicas, acessibilidades, acesso a serviços públicos e do ordenamento territorial das Vilas Piscatórias;
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Pilares do Desenvolvimento das Vilas Piscatórias
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O desenvolvimento das Vilas Piscatórias atende aos respectivos objectivos (geral e específicos), às dimensões de abordagem(económica, social e ambiental) e a princípios de racionalidade de recursos e de optimização das economias de escala geradas pela implementação de políticas sectoriais.
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Desta forma, a concretização do Programa tem como pressuposto a articulação institucional com os órgãos da Administração do Estado (Central e Local), bem como com as organizações representativas das comunidades, organizações não governamentais e sociedade civil em geral, procurando criar a participação activa dos agentes de desenvolvimento e dos beneficiários do Programa.
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O MINPERMAR tutela a implementação do Programa Nacional para o Desenvolvimento das Vilas Piscatórias. Neste contexto, tem sob a sua responsabilidade directa as intervenções relacionadas com a dimensão económica, nomeadamente a criação/reforço das condições necessárias à sustentabilidade da pesca artesanal (marítima e continental) e ao desenvolvimento da cadeia de valor associada, conduzindo à geração de oportunidades de negócio de base local, aumento do emprego e incremento dos rendimentos dos agregados familiares das comunidades piscatórias.
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Na dimensão social, dedicada à criação e reforço de infra-estruturas, equipamentos e serviços básicos de apoio à população das Vilas Piscatórias, o Programa é suportado na criação de plataformas de articulação institucional e operacional entre o MINPERMAR e demais tutelas com acção directa, nomeadamente Agricultura e Florestas, Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, Energia e Águas, Administração do Território, Ministério do Turismo e os OALE. Pretende-se assim garantir a conjugação de esforços e articulação das acções sectoriais previstas pelas diversas tutelas com impacto nas áreas da implantação das Vilas Piscatórias, sejam litorais, sejam ribeirinhas.
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Entre outros instrumentos, o Programa Nacional para o Desenvolvimento das Vilas Piscatórias deve articular-se com o MIODA e AFAP 2 (MINPERMAR), o Programa de Construção Autodirigida e o Plano Operacional do Ordenamento do Território e Urbanismo (ambos do MINOPHU) e com o Plano de Desenvolvimento das Agrovilas (MINAGRIF), assim como com as iniciativas decorrentes da instituição das Áreas de Interesse e Potencial Turístico (do MINTUR).
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Simultaneamente, o Programa Nacional para o Desenvolvimento das Vilas Piscatórias deve articular a sua acção com os instrumentos de planeamento e ordenamento do território de âmbito local e geridos pelos OALE, nomeadamente os Planos Directores Municipais (PDM) e os Planos Urbanísticos (PU) com incidência nas Vilas Piscatórias.
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Na dimensão ambiental, o Programa prevê a capacitação dos pescadores para a adopção de práticas sustentáveis de exploração dos recursos marinhos e fluviais, para a conservação dos ecossistemas e da biodiversidade, confirmando-se assim o alinhamento estratégico com os desafios da Economia Azul.
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Nesta dimensão considera-se como parceiro estratégico o Ministério do Ambiente (MINAMB) em particular no que concerne a soluções de tratamento de resíduos decorrentes da actividade pesqueira.
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Abordagem Metodológica e Estratégia de Implementação do Programa
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A metodologia de implementação traduz a visão holística do Programa Nacional para o Desenvolvimento das Vilas Piscatórias sobre o incremento sustentado e sustentável da actividade da pesca artesanal marítima e continental, a par da melhoria do bem-estar e elevação da qualidade de vida das comunidades costeiras e ribeirinhas.
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A diversidade e especificidade as vilas piscatórias, seja pela localização, seja pela dimensão territorial e demográfica, aconselha a adopção de uma abordagem flexível, progressiva e adaptativa.
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Desta forma, é possível garantir a contínua monitorização do processo, a participação activa da população-alvo e o reforço das parcerias com os demais actores de desenvolvimento (sejam públicos, privados ou representativos da sociedade civil).
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A estratégia de implementação do Programa considera a execução das seguintes macro-actividades:
- (i) Diagnóstico e planeamento
- Caracterização das condições actuais e levantamento de necessidades em cada uma das Vilas Piscatórias existentes (litorais e ribeirinhas);
- Identificação e caracterização da população-alvo, por Vila Piscatória;
- Priorização das vilas a intervencionar no âmbito do Programa;
- Identificação das acções em curso ou previstas para as áreas prioritárias;
- Elaboração dos Projectos de intervenção para as Vilas Piscatórias prioritárias;
- Definição e programa de capacitação das comunidades piscatórias;
- Mobilização de recursos financeiros.
- (ii) Implementação dos projectos de desenvolvimento, por Vila Piscatória
- Acções da dimensão económica – da responsabilidade do MINPERMAR e que incluem:
- Tabela 2 – Acções da responsabilidade do MINPERMAR
- A dimensão e área de implantação das infra-estruturas acima indicadas será alinhada com:
- A dimensão territorial e demográfica de cada vila piscatória;
- As características da população-alvo;
- O número de beneficiários;
- O tipo de produtos de pesca existentes;
- As regras definidas em sede de PDM e PU;
- As acções em curso ou programadas no âmbito dos Projectos e Programas de intervenção das demais tutelas.
- Acções na dimensão social – a coordenar com Agricultura do Florestas, Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, Energia e Águas, Administração do Território e os OALE. Considerar as acções em curso ou programadas no âmbito dos seguintes instrumentos:
- Programa de construção autodirigida (do MINOPHU);
- Plano de Desenvolvimento das Agrovilas (MINAGRIF);
- PDM (OALE/MAT/MINOPHU);
- Planos Urbanísticos (OALE);
- Reservas fundiárias (OALE).
- (iii) Definição do modelo de gestão das infra-estruturas económicas
- (iv) Capacitação técnica das Comunidades Piscatórias
- Realização das acções de formação e desenvolvimento e competências adequadas à adopção de boas práticas de pesca;
- Gestão de equipamentos e conservação de infra-estruturas de suporte à actividade por Vila Piscatória.
- (v) Distribuição e comercialização dos produtos da pesca artesanal (marítima e continental)
- Definição de estratégias específicas para o escoamento da produção (a avaliar e definir por Vila Piscatória).
- Territorialmente, o MINPERMAR define um conjunto de 5 (cinco) Vilas Piscatórias prioritárias para a implementação das acções supramencionadas. Os critérios de selecção das 5 (cinco) Vilas Piscatórias prioritárias foram:
- i. Representatividade geográfica;
- ii. Potencial pesqueiro (marítimo e continental);
- iii. Grau de vulnerabilidade socioeconómica.
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A referida selecção visa testar modelos diferenciados de intervenção, os quais poderão ser expandidos a todo o território nacional. A tabela seguinte sintetiza as principais características de cada uma das Vilas Piscatórias prioritárias. Tabela 3 - Vilas Piscatórias Prioritárias(1)
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A Vila Piscatória do Ngolome é designada como Vila Piloto. Tal deve-se ao facto desta localidade estar a ser objecto da realização do Projecto de Reabilitação e Ampliação do Centro de Processamento e Formação do Ngolome, no âmbito do qual se prevê a construção de infra-estruturas de acostagem (Ponte Cais), de áreas de processamento de pescado, entre outras.
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Por estes motivos, o MINPERMAR define a Vila Piscatória do Ngolome como modelo de implementação do presente Programa, visando optimizar as economias de escala geradas por ambas intervenções e a racionalização dos custos associados.
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Metas
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São metas do Programa as seguintes:
- (i) Na dimensão económica
- Até 2027 dotar 5 Vilas Piscatórias litorais e ribeirinhas com as infra-estruturas e equipamentos de suporte à actividade da pesca artesanal (marítima e continental);
- Até 2027 dotar 5 Vilas Piscatórias litorais e ribeirinhas com vias de acesso rodoviário que garantam o escoamento da produção;
- Até 2027 promover a criação empregos nas vilas piscatórias associados à cadeia de valor da pesca artesanal (marítima e continental).
- (ii) Na dimensão social e infra-estruturas
- Até 2027 dotar 5 Vilas Piscatórias litorais e ribeirinhas com vias de acesso rodoviário para escoamento dos produtos da pesca e abastecimento de insumos;
- Até 2027 dotar 5 Vilas Piscatórias litorais e ribeirinhas serão servidas pela rede de abastecimento de água potável e de fornecimento de energia eléctrica;
- Até 2027 garantir habitação condigna em 5 (cinco) Vilas Piscatórias litorais e ribeirinhas.
- (iii) Na dimensão ambiental
- Até 2027 formar os pescadores das 5 (cinco) Vilas Piscatórias litorais e ribeirinhas intervencionadas, na adopção de boas práticas de pesca em prol da preservação e conservação dos recursos.
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Cronograma-síntese das macro-actividades 1 De acordo com a Lei n.º 14/24, de 5 de Setembro – Lei da Divisão Político-Administrativa.
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A tabela seguinte apresenta o cronograma-síntese de execução das macro-actividades identificadas no capítulo 6. Tabela 4 – Cronograma-Síntese das Macro-Actividades
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Orçamento Indicativo
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O Orçamento Indicativo apresentado na tabela seguinte, no valor total Kz: 829.578.882,24 (oitocentos e vinte e nove milhões quinhentos e setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e dois Kwanzas e vinte e quatro cêntimos), corresponde aos custos das infra-estruturas e equipamentos, da responsabilidade do MINPERMAR e definidos na dimensão económica do Programa, a aplicar a cada Vila Piscatória prioritária, nos anos de 2026 e 2027. No ano de 2025, o MINPERMAR irá realizar as actividades de Preparação das condições de governação do Programa e de Diagnóstico e Planeamento, as quais não aportam custos para o orçamento da realização do Programa.
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«O Orçamento Indicativo apresentado na tabela infra, no montante global de Kz: 829.578.882,24 (oitocentos e vinte e nove milhões, quinhentos e setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e dois kwanzas e vinte e quatro cêntimos), corresponde aos custos com infra-estruturas e equipamentos sob a responsabilidade do MINPERMAR, conforme estabelecido na dimensão económica do Programa. Este orçamento será alocado à implementação das acções do Programa em cada Vila Piscatória prioritária durante os anos de 2026 e 2027.
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No exercício de 2025, o MINPERMAR procederá à execução das atividades de Preparação das condições de governação do Programa e de Diagnóstico e Planeamento, as quais não acarretarão encargos para o orçamento de execução do Programa».
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No caso particular da Vila Piscatória do Ngolome (Vila Piloto), parte dos itens constantes no orçamento, já estão inclusos no Projecto de Reabilitação e Ampliação do Centro de Processamento e Formação do Ngolome, conforme mencionado anteriormente, o Programa Nacional para o Desenvolvimento das Vilas Piscatórias é suportado na forte articulação com estratégias definidas por outros sectores, nomeadamente MINAGRIF, MINOPHU, MINEA e MINTUR.
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Neste contexto, o orçamento indicativo, que se apresenta em seguida, exclui aqueles que são os custos previsionais com infra-estruturas da responsabilidade das tutelas supramencionadas, parceiras na realização do Programa Nacional para o Desenvolvimento das Vilas Piscatórias. Tabela 5 – Orçamento indicativo das infra-estruturas e equipamentos, por Vila Piscatória
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Governança do Programa
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Sendo o presente Programa, um instrumento da responsabilidade do MINPERMAR, a respectiva realização assenta num princípio de congregação de esforços e de articulação de estratégias de acção com os diferentes actores do processo de desenvolvimento integrado das Vilas Piscatórias, nas dimensões económica, social e ambiental.
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Assim, a concretização do Programa tem como pressuposto a articulação entre o MINPERMAR e os principais parceiros do processo de desenvolvimento, quer sejam os órgãos da Administração do Estado (Central e Local), quer sejam as organizações representativas das comunidades, as organizações não governamentais e sociedade civil em geral, procurando criar uma plataforma de participação activa dos agentes de desenvolvimento e dos beneficiários do Programa.
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A Tabela seguinte sintetiza as principais áreas de intervenção e/ou responsabilidades de cada um dos principais parceiros do Programa. Tabela 6 – áreas de intervenção e/ou responsabilidades dos parceiros do Programa
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Factores Críticos de Sucesso
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À concretização do Programa Nacional para o Desenvolvimento das Vilas Piscatórias assiste um conjunto de pressupostos e condições necessárias (os quais se enunciam em seguida), e cuja verificação é determinante para a concretização dos objectivos que o consubstanciam:
- i. A efectiva realização do Programa depende em grande medida da disponibilidade de recursos técnicos e financeiros para o efeito;
- ii. O estabelecimento de parcerias estratégicas de âmbito público, público-privado é um factor determinante para o sucesso do Programa;
- iii. A articulação institucional e técnica entre o MINPERMAR e as demais tutelas identificadas como partes interessadas na execução do Programa, deve merecer especial atenção desde o primeiro momento da sua implementação;
- iv. É igualmente determinante para o sucesso do Programa a definição do respectivo modelo de governação e consequente definição do sistema de monitorização e acompanhamento da implementação das acções e respectivos resultados.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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