Decreto Presidencial n.º 228/25 de 14 de novembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 228/25 de 14 de novembro
- Entidade Legisladora:
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 216 de 14 de Novembro de 2025 (Pág. 22021)
Assunto
Autoriza a despesa e a celebração das Adendas aos Contratos para a realização dos trabalhos complementares e adicionais de Empreitada de Obras Públicas para a Construção e Apetrechamento do Hospital Geral do Cuanza Norte «Mário Pinto de Andrade», e de Aquisição de Serviços de Fiscalização da referida Empreitada, e delega competência à Ministra da Saúde, com a faculdade de subdelegar, para a prática de todos os actos subsequentes.
Conteúdo do Diploma
Considerando que, por Despacho Presidencial n.º 61/20, de 21 de Abril, foi autorizada a realização da despesa e formalizada a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada para a Empreitada de Obras Públicas para a Construção e Apetrechamento do Hospital Geral do Cuanza Norte «Mário Pinto de Andrade»; Considerando que o adjudicatário do referido Contrato de Empreitada, com o parecer favorável do dono da obra, constatou a necessidade de realização de diversos trabalhos complementares e trabalhos adicionais, não previstos no escopo contratual da empreitada, nomeadamente construção de edifício de apoio administrativo, armazém e instalação de heliporto; O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 199.º e 203.º, todos da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro - Lei dos Contratos Públicos, bem como a alínea a) do n.º 1 do Anexo X das Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2025, aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 42/25, de 17 de Fevereiro, o seguinte:
- É autorizada a despesa e a celebração das Adendas aos Contratos abaixo descritos para a realização dos trabalhos complementares e adicionais seguintes:
- a)- Empreitada de Obras Públicas para a Construção e Apetrechamento do Hospital Geral do Cuanza Norte «Mário Pinto de Andrade», no valor de USD 7 446 524,77 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, quinhentos e vinte e quatro dólares dos Estados Unidos da América e setenta e sete cêntimos);
- b)- Aquisição de Serviços de Fiscalização da Empreitada de Obras Públicas para a Construção e Apetrechamento do Hospital Geral do Cuanza Norte «Mário Pinto de Andrade», no valor de USD 372.326,24 (trezentos e setenta e dois mil, trezentos e vinte e seis dólares dos Estados Unidos da América e vinte e quatro cêntimos).
- À Ministra da Saúde é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a prática de todos os actos decisórios e de aprovação tutelar, incluindo a celebração e a assinatura das Adendas acima referidas.
- As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
- O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 7 de Novembro de 2025. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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