Decreto Presidencial n.º 218/25 de 13 de novembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 218/25 de 13 de novembro
- Entidade Legisladora:
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 215 de 13 de Novembro de 2025 (Pág. 21994)
Assunto
Outorga a condecoração na Classe Independência a Luísa Mateus Pereira Inglês.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a celebração dos 50 anos da Independência Nacional constitui um marco histórico e de grande relevância para a Nação, sendo pertinente reconhecer e valorizar os esforços e contribuições significativas dos cidadãos, entidades e instituições para a conquista da Independência Nacional, a sua preservação, bem como para o desenvolvimento e progresso do País: Tendo em conta que a proclamação da Independência Nacional constitui um acontecimento de maior realce para a história do nosso País enquanto Estado, porquanto, através desse acto, a República de Angola assumiu-se como um Estado independente na arena internacional e foram lançadas, oficialmente, as bases para o desenvolvimento de um povo que se encontrava sob a opressão colonial ao longo de vários séculos: Visando promover os valores patrióticos da solidariedade, da amizade, de gratidão e sinalizando um exemplo para as próximas gerações: O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea q) do artigo 119.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º e o artigo 6.º, ambos da Lei n.º 2/25, de 18 de Março - Lei que cria a Medalha Comemorativa Alusiva ao 50.º Aniversário da Independência de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Outorga)
É outorgada a condecoração na Classe Independência a Luísa Mateus Pereira Inglês.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 6 de Novembro de 2025. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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