Decreto Presidencial n.º 213/25 de 06 de novembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 213/25 de 06 de novembro
- Entidade Legisladora:
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 212 de 6 de Novembro de 2025 (Pág. 21949)
Assunto
Exclui do Programa de Privatizações (PROPRIV 2023-2026) as participações sociais do Estado representativas de 15% do capital social do Standard Bank Angola, S.A.
Conteúdo do Diploma
Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 147/24, de 8 de Julho, as participações sociais do Estado representativas de 49% do capital social do Standard Bank Angola, S.A., foram integradas no Programa de Privatizações (PROPRIV) para o período 2023-2026: Tendo em conta que através do Despacho Presidencial n.º 148/24, de 5 de Julho, foi autorizada a privatização por via de Oferta Pública Inicial (OPI), das participações sociais do Estado representativas de 34% do capital social do Standard Bank Angola, S.A.: Havendo a necessidade de se retirar do âmbito do PROPRIV o remanescente das participações sociais do Estado representativas do capital social do Standard Bank Angola, S.A.: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Exclusão)
São excluídas do Programa de Privatizações (PROPRIV 2023-2026) as participações sociais do Estado representativas de 15% do capital social do Standard Bank Angola, S.A.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 4 de Novembro de 2025. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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