Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 212/25 de 06 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 212/25 de 06 de novembro
  • Entidade Legisladora:
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 212 de 6 de Novembro de 2025 (Pág. 21948)

Assunto

Outorga a medalha comemorativa dos 50 Anos da Independência Nacional da Classe de Honra a António Agostinho Neto, proclamador da Independência Nacional e primeiro Presidente da República de Angola.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a República de Angola celebra, no dia 11 de Novembro, o 50.º Aniversário da Independência Nacional: Tendo em conta que a Independência Nacional é a maior conquista do povo angolano: Considerando o papel ímpar protagonizado pelo Presidente António Agostinho Neto, enquanto proclamador da Independência Nacional e primeiro Presidente da República de Angola: O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea q) do artigo 119.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º e o artigo 5.º, todos da Lei n.º 2/25, de 18 de Março - Lei que cria a Medalha Comemorativa Alusiva ao 50º Aniversário da independência de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Outorga)

É outorgada a medalha comemorativa dos 50 Anos da Independência Nacional da Classe de Honra a António Agostinho Neto, proclamador da Independência Nacional e primeiro Presidente da República de Angola.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 4 de Novembro de 2025. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.