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Decreto Presidencial n.º 199/25 de 28 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 199/25 de 28 de outubro
  • Entidade Legisladora:
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 205 de 28 de Outubro de 2025 (Pág. 21235)

Assunto

Aprova a alteração do artigo 35.º e adita o artigo 50.º-A ao Estatuto Orgânico da Casa Civil e da Secretaria-Geral do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 18/18, de 25 de Janeiro.

Conteúdo do Diploma

Havendo a necessidade de adequação do Estatuto Orgânico da Casa Civil e da Secretaria-Geral do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 18/18, de 25 de Janeiro, de modo a garantir maior eficiência, especialização e resposta às exigências do serviço público: Considerando que o Presidente da República exerce as suas funções e competências constitucionais apoiado por Órgãos Auxiliares, os quais integram a Casa Civil do Presidente da República, Secretaria-Geral do Presidente da República, Gabinetes dos Ministros de Estados e dos Secretários do Presidente da República: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 12.º, 15.º, 17.º, 22.º e 24.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, o seguinte:

Artigo 1.º (Alteração)

É aprovada a alteração do artigo 35.º do Estatuto Orgânico da Casa Civil e da Secretaria-Geral do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 18/18, de 25 de Janeiro, que passa a ter a redacção seguinte: «ARTIGO 35.º (Estrutura Orgânica)1. [...]: [...]. 2. [...]: [...]. 3. [...]:

  • a)- [...];
  • b)- [...];
  • c)- [...];
  • d)- [...];
  • e)- [...];
  • f)- [...].
  1. [...]:
  • a)- [...];
  • b)- [...];
  • c)- [...];
  • d)- [...];
  • e)- [...].
  1. [...]: [...].
  2. Órgão que funciona junto da Secretaria-Geral do Presidente da República: Centro de Tradução e Interpretação.»

Artigo 2.º (Aditamento)

É aprovado o aditamento do artigo 50.º-A.º ao Estatuto Orgânico da Casa Civil e da Secretaria- Geral do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 18/18, de 25 de Janeiro, que passa a ter a redacção seguinte: «CAPÍTULO VII-A Órgão que Funciona Junto da Secretaria-Geral do Presidente da República ARTIGO 50.º-A (Centro de Tradução e Interpretação) 1. O Centro de Tradução e Interpretação é o serviço especializado responsável por garantir a tradução e interpretação, em diversos contextos, com precisão, clareza, fidelidade e confidencialidade às mensagens transmitidas ou recebidas pelo Presidente da República e ao seu interlocutor. 2. O Centro de Tradução e Interpretação tem as atribuições seguintes:

  • a)- Proceder à interpretação nas actividades em que participa o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, a Primeira-Dama da República e outras entidades oficiais;
  • b)- Garantir a tradução oral, em tempo real, utilizada em conferências, reuniões internacionais e eventos ao vivo;
  • c)- Proceder à tradução de documentos oficiais e de trabalho recebidos ou enviados pelo Presidente da República a outras entidades;
  • d)- Assegurar a tradução oral após o discurso original, comum em reuniões bilaterais, entrevistas e discursos formais;
  • e)- Proceder à mediação linguística em contextos informais, como visitas técnicas ou reuniões de trabalho em que participam Ministros de Estado e Secretários do Presidente da República;
  • f)- Garantir a comunicação em língua gestual angolana e braile, permitindo a inclusão de pessoas com deficiência visual e auditiva;
  • g)- Fornecer serviços de interpretação realizados por meio de plataformas digitais, como videoconferências;
  • h)- Facilitar a comunicação entre falantes de diferentes idiomas e garantir a precisão e a fidelidade na transmissão de informações.
  1. O Centro de Tradução e Interpretação integra na sua estrutura dois serviços, sendo um para Tradução e outro para Interpretação.
  2. Os serviços referidos no número anterior são dirigidos, respectivamente, por funcionários com a função de Director dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República nomeados pelo Secretário-Geral do Presidente da República.
  3. O Centro de Tradução e Interpretação funciona sob a coordenação metodológica do Secretário do Presidente da República para os Assuntos Diplomáticos e de Cooperação Internacional.
  4. O modo de organização e funcionamento do Centro de Tradução e Interpretação é aprovado por Decreto Executivo do Secretário-Geral do Presidente da República.

Artigo 3.º (Organigrama e Quadro de Pessoal)

A alteração e o aditamento efectuados, nos termos do presente Decreto Presidencial, produzem efeitos sobre o organigrama e quadro de pessoal da Casa Civil e Secretaria Geral do Presidente da República.

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 23 de Outubro de 2025. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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