Decreto Presidencial n.º 199/25 de 28 de outubro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 199/25 de 28 de outubro
- Entidade Legisladora:
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 205 de 28 de Outubro de 2025 (Pág. 21235)
Assunto
Aprova a alteração do artigo 35.º e adita o artigo 50.º-A ao Estatuto Orgânico da Casa Civil e da Secretaria-Geral do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 18/18, de 25 de Janeiro.
Conteúdo do Diploma
Havendo a necessidade de adequação do Estatuto Orgânico da Casa Civil e da Secretaria-Geral do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 18/18, de 25 de Janeiro, de modo a garantir maior eficiência, especialização e resposta às exigências do serviço público: Considerando que o Presidente da República exerce as suas funções e competências constitucionais apoiado por Órgãos Auxiliares, os quais integram a Casa Civil do Presidente da República, Secretaria-Geral do Presidente da República, Gabinetes dos Ministros de Estados e dos Secretários do Presidente da República: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 12.º, 15.º, 17.º, 22.º e 24.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, o seguinte:
Artigo 1.º (Alteração)
É aprovada a alteração do artigo 35.º do Estatuto Orgânico da Casa Civil e da Secretaria-Geral do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 18/18, de 25 de Janeiro, que passa a ter a redacção seguinte: «ARTIGO 35.º (Estrutura Orgânica)1. [...]: [...]. 2. [...]: [...]. 3. [...]:
- a)- [...];
- b)- [...];
- c)- [...];
- d)- [...];
- e)- [...];
- f)- [...].
- [...]:
- a)- [...];
- b)- [...];
- c)- [...];
- d)- [...];
- e)- [...].
- [...]: [...].
- Órgão que funciona junto da Secretaria-Geral do Presidente da República: Centro de Tradução e Interpretação.»
Artigo 2.º (Aditamento)
É aprovado o aditamento do artigo 50.º-A.º ao Estatuto Orgânico da Casa Civil e da Secretaria- Geral do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 18/18, de 25 de Janeiro, que passa a ter a redacção seguinte: «CAPÍTULO VII-A Órgão que Funciona Junto da Secretaria-Geral do Presidente da República ARTIGO 50.º-A (Centro de Tradução e Interpretação) 1. O Centro de Tradução e Interpretação é o serviço especializado responsável por garantir a tradução e interpretação, em diversos contextos, com precisão, clareza, fidelidade e confidencialidade às mensagens transmitidas ou recebidas pelo Presidente da República e ao seu interlocutor. 2. O Centro de Tradução e Interpretação tem as atribuições seguintes:
- a)- Proceder à interpretação nas actividades em que participa o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, a Primeira-Dama da República e outras entidades oficiais;
- b)- Garantir a tradução oral, em tempo real, utilizada em conferências, reuniões internacionais e eventos ao vivo;
- c)- Proceder à tradução de documentos oficiais e de trabalho recebidos ou enviados pelo Presidente da República a outras entidades;
- d)- Assegurar a tradução oral após o discurso original, comum em reuniões bilaterais, entrevistas e discursos formais;
- e)- Proceder à mediação linguística em contextos informais, como visitas técnicas ou reuniões de trabalho em que participam Ministros de Estado e Secretários do Presidente da República;
- f)- Garantir a comunicação em língua gestual angolana e braile, permitindo a inclusão de pessoas com deficiência visual e auditiva;
- g)- Fornecer serviços de interpretação realizados por meio de plataformas digitais, como videoconferências;
- h)- Facilitar a comunicação entre falantes de diferentes idiomas e garantir a precisão e a fidelidade na transmissão de informações.
- O Centro de Tradução e Interpretação integra na sua estrutura dois serviços, sendo um para Tradução e outro para Interpretação.
- Os serviços referidos no número anterior são dirigidos, respectivamente, por funcionários com a função de Director dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República nomeados pelo Secretário-Geral do Presidente da República.
- O Centro de Tradução e Interpretação funciona sob a coordenação metodológica do Secretário do Presidente da República para os Assuntos Diplomáticos e de Cooperação Internacional.
- O modo de organização e funcionamento do Centro de Tradução e Interpretação é aprovado por Decreto Executivo do Secretário-Geral do Presidente da República.
Artigo 3.º (Organigrama e Quadro de Pessoal)
A alteração e o aditamento efectuados, nos termos do presente Decreto Presidencial, produzem efeitos sobre o organigrama e quadro de pessoal da Casa Civil e Secretaria Geral do Presidente da República.
Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 23 de Outubro de 2025. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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