Decreto Presidencial n.º 191/25 de 16 de outubro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 191/25 de 16 de outubro
- Entidade Legisladora:
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 197 de 16 de Outubro de 2025 (Pág. 20984)
Assunto
Aprova a alteração ao Contrato de Partilha de Produção da Área da Concessão do Bloco 28.
Conteúdo do Diploma
O Decreto Presidencial n.º 112/21, de 29 de Abril, atribui à Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 28: A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o Grupo Empreiteiro um Contrato de Partilha de Produção, por via do qual o mesmo assumiu as obrigações inerentes ao Contrato: Havendo a necessidade de se alterar o Contrato de Partilha de Produção da Área de Concessão do Bloco 28, nos termos do artigo 50.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovada a alteração ao Contrato de Partilha de Produção da Área da Concessão do Bloco 28, nos termos da Adenda do Contrato entre a Concessionária Nacional e o Grupo Empreiteiro do Bloco 28 constituído pelas empresas Azule Energy Angola B.V (60%), na qualidade de Operador, TipTop Energy Limited (20%) e a Sonangol - E.P. (20%).
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado pelo Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Agosto de 2025.
- Publique-se. Luanda, aos 29 de Setembro de 2025. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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