Decreto Presidencial n.º 190/25 de 16 de outubro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 190/25 de 16 de outubro
- Entidade Legisladora:
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 197 de 16 de Outubro de 2025 (Pág. 20952)
Assunto
Aprova as Medidas para o Ordenamento Turístico «Planifica Turismo 2025-2027». - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.
Conteúdo do Diploma
Considerando a necessidade de fixar num instrumento técnico as medidas que visam estruturar, ordenar e dinamizar o desenvolvimento sustentável das Áreas de Interesse e Potencial Turístico (AIPT’s), com base nos princípios estabelecidos no seu regime jurídico, adoptando uma abordagem metodológica que contempla a articulação entre diferentes níveis e sectores do Executivo: Havendo a necessidade de se definir directrizes claras para a identificação, diagnóstico e desenvolvimento das áreas territoriais com vocação turística: Convindo implementar medidas que garantem o desenvolvimento de instrumentos de ordenamento territorial específico para as Áreas de Interesse e Potencial Turístico, de modo a atrair investimentos, conferir maior segurança jurídica, previsibilidade e clareza na afectação dos usos do solo e na viabilidade dos empreendimentos e impedir o crescimento territorial desor- denado nas Áreas de Potencial Turístico: Convindo assegurar que o ordenamento turístico decorra de forma coordenada, equilibrada e seja um factor para a geração de empregos e benefícios para as comunidades locais, em linha com as directrizes do PLANATUR: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
São aprovadas as Medidas para o Ordenamento Turístico «Planifica Turismo 2025-2027», anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Julho de 2025.
- Publique-se. Luanda, aos 29 de Setembro de 2025. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
MEDIDAS PARA O ORDENAMENTO TURÍSTICO «PLANIFICA TURISMO 2025-2027»SIGLAS, ACRÓNIMOS E ABREVIATURAS
AIPT’s Áreas de Interesse e Potencial Turístico MINAMB Ministério do Ambiente MINOPUH Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação MINTUR Ministério do Turismo OALE Órgãos da Administração Local do Estado PDN 2023-2027 Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027 PLANATUR Plano Nacional de Fomento do Turismo POT Plano de Ordenamento Turístico PU Plano Urbanístico
I. INTRODUÇÃO
- As Medidas para o Ordenamento Turístico, doravante designada por PLANIFICA TURISMO, tem como objectivo orientar o sector na estruturação e desenvolvimento do turismo em Angola, assegurando a utilização racional e sustentável dos recursos naturais, culturais e históricos do País.
- Trata-se de um instrumento técnico e orientador do Ministério do Turismo para o período de 2025 a 2027, concebido com o propósito de estruturar, ordenar e dinamizar o desenvolvimento sustentável das Áreas de Interesse e Potencial Turístico (AIPT).
- Fundamentada nos princípios estabelecidos pelo regime jurídico que cria as AIPT1, esta estratégia define directrizes claras para a identificação, diagnóstico e desenvolvimento de territórios com vocação turística, promovendo uma abordagem integrada e estruturada. A sua implementação visa garantir a gestão eficiente das AIPT, incentivar o investimento, fomentar o desenvolvimento local e assegurar a preservação ambiental.
- No actual estágio de desenvolvimento do turismo em Angola, ressaltam-se duas prioridades estratégicas fundamentais. Em primeiro lugar, a necessidade urgente de atrair financiamento para os projectos turísticos, sendo essencial, para tal, o desenvolvimento de instrumentos de ordenamento territorial específicos para as áreas prioritárias. Estes instrumentos constituem uma condição sine qua non para a mobilização de investidores, conferindo segurança jurídica, previsibilidade e clareza na afectação dos usos do solo e na viabilidade dos empreendimentos.
- Em segundo lugar, destaca-se a importância da organização urbanística nas AIPT, garantindo que nessas zonas não se repitam os padrões de crescimento territorial desordenado que historicamente têm caracterizado diversas áreas do País. Assim, o ordenamento territorial deverá, nestes espaços, cumprir plenamente o seu papel estruturante, assegurando que o ordenamento turístico decorra de forma coordenada, equilibrada e sustentável.
- O PLANIFICA TURISMO 2025-2027 constitui, igualmente, um instrumento de materialização das metas definidas no Plano Nacional de Fomento ao Turismo (PLANATUR), adotando uma abordagem metodológica que contempla a articulação entre diferentes níveis e sectores da governação. Esta articulação visa potenciar a valorização dos recursos endógenos, a inclusão das comunidades locais e a diversificação da economia nacional.
- Com base em critérios técnicos e socioeconómicos, a estratégia estabelece uma lista de AIPT prioritárias e define os instrumentos urbanísticos e turísticos a serem elaborados, acompanhados de um cronograma de execução adequado. Deve ainda ressaltar-se que a priorização das Áreas Turísticas constantes no PLANATUR não implica que as demais, com igual relevância, deixem de merecer um plano de desenvolvimento: as áreas aqui seleccionadas são âncoras para o sector, 1 Decreto Presidencial n.º 92/21, de 16 de Abril, que aprova o Regime Jurídico das Áreas de Interesse e Potencial Turístico. caracterizadas como activos turísticos primários, com impacto nacional e, em grande parte, internacional.
- Além disso, centra-se na definição de processos normativos, no reforço da governação e na criação de mecanismos modernos de monitoramento e gestão, incluindo o recurso a Parcerias Público-Privadas.
- Ao promover um ecossistema turístico sustentável, competitivo e alinhado com as orientações estratégicas do Estado, o PLANIFICA TURISMO visa posicionar Angola como um destino turístico de excelência, contribuindo para a consolidação do ordenamento territorial voltado ao turismo e para o fortalecimento económico e social das comunidades locais.
II. ONDE ESTAMOS
A. Síntese de diagnóstico e principais indicadores do Sector do Turismo 10. O diagnóstico do Sector Turístico em Angola, parte de uma leitura crítica da dinâmica territorial, institucional e económica que condicionam e, ao mesmo tempo, oferecem oportunidades para o ordenamento turístico sustentável e estruturado no País. 11. De 2016 a 2022 a contribuição do turismo para o PIB em Angola passou de 1.3% em 2016 para 0.01% em 20222. Porém é de destacar que o decréscimo registado no período em causa resulta em grande medida dos efeitos da pandemia Covid 19, e cujos impactos e fizeram sentir em todos os sectores da economia nacional e mundial. 12. Nas próximas tabelas e gráficos apresentam-se os principais indicadores que caracterizam o Turismo entre 2016 a 2018, e 2023 e que se constituem como referencial de diagnóstico do sector. Tabela 1 - Fluxo de turistas e receitas - 2016-2023 * dados a Out 2023 Fonte: PLANATUR Tabela 2 - Viajantes dos 10 países que mais contribuíram para as entradas de 2018 a 2023 * dados a Out 2023 Fonte: PLANATUR2 De acordo com a informação constante no Decreto Presidencial n.º 69/24, de 11 de Março, que aprova o PLANATUR. Gráfico 1 - Distribuição relativa das entradas por país de origem de 2018 a 2023 (%) Fonte: PLANATUR Tabela 3 - Entradas em Angola segundo o motivo de viagem - de 2018 a 2023* * dados a Out 2023 Fonte: PLANATUR Gráfico 2 - Distribuição relativa das entradas por motivo de viagem de 2018 a 2023 (%) 13. Apesar do reconhecido potencial natural, histórico e cultural, Angola apresenta ainda um estágio embrionário no que toca à estruturação das bases territoriais, normativas e operacionais para o turismo. 14. A escassez de infra-estruturas adequadas, a fraca articulação interinstitucional, a ausência de instrumentos de planeamento territorial e turístico actualizados e aplicáveis, bem como a concentração dos investimentos em áreas pontuais e desarticuladas, têm limitado a afirmação do sector como eixo estratégico de diversificação económica. 15. Adicionalmente, o diagnóstico actual evidencia que muitos empreendimentos turísticos e de restauração têm surgido fora de um quadro formal de ordenamento. Frequentemente constroem- se hotéis e estabelecimentos de restauração em terrenos isolados, adquiridos ao acaso, sem respaldo em planos estruturantes. 16. Este fenómeno é visível até em zonas industriais ou estritamente residenciais, sem enquadramento técnico-turístico adequado. Por exemplo, em municípios como Calandula, há mais restaurantes instalados na vila do que nas zonas com verdadeira vocação turística. Situação semelhante observa-se em Cabo Ledo, onde predominam barracas e pequenos comércios na área urbana, ao invés de estruturas apropriadas na orla marítima.
III. ONDE QUEREMOS CHEGAR
- O quadro referencial que se pretende alcançar é traduzido, mas metas definidas no PDN 2023-2027 para o Sector do Turismo, a saber: Tabela 4 - Metas para o Sector do Turismo * ano de referência Fonte: PDN 2023-2027 18. O PDN contextualiza a definição do Plano Nacional de Fomento ao Turismo (PLANATUR), que estabelece as bases para a transformação do turismo num sector competitivo, delineando metas claras, áreas prioritárias e directrizes para a actuação coordenada dos diferentes níveis de Executivo.
- O PLANATUR constitui-se igualmente como principal referencial para a identificação e promoção de Áreas de Interesse e Potencial Turístico (AIPT), com o objectivo de alavancar o investimento privado, garantir a sustentabilidade ambiental e cultural e promover o desenvolvimento local inclusivo.
- Para tal é imprescindível a criação de um quadro técnico-operacional estruturado de planificação e ordenamento, que permita organizar o uso do solo, disciplinar os investimentos e orientar o crescimento das AIPT com base em critérios técnicos, ambientais e socioeconómicos.
- Assim, há necessidade de:
- i. Dotar o País de instrumentos de ordenamento e planeamento específicos para o turismo;
- ii. Estabelecer critérios técnicos de selecção e priorização de áreas com real vocação turística;
- iii. Promover a articulação entre os órgãos da Administração Central e os órgãos da Administração Local do Estado (OALE), o sector privado e as comunidades;
- iv. Criar mecanismos de monitoramento e avaliação contínua das acções, garantindo ajustamentos estratégicos ao longo da implementação;
- v. Acelerar a concretização de planos de ordenamento turístico e projectos executivos e arquitectónicos nas AIPT já identificadas no PLANATUR.
- O PLANIFICA TURISMO constitui-se um instrumento técnico de execução do PLANATUR no domínio do ordenamento e da planificação turística, permitindo uma intervenção coordenada, faseada e juridicamente sólida sobre o território nacional.
- O Planifica Turismo integra o ecossistema de instrumentos de políticas fundamentais para o desenvolvimento do Sector do Turismo (conforme figura seguinte). Figura 1 - Instrumentos fundamentais de política para o sector do Turismo 24. O PLANIFICA TURISMO está ainda, em conformidade como os seguintes instrumentos legais:
- a)- Constituição da República de Angola - A elaboração dos instrumentos de ordenamento turístico, no âmbito do PLANIFICA TURISMO, nos termos das alíneas m) e o) do artigo 21.º, conjugado com o artigo 39.º, que estabelece que constitui tarefa fundamental do Estado: «a promoção do desenvolvimento harmonioso e sustentado do território nacional, bem como a melhoria dos índices de desenvolvimento humano, bem como adopta medidas necessárias que garantam a correcta localização das actividades económicas e o uso racional dos recursos naturais, no quadro de um desenvolvimento sustentável». No mesmo sentido, o artigo 91.º conjugado com os artigos 98.º e 89.º, estabelece que o planeamento como instrumento fundamental para o desenvolvimento harmonioso do país, e que a concessão de direitos fundiários devem observar os princípios da utilidade pública, da racionalidade e da eficácia na ocupação e uso do solo, bem como a regulação e ordenamento da actividade económica, incluindo a turística, através da criação de condições de atractividade, equilíbrio e sustentabilidade territorial;
- b)- A Lei n.º 3/04, de 25 de Junho do Ordenamento do Território e do Urbanismo - define as regras para o uso do solo, a ocupação racional do território e o enquadramento jurídico dos planos territoriais e estabelece a obrigatoriedade da elaboração de planos urbanísticos para áreas com relevância estratégica, tal como as AIPT;
- c)- O Decreto Presidencial n.º 92/21, de 16 de Abril, que aprova o Regime jurídico das Áreas de Interesse e Potencial Turístico - define as directrizes para o seu ordenamento, protecção e desenvolvimento sustentável e estabelece a base legal para a atracção de investimentos estratégicos no sector turístico, promovendo a articulação interinstitucional e a mobilização de recursos técnicos e financeiros. A. Missão
- A missão do PLANIFICA TURISMO é assegurar a implementação eficaz do PLANATUR (2025-2027) por meio da elaboração e aplicação de planos de ordenamento turístico orientadores para todas as áreas identificadas e garantir um crescimento sustentável do sector.
- Esta estratégia promove a valorização dos recursos naturais e culturais, estimula a economia local, gera empregos e atrai investimentos. O impacto abrange os órgãos da Administração central e os Órgãos da Administração Local do Estado (OALE), as comunidades locais e o sector privado, criando um ambiente favorável para o turismo estruturado e direccionar o investimento no sector. B. Objectivo Geral 27. O PLANIFICA TURISMO estabelece um quadro integrado e sustentável para o desenvolvimento das Áreas de Interesse e Potencial para o Turismo (AIPT) de Angola, garantindo a sua planificação ordenada e eficiente.
- Assim, objectivo geral do PLANIFICA TURISMO é assegurar que cada AIPT seja dotada de instrumentos de ordenamento turístico, promovendo um desenvolvimento equilibrado que atraia investimentos, gere empregos e beneficie as comunidades locais, em alinhamento com as directrizes do PLANATUR. C. Objectivos Específicos29. São objectivos específicos do PLANIFICA TURISMO: Figura 2 - Objectivos Específicos D. Eixos Estratégicos 30. A síntese de diagnóstico apresentado fundamenta, a estruturação dos eixos estratégicos do PLANIFICA TURISMO, orientando a acção técnica e política rumo a um modelo de turismo ancorado no ordenamento, na sustentabilidade e na competitividade.
- Para alcançar os objectivos do PLANIFICA TURISMO, foram definidos três eixos estratégicos, a saber: Figura 3 - Eixos Estratégicos 32. O EIXO 1 - ÁREAS A INSTITUCIONALIZAR COMO AIPT, compreende as acções de identificação de acordo com a estratégia de desenvolvimento de um segmento específico do turismo, bem como com as potencialidades naturais ou históricas da referida área. Por exemplo, as províncias do litoral, tais como: Benguela e Namibe, apresentam um grande potencial para o turismo de sol e praia, por isso, a criação de um instrumento de ordenamento turístico para aquelas áreas deve viabilizar a criação de condições para o investimento em empreendimentos turísticos que maximizem tal potencial.
- O EIXO 2 - ELABORAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ORDENAMENTO, segue um modelo não linear e flexível que permite o aproveitamento das infra-estruturas já existentes e optimiza a ocupação dos solos garantido uma adequada distribuição para os seus vários usos, salvaguardando, obviamente, as parcelas que melhor servem o desenvolvimento de empreendimentos e equipamentos turísticos.
- O EIXO 3 - MODELO DE GOVERNANÇA, incorpora as acções que permitam a adopção de um governo ágil e facilitador do processo de decisão, factor essencial para garantir a eficiência e a fluidez na realização das acções programadas.
- O PLANIFICA TURISMO possui dois instrumentos de suporte à implementação da estratégia e que são os seguintes:
- i. Concessão Turística - Consiste na atribuição de um direito para explorar actividades turísticas em áreas de interesse e potencial turístico por um período determinado, mediante um contracto de concessão. Na concessão turística o concessionário pode também assumir a responsabilidade de realizar os investimentos compatíveis com a necessidade de infra-estruturação que a AIPT requeira;
- ii. Gestão e Financiamento - A implementação de um sistema de gestão eficiente, monitorável e tecnicamente credível garante as melhores condições para a obtenção de financiamento e para angariar investidores para os empreendimentos turísticos a criar nas AIPT.
IV. COMO VAMOS LÁ CHEGAR
A. Planos de Ordenamento Turístico Etapas de aprovação 36. Os Planos a serem desenvolvidos no âmbito do PLANIFICA TURISMO devem seguir um único fluxo estruturado para a sua aprovação, garantindo sua celeridade e legalidade.
- i. Identificação da AIPT tendo em conta os critérios pré-definidos.
- ii. Institucionalização das AIPT com base no PLANATUR3.
- iii. Realização de estudos e diagnósticos sobre cada área selecionada.
- iv. Desenvolvimento dos Planos de Ordenamento Turístico (POT) em estreita colaboração com os órgãos das Administração Local do Estado e demais sectores quando justificar. 3 Decreto Presidencial n.º 69/24, de 11 de Março.
- v. Consulta Pública para envolvimento da sociedade e stakeholders.
- vi. Revisão Técnica e Jurídica pelos órgãos competentes. Aprovação e Publicaçãoi. Submissão aos sectores para análise e parecer.
- ii. Aprovação do Ministério que Tutela e quando necessário, dependendo da extensão territorial, submeter ao Conselho de Ministros.
- iii. Publicação oficial e entrada em vigor do plano. Figura 4 - Fluxograma de aprovação dos Planos de Ordenamento Turísticos 37. O fluxograma ilustra a tramitação institucional para a aprovação dos Planos Urbanísticos voltados para o Sector do Turismo, garantindo o alinhamento entre os diferentes órgãos competentes. B. Identificação das áreas de interesse e potencial turístico 38. As áreas a intervir são definidas tendo em conta as acções programadas a serem desenvolvidas pelo Sector do Turismo no PLANATUR, que se projectam de extrema relevância para o País, caracterizadas como atractivos turísticos primários com extrema visibilidade nacional e internacional. Tabela 5 - Lista de áreas a institucionalizar como AIPT C. Modelo de Priorização dos Planos Urbanísticos a serem Desenvolvidos 39. Por forma a garantir sustentabilidade no processo de implementação prática da estratégia do sector em matéria de ordenamento turístico, planeamento e materialização efectiva no território, foram definidos 8 (oito) critérios de priorização que garantem criar um alinhamento de processos encadeados de planificação, implementação e por consequência a activação da AIPT ou recurso turístico. Tabela 6 - Critérios definidos para priorização das AIPT a serem institucionalizadas
- Com base nos critérios elencados acima foi possível definir de forma objectiva e clara a lista de activos a serem priorizados na sua activação: Tabela 7 - AIPT priorizadas a activar Figura 5 - Áreas de Interesse e Potencial Turísticos a Institucionalizar
V. CRONOGRAMA PARA ELABORAÇÃO DOS PLANOS
- Tendo em conta a lista de priorização apresenta-se em seguida o cronograma de activos turísticos alvo de elaboração de um POT em sede do PLANIFICA TURISMO, bem como a tipologia de instrumentos a serem executados. Tabela 8 - Cronograma de elaboração dos Planos e Projectos 42. Em anexo apresenta-se o paradigma de institucionalização das AIPT e aprovação dos planos urbanísticos do Turismo.
VI. ORÇAMENTO PREVISTO
- O Orçamento total previsto para execução do PLANIFICA TURISMO é de Kz: 20 870 399 999,88 (vinte mil, oitocentos e setenta milhões, trezentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove kwanzas e oitenta e oito cêntimos), distribuído da seguinte forma: Tabela 9 - Orçamento previsional
XII. MODELO DE GOVERNAÇÃO
- A implementação do Planifica Turismo irá garantir que exista clareza nas competências, colaboração entre os envolvidos, e mecanismo de acompanhamento e avaliação.
- Este capítulo foi definido em 4 aspectos essenciais:
- i. Competências do órgão central;
- ii. Sistemas de Gestão das AIPT;
- iii. Função dos Órgãos da Administração Local do Estado (OALE);
- iv. Mecanismo de Monitoramento e Fiscalização. A. Competências dos Órgãos Centrais 46. No PLANIFICA TURISMO existem órgãos específicos que interferem na sua implementação, pois possuem natureza executiva em matérias de ordenamento do território.
- Ministério do Turismo - deve desenvolver as seguintes actividades:
- i. Coordenação geral do processo de implementação da política de ordenamento turístico;
- ii. Definir as políticas do sector;
- iii. Acompanhar e monitorar as acções nas AIPT.
- Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação (MINOPUH) deve supervisionar os instrumentos de ordenamento turísticos aplicáveis às AIPT em coordenação com o Ministério do Planeamento.
- Ministério do Ambiente - aprovação de projectos e avaliação dos estudos de impactos ambientais. B. Sistema de Gestão das AIPT50. Os sistemas de gestão das AIPT foram definidos em duas tipologias:
- a)- Gabinetes de Gestão dos Pólos de Desenvolvimento Turístico (GGPDT) - Órgãos da Administração Indirecta do Estado superintendidos pelo Ministério do Turismo com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- b)- Parcerias Público-Privadas (PPP) - Com base na Lei n.º 11/19, de 14 de Maio e respectivo regulamento, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 316/19, de 28 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Presidencial n.º 111/21, de 29 de Abril, podem ser usadas no sector do Turismo de forma estratégica para promover o desenvolvimento de infraestruturas e serviços turísticos, através de modelos colaborativos entre o Estado e o sector privado. Tabela 10 - Tipologias das Parcerias C. Função dos OALE51. Governos Provinciais e as Administrações Municipais devem:
- i. Participar no processo de aprovação das AIPT;
- ii. Participar na definição da visão do turismo bem como na elaboração do termo de referência para o Plano de Ordenamento Turísticos para as AIPT;
- iii. Participar no processo de revisão e aprovação do instrumento a nível local;
- iv. Participar na estrutura accionista/societária das PPP das AIPT dentro das suas jurisdições, caso se aplique. D. Concessão urbanística nas AIPT 52. A concessão urbanística em Áreas de Interesse e Potencial Turístico (AIPT) deve observar o disposto na Lei n.º 3/04, de 25, de Junho, do Ordenamento do Território e do Urbanismo, no Decreto Presidencial n.º 92/21 de 16 de Abril, que aprova o Regime Jurídico das Áreas de Interesse e Potencial Turístico AIPT, demais diplomas complementares, e os planos de ordenamento do território aplicáveis, de modo que a atribuição de direitos fundiários terá como finalidade assegurar a execução integrada de projectos turísticos estruturantes, incluindo a urbanização, a edificação e a gestão dos espaços, permitindo a expansão ordenada, a reabilitação de infra-estruturas vocacionadas para o turismo. A adopção deste regime especial confere segurança jurídica, atractividade ao investimento e garante a participação do empresariado nacional no desenvolvimento dos projectos, em alinhamento com os objectivos de dinamização e sustentabilidade Constituindo, assim, um mecanismo essencial para assegurar a sustentabilidade, legalidade e atractividade do investimento no sector.
- Para que o Ministério do Turismo possa exercer a tutela directa sobre os processos de concessão nas AIPT, é necessária uma intervenção normativa que lhe confira competências formais e exclusivas, justificadas por:
- i. Ser o órgão sectorial que coordena a política de desenvolvimento das AIPT;
- ii. Necessidade de assegurar coerência entre o ordenamento turístico e os modelos de uso e ocupação do solo;
- iii. Garantia de promoção e protecção dos activos turísticos nacionais;
- iv. Necessidade de celeridade processual e atractividade para o investidor.
- Para garantir a competência do Ministério do Turismo, propõe-se a adopção de um mecanismo normativo simples e eficaz: Aprovação de um Decreto Presidencial específico, com base nos artigos 27.º, 31.º e 66.º da Lei de Terras, que:
- a)- Cria um Regime Especial de Concessão nas AIPT;
- b)- Delimita as AIPTs como zonas de interesse turístico nacional e áreas de reserva parcial com finalidade específica;
- c)- Atribui competência exclusiva ao Ministério do Turismo para a concessão urbanística dentro destas zonas;
- d)- Assegura que o registo, tombo e cadastro continuam sob gestão do MINOPUH, através do
IGCA.
- Este caminho permite celeridade e segurança jurídica e encontra respaldo na legislação em vigor, nomeadamente na previsão de delegação de competências e na criação de regimes especiais por via regulamentar. Fases do Processo de Implementação Fase 1: Diagnóstico e Levantamento Jurídico-Administrativo Identificação de todas as AIPT legalmente instituídas. Levantamento do estatuto fundiário e cadastral dos terrenos. Avaliação da legislação complementar aplicável (ambiental, património, zonas reservadas, etc.). Fase 2: Consolidação do Enquadramento Normativo Elaboração de Projecto de Decreto Presidencial para criação do regime especial. Integração das AIPT no Regime das Reservas Parciais, assegurando prioridade para concessão turística sob gestão sectorial. Fase 3: Institucionalização do Mecanismo de Concessão Procede-se à institucionalização do mecanismo de concessão, onde a autoridade competente para o desenvolvimento de projecto para desenvolvimento do turismo dentro das Áreas de Interesse e Potencial Turístico (AIPT) seja designada como a entidade concessionária de direitos fundiários. Criação de uma instituição com competências para:
- i. Preparar contractos-tipo (superfície, aforamento, etc.);
- ii. Lançar e avaliar concursos;
- iii. Emitir títulos de concessão;
- iv. Gerir relação com os beneficiários;
- v. Articular com o IGCA para registo e actualização cadastral dos actos de concessão. Fase 4: Integração com o Ordenamento Territorial Assegurar compatibilidade com planos urbanísticos e ambientais.
- Implementar regras de uso do solo e infra-estruturas coerentes com a vocação turística. Fase 5: Monitoramento e Avaliação Estabelecer indicadores de desempenho fundiário e turístico. Realizar auditorias regulares. Aplicar penalidades previstas em caso de incumprimento dos contractos.
- O sucesso da concessão urbanística nas AIPT depende da articulação normativa entre a Lei de Terras e os instrumentos de planeamento turístico.
- A gestão cadastral e documental permanecerá sob a tutela do MINOPUH, por via do IGCA, garantindo a integridade institucional e administrativa.
- Essa abordagem garante previsibilidade ao investidor, protecção ao património nacional e contribui para o ordenamento e o desenvolvimento sustentável do turismo em Angola.
XIII. MECANISMO DE MONITORAMENTO E CONTROLE
- O êxito do PLANIFICA TURISMO depende de mecanismos eficazes e permanentes de monitoramento e avaliação, que garantam o alinhamento entre os objectivos definidos e os resultados alcançados, assegurando a flexibilidade necessária para ajustes estratégicos. Estrutura Técnica de Monitoramento 60. O Ministério do Turismo tem a responsabilidade de proceder á recolha, sistematização e análise de dados de execução do plano. Indicadores de Desempenho 61. É adoptado um Painel de Indicadores-Chave (KPI), com métricas específicas para cada eixo de intervenção, incluindo:
- i. Número de AIPT com instrumentos aprovados;
- ii. Grau de execução física e financeira dos projectos;
- iii. Grau de articulação interinstitucional;
- iv. Benefícios económicos e sociais gerados por território. Relatórios Periódicos 62. O Ministério do Turismo produzirá relatórios semestrais e anuais de execução técnica e financeira, com base em modelos padronizados. Os relatórios anuais poderão ser objecto de divulgação pública institucional. Ferramentas Digitais 63. Será desenvolvido um sistema de monitoramento digital (dashboard), com mapas, cronogramas e gráficos interactivos de acompanhamento por província e AIPT’s. Avaliação Externa 64. A cada dois anos, será promovida uma avaliação independente da execução dos planos, contratada junto a uma entidade externa, com o objectivo de gerar recomendações para correcções e ajustes. Participação Local 65. As Administrações Municipais têm um papel activo no reporte de dados e participação na execução local. Estão previstas acções de capacitação técnica e institucional para esse fim. Reprogramação Estratégica
- A estratégia poderá ser reprogramada com base nos resultados de avaliação, por proposta fundamentada do Ministério do Turismo. Desenvolvimento de Competências e Capacitação 67. É estabelecido um programa nacional de capacitação voltado aos principais intervenientes na implementação do PLANIFICA TURISMO, com enfoque nos seguintes eixos:
- a)- Formação técnica para quadros do Ministério do Turismo e dos OALEs (Governos Provinciais e Administrações Municipais) em planeamento territorial e gestão turística;
- b)- Workshops temáticos sobre elaboração, aprovação e acompanhamento de planos urbanísticos e turísticos;
- c)- Capacitação de empreendedores locais para participação em iniciativas nas AIPT;
- d)- Sensibilização comunitária sobre os benefícios e responsabilidades associados ao ordenamento turístico sustentável;
- e)- Formação contínua com módulos presenciais e digitais, visando a actualização técnica ao longo dos ciclos do plano.
XIV. DIGITALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS PROCESSOS
- O PLANIFICA TURISMO prevê a estruturação de um sistema de digitalização e modernização dos processos, com foco em optimizar a gestão, a aprovação e o monitoramento dos instrumentos e projectos de ordenamento turístico: A. Objectivos da Digitalização e Modernização a)- Centralização e Integração de Dados Unificar: todas as informações relacionadas às AIPT, planos urbanísticos, projectos turísticos e indicadores de desempenho em uma plataforma digital integrada;
- b)- Aceleração dos Processos: Reduzir a burocracia e o tempo de tramitação dos processos, através de sistemas de aprovação electrónica e fluxos de trabalho padronizados;
- c)- Transparência e Monitoramento Contínuo: Permitir o acompanhamento em tempo real dos projectos e acções, disponibilizando dashboards interactivos que ofereçam indicadores-chave de desempenho (KPI) e possibilitem a avaliação contínua do progresso e dos resultados;
- d)- Melhoria na Tomada de Decisão: Fornecer informações consolidadas e actualizadas para apoiar o planeamento estratégico, permitindo ajustes ágeis e reprogramações baseadas em dados precisos; Estrutura da Plataforma Digital Integrada i. Base de Dados Multifuncional - Desenvolvimento de uma plataforma centralizada onde serão armazenadas informações sobre: As AIPT (Áreas de Interesse e Potencial Turístico) e seus respectivos diagnósticos. Instrumentos ou planos a serem aprovados (planos urbanísticos, projectos turísticos, planos sectoriais, etc.). Relatórios e indicadores de desempenho financeiros e operacionais. Sistema de Aprovação Electrónica Implementação de um fluxo digital de aprovação para a tramitação dos instrumentos, que minimize processos manuais e burocráticos. Utilização de assinaturas electrónicas e validações digitais para aumentar a segurança e a agilidade na aprovação dos planos e projectos. Dashboards e Relatórios Interactivos Criação de painéis de controlo (dashboards) que permitam a visualização em tempo real do estado de execução de cada AIPT, do progresso dos projectos e dos indicadores financeiros e operacionais. Geração periódica de relatórios automáticos para facilitar o monitoramento e a avaliação da implementação dos planos. Módulos de Comunicação e Colaboração Ferramentas integradas para facilitar a comunicação entre os diferentes órgãos envolvidos (Ministério do Turismo, MINOPUH, Ministério do Ambiente, OALE e parceiros privados). Espaço para feedback e actualizações colaborativas que permita a participação dos stakeholders em tempo real. B. Funcionalidades Principais Portal do Plano: página institucional com informações consolidadas sobre o PLANIFICA TURISMO, cronogramas, metas e actualizações dos projectos. Gestão Documental: Armazenamento seguro e organizado de documentos, estudos, pareceres técnicos e jurídicos, integrados ao fluxo de aprovação. Fluxo de Aprovação Automatizado: Processos padronizados que guiam as etapas de elaboração, revisão, aprovação e publicação dos instrumentos e projectos. Indicadores de Desempenho (KPI): Sistema para monitoramento de dados críticos, como o número de AIPT aprovadas, execução financeira dos projectos, grau de articulação interinstitucional e impactos económicos e sociais. Painéis de Visualização: Interface intuitiva com gráficos, mapas e cronogramas que facilitam a compreensão do andamento dos processos em cada província e área de interesse. Notificações e Alertas: Sistema de alertas para informar os utilizadores sobre prazos, pendentes e actualizações relevantes em tempo real. C. Benefícios Esperados Agilidade e Eficiência: Redução significativa do tempo necessário para trâmite e aprovação dos planos e projectos, permitindo resposta rápida às demandas do sector. Transparência e Controle: Maior visibilidade dos processos, o que contribuirá para a confiança dos investidores e do sector privado, e facilitando auditorias e avaliações periódicas. Integração Interinstitucional: Melhor articulação entre os diversos órgãos de governança, com a centralização de informações e comunicação eficaz, promovendo decisões mais acertadas. Suporte à Tomada de Decisão: Dados consolidados e actualizados que permitem ajustes estratégicos e melhoria contínua dos processos de ordenamento e desenvolvimento. Capacitação e Inclusão Digital: Estímulo à modernização dos processos burocráticos e à capacitação dos servidores, promovendo uma cultura digital que apoie a transformação institucional. A digitalização e modernização dos processos do PLANIFICA TURISMO transforma significativamente a forma como os instrumentos de ordenamento turístico são geridos e aprovados em Angola.
- Ao centralizar informações, automatizar fluxos e promover uma comunicação integrada entre os stakeholders, a proposta fortalece a governança, aumenta a transparência e acelera a execução dos projectos.
- Essa inovação não só suporta os objectivos estratégicos do plano, mas também projecta uma imagem de modernidade e eficiência que promove a atracção de mais investimentos e impulsiona o desenvolvimento sustentável do sector turístico no país.
VII. ANEXOS - PARADIGMAS
PARADIGMA DE INSTITUCIONALIZAÇÃO DAS AIPT E APROVAÇÃO DOS PLANOS URBANÍSTICOS DO TURISMO
PARADIGMA DE ELABORAÇÃO DOS PLANOS URBANÍSTICOS
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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