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Decreto Presidencial n.º 190/25 de 16 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 190/25 de 16 de outubro
  • Entidade Legisladora:
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 197 de 16 de Outubro de 2025 (Pág. 20952)

Assunto

Aprova as Medidas para o Ordenamento Turístico «Planifica Turismo 2025-2027». - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.

Conteúdo do Diploma

Considerando a necessidade de fixar num instrumento técnico as medidas que visam estruturar, ordenar e dinamizar o desenvolvimento sustentável das Áreas de Interesse e Potencial Turístico (AIPT’s), com base nos princípios estabelecidos no seu regime jurídico, adoptando uma abordagem metodológica que contempla a articulação entre diferentes níveis e sectores do Executivo: Havendo a necessidade de se definir directrizes claras para a identificação, diagnóstico e desenvolvimento das áreas territoriais com vocação turística: Convindo implementar medidas que garantem o desenvolvimento de instrumentos de ordenamento territorial específico para as Áreas de Interesse e Potencial Turístico, de modo a atrair investimentos, conferir maior segurança jurídica, previsibilidade e clareza na afectação dos usos do solo e na viabilidade dos empreendimentos e impedir o crescimento territorial desor- denado nas Áreas de Potencial Turístico: Convindo assegurar que o ordenamento turístico decorra de forma coordenada, equilibrada e seja um factor para a geração de empregos e benefícios para as comunidades locais, em linha com as directrizes do PLANATUR: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

São aprovadas as Medidas para o Ordenamento Turístico «Planifica Turismo 2025-2027», anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Julho de 2025.

  • Publique-se. Luanda, aos 29 de Setembro de 2025. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

MEDIDAS PARA O ORDENAMENTO TURÍSTICO «PLANIFICA TURISMO 2025-2027»SIGLAS, ACRÓNIMOS E ABREVIATURAS

AIPT’s Áreas de Interesse e Potencial Turístico MINAMB Ministério do Ambiente MINOPUH Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação MINTUR Ministério do Turismo OALE Órgãos da Administração Local do Estado PDN 2023-2027 Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027 PLANATUR Plano Nacional de Fomento do Turismo POT Plano de Ordenamento Turístico PU Plano Urbanístico

I. INTRODUÇÃO

  1. As Medidas para o Ordenamento Turístico, doravante designada por PLANIFICA TURISMO, tem como objectivo orientar o sector na estruturação e desenvolvimento do turismo em Angola, assegurando a utilização racional e sustentável dos recursos naturais, culturais e históricos do País.
  2. Trata-se de um instrumento técnico e orientador do Ministério do Turismo para o período de 2025 a 2027, concebido com o propósito de estruturar, ordenar e dinamizar o desenvolvimento sustentável das Áreas de Interesse e Potencial Turístico (AIPT).
  3. Fundamentada nos princípios estabelecidos pelo regime jurídico que cria as AIPT1, esta estratégia define directrizes claras para a identificação, diagnóstico e desenvolvimento de territórios com vocação turística, promovendo uma abordagem integrada e estruturada. A sua implementação visa garantir a gestão eficiente das AIPT, incentivar o investimento, fomentar o desenvolvimento local e assegurar a preservação ambiental.
  4. No actual estágio de desenvolvimento do turismo em Angola, ressaltam-se duas prioridades estratégicas fundamentais. Em primeiro lugar, a necessidade urgente de atrair financiamento para os projectos turísticos, sendo essencial, para tal, o desenvolvimento de instrumentos de ordenamento territorial específicos para as áreas prioritárias. Estes instrumentos constituem uma condição sine qua non para a mobilização de investidores, conferindo segurança jurídica, previsibilidade e clareza na afectação dos usos do solo e na viabilidade dos empreendimentos.
  5. Em segundo lugar, destaca-se a importância da organização urbanística nas AIPT, garantindo que nessas zonas não se repitam os padrões de crescimento territorial desordenado que historicamente têm caracterizado diversas áreas do País. Assim, o ordenamento territorial deverá, nestes espaços, cumprir plenamente o seu papel estruturante, assegurando que o ordenamento turístico decorra de forma coordenada, equilibrada e sustentável.
  6. O PLANIFICA TURISMO 2025-2027 constitui, igualmente, um instrumento de materialização das metas definidas no Plano Nacional de Fomento ao Turismo (PLANATUR), adotando uma abordagem metodológica que contempla a articulação entre diferentes níveis e sectores da governação. Esta articulação visa potenciar a valorização dos recursos endógenos, a inclusão das comunidades locais e a diversificação da economia nacional.
  7. Com base em critérios técnicos e socioeconómicos, a estratégia estabelece uma lista de AIPT prioritárias e define os instrumentos urbanísticos e turísticos a serem elaborados, acompanhados de um cronograma de execução adequado. Deve ainda ressaltar-se que a priorização das Áreas Turísticas constantes no PLANATUR não implica que as demais, com igual relevância, deixem de merecer um plano de desenvolvimento: as áreas aqui seleccionadas são âncoras para o sector, 1 Decreto Presidencial n.º 92/21, de 16 de Abril, que aprova o Regime Jurídico das Áreas de Interesse e Potencial Turístico. caracterizadas como activos turísticos primários, com impacto nacional e, em grande parte, internacional.
  8. Além disso, centra-se na definição de processos normativos, no reforço da governação e na criação de mecanismos modernos de monitoramento e gestão, incluindo o recurso a Parcerias Público-Privadas.
  9. Ao promover um ecossistema turístico sustentável, competitivo e alinhado com as orientações estratégicas do Estado, o PLANIFICA TURISMO visa posicionar Angola como um destino turístico de excelência, contribuindo para a consolidação do ordenamento territorial voltado ao turismo e para o fortalecimento económico e social das comunidades locais.

II. ONDE ESTAMOS

A. Síntese de diagnóstico e principais indicadores do Sector do Turismo 10. O diagnóstico do Sector Turístico em Angola, parte de uma leitura crítica da dinâmica territorial, institucional e económica que condicionam e, ao mesmo tempo, oferecem oportunidades para o ordenamento turístico sustentável e estruturado no País. 11. De 2016 a 2022 a contribuição do turismo para o PIB em Angola passou de 1.3% em 2016 para 0.01% em 20222. Porém é de destacar que o decréscimo registado no período em causa resulta em grande medida dos efeitos da pandemia Covid 19, e cujos impactos e fizeram sentir em todos os sectores da economia nacional e mundial. 12. Nas próximas tabelas e gráficos apresentam-se os principais indicadores que caracterizam o Turismo entre 2016 a 2018, e 2023 e que se constituem como referencial de diagnóstico do sector. Tabela 1 - Fluxo de turistas e receitas - 2016-2023 * dados a Out 2023 Fonte: PLANATUR Tabela 2 - Viajantes dos 10 países que mais contribuíram para as entradas de 2018 a 2023 * dados a Out 2023 Fonte: PLANATUR2 De acordo com a informação constante no Decreto Presidencial n.º 69/24, de 11 de Março, que aprova o PLANATUR. Gráfico 1 - Distribuição relativa das entradas por país de origem de 2018 a 2023 (%) Fonte: PLANATUR Tabela 3 - Entradas em Angola segundo o motivo de viagem - de 2018 a 2023* * dados a Out 2023 Fonte: PLANATUR Gráfico 2 - Distribuição relativa das entradas por motivo de viagem de 2018 a 2023 (%) 13. Apesar do reconhecido potencial natural, histórico e cultural, Angola apresenta ainda um estágio embrionário no que toca à estruturação das bases territoriais, normativas e operacionais para o turismo. 14. A escassez de infra-estruturas adequadas, a fraca articulação interinstitucional, a ausência de instrumentos de planeamento territorial e turístico actualizados e aplicáveis, bem como a concentração dos investimentos em áreas pontuais e desarticuladas, têm limitado a afirmação do sector como eixo estratégico de diversificação económica. 15. Adicionalmente, o diagnóstico actual evidencia que muitos empreendimentos turísticos e de restauração têm surgido fora de um quadro formal de ordenamento. Frequentemente constroem- se hotéis e estabelecimentos de restauração em terrenos isolados, adquiridos ao acaso, sem respaldo em planos estruturantes. 16. Este fenómeno é visível até em zonas industriais ou estritamente residenciais, sem enquadramento técnico-turístico adequado. Por exemplo, em municípios como Calandula, há mais restaurantes instalados na vila do que nas zonas com verdadeira vocação turística. Situação semelhante observa-se em Cabo Ledo, onde predominam barracas e pequenos comércios na área urbana, ao invés de estruturas apropriadas na orla marítima.

III. ONDE QUEREMOS CHEGAR

  1. O quadro referencial que se pretende alcançar é traduzido, mas metas definidas no PDN 2023-2027 para o Sector do Turismo, a saber: Tabela 4 - Metas para o Sector do Turismo * ano de referência Fonte: PDN 2023-2027 18. O PDN contextualiza a definição do Plano Nacional de Fomento ao Turismo (PLANATUR), que estabelece as bases para a transformação do turismo num sector competitivo, delineando metas claras, áreas prioritárias e directrizes para a actuação coordenada dos diferentes níveis de Executivo.
  2. O PLANATUR constitui-se igualmente como principal referencial para a identificação e promoção de Áreas de Interesse e Potencial Turístico (AIPT), com o objectivo de alavancar o investimento privado, garantir a sustentabilidade ambiental e cultural e promover o desenvolvimento local inclusivo.
  3. Para tal é imprescindível a criação de um quadro técnico-operacional estruturado de planificação e ordenamento, que permita organizar o uso do solo, disciplinar os investimentos e orientar o crescimento das AIPT com base em critérios técnicos, ambientais e socioeconómicos.
  4. Assim, há necessidade de:
  • i. Dotar o País de instrumentos de ordenamento e planeamento específicos para o turismo;
  • ii. Estabelecer critérios técnicos de selecção e priorização de áreas com real vocação turística;
  • iii. Promover a articulação entre os órgãos da Administração Central e os órgãos da Administração Local do Estado (OALE), o sector privado e as comunidades;
  • iv. Criar mecanismos de monitoramento e avaliação contínua das acções, garantindo ajustamentos estratégicos ao longo da implementação;
  • v. Acelerar a concretização de planos de ordenamento turístico e projectos executivos e arquitectónicos nas AIPT já identificadas no PLANATUR.
  1. O PLANIFICA TURISMO constitui-se um instrumento técnico de execução do PLANATUR no domínio do ordenamento e da planificação turística, permitindo uma intervenção coordenada, faseada e juridicamente sólida sobre o território nacional.
  2. O Planifica Turismo integra o ecossistema de instrumentos de políticas fundamentais para o desenvolvimento do Sector do Turismo (conforme figura seguinte). Figura 1 - Instrumentos fundamentais de política para o sector do Turismo 24. O PLANIFICA TURISMO está ainda, em conformidade como os seguintes instrumentos legais:
  • a)- Constituição da República de Angola - A elaboração dos instrumentos de ordenamento turístico, no âmbito do PLANIFICA TURISMO, nos termos das alíneas m) e o) do artigo 21.º, conjugado com o artigo 39.º, que estabelece que constitui tarefa fundamental do Estado: «a promoção do desenvolvimento harmonioso e sustentado do território nacional, bem como a melhoria dos índices de desenvolvimento humano, bem como adopta medidas necessárias que garantam a correcta localização das actividades económicas e o uso racional dos recursos naturais, no quadro de um desenvolvimento sustentável». No mesmo sentido, o artigo 91.º conjugado com os artigos 98.º e 89.º, estabelece que o planeamento como instrumento fundamental para o desenvolvimento harmonioso do país, e que a concessão de direitos fundiários devem observar os princípios da utilidade pública, da racionalidade e da eficácia na ocupação e uso do solo, bem como a regulação e ordenamento da actividade económica, incluindo a turística, através da criação de condições de atractividade, equilíbrio e sustentabilidade territorial;
  • b)- A Lei n.º 3/04, de 25 de Junho do Ordenamento do Território e do Urbanismo - define as regras para o uso do solo, a ocupação racional do território e o enquadramento jurídico dos planos territoriais e estabelece a obrigatoriedade da elaboração de planos urbanísticos para áreas com relevância estratégica, tal como as AIPT;
  • c)- O Decreto Presidencial n.º 92/21, de 16 de Abril, que aprova o Regime jurídico das Áreas de Interesse e Potencial Turístico - define as directrizes para o seu ordenamento, protecção e desenvolvimento sustentável e estabelece a base legal para a atracção de investimentos estratégicos no sector turístico, promovendo a articulação interinstitucional e a mobilização de recursos técnicos e financeiros. A. Missão
  1. A missão do PLANIFICA TURISMO é assegurar a implementação eficaz do PLANATUR (2025-2027) por meio da elaboração e aplicação de planos de ordenamento turístico orientadores para todas as áreas identificadas e garantir um crescimento sustentável do sector.
  2. Esta estratégia promove a valorização dos recursos naturais e culturais, estimula a economia local, gera empregos e atrai investimentos. O impacto abrange os órgãos da Administração central e os Órgãos da Administração Local do Estado (OALE), as comunidades locais e o sector privado, criando um ambiente favorável para o turismo estruturado e direccionar o investimento no sector. B. Objectivo Geral 27. O PLANIFICA TURISMO estabelece um quadro integrado e sustentável para o desenvolvimento das Áreas de Interesse e Potencial para o Turismo (AIPT) de Angola, garantindo a sua planificação ordenada e eficiente.
  3. Assim, objectivo geral do PLANIFICA TURISMO é assegurar que cada AIPT seja dotada de instrumentos de ordenamento turístico, promovendo um desenvolvimento equilibrado que atraia investimentos, gere empregos e beneficie as comunidades locais, em alinhamento com as directrizes do PLANATUR. C. Objectivos Específicos29. São objectivos específicos do PLANIFICA TURISMO: Figura 2 - Objectivos Específicos D. Eixos Estratégicos 30. A síntese de diagnóstico apresentado fundamenta, a estruturação dos eixos estratégicos do PLANIFICA TURISMO, orientando a acção técnica e política rumo a um modelo de turismo ancorado no ordenamento, na sustentabilidade e na competitividade.
  4. Para alcançar os objectivos do PLANIFICA TURISMO, foram definidos três eixos estratégicos, a saber: Figura 3 - Eixos Estratégicos 32. O EIXO 1 - ÁREAS A INSTITUCIONALIZAR COMO AIPT, compreende as acções de identificação de acordo com a estratégia de desenvolvimento de um segmento específico do turismo, bem como com as potencialidades naturais ou históricas da referida área. Por exemplo, as províncias do litoral, tais como: Benguela e Namibe, apresentam um grande potencial para o turismo de sol e praia, por isso, a criação de um instrumento de ordenamento turístico para aquelas áreas deve viabilizar a criação de condições para o investimento em empreendimentos turísticos que maximizem tal potencial.
  5. O EIXO 2 - ELABORAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ORDENAMENTO, segue um modelo não linear e flexível que permite o aproveitamento das infra-estruturas já existentes e optimiza a ocupação dos solos garantido uma adequada distribuição para os seus vários usos, salvaguardando, obviamente, as parcelas que melhor servem o desenvolvimento de empreendimentos e equipamentos turísticos.
  6. O EIXO 3 - MODELO DE GOVERNANÇA, incorpora as acções que permitam a adopção de um governo ágil e facilitador do processo de decisão, factor essencial para garantir a eficiência e a fluidez na realização das acções programadas.
  7. O PLANIFICA TURISMO possui dois instrumentos de suporte à implementação da estratégia e que são os seguintes:
  • i. Concessão Turística - Consiste na atribuição de um direito para explorar actividades turísticas em áreas de interesse e potencial turístico por um período determinado, mediante um contracto de concessão. Na concessão turística o concessionário pode também assumir a responsabilidade de realizar os investimentos compatíveis com a necessidade de infra-estruturação que a AIPT requeira;
  • ii. Gestão e Financiamento - A implementação de um sistema de gestão eficiente, monitorável e tecnicamente credível garante as melhores condições para a obtenção de financiamento e para angariar investidores para os empreendimentos turísticos a criar nas AIPT.

IV. COMO VAMOS LÁ CHEGAR

A. Planos de Ordenamento Turístico Etapas de aprovação 36. Os Planos a serem desenvolvidos no âmbito do PLANIFICA TURISMO devem seguir um único fluxo estruturado para a sua aprovação, garantindo sua celeridade e legalidade.

  • i. Identificação da AIPT tendo em conta os critérios pré-definidos.
  • ii. Institucionalização das AIPT com base no PLANATUR3.
  • iii. Realização de estudos e diagnósticos sobre cada área selecionada.
  • iv. Desenvolvimento dos Planos de Ordenamento Turístico (POT) em estreita colaboração com os órgãos das Administração Local do Estado e demais sectores quando justificar. 3 Decreto Presidencial n.º 69/24, de 11 de Março.
  • v. Consulta Pública para envolvimento da sociedade e stakeholders.
  • vi. Revisão Técnica e Jurídica pelos órgãos competentes. Aprovação e Publicaçãoi. Submissão aos sectores para análise e parecer.
  • ii. Aprovação do Ministério que Tutela e quando necessário, dependendo da extensão territorial, submeter ao Conselho de Ministros.
  • iii. Publicação oficial e entrada em vigor do plano. Figura 4 - Fluxograma de aprovação dos Planos de Ordenamento Turísticos 37. O fluxograma ilustra a tramitação institucional para a aprovação dos Planos Urbanísticos voltados para o Sector do Turismo, garantindo o alinhamento entre os diferentes órgãos competentes. B. Identificação das áreas de interesse e potencial turístico 38. As áreas a intervir são definidas tendo em conta as acções programadas a serem desenvolvidas pelo Sector do Turismo no PLANATUR, que se projectam de extrema relevância para o País, caracterizadas como atractivos turísticos primários com extrema visibilidade nacional e internacional. Tabela 5 - Lista de áreas a institucionalizar como AIPT C. Modelo de Priorização dos Planos Urbanísticos a serem Desenvolvidos 39. Por forma a garantir sustentabilidade no processo de implementação prática da estratégia do sector em matéria de ordenamento turístico, planeamento e materialização efectiva no território, foram definidos 8 (oito) critérios de priorização que garantem criar um alinhamento de processos encadeados de planificação, implementação e por consequência a activação da AIPT ou recurso turístico. Tabela 6 - Critérios definidos para priorização das AIPT a serem institucionalizadas
  1. Com base nos critérios elencados acima foi possível definir de forma objectiva e clara a lista de activos a serem priorizados na sua activação: Tabela 7 - AIPT priorizadas a activar Figura 5 - Áreas de Interesse e Potencial Turísticos a Institucionalizar

V. CRONOGRAMA PARA ELABORAÇÃO DOS PLANOS

  1. Tendo em conta a lista de priorização apresenta-se em seguida o cronograma de activos turísticos alvo de elaboração de um POT em sede do PLANIFICA TURISMO, bem como a tipologia de instrumentos a serem executados. Tabela 8 - Cronograma de elaboração dos Planos e Projectos 42. Em anexo apresenta-se o paradigma de institucionalização das AIPT e aprovação dos planos urbanísticos do Turismo.

VI. ORÇAMENTO PREVISTO

  1. O Orçamento total previsto para execução do PLANIFICA TURISMO é de Kz: 20 870 399 999,88 (vinte mil, oitocentos e setenta milhões, trezentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove kwanzas e oitenta e oito cêntimos), distribuído da seguinte forma: Tabela 9 - Orçamento previsional

XII. MODELO DE GOVERNAÇÃO

  1. A implementação do Planifica Turismo irá garantir que exista clareza nas competências, colaboração entre os envolvidos, e mecanismo de acompanhamento e avaliação.
  2. Este capítulo foi definido em 4 aspectos essenciais:
  • i. Competências do órgão central;
  • ii. Sistemas de Gestão das AIPT;
  • iii. Função dos Órgãos da Administração Local do Estado (OALE);
  • iv. Mecanismo de Monitoramento e Fiscalização. A. Competências dos Órgãos Centrais 46. No PLANIFICA TURISMO existem órgãos específicos que interferem na sua implementação, pois possuem natureza executiva em matérias de ordenamento do território.
  1. Ministério do Turismo - deve desenvolver as seguintes actividades:
  • i. Coordenação geral do processo de implementação da política de ordenamento turístico;
  • ii. Definir as políticas do sector;
  • iii. Acompanhar e monitorar as acções nas AIPT.
  1. Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação (MINOPUH) deve supervisionar os instrumentos de ordenamento turísticos aplicáveis às AIPT em coordenação com o Ministério do Planeamento.
  2. Ministério do Ambiente - aprovação de projectos e avaliação dos estudos de impactos ambientais. B. Sistema de Gestão das AIPT50. Os sistemas de gestão das AIPT foram definidos em duas tipologias:
  • a)- Gabinetes de Gestão dos Pólos de Desenvolvimento Turístico (GGPDT) - Órgãos da Administração Indirecta do Estado superintendidos pelo Ministério do Turismo com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  • b)- Parcerias Público-Privadas (PPP) - Com base na Lei n.º 11/19, de 14 de Maio e respectivo regulamento, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 316/19, de 28 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Presidencial n.º 111/21, de 29 de Abril, podem ser usadas no sector do Turismo de forma estratégica para promover o desenvolvimento de infraestruturas e serviços turísticos, através de modelos colaborativos entre o Estado e o sector privado. Tabela 10 - Tipologias das Parcerias C. Função dos OALE51. Governos Provinciais e as Administrações Municipais devem:
  • i. Participar no processo de aprovação das AIPT;
  • ii. Participar na definição da visão do turismo bem como na elaboração do termo de referência para o Plano de Ordenamento Turísticos para as AIPT;
  • iii. Participar no processo de revisão e aprovação do instrumento a nível local;
  • iv. Participar na estrutura accionista/societária das PPP das AIPT dentro das suas jurisdições, caso se aplique. D. Concessão urbanística nas AIPT 52. A concessão urbanística em Áreas de Interesse e Potencial Turístico (AIPT) deve observar o disposto na Lei n.º 3/04, de 25, de Junho, do Ordenamento do Território e do Urbanismo, no Decreto Presidencial n.º 92/21 de 16 de Abril, que aprova o Regime Jurídico das Áreas de Interesse e Potencial Turístico AIPT, demais diplomas complementares, e os planos de ordenamento do território aplicáveis, de modo que a atribuição de direitos fundiários terá como finalidade assegurar a execução integrada de projectos turísticos estruturantes, incluindo a urbanização, a edificação e a gestão dos espaços, permitindo a expansão ordenada, a reabilitação de infra-estruturas vocacionadas para o turismo. A adopção deste regime especial confere segurança jurídica, atractividade ao investimento e garante a participação do empresariado nacional no desenvolvimento dos projectos, em alinhamento com os objectivos de dinamização e sustentabilidade Constituindo, assim, um mecanismo essencial para assegurar a sustentabilidade, legalidade e atractividade do investimento no sector.
  1. Para que o Ministério do Turismo possa exercer a tutela directa sobre os processos de concessão nas AIPT, é necessária uma intervenção normativa que lhe confira competências formais e exclusivas, justificadas por:
  • i. Ser o órgão sectorial que coordena a política de desenvolvimento das AIPT;
  • ii. Necessidade de assegurar coerência entre o ordenamento turístico e os modelos de uso e ocupação do solo;
  • iii. Garantia de promoção e protecção dos activos turísticos nacionais;
  • iv. Necessidade de celeridade processual e atractividade para o investidor.
  1. Para garantir a competência do Ministério do Turismo, propõe-se a adopção de um mecanismo normativo simples e eficaz:  Aprovação de um Decreto Presidencial específico, com base nos artigos 27.º, 31.º e 66.º da Lei de Terras, que:
  • a)- Cria um Regime Especial de Concessão nas AIPT;
  • b)- Delimita as AIPTs como zonas de interesse turístico nacional e áreas de reserva parcial com finalidade específica;
  • c)- Atribui competência exclusiva ao Ministério do Turismo para a concessão urbanística dentro destas zonas;
  • d)- Assegura que o registo, tombo e cadastro continuam sob gestão do MINOPUH, através do

IGCA.

  1. Este caminho permite celeridade e segurança jurídica e encontra respaldo na legislação em vigor, nomeadamente na previsão de delegação de competências e na criação de regimes especiais por via regulamentar. Fases do Processo de Implementação Fase 1: Diagnóstico e Levantamento Jurídico-Administrativo Identificação de todas as AIPT legalmente instituídas. Levantamento do estatuto fundiário e cadastral dos terrenos.  Avaliação da legislação complementar aplicável (ambiental, património, zonas reservadas, etc.). Fase 2: Consolidação do Enquadramento Normativo Elaboração de Projecto de Decreto Presidencial para criação do regime especial.  Integração das AIPT no Regime das Reservas Parciais, assegurando prioridade para concessão turística sob gestão sectorial. Fase 3: Institucionalização do Mecanismo de Concessão Procede-se à institucionalização do mecanismo de concessão, onde a autoridade competente para o desenvolvimento de projecto para desenvolvimento do turismo dentro das Áreas de Interesse e Potencial Turístico (AIPT) seja designada como a entidade concessionária de direitos fundiários. Criação de uma instituição com competências para:
  • i. Preparar contractos-tipo (superfície, aforamento, etc.);
  • ii. Lançar e avaliar concursos;
  • iii. Emitir títulos de concessão;
  • iv. Gerir relação com os beneficiários;
  • v. Articular com o IGCA para registo e actualização cadastral dos actos de concessão. Fase 4: Integração com o Ordenamento Territorial Assegurar compatibilidade com planos urbanísticos e ambientais.
  • Implementar regras de uso do solo e infra-estruturas coerentes com a vocação turística. Fase 5: Monitoramento e Avaliação Estabelecer indicadores de desempenho fundiário e turístico. Realizar auditorias regulares. Aplicar penalidades previstas em caso de incumprimento dos contractos.
  1. O sucesso da concessão urbanística nas AIPT depende da articulação normativa entre a Lei de Terras e os instrumentos de planeamento turístico.
  2. A gestão cadastral e documental permanecerá sob a tutela do MINOPUH, por via do IGCA, garantindo a integridade institucional e administrativa.
  3. Essa abordagem garante previsibilidade ao investidor, protecção ao património nacional e contribui para o ordenamento e o desenvolvimento sustentável do turismo em Angola.

XIII. MECANISMO DE MONITORAMENTO E CONTROLE

  1. O êxito do PLANIFICA TURISMO depende de mecanismos eficazes e permanentes de monitoramento e avaliação, que garantam o alinhamento entre os objectivos definidos e os resultados alcançados, assegurando a flexibilidade necessária para ajustes estratégicos. Estrutura Técnica de Monitoramento 60. O Ministério do Turismo tem a responsabilidade de proceder á recolha, sistematização e análise de dados de execução do plano. Indicadores de Desempenho 61. É adoptado um Painel de Indicadores-Chave (KPI), com métricas específicas para cada eixo de intervenção, incluindo:
  • i. Número de AIPT com instrumentos aprovados;
  • ii. Grau de execução física e financeira dos projectos;
  • iii. Grau de articulação interinstitucional;
  • iv. Benefícios económicos e sociais gerados por território. Relatórios Periódicos 62. O Ministério do Turismo produzirá relatórios semestrais e anuais de execução técnica e financeira, com base em modelos padronizados. Os relatórios anuais poderão ser objecto de divulgação pública institucional. Ferramentas Digitais 63. Será desenvolvido um sistema de monitoramento digital (dashboard), com mapas, cronogramas e gráficos interactivos de acompanhamento por província e AIPT’s. Avaliação Externa 64. A cada dois anos, será promovida uma avaliação independente da execução dos planos, contratada junto a uma entidade externa, com o objectivo de gerar recomendações para correcções e ajustes. Participação Local 65. As Administrações Municipais têm um papel activo no reporte de dados e participação na execução local. Estão previstas acções de capacitação técnica e institucional para esse fim. Reprogramação Estratégica
  1. A estratégia poderá ser reprogramada com base nos resultados de avaliação, por proposta fundamentada do Ministério do Turismo. Desenvolvimento de Competências e Capacitação 67. É estabelecido um programa nacional de capacitação voltado aos principais intervenientes na implementação do PLANIFICA TURISMO, com enfoque nos seguintes eixos:
  • a)- Formação técnica para quadros do Ministério do Turismo e dos OALEs (Governos Provinciais e Administrações Municipais) em planeamento territorial e gestão turística;
  • b)- Workshops temáticos sobre elaboração, aprovação e acompanhamento de planos urbanísticos e turísticos;
  • c)- Capacitação de empreendedores locais para participação em iniciativas nas AIPT;
  • d)- Sensibilização comunitária sobre os benefícios e responsabilidades associados ao ordenamento turístico sustentável;
  • e)- Formação contínua com módulos presenciais e digitais, visando a actualização técnica ao longo dos ciclos do plano.

XIV. DIGITALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS PROCESSOS

  1. O PLANIFICA TURISMO prevê a estruturação de um sistema de digitalização e modernização dos processos, com foco em optimizar a gestão, a aprovação e o monitoramento dos instrumentos e projectos de ordenamento turístico: A. Objectivos da Digitalização e Modernização a)- Centralização e Integração de Dados Unificar: todas as informações relacionadas às AIPT, planos urbanísticos, projectos turísticos e indicadores de desempenho em uma plataforma digital integrada;
  • b)- Aceleração dos Processos: Reduzir a burocracia e o tempo de tramitação dos processos, através de sistemas de aprovação electrónica e fluxos de trabalho padronizados;
  • c)- Transparência e Monitoramento Contínuo: Permitir o acompanhamento em tempo real dos projectos e acções, disponibilizando dashboards interactivos que ofereçam indicadores-chave de desempenho (KPI) e possibilitem a avaliação contínua do progresso e dos resultados;
  • d)- Melhoria na Tomada de Decisão: Fornecer informações consolidadas e actualizadas para apoiar o planeamento estratégico, permitindo ajustes ágeis e reprogramações baseadas em dados precisos; Estrutura da Plataforma Digital Integrada i. Base de Dados Multifuncional - Desenvolvimento de uma plataforma centralizada onde serão armazenadas informações sobre: As AIPT (Áreas de Interesse e Potencial Turístico) e seus respectivos diagnósticos.  Instrumentos ou planos a serem aprovados (planos urbanísticos, projectos turísticos, planos sectoriais, etc.). Relatórios e indicadores de desempenho financeiros e operacionais. Sistema de Aprovação Electrónica  Implementação de um fluxo digital de aprovação para a tramitação dos instrumentos, que minimize processos manuais e burocráticos.  Utilização de assinaturas electrónicas e validações digitais para aumentar a segurança e a agilidade na aprovação dos planos e projectos. Dashboards e Relatórios Interactivos  Criação de painéis de controlo (dashboards) que permitam a visualização em tempo real do estado de execução de cada AIPT, do progresso dos projectos e dos indicadores financeiros e operacionais.  Geração periódica de relatórios automáticos para facilitar o monitoramento e a avaliação da implementação dos planos. Módulos de Comunicação e Colaboração  Ferramentas integradas para facilitar a comunicação entre os diferentes órgãos envolvidos (Ministério do Turismo, MINOPUH, Ministério do Ambiente, OALE e parceiros privados).  Espaço para feedback e actualizações colaborativas que permita a participação dos stakeholders em tempo real. B. Funcionalidades Principais  Portal do Plano: página institucional com informações consolidadas sobre o PLANIFICA TURISMO, cronogramas, metas e actualizações dos projectos.  Gestão Documental: Armazenamento seguro e organizado de documentos, estudos, pareceres técnicos e jurídicos, integrados ao fluxo de aprovação.  Fluxo de Aprovação Automatizado: Processos padronizados que guiam as etapas de elaboração, revisão, aprovação e publicação dos instrumentos e projectos.  Indicadores de Desempenho (KPI): Sistema para monitoramento de dados críticos, como o número de AIPT aprovadas, execução financeira dos projectos, grau de articulação interinstitucional e impactos económicos e sociais.  Painéis de Visualização: Interface intuitiva com gráficos, mapas e cronogramas que facilitam a compreensão do andamento dos processos em cada província e área de interesse.  Notificações e Alertas: Sistema de alertas para informar os utilizadores sobre prazos, pendentes e actualizações relevantes em tempo real. C. Benefícios Esperados  Agilidade e Eficiência: Redução significativa do tempo necessário para trâmite e aprovação dos planos e projectos, permitindo resposta rápida às demandas do sector.  Transparência e Controle: Maior visibilidade dos processos, o que contribuirá para a confiança dos investidores e do sector privado, e facilitando auditorias e avaliações periódicas.  Integração Interinstitucional: Melhor articulação entre os diversos órgãos de governança, com a centralização de informações e comunicação eficaz, promovendo decisões mais acertadas.  Suporte à Tomada de Decisão: Dados consolidados e actualizados que permitem ajustes estratégicos e melhoria contínua dos processos de ordenamento e desenvolvimento.  Capacitação e Inclusão Digital: Estímulo à modernização dos processos burocráticos e à capacitação dos servidores, promovendo uma cultura digital que apoie a transformação institucional.  A digitalização e modernização dos processos do PLANIFICA TURISMO transforma significativamente a forma como os instrumentos de ordenamento turístico são geridos e aprovados em Angola.
  1. Ao centralizar informações, automatizar fluxos e promover uma comunicação integrada entre os stakeholders, a proposta fortalece a governança, aumenta a transparência e acelera a execução dos projectos.
  2. Essa inovação não só suporta os objectivos estratégicos do plano, mas também projecta uma imagem de modernidade e eficiência que promove a atracção de mais investimentos e impulsiona o desenvolvimento sustentável do sector turístico no país.

VII. ANEXOS - PARADIGMAS

PARADIGMA DE INSTITUCIONALIZAÇÃO DAS AIPT E APROVAÇÃO DOS PLANOS URBANÍSTICOS DO TURISMO

PARADIGMA DE ELABORAÇÃO DOS PLANOS URBANÍSTICOS

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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