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Decreto Presidencial n.º 187/25 de 13 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 187/25 de 13 de outubro
  • Entidade Legisladora:
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 194 de 13 de Outubro de 2025 (Pág. 20847)

Assunto

Aprova as Medidas para a Formação e Capacitação do Sector do Turismo «Capacita Turismo 2025- 2027». - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o País regista uma carência de quadros formados para fazer face aos desafios da procura turística e às necessidades e tendências do mercado global de modo a garantir a qualidade dos serviços prestados no Sector: Havendo a necessidade de se implementar medidas que visam a promoção da formação e capacitação profissionais na área da hospitalidade, alojamento, restauração e outros serviços para o acolhimento de turistas, compreendendo a importância da hospitalidade na construção da imagem de Angola como destino turístico de referência: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

São aprovadas as Medidas para a Formação e Capacitação do Sector do Turismo - «Capacita Turismo 2025 - 2027», anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Julho de 2025.

  • Publique-se. Luanda, aos 29 de Setembro de 2025. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

MEDIDAS PARA A FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DO SECTOR DO TURISMO «CAPACITA TURISMO 2025-2027»

SIGLAS, ACRÓNIMOS E ABREVIATURAS

AGT Administração Geral Tributária ACH 22 - 35 Angola Capital Humano MINTUR Ministério do Turismo MINHOTUR Ministério da Hotelaria e Turismo (extinto) MINCULTUR Ministério da Cultura e Turismo (extinto) PDN 2023 - 2027 Plano de Desenvolvimento Nacional 2023 - 2027 PLANATUR Plano Nacional de Fomento ao Turismo TAAG Linhas Aéreas de Angola SGA Sociedade Gestora de Aeroportos SME Serviços de Migração e Estrangeiros GATFE Gabinete de Apoio ao Turista, Formação e Empreendedorismo INEFOP Instituto Nacional de Emprego e formação Profissional

I. INTRODUÇÃO

  1. A formação de quadros é um instrumento de aumento da competitividade, por isso desempenha um papel preponderante no processo de desenvolvimento económico de uma sociedade, o sector do turismo em Angola carece de quadros capacitados para fazer face aos desafios do aumento da procura turística. As presentes medidas estão alinhadas com o Plano de Desenvolvimento Nacional - PDN 2023 - 2027, o Plano Nacional de Fomento ao Turismo - PLANATUR 2023 - 2027, a Estratégia de Desenvolvimento de Longo Prazo «Angola 2050» e o Plano de Desenvolvimento do Capital Humano de Angola 2022 - 2035 ACH 22-35.
  2. Promover a formação preparando os profissionais do turismo aos actuais desafios, necessidades e tendências do mercado global, permitindo ao turista usufruir de forma mais plena de uma determinada experiência turística, e conceder aos empreendimentos turísticos e aos destinos um maior sucesso e vitalidade.
  3. É nesse contexto que são elaboradas as Medidas para a Formação e Capacitação no Sector do Turismo - CAPACITA TURISMO, tendo em conta o seu importante papel a nível da qualidade dos serviços prestados nos empreendimentos turísticos e da imagem dos destinos.

II. ONDE ESTAMOS

A. Principais indicadores do Sector do Turismo 4. De 2016 a 2022 a contribuição do turismo para o PIB em Angola passou de 1.3% em 2016 para 0.01% em 2022(1). Porém é de destacar que o decréscimo registado no período em causa resulta em grande medida dos efeitos da pandemia COVID 19, e cujos impactos e fizeram sentir em todos os sectores da economia. 5. Nas próximas tabelas e gráficos apresentam-se os principais indicadores que caracterizam o Turismo entre 2016 a 2018, e 2023 e que se constituem como referencial de diagnóstico do sector. Tabela 1 - Fluxo de turistas e receitas - 2016-2023 * dados a Out 2023 Fonte: PLANATUR1 De acordo com a informação constante no Decreto Presidencial n.º 69/24, de 11 de Março, que aprova o PLANATUR. Tabela 2 - Viajantes dos 10 Países que mais contribuíram para as entradas - de 2018 a 2023 * dados a Out 2023 Fonte: PLANATUR Gráfico 1 - Distribuição relativa das entradas por País de origem de 2018 a 2023 (%) Fonte: PLANATUR Tabela 3 - Entradas em Angola segundo o motivo de viagem - de 2018 a 2023* * dados a Out 2023 Fonte: PLANATUR a partir de dados fornecidos pelo MINTUR Gráfico 2 - Distribuição relativa das entradas por motivo de viagem de 2018 a 2023 (%) Fonte: PLANATUR B. Síntese Diagnóstico do ensino técnico-profissional no Turismo 6. Neste contexto é importante destacar os principais momentos da evolução do ensino técnico-profissional no Turismo. 7. Em 1978, foram criadas as primeiras escolas de Hotelaria e Turismo, no âmbito de um contrato de assistência técnica celebrado entre o então Ministério do Comércio Interno de Angola e o antigo Instituto Nacional de Formação Turística de Portugal, que permitiu a Formação Técnica em Angola, foi celebrado também com o Ministério do Turismo do Reino de Marrocos protocolo de formação, acordos que permitiram o envio de bolseiros angolanos à Portugal e Marrocos, para a formação de quadros nos diferentes níveis. 8. As escolas criadas em Angola eram de âmbito regional situavam-se nas províncias de Luanda, Huambo, Cabinda e Huíla, tendo sido formados nessas escolas até o ano de 1994, altura de seu encerramento, cerca de 4.054 técnicos. 9. Posteriormente, o extinto Ministério da Hotelaria e Turismo - MINHOTUR, passou a contar apenas com o Centro de formação de Cabinda que deixou de ter condições necessárias que permitiam fazer as formações de forma adequada (por falta de obras de melhoria e apetrechamento). 10. A formação surgiu através de iniciativas público-privadas de escolas de formação técnica, nomeadamente as empresas GESTHEMOD e CEFHOTEL, onde foram formados cerca de 3.456 profissionais perfazendo um total de 7.510. 11. Entre 2005 a 2011, o extinto MINHOTUR criou «brigadas itinerantes» que capacitou ao longo do País vários profissionais nas áreas de restaurante/bar, cozinha/pastelaria, recepção/andares e gestão de unidades, num total de 4.445 formandos. 12. No período compreendido entre 2008 a 2011 o extinto MINHOTUR, tendo em conta os desafios do sector e a necessidade de mais quadros qualificados, lançou um concurso público para construção de 6 hotéis escolas nas Províncias de: Luanda, Huíla, Benguela, Huambo, Moxico e Uíge. Foram elaborados projectos, mas nenhum foi construído. 13. O extinto Ministério da Cultura e Turismo - MINCULTUR, tendo a formação como um mecanismo para o aumento dos níveis de satisfação dos turistas, propôs a conversão em hotel escola as duas unidades hoteleiras sob sua gestão, uma localizada em Cabinda e outra localizada em Luanda, denominados hotéis INFOTUR. 14. A síntese de diagnóstico e o percurso efectuado no domínio da formação no Sector do Turismo demonstram o trabalho desenvolvido ao longo dos tempos e as condições que foram sendo criadas para o efeito. Efectivamente, o incremento de competências neste domínio constitui-se um pilar fundamental em alinhamento com o desenvolvimento do sector, cujo potencial assume cada vez mais relevância económica e social. Neste contexto, a definição de uma estratégia focada no desenvolvimento do Capital Humano do ecossistema do Turismo é prioritária.

III. ONDE QUEREMOS CHEGAR

A. Metas de médio e longo prazo 15. A tabela seguinte apresenta as metas definidas no âmbito do PDN 2023 - 2027 Tabela 4 - Metas para o Sector do Turismo * ano de referência Fonte: PDN 2023-2027 16. Os desafios actuais do sector têm impacto directo no domínio da formação técnico profissional e da qualidade dos serviços prestados no Sector do Turismo em prol da satisfação dos turistas e visitantes, evidenciando a necessidade de implementar uma estratégia vocacionada na qualificação do Capital Humano. 17. O CAPACITA TURISMO constitui-se um instrumento com um forte carácter operacional e integra o conjunto de instrumentos de política fundamentais para o desenvolvimento do Sector do Turismo. Figura 1 - Instrumentos fundamentais de política para o Sector do Turismo B. Visão 18. O Capacita Turismo, contempla uma visão pluridisciplinar e global da actividade turística, o conhecimento das diferentes formas e técnicas do turismo que irão facilitar um exercício profissional capaz de adaptar-se às exigências dos mercados e da inovação tecnológica. Conhecer as motivações dos turistas permitirá aos quadros do Sector do Turismo desenvolverem as suas competências técnicas de forma eficaz. 19. A estratégia visa formar e capacitar os quadros do Sector, munindo-os de conhecimentos técnicos que permitirá uma gestão eficiente baseada na responsabilidade e na qualidade da oferta turística. C. Missão 20. O Capacita Turismo, tem como missão criar e disseminar conhecimento na área do turismo e dotar os profissionais com competências capazes de transformar o Sector do Turismo, combinando o ensino as actividades profissionais. 21. Apostar na qualidade passa pela acreditação dos cursos por entidades nacionais e internacionais de referência, na qualidade e metodologias de ensino e pelo reconhecimento dos formadores. D. Objectivo Geral 22. O objectivo geral do CAPACITA TURISMO é o de proporcionar aos quadros um conhecimento global da actividade turística numa perspectiva pluridisciplinar integrada às diferentes áreas científicas que irão ser abordadas ao longo do período de vigência das medidas, e posterior. E. Objectivos Específicos23. O Capacita Turismo preconiza os seguintes objectivos específicos: Figura 2 - Objectivos Específicos F. Eixos Estratégicos 24. Para alcançar os objectivos e a visão do CAPACITA TURISMO definem-se 3 (três) eixos estratégicos: Figura 3 - Eixos Estratégicos 25. As acções a desenvolver no âmbito do Capita Turismo são organizadas por Eixos Estratégicos.

IV. COMO VAMOS LÁ CHEGAR

A. ACÇÕES DO EIXO I - FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL

  1. As acções de formação técnico-profissional visam:
  • i. Capacitar os profissionais na área do acolhimento, alojamento e restauração, compreendendo a importância do acolhimento na construção da imagem dos destinos;
  • ii. Capacitar os profissionais na área da comunicação com os turistas/visitantes, compreendendo a importância da animação turística no contexto da atractividade dos destinos; a. FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL «hotéis-escolas do sector e escolas com parcerias com MINTUR» Objectivos geral - Desenvolver acções para qualificação técnico-profissional no domínio do turismo e hotelaria de modo a garantir um elevado nível de competências, contribuindo para o aumento do fluxo turístico e projecção positiva da imagem de Angola como destino turístico de excelência. Objectivos específicos i. Estabelecer parcerias com as empresas nacionais e internacionais no âmbito da formação e sua certificação;
  • ii. Capacitar e formar os profissionais do sector;
  • iii. Apostar na qualidade da formação, bem como na acreditação de escolas angolanas internacionalmente;
  • iv. Apostar na formação como mecanismo para aumentar os níveis de satisfação dos turistas no destino Angola; b. ÂMBITO DA FORMAÇÃO E ABRANGÊNCIA TERRITORIAL 27. As formações terão abrangência nacional sendo que os cursos serão ministrados nos Hotéis- Escola de Cabinda e de Luanda, bem como nas escolas que estabelecerem parceria com o MINTUR. Todavia, algumas formações e acções de capacitação poderão ser realizadas no exterior do País a luz das parcerias estabelecidas ou a serem estabelecidas. c. CURSOS DE FORMAÇÃO A SEREM MINISTRADOS NOS HOTÉIS-ESCOLA 28. O conhecimento das diferentes formas e técnicas do turismo irão facilitar um exercício profissional capaz de adaptar-se as exigências dos mercados e da inovação tecnológica, para capacitar os técnicos com habilidades e conhecimentos específicos relacionados, contendo as seguintes matrizes curriculares, em 7 cursos específicos, sem prejuízo a inclusão progressiva de mais cursos a fornecer como indicação: d. FICHA TÉCNICA DA FORMAÇÃO• Curso profissional de agências de viagens e transportes.
  • a)- Carga horária total do curso: 530 horas.
  • b)- Objectivos: Esta formação permite uma aquisição de conhecimentos e experiência prática, de planeamento, a promoção e a venda de produtos e serviços turísticos, de modo a garantir um serviço de qualidade e a satisfação dos clientes. Matriz curricular• Curso profissional de alojamento e recepção hoteleira.
  • a)- Carga horária total do curso: 510 horas.
  • b)- Objectivos: Esta formação permite uma aquisição de conhecimentos e experiência prática, nas áreas de alojamento e recepção hoteleira, assim como, uma nova abordagem de aprendizagem incorporando as melhores práticas e oportunidades internacionais e expectativas de mercado empresarial. Matriz curricular• Curso profissional de animação e organização de evento.
  • a)- Carga horária total do curso: 510 horas.
  • b)- Objectivos: Esta formação pretende dotar os participantes dos conhecimentos, metodologias e práticas subjacentes ao planeamento, organização, avaliação e acompanhamento de diversos tipos de eventos e da prestação de serviços em animação turística e hoteleira. • Curso profissional de cozinha/pastelaria.
  • a)- Carga horária total do curso: 510 horas.
  • b)- Objectivos: Esta formação permite uma aquisição de conhecimentos e experiência prática, nas áreas de cozinha e pastelaria, valorizando a profissão e a qualidade dos serviços prestados, respeitando as normas de higiene e segurança. Matriz curricular• Curso profissional de escanção/sommelier.
  • a)- Carga horária total do curso: 510 horas.
  • b)- Objectivos: Esta formação permite uma aquisição de conhecimentos e experiência prática na gestão, prova e serviço de vinhos e outras bebidas. Matriz curricular• Curso profissional de pastelaria e padaria.
  • a)- Carga horária total do curso: 510 horas.
  • b)- Objectivos: Esta formação permite uma aquisição de conhecimentos e experiência prática, nas áreas de pastelaria e padaria, valorizando a profissão e a qualidade dos serviços prestados, respeitando as normas de higiene e segurança. Matriz curricular• Curso profissional de restaurante/bar.
  • a)- Carga horária total do curso: 510 horas.
  • b)- Objectivos: Esta formação permite uma aquisição de conhecimentos e experiência prática, nas áreas de restaurante e bar, valorizando a profissão e a qualidade dos serviços prestados, respeitando as normas de higiene e segurança. Matriz curricular

F. ORIENTAÇÕES METODOLÓGICAS

  1. O modelo pedagógico a adoptar privilegia o tratamento da informação e a integração de saberes. Após a apresentação e discussão dos conteúdos teóricos de base, relacionados com as questões do turismo, recorrer-se-á a aulas teórico-práticas, visitas de estudo, estudo de casos específicos e trabalhos de campo, sempre que as especificidades dos conteúdos dos módulos o exijam.
  2. As actividades de aprendizagem incluirão actividades de exploração individual que permitam aos quadros enriquecer os seus conhecimentos e desenvolver capacidades de análise e síntese. Destinatários da Formação e Capacitaçãoi. Quadros do Órgão Central do Turismo;
  • ii. Quadros dos Órgãos Provinciais;
  • iii. Quadros das Administrações Municipais;
  • iv. Comunidades Intermunicipais e Associações Municipais:
  • v. Entidades Regionais do Turismo;
  • vi. Conselhos de Desenvolvimento Regional do Turismo;
  • vii. Entes privados do sector do Turismo;
  • viii. População em geral. Certificação da formação i. O MAPTSS/INEFOP em parceria com o MINTUR/GATFE serão as entidades competentes pelo reconhecimento dos cursos e acções de formação profissional nas áreas do turismo, bem como, pela certificação da aptidão profissional para o exercício das profissões turísticas. Sendo que, deverão ser criadas condições para sua certificação de acordo aos padrões internacionais.

G. QUALIFICADOR PROFISSIONAL DO TURISMO

  1. É o instrumento de trabalho que deve ser utilizado para:
  • a)- Definir e padronizar o conjunto de profissões inerentes ao exercício das actividades laborais nas empresas do Sector do Turismo;
  • b)- Permitir a justa remuneração, para as respectivas profissões;
  • c)- Propiciar um instrumento que permita uma gestão transparente e eficiente das solicitações de vistos de trabalho no Sector do Turismo.

H. RECONHECIMENTO DOS PROFISSIONAIS «CARTEIRA PROFISSIONAL»

  1. O reconhecimento profissional consiste na atribuição de carteira profissional por uma entidade independente e supervisionada pelo MAPTSS/INEFOP e o MINTUR/GATFE, para o exercício da profissão ou actividade profissional no Sector do Turismo.
  2. A Carteira Profissional no Turismo é um Certificado Profissional comprovativo e de reconhecimento de qualificações do profissional, que assegura que este cumpre com todos os requisitos necessários para prestar serviços no Sector do Turismo, a título temporário e ocasional, ou que o profissional reúne todas as condições para o efeito.
  3. Deste modo, a Carteira Profissional do Turismo passará a ser obrigatória para quem pretenda exercer a actividade de Profissional de Turismo, e só poderá ser emitida por uma entidade independente vocacionada para o efeito. Sendo esta gerida através de um Sistema Nacional de Certificação e Acreditação Profissional no Turismo - SNCAPT.

I. CRIAÇÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO EM EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS

Objectivo geral 35. Desenvolver acções para qualificação técnico-profissional no domínio do turismo e hotelaria aplicada aos estudantes que tenham terminado ou não sua formação nos diferentes níveis de ensino, quer na formação profissional, média ou superior, contribuindo para a elevação das competências técnicas do saber fazer e consolidar os conhecimentos teóricos e práticos. Objectivos específicosa)- Dotar os estudantes de competências práticas e habilidades em contexto de trabalho;

  • b)- Estimular a criatividade e a auto-confiança na consolidação dos conhecimentos teóricos adquiridos;
  • c)- Criar uma cultura profissional voltada ao empreendedorismo. Principais parceiros 36. Sob coordenação do Ministério do Turismo, esta acção contará com o apoio do Ministério das Finanças que garantirá as medidas de incentivos fiscais aos empreendimentos que aderirem ao projecto, tais como:
  • a)- Empreendimentos turísticos;
  • b)- Estabelecimentos de restauração e similares;
  • c)- Agências de Viagens e Turismo;
  • d)- Outros;
  1. Os estágios profissionais serão feitos em empreendimentos turísticos previamente selecionados no âmbito do protocolo entre o Ministério do Turismo e o Ministério das Finanças, que compreende a redução de impostos na aceitação de estagiários nos referidos empreendimentos. Abrangência territorial e público-alvo 38. A Bolsa de Estágios terá uma abrangência nacional e serão dirigidos para o seguinte público-alvo:
  • a)- Grupo 1: Estudantes de escolas de Formação Profissional públicas e privadas, que tenham concluído a formação com mérito;
  • b)- Grupo 2: Estudantes angolanos no exterior do País;
  • c)- Profissionais do sector que queiram elevar os seus conhecimentos práticos. Supervisão 39. A supervisão dos estagiários será exercida pelas respectivas escolas, que terão como responsabilidade fazer um acompanhamento contínuo dos estagiários e fornecer o devido reporte ao MINTUR quer em relação ao processo de seleção como na conclusão do estágio. Ficha técnica do estágio Perfil do estagiárioi. Competências Psicossociais:
  • a)- Saber-estar em situação profissional no posto de trabalho, implicando nomeadamente: • Assiduidade e pontualidade; • Postura pessoal e profissional; • Espírito de equipa.
  • b)- Possuir capacidade de relacionamento com os outros, implicando nomeadamente: • Estabilidade emocional e tolerância; • Resistência à frustração e autocrítica; • Capacidade de trabalhar num ambiente de pressão.
  • ii. Acções do eixo 2 - capacitação dos principais entes públicos e privados intervenientes na cadeia de acolhimento a. OBJECTIVO GERAL 40. O Desenvolver acções para qualificação técnico profissional no domínio do turismo e hotelaria aplicada aos agentes da cadeia de acolhimento aos visitantes de modo a garantir um elevado nível de competências, contribuindo para o aumento do fluxo turístico e projecção positiva da imagem de Angola como destino turístico de excelência. b. OBJECTIVOS ESPECÍFICOS a)- Formar os agentes intervenientes directos e indirectos da cadeia de acolhimento aos visitantes;
  • b)- Formar formadores sobre a matéria de acolhimento aos visitantes;
  • c)- Criar uma cultura profissional de «Bem Receber» envolvendo os agentes de acolhimento;
  • d)- Aumentar os níveis de satisfação dos turistas no destino Angola. c. PRINCIPAIS PARCEIROS 41. Sob coordenação do Ministério do Turismo, através do Gabinete de Apoio ao Turista, Formação e Empreendedorismo - GATFE, as acções de formação deverão contar com o apoio institucional dos seguintes organismos públicos e privados:
  • a)- Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional - INEFOP (Parceiro estratégico);
  • b)- Serviço de Migração e Estrangeiros - SME;
  • c)- Administração Geral Tributária - AGT;
  • d)- Polícia Nacional;
  • e)- Companhia Aérea Nacional;
  • f)- Gabinetes Provinciais da Cultura, Turismo, Juventude e Desportos;
  • g)- Sociedade Gestora de Aeroportos - SGA:
  • h) Empreendimentos Turísticos;
  • i)- Agentes de Viagens e Turismo;
  • j)- Responsáveis de Museus e Centros Interpretativo;
  • k)- Empresas de Táxis Privados;
  • l)- Universidades Públicas e Privadas;
  • m)- Órgãos da Imprensa Pública. d. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL E PÚBLICO-ALVO 42. A formação terá abrangência nacional e será realizado em províncias previamente determinadas e será dirigida para o seguinte público-alvo:
  • a)- Grupo 1: Profissionais do Front line ou linha de frente, relacionado com todas as actividades de contacto primário com os visitantes, ou seja, todos os profissionais que estão directamente ligados a cadeia de acolhimento, nomeadamente: Técnicos do SME, AGT, Policia Nacional, TAAG e SGA;
  • b)- Grupo 2: Profissionais relacionado com todas as actividades de alto contacto secundário com os visitantes, nomeadamente: taxistas, guias de turismo, técnicos dos museus, agentes de viagens e turismo e profissionais dos empreendimentos turísticos. e. TIPO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO43. A formação a ser ministrada será sobre «Boas Práticas de Acolhimento aos Visitantes». Ficha técnica de capacitação. f. PERFIL DO FORMADOR• Competências Psicossociais:
  • a)- Saber-estar em situação profissional no posto de trabalho, implicando nomeadamente: o Assiduidade e pontualidade; o Postura pessoal e profissional; o Espírito de equipa.
  • b)- Possuir capacidade de relacionamento com os outros e consigo próprio, implicando nomeadamente: o Estabilidade emocional e tolerância; o Resistência à frustração e autocrítica. • Competências Técnicasa)- Ter formação de agregação pedagógica reconhecida pelo INEFOP;
  • b)- Ser capaz de compreender e integrar-se no contexto técnico em que exerce a sua actividade;
  • c)- Ser capaz de adaptar-se a diferentes contextos organizacionais e a diferentes grupos de formandos;
  • d)- Ser capaz de planificar e preparar as sessões de formação;
  • e)- Ser capaz de conduzir ou mediar o processo de aprendizagem no grupo de formação.

B. ACÇÕES DO EIXO 3 - FORMAÇÃO EM BRIGADAS ITINERANTES

  1. Formação itinerante (aquelas que podem ser ministradas fora das escolas).
  2. A formação em brigadas itinerantes visa atender à necessidade de qualificação contínua, proporcionando aos profissionais uma formação dinâmica e adaptada às exigências do mercado. a. CURSOS:
  • i. Na Área de Hospitalidade e Acolhimento (dirigido aos entes públicos);
  • ii. Cursos de Guias de Turismo (capacitação dirigida a jovens conhecedores do potencial turístico local que queiram abraçar a profissão);
  • iii. Outros conforme as condições específicas dos empreendimentos turísticos ou dos destinos.
  • a)- Carga horária total do curso: 24 Horas (8 horas por dia).
  • b)- Objectivos gerais: Capacitar os profissionais do sector, melhorando a qualidade dos serviços prestados, promovendo o desenvolvimento sustentável das empresas do sector. b. RESULTADOS ESPERADOS a)- Melhorar a qualidade dos serviços prestados promovendo o desenvolvimento sustentável das empresas do sector;
  • b)- Impulsionar o crescimento, promover o emprego e a modernização do sector do turismo;
  • c)- Criar um sistema integrado de formação em turismo;
  • d)- Criar um sistema de educação-formação para empreendedores. Fonte:

MINTUR

I. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ACÇÕES

II. RECURSOS FINANCEIROS

  1. O Capacita Turismo é um plano trienal que irá mobilizar investimentos públicos e privados, estando prevista, ao longo dos 3 anos (2025-2027), uma disponibilização financeira do Estado que ronda os Kz: 12 543 494 400,00 (doze mil, quinhentos e quarenta e três milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil e quatrocentos kwanzas) dos quais Kz:
  • 10 839 850 400,00 (dez mil, oitocentos e trinta e nove milhões, oitocentos e cinquenta mil, e quatrocentos kwanzas) dizem respeito às acções de capacitação e formação, Kz 1 703 644 000,00 (mil setecentos e três milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil kwanzas) para acções de sensibilização «em acolhimento», Produção e distribuição de material informativo (vídeos, panfletos, brochuras, cartilhas e outros).

III. GOVERNANÇA E SISTEMA INDEPENDENTE DE CONTROLO

  1. A estrutura de governança do CAPACITA TURISMO, está estruturada em 3 (três) níveis:
  • a)- A nível estratégico o CAPACITA TURISMO é coordenado pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector do Turismo e fica sujeito ao acompanhamento regular da Equipa Económica da Comissão Económica do Conselho de Ministros.
  • b)- A nível de coordenação executiva é levada a cabo pelo Gabinete de Apoio ao Turista, Formação e Empreendedorismo - GATFE, em parceria com o Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional - INEFOP, alinhada às políticas públicas relacionadas à formação técnico-profissional ACH 22 - 35, PDN 2023 - 2027 e PLANATUR 2023 - 2027.
  • c)- A nível de execução é envolvido os Gabinetes Provinciais do Turismo, o sector privado por intermédio das escolas privadas mediante protocolo de parcerias e os hotéis-escola do sector que se encontram em fase de conversão.
  1. O sector público actuará como promotor que fomentará a actividade formativa no sector privado na vertente da formação técnico-profissional, garantindo um ambiente propício, através de políticas do turismo previsíveis e estáveis e marcos regulatórios e legislativos baseados em regras e deverá garantir:
  • a)- Direcionamento das acções de formação e capacitação, reconhecendo as necessidades e ambições dos diferentes actores do Sector Turístico no País;
  • b)- Subsidiariedade, permitindo que os órgãos da Administração Local do Estado liderem as acções de formação e capacitação a nível local e prestação de serviços de linha de frente, complementando e apoiando os planos de formação e capacitação;
  • c)- O investimento é impulsionado pelo Executivo angolano, alinhadas às políticas do sector ACH 22-35, PDN 2023-2027 e PLANATUR 2023-2027 e, reconhecendo o papel central que o sector privado desempenha na transformação do Turismo, desde pequenos segmentos turísticos aos grandes segmentos turísticos.
  • V. Plano de execução

VI. CONSIDERAÇÕES FINAIS

  1. O CAPACITA TURISMO foi definido de forma a ajustar-se às constantes alterações da realidade, prevendo em fases posteriores a sua implementação, a necessária conformação à demanda, num mundo onde a temática da formação, se consubstancia dinâmica, desafiadora e actuante.
  2. O CAPACITA TURISMO prevê ainda, em fases posteriores a implementação da Plataforma Digital denominada «E-Capacita Turismo», um instrumento que tem como finalidade fornecer Cursos online, biblioteca virtual, vídeos formativos, rede de formadores, ferramenta para diagnóstico de competências e monitoramento do progresso dos profissionais do Sector Turístico, entre outras funcionalidades do ecossistema do e-learning em matéria turística. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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