Decreto Presidencial n.º 169/25 de 19 de setembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 169/25 de 19 de setembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 178 de 19 de Setembro de 2025 (Pág. 20385)
Assunto
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no montante de USD 218 500 000,00, para cobrir as despesas referentes à Implementação do Plano Estratégico para a Universalização do Bilhete de Identidade, afecto à Unidade Orçamental - Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.
Conteúdo do Diploma
Havendo a necessidade de se proceder à autorização de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2025, para fazer face às despesas referentes à Implementação do Plano Estratégico para a Universalização do Bilhete de Identidade: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º e com o n.º 1 do artigo 27.º, ambos da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:
Artigo 1.º (Autorização de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)
É autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no montante de USD 218 500 000,00,00 (duzentos e dezoito milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América), para cobrir as despesas referentes à Implementação do Plano Estratégico para a Universalização do Bilhete de Identidade.
Artigo 2.º (Atribuição do Crédito Adicional)
O Crédito Adicional Suplementar, aberto nos termos do presente Diploma, é afecto à Unidade Orçamental - Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, e deve ser disponibilizado em função das necessidades de pagamento e disponibilidade de tesouraria.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 8 de Setembro de 2025. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.