Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 166/25 de 12 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 166/25 de 12 de setembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 174 de 12 de Setembro de 2025 (Pág. 20274)

Assunto

Aprova a alteração do Contrato de Partilha de Produção do Bloco 14/23 da Zona Marítima de Interesse Comum (ZIC), nos termos negociados entre a Concessionária e o Grupo Empreiteiro do referido Bloco. - Revoga os Anexos A e B do Decreto Presidencial n.º 234/23, de 21 de Dezembro.

Conteúdo do Diploma

O Decreto Presidencial n.º 234/23, de 21 de Dezembro, atribui à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área da concessão do Bloco 14/23 da Zona Marítima de Interesse Comum (ZIC). A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o Grupo Empreiteiro um Contrato de Partilha de Produção, por via do qual assumiu as obrigações inerentes ao Contrato. Havendo a necessidade de se alterar os termos e condições do Contrato de Partilha de Produção da Área da Concessão do Bloco 14/23 da Zona Marítima de Interesse Comum (ZIC), nos termos do artigo 50.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a alteração do Contrato de Partilha de Produção do Bloco 14/23 da Zona Marítima de Interesse Comum (ZIC), nos termos negociados entre a Concessionária e o Grupo Empreiteiro do referido Bloco, conforme os Anexos A e B, constantes do presente Decreto Presidencial, de que são parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

São revogados os Anexos A e B do Decreto Presidencial n.º 234/23, de 21 de Dezembro.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado pelo Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Julho de 2025.

  • Publique-se. Luanda, a 1 de Setembro de 2025. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

BLOCO 14/23 - ZIC

ANEXO A

DESCRIÇÃO DA ZONA DE INTERESSE COMUM

(a que se refere o artigo 1.º do presente Diploma) 1. A Zona apresentada no Anexo B, é a descrita no número seguinte, definida pelos pontos de 1 à 7. 2. Começando com o ponto de intercepção entre o paralelo 5º56'38.23"S e o Meridiano 10º49'49.21"E, temos o ponto 1 com as coordenadas de Latitude 5º56'38.23"S e Longitude 10º49'49.21"E. Seguindo o Paralelo 5º56'38.25"S em direcção a Este até interceptar o Meridiano 11º40'04.27"E, temos o ponto 2 com as coordenadas de Latitude 5º56'38.25"S e Longitude 11º40'04.27"E. Partindo deste ponto para a direcção Nordeste até interceptar o Paralelo 5º56'15.55"S e o Meridiano 11º45'04.27"E, temos o ponto 3 com as coordenadas de Latitude 5º56'15.55"S e Longitude 11º45'04.27"E. Partindo deste ponto para a direcção Sudeste até interceptar o Paralelo 5º58'45.54"S e o Meridiano 11º48'19.28"E, temos o ponto 4 com as coordenadas de Latitude 5º58'45.54"S e Longitude 11º48'19.28"E. Partindo deste ponto para a direcção Sudeste até interceptar o Paralelo 5º59'47.34"S e o Meridiano 11°55'09.48"E, temos o ponto 5 com as coordenadas de Latitude 5º59'47.34"S e Longitude 11º55'09.48"E. Partindo deste ponto para a direcção Sudoeste até interceptar o Paralelo 6º01'59.92"S e o Meridiano 11º52'14.58"E, temos o ponto 6 com as coordenadas de Latitude 6º01'59.92"S e Longitude 11º52'14.58"E. Seguindo o paralelo 6º01'59.90"S para a direcção Oeste até interceptar o Meridiano 10º49'49.21"E, temos o ponto 7 com as coordenadas de Latitude 6º01'59.90"S e Longitude 10º49'49.21"E. Finalmente deste ponto segue-se em direcção a Norte até interceptar o ponto 1. 3. A Zona de Interesse Comum (ZIC) está situada na região marítima compreendida entre a parte Sul do Bloco 14 e o Norte do Bloco 1 e Bloco 15, das concessões petrolíferas angolanas. 4. As coordenadas acima citadas referem-se ao Datum RSAO13. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.